PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Gabinete do Desembargador DÉLCIO LUIS SANTOS TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA N.° 4000440-08.2021.8.04.0000 IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS PROCURADOR: NICOLAU LIBÓRIO DOS SANTOS FILHO AUTORIDADE IMPETRADA: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.
Narra o impetrante que nos autos da representação criminal nº 4000361-29.2021.8.04.0000, a autoridade impetrada, na qualidade de Desembargador Plantonista, proferiu decisão teratológica ao declinar da competência em favor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
TRF1.
Alega que a demanda em questão foi distribuída no plantão judiciário do dia 25/01/2021, tendo permanecido sem qualquer manifestação até o dia 27/01/2021, quando então foi prolatada a decisão impugnada ainda em sede de plantão.
Sustenta que a autoridade impetrada agiu em descompasso com o art. 10, §1º, da Resolução nº 05/2016
TJ/AM, pois o feito deveria ter sido
encaminhado à distribuição para o relator natural no início do expediente forense ordinário do dia 26/01/2021.
Em razão disso, qualifica como teratológica a decisão impugnada, não havendo meios próprios para a impugnação da decisão, justificando a impetração do mandado de segurança com fulcro no art. 5º, II e III, da Lei nº 12.016/2009, bem como por incidência do enunciado nº 267,do STF. 1 Avenida André Araújo, s/n.°, 1.° andar – Ed. Arnoldo Péres – Aleixo – CEP: 69060-000 Telefone: (92) 2129-6783 - E-mail: gab.desdor.delcio@tjam.jus.br
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por DELCIO LUIS SANTOS, liberado nos autos em 29/01/2021 às 19:26 . Para conferir o original, acesse o site https://consultasaj.tjam.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 4000440-08.2021.8.04.0000 e código 175817C.
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