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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS Processo N° 0000876-60.2018.4.01.3200 - 4ª VARA - MANAUS Nº de registro e-CVD 00113.2018.00043200.2.00765/00128
Autor: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL. Réu: AFONSO LOBO MORAES. Objeto: FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA (ARTS. 342 E 343) - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA - DIREITO PENAL. Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. SENTENÇA TIPO D I – REATÓRIO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em desfavor de AFONSO LOBO MORAES pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 342, §1º, do Código Penal, em razão da prestação de afirmações supostamente falsas, na ocasião da audiência de instrução realizada nos autos do processo n. 41-09.2017.4.01.3200, em trâmite neste Juízo Federal, no qual figurava como testemunha. Denúncia recebida em 22.01.2018 (fl. 14). Resposta à acusação e documentos apresentados pela defesa do réu a fls. 23/598, sustentando, preliminarmente, a ausência de distribuição automática da denúncia. Alega, no mérito, a atipicidade da conduta do réu, em razão de ter prestado depoimento na condição fática de investigado em outro processo, o que violaria o direito de não produzir prova contra si mesmo e de permanecer em silêncio (art. 5º, LXIII, da Constituição Federal). Requer a suspensão do curso do processo, até o advento de sentença na ação penal n. 41-09.2017.4.01.3200, processo em que teria sido praticado o falso testemunho. Assevera, ademais, a violação à Súmula Vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal, em razão da inexistência, nestes autos, de documentos relacionados na Nota Técnica n. 271/2016/CGU-Regional/AM/CGU-OS, em que se fundou a denúncia. Alega, ainda, a ausência de justa causa para a ação penal, requerendo, ao final, a rejeição da denúncia ou a absolvição sumária do réu. Subsidiariamente, protesta pela produção de todos os meios de prova, em especial a pericial e a testemunhal. Despacho determinando vista dos autos ao MPF, para manifestação sobre os argumentos deduzidos e os documentos apresentados pelo réu (fl. 600). Manifestação do MPF a fls. 611/614, sustentando a ocorrência de conexão entre a presente ação penal e aquela originária do suposto falso testemunho (autos n. 4109.2017.4.01.3200), na forma do art. 76, II e III, do Código de Processo Penal. Ademais, refutou as ________________________________________________________________________________________________________________________ Documento assinado digitalmente pelo(a) JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO LUÍS FELIPE PIMENTEL DA COSTA em 17/09/2018, com base na Lei 11.419 de 19/12/2006. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código 16343333200241. Pág. 1/10