Nº 1932
Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 13 de julho de 2020
INSTAURAR, nos termos do artigo 26 e parágrafos, da Resolução 006/2015- CSMP, o presente Procedimento Preparatório sob o nº 06.2020.00000543-6, com a finalidade de apurar os fatos acima mencionados e suas repercussões jurídicas, determinando, para tanto: a) A autuação e registro desta Portaria no sistema de procedimentos preparatórios desta Promotoria de Justiça, bem como sua publicação no DOMPE; b) A expedição de ofício à Delegacia Geral, requisitando informar se o Sr. A.F integra os quadros daquela instituição e, em caso positivo, informar o órgão em que lotado e seu endereço residencial;
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a) A autuação e registro desta Portaria no sistema de procedimentos preparatórios desta Promotoria de Justiça, bem como sua publicação no DOMPE; b) A expedição de ofício ao Conselho Tutelar da área de residência da família, encaminhando-se cópia dos expedientes anteriormente expedidos e reiterando a requisição de realização de visita no domicílio da família, visando averiguar a atual situação da criança, com a ressalva de que o não atendimento desta diligência no prazo estipulado poderá ensejar responsabilização pelo crime tipificado no art. 319 do Código Penal. AUTUE-SE e REGISTRE-SE no sistema.
c) A expedição de ofício à DEPCA, requisitando informar se existe, naquela especializada, procedimento investigatório visando apurar a denúncia do crime de que a adolescente em questão foi vítima.
Manaus/AM, 09 de julho de 2020. NILDA SILVA DE SOUSA Promotora de Justiça
AUTUE-SE e REGISTRE-SE no sistema. Manaus/AM, 09 de julho de 2020.
PORTARIA Nº 0023/2020/46PJ
NILDA SILVA DE SOUSA Promotora de Justiça
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 46ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, pela Promotoa de Justiça infra-assinada, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 129, inc. III, da Constituição Federal; art. 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85; art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; e art. 22 da Lei nº 8.429/92;
PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 0013/2020/27PJ O Órgão do Ministério Público com atuação na 27ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, de acordo com o inserto no art. 26 da Resolução nº 006/2015, do E. Conselho Superior do Ministério Público. CONSIDERANDO que a proteção à criança e ao adolescente é um dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito de todos e dever do Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal; CONSIDERANDO, ainda, a garantia constitucionalmente prevista no art. 1º, inciso III e art. 6º, todos da Constituição da República; CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar procedimento preparatório e inquérito civil, na forma da lei, para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, e do art. 3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93; CONSIDERANDO que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República; CONSIDERANDO a prerrogativa de instauração de procedimento investigativo, de ofício, pelo Promotor de Justiça, nos termos do art. 26, §1° c/c art. 28, I, da Resolução n.° 006/2015-CSMP; CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público Nacional, que disciplina a instauração e tramitação do Inquérito Civil;
CONSIDERANDO o disposto no art. 26, e parágrafos da Resolução nº 006/2015 – CSMP, que regulamenta o Procedimento Preparatório;
CONSIDERANDO o que consta do Procedimento Preparatório, instaurado para instaurar suposta irregularidade na contratação, pela SEDUC, da Universidade Federal de Juiz de Fora, voltada à prestação de serviço de mestrado aos servidores daquela Secretaria;
CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato distribuída sob o nº 01.2019.00000984-3, que dispõe sobre ocorrência de violação de direitos e vulnerabilidade pessoal, relativamente à criança identificada apenas pelo prenome, constando que seria negligenciada em seus cuidados básicos, pela genitora.
CONSIDERANDO que compete a esta Promotoria de Justiça Especializada a apuração de fatos que caracterizem atos de improbidade administrativa, nos termos do ATO PGJ nº 042/2008.
RESOLVE
CONSIDERANDO que o prazo do referido Procedimento Preparatório se esgotou sem que tenham sido concluídas todas as diligências necessárias ao deslinde do fato apurado
INSTAURAR, nos termos do artigo 26 e parágrafos, da Resolução 006/2015- CSMP, o presente Procedimento Preparatório sob o nº 06.2020.00000547-0, com a finalidade de apurar os fatos acima mencionados e suas repercussões jurídicas, determinando, para tanto:
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-geral de Justiça: Leda Mara Nascimento Albuquerque Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Mauro Roberto Veras Bezerra Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior
RESOLVE: I – INSTAURAR Inquérito Civil sob o nº 06.2019.00001673-3, tendo como o fito apurar supostas irregularidades no tocante à
PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré
Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Aguinelo Balbi Júnior Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho
CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Karla Fregapani Leite Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza Neyde Regina Demósthenes Trindade
Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500
Leda Mara Nascimento Albuquerque (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Adelton Albuquerque Matos OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho