Manaus, segunda-feira, 28 de junho de 2021.
Ano XXII, Edição 5128 - R$ 1,00
Poder Executivo DECRETO Nº 5.099, DE 28 DE JUNHO DE 2021 DESIGNAR os membros para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS – FUNDEB). O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.752, de 23 de junho de 2021, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS FUNDEB); CONSIDERANDO o disposto nos Ofícios nº 011/2021 – SEMED/GSAF, nº 0085/2021 – PR – SINTEAM, nº 177/2021 – CME, nº 003/2021 – UBES, e o MEMORANDO nº 175/2021 – GSGE; CONSIDERANDO que ainda não foi finalizado o processo eleitoral para escolha dos representantes de alguns segmentos que compõe o Conselho; CONSIDERANDO o Ofício nº 2.727/2021 – SEMED/GSAF e o que consta nos autos do Processo nº 2021.18000.19110.0.009750 (Siged) (Volume 1), DECRETA: Art. 1º Ficam designados, a contar de 29-06-2021, os senhores identificados no Anexo Único deste Decreto para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS – FUNDEB). Art. 2º Fica consolidada parcialmente na forma do Anexo Único deste Decreto, a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS – FUNDEB), para o mandato relativo ao período de 2021 a 2022. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 28 de junho de 2021.
ANEXO ÚNICO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (CACS – FUNDEB) SEGMENTO TITULAR SUPLENTE Lucy Christiane de Souza André Oliveira da Soledade Representantes do Poder Executivo Hossaine do Nascimento Municipal Vilma Alves Pessoa Regina Ortiz Rocha Representantes dos Professores da Raimundo Torres de Manoel de Oliveira Andrade Educação Básica Pública Municipal Albuquerque Hellen Cristine de Oliveira Kallel Paiva Naveca Representantes dos Estudantes da Saldanha Educação Básica Pública Júlio César da Silva de Souza Thiago Alberto Maciel Salas Representantes do Conselho Municipal Marcus Libório de Lima Tiago Lima e Silva de Educação – CME Representantes das Escolas Indígenas Joarlison Garrido Melo Raimundo Cruz da Silva Paulo Reinaldo da Silva Representantes das Escolas de Campo Yrley Gondim de Souza Bindá
DECRETO Nº 5.100, DE 28 DE JUNHO DE 2021 PRORROGA o prazo da vigência do Decreto nº 5.002, de 04 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a proibição de suspensão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário da Cidade de Manaus, em face da pandemia de COVID-19, e dá outras providências O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto no art. 188 da Lei Orgânica do Município de Manaus; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que em 03 de fevereiro de 2020 o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), por meio da Portaria MS nº 188; CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto nº 5.001, de 04 de janeiro de 2021, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Município de Manaus, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à adoção de medidas que permitam o abastecimento de água à população, notadamente a de baixa renda; CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos,