Manaus, segunda-feira, 16 de dezembro de 2019.
Ano XX, Edição 4741 - R$ 1,00
Poder Executivo ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 4.703, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 PRORROGA o prazo de vigência e o mandato dos membros da Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações de Saúde Nutricional. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO que a Comissão instituída pelo Decreto nº 1.155, de 18 de agosto de 2011, exerce suas atividades cooperando para a redução da pobreza extrema, dos distúrbios nutricionais e da mortalidade infantil do Município de Manaus, fortalecendo a puericultura e a nutrição saudável; CONSIDERANDO que a referida Comissão é responsável pelo desenvolvimento das ações de saúde nutricional – Leite do Meu Filho, Bolsa Família, complementação de vitamina A e ferro, ações de acompanhamento do pré-natal, promovendo e estimulando o aleitamento materno, a vacinação infantil e materna e ampliando os números de crianças com registro civil; CONSIDERANDO a planilha do demonstrativo de impacto orçamentário financeiro da SEMSA; CONSIDERANDO o teor Ofício nº 4.686/2019 – DTRAB/GABIN/SEMSA e o que consta nos autos do Processo nº 2019.01637.01412.0.003751 (SIGED) (Volume 1), DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 02-01-2020, o prazo de vigência da Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações de Saúde Nutricional objetivadas pelo Programa “Leite do Meu Filho”, instituída pelo Decreto nº 1.155, de 18 de agosto de 2011 e o mandato de seus membros.
ORD 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18
NOME Tânia Maria de Carvalho Batista Daniel Leandro da Silva Arlen Michel Medeiros do Nascimento Noélia Cunha Carramanho Edna Veloso Martins Elenize Almeida Alves Felipe Costa da Silva Suellen Monteiro dos Santos Vera Núbia Araújo Santiago Veramor Vieira Freire Verônica de Araújo Lobo Rafael Juracy da Silva Maciel Camila Lima da Fonseca Cláudia Alves Vascocelos Matheus da Silva Figueiredo Sandra Freitas de Menezes Patrícia Pinheiro de Deus Lilian Cristina Cantuária de Oliveira
FUNÇÃO Presidente Membro Técnico Membro Técnico Membro Técnico Membro Técnico Membro Técnico Membro Técnico Membro Técnico Membro Técnico Membro Técnico Membro Técnico Apoio Técnico Apoio Técnico Apoio Técnico Apoio Técnico Apoio Técnico Apoio Administrativo Apoio Administrativo
DECRETO Nº 4.704, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 DESIGNA o Calendário de Atividades para o Cadastro e Recadastramento relativo ao benefício da meia-passagem, no ano de 2020. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 80, inc. XII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO os Decretos nº 0189 e nº 0190, de 30 de junho de 2009, que dispõem sobre a Regulamentação do Cadastro de Instituições de Ensino e Cadastro de Estudantes aptos ao benefício da meia-passagem e Regulamentação no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Manaus; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 069 – DVAS/IMMU;
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0778/2019 – PJ/GAB/IMMU e o que consta nos autos do Processo nº 2019.77000. 77008.0.016386 (Volume 1) SIGED,
Art. 3º Fica consolidada a composição da Comissão Especial na forma do Anexo Único deste Decreto.
DECRETA:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 16 de dezembro de 2019.
Art.1º Fica designado, respeitados os procedimentos previstos nos Decretos nº 0189 e nº 0190, de 30 de junho de 2009, que dispõem sobre a Regulamentação do Cadastro de Instituições de Ensino e Cadastro de Estudantes aptos ao benefício da meia-passagem e Regulamentação no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Manaus, o Calendário de Atividades para Cadastro e Recadastramento relativos ao benefício da meia-passagem, do ano de 2020, conforme cronograma abaixo: I – de 03-02 a 28-02-2020 – cadastramento e recadastramento de alunos no Sistema da Prefeitura de Manaus; II – de 03-02 a 28-02-2020 – validação dos cadastros de alunos pelas Instituições de Ensino.