PODER JUDICIÁRIO DO AMAZONAS ESTADO DO AMAZONAS PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara da Fazenda Pública
Autos n: 0625258-45.2018.8.04.0001 Ação:Procedimento Comum Cível Requerente:David de Souza Brandão Requerido:Estado do Amazonas
SENTENÇA Vistos, etc...
Cuida-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por David de Souza Br a ndã o contra o Estado do Amazonas objetivando a condenação do ente publico requerido em indenização decorrente de ofensa moral.
Afirma na inicial, a fls. 01/26, instruída com documentos a fls. 27/243, que faz jus à indenização por danos morais, decorrente da publicação de um ato da lavra de um promotor de justiça, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Amazonas n. 1432, de 04/06/2018, portaria que consta expressamente xingamento ofensivo contra o Coronel, ora requerente, o qual foi denominado de coronel pau mole. Requer ainda, em sede de antecipação de tutela, que o requerido providencie a retirada das noticias atinentes ao ato, publicadas nos sites privados, jornais e blogs.
Contestação, a fls. 273/277, onde o ente requerido não nega o dano alegado pelo autor, argumentando apenas que o valor requerido a titulo de dano moral é excessivo, assim, requer que a condenação seja fixada em valor inferior.
Réplica, a fls. 284/295.
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por ETELVINA LOBO BRAGA, liberado nos autos em 03/07/2019 às 23:49 . Para conferir o original, acesse o site https://consultasaj.tjam.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0625258-45.2018.8.04.0001 e código 5A63D54.
fls. 328