Decisão sobre suspensão de concorrência no Detran

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Processo n.º 12.828/2021 Fl. _____ Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Gabinete do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Junior

TRIBUNAL PLENO PROCESSO: N.º 12828/2021 NATUREZA: REPRESENTAÇÃO ESPÉCIE: MEDIDA CAUTELAR REPRESENTANTE: DEPUTADO MAURICIO WILKER DE AZEVEDO BARRETO REPRESENTADO: SR. RODRIGO DE SÁ MENDONÇA, DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN OBJETO: REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR INTERPOSTA PELO DEPUTADO MAURICIO WILKER DE AZEVEDO BARRETO CONTRA O SR. RODRIGO DE SÁ MENDONÇA, DIRETORPRESIDENTE DO DETRAN, EM VIRTUDE DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO REFERENTE AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 028/2020 – CSC, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DO TIPO MELHOR TÉCNICA DE SERVIÇO DE PUBLICIDADE, A SEREM PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DETRAN/AM

DECISÃO MONOCRÁTICA

1. Trata-se de Representação com pedido de medida cautelar (fls. 2/17), formulada pelo Deputado Estadual Maurício Wilker de Azevedo Barreto, em face do Sr. Rodrigo de Sá Barbosa, Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AM, em virtude de possíveis irregularidades no processo licitatório referente ao Edital de Concorrência Pública n.º 028/2020 – CSC, cujo objeto é a contratação do tipo Melhor Técnica de serviço de publicidade, a serem prestados por intermédio de agência de propaganda, para atender as necessidades do DETRAN/AM. 2. O representante relata que, conforme publicado no Diário Oficial do Estado de 13/05/2021, o Poder Executivo do Estado do Amazonas, por intermédio do Departamento de Trânsito do Amazonas – DETRAN, homologou uma licitação no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para prestação de serviços de publicidade, por 12 (doze) meses, tendo se sagrado vencedora a agência THERA PUBLICIDADE LTDA.

3. Aduz que o Poder Executivo segue agindo fora da conjugação em que o momento apresenta em termos de uma Crise Sanitária de Saúde Pública sem precedentes no Estado do Amazonas, pela falta de racionalidade dos recursos financeiros.

AF

Av. Efigênio Sales, 1155 - Parque 10 CEP: 69055-736 Manaus – AM Fone/fax (92) 3301-8169

Este documento foi assinado digitalmente por ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR. Para conferência acesse o site http://consulta.tce.am.gov.br/spede e informe o código: 239DBF53-99728A58-885FE4AB-11F45F6C

ÓRGÃO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN


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