Manaus, terça-feira, 12 de janeiro de 2021 Art. 6º O Comitê será vinculado à Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCOM. publicação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua Manaus, 12 de janeiro de 2021.
§ 2º Os afastamentos de dirigentes devem ser precedidos de autorização expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal, incluindo-se os avisos de férias, quando for o caso. § 3º Quando se tratar de afastamento com designação de substituto ou substituição de servidor comissionado, nos termos do inc. IV deste artigo, os processos deverão ser instruídos com cópia do ato de nomeação do servidor e aviso de férias devidamente assinado. § 4º Os processos de exoneração a pedido, de que trata o inc. III deste artigo serão instruídos com cópia do documento de identificação oficial ou com a procuração autenticada acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador, além dos demais documentos necessários à elaboração do ato. § 5º Nos casos de pedido de enquadramento funcional, os processos serão instruídos com parecer técnico da comissão de enquadramento e jurídico de cada órgão ou entidade, quando for o caso, e com a comprovação de dotação orçamentária aprovada mediante manifestação da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação - SEMEF.
DECRETO Nº 5.005, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 DELEGA competência para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 4.480, de 04 de julho de 2019. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Manaus, 12 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, parágrafo único da Lei nº 1.997, de 18 de junho de 2015; CONSIDERANDO o teor do art. 10, inc. II da Lei nº 2.389, de 04 de janeiro de 2019, DECRETA: Art. 1º Ficam delegadas ao Subsecretário de Assuntos Legislativos, vedada a subdelegação e observadas as disposições legais e regulamentares, as seguintes competências: I – declarar autorizado o afastamento de dirigentes de órgãos e entidades do Poder Executivo;
DECRETO Nº 5.006, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE sobre medidas de contingenciamento, para enfrentamento da situação emergencial de saúde pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, e dá outras providências.
II – realizar enquadramento funcional de servidores públicos; III – exonerar, a pedido, servidor efetivo; IV – substituir, nos casos de férias, licenças ou quaisquer outros afastamentos ou impedimentos temporários, servidores comissionados; V – autorizar, prorrogar e cessar a disposição de servidor, na forma disciplinada no Decreto nº 842, de 14-4-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014; probatório;
VI – declarar estável servidor avaliado em estágio
VII – conceder, prorrogar e cessar licenças superiores a 30 (trinta) dias para o serviço militar, por motivo de afastamento do cônjuge militar, para tratar de interesse particular, prêmio, para o desempenho de mandato eletivo e por motivo de afastamento do cônjuge servidor, previstas no art. 128, incisos IV, V, VI, VII, VIII e IX, bem como o afastamento para estudo ou missão especial, previsto no art. 81. da Lei nº 1.118, de 1971; e VIII – encaminhar ofícios a outros Poderes, no âmbito das suas funções. § 1º O disposto neste artigo não se aplica ao empregado público regido sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional exarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS) que estabeleceu como pandemia o novo Coronavírus (COVID-19), em razão do seu alto risco de contágio à população, inclusive de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03-02-2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 173, de 27-05-2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), que altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
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