PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM
PROCESSO: 1007640-74.2020.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO RÉU: JOAQUIM NETO CAVALCANTE MONTEIRO
DECISÃO
Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO contra JOAQUIM NETO CAVALCANTE MONTEIRO CPF: 407.913.942-04, objetivando, em sede liminar, a decretação da indisponibilidade de bens do réu, suficientes para se assegurar o integral ressarcimento dos danos por ele causados, no valor de R$ 2.303.312,07 (dois milhões, trezentos e três mil, trezentos e doze reais e sete centavos). Dentre as medidas de indisponibilidade, requer: i) A utilização do sistemas BACENJUD e RENAJUD, para bloqueio de valores e veículos, indicando para tanto uma caminhonete, placa NOJ6371, marca/modelo: MMC/L200 TRINTON 3.2 D, 2012/2013, bem como a alienação antecipada dos veículos encontrados em nome do requerido, com o depósito das importâncias auferidas em conta do Juízo; ii) A expedição de ofícios a Cartórios de Registro de Imóveis, com tal finalidade, indicando, também o imóvel de código 950.017.571.210-0, denominado de Fazenda São Bento, localizado no Município de Eirunepé/AM (SNCR-INCRA em anexo); iii) Seja realizada a penhora de semoventes na ordem de 38 (trinta e oito) ou mais cabeças de gado bovino, conforme declaração de bens ao TSE em anexo; No mérito, pugna pela a condenação do réu às penas previstas do art. 12, II e III da Lei nº 8429/92.
Assinado eletronicamente por: JAIZA MARIA PINTO FRAXE - 10/06/2020 15:18:38 http://pje1g.trf1.jus.br:80/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20061015183815500000229940970 Número do documento: 20061015183815500000229940970
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