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MENSAGEM N.° 12/2021 Manaus, 26 de fevereiro de 2021.
Senhor Presidente Senhores Deputados
Nos termos da Constituição do Estado, faço encaminhar ao criterioso exame de Vossas Excelências e à superior deliberação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei que “INSTITUI o Conselho Estadual de Cultura, dispõe sobre sua organização, competência, diretrizes de funcionamento e dá outras providências.”. O Projeto de Lei ora submetido à deliberação dos Senhores Deputados, decorre da necessidade da reestruturação do Conselho Estadual de Cultura, em conformidade com o artigo 205, §1.º, da Constituição do Estado do Amazonas, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 56, de 12 de abril de 2006, órgão colegiado, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, com a finalidade de propor a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo e a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais no Estado do Amazonas. Ressalto que o Conselho Estadual de Cultura será constituído, paritariamente, por representantes de órgãos e entidades públicas e dos setores artístico e cultural, totalizando 22 (vinte e dois) membros titulares e seus respectivos suplentes, com a seguinte representação: – Órgãos e entidades públicas: - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; - Secretaria de Estado de Educação e Desporto; - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania; - Secretaria de Estado da Fazenda; Excelentíssimo Senhor Digníssimo Deputado ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas