Deputado apresenta Mandado de Injunção contra a ALE

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Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

PRIORIDADE – ART. 3º, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS.

DERMILSON CARVALHO DAS CHAGAS, brasileiro, casado, inscrito no CPF no 344.767.412-15, RG: 0917730-2, em pleno gozo de seus direitos políticos sob o titulo nº 0105 4620 2208, exercendo atualmente o cargo de Deputado Estadual do Amazonas, com endereço na Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque, 2º andar, gabinete 206, Parque 10 de Novembro - Manaus – AM, CEP 69.050-030, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado e bastante procurador, com fulcro no artigo 1º, parágrafo único, no artigo 5º, inciso LXXI, e na Lei Federal número 13.300/16, impetrar o presente MANDADO DE INJUNÇÃO em face do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, ROBERTO MAIA CIDADE FILHO, brasileiro, casado, parlamentar – RG 178252-4 e CPF 839.124.952-20, que pode ser encontrado na Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque, 1º andar, Parque 10 de Novembro - Manaus – AM, CEP 69.050-030, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.


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