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MENSAGEM N.º 01/2021 Manaus, 26 de janeiro de 2021.
Senhor Presidente, Senhores Deputados
Nos termos da Constituição do Estado e do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, submeto ao criterioso exame de Vossas Excelências e ao reconhecimento desse Poder Legislativo o Decreto Estadual n.º 43.272, de 06 de janeiro de 2021, que “DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas, e dá outras providências.”. Por intermédio do Decreto Legislativo n.º 898, de 31 de março de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado reconheceu, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Amazonas, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020. Ante ao agravamento da crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único deSaúde (SUS), fez-se necessária a extensão da declaração do estado de calamidade pública, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme Decreto Estadual n.º 43.272, de 06 de janeiro de 2021, editado no exercício da competência a mim conferida pelo artigo Excelentíssimo Senhor Deputado JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA NETO Digníssimo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas