Regulamento Interno

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Escola Básica de Tondela (Escola Sede do Agrupamento)

REGULAMENTO INTERNO 2013

Escola Secundária de Molelos

Escola Básica da Lajeosa

Escola Básica Pedra da Vista

Jardim de Infância de Tondela


Regulamento Interno SUMÁRIO NOTA INTRODUTÓRIA 6 CARACTERIZAÇÃO GERAL DO AGRUPAMENTO 7 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artº. 1º OBJETO 7 Artº. 2º ÂMBITO DE APLICAÇÃO 8 Artº. 3º AGRUPAMENTO DE ESCOLAS 8 Artº. 4º AUTONOMIA 8 Artº. 5º INSTRUMENTOS DE AUTONOMIA 8 Artº. 6º PRINCÍPIOS GERAIS DE AUTONOMIA 9 Artº. 7º PRINCÍPIOS ORIENTADORES E OBJETIVOS 9 Artº. 8º PRINCÍPIOS GERAIS DE ÉTICA 9 CAPÍTULO II REGIME DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO Artº. 9º ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 9 Artº. 10º GARANTIA DO SERVIÇO PÚBLICO 10 Artº. 11º ÓRGÃOS 10 SECÇÃO I CONSELHO GERAL Artº. 12º CONSELHO GERAL 10 Artº. 13º REPRESENTANTES 10 Artº. 14º COMPOSIÇÃO 10 Artº. 15º COMPETÊNCIAS 11 Artº. 16º DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTES 11 Artº. 17º PROCESSOS ELEITORAIS 12 Artº. 18º MANDATO 13 Artº. 19º DISPOSIÇÕES FINAIS 13 Artº. 20º REGIME DE FUNCIONAMENTO 14 SECÇÃO II DIRETOR Artº. 21º DIRETOR 14 Artº. 22º SUBDIRETOR E ADJUNTOS DO DIRETOR 14 Artº. 23º COMPETÊNCIAS 14 Artº. 24º RECRUTAMENTO 15 Artº. 25º PROCEDIMENTO CONCURSAL 15 Artº. 26º TOMADA DE POSSE 15 Artº. 27º MANDATO 16 Artº. 28º REGIME DE EXERCÍCIO DE FUNÇÕES 16 Artº. 29º DIREITOS DO DIRETOR 16 Artº. 30º DEVERES DO DIRETOR 16 Artº. 31º ASSESSORIA DA DIREÇÃO 16 SECÇÃO III CONSELHO PEDAGÓGICO Artº. 32º CONSELHO PEDAGÓGICO 17 Artº. 33º COMPOSIÇÃO 17 Artº. 34º COMPETÊNCIAS 18 Artº. 35º MANDATO 18 Artº. 36º DIREITOS E DEVERES DOS SEUS MEMBROS 19 Artº. 37º PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO 19 Artº. 38º REGIME DE FUNCIONAMENTO 19 SECÇÃO IV CONSELHO ADMINISTRATIVO Artº. 39º CONSELHO ADMINISTRATIVO 20 Artº. 40º COMPOSIÇÃO 20 Artº. 41º COMPETÊNCIAS 20 Artº. 42º MANDATO 20 Artº. 43º REGIME DE FUNCIONAMENTO 20 SECÇÃO V COORDENAÇÃO DE ESCOLA/ESTABELECIMENTO Artº. 44º COORDENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO 20 Artº. 45º COORDENADOR DE ESTABELECIMENTO 21 CAPÍTULO III ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO Artº. 46º OBJETO E ÂMBITO 21 Artº. 47º FINALIDADES 21 Artº. 48º ESTRUTURAS DE COORDENA. E SUPERVISÃO 22 SECÇÃO I ESTRUTURAS DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO CURRICULAR I – DEPARTAMENTOS CURRICULARES Artº. 49º DEPARTAMENTOS CURRICULARES 22

Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

Artº. 50º Artº. 51º Artº. 52º

COMPETÊNCIAS DO DEPARTAMENTO 23 COORDENAÇÃO DO DEPARTAMENTO 24 REGIME DE FUNCIONAMENTO 25 II – GRUPOS DISCIPLINARES/DISCIPLINAS Artº. 53º GRUPOS DISCIPLINARES/DISCIPLINAS 25 SECÇÃO II ORGANIZANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES GRUPO/TURMA Artº. 54º OBJETO E ÂMBITO 26 I – COORDENAÇÃO DOS DIRIRETORES DE TURMA Artº. 55º CONSELHO DE COORD. DE DIR. DE TURMA 27 Artº. 56º COORDENADOR DOS DT/CICLO 27 Artº. 57º REGIME DE FUNCIONAMENTO 28 II – CONSELHOS DE TURMA Artº. 58º CONSELHOS DE TURMA 28 Artº. 59º REGIME DE FUNCIONAMENTO 29 Artº. 60º DESIGNAÇÃO REPRESENTANTES DE TURMA 30 Artº. 61º DIRETOR DE TURMA 30 III – DOCENTES TITULARES GRUPO/ TURMA Artº. 62º DOCENTES TITULARES DE GRUPO/TURMA 32 Artº. 63º EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 32 Artº. 64º 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO 32 SECÇÃO III OUTRAS ESTRUTURAS DE COORD. TÉCNICA.-PEDAGOGICA I – PROJETOS EM DESENVOLVIMENTO (PAA) Artº. 65º PROJETOS EM DESENVOLVIMENTO 33 Artº. 66º COORDENADOR DE PROJETOS 34 II – BIBLIOTECAS ESCOLARES Artº. 67º BIBLIOTECAS ESCOLARES (BE) 35 Artº. 68º COORDENAÇÃO ORGANIZ. E GESTÃO DAS BE 36 Artº. 69º PROFESSOR BIBLIOTECÁRIO 36 Artº. 70º EQUIPA DA BE 37 Artº. 71º DOCENTES COLABORADORES DA BE 38 Artº. 72º ASSISTENTES OPERACIONAIS DA BE 39 Artº. 73º DINÂMICA CONCELHIA 39 III – SERV. ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO Artº. 74º DEFINIÇÃO 39 Artº. 75º COMPETÊNCIAS 40 Artº. 76º COORDENAÇÃO 40 Artº. 77º MANDATO 40 Artº. 78º FUNCIONAMNETO 40 Artº. 79º INTERVENÇÃO PRECOCE 40 Artº. 80º INTERVENÇÃO PRECOCE: COMPETÊNCIAS 40 Artº. 81º UNIDADE DE MULTIDEFICIÊNCIA 41 Artº. 82º UNIDADE DE MULTIDEFICI.: COMPOSIÇÃO 41 Artº. 83º UNIDADE DE MULTIDEFICI.: COMPETÊNCIAS 41 Artº. 84º UNIDADE DE MULTIDEFICI.: LOCALIZAÇÃO 41 Artº. 85º UNIDADE DE MULTIDEFICIÊNCIA: HORÁRIO 42 SUBSECÇÃO I ASSOL Artº. 86º PARCERIA COM A ASSOL 42 SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO (SPO) Artº. 87º SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO 42 IV – PLANO TECNOLÓGICO DA EDUCAÇÃO Artº. 88º PLANO TECNOLÓGICO DA EDUCAÇÃO (PTE) 42 Artº. 89º EQUIPA PTE 43 CAPÍTULO IV ESTRUTURAS DE APOIO EDUCATIVO Artº. 90º OBJETO E ÂMBITO 44 SECÇÃO I ESTRUTURAS DE APOIO PEDAGÓGICO I – PROJETO EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE Artº. 91º PROJETO EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE (PES) 45 II – PROJETO DA SEGURANÇA Artº. 92º PROJETO DA SEGURANÇA 45 III – DESPORTO ESCOLAR (DE) Artº. 93º DESPORTO ESCOLAR (DE) 47 Artº. 94º EQUIPA DE COORDENAÇÃO 48 IV – PLANO NACIONAL DE LEITURA (PNL) Artº. 95º PLANO NACIONAL DE LEITURA (PNL) 48 VI – ATIVIDADES DE COMPLEMENTO CURRICULAR (2/3/S) Artº. 96º ATIVIDADES DE COMP. E ENR. CURRI. (2/3/S) 48

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Regulamento Interno Artº. 97º ATIVIDADES DE ENR. CURRI. (AEC-1ºCEB) Artº. 98º COMPONENTE DE APOI. À FAMÍLIA (CAF-EPE) VII – APOIOS E COMPLEMEMENTOS EDUCATIVOS Artº. 99º APOIOS E COMPLEMENTOS EDUCATIVOS Artº. 100º SERVIÇOS DE TUTORIA Artº. 101º ATIVIDADES DE APOIO PEDAG. ACRESCIDO SECÇÃO II ESTRUTURAS DE APOIO TÉCNICO I – ABSENTISMO E ABANDONO ESCOLAR Artº. 102º ABSENTISMO E ABANDONO ESCOLAR Artº. 103º PROFESSOR INTERLOCUTOR II – SERVIÇOS AÇÃO SOCIAL ESCOLAR (ASE) Artº. 104º SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR (ASE) Artº. 105º SERVIÇOS DE REFEITÓRIO ESCOLAR Artº. 106º SERVIÇOS DE PAPELARIA Artº. 107º SERVIÇOS DE BAR/BUFETE Artº. 108º SERVIÇOS DE TRANSPORTES ESCOLARES Artº. 109º SERVIÇOS DE AUXÍLIOS SOCIOEDUCATIVOS Artº. 110º EMPRÉSTIMO DE MANUAIS ESCOLARES SECÇÃO III REGIME DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES Artº. 111º REGIME DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES SECÇÃO IV OUTRAS ESTRUTURAS DE APOIO EDUCATIVO Artº. 112º SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Artº. 113º SERVIÇOS DE REPROGRAFIA Artº. 114º SERVIÇOS DE RECEÇÃO Artº. 115º SERVIÇOS DE TELEFONE/PBX CAPÍTULO V ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS Artº. 116º ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS I – ASSOCIAÇÃO DE PAIS/EE Artº. 117º ASSOCIAÇÃO DE PAIS/EE . II – ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES Artº. 118º ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES III – ASSEMBLEIA DE DELEGADOS Artº. 119º ASSEMBLEIA DE DELEGADOS IV – COMISSÃO DE FINALISTAS Artº. 120º COMISSÃO DE FINALISTAS CAPÍTULO VI ESPAÇOS E OUTROS RECURSOS SECÇÃO I FUNCIONAMENTO E GESTÃO Artº. 121º OBJETO E ÂMBITO Artº. 122º GESTÃO DAS INSTAL. E EQUIPAMENTOS Artº. 123º UTILIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES ESCOLARES Artº. 124º DIRETOR DE INSTALAÇÕES Artº. 125º GESTÃO DAS INSTAL. E EQUIPAMENTOS SECÇÃO II INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS Artº. 126º FUNDAMENTAÇÃO I – JARDINS DE INFÂNCIA E ESCOLAS EB1 Artº. 127º JARDINS DE INFÂNCIA E ESCOLAS EB1 II – ESCOLA BÁSICA DE TONDELA (SEDE) Artº. 128º ESCOLA BÁSICA DE TONDELA (SEDE) III – ESCOLA BÁSICA DA LAJEOSA Artº. 129º ESCOLA BÁSICA DA LAJEOSA IV – ESCOLA SECUNDÁRIA DE MOLELOS Artº. 130º ESCOLA SECUNDÁRIA DE MOLELOS V – INSTALAÇÕES/ESPAÇOS EQUIPARADOS Artº. 131º INSTALAÇÕES E ESPAÇOS EQUIPARADOS Artº. 132º RECEÇÃO Artº. 133º ZONAS DE SILÊNCIO Artº. 134º CORREDORES, ÁTRIOS E ESCADARIAS Artº. 135º SALAS DE AULA Artº. 136º OFICINAS E LABORATÓRIOS Artº. 137º BIBLIOTECAS ESCOLARES Artº. 138º SALAS DE REUNIÕES (GRANDES GRUPOS) Artº. 139º SALAS DE INFORMÁTICA Artº. 140º GABINETES DE APOIO Artº. 141º GABINETES DE DIRETORES DE TURMA Artº. 142º SALAS DE APOIO A ALUNOS COM NEE

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Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

Artº. 143º Artº. 144º Artº. 145º Artº. 146º Artº. 147º Artº. 148º Artº. 149º Artº. 150º Artº. 151º Artº. 152º

INSTALAÇÕES DESPORTIVAS ESPAÇOS DE RECREIO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS REPROGRAFIAS PAPELARIAS REFEITÓRIOS ESCOLARES SALAS DE CONVÍVIO BARES/BUFETES INSTALAÇÕES SANITÁRIAS AUDIOVISUAIS CAPÍTULO VII ORGANIZAÇÃO ESCOLAR SECÇÃO I REGIME GERAL DE FUNCIONAMENTO SUBSECÇÃO I ESCOLAS DO AGRUPAMENTO Artº. 153º OBJETO Artº. 154º PRINCÍPIOS GERAIS Artº. 155º NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO I – ESTABEL. DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR Artº. 156º JARDINS-DE-INFÂNCIA II – ESCOLAS BÁSICAS DO 1º CEB Artº. 157º ESCOLAS BÁSICAS DO 1º CEB III – ESCOLA BÁSICA DE TONDELA (SEDE) Artº. 158º ESCOLA BÁSICA DE TONDELA (SEDE) IV – ESCOLA BÁSICA DA LAJEOSA Artº. 159º ESCOLA BÁSICA DA LAJEOSA V – ESCOLA SECUNDÁRIA DE MOLELOS Artº. 160º ESCOLA SECUNDÁRIA DE MOLELOS VI – DISPOSIÇÕES COMUNS Artº. 161º DISPOSIÇÕES COMUNS SUBSECÇÃO II FUNCIONAMENTO INTERNO I – INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS Artº. 162º ACESSO ÀS INSTALAÇÕES E SERVIÇOS CONTROLO E LIMITA./ENTRADAS E SAÍDAS Artº. 163º Artº. 164º CARTÃO MAGNÉTICO Artº. 165º UTILIZAÇÃO INST. ESCOLARES (Outros Fins) Artº. 166º RECURSOS INFORMÁTICOS II – EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS Artº. 167º TELEMÓVEIS/ MÁQUINAS FOT. E DE FILMAR SUBSECÇÃO III FUNCIONAMENTO INTERNO I – NORMAS GERAIS Artº. 168º INFORMAÇÕES E CONVOCATÓRIAS Artº. 169º REUNIÕES Artº. 170º ATAS Artº. 171º ATIVIDADES LETIVAS Artº. 172º LIVROS DE PONTO II – CUMPRIMENTO DA COMPONENTE. LETIVA Artº. 173º FALTAS Artº. 174º CUMPRIMENTO DAS AULAS PREVISTAS Artº. 175º OCUPAÇÃO DOS TEMPOS ESCOLARES (OTE) Artº. 176º ACOMPANH. DAS CRIANÇAS/ALUNOS Artº. 177º VIGILÂNCIA DOS RECREIOS III – OUTROS Artº. 178º REGULAMENTOS ESPECÍFICOS Artº. 179º PROCESSOS ELEITORAIS Artº. 180º SEGURANÇA NAS ESCOLAS Artº. 181º VISITAS DE ESTUDO SECÇÃO II REGIME / ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA SUBSECÇÃO I OFERTAS EDUCATIVAS E FORMATIVAS I – NÍVEIS ENSINO / OFERTAS FORMATIVAS Artº. 182º NÍVEIS DE ENSINO Artº. 183º OFERTAS FORMATIVAS II – CURSOS CEF E PROFISSIONAIS Artº. 184º CURSOS DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃO (CEF) Artº. 185º CURSOS PROFISSIONAIS Artº. 186º ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO Artº. 187º CUMPRIMENTO DAS HORAS LETIVAS

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Regulamento Interno

Artº. 188º Artº. 189º Artº. 190º Artº. 191º Artº. 192º Artº. 193º Artº. 194º Artº. 195º

Artº. 196º Artº. 197º Artº. 198º

Artº. 199º Artº. 200º Artº. 201º Artº. 202º

Artº. 203º Artº. 204º

Artº. 205º Artº. 206º Artº. 207º Artº. 208º Artº. 209º

Artº. 210º Artº. 211º Artº. 212º Artº. 213º

Artº. 214º Artº. 215º Artº. 216º Artº. 217º Artº. 218º Artº. 219º Artº. 220º Artº. 221º Artº. 222º

Artº. 223º Artº. 224º

Artº. 225º

Artº. 226º Artº. 227º

SUBSECÇÃO II ASPETOS ORGANIZACIONAIS I – INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS TRANSFERÊNCIAS II – CRITÉRIOS ORGANIZACIONAIS CRITÉRIOS PARA CONSTIT. DE TURMAS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO CRITÉRIOS PARA ELABORA. DE HORÁRIOS CRITÉRIOS PARA MARCAÇÃO DE TESTES CALENDÁRIO PARA A ED. PRÉ-ESCOLAR CALENDÁRIO ESCOLAR P/ BÁSICO E SEC. CAPÍTULO VIII ESTRUTURA RELACIONAL SECÇÃO I COMUNIDADE EDUCATIVA OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO PRINCÍPIOS GERAIS RESPONSAB. DOS MEMBROS DA COM. EDUC. SECÇÃO II PAIS/EE INTERVENÇÃO DOS PAIS NA ESCOLA INTERAÇÃO ESCOLA/FAMÍLIA RESPONSABILIDADE DOS PAIS/EE INCUMPRIMENTO DOS DEVERES DOS PAIS/EE SECÇÃO III COMUNIDADE ESCOLAR COMUNIDADE ESCOLAR DIREITOS E DEVERES GERAIS SUBSECÇÃO I ALUNOS I – VALORES ALUNOS VALORES NAC. E CULTURA DE CIDADANIA II – REPRESENTAÇÃO REPRESENTATIVIDADE DOS ALUNOS DELEGADOS E SUBDELEGADOS DE TURMA III – VALORIZAÇÃO DO MÉRITO PRÉMIOS DE MÉRITO SUBSECÇÃO II PROFESSORES O PAPEL ESPECIAL DOS PROFESSORES AUTORIDADE DOS PROFESSORES DIREITOS PROFISSIONAIS E ESPECÍFICOS DEVERES DOS PROFESSORES SUBSECÇÃO III PESSOAL NÃO DOCENTE I – PESSOAL NÃO DOCENTE (GERAL) PESSOAL NÃO DOCENTE O PAPEL DO PESSOAL NÃO DOCENTE DIREITOS PROFISSIONAIS (GERAIS) DEVERES PROFISSIONAIS (GERAIS) PESSOAL NÃO DOCENTE (CATEGORIAS) II – ASSISTENTES TÉCNICOS ASSISTENTES TÉCNICOS COORDENADOR TÉCNICO III – ASSISTENTES OPERACIONAIS ASSISTENTES OPERACIONAIS ENCARREGADO OPERACIONAL SECÇÃO IV OUTRAS ENTIDADES / COM. EDUCATIVA INTERVENÇÃO DE OUTRAS ENTIDADES PARCERIAS COM A COMUNI. EDUCATIVA CAPÍTULO IX RESPONSABILIDADE DOS ALUNOS RESPONSABILIDADE DOS ALUNOS SECÇÃO I DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS DIREITOS GERAIS DOS ALUNOS DEVERES GERAIS E ESPECÍ. DOS ALUNOS SECÇÃO II

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Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

DEVER DE ASSIDUIDADE SUBSECÇÃO I ASSIDUIDADE Artº. 228º FREQUÊNCIA E ASSIDUIDADE SUBSECÇÃO II FALTAS E NATUREZA Artº. 229º CONCEITO DE FALTA Artº. 230º FALTAS JUSTIFICADAS Artº. 231º FALTAS INJUSTIFICADAS Artº. 232º EXCESSO GRAVE DE FALTAS Artº. 233º DISPENSA DE ATIVIDADE FÍSICA SUBSECÇÃO III FALTAS E EFEITOS Artº. 234º EFEITOS DO EXCESSO DE FALTAS Artº. 235º MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO Artº. 236º INCUMPRIMENTO / INEFICÁ. DAS MEDIDAS SECÇÃO III REGIME DISCIPLINAR SUBSECÇÃO I INFRAÇÃO DISCIPLINAR Artº. 237º INFRAÇÃO DISCIPLINAR SUBSECÇÃO II MEDIDAS DISCIPLINARES I – MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES Artº. 238º MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES Artº. 239º DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DISCIPLINAR II – TIPIFICAÇÃO DAS MEDIDAS DISCIPLINARES Artº. 240º MEDIDAS DISCIPLINARES CORRETIVAS Artº. 241º ATIVIDADES DE INTEGRAÇÃO ESCOLAR Artº. 242º MEDIDAS DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS Artº. 243º ACUMULAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES SECÇÃO IV PROCEDIMENTO DISCIPLINAR SUBSECÇÃO I TRAMITAÇÃO PROCESSUAL Artº. 244º INSTAURAÇÃO DE PROCEDIM. DISCIPLINAR Artº. 245º INSTRUÇÃO DO PROCEDIM. DISCIPLINAR Artº. 246º INTERVENÇÃO DOS PAIS/EE Artº. 247º SUSPENSÃO PREVENTIVA DO ALUNO Artº. 248º DECISÃO FINAL Artº. 249º EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DISCIPLINARES SUBSECÇÃO II RECURSOS E RESPONSABILIDADES Artº. 250º RECURSOS Artº. 251º SALVAGUARDA DA CONVIVÊNCIA ESCOLAR Artº. 252º RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL SECÇÃO V AVALIAÇÃO DE UMA INFRAÇÃO Artº. 253º AVALIAÇÃO DE UMA INFRAÇÃO Artº. 254º CONSELHO DE TURMA P/ AUDI. DISCIPLINAR CAPÍTULO X AVALIAÇÃO SECÇÃO I AVALIAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR Artº. 255º AVALIAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR SUBSECÇÃO I AVALIAÇÃO DOS ALUNOS I – FINALIDADES DA AVALIAÇÃO Artº. 256º FINALIDADES DA AVALIAÇÃO II – AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR Artº. 257º AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR III – AVALIAÇÃO NO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO Artº. 258º AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS Artº. 259º REGIME GERAL DE AVALIAÇÃO Artº. 260º AVALIAÇÃO SUMATIVA INTERNA Artº. 261º AVALIAÇÃO SUMATIVA EXTERNA Artº. 262º EFEITOS DA AVALIAÇÃO IV – REGIME ESPECIAL DE AVALIAÇÃO Artº. 263º AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL Artº. 264º CASOS ESPECIAIS DE PROGRESSÃO V – RESULTADOS

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Regulamento Interno Artº. 265º Artº. 266º Artº. 267º Artº. 268º

Artº. 269º Artº. 270º

Artº. 271º Artº. 272º Artº. 273º Artº. 274º Artº. 275º

Artº. 276º

Artº. 277º Artº. 278º Artº. 279º Artº. 280º Artº. 281º Artº. 282º Artº. 283º Artº. 284º Artº. 285º Artº. 286º

AFIXAÇÃO DE PAUTAS REVISÃO DOS RESULTADOS DE AVALIAÇÃO CERTIFICAÇÃO VI – PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO SUBSECÇÃO II AVALIAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SUBSECÇÃO III AVALIAÇÃO DO PESSOAL NÃO DOCENTE OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO OBJETIVOS INTERVENI. NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PROCESSO DE AVALIAÇÃO CONSIDERAÇÕES FINAIS SECÇÃO II AUTOAVALIAÇÃO DO AGRUPAMENTO AUTOAVALIAÇÃO DO AGRUPAMENTO CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS APROVAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO NORMAS SUBSIDIÁRIAS RESPONSABILIDADE CIVIL ÓRGÃO COLEGIAIS REDUÇÃO DA COMPONENTE LETIVA REGIMENTOS DIVULGAÇÃO ORIGINAL REVISÃO ENTRADA EM VIGOR

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Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno

NOTA INTRODUTÓRIA O desenvolvimento do novo Regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas, substanciado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 02 de julho, solicita que cada Agrupamento de Escolas estabeleça o incremento das suas competências e responsabilidades, criando a necessidade de definição de princípios regulamentares dos diferentes aspetos da vida escolar. Face a esta necessidade, nasce este Regulamento Interno que terá como base um conjunto de orientações contemplativas de uma ação dinâmica e dinamizadora de atitudes e atividades, harmonizantes com uma crescente organização, coerência e democraticidade do ato educativo. O presente Regulamento Interno, para além de contemplar os diferentes desafios propostos pela Lei de Bases do Sistema Educativo, atenderá também às diferentes dimensões da vida do Agrupamento, tendo em conta que é um documento definidor do seu regime de funcionamento, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação educativa e dos serviços de apoio educativo, bem como os direitos e deveres da Comunidade Escolar e Educativa (em sentido restrito). Trata-se, portanto, de um documento que contemplará também a execução de uma política educativa coerente e integradora, à escala local e regional, permissiva de um processo integrador das escolas do Agrupamento, no sentido de uma sã sequencialidade e articulação entre diferentes níveis de educação e ensino que vão da Educação Pré-Escolar ao 12º Ano. Como parte integrante de uma Comunidade Educativa alargada, os jardins de infância e escolas do Agrupamento são constituídos por Crianças, Alunos, Professores, Pais / Encarregados Educação, Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais que partilham espaços restritos formados por lugares que se interrelacionam e se estruturam física e humanamente para serem o suporte de uma aprendizagem global. Assim, para que seja promovida uma sólida interligação entre os diversos estabelecimentos e respetivos intervenientes, tendo em vista o respeito mútuo, a sã camaradagem e a eficiência das atividades escolares, surge o presente Regulamento Interno que visa estipular e dar a conhecer um conjunto de princípios normativos e normas de conduta e funcionamento de forma a assegurar a igualdade de direitos, liberdades e garantias. Contudo, não se trata de um normativo rígido que impeça a capacidade inovadora e criativa dos membros de cada Comunidade Escolar, em particular, e, da Comunidade Educativa, em geral, diretamente intervenientes no processo educativo. Mais importante do que as normas, é a necessidade de que todos incorporem um conjunto de princípios e valores, para que o Agrupamento possa atingir os objetivos fundamentais, sendo estes a razão primeira da sua existência: ajudar a formar pessoas autónomas, cidadãos ativos e participativos e profissionais competentes. Deste modo, este documento é, antes de mais, um instrumento que procura harmonizar os diversos setores de cada estabelecimento do Agrupamento, de forma a torná-los eficazes e atuantes, criando assim um código ético-axiológico que ajude a promover o sucesso educativo.

Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno CARACTERIZAÇÃO GERAL DO AGRUPAMENTO 1. O Despacho n.º 5634-F/2012, de 26 de abril, estabelece os princípios e critérios de orientação para a constituição de agrupamentos de escolas e agregações, com reporte à Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de junho. 2. Nestes termos, foi criado o presente AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE TONDELA, CÂNDIDO DE FIGUEIREDO, que deriva das seguintes agregações sucessivas: a) 1ª - Agrupamento de Escolas de Tondela (AET) - Com início no ano letivo de 2008/2009, o Agrupamento de Escolas de Tondela (AET) agregou com a Escolas Secundária de Molelos, mantendo o nome; b) 2ª - Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo (AET-CF) - Por Despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, de 28 de junho de 2012, com início no ano letivo de 2012/2013, foi autorizado a constituição da nova unidade orgânica, agregando o Agrupamento de Escolas de Tondela (AET) com o Agrupamento de Escolas de Lajeosa do Dão. 3. O Agrupamento, assim constituído, passa a ser uma unidade organizacional, dotada de órgãos próprios de administração e gestão, constituída por estabelecimentos da Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo, conjuntamente com os outros dois ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, a partir de um projeto pedagógico comum, numa lógica de articulação vertical dos diferentes níveis de escolaridade. 4. O agrupamento tem a sua sede na Escola Básica de Tondela, engloba a ala Nascente do concelho, incluindo a própria cidade, e assume-se como um dos dois polos de desenvolvimento do mesmo concelho. 5. Miguel do Outeiro, Parada de Gonta, Sabugosa, Canas de Santa Maria, Lajeosa do Dão, Lobão da Beira, Nandufe, Molelos, Tondela, Tonda, Ferreirós do Dão, Mouraz, Vila Nova da Rainha e Dardavaz, cujos estabelecimentos de educação e ensino estão enumerados e caraterizados. 6. A administração e gestão do Agrupamento são asseguradas por órgãos próprios, aos quais cabe cumprir e fazer cumprir os princípios e objetivos a seguir enunciados. 7. São órgãos de administração e gestão do Agrupamento: a) Conselho Geral b) Diretor; c) Conselho Pedagógico; d) Conselho Administrativo.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º OBJETO 1. O presente Regulamento Interno tem por objeto a definição do regime de funcionamento do Agrupamento de Escolas de Tondela Cândido Figueiredo, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo, bem como dos direitos e dos deveres dos membros da comunidade educativa, ao abrigo da legislação em vigor sobre a matéria. Vigorará a partir do dia 04 de fevereiro de 2013, com as atualizações entretanto introduzidas, salvaguardando-se a possibilidade de se proceder a outras revisões consideradas necessárias.

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Regulamento Interno Artigo 2º ÂMBITO DE APLICAÇÃO 1. Este Regulamento Interno aplica-se a toda a comunidade educativa do Agrupamento de Escolas de Tondela Cândido Figueiredo, aos utilizadores das instalações e espaços escolares, a outros serviços relacionados com esta comunidade educativa e aos visitantes.

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Artigo 3º AGRUPAMENTO DE ESCOLAS O Agrupamento de Escolas de Tondela Cândido de Figueiredo é uma unidade organizacional, dotada de órgãos próprios de administração e gestão, constituída por estabelecimentos de Educação PréEscolar e de escolas do 1º, 2º e 3º ciclos de ensino e Secundário, a partir de um projeto pedagógico comum, com vista à realização das seguintes finalidades: a) Garantir e reforçar a coerência do Projeto Educativo e a qualidade pedagógica dos estabelecimentos que integram o Agrupamento, numa lógica de articulação vertical dos diferentes níveis e ciclos de escolaridade; b) Proporcionar um percurso sequencial e articulado dos alunos do Agrupamento, favorecendo a transição adequada entre níveis e ciclos de ensino; c) Superar situações de isolamento de escolas e estabelecimentos de educação pré -escolar e prevenir a exclusão social e escolar; d) Racionalizar a gestão dos recursos humanos e materiais das escolas e estabelecimentos de Educação Pré-Escolar que integram o Agrupamento. Cada estabelecimento de educação e ensino que integra o Agrupamento mantém a sua identidade e denominação próprias. Artigo 4º AUTONOMIA Autonomia é a faculdade reconhecida pela lei e pela administração educativa ao agrupamento de escolas, de tomar decisões nos domínios da organização pedagógica e curricular, gestão dos recursos humanos e Ação Social Escolar, e ainda da gestão estratégica, patrimonial, administrativa e financeira, no quadro das funções, competências e recursos que lhe estão atribuídos. A autonomia do Agrupamento orienta-se pelos princípios da igualdade, da participação e da transparência, manifestando-se nos domínios da sua organização interna, da regulamentação do seu funcionamento e da gestão e formação dos seus recursos humanos, tudo sob o princípio da responsabilidade e da prestação de contas ao Estado, assim como de todos os demais agentes ou intervenientes.

Artigo 5º INSTRUMENTOS DE AUTONOMIA 1. São instrumentos do exercício da autonomia do Agrupamento: a) Projeto Educativo - documento que consagra a orientação educativa do Agrupamento, elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão, para um horizonte de 3 anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais se propõe cumprir a sua função educativa; b) Regulamento Interno - documento que define o regime de funcionamento do Agrupamento, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos, bem como os direitos e os deveres dos membros da Comunidade Escolar e Educativa; c) Plano Anual de Atividades - documento de planeamento, elaborado e aprovado pelos órgãos de administração e gestão do Agrupamento, define, para um horizonte de 1 ano, os objetivos, identifica os recursos necessários e as formas de organização e de programação das Atividades, a fim de dar resposta ao Projeto Educativo; d) Orçamento - documento de planeamento financeiro que prevê, de forma discriminada, as receitas a obter e as despesas a realizar pelo Agrupamento. 2. Para efeitos da respetiva prestação de contas, são ainda instrumentos do exercício da autonomia: a) Relatório Anual de Atividades – documento que relaciona as atividades efetivamente realizadas pelo Agrupamento e identifica os recursos utilizados nessa realização; b) Conta de Gerência – documento que relaciona as receitas obtidas e as despesas realizadas pelo Agrupamento;

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Regulamento Interno c) Relatório de Autoavaliação – documento que procede à identificação do grau de concretização dos objetivos fixados no Projeto Educativo, à avaliação das atividades realizadas, bem como da organização e gestão do Agrupamento (resultados escolares e prestação do serviço educativo). Artigo 6º PRINCÍPIOS GERAIS DE AUTONOMIA 1. A autonomia, a administração e a gestão do Agrupamento orientam-se pelos princípios da igualdade, participação e transparência, de forma subordinada aos princípios e objetivos consagrados na Constituição e na Lei de Bases do Sistema Educativo, designadamente: a) Integrar as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e das atividades económicas, sociais, culturais e científicas; b) Contribuir para o desenvolvimento do espírito e da prática democrática; c) Assegurar a participação de todos os intervenientes no processo educativo, nomeadamente os Professores, Alunos, Famílias, Autarquias e Entidades Representativas (atividades e instituições económicas, sociais, culturais e científicas), tendo em conta as características específicas dos vários níveis e tipologias de educação e ensino; d) Assegurar o pleno respeito pelas regras da democraticidade dos órgãos de administração e gestão do Agrupamento, garantida pela eleição democrática de representantes da comunidade educativa. Artigo 7º PRINCÍPIOS ORIENTADORES E OBJETIVOS 1. No quadro dos princípios gerais referidos no artigo anterior, as escolas do Agrupamento organizamse no sentido de: a) Promover o sucesso e prevenir o abandono escolar dos alunos e desenvolver a qualidade do serviço público de educação, em geral, e das aprendizagens e dos resultados escolares, em particular; b) Promover a equidade social, criando condições para a concretização da igualdade de oportunidades para todos; c) Assegurar as melhores condições de estudo e de trabalho, de realização e de desenvolvimento pessoal e profissional; d) Cumprir e fazer cumprir os direitos e deveres constantes das leis, normas ou regulamentos e manter a disciplina; e) Observar o primado dos critérios de natureza pedagógica sobre os critérios de natureza administrativa nos limites de uma gestão eficiente dos recursos disponíveis para o desenvolvimento da sua missão; f) Assegurar a estabilidade e a transparência da gestão e administração escolar, designadamente através dos adequados meios de comunicação e informação; g) Proporcionar condições para a participação dos membros da Comunidade Educativa e promover a sua iniciativa. 2. Para tanto, o Agrupamento, no exercício da sua autonomia organizacional, pode e deve adotar soluções organizativas, no sentido de poder alcançar os objetivos enunciados. Artigo 8º PRINCÍPIOS GERAIS DE ÉTICA Aos titulares dos cargos previstos neste Regulamento, no exercício das suas funções, cabe observar os seguintes princípios: legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, transparência e boa-fé.

CAPÍTULO II REGIME DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO Artigo 9º ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO A administração e gestão do Agrupamento são asseguradas por órgãos próprios, aos quais cabe cumprir e fazer cumprir os princípios e objetivos referidos nos art.os 6º e 7º do presente RI.

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Regulamento Interno Artigo 10º GARANTIA DO SERVIÇO PÚBLICO 1. Dissolução dos órgãos – Os órgãos de direção, administração e gestão, a todo o momento, podem ser dissolvidos, na sequência de processo de avaliação externa ou de ação inspetiva que comprovem: a) Prejuízo manifesto para o serviço público; b) Manifesta degradação ou perturbação da gestão do agrupamento. 2. Responsável pela dissolução e nomeação – A dissolução é efetuada através de despacho fundamentado do membro do Governo responsável pela área da educação, que, por sua vez, designa também uma Comissão Administrativa Provisória (CAP) encarregada da gestão do agrupamento. 3. Comissão Administrativa Provisória – À CAP cabe organizar novo procedimento para a constituição do Conselho Geral, cessando o seu mandato com a eleição do Diretor, a realizar no prazo máximo de 18 meses a contar da sua nomeação. Artigo 11º ÓRGÃOS São órgãos de direção, administração e gestão do Agrupamento: a) Conselho Geral; b) Diretor; c) Conselho Pedagógico; d) Conselho Administrativo.

SECÇÃO I CONSELHO GERAL Artigo 12º CONSELHO GERAL 1. O Conselho Geral (CG) é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento, assegurando a participação e representação da Comunidade Educativa, com o respeito pelos princípios consagrados na Constituição da República, na Lei de Bases do Sistema Educativo e demais legislação. 2. A articulação com o Município faz-se através da Câmara Municipal, no respeito pelas competências do respetivo Conselho Municipal de Educação. Artigo 13º REPRESENTANTES 1. O Conselho Geral é ainda o órgão de participação e representação da Comunidade Educativa, estando salvaguardada a participação dos seguintes representantes: a) Pessoal Docente (docentes de carreira com vínculo contratual com o MEC); b) Pessoal Não Docente (funcionários com vínculo contratual com o MEC); c) Pais e Encarregados de Educação; d) Alunos (maiores de 16 anos de idade / representantes do Ensino Secundário); e) Município; f) Comunidade Local (individualidades, instituições, organizações e atividades de caráter cultural, artístico, científico, ambiental e económico). Artigo 14º COMPOSIÇÃO 1. O Conselho Geral é constituído por um total de 21 elementos com a seguinte composição: a) Pessoal Docente – 7 rep. (33%); b) Pessoal Não Docente – 2 rep. (10%); c) Pais/EE – 5 rep. (24%); d) Alunos – 1 rep. (5%); e) Autarquia Local – 3 rep. (14%); f) Comunidade Local – 3 rep. (14%); 2. O Diretor participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.

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Regulamento Interno

Artigo 15º COMPETÊNCIAS 1. Ao Conselho Geral compete: a) Eleger o respetivo Presidente, de entre os seus membros, à exceção do representante dos Alunos; b) Eleger o Diretor, nos termos dos normativos legais; c) Aprovar o Projeto Educativo do Agrupamento, acompanhar e avaliar a sua execução; d) Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento; e) Aprovar o Plano Anual de Atividades; f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades; g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia; h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do Orçamento; i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Diretor, das atividades no domínio da Ação Social Escolar (ASE); j) Aprovar o relatório de contas de gerência; k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação; l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários; m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão; n) Promover o relacionamento com a Comunidade Educativa; o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas; p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do Projeto Educativo e o cumprimento do Plano Anual de Atividades; q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor; r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos; s) Aprovar o mapa de férias do Diretor. 2. O Presidente do Conselho Geral é eleito por maioria absoluta de votos dos seus membros em efetividade de funções. 3. No desempenho das suas competências, o Conselho Geral tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias. 4. Os restantes órgãos devem facultar ao Conselho Geral essas informações para que este possa realizar, eficazmente, o acompanhamento e a avaliação do funcionamento do Agrupamento. 5. Para levar a cabo o disposto no número anterior, o Conselho Geral pode constituir uma Comissão Permanente, na qual pode delegar as competências de acompanhamento da atividade do Agrupamento entre as suas reuniões ordinárias. 6. A comissão referida no número anterior deverá respeitar a proporcionalidade dos corpos representados no Conselho Geral. Artigo 16º DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTES 1. Pessoal Docente, Não Docente e Alunos – os representantes constituem-se em listas separadas e são eleitos por distintos corpos eleitorais, nos seguintes termos: a) Pessoal Docente: i. Os representantes, constituídos em listas, devem ter vínculo plurianual; ii. São eleitos por todos os docentes e formadores (técnicos com funções docentes) em exercício de funções no Agrupamento; iii. As listas candidatas deverão integrar, sempre que possível, a representação dos diferentes níveis e ciclos de ensino; b) Pessoal Não Docente: i. Os representantes, constituídos em listas, devem ter vínculo plurianual; ii. São eleitos por todos os funcionários (técnicos sem funções docentes, assistentes técnicos e operacionais) com vínculo ao Ministério da Educação e Ciência ou ao Município, em exercício de funções no Agrupamento. c) Alunos: i. Os representantes, constituídos em listas, devem ser maiores de 16 anos e frequentar o ensino secundário; Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno ii. São eleitos por todos os alunos do ensino secundário. 2. Pais/Encarregados de Educação – os representantes são eleitos em assembleia-geral de Pais/EE do Agrupamento, sob proposta das respetivas organizações representativas. 3. Autarquia Local – os representantes do Município são designados pela Câmara Municipal, e comunicado ao presidente do Conselho Geral no prazo de 10 dias úteis, podendo esta delegar tal competência nas Juntas de Freguesia que constituem o Agrupamento. 4. Comunidade Local (individualidades ou representantes das Atividades de Caráter Cultural e Científico) – os representantes deverão ser cooptados pelos demais membros, de acordo com a sua relevância para a consecução do Projeto Educativo, nos seguintes termos: a) Na 1ª reunião do CG, os representantes efetivos, eleitos e designados, decidem os representantes da Comunidade Local a cooptar; b) O Presidente cessante, no prazo de 5 dias úteis, convida os representantes propostos, a integrar o CG; c) Os representantes propostos pelo Conselho Geral, sempre que se trate de instituições ou organizações, serão indicados por estas.

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Artigo 17º PROCESSOS ELEITORAIS O Presidente do Conselho Geral cessante ou quem legalmente o substitua, nos 60 dias anteriores ao termo do respetivo mandato, desencadeia todos os procedimentos, a fim de constituir o novo CG, de modo a estar concluído até ao dia 31 de março. Comissão Eleitoral – deve ser designada, de entre os seus membros, constituída pelo presidente e mais dois membros, designados em reunião do CG, para acompanhar e verificar o cumprimento dos requisitos legais. Designação dos representantes da Autarquia Local e dos Pais/EE – o Presidente do CG cessante solicita aos órgãos competentes a sua designação. Realização de Assembleias Gerais distintas de Pessoal Docente, Não Docente e Alunos do Ensino Secundário, a fim de: a) Prestar informações e esclarecimentos (calendarização e procedimentos a seguir); b) Eleger os membros das respetivas mesas eleitorais. Pessoal Docente e Não Docente – para a sua designação, devem ser seguidos os seguintes procedimentos: a) Nota informativa (a afixar em locais de estilo) – deverão mencionar as normas práticas do processo eleitoral, locais de afixação das listas de candidatos, hora e local ou locais de escrutínio; b) Candidaturas – quer para o Pessoal Docente e Não Docente, quer para os Alunos, as candidaturas deverão ser formalizadas em impressos próprios, a requisitar nos Serviços Administrativos da Escola Sede ou nas escolas ES Molelos e EB Lajeosa e também disponível na página do Agrupamento. c) Listas – os representantes do Pessoal Docente , Não Docente e Alunos – constituem-se em listas separadas, contendo, cada uma, a indicação ordenada dos candidatos: i. Membros efetivos (número igual ao dos respetivos representantes no CG); ii. Membros suplentes (número igual ao dos efetivos); d) Entrega das listas: i. A calendarização do processo deverá respeitar 7 dias úteis para esta fase ii. As listas deverão ser entregues nos Serviços Administrativos da escola sede, sendo-lhes dada entrada oficial com data e hora de entrega, a fim de serem: - Ordenadas com letras A, B, ... (ordem de entrada); - Rubricadas pelo Presidente do CG cessante; - Afixadas em todos os estabelecimentos de educação e ensino; f) Afixação das listas – no dia útil seguinte à data limite de entrega das listas g) O Ato Eleitoral decorrerá 4 dias úteis após a afixação das listas; h) Delegados à mesa – cada lista poderá indicar até 2 representantes para acompanharem todos os atos da eleição. i) Mesa da Assembleia Eleitoral – deverá ser constituída apenas uma para Pessoal Docente e Não Docente, constituída por membros dos 2 grupos (2 docentes e 1 representante do pessoal não docente), sendo um o presidente e dois secretários, com outros tantos suplentes, eleitos em assembleia geral (n.º 4) ); Será constituída uma mesa eleitoral para o processo eleitoral dos alunos.

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Regulamento Interno j) Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral – é o elemento mais votado do Pessoal Docente e dos Alunos. 6. Cadernos eleitorais: a) Devem ser distintos para Docentes, Não Docentes a Alunos; b) Devem conter todos os eleitores, ordenados por ordem alfabética; c) Deverão ser afixados, em local de estilo, até 10 dias úteis antes da eleição, na escola sede e nas ES Molelos e EB Lajeosa; d) As reclamações deverão ser apresentadas, ao presidente do CG cessante, até 8 dias úteis, antes da Assembleia Eleitoral; e) A afixação definitiva deverá ocorrer até 6 dias úteis antes da Assembleia Eleitoral; 7. Ato eleitoral: a) Realiza-se por sufrágio secreto e presencial. b) Urna – é única, para o pessoal docente e não docente e uma para os alunos, e manter-se-á aberta durante 8 horas (das 09:00h às 17:00h), a menos que antes tenham votado todos os eleitores inscritos nos cadernos eleitorais; c) Abertura e encerramento da urna – é efetuada pelos membros da respetiva mesa eleitoral, perante os membros da comissão eleitoral, se existir, e os delegados à mesa, se houver; d) Boletins de voto do pessoal docente e não docente – serão distinguidos pela cor e inscrição; e) Contagem dos votos – será realizada pelos membros da Mesa, na presença dos delegados à mesa, se indicados pelas listas, e também dos membros da comissão eleitoral, se assim o desejarem. 9. Conversão dos votos em mandatos – caso haja mais que uma lista, faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt. 10. Os resultados das assembleias eleitorais serão transcritos nas respetivas atas (resumo e descritiva) que serão depois assinadas pelos membros da mesa, bem como pelos delegados à mesa das listas concorrentes, se os houver e se assim o desejarem. 11. Para a seleção dos representantes dos Alunos do Ensino Secundário, são adotados os mesmos procedimentos.

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Artigo 18º MANDATO O mandato dos membros do Conselho Geral (Docentes, Não Docentes, Autarquia e Comunidade Local) tem a duração de 4 anos sem prejuízo do disposto nos números seguintes. O mandato dos representantes dos Pais/EE e dos Alunos será de 1 ano, salvo se, entretanto, perderem a qualidade que determinou a respetiva eleição ou designação. Qualquer membro do CG (Docente, Não Docente, Alunos e Pais/EE), que venha a perder a qualidade que determinou a respetiva eleição ou designação, será substituído no exercício do cargo. As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo 1º candidato não eleito, segundo a ordem de precedência na lista a que pertencia o titular do mandato, do mesmo nível de ensino. Os titulares membros do CG eleitos ou designados em substituição de anteriores titulares, terminam os mandatos na data prevista para a conclusão do mandato dos membros substituídos.

Artigo 19º DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Responsabilidade – No exercício das respetivas funções, os membros do CG respondem, perante a Administração Educativa, nos termos gerais do direito. 2. Inelegibilidade: a) O Pessoal Docente e Não Docente, a quem tenha sido aplicada pena disciplinar superior a multa, não pode ser eleito ou designado para o CG, durante o cumprimento da pena e nos 4 anos posteriores ao seu cumprimento, salvo se reabilitado nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local; b) Os Alunos a quem tenha sido aplicada, nos últimos 2 anos escolares, medida disciplinar sancionatória superior à de repreensão registada ou sejam ou tenham sido, no mesmo período, excluídos da frequência de qualquer disciplina ou retidos por excesso de faltas, não podem ser eleitos ou designados para o CG. 3. Incompatibilidades – Não pode verificar-se o desempenho simultâneo de mais do que um cargo ou função a que se refere o regime de autonomia e gestão, nos seguintes termos: Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno a) É incompatível a representação no Conselho Geral de um membro que faça parte do Conselho Pedagógico; b) Sem prejuízo da participação do Diretor, os membros da direção, os coordenadores de estabelecimento, bem como os assessores da direção, não podem ser membros do CG.

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Artigo 20º REGIME DE FUNCIONAMENTO Reuniões – as reuniões do CG devem ser marcadas em horário que permita a participação de todos os seus membros. Periodicidade: a) Reuniões ordinárias – uma vez por trimestre; b) Reuniões extraordinárias – sempre que se justifique (por iniciativa do Presidente, a requerimento de 1/3 dos seus membros em efetividade de funções ou por solicitação do Diretor). Convocatórias – as convocatórias, para o CG, poderão ser dadas a conhecer através de: a) Afixação na escola sede e divulgadas na página do agrupamento; b) Envio por e-mail, a todos os membros efetivos do órgão; c) Envio por suporte papel, pelos meios mais expeditos. Quórum – O CG só poderá reunir e deliberar quando estiver presente a maioria absoluta dos seus membros efetivos (50% + 1); Regimento Interno: a) Compete ao CG definir, elaborar, aprovar ou rever o seu próprio regimento, definindo as respetivas regras de organização e funcionamento, em conformidade com o presente Regulamento Interno; b) A definição, elaboração, aprovação ou revisão do Regimento Interno do Conselho Geral deve ocorrer nos primeiros 30 dias do seu mandato.

SECÇÃO II DIRETOR Artigo 21º DIRETOR O Diretor é o órgão de administração e gestão do Agrupamento de Escolas, nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.

Artigo 22º SUBDIRETOR E ADJUNTOS DO DIRETOR 1. O Diretor é coadjuvado, no exercício das suas funções, por 1 Subdiretor e por 1 a 3 Adjuntos. 2. O número de Adjuntos é fixado no respeito pelos critérios definidos na legislação em vigor, em função da dimensão do agrupamento e diversidade da sua oferta educativa (número de alunos, de estabelecimentos, tipologia dos cursos e níveis e ciclos de ensino). 3. O Subdiretor e Adjuntos são nomeados pelo Diretor, de entre os docentes de carreira, com pelo menos 5 anos de serviço e se encontrem em exercício de funções no Agrupamento.

Artigo 23º COMPETÊNCIAS 1. Compete ao Diretor submeter à aprovação do Conselho Geral a proposta de Projeto Educativo do Agrupamento elaborado pelo Conselho Pedagógico. 2. Compete também ao Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico: a) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral (com os respetivos pareceres): i. As alterações ao RI; ii. O Plano Anual de Atividades; iii. O Relatório Anual de Atividades; iv. As propostas de celebração de contratos de autonomia. b) Aprovar o Plano de Formação e de Atualização do Pessoal Docente e Não Docente (para estes, ouvido também o Município). Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno 3. No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete especificamente ao Diretor: a) Definir o regime de funcionamento do Agrupamento; b) Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral; c) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários; d) Distribuir o serviço docente e não docente; e) Designar os Coordenadores de Escola (1º CEB) e de Estabelecimento (Educação Pré-Escolar); f) Designar os Diretores de Turma; g) Propor os candidatos ao cargo de Coordenador de Departamento Curricular, de acordo com os princípios orientadores para o efeito; h) Planear e assegurar a execução das atividades, no domínio da Ação Social Escolar (ASE), em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral; i) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos; j) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo Conselho Geral, sobre a matéria; k) Proceder à seleção e recrutamento de Pessoal Docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis; l) Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação de desempenho do Pessoal Docente e Não Docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis; m) Dirigir superiormente os Serviços Administrativos, Técnicos e Técnico-Pedagógicos. 4. Compete também ao Diretor: a) Representar o Agrupamento; b) Exercer o poder hierárquico, em relação ao Pessoal Docente e Não Docente; c) Exercer o poder disciplinar em relação aos Alunos, nos termos dos regimes legais aplicáveis; d) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do Pessoal Docente; e) Proceder à avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente. 5. Compete ainda ao Diretor, exercer as competências delegadas pela Administração Educativa e pela Câmara Municipal. 6. O Diretor pode delegar e subdelegar competências no Subdiretor, nos Adjuntos ou nos Coordenadores de escola / estabelecimento, com exceção da avaliação de desempenho do Pessoal Docente. 7. Nas faltas ou impedimentos, o Diretor é substituído pelo Subdiretor. 8. É também da competência do Diretor definir as “Funções e competências dos membros da Direção”, explicitando as funções a atribuir a cada um dos seus membros (Diretor, Subdiretor e Adjuntos).

Artigo 24º RECRUTAMENTO 1. O diretor é eleito pelo Conselho Geral após procedimento concursal 2. Podem ser opositores ao procedimento concursal, os docentes que se encontrem nas situações previstas no art.º 21º do Decreto-Lei n.º 137/2012. 3. O subdiretor e os adjuntos são nomeados pelo diretor de entre docentes dos quadros do Agrupamento que contem pelo menos 5 anos de serviço e se encontrem em exercício de funções no Agrupamento de Escolas. Artigo 25º PROCEDIMENTO CONCURSAL E ELEIÇÃO O procedimento concursal e a eleição observam regras próprias estabelecidas nos artigos 21º a 23º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei nº137/2012, de 2 de julho.

Artigo 26º TOMADA DE POSSE 1. O Diretor toma posse perante o Conselho Geral, nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo Diretor-Geral da Administração Escolar. 2. O Diretor designa o Subdiretor e os seus Adjuntos, no prazo máximo de 30 dias, após a sua tomada de posse. 3. O Subdiretor e os Adjuntos tomam posse nos 30 dias subsequentes à sua designação pelo Diretor. Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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7. 8.

Artigo 27º MANDATO O mandato do Diretor tem a duração de 4 anos. Até 60 dias antes do termo do mandato do Diretor, o Conselho Geral delibera sobre a recondução do Diretor ou a abertura do procedimento concursal, tendo em vista a realização de nova eleição. A decisão de recondução do Diretor é tomada por maioria absoluta dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções, não sendo permitida a sua recondução para um 3º mandato consecutivo. Não é permitida a eleição para um 5º mandato consecutivo ou durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do 4º mandato consecutivo. Não sendo ou não podendo ser aprovada a recondução do Diretor, de acordo com o disposto nos números anteriores, abre-se o procedimento concursal tendo em vista a eleição de novo Diretor. O mandato do Diretor pode cessar: a) A requerimento do interessado, dirigido ao Diretor-Geral da Administração Escolar, com a antecedência mínima de 45 dias, fundamentado em motivos devidamente justificados; b) No final do ano escolar, por deliberação do Conselho Geral aprovada por maioria qualificada de 2/3 dos membros em efetividade de funções, em caso de manifesta desadequação da respetiva gestão, fundada em factos comprovados e informações, devidamente fundamentadas, apresentados por qualquer membro do Conselho Geral; c) Na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar de cessação da comissão de serviço, nos termos da lei. A cessação do mandato do Diretor determina a abertura de um novo procedimento concursal. Os mandatos do Subdiretor e dos Adjuntos têm a duração de 4 anos e cessam com o mandato do Diretor, procedendo-se de acordo com a lei em vigor.

Artigo 28º REGIME DE EXERCÍCIO DE FUNÇÕES 1. O diretor exerce as funções em regime de comissão de serviço e nos termos definidos pelo artigo 26º do Decreto – Lei Nº 75/2008 com a nova redação dada pelo Decreto-Lei nº137/2012, de 2 de julho. Artigo 29º DIREITOS DO DIRETOR 1. Direitos gerais do Diretor: a) O Diretor goza, independentemente do seu vínculo de origem, dos direitos gerais reconhecidos aos docentes do Agrupamento onde exerce funções; b) O Diretor conserva o direito ao lugar de origem e ao regime de segurança social por que está abrangido, não podendo ser prejudicado na sua carreira profissional por causa do exercício das suas funções, relevando para todos os efeitos no lugar de origem o tempo de serviço prestado naquele cargo. 2. Direitos específicos do Diretor: a) O Diretor, o Subdiretor e os Adjuntos gozam do direito à formação específica para as suas funções; b) O Diretor, o Subdiretor e os Adjuntos mantêm o direito à remuneração base correspondente à categoria de origem e ao abono de um suplemento remuneratório pelo exercício de função. Artigo 30º DEVERES DO DIRETOR 1. Para além dos deveres gerais dos funcionários e agentes da Administração Pública aplicáveis ao Pessoal Docente, o Diretor e os Adjuntos estão sujeitos aos seguintes deveres específicos: a) Cumprir e fazer cumprir as orientações da Administração Educativa; b) Manter permanentemente informada a Administração Educativa, através da via hierárquica competente, sobre todas as questões relevantes referentes aos serviços; c) Assegurar a conformidade dos atos praticados pelo pessoal com o estatuído na lei e com os legítimos interesses da Comunidade Educativa. Artigo 31º ASSESSORIA DA DIREÇÃO 1. Para apoio à atividade do Diretor e mediante proposta deste, o Conselho Geral pode autorizar a constituição de assessorias técnico-pedagógicas, para as quais são designados docentes em exercício de funções no Agrupamento de escolas. Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno 2. Os critérios para a constituição e dotação de assessorias são definidos de acordo com a legislação vigente.

SECÇÃO III CONSELHO PEDAGÓGICO Artigo 32º CONSELHO PEDAGÓGICO O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do Pessoal Docente. Artigo 33º COMPOSIÇÃO 1. O Conselho Pedagógico (CP) do Agrupamento é constituído por representantes das seguintes estruturas: a) Direção do Agrupamento (1); b) Departamentos Curriculares (6); c) Diretores de Turma (Coordenadores de Ciclo - 3); d) Serviços Especializados de Apoio Educativo (1) e) Projetos em Desenvolvimento no Agrupamento (1); f) Bibliotecas Escolares / Centros de Recursos Educativos (1); g) Coordenação de Estabelecimento (2); h) Representante da Equipa de autoavaliação (1). 2. Acumulação de cargos de representação – Não deve, entre os elementos do CP, haver acumulação de cargos, para evitar a redução do número de elementos efetivamente representados. 3. O CP, com os representantes referidos no número 1, fica constituído por 16 membros, de acordo com a seguinte composição: CARGO

1. 2.

3.

4. 5. 6. 7. 8.

N.º

Diretor

1

Departamentos Curriculares

6

Coordenador Departamento Curricular da Ed. Pré-Escolar

1

Coordenador Departamento Curricular do 1º Ciclo

1

Coordenador Departamento Curricular de Línguas

1

Coordenador Departamento Curricular de CSH

1

Coordenador Departamento Curricular de MCE

1

Coordenador Departamento Curricular de Expressões

1

Diretores de Turma (Coordenação de ciclo)

3

Coordenador DT do 2º Ciclo

1

Coordenador DT do 3º Ciclo

1

Coordenador DT do Ensino Secundário

1

Coordenador de Projetos do Agrupamento (PES)

1

Coordenador das BE

1

Coordenador dos Serviços Especializados de Apoio Educativo

1

Representante da Equipa de autoavaliação

1

Coordenador de Estabelecimento

2

Coordenador de Estabelecimento ES Molelos

1

Coordenador de Estabelecimento EB Lajeosa

1

TOTAL

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16

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Regulamento Interno Artigo 34º COMPETÊNCIAS 1. Ao Conselho Pedagógico compete: a) Elaborar a proposta de Projeto Educativo a submeter, pelo Diretor, ao Conselho Geral; b) Apresentar propostas para a elaboração do Regulamento Interno e do Plano Anual de Atividades e emitir parecer sobre os respetivos projetos; c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia; d) Elaborar e aprovar o plano de formação e de atualização do Pessoal Docente; e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos; f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas; g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar; h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares; i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do Agrupamento e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação; j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural; k) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração de horários; l) Definir os requisitos para a contratação de Pessoal Docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável; m) Propor mecanismos de avaliação dos desempenhos organizacionais e dos docentes, bem como da aprendizagem dos alunos, credíveis e orientados para a melhoria da qualidade do serviço de educação prestado e dos resultados das aprendizagens; n) Participar, nos termos regulamentados em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do Pessoal Docente. 2. São ainda competências do CP: a) Decidir, em caso de retenção de um aluno no 1º, 2º ou 3º ano de escolaridade (1º CEB), sobre a sua eventual não integração, até final do ciclo de escolaridade, na turma a que já pertencia, nos termos enunciados no ponto 4 do artigo 12º do Despacho Normativo nº24-A/2012, de 6 de dezembro; b) Emitir um parecer sobre a decisão do Conselho de Turma (2º e 3º CEB), em caso de pedido de reapreciação dos resultados de avaliação no 3º Período, se o Diretor o solicitar, nos termos do disposto no nº 6 do artigo 17º do Despacho Normativo nº24-A/2012, de 6 de dezembro; c) Deliberar sobre os casos especiais de progressão, previstos no artigo nº 25º do Despacho Normativo nº24-A/2012, de 6 de dezembro; d) Aprovar as modalidades e as matrizes das provas ou trabalhos, bem como das datas e os prazos de realização; e) Aprovar os dispositivos de avaliação na Educação Pré-escolar e por disciplina para cada ano e ciclos de escolaridade; f) Aprovar, no âmbito dos apoios especializados e nos termos do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, o modelo de Programa Educativo Individual e respetivos relatórios circunstanciados. g) Estabelecer critérios específicos para a progressão do aluno em anos não terminais de ciclo; h) Constituir secções para acompanhamento de processos e/ou elaboração de documentos específicos. i) Fazer e aprovar o seu regimento de funcionamento e das suas estruturas de orientação educativa; j) Cumprir as disposições legais em vigor, as constantes no regulamento interno e no seu regimento interno. Artigo 35º MANDATO 1. O mandato dos membros do CP tem a duração de 4 anos, cessando com o mandato do Diretor, sem prejuízo do disposto nos pontos seguintes. 2. Os membros do CP entram em funções ou continuarão o exercício do seu mandato, a 1 de setembro de cada ano letivo. 3. Os membros do CP designados, ao longo do mandato, entram em funções imediatamente após essa designação.

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Regulamento Interno 4. Qualquer membro do CP, se perder a qualidade que determinou a respetiva eleição ou designação, será substituído no exercício do cargo. 5. A cessação de funções de qualquer membro do CP ocorre a pedido do interessado ou de pelo menos 2/3 dos membros docentes do órgão de apoio a que pertence, baseado na fundamentação pertinente, carecendo de parecer do próprio CP. Artigo 36º DIREITOS E DEVERES DOS SEUS MEMBROS 1. Direitos dos membros do CP: a) Participar nas discussões; b) Apresentar, em geral, requerimentos, pareceres, recomendações e propostas; c) Solicitar informações ao Diretor e aos outros membros do CP; d) Invocar o Regimento e apresentar reclamações; e) Propor alterações ao Regimento; f) Ter acesso ao expediente que faz parte do Conselho Pedagógico; g) Efetuar declaração de voto; 2. Deveres dos membros do CP: a) Sigilo: i. Os membros do CP ficam obrigados ao dever de sigilo de nomes e assuntos tratados, sempre que tal se justifique; ii. Os assuntos sigilosos apenas podem ser divulgados ou esclarecidos pelos representantes legais; b) Desempenhar as tarefas que lhe forem confiadas e os cargos para que forem designados; c) Participar nas discussões e votações; Artigo 37º PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO 1. O Diretor é, por inerência do cargo, Presidente do Conselho Pedagógico. 2. Substituição – O Presidente do CP, nas suas faltas ou impedimentos, é substituído pelo Subdiretor.

1.

2.

3.

4. 5.

6.

Artigo 38º REGIME DE FUNCIONAMENTO O Conselho Pedagógico reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral ou do diretor o justifique. Nas reuniões plenárias ou de comissões especializadas, designadamente quando a ordem de trabalhos verse sobre as matérias previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e k) do artigo 33º, do decreto–lei nº 137/2012, de 2 de julho, podem participar, sem direito a voto, a convite do presidente do conselho pedagógico, representantes do pessoal não docente, dos pais e encarregados de educação e dos alunos. Convocatórias: a) As convocatórias para o CP deverão ser afixadas em “placard” próprio, na Sala de Convívio de professores na Escola Sede, ES de Molelos e EB de Lajeosa, com, pelo menos, 48h de antecedência; b) Através de e-mail, a todos os membros efetivos. Quórum – o CP só poderá reunir e deliberar quando estiver presente a maioria absoluta dos seus membros efetivos; Formas de votação: a) As votações, a que haja lugar nas reuniões de CP, serão feitas nominalmente, não sendo permitidas abstenções, podendo, no entanto, ser acompanhadas por declarações de voto; b) Em caso de empate, na votação nominal, o Presidente terá voto de qualidade; c) O sufrágio secreto só é permitido quando previsto na lei; d) Se houver empate em votação por escrutínio secreto, proceder-se-á, imediatamente, a nova votação e, se o empate se mantiver, adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte; Se na 1ª votação dessa reunião se mantiver o empate, proceder-se-á à votação nominal; Regimento Interno:

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Regulamento Interno a) Compete ao CP definir, elaborar, aprovar ou rever o seu próprio regimento (definição das respetivas regras de organização e funcionamento, em conformidade com o presente RI); b) A definição, elaboração, aprovação ou revisão do Regimento Interno do Conselho Pedagógico deve ocorrer nos primeiros 30 dias do seu mandato.

SECÇÃO IV CONSELHO ADMINISTRATIVO Artigo 39º CONSELHO ADMINISTRATIVO O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do Agrupamento, nos termos da legislação em vigor. Artigo 40º COMPOSIÇÃO O Conselho Administrativo tem a seguinte composição: a) O Diretor, que preside; b) O Subdiretor ou um dos Adjuntos do Diretor, por ele designado para o efeito; c) O Chefe da Administração Escolar ou quem o substitua. Artigo 41º COMPETÊNCIAS Ao Conselho Administrativo compete: a) Aprovar o projeto de orçamento anual do Agrupamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral; b) Elaborar o relatório de contas de gerência; c) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento; d) Fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira do Agrupamento; e) Zelar pela atualização do cadastro patrimonial do Agrupamento; f) Analisar e tomar decisão acerca das propostas de orçamento, segundo critérios pré-definidos; g) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei. Artigo 42º MANDATO O mandato dos membros do Conselho Administrativo coincide, no tempo, com o mandato do Diretor Artigo 43º REGIME DE FUNCIONAMENTO 1. Periodicidade – O Conselho Administrativo reúne: a) Ordinariamente uma vez por mês; b) Extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respetivo Presidente (por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer um dos seus membros). 2. Regimento Interno – Compete ao Conselho Administrativo definir, elaborar, aprovar ou rever o seu próprio Regimento, devendo ocorrer nos primeiros 30 dias do seu mandato.

SECÇÃO V COORDENAÇÃO DE ESCOLA / ESTABELECIMENTO Artigo 44º COORDENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO 1. A coordenação de cada estabelecimento ou escola é assegurada, nos termos da legislação em vigor, por um coordenador. 2. O cargo de Coordenador é criado para todas as Escolas ou Estabelecimentos do Agrupamento que tenham 3 ou mais docentes em exercício efetivo de funções. 3. Não há lugar à designação de Coordenador na escola sede do Agrupamento, bem como nas escolas ou estabelecimentos (Ed. Pré-Escolar) que tenham menos de 3 docentes em exercício efetivo de funções (3 turmas). Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno 4. Escolas ou estabelecimentos sem direito a coordenador: a) Nas escolas ou estabelecimentos com 2 docentes (2 turmas), um deles será designado pelo Diretor o interlocutor privilegiado com a direção do Agrupamento- Representante do Estabelecimento. b) Nos estabelecimentos com 1 docente, a representação cabe ao próprio. 5. Para as escolas Básica da Lajeosa e Secundária de Molelos, o Diretor designa coordenadores de estabelecimento que têm assento em Conselho Pedagógico.

1.

2.

3.

4.

5.

Artigo 45º COORDENADOR DE ESTABELECIMENTO Competências do coordenador: São competências gerais do coordenador de estabelecimento: a) Coordenar as atividades educativas do estabelecimento, em articulação com a direção do Agrupamento e com as estruturas de coordenação e supervisão intermédias; b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Diretor e exercer as competências que lhe forem delegadas; c) Veicular as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos; d) Promover e incentivar a participação dos Pais/EE, dos interesses locais e da Autarquia, nas atividades educativas; Competências do representante a) O representante de escola ou estabelecimento (com 1 ou 2 docentes) exerce as funções de coordenador; b) Solicitar ao Diretor, no caso de ausência de algum docente ou não docente, a substituição do mesmo; c) Substituir um professor titular de turma da sua área, em situações pontuais e de curta duração, se não tiver componente letiva. Mandato: O mandato do coordenador de estabelecimento tem a duração de 4 anos, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes: a) Pode cessar no final do ano escolar ou a todo o momento, por despacho fundamentado do Diretor; b) Cessa com o mandato do Diretor. Regime de exercício de funções: O coordenador de estabelecimento, tendo em conta o número de alunos e de turmas, no exercício das suas funções: a) Beneficia da atribuição de horas (letivas ou não letivas), de acordo com a lei vigente, não lhe podendo ser abonada qualquer retribuição por serviço docente extraordinário; b) É-lhe atribuído um suplemento remuneratório, nos termos da legislação em vigor; c) Não é permitida a acumulação de suplementos remuneratórios. Aos representantes de escolas ou estabelecimentos com 1 e 2 lugares, não lhe é atribuída qualquer redução, nem há lugar a qualquer retribuição.

CAPÍTULO III ESTRUTURAS DE COORDENAÇAO E SUPERVISÃO Artigo 46º OBJETO E ÂMBITO 1. As Estruturas de Coordenação Educativa e Supervisão Pedagógica são estruturas de nível intermédio da gestão escolar que colaboram com o Conselho Pedagógico e com o Diretor, com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento. Artigo 47º FINALIDADES 1. São finalidades das Estruturas de Coordenação Educativa e Supervisão Pedagógica: a) Assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares. b) Promover o trabalho colaborativo. c) Realizar a avaliação de desempenho do Pessoal Docente.

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Regulamento Interno

Artigo 48º ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO São Estruturas de Coordenação Educativa e Supervisão Pedagógica: I. ESTRUTURAS DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO CURRICULAR: 1. Departamentos Curriculares. 2. Grupos Disciplinares / Disciplinas. II. ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE GRUPO / TURMA: 1. Coordenação de Diretores de Turma (por Ciclos); 2. Conselhos de Turma (2º e 3º CEB e Ensino Secundário); 3. Docentes Titulares de Grupo/Turma (Educação Pré-Escolar e 1º CEB). III. OUTRAS ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO TÉCNICO-PEDAGÓGICA – com assento em CP: I. Coordenação técnico-pedagógica: 1. Projetos em Desenvolvimento (PAA); 2. Bibliotecas Escolares (BE); 3. Serviços Especializados e Apoio Educativo: a) Educação Especial; b) Apoio Especializado (Alunos c/ multideficiência); c) Serviços Psicologia e Orientação (SPO). d) Apoio Pedagógico Acrescido; e) Programas de Tutorias. 4. Comissão de Avaliação de Desempenho Docente 5. Comissão de Avaliação de Desempenho Não Docente

SECÇÃO I ESTRUTURAS DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO CURRICULAR I – DEPARTAMENTOS CURRICULARES Artigo 49º DEPARTAMENTOS CURRICULARES 1. Os Departamentos Curriculares são estruturas de orientação educativa que visam o reforço da articulação curricular na aplicação dos planos de estudo definidos a nível nacional bem como o desenvolvimento da componente curricular. 2. Os Departamentos Curriculares do Agrupamento, num total de 6, são constituídos por todos os docentes em exercício de funções em cada ano letivo, pertencentes aos grupos de recrutamento existentes. DEPARTAMENTO Ed. Pré-Escolar 1º CEB

Línguas

100 110 200 210 220 300 320 330 350

GRUPO RECRUTAMENTO Ed. de Infância Docentes 1º CEB Português/Est. Sociais/História 2º CEB Português/Francês. i. 2º CEB Português/Inglês. ii. 2º CEB Português iii. 3º CEB /Sec. Francês iv. 3º CEB /Sec. Inglês 3º CEB /Sec. Espanhol 3º CEB /Sec.

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Regulamento Interno CSH (Ciências Sociais e Humanas)

200 290 400 410 420

230 MCE 500 (Matemática e Ciên510 cias 520 Experimentais) 550

Expressões

240 250 260 530 600 610 620 910

Português/Est. Sociais/História EMRC História Filosofia Geografia Mat./Ciências da Natureza Matemática Física e Química Ciências Nat. (Biologia Geologia) Informática Ed. Visual/Ed. Tecnológica Ed. Musical Ed. Física. Ed. Tecnológica Ed. Visual (Artes Visuais) Música Ed. Física Ed. Especial 1

2º CEB 2º/3º CEB /Sec. v. 3º CEB /Sec. vi. Sec. vii. 3º CEB /Sec. 2º CEB 3º CEB /Sec. 3º CEB /Sec. 3º CEB /Sec. 3º CEB /Sec. 2º CEB 2º CEB 2º CEB 3º CEB 3º CEB 3º CEB 3º CEB /Sec. EPE/1º/2º/3º/Sec.

Artigo 50 º COMPETÊNCIAS DO DEPARTAMENTO 1. São Competências Gerais dos Departamentos Curriculares: a) Promover a cooperação entre os docentes do Agrupamento; b) Adequar o currículo às necessidades específicas dos Alunos; c) Promover o reforço curricular e a interdisciplinaridade no Agrupamento. d) Definir, elaborar, aprovar ou rever o seu próprio regimento (definição das respetivas regras de organização e funcionamento, nomeadamente: convocatórias, secretariação, formas de votação, atas, etc., em conformidade com o presente Regulamento Interno); 2. São Competências Específicas dos Departamentos Curriculares: a) Coordenar todas as atividades pedagógicas a desenvolver pelos docentes do Departamento; b) Planificar e adequar à realidade do Agrupamento, a aplicação dos planos de estudo estabelecidos a nível nacional; c) Definir as linhas orientadoras para a elaboração dos objetivos essenciais; d) Propor os dispositivos de avaliação dos discentes; e) Propor as metas anuais para a melhoria dos resultados escolares; f) Analisar, colaborar e sugerir propostas de alteração/revisão do Regulamento Interno, do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, sempre que se justifique; g) Elaborar e avaliar o PAA do Departamento que leve à concretização do Projeto Educativo; h) Colaborar com o Conselho Pedagógico na identificação de necessidades de formação do Pessoal Docente e Não Docente do Agrupamento; i) Colaborar com o Conselho Pedagógico na elaboração e execução do plano de formação dos docentes do Departamento; j) Elaborar estudos e pareceres no que se refere a programas, métodos, organização curricular, processos e critérios de avaliação dos docentes e discentes; k) Colaborar na inventariação das necessidades em equipamentos e material didático e promover a interdisciplinaridade; l) Desenvolver e apoiar projetos educativos de âmbito local e regional, de acordo com os recursos da Escola ou através da colaboração com outras escolas e entidades; m) Assegurar, de forma articulada com as outras estruturas de orientação educativa do agrupamento, a adoção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de estudo, quer das componentes de âmbito local do currículo; n) Coordenar a planificação das atividades pedagógico-didáticas relativas aos programas das disciplinas e às atividades letivas e não letivas; o) Assegurar a articulação curricular na aplicação dos planos de estudo; p) Assegurar o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa do Agrupamento; Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno q) Promover e assegurar a articulação curricular (vertical e horizontal) de modo a desenvolver atividades com vista à prossecução do Projeto Educativo do Agrupamento; r) Discutir problemáticas de natureza pedagógica que digam respeito a cada Departamento Curricular; s) Analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão; t) Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de alunos; u) Colaborar na inventariação das necessidades e na rentabilização de equipamentos e materiais didáticos; v) Colaborar com o Conselho Pedagógico na conceção de programas e na apreciação de projetos; w) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens; x) Promover a aplicação de novas metodologias e estratégias conducentes ao sucesso educativo; y) Produzir materiais de apoio à atividade letiva; z) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica; aa) Desenvolver, em articulação com os Serviços de Psicologia e com os DT, programas específicos e medidas de apoio educativo de acordo com o sistema de avaliação dos alunos; bb)Aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas; cc) Promover a troca de experiências entre os docentes; Artigo 51º COORDENAÇÃO DO DEPARTAMENTO 1. Os Departamentos Curriculares do Agrupamento são coordenados e presididos por um coordenador, eleito de acordo com o artigo 43º do Decreto-Lei nº137/2011 2. Mandato do Coordenador: a) O mandato dos Coordenadores de Departamento tem a duração de 4 anos e cessa com o mandato do Diretor; b) O Coordenador pode ser exonerado: i. A todo o tempo por despacho fundamentado do Diretor, após consulta ao respetivo departamento; ii. A requerimento do interessado, dirigido ao Diretor, fundamentado em motivos devidamente justificados. c) Ausência curta ou prolongada: i. Em caso de ausência curta ou prolongada do Coordenador de Departamento, este será substituído, por um Representante de disciplina/ área disciplinar; d) Cessação do mandato – A cessação do mandato de qualquer coordenador determina a sua substituição através de novo processo de designação. 3. Competências do Coordenador: a) Competências específicas, no âmbito pedagógico e curricular, inerentes ao Departamento Curricular: i. Assegurar as reuniões de Departamento e respetiva presidência; ii. Representar os professores do Departamento no Conselho Pedagógico, atuando como transmissor entre este órgão e os docentes do seu departamento; iii. Veicular as propostas do seu Departamento, para o Conselho Pedagógico; iv. Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do respetivo Departamento; v. Assegurar a participação do Departamento em todas as suas competências; vi. Promover a articulação com outras estruturas ou serviços do Agrupamento, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica; vii. Coordenar a prática científico-pedagógica dos docentes das disciplinas, áreas disciplinares ou nível de ensino, consoante os casos. viii. Promover medidas de planificação e avaliação das atividades do Departamento; ix. Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos; x. Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia do Agrupamento; xi. Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas;

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Regulamento Interno xii. Acompanhar e orientar a atividade profissional dos professores da disciplina, área disciplinar ou nível de ensino, especialmente no período probatório; xiii. Intervir no processo de avaliação do desempenho dos docentes das disciplinas, área disciplinares ou nível de ensino, sem prejuízo de delegação de competências, nos termos da legislação em vigor; xiv. Intervir (ou designar) como avaliador interno, no processo de avaliação do desempenho dos docentes das disciplinas, área disciplinares ou nível de ensino, nos termos da legislação aplicável. Artigo 52º REGIME DE FUNCIONAMENTO 1. Periodicidade – Cada Departamento Curricular reúne, de acordo com o seu Regimento Interno: a) Ordinariamente, no início e final do ano escolar e uma vez por período letivo; b) Extraordinariamente, sempre que se justifique. 2. Participação nas reuniões: a) Também os docentes que pertençam, em simultâneo, a 2 departamentos, poderão optar por um (opção concertada, desde o início do mandato, entre docentes e coordenadores). 3. Regime de exercício de funções – Nos termos da legislação em vigor, o Coordenador de Departamento, no exercício das suas funções, beneficia da atribuição de horas (letivas ou não letivas), não lhe podendo ser abonada qualquer retribuição por serviço docente extraordinário. II – GRUPOS DISCIPLINARES/DISCIPLINAS Artigo 53º GRUPOS DISCIPLINARES / DISCIPLINAS 1. Grupos disciplinares – Os Departamentos Curriculares são constituídos por Grupos Disciplinares que colaboram com cada departamento na consecução das respetivas competências. 2. Constituição: a) Nos 2º e 3º CEB e Secundário, os Grupos Disciplinares agrupam os docentes que lecionam as áreas, disciplinas ou funções, que exijam uma formação científica diferente da do respetivo Coordenador. b) Na Ed. Pré-Escolar e 1º CEB: i. Na Educação Pré-Escolar, em vez de grupos disciplinares, os docentes agrupam por grupos etários (idades); ii. No 1º CEB, também, em vez de grupos disciplinares, os docentes agrupam por grupos de nível (anos de escolaridade). c) Grupos Disciplinares: Os Grupos Disciplinares são constituídos por todos os docentes em exercício de funções que lecionam uma mesma área, disciplina ou grupo de disciplinas ou exerce uma mesma função (Ex.: Ed. Especial). DEPARTAMENTO GRUPOS DISCIPLINARES / DISCIPLINAS Ed. Pré-Escolar Grupos etários (idades) EPE 1º CEB Grupos de nível (anos escolaridade) 1º CEB Português 2º CEB Inglês 2º CEB Português 3ºCEB/Sec. Línguas Francês 3º CEB /Sec. Inglês 3º CEB /Sec. Espanhol 3º CEB /Sec. História e Geografia de Portugal 2º CEB CSH História 3º CEB /Sec. (Ciências Sociais e Geografia 3º CEB /Sec. Humanas) Filosofia/EMRC Sec. Mat./Ciências da Natureza 2º CEB MCE Matemática 3º CEB /Sec. (Matemática e CiênFísica e Química 3º CEB /Sec. cias Ciências Naturais /Biologia /Geologia 3º CEB /Sec. Experimentais) Informática 3º CEB /Sec. Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno

Expressões

Ed. Visual/Ed. Tecnológica Ed. Musical / Música Ed. Física. Ed. Especial 1

2º CEB/3º CEB 2º / 3ºCEB 2º CEB/3ºCEB/Sec. EPE/1º/2º/3º/Sec.

3. Coordenação: a) Para dar cumprimento ao referido no número 1, é criado o cargo de Representante de Disciplina/Área Disciplinar; 4. Designação: Nos 2º e 3º CEB e Secundário, os Representantes são nomeados pelo Coordenador, de entre os docentes com perfil adequado, que constituem cada disciplina/grupo disciplinar. 5. Competências dos Representantes: a) Convocar e presidir às reuniões de cada grupo disciplinar; b) Coordenar o trabalho de planificação e execução das componentes do currículo de cada disciplina/grupo disciplinar; c) Colaborar, com o Coordenador de Departamento, em todos os aspetos relevantes para o trabalho escolar; d) Estabelecer comunicação entre o Coordenador de Departamento e os elementos da sua disciplina / grupo disciplinar; e) Apoiar pedagogicamente os restantes elementos, no que diz respeito a questões específicas da sua disciplina / grupo disciplinar; f) Assegurar a articulação entre o grupo disciplinar e o respetivo departamento curricular, no que respeita aos conteúdos programáticos e na adoção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens; g) Organizar o dossier de disciplina; h) Dinamizar e coordenar a realização de projetos interdisciplinares nas turmas, referentes às respetivas disciplinas / áreas disciplinares / funções; i) Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos professores de cada disciplina, em exercício no Agrupamento; j) Assegurar a participação do grupo disciplinar na análise e crítica da orientação pedagógica, bem como no desenvolvimento do Projeto Educativo, Plano Anual de Atividades e Regulamento Interno; k) Colaborar com o Coordenador do Departamento Curricular na organização das várias atividades do Departamento Curricular; l) Coordenar e assegurar o serviço respeitante aos exames nacionais e provas de equivalência à frequência; m) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas ou áreas disciplinares. 6. Mandato: a) O mandato do Representante corresponde ao dos Coordenadores; b) O mandato pode cessar: i. A todo o tempo, por decisão fundamentada do Diretor (ouvido o Coordenador); ii. No final do ano letivo, nas mesmas situações do Coordenador de Departamento. 7. Regime de exercício de funções – Nos termos da legislação em vigor, o Representante, no exercício das suas funções, beneficia da atribuição de horas (letivas ou não letivas), de acordo com a lei vigente. 8. Regimento Interno – Integra-se no regimento dos Departamentos Curriculares.

SECÇÃO II ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE GRUPO / TURMA

Artigo 54º OBJETO E ÂMBITO 1. Tendo em consideração a dimensão e complexidade organizacional do Agrupamento, a organização das atividades de grupo/turma (Organização Pedagógica) é feita por setores de educação e ensino. 2. As Estruturas de Organização das Atividades de Grupo/Turma são asseguradas por estruturas de coordenação de turma, que são da responsabilidade Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno a) b) c) d)

Dos Conselhos de Diretores de Turma que são compostos por todos os diretores de turma que coordenam os conselhos de turma existentes no 2º ciclo, 3º ciclo e secundário. Dos Educadores Titular de Grupo na Educação Pré-Escolar. Dos Professores Titulares de Turma no 1º ciclo do ensino básico. Dos Docentes da Educação Especial que prestam apoio aos alunos, em cada ciclo de ensino. I – COORDENAÇÃO DE DIRETORES DE TURMA ( DT)

Artigo 55º CONSELHO DE COORDENAÇÃO DE DIRETORES DE TURMA 1. Os Conselhos Coordenação de Diretores de Turma (CCDT) são estruturas de apoio ao Conselho Pedagógico, responsáveis por: a) Orientar e executar a política de intervenção pedagógica dos Diretores de Turma; b) Articular e harmonizar as atividades a desenvolver pelas turmas do 2º e 3º CEB e Secundário. 2. Competências – Compete aos Conselhos de coordenação de Diretores de Turma de Ciclo: a) Proceder à coordenação pedagógica dos 2º e 3º CEB e Ensino Secundário; b) Promover iniciativas que ajudem a informar e orientar os alunos em torno de possíveis percursos educativos após o 9º ano (no caso do 3º ciclo); c) Cumprir as orientações e recomendações dos órgãos de direção do Agrupamento; d) Colaborar, sempre que tal seja solicitado, com o Conselho Geral, Diretor e Conselho Pedagógico; e) Planificar as atividades e projetos a desenvolver anualmente, de acordo com as orientações do Conselho Pedagógico; f) Analisar as propostas dos Conselhos de Turma e submetê-las, através do respetivo coordenador, ao Conselho Pedagógico; g) Dinamizar a realização de projetos interdisciplinares das turmas; h) Promover a interação entre a escola e o meio; i) Propor e planificar formas de atuação junto dos Pais/EE, visando uma crescente aproximação destes à escola; j) Conceber e concretizar estratégias da atuação – Diretor de Turma/Aluno; k) Promover a uniformização de critérios no tocante a questões do foro administrativo; l) Apresentar propostas, no âmbito da sua competência; m) Articular e harmonizar as atividades desenvolvidas pelas turmas de um mesmo ano de escolaridade ou planificar as atividades e projetos a desenvolver, anualmente, de acordo com as orientações do Conselho Pedagógico; n) Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os serviços especializados de apoio educativo na gestão adequada de recursos e na adoção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens; o) Acompanhar os projetos de interdisciplinaridade das turmas de acordo com o plano de formação da escola; p) Identificar necessidades de formação no âmbito da Direção de Turma. Artigo 56º COORDENADOR DOS DT / CICLO 1. Coordenação: A coordenação pedagógica, no 2º e 3º CEB e Secundário, com representação em Conselho Pedagógico, é assegurada por 3 Coordenadores de Diretores de Turma / Ciclo, tendo por finalidade a articulação das atividades das turmas: a) Coordenador do 2º CEB; b) Coordenador do 3º CEB; c) Coordenador do Ensino Secundário. 2. Designação: Cada Coordenador de DT de Ciclo (2º CEB, 3º CEB e Secundário) é nomeado pelo Diretor, de entre os DT dos 2º e 3º CEB e Secundário, tendo em conta: a) O perfil para o cargo; b) Ser DT do ciclo correspondente; c) Possuir, preferencialmente, formação especializada para o efeito. 3. Mandato: Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno a) O mandato dos Coordenadores de DT de Ciclo, sempre que possível, é de 4 anos, coincidentes com o mandato do Diretor; b) Em caso de cessação do mandato, haverá lugar a uma nova designação. 4. Competências: Compete ao Coordenador dos DT: a) Presidir às reuniões, por delegação do Diretor; b) Articular e coordenar as ações dos respetivos conselhos de turma, articulando estratégias e procedimentos; c) Exercer a coordenação pedagógica das turmas existentes no ciclo respetivo; d) Solicitar ou propor ao Diretor a marcação de reuniões; e) Representar os Diretores de Turma do respetivo ciclo, no Conselho Pedagógico; f) Apreciar e submeter a ratificação do Conselho Pedagógico as propostas do Conselho Diretores de Turma; g) Dar cumprimento às decisões dos órgãos pedagógicos do Agrupamento. h) Ao Coordenador dos DT do 2º e 3ºCEB e Secundário, compete ainda: i. Organizar a sala de Diretores de Turma e coordenar a organização, no início de cada ano letivo, do “dossier” dos DT com as informações necessárias, a legislação em vigor respeitante ao aluno e ao DT e com as fichas e normas utilizadas no Agrupamento; ii. Estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua e apoiar os diretores de turma menos experientes; iii. Colaborar na construção e desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento; iv. Preparar e orientar as reuniões dos Conselhos de Diretores de turma; 5. Regime de monodocência: Na Educação Pré-Escolar e 1º CEB, por inerência do cargo, os Coordenadores de Grupo/Ciclo são os respetivos Coordenadores de Departamento. Artigo 57º REGIME DE FUNCIONAMENTO 1. Periodicidade: Os Conselhos de DT de Ciclo reúnem, de acordo com o seu Regimento Interno: a) Ordinariamente, pelo menos, antes do início e no final do ano escolar e uma vez por período letivo; b) Extraordinariamente, sempre que se justifique. 2. Regimento Interno: a) Compete aos Conselhos de DT (em conjunto), definir, elaborar, aprovar ou rever o seu próprio regimento (definição das respetivas regras de organização e funcionamento, nomeadamente: convocatórias, secretariação, formas de votação, atas, etc., em conformidade com o presente Regulamento Interno); b) O Regimento Interno dos Conselhos de DT de Ciclo – “Regimento das Estruturas de Organização das Atividades de Grupo/Turma”, comum a todos os Coordenadores de DT de Ciclo, deve ocorrer nos primeiros 30 dias do seu mandato.

II – CONSELHOS DE TURMA Artigo 58º CONSELHOS DE TURMA 1. Os Conselhos de Turma são, nos 2º e 3º CEB e Secundário, estruturas de orientação educativa responsáveis pela organização das atividades das turmas e pelo acompanhamento e avaliação dos alunos. 2. Competências: É da responsabilidade do Conselho de Turma: a) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no processo de ensino e aprendizagem; b) Analisar dificuldades, ritmos de aprendizagem e outras necessidades dos alunos, colaborando com os serviços de apoio existentes no Agrupamento nos domínios psicológico e socioeducativo, de forma a superar as dificuldades;

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Regulamento Interno c)

Acompanhar e avaliar as atividades a desenvolver com os alunos que devem ser objeto de um plano de trabalho; d) Articular as atividades dos professores da turma com as dos Departamentos Curriculares, designadamente no que se refere ao planeamento e coordenação de atividades interdisciplinares a nível da turma; e) Elaborar, implementar e avaliar o Plano de Trabalho de Turma; f) Proceder à implementação, desenvolvimento, coordenação e avaliação das atividades, no âmbito das áreas a desenvolver no seio da turma; g) Dar parecer, quando solicitado ou por iniciativa própria, sobre todas as questões de natureza pedagógica e disciplinar que à turma digam respeito; h) Acompanhar a progressão das atividades inerentes à concretização dos projetos, convocando para o efeito as reuniões que se tornarem necessárias; i) Proceder à avaliação dos projetos; j) Colaborar em atividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os alunos e a comunidade; k) Aprovar as propostas de avaliação apresentadas por cada professor da turma, de acordo com os critérios aprovados pelo Conselho Pedagógico; l) Estabelecer medidas relativas a apoios e complementos educativos a proporcionar aos alunos; m) Analisar situações de insucesso e/ou indisciplina ocorridas com alunos da turma e colaborar no estabelecimento de medidas (de apoio/ disciplinares) que julgar ajustadas; n) Planificar o desenvolvimento das atividades a realizar com os alunos em contexto de sala de aula; o) Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas, de modo a promover a melhoria das condições de aprendizagem; p) Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam a aprendizagem dos alunos; q) Conceber e delinear atividades em complemento do currículo proposto; r) Promover a Articulação Escola / Família; s) Preparar a informação adequada, a disponibilizar aos Pais/EE, relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos; t) Identificar necessidades, interesses e hábitos de trabalho dos alunos; u) Desenvolver a consciência cívica dos alunos; v) Analisar os problemas de inadaptação de alunos e apresentar propostas de resolução; w) Elaborar, no final do ano letivo, em conjunto com o Professor de Educação Especial, Psicólogo, Docentes e outros técnicos, o relatório circunstanciado. 3. Composição – A composição de um Conselho de Turma, nos 2º e 3º CEB e Secundário, pode divergir, em função da sua natureza: a) Conselhos de Turma ordinários – têm a seguinte composição: i. Professores Titulares de Disciplina/Turma; ii. Docente da Ed. Especial (que apoia alunos da turma); iii. 2 Representantes dos Pais/EE; iv. 1 Representante dos alunos (Delegado ou Subdelegado de Turma), apenas nas turmas do 3º CEB e Secundário; v. Podem ainda ser convidados a participar técnicos especializados; b) Conselhos de Turma de avaliação - só terão a presença de membros docentes (incluindo os professores de Educação Especial e Psicólogo); 4. Coordenação – Nos 2º e 3º CEB e Secundário, as reuniões de turma são presididas pelo respetivo Diretor de Turma, ou pelo diretor, se este assim o entender, quando se trata de um conselho de turma para emissão de parecer disciplinar.

Artigo 59º REGIME DE FUNCIONAMENTO 1. Periodicidade – Os Conselhos de Turma reúnem, de acordo com o calendário escolar estabelecido anualmente pelo MEC e pelo Conselho Pedagógico. 2. Quando um Conselho de Turma reúne para audição sobre assuntos de natureza disciplinar, participam na reunião todos os seus membros.

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Regulamento Interno 3. Em reuniões específicas de avaliação ou caráter estritamente pedagógico, os Conselhos de Turma são constituídos apenas pelos docentes de cada turma, podendo neles participar professores que prestam apoios educativos a alunos da turma. 4. Para cumprimento do número 2, e, sempre que o ou os membros discentes que compõem o Conselho de Turma sejam arguidos no processo, serão substituídos por outros, eleitos para o efeito pela Assembleia de Turma.

Artigo 60º DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES DE TURMA 1. Nos 2º e 3º CEB, a coordenação das atividades do Conselho de Turma é realizada pelo respetivo DT. 2. Os Representantes dos Pais/EE serão eleitos ou designados de entre os mesmos, na primeira reunião do ano letivo, 3. O Representante dos Alunos, no 2º e 3º CEB e Secundário, são o Delegado e o Subdelegado de Turma, eleitos pelos alunos da turma, sob coordenação do Diretor de Turma, no início de cada ano letivo.

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Artigo 61º DIRETOR DE TURMA Coordenação - Os Conselhos de Turma são coordenados e presididos por um Diretor de Turma (DT). O DT coordena o plano de trabalho a desenvolver com os alunos, o qual deve integrar estratégias de diferenciação pedagógica e de adequação curricular para o contexto da sala de atividades ou da turma, destinadas a promover a melhoria das condições de aprendizagem e a articulação Escola/Família. Designação: a) O DT é designado pelo Diretor; b) A designação do DT deve ter em conta um conjunto de critérios: i. Ser preferencialmente um professor profissionalizado e com o perfil desejado, tendo em conta a sua competência pedagógica e relacional de modo a assegurar a presidência e a coordenação do Conselho de Turma; ii. Lecionar, preferencialmente, a totalidade dos alunos da turma. c) Sem prejuízo do disposto na alínea a), deverá, preferencialmente, ser nomeado DT o professor que, no ano anterior, exerceu tais funções na turma a que pertenceram os alunos; d) Nas situações de falta do DT, deve o Diretor nomear, de entre os docentes da turma, um professor substituto, sendo-lhe atribuídos os mesmos direitos e obrigações, previstas na lei geral e no presente Regulamento Interno; e) Numa situação de falta pontual do DT, preside à reunião de CT o docente com mais tempo de serviço. Competências do DT: 4.1. Enquanto coordenador do plano de trabalho da turma: a) Preparar e coordenar as reuniões do Conselho de Turma; b) Articular as atividades dos professores que compõem o Conselho de Turma, com vista à interdisciplinaridade, em colaboração com os Departamentos Curriculares; c) Assegurar a articulação entre os Professores da turma, os Alunos e os Pais/EE; d) Adotar medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo; e) Garantir aos professores da turma a existência de meios e documentos de trabalho e a orientação necessária ao desempenho das atividades próprias da ação educativa; f) Coordenar o processo de avaliação formativa e sumativa, garantindo o seu caráter globalizante e integrador; g) Dar cumprimento às decisões dos órgãos pedagógicos da Escola; h) Apresentar ao Coordenador de DT de Ciclo: i. O relatório dos resultados da avaliação final e o balanço do aproveitamento escolar, por período, das medidas implementadas; ii. O Plano de trabalho da Turma e as reformulações efetuadas, em formato digital, cumprindo os prazos estabelecidos. i) Em tudo o mais que não esteja previsto nestas competências, sobreleva a legislação em vigor.

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Regulamento Interno 4.2. Em relação aos Alunos: a) Conhecer o percurso escolar dos alunos; b) Conhecer os alunos, bem como a forma como se organizam na turma para melhor compreender e acompanhar o seu desenvolvimento intelectual e socioafetivo; c) Desenvolver ações que promovam e facilitem a correta integração dos alunos na vida escolar; d) Promover um acompanhamento individualizado dos alunos, divulgando junto dos professores da turma as informações necessárias à adequada orientação educativa dos alunos; e) Sensibilizar os alunos para a importância do Delegado e Subdelegado de Turma; f) Estabelecer contactos frequentes com o Delegado de Turma, para se mantar ao corrente de todos os assuntos relacionados com a turma; g) Preparar e organizar assembleias de turma, quando surjam problemas entre alunos e alunos/docentes/não docentes, de forma a resolver os conflitos e a favorecer o desenvolvimento pessoal e social dos alunos; h) Coordenar o Programa Educativo Individual (PEI) e Plano Individual de Transição (caso exista) dos alunos com NEE de caráter permanente. 4.3. Em relação aos Pais/EE: a) Comunicar o dia e a hora de atendimento, por escrito, no início do ano letivo; b) Receber individualmente os Pais/EE, em dia e hora indicados, sem prejuízo de outras diligências que junto destes se tornem necessárias; c) Convocar e presidir às reuniões com Pais /EE, preferencialmente, em horário pós laboral; d) Informar das regras básicas do funcionamento diário da escola/Agrupamento, do Regulamento Interno, do Serviços da Ação Social e da legislação em vigor; e) Articular as atividades da turma com os Pais/EE, promovendo a sua participação; f) Sensibilizar os Pais/EE no acompanhamento da vida escolar dos seus educandos; g) Definir estratégias específicas que possibilitem uma aproximação aos Pais/EE que raramente, ou nunca, contactam com o Agrupamento; h) Promover e acompanhar a eleição do representante dos Pais/EE dos alunos da turma; i) Disponibilizar informação atualizada junto dos Pais/EE sobre o aproveitamento e comportamento escolares, incluindo todas as medidas educativas implementadas; j) Garantir o conhecimento e/ou autorização do encarregado de educação das referidas medidas; k) Envolver os Pais/EE, na realização de atividades educativas com os alunos e os professores da turma, no âmbito dos projetos de desenvolvimento educativo, sempre que pertinente; l) Definir com os Pais/EE, estratégias no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem. 4.4. Em relação aos Professores da turma: a) Organizar e coordenar a dinâmica criada pelos docentes do Conselho de Turma; b) Caracterizar a turma no início do ano letivo a partir dos dados recolhidos e fornecer, aos docentes da turma, as informações consideradas necessárias sobre os alunos e suas famílias, preservando a privacidade/confidencialidade de alguns dados; c) Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre docentes e alunos; d) Coordenar, em colaboração com os docentes da turma, a adequação de atividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno; e) Favorecer a coordenação interdisciplinar dos docentes da turma no âmbito de projetos de desenvolvimento educativo; f) Participar na elaboração das propostas de Apoio Pedagógico aos alunos; g) Propor e discutir, com os docentes da turma, formas de atuação que favoreçam o diálogo entre a Escola e os Pais/EE; h) Coordenar a elaboração do Plano de Trabalho da Turma; 4.5. Em relação às tarefas organizacionais e administrativas: a) Organizar o dossier da Direção de Turma, no qual se inclui o Processo Individual do Aluno; b) Efetuar o registo de faltas dos alunos; c) Organizar, em colaboração com o secretário designado, as atas das reuniões dos Conselhos de Turma; d) Verificar pautas, termos e fichas de registo dos alunos; e) Efetuar a matrícula/renovação de matrícula dos alunos da turma, no final de cada ano letivo. Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno 5. Regime de exercício de funções – Nos termos da legislação em vigor, os Coordenadores de DT de Ciclo, bem como os DT, no exercício das suas funções, beneficiam da atribuição de horas, de acordo com a legislação em vigor.

III – DOCENTES TITULARES DE GRUPO/TURMA

Artigo 62º DOCENTES TITULARES DE GRUPO/TURMA Os Docentes Titulares de Grupo/Turma, na Educação Pré-Escolar e Primeiro Ciclo do Ensino Básico, são as estruturas de orientação educativa responsáveis pela organização das atividades dos grupos/turmas e pelo acompanhamento e avaliação das crianças e dos alunos. Artigo 63º EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 1. Na Educação Pré-Escolar, as Atividades de Grupo/Turma e respetiva coordenação, são asseguradas pelo Educador Titular de Grupo, em colaboração com o Departamento Curricular da Educação PréEscolar. 2. Competências – Compete ao Educador Titular de Grupo: a) Planificar as atividades, de acordo com as orientações curriculares para a educação pré-escolar, tendo em conta o nível de desenvolvimento das crianças; b) Promover as melhores condições de aprendizagem em articulação com a família; c) Planear e supervisionar o desenvolvimento da componente de apoio à família; d) Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática numa perspetiva de educação para a cidadania; e) Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade; f) Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem; g) Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas; h) Desenvolver a Expressão e a Comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo; i) Despertar a curiosidade e o pensamento crítico; j) Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança, designadamente, no âmbito da saúde individual e coletiva; k) Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da criança; l) Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade; m) Divulgar o regulamento interno junto dos encarregados de educação, no início do ano letivo; n) Promover a articulação com o primeiro ciclo do ensino básico, nomeadamente, na partilha de informações no início de cada ano letivo, de modo a alcançar uma adequada transição entre os dois níveis de ensino; o) Coordenar e elaborar com outros intervenientes o programa educativo individual das crianças com necessidades educativas especiais; p) Reunir e presidir às reuniões com os docentes da Educação Especial e outros técnicos que apoiam as crianças com NEE. Artigo 64º PRIMEIRO CICLO DO ENSINO BÁSICO 1. No Primeiro Ciclo do Ensino Básico, as atividades de turma e respetiva coordenação, são asseguradas pelo Professor Titular de Turma(PTT), em colaboração com o Departamento Curricular do Primeiro Ciclo. 2. Competências – Compete ao Professor Titular de Turma (PTT): a) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a considerar no processo de ensino/aprendizagem; Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno b) Assegurar a adoção de estratégias coordenadas, relativamente aos alunos da turma, bem como a criação de condições para a realização de atividades interdisciplinares; c) Planificar o desenvolvimento das atividades a realizar com os alunos em contexto de sala de aula; d) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos, promovendo a articulação com a educação especial e/ ou outros técnicos em ordem à sua superação; e) Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas; f) Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos; g) Conceber e delinear atividades em complemento do currículo proposto; h) Elaborar, implementar e avaliar o plano de trabalho de turma; i) Promover a rentabilização dos recursos e serviços existentes na comunidade escolar e educativa, mantendo os alunos e encarregados de educação informados da sua existência; j) Elaborar e preservar o processo individual do aluno, facultando apenas a sua consulta aos respetivos encarregados de educação e ao aluno; k) Proceder à implementação, desenvolvimento e avaliação das atividades curriculares não disciplinares; l) Dar parecer, quando solicitado ou por iniciativa própria, sobre todas as questões de natureza pedagógica e disciplinar que à turma digam respeito; m) Acompanhar a progressão das atividades inerentes à concretização dos projetos; n) Proceder à avaliação dos projetos; o) Estabelecer medidas relativas a apoios e complementos educativos a proporcionar a alunos; p) Divulgar o regulamento interno junto dos alunos e encarregados de educação, no início do ano letivo; q) Analisar situações de insucesso e/ou indisciplina ocorridas com alunos da turma e colaborar no estabelecimento de medidas de apoio que julgar ajustadas; r) Preparar e entregar aos encarregados de educação a informação adequada, relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos; s) Colaborar em atividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os alunos e a comunidade; t) Zelar pela supervisão pedagógica e acompanhamento da execução das atividades de enriquecimento curricular no Primeiro Ciclo do Ensino Básico; u) Coordenar e articular o seu trabalho com os respetivos conselhos de docentes v) Promover a articulação com o segundo ciclo do ensino básico, nomeadamente, na partilha de informações no início de cada ano letivo, de modo a alcançar uma adequada transição entre os dois níveis de ensino. w) Coordenar e elaborar, com outros intervenientes, o programa educativo individual, dos alunos com necessidades educativas especiais; x) Reunir e presidir às reuniões com os docentes da Educação Especial e outros técnicos que apoiam as crianças com NEE. 3. Regime de exercício de funções – Nos termos da legislação em vigor, os docentes titulares de grupo/turma, exercem as suas funções para além da sua componente letiva (Tempos de Escola). 4. O Regimento Interno dos Departamentos Curriculares – “Regimento das Estruturas de Articulação e Gestão Curricular”, comum a todos os Departamentos Curriculares, deve ocorrer nos primeiros 30 dias do seu mandato. SECÇÃO III OUTRAS ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO TÉCNICO-PEDAGÓGICA (Com assento em CP) I – PROJETOS EM DESENVOLVIMENTO (PAA)

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Artigo 65º PROJETOS EM DESENVOLVIMENTO (PAA) O Agrupamento é uma unidade organizacional constituída por estabelecimentos que abrangem a Educação Pré-Escolar e os três ciclos do Ensino Básico e Secundário, abrangendo um território educativo com especificidades próprias e diferenciadas. Regido por uma mesma orientação pedagógica, o Agrupamento possui um mesmo Projeto Educativo, que tem no Plano Anual de Atividades (PAA), um contributo para a concretização das metas,

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objetivos e finalidades, numa lógica de articulação vertical e horizontal dos diferentes níveis de educação e ensino. a) O PAA, tendo em conta o espaço físico de cada escola do Agrupamento, será constituído por um conjunto de atividades e projetos, de natureza eminentemente lúdica, recreativa, cultural e formativa; b) O PAA visa refletir uma educação para os valores humanos, culturais, artísticos, comunitários e ambientais, de forma a proporcionar e facilitar o desenvolvimento integral, a realização pessoal, cultural e social dos jovens, de forma a consolidar e complementar as aprendizagens curriculares. A valorização do Agrupamento, como centro de políticas educativas, exige que os membros da Comunidade Educativa se envolvam na resolução dos problemas que lhes dizem respeito, criando um ambiente de bem-estar, de partilha de responsabilidade e de solidariedade que favoreça a qualidade da educação. Artigo 66º COORDENADOR DE PROJETOS No cumprimento do PAA do Agrupamento, as iniciativas levadas a cabo nas diversas escolas devem ser devidamente orientadas e coordenadas. A cada escola/departamento do Agrupamento cabe: a) Propor, organizar e desenvolver projetos, quer ao nível do seu PAA, quer ao nível do trabalho de valorização artística, ambiental, tradicional ou outras; b) Valorizar os espaços educativos e a perpetuação de símbolos e referências culturais locais. Os Projetos em Desenvolvimento no Agrupamento, consubstanciados no PAA, são coordenados e representados em Conselho Pedagógico por um Coordenador de Projetos. Designação – O Coordenador de Projetos é designado pelo Diretor, mediante a sua disponibilidade e perfil, de entre docentes profissionalizados, do quadro de Agrupamento, Mandato: a) O Coordenador de Projetos é designado por 4 anos, (de acordo com o mandato do Diretor e tem acento no CP; b) O mandato do Coordenador de Projetos pode cessar, a todo o momento, com fundamentação, por decisão do Diretor ou a pedido do interessado (com justificação); c) O Coordenador é coadjuvado diretamente por dois Subcoordenadores. d) Subcoordenadores de Projetos: e) Em cada uma das três escolas polo do Agrupamento (Secundária de Molelos, Básica de Tondela e Básica da Lajeosa), a que não pertença o Coordenador, há lugar a um Subcoordenador que colabora diretamente com ele; f) Os dois subcoordenadores são coadjuvados por professores, coordenadores e dinamizadores de projetos. Na Educação Pré-Escolar e no Primeiro Ciclo do Ensino Básico, os projetos em desenvolvimento, e que constam do PAA do Agrupamento, são coordenados pelos respetivos Coordenadores de Departamento, que, por inerência do cargo, são os representantes legais, em Conselho Pedagógico. Competências: Compete especificamente ao Coordenador: a) Recolher e compilar os projetos apresentados para o PAA; b) Elaborar e apresentar, no final de cada ano escolar, ao Órgão de Gestão, as propostas para o PAA do Agrupamento do ano letivo seguinte; c) Dar parecer sobre os projetos apresentados, aferindo a sua conformidade com o PEA; d) Cumprir e fazer cumprir o PAA, depois do parecer do Conselho Pedagógico e aprovado pelo Conselho Geral; e) Coordenar os projetos inseridos no PAA; f) Servir de elo de ligação entre os professores dinamizadores de projetos, o Órgão de Gestão e o Conselho Pedagógico; g) Presidir às reuniões com os dinamizadores de projetos; h) Elaborar, periodicamente, relatórios das atividades desenvolvidas; i) Responsabilizar-se pelo bom andamento de todos os projetos, apresentando um relatório final, anotando os aspetos negativos existentes e o contributo para o sucesso dos objetivos referidos. Regime de exercício de funções: O Coordenador de Projetos, bem como os Subcoordenadores, no exercício das suas funções, beneficiam da atribuição de horas (não letivas), de acordo com a lei vigente.

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Regulamento Interno II – BIBLIOTECAS ESCOLARES Artigo 67º BIBLIOTECAS ESCOLARES (BE) O Agrupamento de Escolas de Tondela Cândido de Figueiredo integra, de forma articulada, as seguintes bibliotecas: Biblioteca da Escola Sede /EB Tondela, Biblioteca da Escola Secundária de Molelos, Bibliotecas das EB da Lajeosa do Dão e as Bibliotecas da EB de Canas de Santa Maria, EB de Molelos e EB de Tonda. 1. Objeto e âmbito: a) As (BE) são uma estrutura pedagógica integrada no processo educativo, essencial ao desenvolvimento da missão da escola e funcionam sob as orientações da Rede de Bibliotecas Escolares; b) Em sintonia com as grandes linhas orientadoras e metas do Projeto Educativo do Agrupamento (PEA) e , integradas e concretizadas no Plano Anual de atividades (PAA), os serviços das BE pretendem promover, junto dos Alunos e de toda a Comunidade Educativa: informação, aprendizagem, cultura, animação e lazer; c) As Bibliotecas Escolares (BE) são um espaço privilegiado para estudar, ler, pesquisar, aprender e promover literacias; d) As BE trabalham em parceria com os departamentos curriculares e outras componentes do currículo, nomeadamente no Apoio ao Estudo e Área de Cidadania, as atividades de enriquecimento curricular (AEC), Clubes e Projetos, sempre que solicitadas; e) As BE apresentam-se como um polo dinamizador de novas práticas pedagógicas e protagonista de utilização de recursos digitais. f) Por iniciativa própria, e/ou em colaboração com entidades locais, designadamente Biblioteca Municipal, as BE do Agrupamento têm competência para organizar e/ou participar em ações de extensão educativa, difusão cultural e animação sociocomunitária; g) O seu funcionamento está assegurado por regimento comum próprio. 2. Princípios das BE do Agrupamento integradas na Rede (RBE): As Bibliotecas do Agrupamento regem-se, fundamentalmente, pelos seguintes princípios: a) Constituir a BE como centro de recursos educativos de toda a comunidade educativa, dotando as escolas de um fundo documental adequado às necessidades curriculares e aos vários projetos de trabalho; b) Adaptar a escola aos novos desafios colocados pela sociedade de informação; c) Desenvolver nos alunos competências a nível da gestão, tratamento e produção de informação, promovendo autonomia nas aprendizagens; d) Estimular e fomentar nos alunos a apetência para a aprendizagem, criando condições para a descoberta do prazer de ler e escrever, o interesse pelas ciências, pela arte e pela cultura; e) Apoiar os professores na planificação e criação de situações de aprendizagem, divulgando e incentivando o uso e integração dos recursos materiais e de informação na atividade pedagógica, de forma a promover o desenvolvimento das literacias cruciais à construção do conhecimento e à progressão nas aprendizagens; f) Oferecer aos utilizadores, em especial aos alunos, recursos para ocupação dos tempos livres. g) Promover a utilização das TIC e a Literacia da Informação; h) Alargar o âmbito de funcionalidade da BE às escolas que integram o Agrupamento de modo a criar um serviço de itinerâncias documentais disponibilizando aos jardins de infância e escolas do 1º ciclo do ensino básico um serviço de biblioteca que preveja a renovação dos fundos documentais já existentes. i) Proporcionar à comunidade educativa oportunidades de utilização e produção de informação que possibilitem a aquisição de conhecimentos, a compreensão, a imaginação, baseados na consulta, na investigação, no tratamento e na produção de informação, tais como: i. Selecionar, analisar, criticar e utilizar documentos; ii. Desenvolver um trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em grupo; iii. Produzir sínteses informativas em diferentes suportes; e) Criar espaços para exposições alusivas a datas comemorativas de relevo, destaques de livros, notícias de interesse escolar / comunitário e trabalhos elaborados pelos alunos e outros elementos da comunidade escolar; f) Apoiar os docentes na planificação das suas atividades de ensino e na diversificação das situações de aprendizagem, incentivando o uso e integração dos recursos materiais impressos, audiovisuais e informáticos na atividade pedagógica; 3. Documentos Normativos de atuação Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno a) As B.E. regem-se pelos seguintes documentos normativos: Manual de Procedimentos (articulado com a Rede de Biblioteca de Tondela), Política de Desenvolvimento e Gestão da Coleção, Regimento, Plano de Ação e Plano Anual de Atividades. b) A elaboração destes documentos é da responsabilidade dos Professores Bibliotecários em articulação e com a colaboração dos respetivos elementos das equipas. c) Os direitos e deveres dos utilizadores são os que constam do Regimento que, oportunamente, aquando da visita guiada à biblioteca, devem ser dados a conhecer aos alunos através da divulgação do “Guia do Utilizador”. 4. Plano de Ação da BE (PA): a) As BE do Agrupamento devem dispor de um Plano de Ação (PA), a longo prazo, que apresente as linhas de ação estratégica a desenvolver ao longo desse período. O PA é feito com base nos seguintes domínios: i. Apoio ao desenvolvimento curricular; ii. Leitura e literacias; iii. Projetos, parcerias e atividades livres e de abertura à comunidade; iv. Gestão da biblioteca escolar. b) O PA das BE deve ser elaborado a partir do diagnóstico dos pontos fortes e fracos das Bibliotecas, diagnosticados a partir da aplicação do Modelo de autoavaliação; c) O PA da BE é apresentado pelo Coordenador das BE, e aprovado pelo Conselho Pedagógico; d) O PA da BE deve contribuir para a consecução dos objetivos do Projeto Educativo, articular-se e enquadrar-se no Plano Anual de Atividades do Agrupamento; e) No final de cada ano letivo, deve ser elaborado um Relatório Anual de Atividades no qual constará a avaliação de todo o trabalho desenvolvido na BE. 5. Organização e Funcionamento (Regimento da BE): a) A utilização da BE obedece a um regimento próprio “Regimento da BE” que é do conhecimento da Comunidade Escolar e se encontra, para consulta, no próprio local; b) Do Regimento constam as regras de utilização, organização do espaço e funcionamento próprio, bem como o regulamento dos utilizadores, explicitando os seus direitos e deveres, de acordo com os princípios orientadores do presente Regulamento Interno. 6. Fundo Documental (Política de Desenvolvimento e Gestão da Coleção e Manual de Procedimentos): a) A política documental deve ter em conta a missão e objetivos das Bibliotecas Escolares, sendo definida, ouvidos o diretor do Agrupamento, o Conselho Pedagógico, os professores, os alunos e a restante comunidade educativa e deve estar de acordo com o Projeto Educativo e com o Plano Anual de Atividades. b) Para a sua consecução deve seguir-se o estipulado no documento Política de Desenvolvimento e Gestão da Coleção e o respetivo plano de aquisições e desbaste, aprovado em Conselho Pedagógico; c) Os Professores Bibliotecários, com o apoio das equipas das B.E., ouvidos os diferentes utilizadores, são os principais responsáveis pela execução da política documental definida e decidirão, em última instância, as aquisições documentais, de acordo com a dotação orçamental anual consignada pelo Agrupamento para o efeito. Artigo 68º ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS BE 1. A organização e gestão das Bibliotecas do Agrupamento de Escolas de Tondela é da responsabilidade dos Professores Bibliotecários com a coadjuvação das respetivas equipas (professores e assistentes operacionais), em articulação com o diretor; 2. O coordenador da equipa das BE, com assento em CP, é designado pelo Diretor, de entre os professores bibliotecários existentes; 3. O Coordenador é coadjuvado diretamente por uma equipa de trabalho multidisciplinar. Artigo 69º PROFESSOR BIBLIOTECÁRIO 1. Designação a) Para o Agrupamento de Escolas de Tondela Cândido de Figueiredo é designado o número de professores Bibliotecários de acordo com o referido no artigo 2º da Portaria 756/2009 de 14 de julho, com a sua a reformulação através da Portaria n.º 558/2010,de 22 de julho.

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Regulamento Interno b) Os procedimentos de designação do Professor Bibliotecário estão contemplados na mesma Portaria, nos Artigos 5º e 6º para procedimento interno de designação e artigos 7º, 8º, 9º, 10º e 11º para procedimento de recrutamento externo. c) O período de vigência da função de Professor Bibliotecário é o que consta no Artigo 12º da Portaria 756/2009, atrás referida. d) Na elaboração do horário dos docentes que se encontram no exercício de funções de professor bibliotecário deve ter-se em conta o estipulado no artigo 2º da Portaria n.º 76/2011 de 15 de fevereiro. 2. Competências do Professor Bibliotecário De acordo com o Artigo 3º da Portaria 756/09, ao professor bibliotecário cabe, com apoio da equipa da biblioteca escolar, a coordenação e gestão das bibliotecas das escolas do Agrupamento. Assim, compete, entre outras, ao Professor Bibliotecário: a) Coordenar a equipa da BE, devendo, o Coordenador dos Professores Bibliotecários, designado pelo diretor, representar as Bibliotecas Escolares no Conselho Pedagógico. b) Promover a integração e valorização da BE na Escola em termos normativos (Regulamento Interno, Projeto Educativo e Plano Anual de Atividades) e de apoio curricular; c) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do Agrupamento; d) Promover a articulação das atividades da biblioteca com linhas orientadoras e metas do Projeto Educativo e com os objetivos do Plano Anual de Atividades; e) Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos à biblioteca, garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais; f) Coordenar, desenvolver e apoiar as atividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais, trabalhando colaborativa mente com todas as estruturas do Agrupamento; g) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar o relatório anual; h) Representar a BE nas secções de elaboração/revisão do Regulamento Interno, do Projeto Educativo, do Plano Anual de Atividades e do Plano de Formação; i) Definir, em articulação com o Diretor, as funções e horários dos membros das equipas; j) Definir e operacionalizar, em articulação com o Diretor, as estratégias e atividades de política documental do Agrupamento. k) Integrar, caso seja criada, a equipa PTE, com vista à gestão coordenada dos recursos informáticos das BE; l) Cooperar e articular com a Biblioteca Municipal, no sentido do desenvolvimento da RBT; m) Participar nas reuniões/projetos da RBT de acordo com o protocolo estabelecido. Artigo 70º EQUIPA DA BE 1. Constituição da Equipa: a) Em cada BE do Agrupamento, se houver recursos humanos suficientes, a equipa da BE multidisciplinar deve ser constituída por: i. Coordenador / Professor Bibliotecário; ii. Pessoal Docente: Em função dos recursos humanos; iii. Pessoal Não Docente: Mínimo 1 e máximo 2; iv. Técnico de informática (docente ou não docente). b) Nas BE das EB / jardins de infância, na ausência de recursos humanos, o Coordenador Bibliotecário (com representação em CP) deve: i. Envolver todos os Docentes afetos ao respetivo estabelecimento; ii. Solicitar a colaboração de outros Bibliotecários do Agrupamento. 2. Designação da Equipa: a) No início do ano letivo é criada uma equipa que coadjuva cada professor bibliotecário; b) Para além da equipa da BE, se houver recursos disponíveis, também poderá haver lugar a docentes colaboradores; c) Os elementos que constituem a equipa da BE são designados pelo Diretor, mediante a sua disponibilidade e perfil, ouvido o Professor Bibliotecário; d) Na constituição de uma equipa, deve tentar garantir-se, o mais possível, a continuidade dos seus elementos, de modo a dar coerência e estabilidade à gestão da BE e permitir a definição de um plano de formação, tendo em conta o conjunto dos seus membros; 3. Perfil dos membros da Equipa:

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Regulamento Interno a) Os elementos que constituem a Equipa da BE devem ser docentes profissionalizados, do quadro do Agrupamento, preferencialmente com formação especializada em biblioteconomia; b) O principal critério de seleção dos membros da equipa deve basear-se na formação e experiência dos seus membros, sem descurar o gosto e a dedicação; c) Na constituição da equipa responsável pela BE, deverá ser também tida em conta as diferentes áreas do conhecimento de modo a permitir uma efetiva complementaridade de saberes. 4. Competências/funções da Equipa da BE: São competências profissionais da Equipa da BE: a) Colaborar na elaboração do Regulamento Interno, Projeto Educativo, PAA, Plano de Ação da BE e Regimento da Biblioteca; b) Levar a cabo uma política documental em consonância com a Escola / Agrupamento; c) Organizar e gerir o fundo documental; d) Gerir recursos humanos, materiais e financeiros da BE; e) Promover a leitura e a formação dos utilizadores com vista ao desenvolvimento da literacia; f) Promover um ambiente atrativo, acolhedor e estimulante; g) Cooperar e estabelecer parcerias a nível interno e externo; h) Colaborar na dinamização da BE; i) Responder às necessidades dos utilizadores; j) Ser responsável pelo apoio e orientação dos utilizadores; k) Empenhar‐ se na concretização dos objetivos gerais e específicos da BE, nomeadamente na criação e/ou desenvolvimento, nos alunos, de competências de informação que contribuam para a aquisição de conhecimentos e a afirmação do setor como um centro de iniciativas relevantes na vida pedagógica da Escola e do Agrupamento; l) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno e o Regimento da BE; m) Zelar pelo património e pelo bom funcionamento da BE; n) Colaborar com o Bibliotecário, na preparação, planificação e implementação das atividades e projetos a desenvolver; o) Executar, as funções que lhe sejam destinadas pelo Bibliotecário; p) Proceder a uma atualização permanente, privilegiando a participação em ações de formação específicas que, eventualmente, venham a ser dinamizadas na área de influência da Escola / Agrupamento; q) Desenvolver um trabalho assertivo junto dos utentes, com vista à promoção de uma maior e melhor utilização da BE, por parte da Comunidade Educativa. 5. Duração do cargo da Equipa: Os elementos que constituem a Equipa da BE são designados por 1 ano. 5. Regime de funcionamento: A Equipa das BE, presidida pelo Coordenador dos Professores Bibliotecários, deve reunir: a) Ordinariamente, no início e final do ano escolar; b) Extraordinariamente, sempre que se torne necessário, por iniciativa do respetivo Coordenador ou a pedido de qualquer elemento da equipa. Artigo 71º DOCENTES COLABORADORES DA BE 1. A reforçar o núcleo da Equipa da BE, poderão ser designados como colaboradores da equipa outros professores, de acordo com os recursos humanos existentes, as necessidades específicas de cada BE e as competências de cada um. 2. Competências dos Docentes Colaboradores da BE: Compete aos docentes colaboradores , entre outras, realizar as tarefas/funções atribuídas pelo professor bibliotecário, nomeadamente, cooperando com a Equipa da BE nos diferentes domínios de atuação: a) Apoio regular e informal junto dos utilizadores (encaminhamento dos alunos, informação sobre os recursos, organização e serviços da BE, resposta a perguntas pontuais, aconselhamento na seleção de leituras, esclarecimento de dúvidas, etc.); c) Recolha e organização de artigos de interesse integrados em publicações periódicas generalistas ou da sua especialidade; d) Produção de materiais educativos (guiões de trabalho, maletas pedagógicas, dossiers temáticos, etc.); e) Ajuda na implementação de programas de promoção da leitura previamente definidos pela equipa; Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno f) g) h)

Participação no desenvolvimento das atividades de animação pedagógica e cultural, constantes do PAA; Conservação e restauro de materiais; Outras funções que oportunamente surjam ou sejam atribuídas. Artigo 72º ASSISTENTES OPERACIONAIS DA BE

1. Perfil dos AO: a) As instalações da BE deverão dispor de Assistentes Operacionais afetos exclusivamente ao serviço da BE, preferencialmente com formação específica nesta área ou com experiência comprovada na área das BE; b) O número de AO a afetar às BE deverá estar de acordo com as necessidades dos utilizadores, com os recursos humanos existentes e com as recomendações da Rede de Bibliotecas Escolares (RBE). 2. Competências dos AO: Compete aos AO destacados exclusivamente para as BE realizar as tarefas atribuídas pelo Professor Bibliotecário, nomeadamente: a) Fazer o atendimento; b) Colaborar no desenvolvimento das atividades da BE; c) Identificar e descrever quaisquer situações anómalas que possam prejudicar ou favorecer o bom funcionamento da BE; d) Assegurar o bom funcionamento da BE, cumprindo e fazendo cumprir o Regimento das BE bem como o Regulamento Interno; e) Controlar a leitura presencial e proceder ao registo dos empréstimos domiciliário ou para as aulas; f) Informar o requisitante dos prazos de entrega e fornecer a obra pretendida, sempre que algum utente pretenda requisitar uma publicação; g) Comunicar ao Bibliotecário os casos difíceis de devolução de publicações requisitadas e promover o seu retorno à BE; h) Dar conhecimento ao Bibliotecário de todas as obras entradas para proceder ao seu registo; i) Tratar tecnicamente os documentos; j) Cumprir as tarefas adicionais de limpeza e arrumação necessárias na BE; k) Permanecer na BE, durante o seu período de serviço (em caso algum se devem ausentar, sem ter fechado a BE ou, se o período de ausência for breve, assegurar a sua substituição por um outro AO). Artigo 73º DINÂMICA CONCELHIA 1. As Bibliotecas Escolares estão integradas no Grupo de Trabalho Concelhio que funciona de acordo com o estipulado em regulamento próprio e fazem parte da Rede de Bibliotecas de Tondela; 2. A BE estabelece laços de parceria técnico-pedagógica com o Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares (SABE) constituído na Biblioteca Municipal; 3. Existe, ainda, um trabalho conjunto na construção e atualização da base de dados concelhia disponível num catálogo coletivo on-line que permite e facilita as requisições interbibliotecas; 4. A Rede de Bibliotecas de Tondela dispõe de um Plano de Ação concretizado no desenvolvimento do Plano Anual de Atividades. III – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO Artigo 74º DEFINIÇÃO 1. O Grupo disciplinar de Educação Especial destina-se a promover a existência de condições para a plena inclusão escolar dos alunos, principalmente os que têm necessidades educativas especiais, sendo a sua ação conjugada com as Estruturas de Orientação Educativa. 2. O Grupo disciplinar de Educação Especial colabora na deteção de necessidades educativas específicas, na organização e incremento de apoios educativos adequados, na avaliação e eventual encaminhamento para instituições/serviços no exterior, na adequação de currículos às capacidades e interesses dos alunos e no desenvolvimento das medidas previstas no quadro legal em vigor, relativas a alunos com necessidades educativas especiais. 3. A educação especial abrange todos os ciclos de escolaridade e inclui a unidade de apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência e intervenção precoce. Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno Artigo 75º COMPETÊNCIAS 1. Ao Grupo disciplinar de educação especial compete: a) Colaborar na elaboração relatórios individuais dos alunos e das atividades realizadas; b) Colaborar com o conselho pedagógico e órgão de direção na deteção e encaminhamento de necessidades educativas especiais e na organização e incremento dos apoios educativos adequados; c) Prestar apoio educativo à escola no seu conjunto, ao professor, ao aluno e à família na organização e gestão dos recursos e medidas diferenciadas a introduzir no processo de ensino aprendizagem; d) Elaborar o Regimento Interno do Grupo disciplinar de educação especial; e) Colaborar na implementação de práticas inclusivas; f) Apoiar os professores das turmas na resolução cooperativa dos problemas; g) Acompanhar a constituição de turmas. Artigo 76º COORDENAÇÃO O Grupo disciplinar de educação especial é coordenado por um representante designado pelo Diretor, preferencialmente, um professor do quadro do Agrupamento, e não deve ser, em simultâneo, o coordenador do seu departamento. Artigo 77º

MANDATO 1. O mandato do representante tem a duração de 4 anos e cessa com o mandato do Diretor. 2. O representante pode ser exonerado a todo o tempo por despacho fundamentado do Diretor. 3. As horas de redução para o representante estarão de acordo com a legislação em vigor. Artigo 78º FUNCIONAMENTO 1. O Grupo disciplinar de educação especial reúne sempre que necessário, podendo solicitar para essas reuniões, a colaboração de outros serviços ou entidades considerados relevantes para o processo de desenvolvimento e de formação dos alunos, designadamente: a) Serviços do Agrupamento no âmbito das atividades de complemento curricular; b) Professores das turmas; c) Auxiliares de ação educativa; d) Alunos; e) Encarregados de educação; f) Parceiros no âmbito da saúde, da segurança social e da formação e emprego. Artigo 79º INTERVENÇÃO PRECOCE 1. A Intervenção Precoce na Infância (IPI), atualmente legislada pelo Decreto-Lei n.º 281/2009 de 6 de outubro, que consiste num conjunto organizado de entidades institucionais e de natureza familiar, com vista a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o seu crescimento pessoal, social, e a sua participação nas atividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento. 2. “A Intervenção precoce na infância é um conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da ação social”. 3. O Agrupamento de Escolas de Tondela é agrupamento de referência para a Intervenção Precoce na Infância. Atualmente existe um Acordo de Cooperação entre a ASSOL (Associação de Solidariedade Social de Lafões) e a Segurança Social, para os concelhos que integram a área de influência deste agrupamento de referência. Artigo 80º INTERVENÇÃO PRECOCE: COMPETÊNCIAS 1. As Equipas Locais de Intervenção têm como competências: a) Identificar as crianças e famílias elegíveis para a intervenção precoce; Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno b) Assegurar a vigilância às crianças e famílias que, embora não imediatamente elegíveis, requerem avaliação periódica, devido à natureza dos seus fatores de risco e probabilidades de evolução; c) Encaminhar crianças e famílias não elegíveis, mas carenciadas de apoio social; d) Elaborar e executar o Plano Individual de Intervenção Precoce em função do diagnóstico da situação; e) Identificar necessidades e recursos das comunidades da área de intervenção, dinamizando redes formais e informais de apoio social; f) Articular, sempre que se justifique, com as comissões de proteção de crianças e jovens e com os núcleos da ação de saúde de crianças e jovens em risco ou outras entidades com atividade na área da proteção infantil; g) Assegurar, para cada criança, processos de transição adequados para outros programas, serviços ou contextos educativos; h) Articular com os docentes das Creches e Jardins de Infância em que se encontrem colocadas as crianças integradas em IPI. i) Reforçar as competências familiares como suporte da sua progressiva capacitação e autonomia face à problemática da deficiência; Artigo 81º UNIDADE DE MULTIDEFICIÊNCIA As Unidades de apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência, constituem uma resposta educativa, especializada desenvolvida em escolas ou agrupamentos de escolas que concentrem grupos de alunos, que manifestem essas problemáticas. A organização da resposta educativa deve ser determinada pelo tipo de dificuldade manifestada, pelo nível de desenvolvimento cognitivo, linguístico e social e pela idade dos alunos.

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Artigo 82º UNIDADE DE MULTIDEFICIÊNCIA: COMPOSIÇÃO A Unidade de Multideficiência é constituída por: a) Docentes de educação especial (a tempo inteiro, o número compatível com os alunos a apoiar); b) Assistentes operacionais e/ ou Contratos de Emprego e Inserção (tarefeiros); c) Técnicos especializados

Artigo 83º UNIDADE DE MULTIDEFICIÊNCIA: COMPETÊNCIAS 1. De acordo com o artigo 26º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, constituem objetivos da Unidade de Multideficiência de Tondela: a) Promover a participação dos alunos com Multideficiência nas atividades curriculares e extracurriculares junto dos pares da turma e na escola; b) Aplicar metodologias e estratégias de intervenção interdisciplinares visando o desenvolvimento e a inclusão social e escolar dos alunos; c) Assegurar a criação de ambientes estruturados, seguros e significativos para os alunos; d) Proceder às alterações curriculares necessárias; e) Adotar opções educativas flexíveis, de caráter individual e dinâmico, pressupondo uma avaliação constante do processo de ensino e de aprendizagem do aluno e o regular envolvimento e participação da família; f) Planear e participar, em colaboração com os vários recursos da comunidade, atividades recreativas e de lazer, visando a inclusão social dos alunos; g) Assegurar os apoios específicos ao nível das terapias; h) Organizar o processo de transição para a vida pós-escolar.

Artigo 84º UNIDADE DE MULTIDEFICIÊNCIA: LOCALIZAÇÃO A Unidade de Multideficiência funciona na escola Secundária de Molelos, com espaços adaptados às problemáticas dos alunos (sala de atividades, sala de psicomotricidade e casa de banho).

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Regulamento Interno Artigo 85º UNIDADE DE MULTIDEFICIÊNCIA: HORÁRIO O horário da Unidade de Multideficiência é fixado anualmente, atendendo às necessidades dos alunos, das famílias e aos recursos humanos e técnicos existentes. SUBSECÇÃO I ASSOL Artigo 86º PARCERIA COM A ASSOL Desde 1999 que ASSOL (Associação de Solidariedade Social de Lafões), em parceria com a DREC (Direção Regional de Educação do Centro), promove o projeto TRANSIT – Transição para a Vida Adulta, cujo objetivo principal é apoiar as escolas na intervenção de alunos com deficiência (ou outras Necessidades Educativas Especiais). No âmbito deste projeto, estão colocados 3 técnicos: 1 psicólogo, 1 monitor formador dos alunos que efetuam estágios no exterior e 1 terapeuta da fala. Todos estes técnicos intervêm diretamente no Agrupamento. O número de horas é variável em função do acordo estabelecido anualmente. As funções centram-se no apoio a alunos integrados na educação especial, ao abrigo do decreto-lei n.º 3/2008. SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO (SPO) Artigo 87º SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO 1. Objeto e âmbito: a) Os SPO constituem uma unidade especializada de apoio educativo que visa o acompanhamento dos alunos, individualmente ou em grupo, ao longo do processo educativo, bem como o apoio ao desenvolvimento do sistema de relações interpessoais no interior da escola e entre esta e a comunidade; b) Os SPO atuam em estreita articulação com os outros serviços de apoio educativo, nomeadamente os de apoio a alunos com necessidades educativas especiais. 2. Competências 2.1. Compete aos Serviços de Psicologia e Orientação o seguinte: a) Colaborar com os professores, prestando apoio psicopedagógico às atividades educativas; b) Identificar e analisar, em articulação com os restantes intervenientes no processo, causas de insucesso escolar e propor medidas tendentes à sua eliminação; c) Elaborar em conjunto, com os serviços da Educação especial, um relatório técnico pedagógico após referenciação de uma criança ou jovem (consultar regimento interno para análise mais detalhada de todo o processo); d) Identificar condições que determinam as necessidades educativas especiais dos alunos, tipologia, designadamente condições de saúde, doença ou incapacidade; e) Colaborar, sempre que se considere necessário, na elaboração do Programa Educativo Individual; f) Propor, de acordo com os pais e encarregados de educação e em colaboração com os serviços competentes, o encaminhamento de alunos com necessidades especiais para modalidades adequadas de resposta educativa; g) Apoiar os alunos no processo de desenvolvimento da sua identidade pessoal e do seu projeto de vida; h) Planear e executar atividades de orientação escolar e profissional, nomeadamente, através de programas a desenvolver com grupos de alunos ao longo do ano letivo, de apoio individual ao seu processo de escolha; i) Elaborar, no final do ano letivo, um relatório crítico referente ao funcionamento dos Serviços de Psicologia e Orientação. IV – PLANO TECNOLÓGICO DA EDUCAÇÃO (PTE)

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Artigo 88º PLANO TECNOLÓGICO DA EDUCAÇÃO O Plano Tecnológico da Educação constitui um instrumento essencial para concretizar o objetivo estratégico da modernização tecnológica do ensino em Portugal;

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Regulamento Interno 2.

O PTE estrutura-se em torno de três eixos de intervenção principais - Tecnologia, Conteúdos e Formação - constituídos por um conjunto de «projetos-chave» e cujo objetivo é o de dar resposta aos fatores inibidores da utilização de tecnologia no ensino no nosso país. Artigo 89º EQUIPA PTE

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Fundamentação: Nos termos do Despacho n.º 700/2009, de 09 de janeiro, com o objetivo de garantir uma eficaz execução dos projetos tecnológicos a nível do Agrupamento, deve ser criada uma estrutura responsável pela coordenação, execução e acompanhamento dos projetos PTE e pela articulação com as estruturas do MEC. Equipa: a) A Equipa PTE é uma estrutura de coordenação e acompanhamento dos projetos PTE, ao nível dos estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento; b) À Direção executiva incumbe adotar as medidas adequadas à criação, organização e funcionamento da equipa PTE. Composição: Para além do coordenador do PTE, deverão constituir a equipa: a) Um responsável pela componente pedagógica do PTE, que supervisiona o equipamento informático na Escola Sede, Escola Básica de Tondela e na Escola Secundária de Molelos; b) Um responsável pela componente técnica do PTE, que represente e articule com os Diretores de Instalações e o Responsável pela Segurança na escola sede e as outras escolas do Agrupamento; c) O coordenador da BE. Coordenação: a) A função de coordenação da equipa PTE é exercida, por inerência do cargo, pelo Diretor do Agrupamento, podendo delegar essa função num docente que reúna as competências ao nível pedagógico, técnico e de gestão adequadas ao exercício das funções de coordenação global dos projetos; b) Perfil – deve ser docente profissionalizado, do quadro do Agrupamento, preferencialmente com formação especializada em Informática. Restantes elementos da equipa: a) A equipa a formar deve ter como referência o número de alunos e professores, equipamentos, redes e espaços do Agrupamento. b) Para além do Coordenador, os restantes elementos da equipa PTE, a designar, são os seguintes: i. Coordenador Técnico – elemento que reúna condições técnicas e pedagógicas, a nomear pelo Diretor; ii. Estagiários dos cursos tecnológicos e dos cursos profissionais das áreas tecnológicas; iii. Alunos que revelem competências relevantes na área das TIC e que, sob orientação do Coordenador TIC, possam funcionar como monitores; iv. Coordenador da Biblioteca Escolar; v. Outros membros Docentes e Não Docentes com competências em TIC. Funções: São funções da equipa PTE: 6.1. Ao nível pedagógico: a) Elaborar, no Agrupamento, um plano de ação anual para as TIC (Plano TIC): i. Objetivo – Promover a utilização das TIC nas atividades letivas e não letivas, rentabilizando os meios informáticos disponíveis e generalizando a sua utilização por todos os elementos da Comunidade Educativa; ii. Conceção – O plano TIC deve ser concebido no quadro do PEA e do respetivo PAA, em conjunto com o Órgão de Gestão e Conselho Pedagógico, em articulação com o plano de formação e com o apoio do Centro de Formação e outros parceiros a envolver. b) Identificar e colaborar no levantamento das necessidades de formação em TIC dos docentes do Agrupamento; c) Elaborar, no final de cada ano letivo, e em conjunto com os parceiros envolvidos, um relatório (balanço e avaliação dos resultados obtidos);

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Regulamento Interno d)

Coordenar e acompanhar a execução dos projetos do PTE e iniciativas próprias na área de TIC na educação, em articulação com os serviços regionais de educação e com o apoio das redes de parceiros regionais; e) Promover e apoiar a integração das TIC no ensino, na aprendizagem, na gestão e na segurança ao nível do Agrupamento; f) Fomentar a criação e participação dos docentes em redes colaborativas de trabalho com outros docentes ou agentes da comunidade educativa. 6.2 Ao nível técnico: a) Zelar pelo funcionamento dos equipamentos e sistemas tecnológicos instalados; b) Usar o serviço do Centro de Apoio TIC às Escolas, de forma sistemática para problemas de ordem técnica; c) Ser o interlocutor, junto dos serviços centrais e regionais de educação, para todas as questões relacionadas com os equipamentos, redes e conectividade, estando disponível para receber a formação necessária proposta por aqueles serviços; d) Articular com os técnicos do Município que apoiam o 1º CEB do Agrupamento; e) Articular com as empresas que, eventualmente, prestem serviço de manutenção ao equipamento informático. 7. Regime de exercício de funções: a) A equipa PTE, no exercício das suas funções, beneficia de um crédito de horas (letivas ou não letivas). CAPÍTULO IV ESTRUTURAS DE APOIO E DUCATIVO

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Artigo 90º OBJETO E ÂMBITO As Estruturas de Apoio Educativo são todas as estruturas de nível intermédio que contribuem para prevenir o absentismo e o abandono e para promover o sucesso escolar, com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento. De acordo com o regime de autonomia, administração e gestão, ao Agrupamento, no domínio do Apoio, Orientação e Acompanhamento dos Alunos, compete: a) Promover atividades de informação e orientação escolar e vocacional dos alunos; b) Esclarecer os Alunos e Pais/EE, quanto às opções curriculares oferecidas pelas escolas da área e às suas consequências quanto ao prosseguimento de estudos ou inserção na vida ativa; c) Desenvolver mecanismos que permitam detetar, a tempo, dificuldades de base, diferentes ritmos de aprendizagem, ou outras necessidades dos alunos que exijam medidas de compensação ou formas de apoio adequado, nos domínios psicológico, pedagógico e socioeducativo, de modo a combater o insucesso e abandono escolar; d) Organizar e gerir modalidades de apoio socioeducativo em resposta a necessidades identificadas que afetam o sucesso escolar dos alunos, nomeadamente: i. Pedagogia diferenciada; ii. Programas de tutoria para apoio ao desenvolvimento de estratégias de estudo; iii. Atividades de compensação; iv. Aulas de recuperação; v. Apoio Pedagógico Acrescido; vi. Ensino da Língua Portuguesa para alunos estrangeiros; vii. Apoio na área do Apoio ao Estudo; viii. Adaptações programáticas; ix. Atividades de enriquecimento e complemento curricular. e) Estabelecer regras de convivência na comunidade escolar, de modo a poder resolver todas as situações perturbadoras do regular funcionamento das atividades escolares e a aplicação de sanções a infrações cometidas; f) Encaminhar os alunos para outros serviços de apoio especializado, ouvidos os Pais/EE, sempre que tal se revele pertinente; Para levar a cabo o exercício das competências referidas, deve o Agrupamento considerar um conjunto estruturado de apoios pedagógicos e serviços educativos, nomeadamente: a) SECÇÃO I – ESTRUTURAS DE APOIO PEDAGÓGICO: b) SECÇÃO II - ESTRUTURAS DE APOIO TÉCNICO: c) SECÇÃO III - REGIME DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES. d) SECÇÃO IV - OUTROS SERVIÇOS DE AP. EDUCATIVO.

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Regulamento Interno SECÇÃO I ESTRUTURAS DE APOIO PEDAGÓGICO I – PROJETO EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE (PES) Artigo 91º PROJETO EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE (PES) 1.

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Objeto: O Projeto Educação para a Saúde(Portaria n.º196-A/2010 de 9 de abril), visa, entre as diferentes áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, nomeadamente, em áreas prioritárias como alimentação e atividade física, entre outras, prevenir o consumo de substâncias psicoativas, doenças infetocontagioso, doenças sexualmente transmitidas como o SIDA, violência escolar/saúde mental e promover a educação sexual. Coordenação: a) Como responsável pela Equipa de Educação para a Saúde, o Diretor designa um professor coordenador, de entre os docentes do Agrupamento tendo em conta a sua formação, bem como a experiência no desenvolvimento de projetos e/ou atividades no âmbito da educação para a saúde, na qual se inclui a educação sexual; b) Tendo em conta a dispersão do Agrupamento, em função da disponibilidade de recursos humanos, é uma equipa da qual fazem parte docentes das 3 escolas polo; c) Na Educação Pré-Escolar e Primeiro Ciclo do Ensino Básico, a função fica a cargo dos respetivos Coordenadores. Competências do coordenador: O papel predominante do Professor Coordenador da Educação para a Saúde incidirá junto da Comunidade Escolar e Educativa e, prioritariamente, junto dos Alunos, sendo de destacar: a) Organizar atividades, nas diferentes temáticas previstas para a área de educação para a saúde e educação sexual, identificadas no Projeto Educativo do Agrupamento; b) Promover a educação para a saúde, para a sexualidade e para os afetos, em meio escolar; c) Promover a articulação com estruturas ligadas à saúde, associações científicas, escolas/faculdades que formem técnicos de saúde, institutos que apoiem jovens, organizações nãogovernamentais e de utilidade pública, e outros, com quem o Agrupamento pode estabelecer parcerias ou simplesmente usufruir de contribuições pontuais ou outras; d) Promover a participação ativa dos alunos, a consulta de opinião e a colaboração dos respetivos Pais/EE, assim como outros elementos da comunidade escolar e extraescolar; e) Promover a obtenção de recursos diversificados, através dos quais seja possível mobilizar as capacidades dos alunos para a procura autónoma permanente do saber; f) Promover e/ou dinamizar, no âmbito da educação para a saúde, ações de formação e espaços de debate e reflexão abertos a todos os alunos e aos respetivos Pais/EE que se disponibilizarem a estar presentes; g) Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas dos Projetos, atividades de enriquecimento curricular e atividades extracurriculares que coordena, dando conhecimento deles ao Coordenador de Projetos; h) Propor ao Diretor o estabelecimento de parcerias com estruturas da comunidade para o desenvolvimento e dinamização de atividades relativas à Educação para a Saúde e Educação Sexual; i) Criar e manter estruturas de apoio aos alunos de cada escola do Agrupamento (Ex.: Gabinete de Informação e Apoio ao Aluno); j) Procurar a colaboração e o envolvimento dos Pais/EE, no desenvolvimento de atividades relativas à Educação para a Saúde; k) Prevenir, sinalizar e encaminhar situações de risco; l) Desenvolver e apresentar ao CP a avaliação do resultado da atividade no Agrupamento. II – PROJETO DA SEGURANÇA

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Artigo 92º PROJETO DA SEGURANÇA Os espaços educativos das escolas e jardins de infância que integram o Agrupamento, dada a sua especificidade e o facto de maioritariamente serem frequentados por crianças e jovens, carecem de princípios orientadores em matéria de segurança.

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A fim de garantir a segurança dos utentes e trabalhadores de todos os estabelecimentos de educação e ensino que integram o Agrupamento, e, de acordo com a legislação em vigor, deverá ser elaborado um Plano de Emergência/ Plano de Evacuação, que contemple os objetivos seguintes: a) Dotar os estabelecimentos de ensino de normas eficazes de segurança; b) Fazer o levantamento das instalações e espaços envolventes e analisar as consequências que as suas características poderão ter em matéria de segurança; c) Sensibilizar para uma cultura de segurança; d) Conhecer as vias normais e alternativas de acesso e saída das instalações; e) Prevenir o desencadear de uma catástrofe ou limitar e reduzir as suas consequências. Segurança das instalações escolares: a) A segurança de uma escola é da responsabilidade de toda a comunidade escolar, implicando a manutenção das boas condições de higiene, funcionalidade das instalações e equipamentos; b) A segurança na Escola, Sede, Básica da Lajeosa e Secundária de Molelos, é da responsabilidade da Direção do Agrupamento e é assegurada pelo rigoroso cumprimento das determinações e das Normas de Execução Permanente, do Gabinete de Segurança do Ministério da Educação; c) A segurança nos restantes espaços escolares do Agrupamento é da responsabilidade de um Docente responsável por cada espaço escolar e autarquia; d) Cada estabelecimento de educação e ensino do Agrupamento deve ter um plano de emergência e evacuação; e) Todas as crianças e alunos, funcionários e docentes dos respetivos espaços escolares devem estar sensibilizados para a necessidade de conhecer e rotinar procedimentos de autoproteção, em caso de acidente, incêndio, ameaça de bomba, sismo ou qualquer outra situação anómala; f) Devem estar afixadas em locais bem visíveis a planta de segurança e as normas gerais de evacuação do respetivo espaço escolar; g) Nas salas de aula, junto à porta, devem ser afixadas as normas básicas de evacuação. h) O Diretor deverá nomear, de entre os Adjuntos, um responsável por tudo o que diga respeito a questões de segurança; Plano de emergência e evacuação: a) O Plano de Emergência e evacuação deverá obrigatoriamente contemplar a evacuação geral de cada um dos estabelecimentos de educação e ensino, assim como planos específicos de evacuação de todos os espaços concretos; b) Cada espaço escolar deverá ter o seu próprio plano, cuja conceção e atualização cabe aos docentes nomeados como delegados de segurança; Coordenador da segurança: a) O Diretor deve nomear um coordenador da segurança em cada uma das três escolas polo que, sob orientação dos Serviços de Proteção Civil, a fim de organizar e manter atualizados os planos de emergência e evacuação; b) Nos jardins de infância e Escolas EB1, a segurança é da responsabilidade do docente responsável pelo respetivo espaço escolar. Competências e atribuições: São competências dos responsáveis pela segurança dos estabelecimentos de educação e ensino: a) Centrar nas escolas do Agrupamento, a prevenção e a procura das respostas mais pertinentes para a resolução dos problemas de segurança diagnosticados (desde comportamentos de risco, atos ilícitos dentro da escola ou áreas envolventes, situações de emergência, etc.); b) Promover uma preocupação comum, tentando envolver todos os membros da Comunidade Educativa (Pessoal Docente e Não Docente, Alunos, Pais/EE e Representantes Autárquicos) para a segurança escolar; c) Promover e/ou dinamizar ações de formação no âmbito do conhecimento e informação da segurança escolar, segundo uma perspetiva de educação, socialização, prática da cidadania e formação cívica, em detrimento de uma outra qualquer orientação repressiva; d) Criar uma cultura de segurança, nomeadamente interiorizando procedimentos e comportamentos e adotando as necessárias medidas de prevenção; e) Promover e coordenar a elaboração dos planos de prevenção e de emergência, envolvendo a Comunidade Educativa, no sentido de uma maior abrangência e corresponsabilização; f) Prevenir situações de risco (sismo, incêndio, explosão ou outros perigos naturais ou provocados nas instalações escolares); g) Promover e acompanhar as vistorias a realizar pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil às instalações, sempre que necessário;

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h) Promover a realização de exercícios de evacuação (simulacros)para treino e fazer a sua avaliação, a fim de corrigir todas as situações anómalas detetadas; i) Desencadear, no caso de ocorrência de uma situação perigosa, as ações previstas no plano de prevenção; j) Zelar pela manutenção das instalações e equipamentos. Procedimentos de prevenção: a) No início de cada ano letivo, os Educadores de Infância / Professores do Primeiro Ciclo do Ensino Básico / Diretores de Turma devem esclarecer as crianças e os alunos sobre a problemática da segurança, assegurando os seguintes procedimentos: i. Eleger ou nomear um chefe e subchefe de fila; ii. Sensibilizar as crianças e os alunos, em caso de evacuação da sala de aula, para se deslocarem em fila indiana, seguindo o chefe de fila, ordeiramente e em silêncio, para o local da concentração previsto; iii. Fazer o reconhecimento do local de concentração prevista para o grupo/turma. b) Ao longo de cada ano letivo, deverão ser realizados exercícios de evacuação, visando criar rotinas de comportamento e de atuação e testar a eficácia dos meios disponíveis e dos planos de segurança, para treino de todos os elementos da comunidade escolar: i. Um simulacro no 1º Período; ii. Outro simulacro no 2º Período; c) Após a realização dos exercícios de evacuação, deverá ser elaborado um relatório a apresentar à Direção do Agrupamento, no prazo de 5 dias úteis; d) Em cada um dos estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento, deverá haver um sinal sonoro, perfeitamente audível por toda a comunidade escolar, para efeitos de evacuação da população escolar, sendo utilizado do seguinte modo: i. Cinco toques de campainha interrompidos por pausas de 1 segundo, em situação de evacuação (por motivo de incêndio, sismo, ameaça de existência de engenho explosivos); Procedimentos em caso de emergências/acidentes: a) Em caso de emergência ou acidente, deve o Diretor do Agrupamento (escola sede) ou Coordenador de estabelecimento ou outro responsável (outros estabelecimentos) ser imediatamente informado da ocorrência; b) Em caso de acidente pessoal não considerado grave, os primeiros socorros serão prestados no local, pelo pessoal adulto presente; c) Em caso de acidente pessoal considerado grave, os procedimentos são os seguintes: i. Os primeiros socorros serão prestados no local, pelo pessoal adulto presente; ii. Chamar o socorro de emergência (112); iii. Afetar um Assistente Operacional para acompanhar o discente; iv. Dar conhecimento ao Diretor do Agrupamento ou a quem as suas vezes fizer; v. Informar os Pais/EE. III – DESPORTO ESCOLAR (DE)

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Artigo 93º DESPORTO ESCOLAR (DE) O Clube do Desporto Escolar funciona sobre orientações contidas no Programa Nacional do Desporto Escolar, elaborado pelo Gabinete Coordenador do Desporto Escolar da Direção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular e de acordo com o Projeto Bianual apresentado pela Área Disciplinar de Educação Física. O Desporto Escolar dinamiza atividades de complemento curricular com a finalidade de aquisição de hábitos que contribuam para um estilo de vida saudável, desenvolvimento da condição física, do desempenho motor, do sentido de responsabilidade, do fortalecimento dos laços de camaradagem, da promoção da saúde, do bem-estar social e da cidadania. O Clube do Desporto Escolar dinamiza e organiza: a) Atividades internas – consubstanciam-se em atividades desportivas realizadas dentro da escola; b) Atividades externas – consubstanciam-se em atividades desportivas, realizadas no âmbito dos quadros competitivos interescolas. Todas as atividades realizadas no âmbito do Desporto Escolar devem fazer parte do Plano Anual de Atividades do Agrupamento, apresentado anualmente pelo respetivo Coordenador, ao Conselho Pedagógico, para aprovação.

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As saídas para as atividades externas devem reger-se de acordo com regulamentação própria. Artigo 94º EQUIPA DE COORDENAÇÃO O Clube do Desporto Escolar é presidido pelo Diretor, ou por um dos membros da Direção do Agrupamento, em sua substituição. O Coordenador do Clube do Desporto Escolar é nomeado pelo Diretor, devendo ser um docente de Educação Física. O Professor Responsável pelo Grupo / Equipa tem que ser um docente qualificado, de acordo com o previsto no Programa Nacional do Desporto Escolar. O Professor Responsável pela Atividade Interna tem que ser um docente qualificado, de acordo com o previsto no Programa Nacional do Desporto Escolar. As competências de cada um dos cargos referidos nos pontos anteriores estão definidas no Programa Nacional do Desporto Escolar.

Artigo 95º PLANO NACIONAL DE LEITURA O Plano Nacional da Leitura (PNL) é um projeto de âmbito nacional da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência em articulação com outras entidades e visa elevar os níveis de literacia da população escolar e dos portugueses em geral. O PNL assenta, fundamentalmente, no desenvolvimento de projetos/iniciativas e nos programas de promoção de leitura: a) Está na hora dos livros – Pré-escolar; b) Está na hora da leitura – Alunos do primeiro ciclo; c) Quanto mais livros melhor – Alunos do segundo ciclo; d) Navegar na leitura – Alunos do terceiro ciclo/Secundário A nível de Escola, visa contribuir para a promoção, desenvolvimento e aprofundamento da leitura na sala de aula, biblioteca escolar e junto da comunidade escolar. As atividades desenvolvidas no âmbito do Plano Nacional de Leitura são da responsabilidade da BE/CRE, dos Departamentos do Pré-Escolar e do Primeiro Ciclo e do Departamento de Línguas. A coordenação do PNL no AETCF está a cargo de um coordenador/responsável designado pelo diretor ou duma equipa (Coordenador da BE, Coordenadores Departamento Préescolar/1ºciclo/Línguas O mandato do coordenador/responsável corresponde a um período de 4 anos e cessa com o mandato do diretor. Ao coordenador /responsável do PNL compete, em articulação com os coordenadores da BE, do Pré-escolar, do Primeiro Ciclo e do Departamento de Línguas, delinear e aplicar estratégias de implementação das diversas atividades promovidas pelo PNL, levando-as a todas as escolas do Agrupamento. As obras adquiridas no âmbito do PNL, segundo as orientações definidas, integram o fundo documental da BE e destinam-se à leitura orientada e autónoma na sala de aula e nas escolas do Agrupamento. Os procedimentos a aplicar na aquisição, circulação e requisição de obras adquiridas no âmbito do PNL constam dos normativos da BE. VI – ATIVIDADES DE COMPLEMENTO CURRICULAR

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Artigo 96º ATIVIDADES DE COMP.LEMENTO E ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (segundo e terceiro Ciclo do Ensino Básico e Secundário) Objeto e âmbito: a) As Atividades de Complemento e Enriquecimento Curricular (2º e 3º CEB e Secundário) são um conjunto de atividades não curriculares, concretizadas através de clubes ou outros projetos, desenvolvidas, predominantemente, para além do tempo curricular dos alunos e que são de frequência facultativa; b) Os clubes são espaços físicos com recursos humanos e materiais próprios, vocacionados para desenvolver projetos e atividades de natureza eminentemente lúdico-recreativos, culturais e

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formativos, visando proporcionar e facilitar a formação integral, a realização pessoal, a consolidação de aprendizagens e a complementaridade de aprendizagens e da direção pedagógica. As atividades: As atividades de complemento e enriquecimento curricular, a ofertar em cada escola polo do Agrupamento, deverão basear-se num conjunto de objetivos gerais constantes do PAA, devendo caracterizar-se, nomeadamente: a) Por serem de caráter facultativo, revestindo-se de natureza lúdico-cultural e visando a utilização criativa e formativa dos tempos livres dos alunos; b) Por uma organização que pode ocorrer segundo várias modalidades, ou programas de nível local, mas não poderão nunca confundir-se, pela sua natureza, ou pelos seus objetivos, com modalidades específicas de apoio pedagógico desenvolvidas no âmbito da recuperação de aluno; c) Por serem organizadas pelos vários intervenientes no processo educativo, sendo aprovadas pelo Conselho Pedagógico e fazendo parte integrante do PAA e dando resposta ao Projeto Educativo do Agrupamento; d) Cada proposta de atividade a apresentar ao Conselho Pedagógico, deve conter, basicamente, os seguintes elementos: i. Professor responsável pelo Projeto; ii. Designação, descrição da natureza e objetivos do projeto; iii. Forma interna de organização e funcionamento; iv. Atividades a desenvolver; v. Duração semanal e período de desenvolvimento; vi. Número de participantes a admitir; vii. Formas e momentos de avaliação das atividades. e) Constituem atividades de enriquecimento curricular Clubes e Projetos aprovados em CP. Funcionamento: a) As Atividades de Complemento Curricular funcionam, anualmente, no Agrupamento, tendo em conta: i. O Projeto Educativo; ii. As necessidades dos alunos; iii. Os recursos humanos disponíveis; iv. A valência pedagógico-recreativa dos projetos apresentados para aprovação, no início de cada ano letivo. b) Cada Clube/ Atividade rege-se por normas próprias, devendo respeitar as orientações emanadas do CP: i. Horário de funcionamento, destinatários e modalidades de frequência. c) Tanto quanto possível, deverá o Agrupamento garantir o financiamento dos Clubes, sempre que estes não possuam meios próprios de autofinanciamento; d) O horário de funcionamento obedece aos tempos livres dos alunos, centrando-se essencialmente nos tempos não letivos de cada dia, período vocacionado para este tipo de atividades, centrandose, a maior parte, às 3.as e 5.as Feiras (último bloco); e) Em termos de assiduidade, as faltas injustificadas, ao triplo das atividades de complemento curricular, em que tenha havido inscrição, implicam, a suspensão da frequência no clube; Outras atividades de complemento educativo: a) Para além da existência dos Clubes, em todos os jardins de infância e escolas do Agrupamento, desenvolvem-se outras atividades de complemento educativo que visam a promoção sociocultural dos Alunos, como por exemplo: exposições, visitas de estudo, torneios escolares, concursos, campeonatos e outras atividades de caráter pontual; b) Estas atividades têm projetos próprios e desenvolvem-se no âmbito dos Departamentos Curriculares. Avaliação: A avaliação das atividades de complemento educativo deve levar em linha de conta os seguintes parâmetros: adesão, nº de alunos inscritos, assiduidade e as repercussões na comunidade escolar. Artigo 97º ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC – Primeiro ciclo do ensino básico)

1. Objeto e âmbito:

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a) As AEC (Atividades de Enriquecimento Curricular, Despacho n.º 14460/2008, 15 de maio) destinam-se aos Alunos do Primeiro ciclo do ensino básico, tendo em vista: i. O alargamento e generalização da escola a tempo inteiro; ii. Tornar os horários dos estabelecimentos de ensino mais compatíveis com as necessidades das famílias; iii. Proporcionar novas oportunidades de aprendizagem aos alunos deste nível de ensino; b) O objetivo é que as escolas disponham de uma margem de autonomia para gerir as 10 horas semanais de prolongamento de horário, tirando partido dos recursos existentes a nível local, nomeadamente de escolas de dança, teatro ou música, clubes recreativos ou associações culturais; c) As referidas atividades são selecionadas de acordo com os objetivos definidos no PEA e devem constar do respetivo PAA. Regras de Funcionamento: a) Para garantir a qualidade pedagógica, as AEC devem desenvolver-se, preferencialmente, para além do tempo curricular, depois das 15:30h; b) O Inglês e o Apoio ao Estudo são de oferta obrigatória, sendo a Atividade Física e Desportiva e as Expressões (Musical, Plástica e Dramática) de oferta facultativa; c) O Apoio ao Estudo tem duração não inferior a 90 minutos e é da responsabilidade do Professor Titular de Turma; d) Podem ser promotores das AEC as Autarquias locais, as Associações de Pais/EE, as IPSS e os Agrupamentos de Escolas; e) A planificação das AEC deve ser feita em colaboração com o Professor Titular da Turma, tendo em conta as atividades do PAA; f) A supervisão das AEC é feita pelos Professores Titulares de Turma (por supervisão entende-se: a programação, acompanhamento e avaliação das atividades, através das reuniões com os docentes das AEC); g) Podem ser utilizados para o desenvolvimento das AEC todos os espaços da escola; h) O material necessário para o desenvolvimento das atividades é da responsabilidade da entidade promotora; i) A oferta das AEC deve ser comunicada no início do ano letivo aos Pais/EE; j) A frequência das AEC carece de inscrição prévia; k) A inscrição nas atividades implica a frequência das mesmas até ao final do ano escolar; l) A não inscrição nas atividades impossibilita a permanência dos alunos na escola, depois das atividades letivas; m) A não comparência às atividades, quando inscritos, implicará a marcação de falta; n) Quando os alunos atingirem 10 faltas injustificadas, os Pais/EE serão informados por escrito; o) O não cumprimento das regras de funcionamento das AEC pode implicar repercussões na sua avaliação. Articulação curricular: Para garantir a qualidade pedagógica das AEC, os respetivos docentes deverão participar e promover: a supervisão e a articulação curricular vertical e horizontal: a) Articulação horizontal: i. Articulação – entre os Docentes das AEC que lecionam a mesma área no Concelho e/ou Agrupamento; ii. Forma – reunião concelhia; iii. Periodicidade – início e fim do ano e, pelo menos, uma vez por período. b) Supervisão pedagógica: i. Articulação – entre os Docentes das AEC e os Titulares de Turma, por estabelecimento e em Departamento. ii. Periodicidade – mensalmente (de preferência) ou, pelo menos, uma vez por período, podendo haver também contactos informais. c) Articulação vertical: i. Articulação – entre os Docentes das AEC e os respetivos grupos disciplinares do segundo ciclo; ii. Forma – reuniões específicas para o efeito (organizadas pelo Coordenador do primeiro ciclo); iii. Periodicidade – início e fim do ano (pelo menos) e uma vez por período (se possível).

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Artigo 98º COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA (CAF – Educação Pré-Escolar) 1.

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Objeto e âmbito: A CAF compreende os serviços de refeição e ou prolongamento e horário proporcionando, em função das necessidades das famílias devidamente comprovadas, as atividades de animação sócio educativas para além das 25 horas letivas. Eventualmente poderá funcionar nas interrupções letivas. Cooperação/responsabilidade da CAF a) A CAF resulta da responsabilidade partilhada entre o município e o agrupamento na gestão do processo administrativo e financeiro; b) O Agrupamento através da sua direção e do pessoal docente (Educadores de Infância Titulares de Grupo, Coordenador de Departamento e Coordenador de Estabelecimento), apoiam o desenvolvimento e supervisão das atividades; c) A colocação e gestão do pessoal caberá ao Município em parceria com o Agrupamento no controlo da qualidade e bom funcionamento das atividades; d) De acordo com o Despacho Nº 300/97 de 04 de setembro, esta componente é comparticipada pelos Pais /EE. Funcionamento: a) Compete ao Departamento da Educação Pré-Escolar definir e elaborar para aprovação o regimento de acordo com as normas orientadoras gerais emanadas pela autarquia; b) Compete ao educador definir e elaborar, no regimento interno, as normas específicas do funcionamento da CAF no Jardim de Infância, de acordo com o regimento do Departamento da Educação Pré-Escolar, atendendo às necessidades das famílias manifestadas na primeira reunião do ano letivo.

VII – APOIOS E COMPLEMENTOS EDUCATIVOS

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Artigo 99º APOIOS E COMPLEMENTOS EDUCATIVOS Os Apoios e Complementos Educativos visam suprir as dificuldades de alunos decorrentes de problemas de: integração, aprendizagem e/ou da ausência do discente ou do docente. Modalidades: a) Pedagogia diferenciada na sala de aula; b) Programa de tutoria; c) Atividades de compensação; d) Atividades de recuperação; e) Atividades de ensino específico de Língua Portuguesa; f) Apoio Pedagógico Acrescido; g) Sala de Estudo; h) Apoio ao Estudo; i) Adaptações programáticas; j) Atividades de enriquecimento; k) Outras modalidades de apoio educativo: grupos de nível, estudo dirigido ou orientado, aprendizagem cooperativa ou ensino mútuo, estudo autónomo, etc..

Artigo 100º SERVIÇOS DE TUTORIA 1. Objeto e âmbito: a) O Serviço de Tutoria é uma modalidade de apoio ao Aluno e desenvolve-se no âmbito da orientação escolar; b) Para acompanhamento do processo educativo dos alunos, por proposta do Conselho de Turma, pode o diretor designar professores Tutores. Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno 2. Objetivos dos Programas de Tutoria: O plano tutorial é o dispositivo pedagógico especialmente orientado para o acompanhamento dos alunos e terá como Objetivos: a) Promover o sucesso educativo; b) Contribuir para a valorização da imagem do aluno perante si e na Comunidade Educativa; c) Consolidar a relação entre a Escola /Família e a Comunidade; d) Prevenir ou ajudar a recuperar a desorganização do percurso escolar do aluno; e) Ajudar o aluno na construção de um projeto pessoal de aprendizagem; f) Responder a problemas de inserção na Comunidade Educativa; g) Contribuir para o apoio do aluno nas áreas curriculares disciplinares e não disciplinares de maior insucesso escolar; 3. Professor Tutor: a) O Professor Tutor é um docente responsável pelo acompanhamento, de forma individualizada, do processo educativo de alunos, de preferência ao longo do seu percurso escolar; b) A figura do Professor Tutor deve ser entendida como a de um profissional que, conhecendo bem os currículos e as opções escolares dos alunos e das suas famílias, promove as ações necessárias para ajustar posições e expectativas;. 4. Competências do Tutor: A ação do Tutor não se restringe ao Aluno, pois deve constituir-se como um elemento de mediação entre Aluno/Professor, Aluno/Pais, Pais/Professor, pelo que lhe compete: a) Ajudar a integrar o Aluno na Turma e na Escola; b) Aconselhar e orientar no estudo e nas tarefas escolares; c) Promover a articulação das atividades escolares dos alunos com outras atividades formativas; d) Ajudar no processo de maturidade vocacional, bem como na orientação escolar e profissional do Aluno; 5. Metodologias de implementação: Para levar a cabo os objetivos, o Professor Tutor deve desenvolver um conjunto multifacetado de iniciativas, entre elas: a) Inteirar-se do percurso escolar do aluno; b) Procurar que o aluno se conheça melhor quanto a possibilidades intelectuais, os seus interesses, motivações e limitações; c) Sugerir ao aluno comportamentos e atitudes com vista à sua integração; d) Apoiar o Aluno em dificuldades ao nível das técnicas de trabalho e de estudo; e) Analisar, com o Aluno, os resultados escolares, procurando retirar conclusões e obter o seu compromisso, no sentido da melhoria. 6. Designação: O Professor Tutor é designado pelo Diretor, mediante a sua disponibilidade e perfil, sob proposta do Conselho de Turma, sempre que haja necessidade dessa designação. 7. Perfil: a) O Professor Tutor deve, preferencialmente, fazer parte do Conselho de Turma a que pertence o Aluno a apoiar, podendo mesmo ser o próprio Diretor de Turma; b) Para o efeito deve possuir: i. Capacidade de relacionamento com os alunos, Pais/EE e Professores. ii. Capacidade de iniciativa e dinamismo para a resolução de problemas. 8. Regime do exercício de funções: a) O Professor Tutor, no exercício das suas funções, preferencialmente, deve acompanhar um reduzido número de alunos. Artigo 101º ATIVIDADES DE APOIO PEDAGÓGICO ACRESCIDO 1. Objeto e âmbito: a) O Apoio Pedagógico Acrescido aplica-se, prioritariamente, aos alunos que revelem dificuldades de aprendizagem pontuais nas disciplinas de Português, Matemática e Línguas Estrangeiras; b) O apoio a Português é prioritário para alunos provenientes do estrangeiro. 3. Funcionamento: a) As propostas de APA são da responsabilidade dos Conselhos de Turma e elaboradas pelo professor da disciplina proponente, conjuntamente com o Diretor de Turma; b) Os alunos propostos para APA deverão obedecer cumulativamente aos seguintes requisitos: Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno i. Revelarem dificuldades na disciplina proposta; ii. A medida a aplicar seja a mais indicada para a recuperação. c) O Conselho de Turma deverá ponderar sempre cada proposta, tendo em conta as possíveis implicações de cada apoio no progresso e recuperação de cada aluno proposto; d) O Diretor de Turma deve dar conhecimento ao Aluno e ao Encarregado de Educação da proposta e das regras que presidem ao funcionamento das Atividades; e) O Encarregado de Educação toma conhecimento e compromete-se a acompanhar e a ajudar o seu Educando no cumprimento do plano; f) As atividades de apoio são de frequência obrigatória, quando autorizados pelo EE, devendo o aluno ser assíduo, pontual e empenhado – as atividades de recuperação são de frequência obrigatória. 4. Na Educação Pré-Escolar e Primeiro Ciclo, os apoios são para as crianças e alunos com NEE e outros com dificuldades de integração ou aprendizagem, assim: a) Na Educação Pré-Escolar, o apoio é articulado e serve de reforço nas aprendizagens das crianças; b) No Primeiro Ciclo, poderá haver também apoio individualizado, fora da sala de aula, para Alunos que revelem dificuldades de aprendizagem.

SECÇÃO II ESTRUTURAS DE APOIO TÉCNICO I – ABSENTISMO E ABANDONO ESCOLAR Artigo 102º ABSENTISMO E ABANDONO ESCOLAR Promover o sucesso e prevenir o absentismo e o abandono escolar dos alunos, bem como desenvolver a qualidade do serviço público de educação, é a missão da Escola.

Artigo 103º PROFESSOR INTERLOCUTOR 1.

Objeto e Âmbito: De acordo com o Oficio Circular nº 369, a figura do Professor “interlocutor” foi criada para coordenar as sinalizações dos alunos em abandono escolar efetivo e prevenir o aparecimento de casos de absentismo escolar ou outras situações de risco associadas. Consideram-se como atribuições inerentes a este cargo: a) Triagem de potenciais situações de abandono escolar de forma a promover uma intervenção preventiva; b) Sinalização e encaminhamento dos alunos em abandono efetivo; c) Procura, dentro do Agrupamento/Escola, de respostas educativas diferenciadas; d) Apoio dos alunos em acompanhamento na CPCJ, em articulação com os Diretores de Turma e Técnicos da escola em ordem ao cumprimento do Acordo de Promoção e Proteção estabelecido com a criança/Jovem. II – SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR (ASE) Artigo 104º SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

1. Objeto e Âmbito: a) Os Serviços de ASE têm a função de discriminação positiva que contrarie a diferenciação no aproveitamento escolar, resultante, em parte, de desigualdades socioeconómicas e no domínio dos apoios socioeducativos aos jovens e famílias, em função das respetivas necessidades; b) Os serviços desenvolvem-se no âmbito da educação escolar e concretizam-se através de critérios de discriminação positiva que visem a compreensão social e educativa dos alunos economicamente mais carenciados. 2. Composição: A ASE desenvolve atividades no âmbito de: a) Serviço de Refeitório Escolar (com refeições fornecidas sem fins lucrativos); Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno

b) c) d) e) f) g)

Serviço de Papelaria; Serviço de Bar / Bufete; Serviço de Transportes Escolares; Serviço de Auxílios Socioeducativos; Empréstimo de Manuais Escolares; Componente de Apoio à Família (Educação Pré-Escolar). 3. Competências: Sob a responsabilidade direta do Órgão de Gestão (Adjunto do Diretor nomeado para o efeito) e do respetivo Coordenador Técnico, compete aos Serviços de ASE dar apoio social aos alunos e superintender os serviços do Refeitório, Bar e Papelaria, devendo para o efeito: a) Inventariar as carências e os recursos necessários, no domínio do apoio socioeducativo aos Alunos; b) Mobilizar recursos locais e suscitar a solidariedade da comunidade, para ações de apoio socioeducativo; c) Informar os Alunos e os Pais/EE, da existência de serviços de apoio socioeducativo na escola e do seu âmbito e esquema de funcionamento; d) Estabelecer protocolos com as autoridades ou outras entidades que possam prestar apoio socioeducativo em diferentes domínios, designadamente na solução de problemas de transportes. e) Desenvolver atividades de apoio socioeconómico; f) Organizar, zelar e melhorar serviços: i. Refeitório, Bar/Bufete e Papelaria; ii. Seguro escolar; iii. Transportes escolares; 4. Funcionamento: a) Os Serviços de ASE funcionam nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, sob a responsabilidade direta de pessoal designado para o efeito; b) Os Serviços funcionam orientados pelos elementos que aí desempenham funções específicas, coordenados por um Coordenador Técnico e um dos Adjuntos do Diretor indigitado para essas funções; c) O horário de funcionamento obedece ao do horário de funcionamento dos Serviços Administrativos; d) Nos jardins de infância e Escolas EB1, os Serviços de ASE são da responsabilidade da Autarquia, mas geridos, em parte, pela escola sede do Agrupamento, em regime de cooperação.

Artigo 105º SERVIÇOS DE REFEITÓRIO ESCOLAR 1. Objeto e âmbito: a) Os Serviços de Refeitório são assegurados por uma empresa na Escola Sede e Escola Secundária de Molelos; b) O Diretor pode autorizar, pontualmente, a utilização do refeitório, por razões que o justifiquem (refeições de convívio, reuniões, atividades extracurriculares, etc.). 2. Funcionamento: a) O horário de funcionamento é definido pela Direção e divulgado, no início de cada ano letivo; b) Apoio à refeição - no dia a dia, estes espaços devem ser apoiados por Assistentes Operacionais, nas horas das refeições, para verificar do cumprimento integral da refeição; c) Na falta de Assistentes Operacionais ou por razões de ordem pedagógica, podem ser concedidas a docentes, horas de componente não letiva para auxiliarem no acompanhamento dos alunos durante a refeição (situação sempre acordada com o docente). d) Todos os materiais e equipamentos utilizados, assim como as instalações próprias, devem ser alvo de cuidados permanentes, a fim de prolongar a sua utilização em boas condições de conservação e higiene; e) A fim de contabilizar o número de refeições a confecionar e os alimentos a adquirir, para a utilização do Refeitório, a senha de refeição deve ser adquirida no dia anterior; f) Excecionalmente, com o pagamento de uma coima, poderá ser adquirida senha no próprio dia até às 10 horas;

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Regulamento Interno g) O preço das senhas para Alunos e Pessoal Docente e Não Docente é, anualmente, fixado por despacho da Tutela, em Diário da República; h) No Refeitório, todos devem aguardar a sua vez de entrar e de ser servido; i) A entrega da senha ou a utilização de outro modelo de controlo (cartão) é obrigatória, à entrada do refeitório; j) Os utentes do Refeitório devem respeitar as mais elementares regras de higiene, civismo e respeito; k) Atitudes incorretas no refeitório poderão levar ao impedimento da utilização destes serviços (processo sumário), durante um período a determinar, dependendo da gravidade da ocorrência; l) Os Alunos não devem abandonar a mesa sem terminar a refeição; m) Todo o material deve ser respeitado e utilizado corretamente; n) No fim de cada refeição, os utensílios utilizados devem ser colocados em lugar próprio; o) Quaisquer estragos no mobiliário ou equipamentos de serviço (tabuleiros, pratos, copos, jarras, taças e talheres), feito propositadamente ou por negligência, os custos serão suportados pelo infrator; p) Permanência no refeitório, por parte dos alunos – depois de terminarem a refeição e de saírem, não lhes é mais permitido voltar a entrar; q) As ementas das refeições são afixadas semanalmente em lugares de uso na escola sede de Agrupamento, bem como publicadas na página da Escola.

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Artigo 106º SERVIÇOS DE PAPELARIA Os Serviços de Papelaria têm por função dar apoio, em materiais escolares, à Comunidade Escolar do Agrupamento. Na Escola Básica da Lajeosa, na Papelaria funciona a venda de impressos e materiais escolares, empréstimo e devolução de livros subsidiados pelo ASE, gestão dos cacifos, aquisição ou compra das senhas de refeição para o almoço e para requisição de produtos do Bar/Bufete ou carregamento de cartões para uso nos vários serviços. Na Escola Sede e na Escola Secundária de Molelos, as papelarias destinam-se a vender artigos com o objetivo de disponibilizar todo o material necessário à prática letiva ao mais baixo custo, bem como, a efetuar o carregamento dos cartões magnéticos. Funcionamento: a) Os horários de funcionamento são definidos no início de cada ano letivo e afixados nos locais próprios. Artigo 107º SERVIÇOS DE BAR/BUFETE Nos Serviços de Bar podem ser adquiridos, pela comunidades escolar, alimentos e bebidas Funcionamento: a) O horário e as normas de funcionamento do Bar, constam de um regulamento próprio que se encontra afixado em local próprio; Artigo 108º SERVIÇOS DE TRANSPORTES ESCOLARES Os Serviços de Transportes Escolares gratuitos, destinam-se aos alunos que vivem a 3km ou mais do estabelecimento a que pertencem. Funcionamento: a) Os transportes escolares são da competência da Autarquia, que pode estabelecer parcerias com o Agrupamento; b) O Agrupamento colabora na organização do horário e na distribuição dos passes dos alunos do ensino básico e secundário.

Artigo 109º SERVIÇOS DE AUXÍLIOS SOCIOEDUCATIVOS 1. Os Serviços de Auxílios Socioeducativos prestam apoio aos Alunos carenciados do pré-escolar, primeiro, segundo e terceiro Ciclos do Ensino Básico e Secundário: a) Aos Alunos carenciados do 2º e 3º CEB e Secundário, são prestados, entre outros, os seguintes apoios: apoio alimentar, bolsa de mérito e empréstimo de Manuais Escolares. b) Aos Alunos carenciados do primeiro ciclo são prestados pela Autarquia, apoios no âmbito do programa de refeições e para material pedagógico; Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno c)

Às Crianças carenciadas da Educação Pré-Escolar, com cinco anos, é assegurado o apoio no domínio da alimentação. Artigo 110º EMPRÉSTIMO DE MANUAIS ESCOLARES

1. Objeto e âmbito: De acordo com o Despacho n.º 11886/2012, de 6 de setembro, o apoio a conceder a cada aluno para manuais escolares, é sempre feito a título de empréstimo, por recurso à bolsa de manuais escolares devolvidos e/ou por compartição para aquisição de manuais novos (se esgotada a possibilidade de recurso à bolsa de manuais). 2. Bolsa de manuais escolares (art.º 7º-A): A bolsa de manuais escolares é criada e gerida em função dos manuais passíveis de reutilização obtidos nas seguintes situações: a) Manuais devolvidos por alunos que deles tenham beneficiado; b) Manuais que tenham sido doados por outros alunos; c) Manuais obtidos por intercâmbio entre escolas; d) Manuais adquiridos por verbas próprias da escola; e) Manuais postos à disposição por qualquer entidade pública ou privada. 3. Manuais escolares passíveis de reutilização – são todos aqueles cujo nível de atualização possibilite a respetiva utilização, na mesma escola ou em qualquer outra escola ou agrupamento e que se encontrem em bom estado de conservação, depois de salvaguardado o desgaste decorrente do seu uso normal, prudente e adequado, de acordo com o tipo de uso (preenchimento de fichas de conservação) e de disciplina. 4. Funcionamento: O empréstimo dos manuais escolares deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) No final de cada ano escolar, cada representante de disciplina deverá, após a divulgação da lista dos manuais escolares para o ano letivo seguinte, indicar os passíveis de reutilização; b) Os manuais passíveis de reutilização serão atribuídos aos alunos, contra a entrega de uma declaração de compromisso, por parte de cada Aluno beneficiário e respetivo Pai/EE, de os entregarem, no final de cada ciclo de estudos, em bom estado de conservação; c) No início de cada ano escolar, os professores de cada disciplina, em cada turma, orientam os alunos quanto ao bom uso dos manuais emprestados ou comparticipados; d) Também os Diretores de Turma deverão reforçar esta orientação, junto dos Pais/EE, logo na 1ª reunião do ano escolar; e) A receção dos manuais escolares é feita na Papelaria de cada escola (2º e 3º CEB e Secundário) e através do respetivo Professor Titular de Turma (1º CEB), contra a entrega da respetiva declaração de compromisso assinada pelos Pais/EE e pelos Alunos beneficiados e do preenchimento de uma ficha individual que será arquivada nos Serviços de ASE; f) A supervisão, regular, do bom estado dos manuais, compete aos Pais/EE e respetivo Professor (da disciplina ou Titular de Turma); g) Na última semana de cada ano letivo, o responsável pelos Serviços do ASE passará aviso aos alunos, alertando-os para a obrigatoriedade da devolução dos manuais; h) No final de cada ciclo, os manuais emprestados e comparticipados pela Ação Social Escolar, relativos a todos os anos e disciplinas em que o aluno beneficiou deste apoio, deverão ser devolvidos, em bom estado de conservação, aos Serviços de ASE, através da Papelaria, onde foram recebidos, contra a emissão de um recibo de quitação, com o averbamento sobre o estado de conservação dos mesmos (art.º 7º-B); i) O dever e obrigatoriedade de restituição dos manuais recaem sobre os Pais/EE ou o Aluno (quando maior de idade) e ocorre nos 8 dias úteis subsequentes ao da afixação das pautas de avaliação de final de ano (na conclusão dos 2º e 3º CEB ou Secundário) - (art.º 13º-A), nos seguintes termos: i. Ano escolar 2012/2013 (no final), para os alunos que concluam os 6º, 9º e 12º anos, referentes aos manuais escolares das disciplinas destes anos de escolaridade; ii. Ano escolar 2013/2014 (no final), para os alunos que concluíram os 5º, 6º, 8º, 9º, 11º e 12º anos, referentes aos manuais escolares das disciplinas destes anos de escolaridade; iii. Ano escolar 2014/2015 e seguintes (no final), para os alunos que, tendo concluído o respetivo ciclo de estudos, frequentaram os 2º e 3º CEB e Secundário, relativamente aos manuais escolares alusivos às disciplinas dos diferentes anos dos referidos ciclos de escolaridade;

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Regulamento Interno j) A não restituição dos manuais ou a sua devolução em mau estado de conservação que impossibilite a sua reutilização (por causa imputável ao aluno) implica a impossibilidade de atribuição deste tipo de apoio, no ano letivo seguinte; k) Os manuais também podem ser devolvidos, no final de cada ano letivo, em vez do final de ciclo (6º e 9º anos e Secundário), ficando essa devolução ao critério dos Alunos e dos Pais/EE; l) Nos casos em que se verifique a retenção ou não aprovação do aluno beneficiário, mantém-se o direito de conservar na sua posse os manuais escolares relativos ao ciclo ou disciplinas em causa até à respetiva conclusão; m) Cabe aos Serviços de ASE, em conjugação com o Setor da Área de Alunos, acompanhar e certificar toda a situação. 5. Alunos transferidos: a) Sempre que um aluno carenciado seja transferido de escola, terá, novamente, direito a beneficiar deste tipo de apoio correspondente ao escalão em que estava inserido, desde que os manuais escolares não sejam os adotados, na 1ª escola; b) Caso se verifique a situação anterior, o aluno a transferir deverá devolver os manuais escolares emprestados, em bom estado, à escola de origem, sendo-lhe passado o respetivo recibo de quitação para ser apresentado na escola para onde o aluno for transferido; c) Se os manuais escolares emprestados ou comparticipados a devolver não se encontrarem em bom estado de conservação, ou não sejam devolvidos, será aplicado o estipulado na alínea j do número anterior. 6. Casos omissos: Em tudo o que não se encontrar especificamente regulado no presente art.º ou que não esteja contemplado na lei vigente, compete ao Diretor, na sequência da análise de cada situação em concreto, o processo de decisão. SECÇÃO III REGIME DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES Artigo 111º REGIME DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES Em todas as estruturas de apoio das secções I e II, os docentes envolvidos, no exercício das suas funções e de acordo com a legislação em vigor, beneficiam de um crédito de horas (letivas ou não letiva), não lhes podendo ser abonada qualquer retribuição por serviço docente extraordinário.

SECÇÃO IV OUTROS SERVIÇOS DE APOIO EDUCATIVO Artigo 112º SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 1. Os Serviços Administrativos funcionam na escola sede do Agrupamento, com extensões nas outras duas escolas polo (Molelos e Lajeosa) e exercem competências no que diz respeito à área de alunos, apoio às turmas, à direção de turma, avaliação de alunos e alguns procedimentos relativos ao pessoal docente e não docente, dentro do princípio da subordinação hierárquica. 2. Competências: a) Aos Serviços Administrativos compete o bom e regular funcionamento da parte burocrática de apoio às escolas do Agrupamento, devendo primar sempre pelo bom atendimento ao público, reforçando, assim, uma relação estreita com a Comunidade Educativa; b) São competências gerais a prestação de serviços nas áreas de Pessoal, Alunos, Contabilidade, Tesouraria, Expediente, Serviços de ASE, etc.. 3. Funcionamento: a) Os Serviços Administrativos, pela sua especificidade, regem-se, inseridos no regulamento geral, por normas próprias, cujo responsável direto é um Chefe de Administração Escolar; b) O horário de funcionamento e atendimento ao público, assim como, o seu regulamento, deverão estar afixados de forma visível, em local próprio, de modo a contribuir para o seu pleno respeito por parte dos utentes; c) Em termos de horário, funcionam em jornada contínua, assegurada pela rotatividade entre os seus funcionários, entre as 09:00h e as 17h.

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Regulamento Interno Artigo 113º SERVIÇOS DE REPROGRAFIA 1. Objeto e âmbito: a) Os Serviços de Reprografia têm como finalidade prestar apoio à atividade docente e discente, administrativa e ao Órgão de Gestão. 2. Competências: Aos Serviços de Reprografia compete reproduzir material de apoio didático e pedagógico para as atividades de ensino aprendizagem e para o normal funcionamento de todos os serviços no Agrupamento, nomeadamente: impressos, fotocópias e encadernações. Compete ainda reproduzir materiais de interesse educativo a pedido dos elementos da comunidade escolar. 3. Funcionamento: a) Os Serviços de Reprografia funcionam em sala própria, nas três escolas polo do Agrupamento, com trabalho estipulado de acordo com as disponibilidades dos recursos humanos e as necessidades da Comunidade Escolar do Agrupamento; b) Os serviços são garantidos por Assistentes Operacionais destacados pelo Órgão de Gestão, tendo em conta a sua competência técnica exigidas para a função; c) Os horários serão definidos pela Direção e afixados, no início de cada ano letivo, em local próprio, nas respetivas escolas. d) Para um bom funcionamento destes serviços, impõem-se, por parte dos utentes, um conjunto de normas próprias: i. Os serviços a executar deverão ser requeridos, com a antecedência mínima de 48 horas, salvo em caso de força maior, de forma a permitir a sua execução em tempo útil; ii. O requisitante docente deverá, no ato de receção dos trabalhos executados, rubricar a ficha de requisição; iii. O Balcão de entrada da Reprografia não deve ser ultrapassado por ninguém, excetuando-se os elementos do Órgão de Gestão e Funcionários devidamente autorizados a fazer serviços na ausência do responsável; iv. Todos os serviços prestados que não revistam interesse para o processo de ensinoaprendizagem serão pagos à tabela vigente na escola (afixada no local); v. Os serviços requisitados destinados ao ensino-aprendizagem e avaliação dos Alunos (serviço pedagógico) são gratuitos; vi. Os restantes serviços destinadas a uso pessoal, adquiridas por Alunos, Professores e Funcionários, serão pagos pelo requisitante ao preço afixado; vii. Os trabalhos de reprografia requisitados para o 1º CEB e Educação Pré-Escolar são suportados por verbas próprias; viii. O funcionário de serviço deverá salvaguardar o sigilo relativamente aos documentos que lhe são entregues, sendo ele o único responsável enquanto estiverem na sua posse; ix. Deverão ser salvaguardados os direitos de autor, não se permitindo a reprodução abusiva (a responsabilidade da infração é sempre de quem solicita a reprodução). Artigo 114º SERVIÇOS DE RECEÇÃO 1. A receção é o local privilegiado onde se deverão dirigir todos os visitantes (Pais/EE e outros), sempre que queiram contactar com os serviços ou alguém em particular. 2. Funcionamento: a) O visitante, após comunicada a sua pretensão, será encaminhado por um funcionário que solicitará a presença da pessoa em questão ou acompanhará o visitante ao local pretendido, depois de se fazer anunciar e obter autorização para o efeito; b) Em caso algum poderão pessoas estranhas à Escola circular livremente pelos corredores ou outros locais, incluindo as salas de aula. Artigo 115º SERVIÇOS DE TELEFONE/PBX 1. Os Serviços de Telefone / PBX fazem parte de uma infraestrutura de apoio aos serviços e à organização do Agrupamento. 2. As três escolas polo do Agrupamento possuem centrais telefónicas. Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno 3. Funcionamento: a) O serviço de telefone destina-se às comunicações oficiais de cada Escola e à receção de chamadas que serão encaminhadas pelo operador (telefonista / Assistente Operacional) para os locais respetivos; b) Para além do telefone fixo, existem também telemóveis que se destinam a comunicações móveis oficiais; c) A utilização dos telefones não deverá ser feita por períodos muito longos, desnecessariamente, nem perturbar o normal funcionamento de cada escola, sob pena de lhe ser impedido o acesso; 4. Competências do operador: São competências do funcionário da Central Telefónica: a) Exercer as funções de telefonista e respetivo controlo de recebimento, envio e encaminhamento de chamadas oficiais, assim como o controlo das entradas e saídas de pessoas pela porta principal (visitantes) do edifício escolar ou da porta / portão exterior na ausência do Assistente Operacional (Guarda à Portaria); b) Nas chamadas telefónicas feitas ou recebidas, o operador deve identificar-se ao telefone com o nome da escola e o seu nome pessoal; c) Deverá também identificar quem atende o telefone ou de quem recebe uma chamada; d) Encaminhar as chamadas telefónicas para os seus destinatários e, caso não estejam, registar tal facto para informar o interessado; e) Receber o valor das chamadas não oficiais efetuadas pelos elementos da comunidade educativa; f) Apurar, no final do dia, o valor do caixa e entregá-lo na Tesouraria da Escola; b) Não é permitido ao operador de telefone ceder, a pessoas estranhas, qualquer n.º de telefone, morada ou qualquer outra informação privada, de qualquer professor, funcionário ou aluno, sem autorização prévia do próprio ou do Órgão de Gestão.

CAPÍTULO V ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS Artigo 116º ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS O Agrupamento possui outras estruturas organizacionais, das quais se destacam: I – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO II – ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES II – ASSEMBLEIA DE DELEGADOS DE TURMA III - COMISSÃO DE FINALISTAS I – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

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Artigo 117º ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO A Associação de Pais e Encarregados de Educação é o órgão de representação dos pais e encarregados de educação e constituem os interlocutores principais para os órgãos de Direção, Administração e Gestão do Agrupamento, no desenvolvimento de ações na comunidade e na representação nos órgãos que a Lei prevê. A Associação de Pais e Encarregados de Educação participa na vida do Agrupamento em todas as atividades no âmbito das suas competências. A Associação de Pais e Encarregados de Educação pode utilizar instalações do Agrupamento para nelas reunir e usar os meios necessários. Constituem deveres da Associação de Pais e Encarregados de Educação: a) Participar ativamente, de acordo com o estabelecido legalmente, em número de elementos, nas reuniões do Conselho Geral, do Conselho Pedagógico e Conselhos de Turma para audição Disciplinar b) Designar os seus representantes nos Órgãos referidos na alínea anterior; c) Colaborar com os Órgãos de Gestão do Agrupamento, podendo propor ações que considerem relevantes; d) Acompanhar e participar na organização de atividades de complemento curricular, de ação social e de ligação Escola /Meio.

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Direitos: a) A Associação de Pais/EE tem direito a dispor, dentro dos recursos materiais existentes, de uma instalação própria ou armário e “placard” público, cedidos pelo Diretor, onde deverá constar o horário de funcionamento e o nome dos Órgãos Sociais; b) Aos Pais/EE, particularmente constituídos em Associação, é reconhecido o direito de emitirem pareceres sobre as linhas gerais da política educativa e colaborarem na orientação pedagógica e na gestão do Agrupamento; c) Tem autonomia para a elaboração e aprovação dos seus próprios estatutos, gozando de personalidade jurídica a partir da data de publicação dos mesmos em Diário da República. Competências do Diretor: a) Reunir com a Associação de Pais/EE, ou fazer-se representar, sempre que lhe seja solicitado; b) Fornecer ou permitir a consulta de toda a documentação sobre educação/ensino de interesse para a Associação de Pais/EE; c) Apoiar a Associação de Pais/EE na inscrição de associados, durante o período de matrículas. II – ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES

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Artigo 118º ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES A Associação de Estudantes é, nos termos da lei, a organização representativa de todos os alunos da Escola Secundária com 3º CEB de Molelos. Participam na vida da escola em todas as atividades, no âmbito das suas competências. Personalidade: A associação de estudantes goza de personalidade jurídica e rege a sua atividade de acordo com estatutos próprios. Constituição: b) A direção da Associação é eleita no primeiro trimestre de cada ano letivo, de acordo com os estatutos, com um mandato de um ano; c) Podem apresentar candidatura todos os alunos que o desejem, devendo para tal constituir uma lista para os vários órgãos da direção (Mesa da Assembleia Geral de Alunos, Direção e Conselho Fiscal), de acordo com o disposto nos Estatutos da Associação; d) Não podem ser eleitos ou continuar a representar os alunos nos órgãos ou estruturas da escola, aqueles a quem seja ou tenha sido aplicada, nos últimos 2 anos escolares, medida disciplinar sancionatória superior à de repreensão registada ou sejam, ou tenham sido nos últimos 2 anos escolares, excluídos da frequência de qualquer disciplina ou retidos em qualquer ano de escolaridade por excesso grave de faltas, nos termos do Estatuto dos Alunos e da Ética Escolar. Direitos: 5.1. São direitos das Associações de Estudantes: a) Receber apoio e colaboração dos órgãos de gestão; b) Dispor de espaço (sala própria) e equipamentos para as suas atividades; c) Promover atividades, autorizadas pelo CP, para a obtenção de verbas próprias; d) Solicitar ao Diretor do Agrupamento a realização de reuniões para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da escola; 5.1. São direitos dos Dirigentes Associativos (Estudantes eleitos para a Associação de Estudantes): a) Relevação de faltas às aulas (motivadas pela comparência em reuniões dos órgãos a que pertencem, no caso de estas coincidirem com o horário letivo); b) Relevação de faltas às aulas (motivo de presença em atos de manifesto interesse associativo). c) A relevação de faltas referida na alínea anterior não pode exceder 1/3 do limite legalmente estabelecido para cada disciplina e depende da apresentação, ao Diretor de Turma, de documento comprovativo da presença nas atividades acima aludidas; d) Os dirigentes associativos que cessem ou suspendam o exercício da sua atividade, seja qual for o motivo, perdem o direito às condições específicas de que usufruíam. Deveres: São deveres da Associação de Estudantes: a) Divulgar os estatutos; b) Colaborar com os órgãos de gestão na dinamização de atividades; c) Promover atividades de caráter artístico, cultural e desportivo;

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Regulamento Interno d) Contribuir para a preservação e embelezamento do espaço escolar; e) Promover o bom relacionamento entre os elementos da comunidade educativa. 7. Sala: a) Os alunos em geral poderão aceder a este espaço sempre que necessitem dos serviços da Associação, devendo permitir o livre acesso; b) É da responsabilidade dos dirigentes que constituem o órgão, afixar o horário de funcionamento deste espaço em local visível, bem como elaborar e afixar o regulamento e normas específicas de utilização, depois de verificados e aprovados pelo Diretor; c) Só é permitida a permanência neste espaço, de acordo com o horário definido no número anterior; d) Anualmente, deverá ser feito o inventário do material existente, neste espaço, com indicação do seu estado de conservação; e) O espaço deve ser mantido limpo e cumpridas as regras de uma correta utilização. III – ASSEMBLEIA DE DELEGADOS

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Artigo 119º ASSEMBLEIA DE DELEGADOS DE TURMA A Assembleia de Delegados de Turma pode ser um órgão de representação dos alunos dos 2º e 3º CEB, nas escolas polo onde não funcionar Associação de Estudantes (Escolas Básicas de Tondela e Lajeosa). Composição: A referida Assembleia, conhecida por Assembleia de Delegados, pode ser representada pelo Delegado ou Subdelegado de cada turma, nos termos do art.º 8º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, definido na Lei n.º 51/2012, de 05 de setembro. Coordenação: A coordenação é feita por um Presidente e um Vice-Presidente eleitos, por voto secreto, entre os seus membros. Designação: a) Os Delegados e Subdelegados representantes dos alunos são eleitos em assembleia de turma, sendo eleito delegado o aluno que apresentar maior número de votos, e subdelegado o segundo mais votado; b) Em caso de empate, proceder-se-á a nova votação entre os alunos em causa. Competências: Compete à Assembleia de Delegados: a) Eleger, de entre os seus membros, um Presidente e um Vice-Presidente; b) Estabelecer as regras de funcionamento da própria Assembleia; c) Debater assuntos relacionados com a vida escolar; d) Apresentar propostas de atividades a incluir no Plano Anual de Atividades; e) Pronunciar-se sobre o Projeto Educativo e Regulamento Interno do Agrupamento; f) Analisar situações problemáticas e trabalhar em conjunto com os outros órgãos da comunidade escolar, no sentido de encontrar soluções; g) Nomear uma Comissão de Estudantes que se encarregará de elaborar um Plano de Atividades, a dinamizar pelos Alunos, sujeito à aprovação da Assembleia de Delegados, no início de cada ano escolar; h) Transmitir, através do Presidente da reunião, todas as resoluções, oriundas da Assembleia de Delegados, ao Diretor, para encaminhamento, autorização e/ou homologação; i) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei. Direitos do Delegado de Turma: c) Reunir periodicamente com a Turma para discutir e tratar assuntos relacionados com a Turma; d) Representar a Turma na Assembleia de Alunos, em reuniões, nomeadamente para audição disciplinar e outros para que seja convidado ou convocado; e) Solicitar a realização de reuniões de turma com o respetivo Diretor de Turma ou com o Diretor, para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma ou da escola (tratandose da Assembleia de Delegados), sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas; f) Por iniciativa dos alunos ou do DT, pode ser solicitada a participação dos representantes dos Pais/EE dos alunos da turma na reunião referida na alínea anterior.

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Regulamento Interno Funcionamento: Este órgão de representação dos Alunos reúne, mediante convocatória, com o aval do Diretor: a) Ordinariamente: uma vez por período, entre si, com o coordenador dos diretores de turma do respetivo ciclo de ensino ou com o Diretor; b) Extraordinariamente: i. Sempre que a maioria dos delegados decidir e o solicitar; ii. Sempre que o presidente da assembleia de delegados o entenda ou o coordenador dos diretores de turma do respetivo ciclo de ensino ou Diretor o solicitem. 8. Mandato: O mandato da Assembleia de Delegados, bem como qualquer Comissão de Estudantes termina no final de cada ano letivo. 7.

IV – COMISSÃO DE FINALISTAS Artigo 120º COMISSÃO DE FINALISTAS 1. Objeto e âmbito: a) A Comissão de Finalistas, caso exista, é uma organização representativa e legítima dos Alunos Finalistas (12º Ano – Escola Secundária de Molelos); b) Tem por objetivo a organização de atividades e/ou outros recursos, com o apoio dos respetivos DT e outros, para angariar fundos para a sua Festa e Viagem de Finalistas. CAPÍTULO VI ESPAÇOS E OUTROS RECURSOS SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO E GESTÃO Artigo 121º OBJETO E ÂMBITO 1. O património que constitui o Agrupamento (Escola Básica de Tondela - sede, Escola Secundária de Molelos, Escola Básica da Lajeosa, jardins de infância e Escolas EB1) é composto pelos edifícios principais, edifícios anexos, espaços, equipamentos fixos e móveis, mobiliário, material didático e administrativo; 2. A inventariação e regime de utilização do material didático são da responsabilidade específica dos Professores e Educadores Titulares de Grupo/Turma (JI/1ºC) e dos Representantes de cada Grupo/Disciplina, dos responsáveis pelas instalações específicas e, na generalidade, pelo Responsável pelas Instalações (diretor de instalações) e do Órgão de Gestão. 3. A utilização de alguns espaços e serviços existentes no Agrupamento rege-se por normas específicas de funcionamento, de acordo com as orientações gerais expressas neste Regulamento Interno. Artigo 122º GESTÃO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS

1. Gestão: a) b)

A gestão das instalações escolares do Agrupamento é da responsabilidade do Órgão de Gestão; O Diretor, sempre que se justifique, pela dimensão ou especificidade dos equipamentos ou das instalações afetos a determinadas disciplinas, poderá nomear responsáveis por instalações específicas, a fim de colaborar diretamente com o Órgão de Gestão e com o respetivo grupo disciplinar – Diretores de Instalações. 2. Conservação – A conservação das instalações e a conservação ou aquisição de equipamentos são da responsabilidade: a) Escolas polo – orçamento próprio; b) Jardim de infância e Escolas EB1 – Autarquia. 3. Competências– Em termos de instalações e equipamentos, compete ao Órgão de Gestão: a) Participar na definição da rede escolar; b) Zelar pela conservação dos edifícios escolares; c) Solicitar os equipamentos necessários; Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno d) e) f) g) h)

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Adquirir o material escolar necessário; Manter funcionais os equipamentos; Proceder à substituição do material irrecuperável ou obsoleto; Manter atualizado o inventário de cada escola; Ceder as instalações escolares, a título gratuito ou oneroso, à comunidade, para a realização de atividades culturais, desportivas, cívicas ou de reconhecida necessidade, nos termos definidos neste Regulamento.

Artigo 123º UTILIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES ESCOLARES (ENTIDADES EXTERIORES À ESCOLA) As instalações escolares do Agrupamento podem ser cedidas a entidades exteriores, a título gratuito ou pecuniário, por períodos contínuos ou não, desde que não decorram em simultâneo com atividades escolares ou não as prejudiquem total ou parcialmente. Os espaços escolares passíveis de cedência: Auditório / Sala Polivalente; Refeitórios; Cozinhas; Salas de Informática; Salas de Aula; Salas de Convívio dos Alunos; Pavilhões Gimnodesportivos e Instalações Desportivas, Etc.. A cedência de instalações será feita, preferencialmente, dentro da comunidade local ou da área de influência do Agrupamento para os seguintes fins: reuniões; formação; convívios; festas; atividades recreativas e culturais; prática de atividades desportivas, atos eleitorais ou políticos. A autorização da cedência das instalações mencionadas no ponto 1 é da responsabilidade exclusiva do Diretor e terá de obedecer a um contrato, sob a forma de protocolo (que versará os direitos e os deveres dos outorgantes) ou de forma simples (compromisso verbal), em função das situações. As instalações podem ser cedidas a entidades particulares, associações culturais e recreativas e entidades públicas ou de utilidade pública. A cedência das instalações mencionadas, quando não é gratuita, implica a cobrança de uma importância a determinar pelo Conselho Administrativo e calculada para cada tipo de atividade. As receitas que resultarem da cedência das instalações concorrem, em termos orçamentais, para inscrever no orçamento de despesas com compensação em receita. No caso de pessoal docente e não docente ligados ao Agrupamento (Professores e Funcionários), entidades sem fins lucrativos (Associações Culturais e Recreativas) e/ou públicas ou de utilidade pública (Bombeiros, GNR, Juntas de Freguesia, Paróquias e outros), poderá o Diretor decidir aplicar uma taxa reduzida (cobertura apenas dos custos) ou, em casos especiais, isentá-los de qualquer pagamento. A ausência a sessões previamente marcadas, sem aviso prévio ao funcionário responsável, implica, por parte da entidade locatária, o pagamento da verba equivalente ao da utilização efetiva. Qualquer locação implica sempre a supervisão de, pelo menos, um responsável pelas instalações da escola, cujo encargo é da responsabilidade exclusiva do tomador do contrato. Do aluguer de instalações escolares não poderá resultar qualquer dano patrimonial na escola (instalações ou equipamentos), caso contrário, os responsáveis terão de suportar os danos causados. A limpeza dos espaços ficará a cargo da entidade locatária, salvo se ficar expressa no contrato, outra alternativa. A escola poderá ainda fornecer serviços de alimentação a entidades ligadas à educação e desporto, mediante o pagamento dos custos reais dos serviços prestados, incluindo, nestes, os encargos com pessoal e despesas de funcionamento. Eventuais aspetos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Diretor (legislação em vigor). Artigo 124º DIRETOR DE INSTALAÇÕES

1. Diretor de Instalações: O Diretor de Instalações é uma estrutura de apoio ao Órgão de Gestão e Conselho Pedagógico, no domínio patrimonial. 2. Justificação: a) Para o bom funcionamento das escolas polo do Agrupamento (EB Tondela e Lajeosa e Secundária de Molelos) é necessário uma constante supervisão, conservação e reparação do edifício, espaços, equipamentos e materiais, bem como a aquisição de outros bens; b) A tarefa anterior é da responsabilidade da Direção, apoiada pelo Diretor de Instalações. 3. Designação: Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno a)

Sempre que se justifique, o Diretor poderá nomear um Diretor de Instalações que, em colaboração direta, assume as respetivas tarefas; b) As instalações, para as quais poderão ser nomeados responsáveis, são as salas de: Tecnológicas (EV e ET), Laboratórios (Ciências, Biologia e Físico-Químicas), Audiovisuais, Informática, Biblioteca Escolar, Música, Educação Física e Desporto; c) Sempre que não seja nomeado responsável de uma instalação específica, o responsável é o representante da respetiva disciplina ou o Assistente Operacional afeto ao setor. 4. Competências: 4.1 Compete ao Diretor de Instalações: a) Organizar o inventário do material existente nas respetivas instalações e zelar pela sua conservação; b) Planificar o modo de utilização das instalações e propor a aquisição de novo material e equipamento, depois de ouvidos os utilizadores do espaço/material; c) Coresponsabilizar-se, conjuntamente com os representantes das disciplinas em causa e os responsáveis pelas instalações específicas (diretamente responsáveis pelo material específico), por todo o material existente, pela sua manutenção e correta utilização; d) Dar conhecimento ao Órgão de Gestão de qualquer anomalia no material à sua responsabilidade; e) Gerir a requisição do material existente de modo a garantir a sua correta distribuição; f) Responsabilizar cada utilizador pela devolução do material nas mesmas condições em que lhe foi entregue; g) Elaborar cadastro atualizado e relatório a apresentar, no final de cada ano letivo ao Diretor. 4.2. Mandato: a) O Diretor de Instalações, é designado anualmente pelo Diretor; b) O mandato do Diretor de Instalações pode cessar, a todo o momento, por decisão do Diretor do Agrupamento ou a pedido justificado do interessado. 5. Regime de exercício de funções: Os Diretores de Instalações, no exercício das suas funções, e de acordo com a legislação em vigor, beneficiam de um crédito de horas (não letivas), não lhes podendo ser abonada qualquer retribuição por serviço docente extraordinário. Artigo 125º GESTÃO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS (JARDINS DE INFÂNCIA E ESCOLAS EB1) 1. Para o bom funcionamento dos outros estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento (jardins de infância e Escolas EB1), é também necessário uma constante supervisão e a conservação e reparação dos edifícios, espaços, equipamentos e materiais, bem como a aquisição de outros bens. 2. A tarefa anterior é da responsabilidade do Coordenador ou Representante do respetivo estabelecimento. 3. Os encargos são da responsabilidade da Autarquia. SECÇÃO II INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS Artigo 126º FUNDAMENTAÇÃO 1. As Instalações e Equipamentos dos estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento regemse por normas próprias, tendo por base os princípios estabelecidos no presente Regulamento Interno. 2. As instalações são pertença: a) Escola polo –MEC; b) Jardins de Infância e Escolas EB1 – Autarquia. I – JARDINS DE INFÂNCIA E ESCOLAS EB1 Artigo 127º JARDINS DE INFÂNCIA E ESCOLAS EB1 1. Os jardins de infância e Escolas EB1 são estabelecimentos de educação e ensino, pertença da Autarquia e estão distribuídos pelas diferentes localidades da área de influência do Agrupamento. Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno 2. A sua constituição não é uniforme (depende objetivamente da tipologia) e o funcionamento depende da frequência (número de crianças e alunos). 3. Os serviços de refeição, transportes e ASE estão dependentes da Autarquia. II – ESCOLA BÁSICA DE TONDELA (SEDE) Artigo 128º ESCOLA BÁSICA DE TONDELA (SEDE) 1. Escola Básica de Tondela – constituída por bloco único, funciona como EB2 e é constituída pelos seguintes espaços: a) Salas números 3, 6, 7 e 8 estão organizadas prioritariamente em função da disciplina de EV e ET, onde a disposição das mesas de trabalho, dos materiais e restante equipamento específico, deverá ser mantida, no caso de essas salas serem utilizadas para outros fins que nada tenham a ver com as disciplinas em causa; b) Salas números17 e 23 são específicas da disciplina de Educação Musical, pelo que a disposição das mesas de trabalho, dos materiais e restante equipamento específico, deverá ser mantida, no caso de essas salas serem utilizadas para outros fins; c) Sala números 21 está apetrechada com equipamento informático, pelo que a sua utilização está sujeita a uma requisição prévia de 48 horas, junto das funcionárias da Biblioteca Escolar; d) Gabinetes de apoio e de trabalho; e) Laboratórios de Ciências da Natureza, salas 1, 2, 14 e 15 – organizadas em função dos objetivos da respetiva disciplina e só podem ser alteradas de acordo com o conhecimento e acordo prévio do Coordenador do Departamento. 2. Centro Escolar do 1º CEB – trata-se de um edifício integrado no bloco único da Escola Básica, dispõe de espaços comuns, destina-se ao 1º CEB e é constituído pelas seguintes instalações específicas: a) 11 Salas de aulas, do número 25 a 35; b) 3 Gabinetes de trabalho docente; c) Sala 24 – sala TIC do 1º ciclo d) 1 Sala de Pessoal não docente; e) 7 Arrecadações; f) 1 WC para pessoas portadoras de deficiência, 2 wc para adultos e 4 wc para alunos. 3. Espaços comuns (1º e 2º CEB): a) Biblioteca Escolar – com um espaço específico, que pode funcionar como sala de aula, desde que se cumpra o estipulado no seu regimento específico; b) Cozinha e Refeitório – espaços específicos para a confeção e serviço de refeições c) Salas de apoio aos alunos com NEE (Necessidades Educativas Especiais) funcionam junto aos Serviços Administrativos, cuja organização é da responsabilidade dos docentes da Educação Especial; d) Os espaços exteriores, nomeadamente os campos de jogos e anexos, balneário de apoio ao campo de jogos no exterior e ainda o Pavilhão Municipal (c/ regulamento específico), consideramse espaços letivos da disciplina de Educação Física, cuja organização e utilização obedecerá a uma regulamentação específica; e) Espaços de recreio. III – ESCOLA BÁSICA DA LAJEOSA Artigo 129º ESCOLA BÁSICA DA LAJEOSA A Escola Básica da Lajeosa – constituída por bloco único, funciona como EB1,2,3 e é constituída pelos seguintes espaços: 1. Salas de aula: a) Salas de aula normais: 3,4,5,6,9,10,11; b) As salas 3, 4, 5 e 6 destinam-se ao 1º CEB; c) 7 Salas de aula específicas: 1 (sala TIC), 7 (sala EV), 8 (sala CN), 13 (sala ET), 14 (sala EM), 15 (sala EVT), 16 (sala FQ); d) 2 salas/gabinete (para apoio a pequenos grupos): Sala Apoio à Biblioteca e Sala de Apoio às TIC (S12).

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Regulamento Interno

2. 2 Salas especiais: Biblioteca Escolar / Centro de Recursos Educativos, Sala dos Grandes Grupos 3. 4. 5. 6. 7.

(sala de reuniões). 3 Gabinetes de Apoio: Gabinete de Psicologia e Apoio ao Aluno (1º Piso), d Diretores de Turma e Apoio à Direção 3 Salas de Convívio: Sala de Convívio de Alunos, Sala de Convívio de Professores, Sala de Convívio de Pessoal Não Docente. Outros espaços: Secretaria, Reprografia, Papelaria; Cozinha/Refeitório, Telefone/PBX, Arrecadações e Casas de Banho. Espaços Desportivos: Pavilhão Gimnodesportivo, campos de jogos (polivalente) e balneário de apoio ao campo de jogos no exterior. Espaços de recreio.

IV – ESCOLA SECUNDÁRIA DE MOLELOS Artigo 130º ESCOLA SECUNDÁRIA DE MOLELOS A Escola Secundária de Molelos – constituída por blocos, funciona como Secundária com 3º CEB e é constituída pelos seguintes espaços: 1. Bloco A – é constituído por salas de aula (uma de Educação Visual e duas de Educação Tecnológica), gabinetes de trabalho, sala de música, Biblioteca Escolar, Unidade de Multideficiência, Anfiteatro e uma sala de informática. 2. Bloco B – é constituído por salas de aula, salas específicas (grupos disciplinares 510 – Física e Química, 520 – Biologia e Geologia e Ciências Naturais e Educação Visual), sala de professores, gabinetes de Direção de Turma, serviços administrativos (área de alunos), gabinete do Órgão de Direção, bar/bufete dos alunos, sala de convívio dos alunos, papelaria e reprografia. 3. Bloco C – é constituído por salas de aula, por laboratórios específicos (grupos disciplinares 510 e 520) e 2 salas de Informática. 4. Além destes 3 blocos, existe também o pavilhão gimnodesportivo, o balneário de apoio ao campo de jogos no exterior, um bloco destinado ao refeitório e espaços de recreio.

V – INSTALAÇÕES/ESPAÇOS EQUIPARADOS Artigo 131º INSTALAÇÕES E ESPAÇOS EQUIPARADOS (FUNCIONAMENTO)

1. As três escolas polo do Agrupamento (Escolas Básicas de Tondela e Lajeosa e Secundária de Molelos) possuem instalações e equipamentos equiparados que obedecem a uma mesma estrutura funcional, pelo que, em tudo o que se relacione, devem respeitar os mesmos princípios. 2. Todos os membros da comunidade educativa, desde que autorizados ou em funções, podem circular nos espaços das escolas do Agrupamento, devendo fazê-lo com civismo e respeitando o normal funcionamento de todas as estruturas educativas, administrativas e funcionais.

Artigo 132º RECEÇÃO 1. A Receção é um espaço onde, em cada escola, funcionam também os Serviços de Telefone/PBX. 2. Funcionamento – estes espaços obedecem ao estipulado nos Serviços de Receção e Telefone/PBX e regem-se por regras próprias . Artigo 133 ZONAS DE SILÊNCIO 1. São zonas de silêncio todos os espaços interiores contíguos às salas de aula, bem como a área reservada a Serviços de Administração Escolar, Centro de Recursos e Biblioteca Escolar. 2. Todos os que circulem nestas zonas devem respeitar o normal funcionamento das aulas, circulando com cuidado para não fazer ou provocar qualquer tipo de ruído. Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno

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Artigo 134º CORREDORES, ÁTRIOS E ESCADARIAS Os corredores são os locais de passagem e de acesso às várias salas e setores, localizando-se dentro das áreas destinadas à prática letiva, pelo que se consideram zona de silêncio. Os átrios devem ser locais também de passagem, de consulta de informação ou de espera para os visitantes; A circulação deverá ser feita de forma ordenada, sem atropelos e correrias e no maior silêncio, principalmente durante os tempos letivos. A circulação nas escadarias far-se-á com especial atenção, a fim de se evitarem possíveis acidentes. A circulação nas escadas e corredores deverá efetuar-se, preferencialmente, pela direita, evitando-se, desta forma, os constantes atropelos e permitindo uma melhor circulação para todos. As regras de circulação deverão ser do conhecimento de todos os alunos e comunidade. Artigo 135º SALAS DE AULA

3. Sala de Aula: a)

A sala de aula é um lugar por excelência, para o desenvolvimento do processo de ensinoaprendizagem, podendo servir também para outras atividades educativas; b) As salas específicas têm também arrumos ou arrecadações onde se colocam materiais e equipamentos ou se fazem experiências laboratoriais; f) A sua organização integra-se num conjunto de estratégias visando: i. Proporcionar às diferentes disciplinas e respetivos docentes, o espaço adequado (com materiais e equipamentos específicos) ao desenvolvimento da atividade letiva; ii. Possibilitar aos alunos, individual e coletivamente (pela disposição das mesas e cadeiras, dos equipamentos e materiais didáticos utilizáveis), a melhor forma de apreenderem, com a maior eficácia possível, os conhecimentos e aptidões inerentes ao processo ensino / aprendizagem. 4. Funcionamento: a) A Sala de Aula, como pertença que é da Comunidade Escolar, deve ser alvo do maior respeito e cuidado; b) A utilização das suas instalações e equipamentos deve pautar-se pelo máximo de civismo por parte dos utentes; c) Nas arrecadações e laboratórios só devem entrar os professores das respetivas disciplinas específicas, bem como os alunos, com autorização e sob responsabilidade do professor; d) Sempre que algum professor necessite de material específico de determinada disciplina/sala, deverá requisitá-lo em documento próprio junto do Diretor de Instalações/Professor responsável pela sala, responsabilizando-se pela sua devolução ou inventariação; e) Em cada sala específica deverá constar inventário do material existente; f) Todo o material didático, para as salas de aula, deverá ser requisitado com antecedência devida, atendendo ao de tipo de material (cedência imediata ou de compra demorada): i. As requisições deverão ser feitas nas Bibliotecas Escolares (Centros de Recursos) ou junto do Assistente Operacional de piso; ii. O professor utilizador do material requisitado é responsável pela sua normal utilização e conservação; iii. Deverá existir, em lugar próprio, uma listagem de todo o material didático disponível, passivo de ser requisitado, de forma a ser facilmente consultado pelos interessados. g) O Professor deve ser sempre o primeiro a entrar e o último a sair da Sala de Aula; h) Compete ao Delegado e Subdelegado de Turma, sob a vigilância do Professor, à entrada e saída de cada aula, verificar se a sala se encontra limpa e o material e equipamentos se encontram em bom estado, mormente mesas cadeiras e janelas (não implica isto que serão eles a arrumar, mas sim a levantar a ocorrência); i) Caso se verifique algum facto anormal (sala suja, mesas ou cadeiras riscadas, janelas ou outro material danificados), devem informar o respetivo Professor que agirá de acordo com a gravidade e identificará os responsáveis para competente procedimento; j) O Professor, por sua vez, deve certificar-se da ocorrência e informar, imediatamente, o AO da área, a fim de se efetuar o respetivo registo;

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Regulamento Interno k)

A disposição das mesas de trabalho dependerá sempre das estratégias pedagógicas de cada Professor. l) Sempre que haja necessidade de mudança de sala por parte de um professor, este deverá comunicá-lo ao Assistente Operacional do piso e ao professor que ocupa a sala nessa hora. m) Em caso de situações pouco graves, de desarrumação da sala se o Professor identificar os responsáveis, deverá procurar que os mesmos reponham a situação (limpando, arrumando, etc.), sem prejuízo para a componente letiva (utilizando, para tal, o recreio ou outro momento adequado); n) Perante uma situação mais grave, deverá o Professor comunicar ao Diretor de Turma que agirá em conformidade (averiguação sumária, eventual procedimento disciplinar e reparação dos danos, responsabilizando os Pais/EE); o) Os atos reincidentes ou considerados mais graves serão sempre objeto de procedimento disciplinar; p) Terminada cada aula, a sala deverá ficar arrumada na disposição normal, o quadro bem limpo, porta fechada e luzes apagadas, de modo a poder ser utilizada pela turma seguinte; q) Sempre que haja necessidade de mudança de sala por parte de um professor, este deverá comunicá-lo ao Assistente Operacional de piso e ao professor que ocupa a sala nessa hora. Artigo 136º OFICINAS E LABORATÓRIOS 1. Oficinas e Laboratórios – são, dentro das salas de aula, locais de trabalho específico. 2. Funcionamento: a) Estas instalações, como locais de trabalho específico que são, devem ser utilizadas exclusivamente para os fins a que se destinam; b) Em caso de necessidade da sua utilização para a realização de aulas normais, devem, prioritariamente, ser destinadas às disciplinas a que os laboratórios ou oficinas digam respeito; c) A atualização permanente do inventário (materiais e equipamentos) é da responsabilidade do respetivo Representante de Grupo / Disciplina ou responsável por cada instalação específica (diretor de instalações); Artigo 137º BIBLIOTECAS ESCOLARES 1. Bibliotecas Escolares – são espaços privilegiados para estudar, ler e consultar, “navegar”, aprender e “crescer”. 2. As Bibliotecas dispõem de Salas de Apoio onde se encontram arquivados materiais, trabalhos e equipamentos. 3. Funcionamento – estes espaços são da responsabilidade dos Coordenadores (Bibliotecários) de cada BE, obedecem ao já estipulado nos Serviços de Biblioteca Escolar e rege-se por regras próprias . Artigo 138º SALAS DE REUNIÕES (GRANDES GRUPOS)

1. Salas de Reuniões (anfiteatro ou sala de grandes grupos) – são espaços que se destinam a reuniões de grandes grupos de trabalho. 2. Funcionamento: a) Estes espaços estão equipados com mobiliário de tipo individual, projetores, ecrã de parede, computador/s com ligação à Internet, retroprojetor, quadro interativo e projetor de diapositivos, etc.; b) Trata-se de salas com grandes dimensões e tipo de mobiliário específico, podendo albergar, comodamente instalados, médio/grande número de ocupantes; c) Estas salas destinam-se à visualização de filmes, encontros, aulas com grandes grupos e reuniões alargadas; d) Para a utilização destes espaços deverá ser feita requisição para que seja feita reserva.

1.

Artigo 139º SALAS DE INFORMÁTICA Salas de Informática – também conhecidas por Salas TIC, são espaços que se destinam às aulas de Informática e TIC e tem a função de prestar apoio em termos de informática e navegar na Internet.

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Regulamento Interno 2.

Funcionamento – estes espaços obedecem ao já estipulado nos Serviços de PTE/TIC e regem-se por regras próprias.

Artigo 140º GABINETES DE APOIO Gabinetes de apoio – são espaços pequenos e reservados que se destinam a reuniões de professores, atendimento, apoio ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, etc.. Artigo 141º GABINETES DE DIRETORES DE TURMA 1. Gabinetes de DT – são espaços pequenos e reservados que se destinam a reuniões de DT, atendimento aos Pais/EE e/ou Alunos, Professores do Conselho de Turma, etc.. 2. Funcionamento: a) Estas instalações, como local de apoio aos Diretores de Turma, cabe aos mesmos e ao Coordenador dos DT, gerir e definir, em função das necessidades, o espaço, os recursos e os termos de utilização; b) O gabinete de apoio poderá dispor de: armário/s, computador/s, mesa/s de trabalho, placar, outros equipamentos e/ou materiais considerados necessários; c) Todo o material disponível é para uso exclusivo desta sala e dos Diretores de Turma; d) Os Diretores de Turma devem consultar as informações afixadas no “placard de DT”. Artigo 142º SALAS DE APOIO A ALUNOS COM NEE 1. As Salas de Apoio a Alunos com NEE, incluindo a Sala de Multideficiência (apenas existente na Escola Secundária de Molelos) são salas específicas onde é prestado apoio aos alunos referenciados. 2. Funcionamento: a) Estes espaços são da responsabilidade dos Professores de Educação Especial e outros técnicos que neles prestam apoio aos alunos com NEE; b) O trabalho desenvolvido nestes espaços terá o apoio, se necessário, de um ou mais Assistentes Operacionais indicados para o efeito; c) Estas Salas obedecem ao já estipulado nos Serviços de Apoio Especializado e regem-se por regras próprias. Artigo 143º INSTALAÇÕES DESPORTIVAS 1. Instalações Desportivas: b) Cada Escola dispõe de um conjunto de espaços, instalações desportivas e recursos materiais destinados, prioritariamente, para a prática de atividades de ensino-aprendizagem da disciplina de Educação Física e Desporto Escolar; c) São instalações específicas para a prática de Educação Física e Desporto Escolar, as seguintes áreas: iv. Áreas Cobertas: Pavilhões Gimnodesportivos das Escolas Básica da Lajeosa e Secundária de Molelos e Pavilhão Municipal; v. Área Descoberta: Polivalentes com piso de alcatrão e espaços adjacentes; vi. Balneários/Vestiários para alunos e professores (Masculinos e Femininos); vii. Gabinetes de Professores e Funcionários. 2. Funcionamento: a) As instalações desportivas deverão ser, prioritariamente, utilizadas para as atividades curriculares promovidas pela disciplina de Educação Física e Desporto Escolar e, só depois, para outras finalidades; b) O funcionamento das Instalações Desportivas rege-se por regulamentos próprios, da responsabilidade do grupo de Educação Física, distribuídos aos Alunos; c) Os serviços são apoiados por um Assistente Operacional designado pelo Órgão de Gestão e destacado para o efeito pelo Coordenador Operacional; d) É da competência do Diretor, ouvido o responsável pela disciplina ou Diretor de Instalações de Educação Física, a cedência das instalações referidas no número anterior, com uma antecedência adequada a cada situação;

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Regulamento Interno e)

f) g) h)

A tomada de decisão sobre uma eventual cedência de instalações deverá ser comunicada ao/s responsável/s anteriormente ouvido/s, a fim de se poderem fazer alterações à planificação da utilização dos espaços cedidos. Os campos de jogos são para utilização exclusiva dos alunos nas aulas ou atividades de Educação Física; Está vedado aos alunos que não têm aulas permanecerem nesses locais, de forma a não perturbarem o normal funcionamento da aula que estiver a decorrer; Os campos de jogos só poderão ser ocupados pelos alunos que não têm aulas, nos períodos em que não estejam a ser utilizados com atividades letivas.

Artigo 144º ESPAÇOS DE RECREIO 1. Espaços de recreio são todos os espaços destinados ao acolhimento dos alunos, nos seus tempos livres e de lazer: a) A Salas de Convívio dos Alunos, bem como os espaços ao ar livre são espaços educativos e de lazer; b) As 3 escolas polo e os restantes estabelecimentos do Agrupamento possuem recintos destinados a atividades lúdicas, manifestações culturais ou desportivas, desfiles ou simplesmente locais de convívio quando o tempo o permitir. 2. Funcionamento: a) Durante os tempos letivos, a utilização dos espaços de recreio, efetuar-se-á com o mínimo de ruído, no sentido de não prejudicar as aulas em curso; b) Não é permitido praticar brincadeiras violentas que ponham em causa a integridade física dos alunos ou de qualquer outra pessoa; c) O material existente nos espaços de recreio deve ser usado com civismo e sem o danificar; d) Deve ser usada moderação na linguagem e nos atos, promovendo o respeito mútuo e a correção de atitudes; e) Não é permitido afixar cartazes ou comunicações, sem a autorização prévia da Direção, Coordenador ou professor responsável do respetivo estabelecimento; f) Todos os cartazes e informações afixados devem ser respeitados e lidos atentamente; g) Sempre que sejam encontrados objetos, de qualquer espécie, no recinto escolar, devem ser entregues a um Assistente Operacional, para que possam ser entregues aos verdadeiros donos; h) O lixo deve ser sempre colocado nos recipientes próprios, de modo a preservar o ambiente, para além de ser um ato de civismo que muito dignifica quem o pratica.

Artigo 145º SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 1. As Secretarias são os espaços onde os Serviços Administrativos exercem as suas competências próprias. 2. Em cada escola polo existe um espaço de secretaria, no entanto, é apenas na escola sede que se localiza a secretaria geral, ficando as restantes destinadas a serviços de apoio a Alunos, Professores, Funcionários e Pais/EE que lhes estão afetos. 3. Funcionamento – estes espaços obedecem por regras próprias.

Artigo 146º REPROGRAFIAS 1. As Reprografias são os espaços onde funcionam os serviços de reprografia e existem nas três escolas polo do Agrupamento. 2. Funcionamento – estes espaços obedecem ao estipulado nos Serviços de Reprografia e regem-se por regras próprias. Artigo 147º PAPELARIAS 1. As Papelarias são os espaços onde funcionam os serviços de papelaria e existem nas três escolas polo do Agrupamento.

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Regulamento Interno 2. Competências e funcionamento – estes espaços obedecem ao estipulado nos Serviços de Papelaria e regem-se por regras próprias. Artigo 148º REFEITÓRIOS ESCOLARES 1. Os Refeitórios são os espaços onde funcionam os serviços de refeição (almoço) e existem nas três escolas polo do Agrupamento. 2. Funcionamento – estes espaços obedecem ao estipulado nos Serviços de Refeitório e regem-se por regras próprias.

1. 2.

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Artigo 149º SALAS DE CONVÍVIO As Salas de Convívio são locais de convívio e descanso para Alunos, Professores e Pessoal Não Docente. Funcionamento: a) Estes espaços obedecem a regras próprias onde todos os utentes deverão primar para que ele constitua um local agradável e acolhedor; b) Nas salas de professores e alunos funciona um Bar/Bufete, da responsabilidade de um AO destacado para o efeito; c) Os Bares/Bufetes funcionam durante as horas de expediente, podendo o período de tempo ser alargado em situações especiais; d) Os utilizadores são responsáveis pelo arranjo da sala e pela conservação do material existente. Salas de Convívio dos Alunos: a) Trata-se de espaços polivalentes que se destinam ao convívio dos Alunos; b) Em cada uma, funciona um Bar/Bufete que pode ser utilizado pelos alunos e restante comunidade escolar; c) As regras de funcionamento, encontram-se afixadas a fim de serem conhecidas e cumpridas; d) Para ocupação dos tempos livres existem mesas e recursos educativos e de passatempo, nomeadamente uma televisão; e) Os utilizadores são responsáveis pela limpeza e arranjo da sala e pela conservação do material existente; f) Devem existir placares de informação relativos às seguintes áreas: informações diversas; planificações de atividades e regulamentos; g) As salas devem proporcionar condições para um convívio agradável e de respeito entre colegas; h) Deve haver vigilância frequente, por um AO, para verificar do cumprimento das normas estabelecidas. Salas de Convívio dos Professores: a) Trata-se de espaços polivalentes e destinam-se ao convívio e descanso dos Professores; b) Os Bares/bufetes destinam-se a Professores, Estagiários, Funcionários e outros utilizadores autorizados; c) É na Sala de Professores que se encontram: livros de ponto e outros recursos, bem como placards com informação (formação, sindicais, legislação, informação e convocatórias), cacifos (individuais e fechados), armário de correspondência individual, computadores com ligação à Internet, televisor etc.; d) Os utilizadores da Sala de Convívio de Professores devem consultar, diariamente, os expositores, a fim de tomarem conhecimento das informações; e) Devem também retirar a sua correspondência, uma forma de demonstrar que tomaram conhecimento da mesma; f) Os Professores devem manter os “dossiers” e livros de ponto nos locais respetivos, de maneira a facilitar as tarefas dos utilizadores seguintes; g) A utilização dos cacifos implica a utilização de uma chave, de forma gratuita; h) No final de cada ano letivo, os Professores que deixam de prestar serviço na escola, devem entregar as respetivas chaves à Assistente Operacional responsável pela Sala; i) Computadores: i. Os PC existentes estão ligados em rede e têm acesso Internet e a uma impressora localizada (em função da escola); ii. A sua utilização é livre e limita-se ao número existente;

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Regulamento Interno iii. Têm prioridade na utilização dos PC os DT, uma vez que neles está instalado o respetivo programa; iv. Os ficheiros ou pastas guardados devem ter uma palavra passe, uma vez que o acesso é livre; v. No final de cada ano letivo, cada docente deve eliminar os seus ficheiros ou pastas pessoais. j) Nas Salas de Convívio dos Professores, porque se trata de salas de convívio e descanso, em períodos letivos, não devem servir para a realização de reuniões de qualquer espécie. 5. Salas de Convívio - Pessoal Não Docente: a) Trata-se de espaços que se destinam ao convívio e descanso dos mesmos; b) Nelas existem micro-ondas, frigorifico, TV, cacifos e um placard expositor com todas as informações que lhe dizem respeito; c) Os utilizadores da Sala são responsáveis pelo arranjo da mesma e pela conservação do material existente. Artigo 150º BARES/BUFETES 1. Os Bares/Bufetes são espaços com a função de prestar apoio em alimentos e bebidas à Comunidade Escolar de cada uma das 3 escolas polo. 2. Funcionamento – Em cada escola, existem 2 Bares/Bufetes (sala de convívio de alunos e de professores) e destinam-se à aquisição de bens alimentares de consumo rápido: i. O horário de funcionamento é definido no início de cada ano letivo; ii. A aquisição de alimentos deve ser efetuada mediante a apresentação e utilização do cartão magnético ou outro; iii. O preçário dos serviços e alimentos existentes deve estar afixado em local bem visível, com vista a um melhor conhecimento dos produtos existentes.

Artigo 151º INSTALAÇÕES SANITÁRIAS 7. Instalações sanitárias: a) São espaços imprescindíveis ao bem-estar de toda a Comunidade Escolar; b) O Agrupamento dispõe de várias instalações sanitárias distribuídas pelos vários estabelecimentos do Agrupamento e destinam-se à utilização das respetivas comunidades escolares, distintamente para adultos e alunos; c) Há também instalações destinadas a deficientes (adultos e alunos). 8. Funcionamento: a) Todas as unidades sanitárias devem ser mantidas nas devidas condições de higiene, devendo, para o efeito, as mais utilizadas, ser limpas a meio da manhã e princípio da tarde, limpas e desinfetadas no final da tarde, depois das aulas concluídas; b) A sua utilização deverá ser feita no sentido da preservação das instalações sem as danificar, sem desperdícios de água e mantendo-as o mais asseadas possível; c) Sempre que um aluno, deliberadamente, danifique ou suje alguma instalação sanitária, será o mesmo responsabilizado, em função da gravidade, pelo ato praticado; d) A iniciativa de ordem de reposição da situação anterior caberá, em primeiro lugar, ao elemento da comunidade escolar adulta que presenciou ou averiguou o facto (de imediato), e, em segundo lugar pelo Docente Titular de Grupo/Turma ou Diretor de Turma respetivo, conforme se trate da Educação Pré-Escolar, 1º CEB ou 2º, 3º CEB e Secundário.

Artigo 152º AUDIOVISUAIS 1. Materiais audiovisuais – fazem parte de um serviço de apoio pedagógico à atividade ensinoaprendizagem e estão disponíveis para todos os docentes do Agrupamento. 2. Responsáveis: a) Os materiais audiovisuais são da responsabilidade direta do Assistente Operacional nomeado, Professor utilizador, Professor responsável pelas instalações específicas, Diretor de Instalações Geral e Órgão de Gestão; b) Ao Professor responsável pelos Audiovisuais, nomeado para o efeito, compete: i. Inventariar e fazer a manutenção e controlo de todos os materiais específicos; Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno ii. Assessorar o Órgão de Gestão, relativamente aos audiovisuais; iii. Definir e divulgar as regras de funcionamento. 3. Funcionamento: a) Os materiais audiovisuais encontram-se em instalações próprias e sob a responsabilidade do Assistente Operacional nomeado para o efeito; b) Deverão ser utilizados unicamente para fins pedagógico-didáticos; c) A sua requisição deve ser feita em impresso próprio, ao Assistente Operacional responsável, com pelo menos 24h antes da sua utilização, salvo casos de força maior, se houver material disponível; d) O requisitante é sempre o responsável pela sua utilização, durante o período em que foi requisitado; e) Observada qualquer anomalia no funcionamento do material utilizado, deverá ser imediatamente comunicada ao Assistente Operacional que presta apoio, a fim de tentar operacionalizá-lo para a utilização seguinte. CAPÍTULO VII ORGANIZAÇÃO ESCOLAR SECÇÃO I REGIME GERAL DE FUNCIONAMENTO SUBSECÇÃO I ESCOLAS DO AGRUPAMENTO Artigo 153º OBJETO De acordo com o nº 3 da CARATERIZAÇÃO GERAL DO AGRUPAMENTO, do presente Regulamento Interno, o Agrupamento é uma unidade organizacional constituída por estabelecimentos de educação e ensino de Educação Pré-Escolar, do 1º, 2º e 3º CEB e Secundário. Artigo 154º PRINCÍPIOS GERAIS São princípios gerais da Comunidade Escolar de cada estabelecimento de ensino do Agrupamento: a) Criar um bom clima de trabalho; b) Estabelecer relações sociais fundadas no respeito mútuo; c) Criar um espaço de reflexão, discussão e educação para os valores; d) Criar um espaço aprazível, agradável e sadio; e) Criar um ambiente facilitador de aprendizagem, formação e inovação; f) Zelar pelos materiais e instalações escolares; g) Dignificar a escola de que faz parte, em particular, e o Agrupamento, em geral.

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Artigo 155º NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO O Agrupamento deve criar as condições necessárias ao desenvolvimento do processo educativo, zelando pelo pleno exercício dos direitos e deveres de todos os membros da Comunidade Educativa. Sempre que um aluno se encontre em situação de perigo, no que concerne à sua saúde, segurança ou educação, compete ao Diretor do Agrupamento a promoção de diligências adequadas para pôr termo à situação. A intervenção a que se refere o número anterior deve resguardar sempre a intimidade da vida privada do aluno e da sua família e subordinar-se ao princípio da mínima intervenção. Professores e Alunos, bem como todo o Pessoal não Docente, deverão ter atitudes corretas e adequadas. É expressamente proibido consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas. Só têm livre acesso às instalações escolares, os Professores, Técnicos, Pessoal não Docente e os Alunos, sendo condicionado o acesso às restantes pessoas, salvo situações específicas. É dever de toda a Comunidade Educativa, alertar o Diretor, ou quem o representa, para a presença de pessoas estranhas e não autorizadas, dentro do recinto escolar.

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O horário de funcionamento das aulas e de cada estabelecimento de educação e ensino será afixado anualmente no início do ano letivo Qualquer comunicado, aviso ou ordem de serviço, abaixo-assinado, ou outros, só poderão ser lidos nas aulas ou afixados, depois de devidamente autorizados pelo Diretor. Qualquer aviso ou informação afixada, não poderá ser alvo de qualquer correção, salvo autorização expressa do Diretor. As aulas a ministrar em locais no exterior do Agrupamento, quando não previstas no início do ano letivo, implicam a autorização do Diretor e o conhecimento e autorização dos Pais/EE, por escrito, quando menor. Será passível de procedimento disciplinar a destruição ou danificação de qualquer material (o custo da reposição da situação ficará a cargo do responsável pela ocorrência, no caso de ato intencional). Os alunos devem manter o asseio e bom estado de funcionamento das instalações e equipamentos. Antes de autorizar a saída dos alunos da sala de aula, o Professor deve verificar se a sala de aula fica em boas condições de utilização. Todos os artigos perdidos ou esquecidos no Agrupamento deverão ser entregues ao Assistente Operacional responsável pelo setor onde foram encontrados ou do PBX. Não é permitido o uso de qualquer tipo de matéria explosiva com fins lúdicos ou outros, bem como divertimentos suscetíveis de incomodar ou colocar em perigo a integridade física da comunidade escolar. Não é permitido o uso de telemóveis e outros equipamentos não necessários ao funcionamento da aula. Não é permitido proceder a quaisquer registos de imagens ou som, dentro do recinto escolar, sem autorização superior. Não é permitido divulgar, por qualquer meio, fora do contexto escolar, os registos referidos no número anterior, sem autorização escrita dos intervenientes ou dos Pais/EE, no caso de alunos menores. Em qualquer espaço do Agrupamento, será exigida uma linguagem correta e adequada ao contexto educativo. Baseado no princípio de uma alimentação saudável, não é permitida a entrada nos estabelecimentos escolares de bebidas e alimentos que não se enquadrem no referido princípio. Os Recreios são um espaço para ser utilizado pelos membros da comunidade escolar, assim: a) Estes espaços devem ser mantidos limpos; b) Os papéis e outros detritos devem ser deitados em recipientes próprios. Todos os que circulem junto dos espaços em que existem jardins devem ter atitudes de respeito e de conservação. Cada estabelecimento de educação e ensino deve dispor de um plano e de normas de evacuação urgente que deverão ser do conhecimento de toda a comunidade escolar e realizar com as entidades próprias, exercícios ou simulacros de evacuação. A angariação de fundos para qualquer atividade envolvendo o nome do Agrupamento, só poderá ser efetuada depois de devidamente autorizada pelo Diretor. A gestão dos espaços escolares é da competência do Diretor que delibera da sua utilização e cedência, no princípio das regras de boa conservação e de rentabilização em receitas próprias. Todos os órgãos de administração e gestão, estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica e demais estruturas de apoio ao funcionamento do Agrupamento, deverão elaborar e fazer aprovar o seu Regimento, até aos 30 dias subsequentes à sua formação.

I – ESTABELECIMENTOS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR Artigo 156º JARDINS DE INFÂNCIA 1. Os jardins de infância são estabelecimentos de educação oficial, com características próprias, onde se desenvolvem as orientações curriculares da componente educativa “Áreas de Conteúdo”, a crianças dos 3 aos 5 anos. 2. Regime de funcionamento e horários: a) Os jardins de infância funcionam em regime normal – 5h (3h no turno da manhã e 2h no da tarde), entre as 09:00h e as 15:30h, pelo que a componente educativa se desenvolve durante 25 horas semanais (5 dias, de 2ª a 6ª feira); Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno b) O horário pode ser complementado (3h), sempre que as necessidades das famílias o justifiquem e para tal existam condições, com o serviço da componente socioeducativa - CAF (Componente de Apoio à Família), num total de 8 horas diárias; c) O funcionamento da componente socioeducativa dependerá de protocolo a celebrar, nos termos da lei, entre o Município e representantes do MEC e da Segurança Social e do Trabalho, desenvolvendo-se nos seguintes termos: i. Poderá incluir o prolongamento de horário, o serviço de almoço e/ou o transporte, em simultâneo ou apenas em parte, consoante as necessidades expressas pelas famílias; ii. O Município assegura um animador sociocultural para o prolongamento de horário; iii. A CAF pode funcionar nos períodos de componente educativa e de ausência do educador, nos termos a definir nos Regimentos dos jardins de infância, dele devendo constar quem é responsável e quem colabora nessas atividades, elaborados por todos os intervenientes no processo: Educador, Pais/EE, Município e Animador; iv. Deste Regimento deverá ser enviada cópia ao Diretor do Agrupamento, para verificação e aprovação; v. A coordenação pedagógica é da responsabilidade do Educador, tal como a planificação das atividades a desenvolver no serviço da CAF, que deverão ser elaboradas em colaboração com o respetivo animador (Encarregado dos Serviços Gerais); vi. Para o efeito, o Educador dispõe dos tempos de trabalho de estabelecimento; d) Antes do início do ano letivo cada Educador promoverá uma reunião com os Pais/EE, representante do Município (normalmente um representante da Junta de Freguesia) e um representante da Direção (podendo ser o Coordenador ou membro da Direção da Educação Pré-Escolar) e restantes intervenientes e interessados no funcionamento do jardim de infância, de modo a planear o desenvolvimento das atividades para o ano escolar seguinte; e) Desta reunião será lavrada ata e enviada cópia ao Diretor do Agrupamento. II – ESCOLAS BÁSICAS DO 1º CEB Artigo 157º ESCOLAS BÁSICAS DO 1º CEB 1. As Escolas do 1º CEB são escolas de ensino oficial, com características próprias, onde se desenvolvem as atividades letivas e não letivas a alunos do 1º ao 4º ano de escolaridade. 2. Regime de funcionamento e horários: a) Nos termos do Despacho Conjunto n.º 25/SERE/SEAM/88, de 22 de agosto, as EB1 funcionam em regime normal – 5 horas letivas (2 blocos: 3h no turno da manhã e 2h no da tarde ou viceversa, em situações especiais, devido às AEC), entre as 09:00h e as 16.30, pelo que a componente letiva se desenvolve durante 25 horas semanais (5 dias, de 2ª a 6ª feira); b) De acordo com o Despacho n.º 12.519/2006, de 16 de maio, as atividades letivas podem ser complementadas com 3h, através das AEC (Atividades de Enriquecimento Curricular), num total de 8 horas diárias, entre as 09:00h e as 17:30h; c) As AEC são organizadas em parceria com o Município ou outras instituições e desenvolvem-se nos termos do art.º 102º. d) O intervalo para almoço é 01:30h; e) Poderão existir tempos destinados à componente de apoio à família, antes das 09:00h e depois das 17:30h, organizados em conjunto com a Associação de Pais/EE e Instituições locais, de acordo com as necessidades das famílias. III – ESCOLA BÁSICA DE TONDELA (SEDE) Artigo 158º ESCOLA BÁSICA DE TONDELA (SEDE) 1. A Escola Básica de Tondela (escola sede do Agrupamento) é um estabelecimento de ensino oficial que leciona o Ensino Básico diurno, com atividades letivas e não letivas, a alunos do 2º CEB (5º e 6º anos de escolaridade). 2. Associado à EB de Tondela, existe o Centro Escolar do 1º CEB, partilhando uma parte das instalações e serviços (ver art.º 131º). 3. Regime de funcionamento e horários: a) A Escola Básica de Tondela funciona nos seguintes termos: Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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i. Período: 08:30h às 17:20h, num total de 10 tempos; ii. Para as turmas do 2º CEB, a componente letiva desenvolve-se em blocos de 90 min. ou tempos de 45 min., distribuídos pelos 2 períodos diários; iii. O último bloco de 3ª e 5ª feira não tem componente letiva, destinando-se ao funcionamento de Apoios Pedagógicos, Clubes e Projetos; O Centro Escolar de Tondela, funciona entre as 09:00h às 17:30h, com turmas dos 1º, 2º, 3º, e 4º anos de escolaridade, desenvolvendo-se igualmente a componente letiva e não letiva (AEC) em 2 blocos diários, divididos entre a manhã e a tarde; A escola sede pode apoiar ainda o funcionamento das AEC, de cursos EFA e/ou de alfabetização de adultos; Os horários de funcionamento de todos os serviços da Escola, devidamente afixados em lugar de boa visibilidade, tendo em conta as limitações de recursos humanos, deverão ser estabelecidos de forma a permitir o seu melhor aproveitamento conjugado com o funcionamento das atividades escolares; Todos os docentes do Agrupamento (Educação Pré-Escolar, 1º, 2º e 3º CEB e Secundário), bem como os membros da Associação de Pais/EE, têm direito a uma caixa postal em local próprio na sala de professores da escola sede, para a colocação do seu correio; Todos os serviços e recursos disponibilizados pela Escola Sede podem ser utilizados por todas as comunidades escolares do Agrupamento. IV – ESCOLA BÁSICA DA LAJEOSA

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Artigo 159º ESCOLA BÁSICA DA LAJEOSA A Escola Básica da Lajeosa é um estabelecimento de ensino oficial que leciona o Ensino Básico, com atividades letivas e não letivas, a alunos do 1º, 2º e 3 CEB (1º ao 9º ano de escolaridade). Regime de funcionamento e horários: A Escola Básica da Lajeosa funciona nos seguintes termos: a) Período: 09:00h às 17:30h, num total de 10 tempos; b) Para as turmas do 2º e 3º CEB, a componente letiva desenvolve-se em blocos de 90 min. ou tempos de 45 min., distribuídos pelos 2 períodos diários; c) No último bloco de 3ª e 5ª feira não há componente letiva, destinando-se ao funcionamento de Apoios Pedagógicos, Clubes e Projetos; d) Para as turmas do 1º CEB, a componente letiva desenvolve-se de acordo com o definido no art.º 158º deste RI V – ESCOLA SECUNDÁRIA DE MOLELOS

Artigo 160º ESCOLA SECUNDÁRIA DE MOLELOS 1. A Escola Secundária de Molelos é um estabelecimento de ensino oficial que leciona o Ensino Básico e Secundário, com atividades letivas e não letivas, a alunos do 3º CEB e Secundário (7º ao 12º ano de escolaridade). 2. A Escola Secundária pode apoiar ainda o funcionamento de Cursos de Educação Formação, cursos Profissionais, cursos EFA e/ou de alfabetização de adultos; 3. Regime de funcionamento e horários: A Escola Secundária de Molelos funciona nos seguintes termos: a) Período: 08:40h às 17:25h, num total de 10 tempos; b) Para as turmas do 3º CEB e Secundário, a componente letiva desenvolve-se em blocos de 90 min. ou tempos de 45 min., distribuídos pelos 2 períodos diários; c) O terceiro ciclo não tem componente letiva, no último bloco de 3ª e 5ª feira, destinando-se o mesmo ao funcionamento de Apoios Pedagógicos, Clubes e Projetos.

4. A Oferta educativa e formativa: A oferta educativa da Escola Secundária de Molelos abrange: a) 3º CEB (currículo regular e CEF); b) Ensino Secundário (cursos científico-humanísticos e cursos profissionais).

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Regulamento Interno VI – DISPOSIÇÕES COMUNS Artigo 161º DISPOSIÇÕES COMUNS 1. Cumprimento de horários: Os professores não podem terminar a aula antes do termo da mesma, nem conceder dispensa aos alunos ou permitir que saiam mais cedo, a não ser por motivos devidamente justificados e após tomadas as providências necessárias (sempre com conhecimento do Órgão de Direção competente no local). 2. Horário de funcionamento dos serviços: Os horários de funcionamento de todos os serviços da Escola (devidamente afixados em lugar de boa visibilidade, tendo em conta as limitações de recursos humanos) deverão ser estabelecidos de forma a permitir o seu melhor aproveitamento conjugado com o funcionamento das atividades escolares. 3. Acesso, circulação e movimentação (escolas polo): a) O acesso geral ao parque escolar é feito pelo portão principal; b) O controlo das entradas e saídas do espaço escolar é vital para a segurança dos alunos e da escola; c) Têm acesso direto à Escola, podendo nela circular e movimentar-se livremente, toda a Comunidade Escolar (Alunos, Professores e Pessoal Não Docente); d) Na livre circulação, dentro dos edifícios escolares, estão salvaguardados os espaços privados (Órgão de Direção, Salas de Convívio de Professores, Salas de Convívio do Pessoal Não Docente, Sala dos DT, Salas de Atendimento a Alunos com NEE, espaços de trabalho da Secretaria, Reprografias, Papelarias, Bares/Bufetes, Cozinhas, etc.), cujo acesso só poderá ser permitido pelos respetivos responsáveis; e) Nas escolas polo, o acesso dos Professores e Pessoal Não Docente, ao edifício escolar, será feito pela porta principal; f) O acesso dos Alunos, ao edifício escolar, será feito pelas portas laterais; g) O acesso de outros utentes, aos edifícios principais, também será feito pela porta principal, mediante contacto prévio (AO de serviço na portaria ou receção); h) O acesso de viaturas apenas será permitido para efeito de cargas e descargas, devidamente comprovadas e com prévia autorização, em casos de horário letivo; i) Qualquer pessoa estranha ao serviço (aquele que não pertence à comunidade escolar) que entre nas instalações escolares, deve ser identificado e feito registo em ficha própria, na portaria ou receção: identificação, assunto a tratar ou pessoa de contacto, hora de entrada e saída; j) A qualquer pessoa estranha ao serviço, desconhecida, deve ser pedida a respetiva identificação, antes de entrar; k) Para a saída dos alunos, ao longo do dia, será obrigatoriamente apresentado o cartão de estudante atualizado e em bom estado de conservação; l) Durante o horário escolar dos Alunos, apenas é permitida a saída do recinto escolar de acordo com pedido escrito e assinado pelos Pais/EE ou através da autorização expressa no Cartão de Estudante; m) O Agrupamento não se responsabiliza pelos atos cometidos ou sofridos pelos Alunos que se ausentem da escola sem autorização; n) Os Pais/EE são responsáveis por todos os atos cometidos ou sofridos pelos Alunos que se ausentem da escola com cartão autorizado. o) As bicicletas e motas de alunos, professores ou funcionários devem ser estacionadas em local próprio, a definir para o efeito. 4. Acesso, circulação e movimentação (outros estabelecimentos): As normas de acesso, circulação e movimentação, dentro de cada estabelecimento de educação e ensino (jardins de infância ou EB1), obedecerão aos mesmos critérios estabelecidos para as escolas polo, com os devidos reajustes. SUBSECÇÃO II FUNCIONAMENTO INTERNO I – INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS Artigo 162º ACESSO ÀS INSTALAÇÕES E SERVIÇOS O acesso às instalações do Agrupamento está definido nos pontos 3 e 4 do art.º 159º deste RI. Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno Artigo 163º CONTROLO E LIMITAÇÃO / ENTRADAS E SAÍDAS 1. Para Alunos, Pessoal Docente e Não Docente, o controlo e limitação de entradas e saídas dos recintos escolares é feito através de cartões magnéticos, nas escolas Básica de Tondela e Secundária de Molelos. 2. O controlo na Escola Básica da Lajeosa é feito através do Assistente Operacional de serviço na Portaria ou Receção. Artigo 164º CARTÃO MAGNÉTICO Nas Escolas Básica de Tondela e Secundária de Molelos, é utilizado um cartão magnético que, para além da identificação de todos os Alunos, Pessoal Docente e Não Docente, pode ser utilizado para outras funções, nos seguintes locais: 1. Papelaria: b) Carregamento de cartões (Escola Sede); c) Compras de material escolar. 2. Bar/Bufete: a) Compra de alimentos. 3. Reprografia: a) Compra e pagamento de fotocópias. 4. Quiosque: a) Compra de senhas de almoço; b) Consultar as contas correntes; c) Ver o horário da turma; d) Consultar a assiduidade dos alunos; e) Consultar a avaliação dos alunos. 5. Serviços Administrativos: a) Carregamento de cartões (Secundária de Molelos); b) Pagamentos (2ª via cartões, chaves e passes); c) Pagamento de caução de cacifos; d) Pagamento de cartões de substituição. 6. Portaria: a) Controle de entradas e saídas. 7. Aquisição de cartão – a requisição da 1ª via do cartão magnético processa-se nos Serviços Administrativos. 8. Carregamento monetário – o carregamento do cartão é feito nas papelarias das escolas, dentro do seu horário de funcionamento. 9. Extravio do cartão – o extravio obriga à substituição por um cartão magnético temporário. 10. Perda ou danificação do cartão - a perda ou danificação obriga à requisição de um novo, cujo custo é fixado, anualmente pelo Diretor. 11. Receita resultante da aquisição dos cartões – a receita reverte a favor do orçamento de receitas próprias do Agrupamento. 12. Utilização do cartão magnético – a sua utilização apenas poderá ser feita pelo respetivo titular. 13. Perda do cartão – sempre que o utente perca o seu cartão, deverá solicitar junto do Assistente Técnico responsável a anulação do mesmo, evitando, deste modo, o uso ilegal por parte de terceiros. 14. Cessação de funções ou frequência – sempre que o cartão magnético de um utente que cessou funções ou deixou de frequentar o Agrupamento apresente saldo, o seu titular poderá solicitar a devolução da quantia em causa, até final do ano civil, após a verificação desta situação (o não cumprimento deste prazo viabiliza a transferência desse saldo para o orçamento de receitas próprias do Agrupamento). 15. Saldos e movimentos – a qualquer momento, poderão ser disponibilizados os dados referentes aos movimentos efetuados pelo titular de um cartão (os dados apenas poderão ser facultados ao titular do cartão ou, no caso dos alunos, aos seus respetivos Pais/EE, ao Professor Titular da Turma ou Diretor de Turma). 16. Operações financeiras – são todas processadas, obrigatoriamente, através da utilização do cartão magnético, não sendo, por isso, permitido o uso de numerário (esta obrigatoriedade não se aplica a qualquer elemento que aceda pontualmente aos serviços do Agrupamento).

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Regulamento Interno 17. Responsabilidade – os utentes são sempre responsáveis por todos os movimentos realizados com o seu cartão, desde que não tenham informado o Diretor de qualquer anomalia ocorrida com o mesmo. 18. Sigilo – todos os dados e informações, com o registo do cartão de utente, são para uso, única e exclusivamente, dos serviços do Agrupamento. 19. Extrato de consumos – no final de cada ano civil, será entregue ao aluno declaração, com o extrato de consumos de todos os setores, para os efeitos previstos em sede de IRS.

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Artigo 165º UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ESCOLARES (Outros Fins) Não é permitida a comercialização, venda ambulante ou propaganda de qualquer produto (excetuam-se as situações em que o Diretor celebre acordos com outras entidades, tendo em vista a obtenção de recursos para melhorar as instalações escolares ou adquirir equipamentos educativos). A exposição e venda de material didático carecem sempre de autorização do Diretor. É permitida a venda de bens produzidos na escola pelos alunos, para angariação de fundos destinados a custear atividade da sua iniciativa, após autorização do Diretor. A angariação de fundos, apenas é permitida a representantes de organismos ou instituições publicamente reconhecidos e mediante pedido formal de autorização, feito previamente ao Diretor.

Artigo 166º RECURSOS INFORMÁTICOS Os equipamentos informáticos existentes destinam-se à realização de tarefas diversas, no âmbito de atividades ensino, formação e gestão escolar. As alterações à configuração de qualquer uma das máquinas estão interditas a quem não esteja devidamente mandatado para o fazer. A instalação de novos programas ou as alterações às configurações de programas ou ficheiros instalados só podem ser feitas por quem esteja devidamente mandatado para as fazer. Está interdita a instalação ou a importação, a partir da Internet, de software não licenciado, bem como de qualquer outro tipo de ficheiros para o disco rígido do computador. A gravação de trabalhos no disco rígido dos computadores só deverá ser feita em casos excecionais (qualquer trabalho realizado deverá ser gravado em suportes de memória amovível). Não é permitida a utilização dos computadores para jogos lúdicos, a não ser que os mesmos assumam um cariz nitidamente didático e sejam realizados sob a supervisão de um docente (assume caráter de exceção, no que se refere à supervisão por um professor, a utilização de computadores devidamente identificados e localizados em espaços próprios, por exemplo, na Biblioteca).

II – EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS Artigo 167º TELEMÓVEIS/MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS E DE FILMAR 1. Captação de imagens (fotografias ou vídeos) – não é permitida, dentro do recinto escolar, nem fazer uso das mesmas, sob qualquer pretexto, sem a devida autorização. a) Na realização de projetos e atividades organizados, pode proceder-se à captação de imagens, desde que se destinem a fins pedagógicos. b) No caso de incumprimento das normas referidas nos números anteriores, o aparelho será retirado ao utilizador e entregue ao Diretor, que, por sua vez o pode entregar às autoridades policiais. 2. Materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos (armas brancas ou de fogo, engenhos explosivos, bombinhas de Carnaval, ácidos, objetos manufaturados, como fisgas, etc.) – também não é permitido o transporte ou uso, quando passíveis de, objetivamente, poderem perturbar o normal funcionamento das atividades letivas ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a terceiros. SUBSECÇÃO III FUNCIONAMENTO INTERNO Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno I – NORMAS GERAIS

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Artigo 168º INFORMAÇÕES E CONVOCATÓRIAS Todos os elementos da Comunidade Educativa devem consultar regularmente as diversas informações e documentos afixados nos locais de estilo. Informações: a) Toda a informação oficial será afixada em locais de estilo na Escola Sede e nos outros estabelecimentos do Agrupamento, podendo ainda, se justificar, a divulgação processar-se através da página da Web ou através do e-mail pessoal; b) A informação não oficial carece de autorização prévia do Órgão de Direção, o qual determinará os locais para a afixação; c) Toda a documentação oficial ou de interesse relevante (informações, comunicados, legislação, convocatórias, etc.), deverá permanecer afixada em “placard” até ao momento da sua validade ou por um período de, pelo menos, 15 dias, presumindo-se assim que todos, e de forma assídua, tomem conhecimento dessa documentação, ficando vinculados às informações aí colocadas; d) Através dos Serviços Administrativos, será dado conhecimento, aos vários intervenientes, de informações específicas, que devem ser rubricadas pelos interessados; e) Informações aos Assistentes Operacionais serão afixadas e distribuídas pelos estabelecimentos e sala de pessoal não docente, quando exista; f) Informações aos alunos serão afixadas nas vitrinas ou placares de estilo (entrada e áreas de alunos e/ou transmitida através dos DT ou Docentes Titulares de Grupo/Turma; g) Informações aos Pais/EE serão transmitidas pelo DT ou Docentes Titulares de Grupo/Turma, através da caderneta escolar, pessoalmente, por correio, por telefone e por mail; h) Sempre que a informação aos Pais/EE seja presencial, do contacto deve ser lavrado um registo, contendo a súmula do ato, que será assinada por ambas as partes. i) Das informações afixadas nos placards poderão constar: i. Convocatórias para reuniões; ii. Legislação (podendo haver um dossiê específico para esses documentos); iii. Informações sobre projetos, ações de formação e concursos; iv. Informações sindicais; v. Outras de interesse para a comunidade educativa. Correspondência – será colocada em local próprio (individual), distribuída por estabelecimentos, departamentos e direções de turma. Outros Estabelecimentos: a) A escola sede deve dar conhecimento de convocatórias, avisos, informações e outra documentação em tempo oportuno; b) Os Docentes que frequentam a Sala de Convívio de Professores, na escola sede, na escola da Lajeosa e na escola secundária de Molelos podem tomar conhecimento direto, através do respetivo “placard”; c) Poderá haver aviso telefónico antecipado, sempre que se justifique; d) As convocatórias são também da responsabilidade do presidente da respetiva reunião e do Órgão de Direção. e) Em todas os estabelecimentos de ensino, os requisitos formais obedecerão aos mesmos critérios da escola sede, com os devidos reajustes. Responsabilidade: a) Nenhum documento, relativo ao Agrupamento, poderá ser afixado ou divulgado sem a autorização expressa do Órgão de Direção; b) Excetuam-se as informações internas dos jardins de infância ou Escolas EB1, cuja responsabilidade pertence ao Coordenador ou Representante de cada Estabelecimento (devendo, obrigatoriamente, ser dado, sempre, conhecimento à Direção).

Artigo 169º REUNIÕES Nos termos do CPA (Código de Procedimento Administrativo), art.º 14º e seguintes, salvo determinações em contrário (lei ou regimento), as reuniões devem reger-se pelas seguintes disposições normativas: 1. Convocatórias: Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno e) Para as reuniões, todas as convocatórias de Pessoal Docente e Não Docente deverão ser afixadas com pelo menos 48h de antecedência; f) A sua divulgação será simplesmente por afixação em “placard” próprio na respetiva Sala de Convívio, e também, caso se justifique, através de aviso individual (através de cópia da convocatória ou via e-mail); g) Todas as convocatórias devem ser elaboradas de acordo com a legislação vigente, nomeadamente: antecedência legal, ordem do dia, dia e hora, lugar de realização e assinatura das entidades responsáveis; h) As convocatórias são sempre da responsabilidade do Órgão de Direção, e dos presidentes das respetivas reuniões: Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo/Disciplina, Conselhos de Diretores de Turma, Conselhos de Turma, Outros; i) Os modelos das convocatórias e das atas encontram-se na posse dos órgãos intermédios com competência para convocar e presidir a reuniões; j) As convocatórias das reuniões, em que se encontre prevista a participação dos Pais/EE e/ou outras entidades, devem ser comunicadas por escrito diretamente aos interessados com, pelo menos, 48 horas de antecedência; k) A convocatória de uma reunião não deve colidir com outras já afixadas, sempre que constituídas por membros comuns (é da responsabilidade do Presidente da Reunião verificar da sobreposição de reuniões); l) Antes de afixada ou enviada a convocatória, deve ser presente ao Diretor ou por quem as suas vezes fizer, que observará da pertinência da Ordem de Trabalhos, e a assina; m) A inobservância das disposições sobre as convocatórias só se considera sanada quando todos os membros compareçam à reunião e não suscitem oposição à sua realização. 2. Reuniões ordinárias: a) Na falta de determinação legal ou de deliberação do órgão, cabe ao presidente de cada reunião a fixação dos dias e horas das reuniões ordinárias; b) Quaisquer alterações ao dia e hora fixados para as reuniões devem ser comunicadas a todos os membros do órgão colegial, de forma a garantir o seu conhecimento seguro e oportuno. 3. Reuniões extraordinárias: a) Reuniões extraordinárias – são todas as reuniões que se realizem fora da periodicidade estabelecida para as ordinárias, nos termos do regimento do órgão e do presente Regulamento Interno; b) Podem ser convocadas pelo respetivo Presidente, Diretor e ainda nos casos em que pelo menos 1/3 dos membros o solicitem, por escrito e indicando o assunto que desejam ver tratado, junto do Diretor o qual elaborará a referida convocatória para um dos 15 dias seguintes à apresentação do pedido; c) Excecionalmente, por motivos inadiáveis e devidamente fundamentados, junto do Diretor, poderá ser feita convocatória e reunião num espaço inferior a 24 horas, desde que todos os seus constituintes sejam notificados presencial ou telefonicamente, mencionando-se obrigatoriamente a ordem de trabalhos que a compõe e por todos aceite; d) As reuniões extraordinárias têm sempre caráter excecional, pelo que só se deverá recorrer a elas quando estiverem em causa os superiores interesses das escolas e/ou Agrupamento ou de algum elemento da comunidade escolar. 4. Ordem do dia: a) A “Ordem do Dia” é estabelecida pelo presidente da reunião, que deve indicar claramente os assuntos da competência desse órgão a serem discutidos (podem ser incluídos na “Ordem do Dia” assuntos que sejam propostos por outro membro de pleno direito desse órgão, desde que tal lhe seja requerido, por escrito, com a antecedência mínima de 5 dias); b) A ordem do dia deve ser divulgada a todos os membros com a antecedência de, pelo menos, 48h da data da reunião; c) Só podem ser objeto de deliberação os assuntos não incluídos na “ordem do dia” da reunião, salvo se, pelo menos, 2/3 dos membros reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre outros assuntos, motivo pelo qual, na convocatória, constará, obrigatoriamente no final da reunião, uma parte designada por “Outros Assuntos”; d) Com o objetivo de proporcionar uma fase de apresentação de moções de protesto ou de agradecimento, ou de opinião sobre os mais diversos assuntos, desde que relevantes para os interesses do Agrupamento, todas as convocatórias registam obrigatoriamente, no início da reunião, um “Período antes da ordem do dia”;

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Regulamento Interno e) O “Período de Antes da Ordem do Dia” é destinado exclusivamente à apresentação de opiniões, não se enquadrando, nesse momento, qualquer tipo de discussão entre os membros da Assembleia; 5. Quórum: a) Os órgãos colegiais só podem, regra geral, deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto (50% mais 1); b) Sempre que não se verifique, na 1ª convocação, o quórum previsto na alínea anterior, será convocada nova reunião, com o intervalo de, pelo menos, 24h, prevendo-se nessa convocação que o órgão delibere desde que esteja presente 1/3 dos seus membros com direito a voto, em número não inferior a 3; 6. Deliberações: a) As deliberações têm caráter vinculativo, constituindo-se solidários todos os elementos pela responsabilidade que daquelas eventualmente resulte; b) Quando se trate de pareceres a dar a outros órgãos ou estruturas educativas, as deliberações serão sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas. 7. Proibição da abstenção: No silêncio da lei, é proibida a abstenção aos membros dos órgãos colegiais consultivos que estejam presentes à reunião e não se encontrem impedidos de intervir. 8. Formas de votação: a) Salvo disposição legal em contrário, as deliberações são tomadas por votação nominal; b) As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto; em caso de dúvida, o órgão colegial deliberará sobre a forma de votação; c) Quando exigida, a fundamentação das deliberações tomadas por escrutínio secreto será feita pelo presidente do órgão colegial após a votação, tendo presente a discussão que a tiver precedido; d) Não podem estar presentes no momento da discussão nem da votação os membros dos órgãos colegiais que se encontrem ou se considerem impedidos. 9. Maioria exigível nas deliberações: a) Em caso de empate na votação, o presidente tem voto de qualidade, salvo se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto; b) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião, salvo nos casos em que, por disposição legal, se exija maioria qualificada ou seja suficiente maioria relativa; c) Se for exigível maioria absoluta e esta se não formar, nem se verificar empate, proceder-se-á imediatamente a nova votação e, se aquela situação se mantiver, adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte, na qual será suficiente a maioria relativa. 10. Empate na votação: Havendo empate em votação por escrutínio secreto, proceder-se-á imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte; se na primeira votação dessa reunião se mantiver o empate, proceder-se-á a votação nominal 11. Registo na ata do voto de vencido: a) Os membros do órgão colegial podem fazer constar da ata o seu voto de vencido e as razões que o justifiquem; b) Aqueles que ficarem vencidos na deliberação tomada e fizerem registo da respetiva declaração de voto na ata, ficam isentos da responsabilidade que eventualmente daí resulte; c) Quando se trate de pareceres a dar a outros órgãos administrativos, as deliberações serão sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas. 11. Secretariação – as reuniões são secretariadas de acordo com o respetivo regimento. 12. Competências do Presidente: a) Abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento dos normativos legais e regularidade das deliberações; b) Preparar, atempadamente, todo o material e informações necessárias, para que os membros da reunião possam participar de forma ativa e conhecedora, podendo distribuir antecipadamente material que considere necessário; c) Gerir o desenvolvimento dos trabalhos, controlando tempos de discussão, orientação das intervenções, ordem na sala e períodos de conclusão/deliberação, não permitindo desvios ao tema em debate ou ofensas pessoais; Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno d) O Presidente pode suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem e fundamente a sua decisão na ata da reunião; e) O Presidente pode pedir a suspensão da eficácia das deliberações tomadas pelo órgão a que preside e que considere ilegais, mediante recurso para o órgão hierarquicamente superior; f) Preencher ficha de registo de faltas de elementos da reunião e fazer a sua entrega nos Serviços Administrativos da escola polo em que se encontre; g) Verificar da existência de condições para a execução da reunião, nomeadamente do quórum e condições físicas ou outras. 13. Competências do Secretário: a) Elaborar a ata ou minutas necessárias, reproduzindo o mais fielmente possível o andamento da reunião; b) Registar em ata todas as declarações de voto que sejam formuladas, citações ou partes de discurso, sempre que lhe seja solicitado por qualquer membro da reunião; c) Verificar do registo das faltas dos membros da reunião; d) Apoiar o Presidente da Reunião naquilo que for necessário. 14. Situações de ausência: a) Ausência do Presidente – este será substituído pelo membro com mais anos de serviço e, em caso de igualdade, pelo de mais idade (no caso da Educação pré-Escolar ou 1º CEB o substituto será eleito na 1ª reunião); b) Ausência do Secretário – este será substituído pelo membro com menos anos de serviço e menos idade, no caso de igualdade (caso o Secretário substituto esteja já encarregue da redação de duas atas, esta função passará para o segundo elemento do Conselho de Turma com menos anos de serviço e que não esteja encarregue de redigir qualquer ata, e assim sucessivamente); 15. Duração da reunião: a) O limite para a duração da reunião é de 3 horas, a menos que a totalidade dos seus membros se pronuncie pela sua continuidade, evitando assim a realização de uma outra com o mesmo fim. b) O início da reunião pode ser protelado por 15 minutos, a título de tolerância pela ausência de algum membro (findo esse período, caso não exista quórum, os presentes devem abandonar a reunião depois de assinarem na ata a sua presença, a qual deve explicitar o motivo da sua não realização). c) Caso se alcance o tempo limite da reunião, sem se esgotar a ordem de trabalhos, ou não esteja presente o quórum necessário à sua realização, considera-se marcada automaticamente nova reunião para as 48h seguintes, em caso de sobreposição, para períodos idênticos sucessivamente renovados. d) Se no momento de se iniciar uma reunião ainda houver membros a participar noutra, é prioritária a que está para começar, sendo suspensos os trabalhos da que está a decorrer e procedendose de seguida conforme o ponto anterior. e) No início da reunião será preenchida uma folha relativa aos membros em falta, que, se possível, deverá ser entregue no próprio dia nos Serviços Administrativos ou no dia seguinte, se esses serviços estiverem encerrados. f) O preenchimento da folha de presenças da reunião e respetiva assinatura não implica concordância com o conteúdo da ata (não sendo possível uma análise da ata no final da reunião, a mesma deverá ser aprovada em minuta ou na 1ª reunião seguinte do mesmo órgão).

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Artigo 170º ATAS De cada reunião será lavrada uma ata que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido. Todas as atas serão elaboradas em suporte informático, devendo obedecer aos seguintes requisitos: a) Numeração da ata; b) Data e o local da reunião; c) Membros presentes / ausentes; d) Assuntos apreciados; e) Deliberações tomadas; f) Forma e resultado das respetivas votações; Todas as numerações são discriminadas por extenso, salvo na referência a documentos publicados no Diário da República, que mencionarão, obrigatoriamente, a data de publicação. As atas das reuniões são registadas em folha própria “formatada”, na posse de todos os Docentes que presidem a reuniões, devendo ser impressas na frente e verso da folha.

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Regulamento Interno 5. Todas as atas são acompanhadas de folha de presenças que deverá ser assinada por todos os presentes. 6. As atas são lavradas pelo secretário e postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião (minuta) ou no início da seguinte. 7. Assinadas as minutas, nos termos do número anterior, serão consideradas deliberações escritas. 8. Todas as atas deverão ter suporte escrito com: a) Páginas numeradas; b) Autenticação, página a página, pelo Presidente e Secretário de cada reunião; c) Assinatura, na última página, do Presidente e Secretário; 9. Não são permitidas rasuras nas atas. 10. As atas de grupos disciplinares e de conselhos de turma são enviadas a todos os elementos da reunião que, num prazo de 3 dias úteis, devem propor alterações e proceder à sua aprovação. 11. As atas a que se refere o número anterior são entregues no Órgão de Gestão, no prazo máximo de 7 dias úteis; 12. No caso especifico do conselho geral, conselho pedagógico e departamentos curriculares, as atas são aprovadas na reunião seguinte; 13. As folhas da ata e anexos deverão ser numeradas sequencialmente, indicando, em cada documento, o n.º que lhe corresponde no total de folhas do conjunto que pertence. 14. As atas do Órgão de Direção, bem como do Conselho pedagógico, seguem as orientações indicadas no ponto anterior, sendo da responsabilidade do Diretor compilar, chancelar e numerar as folhas, de modo a proceder à sua encadernação no final de cada ano letivo.

1. 2. 3. 4. 5.

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Artigo 171º ATIVIDADES LETIVAS As atividades letivas ocupam a maior parte do tempo de funcionamento do Agrupamento. As aulas e os horários deverão obedecer às normas de funcionamento pré-estabelecidas para o Agrupamento. Para que decorram em perfeitas condições, devem os atores internos da Comunidade Escolar (alunos, professores e funcionários) atuar em sintonia. As aulas terão lugar nas instalações previstas, nos horários previamente definidos. Todos os Professores, na 1ª aula de cada ano letivo, devem: a) Definir, com os Alunos, os princípios orientadores para as suas aulas, durante o ano letivo; b) Alertar os Alunos para a importância do cumprimento do Regulamento Interno; c) Apresentar os conteúdos a lecionar ao longo do ano letivo; d) Apresentar e discutir os critérios de avaliação. Sempre que um Professor programar atividades letivas para o exterior da Escola, deve: a) Dar conhecimento do facto ao Órgão de Direção, apresentando o plano de trabalho, onde conste: a atividade, objetivos, professores e assistentes acompanhantes, alunos envolvidos, local, dia, hora de saída e regresso; b) Se a atividade decorrer numa escola do 1º CEB ou jardim de infância e envolver a totalidade da comunidade escolar, deve ser afixado na porta, durante a ausência, o local onde se encontram. As salas de aula, sendo um dos espaços onde decorre o processo de ensino-aprendizagem, merecem, igualmente, toda uma série de cuidados para a sua preservação, onde se inscrevem as seguintes normas: a) Os professores e alunos devem estar nas salas de aulas na hora de início de cada aula, de acordo com o definido nos respetivos horários; b) O acesso e a saída das aulas devem fazer-se ordenadamente e sem atropelos; c) Em cada setor de salas, o AO do piso respetivo deverá zelar pela manutenção da ordem e pela não ocorrência de barulho nos corredores; d) Todas as salas de aula devem estar equipadas, para além de outros equipamento tecnológicos, com giz branco e de cor, quando requisitado, em quantidade suficiente, apagador e cesto de papéis, cabendo ao pessoal auxiliar zelar para que esta norma se cumpra; e) O professor não deve encurtar ou prolongar o tempo da aula sem motivo devidamente justificado perante o Diretor; f) Quando não for utilizado qualquer sistema sonoro, como acontece na Escola Sede e nas escolas do 1º CEB, que sinalize o início e o fim de cada aula, compete ao professor cronometrar o tempo letivo, de acordo com o definido no horário da turma;

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Regulamento Interno g) h) i) j)

O professor deve ser o 1º a entrar na sala de aula e o último a sair; Só situações excecionais justificam a interrupção das aulas; No fim de cada aula, as salas devem ficar limpas e arrumadas, com o quadro apagado; No decorrer da aula o professor não deve abandonar a sala, a não ser em casos excecionais, devendo, nesse caso, solicitar a presença de um assistente operacional para vigilância dos alunos; k) Qualquer alteração do local de lecionação, quer seja no interior ou exterior de cada escola, terão de ser previamente comunicados e autorizados pelo Órgão de Direção. l) Caso se mostre necessária uma simples troca pontual de salas de aula, devem os professores envolvidos comunicar tal facto, ao AO de piso; m) O professor é o único responsável pela manutenção da ordem e da limpeza das salas, durante a aula; n) Os alunos não devem mexer no material exposto nas salas de aula (giz, apagador, estores, gavetas, torneiras, material experimental, etc.) sem autorização do professor; o) Quem, por culpa ou negligência, danifique material pertencente ao Agrupamento será obrigado, por si ou através do seu representante legal, a reparar os prejuízos materiais causados; p) Não é permitido comer e/ou beber na sala de aula, exceto quando for algum evento festivo de valor educativo para o grupo/turma, ficando a limpeza da sala à responsabilidade do docente responsável e alunos envolvidos na atividade; q) Não é permitido o uso de chapéu ou boné durante as atividades letivas, à exceção das realizadas ao ar livre; r) Qualquer ocorrência ou incidente grave surgido durante a aula deve ser imediatamente comunicado, por escrito, ao DT ou ao Órgão de Direção. s) Ao abandonar a sala, os alunos devem deixar arrumadas mesas e cadeiras; t) Os alunos e professores devem manter uma atitude de respeito mútuo, dialogando cordialmente sempre que surja a necessidade de resolver problemas decorrentes da prática letiva; u) Não é permitida a permanência de alunos nos corredores e átrios dos blocos de aulas, durante os períodos letivos; v) Não é permitida a circulação dos alunos em espaços que lhes são vedados. Artigo 172º LIVROS DE PONTO As três escolas polo do Agrupamento, tendo em conta os recursos humanos existentes, regem-se de forma diferenciada dos restantes estabelecimentos de educação e ensino (jardins de infância e Escolas do 1º CEB). 1. Pessoal Docente: Livros de Ponto: a) Os livros de ponto destinam-se ao registo em sumário (resumo síntese da aula ou atividade desenvolvida, durante a aula), comunicando-o aos alunos; b) São também o meio para registo das faltas dos Alunos e da assinatura de presença do Professor; c) Todos os livros de ponto encontram-se, em estante própria, na Sala de Convívio de Professores; d) Para o bom funcionamento do sistema, cada livro de ponto deverá ser levantado pelo Professor, à hora de entrada e reposto, no devido lugar, após a saída da aula; e) Os livros de ponto, destinados ao registo das atividades não curriculares, também se encontram no mesmo local e devem ser assinados e sumariados, em cada tempo, sem que sejam transportados do local; f) O transporte do livro de ponto, para a aula, deve ser sempre da responsabilidade do Professor (em caso de esquecimento ou impossibilidade temporária, deve o docente solicitar tal serviço ao Assistentes Operacionais do setor, não devendo, em caso algum, encarregar um aluno dessa tarefa). Marcação de faltas: a) O controlo das faltas de presença é da responsabilidade do Coordenador Operacional ou em quem ele delegar (Assistentes Operacionais indigitados); b) Os responsáveis por cada livro de ponto que tem a seu cargo, em cada período de tempo, deverão assinalar as faltas dos respetivos docentes; c) Em caso de falta, deverá o Assistente Operacional certificar-se da efetiva ausência do professor e marcar-lhe falta de presença com o carimbo apropriado e assinando o seu próprio nome; d) No final de cada dia, deverá ser preenchido um mapa de faltas a ser comunicado, na Área de Pessoal nos Serviços Administrativos (escola sede) ou a um Assistente Técnico nas outras duas; Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno 2. Pessoal Não Docente / Livros de Ponto: a) Serviços Administrativos: i. O livro de ponto encontra-se na Secretaria; ii. O averbamento das faltas será feito pelo Coordenador Técnico (Chefe de Serviços). b) Assistentes operacionais: i. O livro de ponto encontra-se na Sala de Convívio do Pessoal Não Docente; ii. O averbamento das faltas será feito pelo Coordenador Operacional ou por um AO com funções delegadas. Os outros estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento (jardins de infância e Escolas do 1º CEB), tendo em conta a sua especificidade, são tidos em conta os seguintes procedimentos: 3. Pessoal Docente / Livros de Ponto: a) Em cada estabelecimento de educação e ensino, existe um livro de ponto por turma; b) O livro de ponto mantém-se sempre na sala de aula; c) Os procedimentos são equiparados ao 2º e 3º CEB e Secundário; d) A participação das faltas é da responsabilidade do Coordenador ou Representante de Estabelecimento; e) No 1º CEB, os livros de ponto dos docentes das AEC, também se encontram em cada sala e obedecem aos mesmos procedimentos, podendo o registo ser efetuado no livro do ponto; 4. Pessoal Não Docente – Livros de Ponto: a) A marcação e participação das faltas são da responsabilidade do Coordenador ou Representante de Estabelecimento; b) A justificação das faltas é da responsabilidade de cada um, conforme a legislação em vigor. II – CUMPRIMENTO DA COMPONENTE LETIVA

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Artigo 173º FALTAS Relativamente a faltas, existe, nos Serviços de Administração Escolar (Secretaria de Cada escola polo), um conjunto de documentos que podem ser adquiridos pelo Pessoal Docente e Não Docente: a) Justificativo de faltas; b) Pedido de dispensa para formação; c) Comunicação de faltas ao abrigo do Estatuto do Trabalhador Estudante. Em todo o processo, só poderão ser utilizadas as folhas originais a adquirir nos Serviços Administrativos. Para todo o tipo de faltas, deverá ser preenchido o respetivo justificativo. Os pedidos e a justificação de faltas deverão sempre obedecer ao estrito cumprimento dos prazos legais. A comunicação de uma falta, pelo telefone ou por interposta pessoa, é sempre através da Área de Pessoal dos Serviços Administrativos, onde é lavrado, de imediato, um memorando informativo a entregar no Órgão de Direção. A fundamentação legal, para Docentes e Não Docentes, é a constante na legislação em vigor e no Estatuto da Carreira Docente. Os pedidos pessoais, que carecem de autorização especial do Diretor, deverão invocar uma razão pessoal, de forma clara, objetiva, verdadeira e convincente. Artigo 174º CUMPRIMENTO DAS AULAS PREVISTAS PREPARAÇÃO DAS SUBSTITUIÇÕES: Sempre que um docente pretenda faltar, deve organizar a sua substituição, de modo a que as crianças ou os alunos fiquem ocupados com trabalho curricular direcionado à aula em falta. PERMUTAS: Objeto e âmbito: a) A permuta, por definição, é uma troca, neste caso, uma troca (pontual, esporádica e justificada) na ordem das aulas numa mesma turma; b) Tem por objetivo a prevenção do absentismo, o cumprimento efetivo das aulas ou serviços previstos e uma demonstração do empenho docente. Permuta da Componente Letiva:

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Regulamento Interno a) A permuta poderá efetuar-se entre dois Professores da mesma turma (troca de tempos letivos), ou entre docentes da mesma área disciplinar; b) Procedimentos – Sempre que um docente pretenda fazer uma permuta, deverá: i. Ajustar os seus horários, sem prejuízo significativo para os Alunos; ii. Redigir, de forma clara e fundamentada, uma petição antecipada, assinadas pelos professores intervenientes na permuta, dirigida ao Diretor, solicitando deferimento; iii. Cada um dos docentes sumaria e numera a lição, no livro de ponto, na hora que realmente utiliza (colocando um traço sobre o nome da disciplina registada, colocando o nome da realmente lecionada), deixando, em simultâneo, uma observação “permuta com o Prof. x, no tempo y, do dia z”; iv. Para além dos procedimentos referidos, deverá ser dado conhecimento ao AO responsável pelo livro de ponto, a fim de não marcar qualquer falta. 3. Permuta da Componente Não Letiva: a) Para o efeito, segue-se, em parte, a metodologia anterior, seguindo os seguintes procedimentos: i. Não poderá haver prejuízo para os Alunos, em caso de trabalho efetivo (OTE, Apoios, Tutorias, Clubes, etc.); ii. Em caso de emergência e manifesta falta de tempo, o pedido poderá ser enviado ao Diretor, via e-mail, seguindo todos os procedimentos normais (para haver permuta, deve haver 2 partes); iii. No livro de ponto, o docente escreve nos tempos a trocar “permuta com o Prof. x, no tempo y, do dia z” e só sumaria na hora que realmente utiliza, colocando, em simultâneo, a mesma observação; iv. Para além destes procedimentos, o AO responsável pelo livro de ponto em causa deve ser avisado, a fim de não marcar qualquer falta. 4. Permuta no 1º CEB: a) No 1º CEB, a permuta de tempos também é possível, mas apenas com os Docentes de coadjuvação ou das AEC, quer na componente letiva, quer na componente não letiva com alunos; b) Sem alunos, a permuta de tempos será entre o próprio (atendimento aos Pais/EE), marcando e avisando os mesmos do novo momento de atendimento; c) Em todo o processo, deverão ser seguidos os procedimentos dos pontos anteriores. III. COMPENSAÇÕES: 1. A compensação é, por definição, uma recompensa, neste caso, uma reposição (pontual, esporádica e justificada) na ordem das aulas, numa mesma turma ou serviço; 2. Compensação na Ed. Pré-Escolar: a) É possível compensar a componente letiva nos tempos da CAF, isto é, nos tempos em falta, as crianças são acompanhadas pela AO ou Auxiliar dos Serviços Gerais, sendo, depois, feita a compensação das 15:30h às 17:30h, pelo Educador Titular; b) Os procedimentos são os mesmos da permuta. 3. Compensação no 1º CEB: Aparentemente, não há lugar, em termos de horário, para compensações, salvaguardando-se, na componente não letiva, a troca do atendimento aos Pais/EE ou a utilização de algum tempo das AEC, em caso de falta do respetivo Professor; 4. Compensação no 1º e 2º CEB e Sec.: a) A compensação serve para repor uma falta dada (componente letiva ou não letiva): b) Uma compensação poderá ser feita por antecipação, isto é, podem dar-se aulas a mais, sem que se tenha faltado, salvaguardando, assim, a ocupação dos alunos; c) Uma compensação por compensação antecipada só se torna efetiva se os alunos tiverem ficado ocupados, aquando da falta (registo objetivo no livro de ponto); d) Os procedimentos são os mesmos da permuta, mas, no caso de já ter sido marcada e lançada a falta, devem ser seguidos os formalismos necessários para a sua anulação; e) Uma falta só pode ser invalidada por quem a marcou (AO responsável pelo livro de ponto), uma vez na posse da autorização do Diretor, solicitando, de seguida, nos Serviços Administrativos, a respetiva anulação formal. IV. FALTAS POR SERVIÇO OFICIAL 1. Objeto e âmbito: Uma falta é, por definição, uma ausência ao serviço distribuído; 2. Procedimentos:

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Regulamento Interno

a) Em caso de falta a um serviço, enquanto se cumpre outro, desde que a situação se enquadre no b) c) d) e)

âmbito legal, ao docente, não lhe é marcada qualquer falta; Enquadram-se neste ponto, os serviços pontuais, mas inadiáveis (ex.: Reuniões Oficiais convocadas e autorizadas, Desporto Escolar, Visitas de Estudo ou outras enquadráveis); Tratando-se de faltas ao serviço não letivo, o docente em falta sumaria o serviço que desempenhou naquele/s tempo/s e assina; Tratando-se de componente letiva, nos casos em que esta seja assegurada por um docente da mesma área, procede-se à numeração da lição; Se o requisito anterior não se verificar, e o docente em falta pretender fazer coincidir as aulas previstas às dadas, poderá recorrer à compensação ou permuta, em tempo oportuno. Artigo 175º OCUPAÇÃO DOS TEMPOS ESCOLARES (OTE) (2º e 3º CEB e Secundário)

I. Objeto e âmbito: 1. Com base na legislação vigente, em caso ausência / impedimento de docentes titulares de turma / disciplina, o acompanhamento educativo dos alunos deve ser assegurado, com recurso às horas da componente não letiva de estabelecimento dos restantes docentes. 2. Os docentes, as horas destinadas a OTE dirigem-se à BE, de onde poderão ser ou não chamados para proceder à substituição de um docente; 3. Se não houver docentes a faltar, permanecem nesse espaço e colaboram com a equipa da BE nas tarefas inerentes a este espaço, nomeadamente apoio de alunos não inscritos em EMRC ou que tenham tido ordem de saída da sala de aula. 4. As atividades de ocupação plena dos tempos escolares podem revestir as seguintes modalidades: a) Permuta – docente do mesmo Conselho de Turma ou da mesma disciplina; b) Lecionação da aula ou atividade curricular programada – através de outro docente de carreira, da mesma disciplina ou com formação adequada (com componente letiva incompleta que dá cumprimento a um plano de aula da responsabilidade do professor titular e previamente entregue ao próprio ou à Direção do Agrupamento). c) Compensação – na mesma turma, sempre que oportuno, antes ou depois de uma falta, contribuindo para o cumprimento pleno da componente letiva; d) Ocupação educativa dos alunos – através de atividades de enriquecimento e complemento curricular, de forma a possibilitar a ocupação educativa dos alunos; e) Outras a considerar pela Lei ou pelo Órgão de Direção do Agrupamento. 5. As substituições no caso dos CEF (Cursos de Educação e Formação) e Cursos Profissionais, respeitarão prioritariamente os mecanismos de permuta e compensação previstos em regulamentação específica (Desp. Conj. n.º 453/04, de 27 de julho; Port. n.º 550-C/2004, de 21 de maio, com as alterações introduzidas pela Port. n.º 797/2006, de 10 de agosto; e Desp. n.º 14758/2004, de 30 de junho; ou ainda a regulamentação que lhe suceda). 6. A indicação do docente para a OTE obedece aos seguintes critérios: a) Professor da Turma; b) Professor da mesma área disciplinar; c) Qualquer professor. 7. Funcionamento: a) As OTE funcionam de acordo com o plano anual (Projeto OTE) aprovado pelo Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico e cujos procedimentos serão dados a conhecer à Comunidade Educativa; b) As aulas de substituição são numeradas e contam para as aulas previstas e dadas; c) As atividades de ocupação (complemento e enriquecimento curricular), não são numeradas, sendo contabilizadas nas aulas previstas; d) Os professores de substituição são responsáveis pela turma, no período em que estão destacados para o serviço de substituição; e) As faltas dos alunos são registadas como se aula normal se tratasse. Artigo 176º ACOMPANHAMENTO DAS CRIANÇAS/ALUNOS (Ed. Pré-Escolar e 1º CEB) 1. A falta pontual de um Docente Titular de Grupo/Turma é sempre um fator de perturbação do normal funcionamento de um Estabelecimento de educação e ensino. Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno

2. Substituição - Docentes Ed. Pré-Escolar: a) Num regime de monodocência, sempre que um Docente falte algumas horas, dia ou dias, para permitir a sua substituição, é fundamental, dentro do possível, que as crianças tenham um acompanhamento; b) Tratando-se de uma falta imprevista, poderá ser tomada uma das seguintes medidas: i. O Docente é substituído por outro sem componente letiva (bolsa de substituição / apoios educativos / outro), caso exista; ii. Caso não haja recursos docentes, as crianças serão acompanhadas pela Assistente Operacional ou Encarregada dos Serviços Gerais, nos mesmos moldes do prolongamento de horário (guarda e entretenimento). 3. Substituição de docentes no 1º CEB: a) Para uma substituição pontual, no 1º CEB, serão seguidos os mesmos critérios utilizados na Ed. Pré-Escolar e ainda: i. Distribuem-se os alunos pelas restantes turmas da escola (caso haja mais que 1 lugar); ii. São acompanhados pelo Assistente Operacional. 4. Tratando-se de uma falta prevista, o Docente previne a sua substituição: a) Previne o Órgão de Direção para promover a sua substituição; b) Deixa um plano de trabalho para a sua substituição; c) Organiza, na escola, a ocupação dos seus alunos; d) Previne os Pais/EE.

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Artigo 177º VIGILÂNCIA DOS RECREIOS Durante os recreios, os Alunos devem ser sempre acompanhados e/ou vigiados nos seus jogos e brincadeiras, de forma a prevenir acidentes e/ou atitudes marginais. A vigilância dos recreios deve assumir essencialmente um papel preventivo. Vigilância nas 3 Escolas Polo: a) Nas 3 escolas polo (EB de Tondela e Lajeosa e Secundária de Molelos), os recreios devem ser sempre acompanhados pelos AO destacados para o efeito b) Também poderão ser acompanhados por Docentes, caso estes pretendam ou conste do seu horário fazer um acompanhamento pedagógico e/ou estudar o comportamento de algum Aluno ou dos Alunos em geral. Vigilância - Escolas EB1 e Jardins de Infância: a) Nas Escolas EB1 e jardins de infância (estabelecimentos de monodocência), o acompanhamento das Crianças e Alunos, durante os momentos de recreio, é da responsabilidade dos Educadores e Professores Titulares de Grupo/Turma, no que são apoiados pelos respetivos AO, se houver; b) Para que cada recreio seja um momento pedagógico, devem ser definidas regras, para o que é sempre recomendável, na sua conceção, a participação das Crianças e dos Alunos; c) Nos estabelecimentos onde há mais que um Docente, não sendo necessária a presença de todos, mas indispensável a sua presença no espaço escolar, deve ser determinado qual o Educador/s, Professor/s (podendo haver rotatividade) que, dia a dia, fazem o acompanhamento no recreio; d) Cabe aos Departamentos Curriculares da Educação Pré-Escolar e 1º CEB, definir os princípios orientadores das vigilâncias e, sob proposta de cada escola, organizar o referido recreio; e) Nos jardins de infância e Escolas EB1 de lugar único, cabe sempre ao respetivo Docente a vigilância do recreio; f) Responsabilidade – Os docentes responsáveis pela vigilância, em caso de situações problema, respondem pelo sucedido e justificam com as medidas de prevenção que foram adotadas para que tal não sucedesse. III – OUTROS

Artigo 178º REGULAMENTOS ESPECÍFICOS 1. Os regulamentos específicos (BE, Pavilhão Gimnodesportivo, Laboratórios, Refeitório, Papelaria, Reprografia, outros) devem ser elaborados pelos responsáveis de área ou setor, em consonância com a legislação aplicável e com o presente Regulamento Interno. 2. Os regulamentos entraram em vigor após aprovação pelo Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico. Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno 3. Os regulamentos referidos deverão ser divulgados junto dos potenciais interessados.

Artigo 179º PROCESSOS ELEITORAIS 1. Os processos eleitorais referidos neste Regulamento realizam-se por sufrágio secreto e presencial. 2. O escrutínio deve ser realizado na sequência imediata da votação, lavrando-se do seu resultado a respetiva ata, assinada por quem presidiu à mesa do ato eleitoral e pelo respetivo secretário. 3. Os resultados e deliberações referentes aos processos eleitorais serão afixados nos locais onde foram afixadas as convocatórias que desencadearam os referidos processos.

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Artigo 180º SEGURANÇA NAS ESCOLAS Em cada estabelecimento de educação e ensino do Agrupamento, no ato da matrícula, deve ser dado conhecimento, aos Pais/EE, das normas de funcionamento, os direitos e deveres dos alunos e segurança na respetiva escola. Da segurança na escola, deverá fazer parte um plano de emergência e um plano de evacuação. Todos os estabelecimentos do Agrupamento deverão possuir um plano adequado e atualizado. A funcionalidade destes planos deverá ser testada, periodicamente, através de simulacros, sendo um obrigatório (preparado), no decorrer do 1º Período (mês de outubro), e outro (surpresa) no 2º Período (até ao Carnaval). Dos simulacros, deverá ser lavrado um relatório a entregar ao Coordenador do Projeto. O Plano de emergência deve ser dado a conhecer às respetivas comunidades escolares, no início de cada ano escolar. As tarefas em causa estão, em cada estabelecimento de educação e ensino, a cargo do Educador/Professor Titular de Grupo/Turma ou do Coordenador ou Representante de Estabelecimento, consoante os casos. Nas escolas polo, a tarefa do número anterior cabe aos DT. Os Pais/EE devem sensibilizar os seus Educandos para o cumprimento das normas em vigor e para os problemas da segurança, em geral, e da escola, em particular. Artigo 181º VISITAS DE ESTUDO

1. Objeto e âmbito: a) Uma visita de estudo é uma atividade decorrente do Projeto Educativo do Agrupamento e enquadrável no âmbito do desenvolvimento do PAA; b) De acordo com esta conceção, uma visita de estudo é uma atividade curricular intencionalmente planeada, servindo para desenvolver objetivos, é de caráter facultativo, cuja operacionalização está definida no presente Regulamento Interno. 2. Organização da visita: a) Na realização de qualquer visita de estudo, deverão ser tidos em conta os normativos legais (Desp. n.º 28/ME/91, de 28 de março, Ofício Circ. n.º 128/99, de 24 de fevereiro e Of. Circ. n.º 406/04, de 19 de novembro, da DREC, Dec.-Lei nº 13/2006, de 17 de abril, e ainda toda a regulamentação que lhe suceda); b) Conceitos e procedimentos a ter em conta na organização de visitas de estudo (Ofício Circular n.º 406/04, de 19 de novembro): i. Conceito e distinção entre passeio escolar e visita de estudo (como uma estratégia e não como um fim), organização, funcionamento e autorização; ii. Planificação e aprovação de uma visita de estudo; iii. Conceito de acidente escolar; iv. Responsabilidades; v. Listas nominativas de alunos. c) Há que cumprir também os requisitos inscritos no art.º 8º do Decreto-Lei nº 13/2006, de 17 de abril, nomeadamente: Garantir o cumprimento das condições de segurança. Acompanhar as crianças no atravessamento da via, usando colete “retrorrefletor” e raqueta de sinalização; A não utilização destas normas é considerada contraordenação grave, punível com coima, para além da responsabilidade civil; Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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d) Na elaboração do projeto de uma visita de estudo, deve predominar a componente pedagógica que contribua para a valorização dos saberes e culturas e, consequentemente, para uma formação integral do Aluno; e) As visitas de estudo devem constar da planificação do trabalho de cada Disciplina, Departamento, Conselhos de Turma ou Grupo/Turma; f) Os projetos devem ser cuidadosamente planificados, respeitando os seguintes princípios orientadores: i. Razões justificativas da visita e o seu contributo para a concretização do PE; ii. Competências essenciais a adquirir na sequência da mesma e em consonância com os conteúdos programáticos da disciplina proponente ou do Projeto Educativo do Agrupamento; iii. Guiões de exploração do(s) local(ais) a visitar; iv. Aprendizagens e resultados esperados; v. Regime de avaliação dos alunos e do projeto; vi. Calendarização e roteiro da visita; vii. Despesas (tipo e montante) a suportar pela escola e por cada aluno; viii. Listas nominais dos alunos participantes e não participantes, onde conste o ano de escolaridade e a turma a que pertencem; ix. Indicação do(s) professor responsável pela visita; x. Número e lista nominal dos professores acompanhantes (ratio educadores ou professores / alunos – não deve exceder 1 Educador ou Professor por cada 10 Crianças / Alunos nos JI, 1º e 2º Ciclo e 1 Prof. por cada 15 Alunos no 3º Ciclo); xi. Plano de ocupação dos alunos / turmas não participantes ou cujos Professores se encontram integrados na respetiva atividade; xii. Data da aprovação da visita de estudo, em Conselho Pedagógico (constando do PAA, pode ser a data da sua aprovação); xiii. Autorização expressa dos Pais/EE, para cada Criança/Aluno; xiv. Previsão do transporte dos alunos para casa, no regresso, se a hora não coincidir com os transportes escolares; xv. Forma de avaliação do projeto; g) As propostas de visitas de estudo devem constar do PAA, com parecer favorável do Conselho Pedagógico. h) Em situações pontuais e especiais (situações de oportunidade), poderá haver propostas de visitas de estudo aprovadas pelo Conselho Pedagógico ou mesmo pelo Diretor. Autorização das visitas de estudo: a) As visitas com duração até 3 dias poderão realizar-se em qualquer período do ano; b) Em território nacional, é suficiente a aprovação do Conselho Pedagógico; c) Quando superiores a 3 dias em território nacional carece da autorização do Diretor; d) Qualquer visita ao estrangeiro, independentemente da duração, deverá ser emitida autorização pelo Diretor; e) No pedido de autorização para o Diretor, deve ser tido em conta: i. A antecedência mínima de 30 dias; ii. Do processo, deve constar o projeto (nos termos do presente art.º) e a fotocópia da apólice da companhia seguradora (demonstrativa de que estão cobertos os riscos de acidente no decorrer da visita, caso se realize no estrangeiro). Seguro escolar: As visitas de estudo, em território nacional, estão sempre cobertas pelo seguro escolar, se cumpridos os seguintes formalismos: a) Deve ser sempre comunicada a lista dos alunos intervenientes, nos Serviços Administrativos; b) Não estão cobertos pelo seguro escolar possíveis danos causados pelos Alunos, no decurso das atividades em questão, sendo os mesmos da responsabilidade dos intervenientes, sendo menores, dos Pais/EE. Apenas o Professor responsável pela visita deve estabelecer os contactos necessários com o Órgão de Direção e com as entidades competentes. Em saídas locais de curta duração, quando o horário das visitas de estudo não for compatível com a dos transportes escolares, o Docente responsável deverá dar conhecimento aos Pais/EE. Neste caso, o transporte casa / escola / casa será da inteira responsabilidade dos Pais/EE ou dos Docentes responsáveis, conforme programação pré-estabelecida. Para que uma visita de estudo se possa realizar, é sempre necessário, para além de toda a programação e contactos, um termo de autorização, para cada Aluno participante, dos Pais/EE.

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Regulamento Interno 9. Em circunstância alguma, poderá participar na visita um aluno que não entregue, ao responsável pela visita de estudo, o respetivo termo de autorização, até ao momento da partida. 10. Sendo as visitas de estudo consideradas como atividades letivas, para a contagem das aulas dadas, devem ser tomadas as seguintes medidas: a) O professor deve numerar, sumariar e rubricar o livro de ponto das turmas que vão em visita de estudo; b) Os professores que não participam na visita de estudo, mas que deveriam dar aulas às turmas envolvidas na mesma, devem rubricar igualmente o livro de ponto, indicando no sumário o motivo pelo qual não deram aula e sumariam; c) No caso da alínea anterior, os professores não devem lecionar novos conteúdos àqueles alunos que não participaram na visita, devendo ocupar o tempo normal da aula com atividades de recuperação educativa.

SECÇÃO II REGIME / ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA SUBSECÇÃO I OFERTAS EDUCATIVAS E FORMATIVAS I – NÍVEIS ENSINO / OFERTAS FORMATIVAS Artigo 182º NÍVEIS DE ENSINO No Agrupamento são ministrados os seguintes níveis de ensino: 1. Educação Pré-Escolar; 2. 1º Ciclo do Ensino Básico; 3. 2º Ciclo do Ensino Básico; 4. 3º Ciclo do Ensino Básico; 5. Ensino Secundário. Artigo 183º OFERTAS FORMATIVAS 1. O Agrupamento disponibiliza, ainda, as seguintes ofertas formativas: d) Cursos de Educação e Formação (3º CEB); e) Cursos Profissionais (Nível Secundário). 2. Regulamentação específica: Desp. Conjunto n.º 453/04, de 27 de julho; Retificação n.º 1673/2004, de 7 de setembro, Port. n.º 550-C/2004, de 21 de maio, com as alterações introduzidas pela Port. n.º 797/2006, de 10 de agosto; Desp. n.º 14758/2004, de 30 de junho; e ainda a regulamentação que lhe suceda. II – CURSOS CEF E PROFISSIONAIS Artigo 184º CURSOS DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃO (CEF) 1. Os cursos de Educação e Formação (CEF) regem-se pelo Despacho Conjunto nº 453/2004, de 27 de julho alterado pela retificação nº 1673/2004 de 7 de setembro e pelas orientações da Agência Nacional para a Qualificação e Programa Operacional do Potencial Humano. 2. Estes normativos definem a organização e funcionamento destes cursos e o desenvolvimento e acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem. 3. Competências do Diretor de curso: a) O diretor de curso deve ser nomeado preferencialmente de entre os professores da componente de formação tecnológica e não deve ter sob sua responsabilidade mais de uma turma. b) Compete ao diretor de curso a coordenação técnico-pedagógica dos cursos, incluindo a convocação e coordenação das reuniões da equipa pedagógica, articulação entre os diferentes componentes de formação, entre as diferentes disciplinas e, quando necessário, com a educação especial, assim como, coordenar tudo o que se relaciona com a preparação da prática em contexto de trabalho e com o plano de transição para a vida ativa. Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno 4. Acompanhante de estágio: a) O acompanhante de estágio, nomeado preferencialmente de entre os professores da componente tecnológica, assegura, em estreita articulação com o monitor da entidade empregadora e com os profissionais de orientação, o acompanhamento técnico-pedagógico durante a formação em contexto de trabalho bem como a avaliação do formando. b) O acompanhante de estágio dispõe, para o efeito, durante o período de realização do mesmo, de uma equiparação a serviço letivo de uma hora e trinta minutos (um tempo letivo) por cada aluno que acompanhe. Artigo 185º CURSOS PROFISSIONAIS 1. Objeto e Âmbito: Os cursos profissionais destinam-se a alunos que: a) Concluam o 9º ano de escolaridade (mesmo não tendo realizado os exames nacionais de 9º ano de Português e Matemática) ou formação equivalente; b) Visam um ensino mais prático e voltado para o mundo do trabalho; c) Não excluem a hipótese de, mais tarde, prosseguirem estudos de nível superior. 2. Organização dos Cursos Profissionais: a) Os Cursos Profissionais regem-se pelo Desp. n.º 14758/2004, de 30 de junho; 3. Coordenador dos Cursos Profissionais: a) O coordenador dos cursos profissionais, por inerência do cargo é o Diretor do Agrupamento; b) São funções do coordenador dos cursos profissionais: i. Fornecer informação sobre os cursos; ii. Coordenar o funcionamento dos cursos; iii. Assegurar a articulação entre os diferentes diretores de curso; iv. Marcar reuniões de coordenação. 4. Equipa Pedagógica: A equipa pedagógica dos cursos profissionais é constituída Por: a) Professores e formadores das diferentes disciplinas e áreas de formação; b) Outros elementos que possam intervir na preparação e concretização do curso: formadores externos (quando existam), os Serviços de Psicologia e Orientação e Professor de Educação Especial. 5. Atribuições da Equipa Pedagógica: a) Compete à equipa pedagógica: a organização, a realização e a avaliação do curso, nomeadamente: i. A articulação interdisciplinar; ii. O acompanhamento do percurso formativo dos formandos, promovendo o sucesso educativo e, através de um plano de transição para a vida ativa, uma adequada transição para o mundo do trabalho ou para percursos subsequentes; iii. Para o efeito, a equipa pedagógica reúne, sob coordenação do Diretor de Curso, pelo menos uma vez por período, com o objetivo de planificar, formular/reformular e adequar estratégias (pedagógicas e comportamentais ajustadas ao grupo/turma), de forma a envolver os formandos neste processo de ensino-aprendizagem. 6. Diretor de Curso: Diretor de Turma – a) O Diretor de Curso é um professor dinamizador, que congrega todas as sinergias necessárias para o sucesso do curso; b) É, também, o apoio de todos os elementos envolvidos no curso e o interlocutor entre a escola e o mundo do trabalho. c) São deveres do Diretor de Curso: i. Reunir condições para acompanhar o funcionamento do curso desde o seu início; ii. Evidenciar capacidades de coordenar a equipa pedagógica, com especial relevo para a direção integrada das três componentes curriculares; iii. Demonstrar facilidade de fazer a ligação entre a escola e o mundo do trabalho; iv. Mostrar capacidade de comunicação e relacionamento; v. Ser capaz de organizar trabalho em equipa; vi. Ter apetência pela pesquisa; vii. Desenvolver espírito criativo e inovador; viii. Desenvolver um espírito de tutoria tecnológico, comprometido com o sucesso formativo do curso de que é diretor; Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno ix. Ser capaz de transmitir uma identidade clara e objetiva ao curso de que é diretor. d) Mandato: i. O Diretor de Curso é nomeado pelo Diretor do Agrupamento, em função do seu perfil, ouvidos os professores que lecionam as disciplinas da componente tecnológica do curso correspondente; ii. O mandato é anual, podendo ser prorrogado até ao termo do respetivo curso; iii. No caso de ausência prolongada do Diretor de Curso designado, deve o Diretor do Agrupamento proceder à designação de um suplente, cujo mandato terminará quando o primeiro titular do cargo retomar o serviço ou no tempo previsto para o fim do mandato deste; iv. O mandato do Diretor de Curso pode cessar a pedido do interessado, ou a pedido de 1/3 d da equipa pedagógica, por manifesta desadequação, carecendo sempre da apreciação do Conselho Pedagógico; e) Regime de exercício de funções: O Diretor de Curso, no exercício das suas funções, e de acordo com a legislação em vigor, beneficia de um crédito de horas (letivas ou não letivas), não lhes podendo ser abonada qualquer retribuição por serviço docente extraordinário. f) Competências: i. Assegurar a articulação curricular entre as diferentes disciplinas e áreas não disciplinares do curso, através do DT; ii. Organizar e coordenar as atividades a desenvolver no âmbito da formação tecnológica, em sintonia com o DT, e em articulação com os professores da área tecnológica; iii. Participar, quando necessário, em reuniões de conselho de turma de articulação curricular ou outras, no âmbito das suas funções (em reuniões de avaliação, o Diretor de Curso, nessa função, não tem direito a voto); iv. Assegurar a articulação entre as entidades no estágio (identificando as entidades, fazendo respetiva seleção, preparando protocolos, procedendo à distribuição dos formandos por cada entidade e coordenando o acompanhamento dos mesmos, em estreita relação com os professores acompanhantes de estágio); v. Propor, em articulação com os professores da área tecnológica, ao conselho de grupo, a matriz e os critérios de avaliação da PAP (Prova de Avaliação Profissional) e das áreas não disciplinares, em cada um dos respetivos anos de escolaridade, a fim de, posteriormente, serem submetidos ao Conselho Pedagógico; vi. Propor ao Diretor, em articulação com os professores da área de projeto tecnológico e/ou disciplina de especificação, o orçamento para a implementação dos projetos dos alunos; vii. Propor ao Diretor os procedimentos necessários à realização da PAP, nomeadamente a calendarização das provas e a constituição dos júris de avaliação; viii. Garantir, no que respeita à PAP, a articulação entre as várias disciplinas, nomeadamente da área tecnológica e das áreas não disciplinares; ix. Coordenar o acompanhamento e a avaliação interna do curso, elaborando um relatório para conhecimento do Conselho Pedagógico; x. Fazer junto do mercado, um levantamento das necessidades de emprego para manutenção ou criação dos novos cursos e elaborar um relatório sobre o assunto a apresentar ao Conselho Pedagógico; xi. Manter atualizado o dossier de curso; xii. Coordenar a substituição dos professores e formadores que faltarem, para que seja cumprido o currículo horário previsto para a turma em questão; xiii. Entregar, mensalmente, ao Diretor, o mapa de assiduidade de cada professor e formador por turma; xiv. Entregar, mensalmente, ao Diretor, até à 2ª semana de cada mês, as folhas de sumário do livro de ponto referentes a cada disciplina; xv. Garantir a articulação com os serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo, através do DT. Artigo 186º ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO 1. O acompanhante de estágio, nomeado preferencialmente de entre os professores da componente tecnológica, assegura, em estreita articulação com o monitor da entidade empregadora e com os profis-

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Regulamento Interno sionais de orientação, o acompanhamento técnico-pedagógico durante a formação em contexto de trabalho, bem como a avaliação do formando. 2. O acompanhante de estágio dispõe, para o efeito, durante o período de realização do mesmo, de uma equiparação a serviço letivo de uma hora, por cada aluno que acompanhe. Artigo 187º CUMPRIMENTO DAS HORAS LETIVAS 1. Face à natureza dos cursos (CEF e Profissionais), é exigida a lecionação da totalidade das horas previstas para cada itinerário de formação, de forma a assegurar a certificação, tornando-se, assim, necessário a reposição das aulas não lecionadas. 2. Nesse sentido: a) As horas letivas previstas e não lecionadas, por falta de assiduidades dos docentes, serão recuperadas através do prolongamento da atividade letiva diária ou semanal e/ou da diminuição do tempo de paragem letiva no Natal, Carnaval e/ou Páscoa; b) A gestão da compensação das horas em falta deverá ser planeada em reunião da equipa pedagógica e comunicada pelo Diretor de Curso ao Diretor do Agrupamento; c) A permuta entre docentes, processo mais comum de compensação de aulas, será feita quando os respetivos horários sejam compatíveis, não devendo ser marcada falta, se a aula for efetivamente reposta, nem descontado o subsídio de refeição; d) Sempre que se realizam visitas de estudo, as horas efetivas utilizadas durante as mesmas, excluindo as utilizadas nas deslocações, serão atribuídas às disciplinas envolvidas no projeto e consideradas, para todos os efeitos, tempos letivos nas mesmas, desde que estas tenham sido objeto de planificação integrada com aprovação pelo Conselho Pedagógico. e) Estes cursos têm um regimento específico.

SUBSECÇÃO II ASPETOS ORGANIZACIONAIS I – INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS

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Artigo 188º INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS As inscrições e matrículas têm lugar para ingresso, pela 1ª vez, na Ed. Pré-Escolar e Ensino Básico e Secundário, nos termos do Despacho n.º 13170/2009, de 4 de junho. A inscrição destina-se à frequência do ano letivo seguinte, com continuidade até ao termo da escolaridade obrigatória de 12 anos. Na Ed. Pré-Escolar, poderão inscrever-se as crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 6 anos. A inscrição das crianças que completem os 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional, sendo a respetiva frequência garantida, caso exista vaga no estabelecimento de educação pretendido. Na Ed. Pré-Escolar e Ensino Básico (1º ano) o pedido de inscrição é apresentado preferencialmente via Internet (Portal das Escolas [www.portaldasescolas.pt], com o recurso à autenticação através de Cartão de Cidadão, ou de modo presencial nos locais indicados pelo Agrupamento), entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho do ano letivo anterior àquele a que a matrícula respeita, no agrupamento de escolas e no estabelecimento de Ed. Pré-Escolar pretendido (Despacho n.º 5106A/2012, de 12 de abril). No Ensino Secundário, o pedido de matrícula é efetuado na escola / agrupamento de escolas onde o aluno concluiu o Ensino Básico, preferencialmente via Internet e dirigido àqueles estabelecimentos (quando esta modalidade estiver disponível, em prazo a definir pela escola ou agrupamento, não podendo ultrapassar a data limite de 15 de julho). Como as inscrições e matrículas ou renovação ficam dependentes de vaga, em termos de seleção / desempate, deverão ser seguidos os critérios e recomendações constantes do diploma legal referido. As listas de alunos que requereram inscrição / matrícula devem ser afixadas: a) Até 5 de julho (Ed. Pré-Escolar e Ensino Básico); b) Até 25 de julho (Ensino Secundário).

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Regulamento Interno Artigo 189º TRANSFERÊNCIAS 1. Durante a frequência do Ensino Básico, incluindo a transição entre ciclos, ou do Ensino Secundário, ou ainda na transição entre níveis de escolaridade, não são permitidas transferências de alunos entre escolas, excetuando nas seguintes situações: a) Por vontade expressa dos Pais/EE ou do Aluno quando maior; b) Mudança de curso ou de disciplina de opção ou especificação não existentes na respetiva escola; c) Na sequência da aplicação de pena disciplinar que determine a transferência de escola. 2. A autorização da mudança de curso, solicitada, dentro da mesma ou para outra modalidade de ensino, pode ser concedida até ao 5.º dia útil do 2.º Período, desde que exista vaga nas turmas constituídas, sem prejuízo do disposto no número 3.18 do diploma em questão. 3. O disposto no número anterior não se aplica no caso de outras modalidades de ensino para as quais esteja explicitamente prevista diferente regulamentação.

I – CRITÉRIOS ORGANIZACIONAIS

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3. 4. 5.

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Artigo 190º CRITÉRIOS PARA CONSTITUIÇÃO DE TURMAS A constituição de turmas rege-se pelo estipulado na legislação em vigor, sendo-lhe acrescidas as seguintes especificidades: a) As turmas já constituídas devem manter-se ao longo de cada ciclo, exceto em situações devidamente justificadas e analisadas pelo órgão pedagógico competente; b) As mudanças de turma e horários, devidamente fundamentadas, serão apresentadas, analisadas e aprovadas pelo Diretor, ouvidos os Diretores de Turma e Professores Titulares de Turma envolvidos; c) No 1º CEB, a distribuição dos alunos pelas diferentes escolas do Agrupamento faz-se, basicamente, por áreas geográficas de residência. Constituição de turmas no 1º CEB: Quando existir mais do que uma turma por ano de escolaridade, a constituição das turmas, no 1º ano, rege-se pelos seguintes critérios: a) Distribuição dos alunos, oriundos de cada Sala / jardim de infância, pela totalidade das turmas, em grupos, quando possível, nunca inferior a 5; b) Equilíbrio de idades: alunos nascidos antes e depois de 15 de setembro; c) Equilíbrio entre sexos; d) Nos restantes anos do 1º CEB, há que ter em conta, também, os seguintes critérios: i. Os alunos retidos nos 2º e/ou 3º anos de escolaridade poderão ser integrados noutra turma do mesmo ano, sempre que se julgue de interesse pedagógico para o aluno; ii. Os alunos retidos no 4º ano deverão ser integrados em turmas de final de ciclo; iii. Os alunos que após os 4 anos de escolaridade não atinjam as competências básicas do 1º CEB serão integrados, sempre que possível, em turmas de acordo com o seu nível etário e o seu nível de desenvolvimento global. Os alunos transferidos serão inseridos nas turmas do mesmo ano de escolaridade que tenham o menor número de alunos. Situações não previstas nos critérios definidos e não enquadráveis na legislação específica em vigor deverão ser decididas pelo Diretor, podendo ser ouvido o Conselho Pedagógico. Constituição de turmas no 2º e 3º CEB: A constituição de turmas obedece aos seguintes critérios: a) Orientações emanadas dos Conselhos de Turma anteriores (2º e 3º Ciclos); b) Distribuição de alunos retidos; c) Equilíbrio rapazes / raparigas; d) Distribuição por faixas etárias diversificadas; e) Integração de 5 a 6 alunos por turma oriundos duma mesma turma do 4º Ano (início do 2º CEB); f) Por áreas opcionais de oferta de escola e língua estrangeira II (início do 3º CEB); A Constituição de turmas no Ensino Secundário faz-se respeitando os cursos e as opções pretendidas.

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4.

Artigo 191º CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO A distribuição de serviço docente é da competência do Diretor, devendo ter em conta os seguintes critérios: a) Tempos (período de tempo) de trabalho docente: i. 60 min. (Ed. Pré-Escolar e 1º CEB); ii. 50 min. (2º e 3º CEB e Secundário), transformados em tempos de 45 min.; b) O horário dos Docentes é constituído por: i. Ed. Pré-Escolar: 25 tempos letivos + 2 tempos de trabalho de estabelecimento – 27 horas; ii. 2º e 3º CEB e Secundário: 22 tempos letivos + 2 tempos de apoios educativos + 2 tempos de trabalho de estabelecimento – 26 horas. Princípios orientadores: a) Sempre que a componente letiva disponível (serviço letivo + serviço equiparado) não seja suficiente para distribuir por todos os professores do quadro, em cada grupo disciplinar, deverão ser atribuídos horários completos até ser esgotada a totalidade da carga horária disponível, resultando, desta distribuição, horário-zero; b) Aos docentes com horário zero, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, pode ser distribuída qualquer área disciplinar, disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível, desde que sejam titulares da adequada formação científica e ou certificação de idoneidade nos casos em que esta é requerida; c) O serviço a atribuir a docentes com horário zero ou incompleto poderá ser: apoio à Direção, BE, coadjuvação ou outro de natureza pedagógica (apoios, clubes, ocupação de tempos escolares, etc.); d) Não poderá haver horários incompletos ou horários zero, em simultâneo com horas extraordinárias no grupo de docência, disciplina ou afins, salvo se for para completar horário; e) O nº de professores deve ser gerido, por áreas e disciplinas, de forma equilibrada; f) Serviço docente extraordinário: i. É atribuído pelo Diretor; ii. Não pode exceder as 5 horas semanais; iii. Não é permitido aos docentes que beneficiem de redução da componente letiva prevista no art.º 79º do ECD, exceto para complemento de horário; iv. Em termos remuneratórios, as horas extraordinárias são abonadas segundo a legislação em vigor; g) Continuidade pedagógica/turmas; h) Na distribuição do serviço docente, é aconselhável não ultrapassar os 4, excecionalmente 5, a diversidade de disciplinas ou níveis a atribuir a cada docente, salvo em situações excecionais, sem outra alternativa, ou se for do interesse do próprio ou se este não vir inconvenientes justificados; i) A distribuição do serviço docente concretiza -se com a entrega de um horário semanal a cada docente, no início do ano letivo ou no início da sua atividade (sempre que este não seja coincidente com o início do ano letivo); j) O serviço docente não deve ser distribuído por mais de 2 turnos por dia; k) Excetua -se do previsto no número anterior a participação em reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos legais e apenas no caso de as condições da escola assim o exigirem. Critérios de distribuição de serviço na Ed. Pré-Escolar e 1º CEB: a) Na Ed. Pré-Escolar, as horas de TE podem ser distribuídas: i. 1h para supervisão da CAF; ii. 1h para atendimento aos Pais/EE; b) No 1º CEB, as horas de TE podem ser distribuídas: i. 90 min. para Apoio ao Estudo; ii. 30 min. para atendimento aos Pais/EE (de 15 em 15 dias) ou 1h (1 vez por mês); iii. 30 min. para supervisão das AEC (de 15 em 15 dias) ou 1h (1 vez por mês). Critérios de distribuição de serviço no 2º e 3º CEB e Secundário: a) Atribuição da disciplina “oferta de escola”: i. Área de Cidadania – atribuição preferencial ao DT; ii. Outra área – atribuição preferencial a um docente com formação na área; b) Propostas dos Departamentos, relativamente a disciplinas e níveis a lecionar; c) Distribuição horária de cada uma das 3 escolas polo; d) Desdobramentos de disciplinas devem ser feitos no mesmo dia;

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Regulamento Interno e) f) g)

h) i)

1. 2. 3.

A tarde de 4ª feira fica livre de componente letiva, à exceção da Ed. Pré-Escolar e 1º CEB e profissionais e CEF, para reuniões. Os cargos são distribuídos de acordo com o regulamentado; Os Apoios Educativos, Aulas de Recuperação e/ou Enriquecimento Curricular são distribuídos, em função de: 1º - Disponibilidade de recursos humanos; 2º - Professor da própria disciplina proponente; 3º - Outro; Os Projetos e Clubes deverão ser atribuídos em função dos projetos apresentados e da avaliação dos concluídos no ano anterior e dos recursos humanos disponíveis. O Diretor pode, ainda, para situações não previstas, definir critérios complementares, ouvidos os Departamentos Curriculares e/ou o Conselho Pedagógico.

Artigo 192º CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DE HORÁRIOS A elaboração dos horários dos docentes e alunos é da responsabilidade do Diretor, no respeito pelos critérios de natureza pedagógica e das disposições legais em vigor. No 1º CEB, na elaboração dos horários semanais de cada turma e de cada docente, serão tidos em conta os condicionalismos das AEC. No 2º e 3º CEB e Secundário, na elaboração dos horários semanais de cada turma e de cada docente, deverão ser tidos em conta os seguintes critérios: a) A carga horária semanal a destinar às diversas áreas do currículo é apresentada na base dos “blocos” de 90 min; b) Sempre que haja tempos de 45 min, os blocos serão ocupados por duas aulas consecutivas de disciplinas diferentes; c) Na distribuição dos tempos letivos, em cada um dos turnos (manhã e tarde), não podem existir tempos desocupados (furos); d) Em cada turno, a existirem tempos desocupados, estes deverão ser no início ou termo de cada turno; e) Um horário não deve ter mais de 4 blocos letivos diários (de 90min.); f) A alínea anterior pode ser violada se houver tempos de componente não letiva e se o docente solicitar ou aceitar; g) Quanto ao horário dos alunos, a carga horária semanal à 2ª e 6ª feira pode atingir 4,5 blocos letivos diários, desde que, pelo menos 1 bloco seja ocupado por uma disciplina de caráter prático (Ed. Física, Ed. Visual, Ed. Tecnológica, outra); h) A distribuição da carga horária diária não deve também exceder 3 blocos letivos consecutivos; i) A divisão de uma turma em 2 grupos implica que seja acautelada a não existência de “furo” para um dos grupos; j) Sempre que uma disciplina não seja frequentada pela totalidade dos alunos de uma turma (ex.: EMRC), implica evitar, dentro das possibilidades e recursos da escola, que os alunos não matriculados fiquem com esse tempo letivo desocupado (Ex.: na BE); k) As aulas de Ed. Física só poderão iniciar-se, pelo menos, uma hora depois de findo o período definido para o almoço; l) Não devem ser lecionadas duas língua estrangeiras em tempos consecutivos; m) O último bloco da tarde (3as e 5as Feiras) está reservado para Atividades de Enriquecimento Curricular (Apoios, Clubes, Desporto Escolar, etc.); n) O período da tarde (4as Feiras) destina-se a reuniões de coordenação pedagógica e outras; o) As aulas de 90 min. não deverão ser “partidas” (45m+intervalo+45m), nem deverá haver mudança de sala, por parte dos alunos, salvo alguma situação especial justificada; p) Sempre que possível, as aulas mais teóricas incidirão, preferencialmente, no período da manhã tendo em conta os condicionalismos das escolas; q) As aulas de cariz mais teórico podem ser intercaladas com aulas de teor mais prático; Artigo 193º CRITÉRIOS PARA MARCAÇÃO DE TESTES

1. Os testes de avaliação sumativa fazem parte integrante dos critérios de avaliação da maioria das áreas curriculares disciplinares do Ensino Básico e Secundário. Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno 2. Um teste deve, ao longo do seu processo, atender a 5 momentos: 1º - Marcação (data e hora da sua realização e conteúdos a avaliar); 2º - Preparação dos Alunos (sobre os conteúdos a avaliar); 3º - Revisão / controlo / verificação da “matéria dada (de acordo com a metodologia mais adequada por parte de cada Professor); 4º - Realização do teste; 5º - Entrega e correção do teste. 3. Marcação de testes: A marcação de testes deve obedecer aos seguintes critérios: a) A marcação dos testes deve ser ajustada entre o Professor e os Alunos de cada turma; b) Depois de ajustados, os testes são marcados no Livro de Ponto, no local destinado para o efeito; c) Sempre que se altere a data de um teste, deve repetir-se o processo; d) Não devem ser marcados 2 testes no mesmo dia, principalmente se forem ambos de cariz teórico, salvo situações excecionais e devidamente justificadas; e) Na última semana de aulas de cada Período, não devem ser marcados testes, salvo se ainda houver tempo de proceder à sua entrega e correção, antes da autoavaliação; f) Nas situações de turmas desdobradas, é conveniente que os testes sejam marcados em tempos em que a turma está completa. Artigo 194º CALENDÁRIO PARA A EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 1. O calendário anual de funcionamento processa-se nos termos da Lei-Quadro da Ed. Pré-Escolar (Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro), articulada com o ECD (Dec.-Lei n.º 139-A/90, de 28/04, com nova redação dada pelo Dec.-Lei n.º 1/98, de 2 de janeiro), assegurando um regime de funcionamento e um horário flexível de acordo com as necessidades das famílias. 2. O calendário escolar é, anualmente, definido por Despacho Normativo e deverá obedecer aos seguintes princípios: a) As datas de início e termo das atividades e dos períodos de interrupção são definidos em reunião, específica para o efeito, a realizar entre a Educadora responsável pelo estabelecimento e os Pais/EE, com a presença de um responsável do Órgão de Direção e um representante da Autarquia; b) Desta reunião será lavrada ata a submeter à apreciação do Diretor, nos primeiros dias de setembro de cada ano, acompanhada do mapa previsível de férias dos Educadores de Infância e do Pessoal Não Docente; c) De acordo com a Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, os estabelecimentos de Ed. Pré-Escolar encerram no verão, por um período de 45 dias e no Natal e Páscoa, por um período de 5 dias úteis; d) Em julho, durante o período de encerramento, a partir do termo das atividades educativas com as crianças e até ao início das férias, os dias sobrantes destinam-se: i. Ao encerramento e avaliação das atividades educativas desenvolvidas; ii. À preparação das atividades educativas do ano letivo seguinte; iii. À formação dos Educadores-de-Infância. Artigo 195º CALENDÁRIO ESCOLAR PARA O ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO 1. A organização do ano escolar e respetiva calendarização, dentro do quadro de autonomia de que dispõe o Agrupamento, é estabelecido pelo Diretor, com a devida antecedência, ouvido o Conselho Pedagógico. 2. O calendário escolar é, anualmente, definido por Despacho Normativo e deverá obedecer aos seguintes princípios: a) Duração das atividades escolares – 180 dias (Desp. Norm. n.º 36/2002, de 4 de junho); b) As atividades escolares decorrem em 3 períodos, com a duração aproximada de 3 meses, seguido de uma interrupção de atividades letivas; c) Os momentos de avaliação dos alunos ocorrem, obrigatoriamente, durante os períodos de interrupção das atividades letivas. CAPÍTULO VIII ESTRUTURA RELACIONAL

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Regulamento Interno SECÇÃO I COMUNIDADE EDUCATIVA Artigo 196º OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

1. O conceito de Comunidade Educativa, subjacente ao presente RI, tem um âmbito abrangente, isto é, inclui todos quantos, direta ou indiretamente, intervêm e se relacionam com as escolas que integram o Agrupamento. 2. Consideram-se membros da Comunidade Educativa todos os que, de alguma forma, contribuam para o bom desempenho dos jardins de infância e Escolas do Agrupamento: a) Alunos; b) Pessoal Docente; c) Pessoal Não Docente; d) Pais e Encarregados de Educação; e) Outros: i. Município / Autarcas Locais; ii. Entidades e Organizações (Representativas das Atividades de Caráter Cultural, Artístico, Científico, Ambiental ou Económico do Meio Local ou Regional). 3. O presente RI pretende que a convivência, em todos os estabelecimentos que integram o Agrupamento, seja devidamente enquadrada numa dimensão relacional e temporal concreta, que torne em consideração o respetivo contexto, de forma a assegurar a plena consensualização das regras de conduta em toda a Comunidade Educativa. Artigo 197º PRINCÍPIOS GERAIS

Todos os membros da Comunidade Educativa devem pautar a sua atuação pelos seguintes princípios gerais: 1. Responsabilidade dos membros da Comunidade Educativa: a) Todos os membros da Comunidade Educativa são responsáveis: i. Pela salvaguarda efetiva do direito à educação e à igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares ii. Pela prossecução integral dos objetivos referidos no Projeto Educativo do Agrupamento, incluindo os de integração sociocultural; iii. Pelo desenvolvimento de uma cultura de cidadania, da democracia e do exercício responsável da liberdade individual; 4. As atividades realizadas no âmbito escolar têm uma dimensão pedagógica e formativa, tal como as eventuais medidas de correção aos desvios das normas estabelecidas. 5. Respeito pelo direito ao sigilo em assuntos estritamente pessoais. 6. A procura de que a Escola seja um lugar aberto ao convívio, um espaço de bem-estar e promova uma franca interação com o meio que a rodeia. 7. A colaboração em todas as iniciativas culturais e recreativas que tenham como fim a valorização individual e coletiva. 8. Respeito por todos os membros da Comunidade Educativa, quer enquanto pessoas, quer no desempenho das suas competências e funções. 9. A liberdade de apresentar e acolher sugestões e propostas tendentes ao bom funcionamento da instituição escolar. 10. Intervenção oportuna e ponderada, sempre que surjam situações anómalas que requeiram especial atenção. 11. O acesso aberto, nas condições estabelecidas, à utilização dos recursos existentes. 12. A não discriminação por razões de ordem rácica, económica, religiosa, social, convicções políticas ou morais, nem por qualquer limitação física ou psíquica.

Artigo 198º RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS DA COMUNIDADE EDUCATIVA

1. A autonomia do Agrupamento pressupõe a responsabilidade de todos os membros da Comunidade Educativa pela salvaguarda efetiva dos mais elementares direitos e deveres da Escola: a) O direito à educação e à igualdade de oportunidades no acesso à escola; Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno b) A promoção de medidas que visem o empenho e o sucesso escolares; c) A prossecução integral dos objetivos dos referidos projetos educativos, incluindo os de integração sociocultural; d) O desenvolvimento de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da pessoa humana, da democracia e exercício responsável da liberdade individual e do cumprimento dos direitos e deveres que lhe estão associados. 2. A escola é um espaço coletivo de salvaguarda efetiva do direito à educação, devendo o seu funcionamento garantir plenamente aquele direito.

SECÇÃO II PAIS/EE Artigo 199º INTERVENÇÃO DOS PAIS NA ESCOLA 1. Educar é acompanhar e é também uma aprendizagem de todos, dentro e fora da escola, numa envolvência de toda a comunidade. 2. O atual Sistema Educativo coloca-nos de uma forma mais acutilante, a relação Família / Escola, exigindo um grande comprometimento dos pais na educação dos seus educandos; 3. O direito e o dever de educação dos Filhos/Educandos compreende a capacidade de intervenção dos Pais/EE no exercício dos direitos e a responsabilidade no cumprimento dos deveres dos seus educandos na escola e para com a Comunidade Educativa, consagrados na lei e nos termos do presente RI.

Artigo 200º INTERAÇÃO ESCOLA / FAMÍLIA 1. Entre a Escola e a Família deve haver sempre um diálogo de confiança. 2. A interação Escola / Família, é de extrema utilidade, uma vez que abre horizontes numa matéria muito importante que é a educação, cuja responsabilidade é de todos aqueles que se relacionam com ela, competindo, a cada uma das partes: a) Família – Falar com os Educadores-de-Infância (Educação Pré-Escolar); Professor Titular de Turma (1ºC); Diretor de Turma (2º e 3ºCEB e Secundário); b) Escola – Incentivar uma boa relação Família / Escola, promovendo o contacto com Pais/EE.

Artigo 201º RESPONSABILIDADE DOS PAIS/EE

1. Aos Pais/EE incumbe uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder /dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem ativamente o desenvolvimento físico, intelectual e cívico dos mesmos. 2. Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos Pais/EE, em especial: a) Acompanhar ativamente a vida escolar dos seus educandos; b) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino na escola; c) Diligenciar para que o seu educando beneficie, efetivamente, dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem, nos termos do Estatuto do Aluno e do presente RI, procedendo com correção no seu comportamento e empenho no processo de ensino; d) Contribuir para a criação e execução de um Projeto Educativo e de um Regulamento Interno do Agrupamento e participar na vida da escola; e) Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino dos seus educandos; f) Reconhecer e respeitar a autoridade dos professores no exercício da sua profissão e incutir nos seus filhos ou educandos o dever de respeito para com os professores, o pessoal não docente e os colegas da escola, contribuindo para a preservação da disciplina e harmonia da comunidade educativa; g) Contribuir para o correto apuramento dos factos em procedimentos de índole disciplinar instaurados ao seus educandos, participando nos atos e procedimentos para os quais forem notificados e, sendo aplicada medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da

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Regulamento Interno sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade; h) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os que participam na vida da escola; i) Integrar ativamente a Comunidade Educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial informando-a e informando-se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos; j) Comparecer na escola sempre que tal se revele necessário ou quando para tal for solicitado; k) Respeitar os horários de entrada e saída estabelecidos pelos órgãos próprios de cada escola, não solicitando a saída do seu Educando durante as atividades letivas, salvo em casos de força maior e, nesse caso, pedindo previamente autorização, por escrito, ao Órgão de Direção, através ao Docente Titular de Grupo/Turma ou do DT; l) Identificar-se à entrada de cada escola do Agrupamento, perante o funcionário de serviço ou do Professor Titular, se aquele não existir, sempre que desejar entrar nas instalações escolares, informando sobre o assunto a tratar; m) Não perturbar o bom funcionamento de cada escola e as atividades letivas, interrompendo as aulas para falar com o DT, Docente Titular de Grupo/Turma ou Aluno; n) Conhecer o presente Regulamento Interno e subscrever declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral; o) Indemnizar a escola relativamente a danos patrimoniais causados pelo seu educando; p) Manter constantemente atualizados os seus contactos telefónico, endereço postal e eletrónico, bem como os do seu educando, quando diferentes, informando a escola em caso de alteração. 3. Os Pais/EE são responsáveis pelos deveres dos seus filhos e educandos, em especial quanto à assiduidade, pontualidade e disciplina. Artigo 202º INCUMPRIMENTO DOS DEVERES DOS PAIS/EE

1. Nos termos do art.º 44º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, o incumprimento pelos Pais/EE, relativamente aos seus filhos ou educandos menores ou não emancipados, dos deveres que lhes estão consignados (art.º anterior), de forma consciente e reiterada, implica a respetiva responsabilização nos termos da lei. SECÇÃO III COMUNIDADE ESCOLAR Artigo 203º COMUNIDADE ESCOLAR

1. O conceito de Comunidade Escolar, subjacente ao presente RI, tem um âmbito menos abrangente que o de Comunidade Educativa, uma vez que se restringe apenas àqueles que interagem dentro de cada escola e intervêm diretamente no processo ensino-aprendizagem dos alunos. 4. Consideram-se membros da Comunidade Escolar, todos os que, de alguma forma, se relacionam e contribuem para o bom desempenho de cada jardins de infância ou Escola do Agrupamento: a) Alunos; b) Pessoal Docente; c) Pessoal Não Docente; d) Técnicos (docentes ou não docentes). Artigo 204º DIREITOS E DEVERES GERAIS

1. São direitos gerais e comuns dos membros da comunidade escolar: a) Participar no processo de elaboração do Projeto Educativo do Agrupamento e acompanhar o respetivo desenvolvimento, nos termos da Lei; b) Apresentar sugestões e críticas relativas ao funcionamento de qualquer setor do Agrupamento, bem como ao Regulamento Interno; c) Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito, individualmente ou através dos seus órgãos representativos; d) Ser tratado com respeito, correção e de forma afável, por qualquer elemento da Comunidade Educativa; Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno e) Ter acesso ao Regulamento Interno e ao Projeto Educativo do Agrupamento. f) Eleger e ser eleito para os vários órgãos e estruturas do Agrupamento, de acordo com a legislação em vigor. g) Exercer livremente a sua atividade sindical ou associativa e demais direitos consignados na Lei; h) Usufruir das diversas instalações escolares durante o período de funcionamento das escolas do Agrupamento, de acordo com as normas de cada setor; i) Dispor de informação atualizada em locais definidos e divulgados. 2. São deveres gerais e comuns dos membros da comunidade educativa: a) Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e em todas as tarefas que lhe forem distribuídos; b) Promover um convívio são, de modo a criar um clima de confiança e harmonia, baseado no respeito mútuo; c) Ser recetivo a críticas relativas ao seu trabalho ou à sua conduta, aceitando sugestões que visem melhorar os mesmos; d) Zelar pela defesa, conservação e asseio de cada escola, nomeadamente no que diz respeito às instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes; e) Identificar-se sempre que lhes seja solicitado; f) Conhecer as normas e horários de funcionamento dos diversos serviços do Agrupamento; g) Alertar os responsáveis para a presença de pessoas estranhas à Comunidade Escolar; h) Contribuir com bom senso, tolerância e compreensão para a resolução os problemas que surjam no Agrupamento; i) Agir preventivamente na deteção e erradicação de quaisquer formas de alienação ou comportamentos nocivos, designadamente: alcoolismo, toxicodependência e manifestações de bullying; j) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno do Agrupamento e quaisquer outras disposições aplicáveis bem como as decisões dos órgãos e estruturas do Agrupamento; k) Manter-se atualizados, informados e respeitar todos os circuitos oficiais da divulgação de informação dentro do Agrupamento.

SUBSECÇÃO I ALUNOS

Artigo 205º ALUNOS 1. Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pelos direitos e deveres que lhe são conferidos pelo Estatuto do Aluno e Ética Escolar, pelo presente Regulamento e demais legislação aplicável; 2. A responsabilidade disciplinar dos alunos implica o respeito integral do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, do presente Regulamento, do património do Agrupamento, dos demais alunos, funcionários e em especial dos professores; 3. Os alunos não podem prejudicar o direito à educação dos restantes alunos.

Artigo 206º VALORES NACIONAIS E CULTURA DE CIDADANIA No percurso educativo deve ser facultado ao aluno o desenvolvimento dos princípios do Estado de Direito Democrático, dos valores nacionais e de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da dignidade humana, da democracia, do exercício responsável da liberdade individual e da identidade nacional, Artigo 207º REPRESENTATIVIDADE DOS ALUNOS

1. Constante dos direitos dos alunos está o direito à representatividade. 2. Os alunos podem ser representados, nas diversas situações da sua vida escolar: a) Delegado e Subdelegado de Turma; b) Associação de Estudantes; c) Assembleia de Delegados de Turma;

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Artigo 208º DELEGADOS E SUBDELEGADOS DE TURMA

1. Em cada turma, os alunos que a constituem são representados por um Delegado e um Subdelegado de Turma, eleitos pelos pares, na presença do Diretor de Turma. 2. O processo eleitoral será coordenado pelo Diretor da Turma, elaborando-se a respetiva ata. 3. O Subdelegado substituirá o Delegado nos seus impedimentos e coadjuvá-lo-á em todas as suas funções. 4. O Delegado de Turma beneficia os seguintes direitos: a) Ser respeitado no exercício das suas funções; b) Dispor de tempo de intervenção na sua turma; c) Ser informado das deliberações dos órgãos de direção, administrativos e pedagógicos que lhe são destinadas; d) Dispor de apoios necessários para o bom exercício das suas funções, nomeadamente a colaboração do Diretor de Turma, de sala própria para reuniões, expositores para informações e documentação necessária; e) Solicitar a realização de reuniões da turma com o respetivo Diretor de Turma, para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas e nos termos definidos no presente RI. 5. O pedido de realização de reuniões da turma, referido na alínea do ponto anterior, é apresentado ao DT, sendo precedido de reunião dos alunos para determinação das matérias a abordar. 6. Por iniciativa dos alunos, o DT pode solicitar a participação de um representante dos Pais/EE dos alunos da turma, para fazer parte destas reuniões. 7. São deveres do Delegado de Turma: a) Manter uma comunicação permanente entre a turma, os professores e o DT; b) Exercer e estimular, entre os seus colegas, relações de camaradagem; c) Informar os colegas sobre os assuntos da escola; d) Representar a sua turma no Assembleia/Conselho de Delegados; e) Representar os colegas nas reuniões de Conselho de Turma em que tal está legalmente previsto; 8. Não podem ser eleitos como Delegado e Subdelegado de turma alunos que: a) Não estejam matriculados em todas as disciplinas (no caso do Ensino Secundário); b) Possuam um historial de participações de caráter disciplinar grave, no ano letivo transato. 9. Sempre que o Delegado de Turma não desempenhe adequadamente as suas funções ou quando comprometa as normais relações de convivência com alguns membros da comunidade escolar, compete ao DT propor ao Diretor do Agrupamento a sua substituição, nos termos do ponto 1 do presente artigo.

III – VALORIZAÇÃO DO MÉRITO Artigo 209º PRÉMIOS DE MÉRITO

1. Objeto e âmbito: 2. De acordo com o disposto na alínea h) do artigo 7º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, o Agrupamento pode prever prémios de mérito destinados a distinguir alunos que, em cada ciclo de escolaridade, preencham um ou mais dos seguintes requisitos: e) Revelem atitudes exemplares de superação das suas dificuldades; f) Alcancem excelentes resultados escolares; g) Produzam trabalhos académicos de excelência ou realizem atividades curriculares ou de complemento curricular de relevância h) Desenvolvam iniciativas ou ações de reconhecida relevância social. 3. Os prémios de mérito deverão ter natureza simbólica ou material, podendo ter uma natureza financeira desde que, comprovadamente, auxiliem a continuação do percurso escolar do aluno, podendo o Agrupamento procurar estabelecer parcerias com entidades ou organizações da comunidade educativa no sentido de garantir os fundos necessários ao financiamento dos referidos prémios. 4. Aos alunos que se enquadrem no previsto nas restantes alíneas do ponto 2 será atribuído pelo Agrupamento, na cerimónia de entrega do diploma aos alunos do 12.º ano, um “Prémio de Mérito”. Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno

SUBSECÇÃO II PROFESSORES Artigo 210º O PAPEL ESPECIAL DOS PROFESSORES 1. Os Professores, enquanto principais responsáveis pela condução do processo de ensino, devem promover medidas de caráter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento da educação, em ambiente de ordem e disciplina nas atividades na sala de aula e na escola. 2. O Diretor de Turma (2º e 3º CEB e Secundário) ou Professor Titular de Turma (tratando -se de alunos do 1.º CEB), enquanto coordenador do Plano de Trabalho da Turma, é o principal responsável pela adoção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo, competindo-lhe articular a intervenção dos professores da turma e dos Pais/EE e colaborar com estes no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem. Artigo 211º A AUTORIDADE DO PROFESSOR

1. Nos termos do art.º 42º do Estatuto do Aluno e ética escolar, a lei protege a autoridade dos professores nos domínios pedagógico, científico, organizacional, disciplinar e de formação cívica. 2. A autoridade do professor exerce-se dentro e fora da sala de aula, no âmbito das instalações escolares ou fora delas, no exercício das suas funções. 3. Consideram-se suficientemente fundamentadas, para todos os efeitos legais, as propostas ou as decisões dos professores relativas à avaliação dos alunos quando oralmente apresentadas e justificadas perante o Conselho de Turma e sumariamente registadas na ata, as quais se consideram ratificadas pelo referido conselho com a respetiva aprovação, exceto se o contrário daquela expressamente constar. 4. Os professores gozam de especial proteção da lei penal relativamente aos crimes cometidos contra a sua pessoa ou o seu património, no exercício das suas funções ou por causa delas, sendo a pena aplicável ao crime respetivo agravada em 1/3 nos seus limites mínimo e máximo. Artigo 212º DIREITOS PROFISSIONAIS E ESPECÍFICOS São direitos profissionais e específicos dos Professores: 1. Ser informado de todos os assuntos inerentes à vida do Agrupamento e, bem assim, de toda a legislação relativa à vida docente. 2. Participar no processo educativo. 3. Encontrar, na escola a que pertence, as condições de ambiente favorável ao seu trabalho. 4. Exigir o respeito e participação ativa dos alunos no processo de aprendizagem. 5. Não ser interrompido nas aulas, salvo em situações excecionais justificadas. 6. Beneficiar de uma atribuição ponderada dos níveis e cargos a constar do seu horário. 7. Ser apoiado nas suas iniciativas de caráter humano, pedagógico e administrativo, desde que consideradas válidas pelo Órgão de Direção e Conselho Pedagógico. 8. Apresentar ao Órgão de Direção ou ao Conselho Pedagógico, por intermédio dos seus representantes, as sugestões e críticas julgadas convenientes para o bom funcionamento da escola a que pertence ou do agrupamento em geral. 9. Ter direito ao apoio técnico, material e documental disponível, necessário ao desempenho das suas funções docentes. 10. Ter direito à segurança na sua atividade profissional, bem como à prevenção de doenças específicas. 11. Ter direito a participar em ações de formação, aperfeiçoamento e atualização de conhecimentos de acordo com a legislação em vigor. 12. Encontrar instalações condignas, em termos de limpeza e conservação para o exercício das suas funções. 13. Exercer livremente a sua atividade sindical. 14. Participar ativamente na elaboração do Projeto Educativo do Agrupamento, Plano de Atividades e Regulamento Interno. Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno 15. Participar nos processos eleitorais, de acordo com a legislação vigente. Artigo 213º DEVERES DOS PROFESSORES I – São deveres dos Professores: 1. Os Professores, enquanto principais responsáveis pela condução do processo de ensinoaprendizagem dos Alunos, devem promover medidas de caráter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento da educação das crianças e dos jovens, quer nas atividades na sala de aula e escola a que pertence, quer nas demais atividades do Agrupamento. 2. Pautar sempre a sua ação pelos parâmetros do respeito, atenção, compreensão e responsabilidade. 3. Orientar toda a sua atuação com o máximo de independência, promovendo, por todos os meios ao seu alcance, o mais rigoroso respeito pelas posições e convicções dos alunos e pelas suas opções no campo religioso, moral, político, étnico e social dos alunos. 4. Procurar: a) Promover o sucesso educativo dos alunos; b) Utilizar estratégias de ensino-aprendizagem diversificadas e adequadas aos alunos; c) Sensibilizar os alunos para princípios e valores, tais como: liberdade, solidariedade, tolerância, autonomia, intervenção, civismo, espírito crítico, etc.. 5. Não se demitir da sua função de educador, procurando intervir sempre que necessário, dentro e fora da sala de aula. 6. Colaborar ainda com os Pais/EE dos Alunos no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem. 7. Desempenhar com o rigor, zelo e competência possíveis as suas funções e cargos que desempenhe 8. O Educador ou Professor, na qualidade de Titular de Grupo/Turma ou DT, enquanto coordenador do plano de trabalho de uma turma, é particularmente responsável pela adoção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo, competindolhe articular a intervenção dos Professores da turma e Pais/EE. II - No âmbito da sala de aula: 1. Ser o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula. 2. Manter a disciplina, bom ambiente e relacionamento com os alunos. 3. Proceder, em cada aula, ao registo do sumário e das faltas dos alunos, de acordo com o respetivo regulamento, bem como adotar os procedimentos dele decorrentes. 4. Zelar pela conservação e limpeza dos espaços e respetivo equipamento. 5. Providenciar para que a sala de aula fique em condições de normal funcionamento (arrumada, quadro limpo, etc.). 6. Participar ao funcionário do piso sempre que a sala, onde vá dar aulas, não se encontre nas necessárias condições de limpeza, arrumo ou conservação. 7. Respeitar integralmente o tempo destinado a cada aula, bem como o intervalo dos alunos. 8. Tomar medidas de caráter pedagógico, perante situações de alunos que infrinjam as regras inerentes aos seus deveres gerais ou específicos da disciplina em causa. 9. Participar de imediato ao Diretor de Turma, as ocorrências de ordem disciplinar e/ou outras julgadas pertinentes, por escrito, em ficha própria, num prazo máximo de 48h, para que sejam tomadas as devidas medidas cautelares. 10. Assegurar que o transporte do livro de ponto é feito por pessoal docente e não docente. III - Na relação com os Alunos: 1. Respeitar a dignidade pessoal e as diferenças culturais e religiosas dos alunos valorizando os diferentes saberes e culturas, prevenindo processos de exclusão e discriminação; 2. Promover a formação e realização integral dos alunos, estimulando o desenvolvimento das suas capacidades, a sua autonomia e criatividade; 3. Promover o desenvolvimento do rendimento escolar dos alunos e a qualidade das aprendizagens, de acordo com os respetivos programas curriculares e atendendo à diversidade dos seus conhecimentos e aptidões; 4. Organizar e gerir o processo ensino e aprendizagem, adotando estratégias de diferenciação pedagógica suscetíveis de responder às necessidades individuais dos alunos; 5. Assegurar o cumprimento integral das atividades letivas correspondentes às exigências do currículo nacional, dos programas e das orientações programáticas ou curriculares em vigor;

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Regulamento Interno 6. Adequar os instrumentos de avaliação às exigências do currículo nacional, dos programas e das orientações programáticas ou curriculares e adotar critérios de rigor, isenção e objetividade na sua correção e classificação; 7. Manter a disciplina e exercer a autoridade pedagógica com rigor, equidade e isenção; 8. Cooperar na promoção do bem-estar dos alunos, protegendo-os de situações de violência física ou psicológica, se necessário solicitando a intervenção de pessoas e entidades alheias à instituição escolar; 9. Colaborar na prevenção e deteção de situações de risco social, se necessário participando-as às entidades competentes; 10. Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivas famílias. IV - No âmbito da Turma: 1. Colaborar com o DT na resolução de situações problemáticas dos alunos (aproveitamento, assiduidade, comportamento, etc.). 2. Fornecer aos Diretores de Turma todas as informações dos alunos que possam contribuir para o eficaz desempenho das suas funções. V - Na relação com a Escola e os outros Docentes: 1. Colaborar na organização da escola, cooperando com o Diretor, as estruturas de gestão pedagógica e com o restante Pessoal Docente e Não Docente, tendo em vista o seu bom funcionamento; 2. Cumprir os regulamentos, desenvolver e executar os projetos educativos e planos de atividades e observar as orientações do Diretor e das estruturas de gestão pedagógica da escola; 3. Coresponsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos e propor medidas de melhoramento e remodelação; 4. Promover o bom relacionamento e a cooperação entre todos os docentes, dando especial atenção aos que se encontram no início de carreira ou em formação ou que denotem dificuldades no seu exercício profissional; 5. Partilhar com os outros docentes a informação, os recursos didáticos e os métodos pedagógicos, no sentido de difundir as boas práticas e de aconselhar aqueles que se encontrem no início de carreira ou em formação ou que denotem dificuldades no seu exercício profissional; 6. Refletir, nas várias estruturas pedagógicas, sobre o trabalho realizado individual ou coletivamente tendo em vista melhorar as práticas e contribuir para o sucesso educativo dos alunos; 7. Cooperar com os outros docentes na avaliação do seu desempenho; 8. Defender e promover o bem-estar de todos os docentes, protegendo-os de quaisquer situações de violência física e psicológica, se necessário solicitando a intervenção de pessoas e entidades alheias à instituição escolar. VI - Na relação com os Pais/EE: 1. Respeitar a autoridade legal dos pais ou encarregados de educação e estabelecer com eles uma relação de diálogo e cooperação, no quadro da partilha da responsabilidade pela educação e formação integral dos alunos; 2. Promover a participação ativa dos pais/encarregados de educação na educação escolar dos alunos, no sentido de garantir a sua efetiva colaboração no processo de aprendizagem; 3. Incentivar a participação dos pais/encarregados de educação nas atividades da escola, no sentido de criar condições para a integração bem-sucedida de todos os alunos; 4. Facultar regularmente aos pais/encarregados de educação a informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens e o processo escolar dos filhos, bem como sobre quaisquer outros elementos relevantes para a sua educação; 5. Participar na promoção de ações específicas de formação ou informação para os pais/encarregados de educação que fomentem o seu envolvimento nas escolas com vista à prestação de um apoio adequado aos alunos. VII - No âmbito geral: 1. Diligenciar no sentido de se manter informado sobre os alunos e a vida na escola. 2. Comunicar e justificar as faltas segundo os normativos legais. 3. Entregar as justificações, constantes no número anterior, nos Serviços Administrativos de uma das 3 escolas polo do Agrupamento 4. Entregar as justificações, constantes no número anterior, nos Serviços Administrativos de uma das 3 escolas polo do Agrupamento.

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Regulamento Interno SUBSECÇÃO III PESSOAL NÃO DOCENTE I – PESSOAL NÃO DOCENTE (GERAL) Artigo 214º PESSOAL NÃO DOCENTE

Por Pessoal Não Docente, entende-se o conjunto de funcionários e agentes que, no âmbito das respetivas funções, contribuem para apoiar a organização e a gestão, bem como a atividade socioeducativa das escolas, incluindo os serviços especializados de apoio socioeducativo. Artigo 215º O PAPEL DO PESSOAL NÃO DOCENTE

1. O Pessoal Não Docente das escolas deve colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na Comunidade Escolar e Educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom ambiente educativo e contribuindo, em articulação com os docentes e os Pais/EE, para prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem. 2. Aos técnicos de serviços de psicologia e orientação escolar e profissional, integrados ou não na equipa multidisciplinar, incumbe ainda o papel especial de colaborar na identificação e prevenção de situações problemáticas de alunos e fenómenos de violência, na elaboração de planos de acompanhamento para estes, envolvendo a Comunidade Educativa. 3. O Pessoal Não Docente das escolas deve realizar formação em gestão comportamental, se tal for considerado útil para a melhoria do ambiente escolar. 4. A necessidade de formação constante do número anterior deve ser identificada pelo Diretor e, preferencialmente, ser promovida pela equipa multidisciplinar (Psicólogo). Artigo 216º DIREITOS PROFISSIONAIS (GERAIS)

São direitos profissionais de âmbito geral do Pessoal Não Docente: 1. Informação – ser informado de todos os assuntos e de toda a legislação que mais diretamente lhes diga respeito. 2. Participação – participar no processo educativo. 3. Ambiente – encontrar, na escola a que pertence e locais de trabalho específicos, todas as condições de ambiente favoráveis à realização das suas tarefas: a) Dispor de salas de trabalho dotadas de material e equipamento necessário ao bom desempenho das suas funções; b) Dispor de Sala de Convívio com o mínimo de conforto e privacidade, de modo a que possam descansar e conviver nos tempos livres; c) Possuir “placard” para afixação de mapas de distribuição de serviço e férias, avisos, ordens de serviço e informações várias; d) Usufruir de sanitários asseados e condignos; 4. Apoio técnico, material e documental - receber formação e ser informado de todos os assuntos, de ordem geral, relacionados com a vida da escola a que pertence ou do Agrupamento, a fim de: a) Poder prestar esclarecimentos a professores, alunos, outros funcionários e público em geral; b) Melhorar a sua colaboração e participação nas atividades escolares, executando as suas funções com zelo, honestidade, disciplina, interesse e espírito de iniciativa; c) Conhecer a legislação e/ou instruções que mais diretamente lhe digam respeito; 5. Formação - participar em ações de formação e valorização profissional, de acordo com a legislação em vigor. 6. Ser apoiado nas suas iniciativas de caráter humano, pedagógico e administrativo, desde que consideradas válidas pelo Órgão de Gestão e Conselho Pedagógico. 7. Participação no processo educativo: a) Apresentar, ao Órgão de Gestão, as sugestões e críticas julgadas convenientes para o bom funcionamento da escola a que pertence e do Agrupamento; b) Eleger e ser eleito para órgãos colegiais do Agrupamento de acordo com este Regulamento Interno e a legislação vigente; 8. Exercer livremente a sua atividade sindical. 9. Utilizar o Refeitório e o Bufete existentes na escola sede do Agrupamento. 10. Ser respeitado, no exercício das suas funções, por todos os membros da Comunidade Educativa. Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno

Artigo 217º DEVERES PROFISSIONAIS (GERAIS) São deveres profissionais de âmbito geral do Pessoal Não Docente: 1. São deveres gerais do Pessoal Não docente: Obediência / Isenção / Assiduidade / Zelo / Sigilo / Lealdade / Correção / Pontualidade. 2. O Pessoal Não Docente, ao serviço nas escolas do Agrupamento, deve colaborar no acompanhamento e integração dos Alunos na Comunidade Escolar e Educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência e promovendo um bom ambiente educativo. 3. O Pessoal Não Docente está obrigado ao cumprimento dos deveres gerais estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado. 4. No âmbito das respetivas funções, são deveres profissionais e específicos do Pessoal Não Docente: a) Contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e segurança dos alunos; b) Colaborar ativamente com todos os intervenientes no processo educativo; c) Participar na organização e assegurar a realização e o desenvolvimento regular das atividades prosseguidas no estabelecimento de educação ou de ensino; d) Cooperar e zelar pela preservação das instalações e equipamentos escolares e propor medidas de melhoramento e renovação; e) Zelar pelo património escolar; f) Cooperar, com os restantes membros da comunidade escolar, na identificação de situações de qualquer carência ou de necessidade de intervenção urgente; g) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivos familiares. 5. São ainda, de acordo com o presente Regulamento Interno, deveres profissionais e específicos do Pessoal Não Docente: a) Pautar sempre a sua ação pelos parâmetros do respeito, atenção, compreensão e responsabilidade; b) Participar, de forma ativa, nas atividades da escola onde exerce o seu trabalho, executando as funções com zelo, honestidade, disciplina, interesse e espírito de iniciativa; c) Prestar esclarecimentos e informações, dentro das suas atribuições, que lhe sejam solicitados; d) Ter boas normas de civismo e ter uma correção exemplar no trato com os Alunos, Professores e outros Funcionários da Escola, bem como todas as pessoas que se dirijam ao estabelecimento de ensino. 6. O Pessoal Não Docente deve ainda: a) Contribuir para a formação dos Alunos; b) Colaborar com os intervenientes no processo educativo; c) Participar na organização de atividades escolares; d) Cooperar na deteção de situações marginais.

Artigo 218º PESSOAL NÃO DOCENTE (CATEGORIAS) O Pessoal Não Docente subdivide-se em: I – Assistentes Técnicos; II – Assistentes Operacionais. I – ASSISTENTES TÉCNICOS Artigo 219º ASSISTENTES TÉCNICOS 1. Os Assistentes Técnicos, pela maneira como desempenham as suas funções, são responsáveis perante um Coordenador Técnico. 2. São competências específicas dos Assistentes Técnicos: a) Desenvolver as atividades relacionadas com o expediente, arquivo, procedimentos administrativos, contabilidade, pessoal e aprovisionamento, tendo em vista assegurar o eficaz funcionamento do Agrupamento; b) Observar as disposições constantes da legislação em vigor, das normas do presente RI e das instruções emanadas do Órgão de Direção; c) Ser correto e atencioso para com os Alunos, Professores, Pessoal Operacional, Pais/EE e Público em geral; Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno d) e) f) g)

Estabelecer, entre si, um ambiente de sã camaradagem, de trabalho e cooperação; Ser pontual e assíduo no cumprimento do horário de trabalho; Ser eficiente no serviço que lhe for atribuído; Não se ausentar durante as horas de serviço, a não ser em caso de força maior e com autorização; h) Colaborar na função educativa do Agrupamento, cumprindo e fazendo cumprir o presente RI; i) Ler o Diário da República, informando o Diretor dos assuntos relativos ao Agrupamento; j) Manter atualizada toda e qualquer legislação, criando os respetivos dossiês; k) Afixar toda e qualquer legislação considerada importante; l) Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, incluindo Docentes, Não Docentes, Alunos e respetivos Pais/EE, através do registo, redação, classificação e arquivo do expediente e outras formas de comunicação; m) Receber a correspondência e seguir as orientações dos respetivos órgãos de direção; n) Receber as justificações de faltas de professores e funcionários; o) Enviar para as respetivas escolas as justificações de faltas dos professores que se encontrem destacados; p) Elaborar e arquivar todos os documentos destinados à avaliação; q) Comparecer nas reuniões quando convocados; r) Registar e arquivar toda a correspondência; s) Zelar e manter atualizados os arquivos respeitantes aos elementos de toda a Comunidade Escolar; t) Não fornecer a pessoas estranhas, sem autorização do próprio ou superior, informações sobre elementos da Comunidade Escolar, nomeadamente moradas, telefones ou outros elementos de identificação; u) Desempenhar com zelo e eficiência todo o trabalho que lhe for legalmente distribuído; v) Colaborar com os restantes membros da comunidade escolar no acompanhamento e integração dos alunos, incentivando o respeito pelas regras da convivência e promovendo um bom ambiente educativo; w) Colaborar prontamente com o Órgão de Direção, na divulgação dos documentos de interesse para todos os elementos da escola onde exercem funções e do Agrupamento em geral. 3. Para além dos deveres próprios inerentes à sua função, devem colaborar na ação educativa que ao Agrupamento compete desenvolver, nomeadamente através da sua conduta e aprumo, nas relações com o público em geral, assim como com toda a Comunidade Escolar e Educativa. 4. Aos Assistentes Técnicos responsáveis pelos Serviços de ASE, entre outras funções, compete genericamente: a) Tendo em conta as especificidades de cada escola do Agrupamento (refeitórios que funcionam por administração direta, concessionada ou da responsabilidade da autarquia), prestar o apoio necessário à prossecução das tarefas inerentes aos serviços e programas de apoio socioeducativo, nomeadamente nas vertentes de Refeitório, Bufete, Papelaria, Transportes, Seguro e Apoio Socioeconómico; b) Organizar os processos individuais dos alunos que se candidatem aos subsídios, numa perspetiva socioeducativa / financeira; c) Assegurar uma adequada informação dos apoios complementares aos Alunos e Pais/EE; d) Orientar os processos referentes aos acidentes escolares dos alunos, na execução a todas as ações no âmbito da prevenção, assistência, primeiros socorros, e, em ocorrências especiais, encaminhar e providenciar um acompanhante na deslocação ao Hospital e) Organizar, em colaboração com a Autarquia, os transportes escolares; f) Cumprir as disposições legais existentes, nomeadamente, as respeitantes às suas competências; g) Acatar as determinações do Órgão de Direção. Artigo 220º COORDENADOR TÉCNICO 1. Chefe de Serviços de Administração Escolar é o responsável pelo bom funcionamento dos Serviços de Administração Escolar e coordenação dos Assistentes Técnicos. 2. Direitos específicos: O Coordenador Técnico goza de isenção de horário de trabalho, sem prejuízo da observância do dever geral de assiduidade e do cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida, não lhe sendo devida, por isso, qualquer remuneração por trabalho prestado fora do horário normal. Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno 3. Compete ao chefe dos serviços de administração: a) Assegurar a orientação geral do serviço e definir a estratégia da sua atuação, de acordo com as orientações contidas na lei e de harmonia com as determinações recebidas do Diretor; b) Assegurar a eficiência e eficácia da unidade orgânica que dirige; c) Manter o Diretor informado sobre todas as questões relevantes, referentes aos serviços; d) Assegurar a conformidade dos atos praticados pelos seus subordinados com o estatuído na lei e com os legítimos interesses dos cidadãos; e) Levantar autos de notícia aos Assistentes Técnicos relativos a infrações disciplinares verificadas; f) Fazer assegurar o trabalho de um funcionário, durante o impedimento legal ou desempenho de tarefas relevantes para a Escola/Agrupamento ou Comunidade Escolar ou Educativa; g) Intervir, enquanto elemento do conselho coordenador de avaliação, no processo de avaliação de desempenho dos Assistentes Técnicos, de acordo com a legislação em vigor. III – ASSISTENTES OPERACIONAIS Artigo 221º ASSISTENTES OPERACIONAIS 1. Os Assistentes Operacionais, pela maneira como desempenham as suas funções, são responsáveis perante um Coordenador Operacional. 2. São competências específicas dos Assistentes Operacionais: 2.1 Na área de apoio à atividade pedagógica: a) Manter-se sempre no seu posto de trabalho, cumprindo rigorosamente o horário previamente definido, dele não se ausentando sem autorização da Direção ou do Coordenador Operacional; b) Prestar apoio aos Alunos e professores que o solicitem ou dele necessitem; c) Colaborar com os Professores no acompanhamento dos Alunos, entre e durante as atividades letivas, zelando para que nas instalações escolares sejam mantidas as normas de compostura, limpeza e silêncio, em respeito permanente pelo trabalho educativo em curso; d) Preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didático, comunicando possíveis estragos ou extravios; e) Abrir e supervisionar os livros de ponto à sua responsabilidade; f) Registar as faltas dos Professores e comunicá-las nos Serviços Administrativos; g) Prestar apoio especifico aos Diretores de Turma; h) Cuidar do asseio, conservação e arrumação do mobiliário e instalações a seu cargo, zelando pela sua conservação e participando ao Coordenador Operacional qualquer anomalia, logo que disso tenha conhecimento; i) Vigiar os alunos que não estejam ocupados nos trabalhos escolares, de modo a evitar perturbações às aulas; j) Vigiar os alunos no recinto escolar, zelando pelo cumprimento das regras de civismo e do clima propício ao ensino-aprendizagem. k) Zelar pela conservação e manutenção dos jardins e espaços verdes; l) Apoiar os serviços de Biblioteca, Laboratórios e Salas de Trabalhos; m) Assegurar os serviços de Reprografia, Bar e Papelaria; n) Desempenhar, com prontidão, qualquer serviço externo que superiormente lhe for destinado; o) Prestar esclarecimentos e encaminhar os Encarregados de Educação ao Educador ou Professor titular de turma ou à Sala de Diretores de Turma; p) Participar, ao órgão responsável, qualquer infração ou acidente ocorrido dentro do recinto escolar; q) Acatar sempre as ordens emanadas do Órgão de Direção ou do Educador, Professor, Coordenador de Estabelecimento e Coordenador Operacional, conforme a escola onde exerce funções. r) Quando, por qualquer razão, entenderem discordar das ordens emanadas, deverão chamar a atenção para o facto, podendo reclamar, por escrito, perante o Diretor, conforme o estipulado por lei. 2.2 Na área de apoio social escolar: a) Prestar assistência imediata em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, disponibilizar-se para acompanhar o aluno ao Hospital; b) Inventariar necessidades e requisitar produtos para o Bufete, Papelaria e Reprografia, recebendo e conferindo os produtos requisitados; c) No Refeitório, colaborar com todos os utentes, contribuindo para uma boa organização, higiene e funcionamento; d) No Bar/Bufete, preparar e distribuir os produtos, convenientemente e com o maior rigor higiénico; Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno e) Na Papelaria, apoiar a venda de material escolar, impressos, carregamento de cartões, etc.; f) Na Reprografia, prestar os serviços requisitados; g) Apurar, diariamente, as receitas realizada na Papelaria, entregando-a ao Tesoureiro; h) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento. 2.3 Na área de apoio geral: a) Prestar informações na Portaria ou Receção, encaminhar pessoas, controlar entradas e saídas de pessoas estranhas, procedendo à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações; b) Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; c) Vigiar o espaço escolar evitando a entrada de pessoas estranhas ou saída fortuita dos alunos não autorizados; d) Assegurar o serviço inerente ao normal funcionamento das escolas e) Denunciar prontamente qualquer situação estranha, verificada na escola ou imediações, que possa colocar em risco a vida ou a saúde de qualquer elemento da Comunidade Escolar ou o património pessoal ou do Estado. 2.4 Na área de serviço de Cozinha e Refeitório: a) Nas escolas não concessionadas, genericamente, compete às Assistentes Operacionais organizar e coordenar os trabalhos na cozinha, confecionar e servir as refeições com o maior rigor higiénico e diligenciar no sentido da conservação dos materiais e equipamentos do setor; b) Inventariar necessidades e requisitar produtos para a cozinha, receber e conferir, em termos de qualidade e quantidade, os produtos requisitados; c) Colaborar e/ou elaborar ementas, tendo em conta instruções emanadas dos serviços do ASE, Nutricionista, Adjunto do Diretor responsável e os princípios tidos em conta para uma alimentação racional; d) Preparar, confecionar e servir as refeições; e) Proceder ao asseio e arrumação de todas as instalações e dependências da Cozinha e Refeitório, zelando pela sua conservação e higiene próprias; 2.5 Âmbito geral: a) Conhecer o Regulamento Interno; b) Ter sala própria, sempre que as instalações o permitam; c) Conhecer antecipadamente o seu horário e escala de serviço. Artigo 222º ENCARREGADO OPERACIONAL 1. Coordenador Operacional: O Coordenador Operacional é o responsável pelo bom funcionamento dos serviços e pela coordenação dos Assistentes Operacionais. 2. Direitos específicos: O Coordenador Operacional goza de isenção de horário de trabalho, sem prejuízo da observância do dever geral de assiduidade e do cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida, não lhe sendo devida, por isso, qualquer remuneração por trabalho prestado fora do horário normal. 3. Deveres específicos: Compete ao Coordenador Técnico: a) Orientar, coordenar e supervisionar o trabalho dos Assistentes Operacionais sob a sua dependência; b) Colaborar com os responsáveis pelos serviços na elaboração e distribuição do serviço daquele pessoal; c) Supervisionar a assiduidade do pessoal a seu cargo e elaborar o plano de férias a submeter à aprovação do Diretor; d) Atender e analisar reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado, propondo soluções; e) Comunicar infrações disciplinares do pessoal a seu cargo; f) Requisitar e fornecer material de limpeza, de primeiros socorros e de uso corrente nas aulas; g) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento; h) Afixar e divulgar convocatórias, avisos, ordens de serviço, pautas, horários, etc., emanados da Direção ou com conhecimento desta; i) Levantar autos de notícia aos Assistentes Operacionais relativos a infrações disciplinares verificadas;

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Regulamento Interno j) Fazer assegurar o trabalho de um funcionário, durante o impedimento legal ou desempenho de tarefas relevantes para a Escola/Agrupamento ou Comunidade Escolar ou Educativa; k) Intervir no processo de avaliação de desempenho dos Assistentes Operacionais, de acordo com a legislação em vigor; l) O Coordenador Operacional deve assegurar sempre uma boa harmonia entre os membros do pessoal, coordenando os diversos serviços e organizando, em estreita colaboração com o Órgão de Direção, os mapas de distribuição de serviços. SECÇÃO IV OUTRAS ENTIDADES DA COMUNIDADE EDUCATIVA Artigo 223º INTERVENÇÃO DE OUTRAS ENTIDADES Intervenção de outras entidades da Comunidade Educativa (art.º 47º do Estatuto do Aluno): 1. Perante uma situação de perigo para a segurança, saúde, ou educação do aluno, designadamente por ameaça à sua integridade física ou psicológica, deve o Diretor diligenciar para lhe pôr termo, pelos meios estritamente adequados e necessários e sempre com a preservação da vida privada do aluno e da sua família, atuando de modo articulado com os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto do aluno. 2. Para efeitos do disposto no número anterior, deve o Diretor solicitar, quando necessário, a cooperação das entidades competentes do setor público, privado ou social. 3. Quando se verifique a oposição dos Pais/EE, representante legal ou quem tenha a guarda de facto do aluno, à intervenção da escola, no âmbito da competência referida nos números anteriores, o Diretor deve comunicar imediatamente a situação à CPCJ. 4. Se a escola, no exercício da competências referidas, mesmo sem haver oposição dos interessados, não conseguir assegurar, em tempo adequado, a proteção suficiente que as circunstâncias do caso exijam, cumpre ao Diretor comunicar a situação à CPCJ. Artigo 224º PARCERIAS COM A COMUNIDADE EDUCATIVA 1. Na concretização do Projeto Educativo do Agrupamento, outras entidades e organizações da Comunidade Educativa interagem e/ou colaboram direta ou indiretamente, representando uma mais-valia de iniciativas e concretizações relevantes. 2. Neste âmbito, para além da Autarquia, destacam-se outras Entidades e Organizações (Representativas das Atividades de Caráter Cultural, Artístico, Científico, Ambiental ou Económico do Meio Local ou Regional), que, como parceiros ou entidades de referência, interagem com o Agrupamento, contribuindo para a concretização do Projeto Educativo e consequentemente do sucesso educativo. 3. Entidades parceiras e tipo de colaboração: a) CM de Tondela e JUNTAS FREGUESIA (área influência do AE): iii. Colaboração na definição de linhas orientadoras das atividades do Agrupamento; iv. Transportes Escolares e Materiais para o 1º CEB; v. Acolhimento de alunos para a formação em contexto de trabalho dos CEF e Profissionais; vi. Colaboração em projetos e atividades do PAA; vii. Apoio na promoção da CAF (Ed. Pré-Escolar). b) CENTRO DE SAÚDE (Tondela): i. Apoio ao desenvolvimento do Projeto Educação para a Saúde; ii. Apoio na Educação Especial; iii. Campanhas de Vacinação e Rastreios; iv. Desenvolvimento de atividades no âmbito da saúde pública escolar; v. Apoios diversos no âmbito do Plano Anual e Plurianual de Atividades e do Projeto Educativo. c) ACERT (Associação Cultural e Recreativa de Tondela): i. Apoios diversos no âmbito do Plano Anual e Plurianual de Atividades e do Projeto Educativo; d) PROTEÇÃO CIVIL (Concelho de Tondela) e BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS (Tondela e secção da Lajeosa): i. Colaboração no plano anual e plurianual de atividades e no âmbito do Projeto da Segurança; ii. Colaborar na implementação do plano de emergência nas escolas do Agrupamento; e) ASSOCIAÇÕES (Culturais, Recreativas e Desportivas, Centros Paroquiais, IPSS, Casas do Povo, etc., da área de influência do Agrupamento): Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno i. Fornecimento de refeições aos Jardins de Infância e 1º Ciclo; ii. Apoios diversos no âmbito do Plano Anual e Plurianual de Atividades e do Projeto Educativo; f) ESCOLA PROFISSIONAL (Tondela): i. Formação de alunos dos cursos: Técnico de Auxiliar de Infância e Animadores Culturais e Desportivos através de estágios nos jardins de infância; ii. Apoios diversos no âmbito do Plano Anual e Plurianual de Atividades e do Projeto Educativo; g) ADICES (Associação de Desenvolvimento local): i. Desenvolvimento de atividades e projetos; h) AIRV (Associação Industrial da Região de Viseu): i) ASSOL (Associação de Solidariedade Social de Lafões): i. Colaboração técnica: psicólogo, terapeuta de fala e monitor formador; ii. Promoção de protocolos promotores da transição para a vida ativa; iii. Apoio a alunos com NEE; iv. Orientações sobre percursos formativos e prevenção do Abandono Escolar; v. Apoios diversos no âmbito do PAA e Projeto Educativo. j) CPCJ (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em risco de Tondela): i. Diagnóstico das situações de risco e de abandono escolar, em articulação com o professor interlocutor; ii. Apoio e acompanhamento de alunos em situação de risco, em articulação com os Docentes Titulares de Grupo/Turma, DT e técnicos especializados. k) VARIOS (Cooperativa de Solidariedade Social de Tondela): i. Apoio a jovens com NEE. l) ASSOCIAÇÃO DE PAIS/EE (Agrupamento): i. Apoio no desenvolvimento de Projetos do PAA e concretização do Projeto Educativo. m) GNR / ESCOLA SEGURA (Forças de Segurança): i. Apoio no âmbito da Segurança de pessoas e bens da Comunidade escolar; ii. Colaboração no plano anual e plurianual de atividades, no âmbito do Projeto da Segurança. CAPÍTULO IX RESPONSABILIDADE DOS ALUNOS Artigo 225º RESPONSABILIDADE DOS ALUNOS

Aos Alunos incumbe, para além das suas obrigações legais, também uma especial responsabilidade: 1. Os Alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pelos direitos e deveres que lhe são conferidos pelo Estatuto do Aluno e Ética Escolar, pelo Regulamento Interno do Agrupamento e demais legislação e regulamentos aplicáveis; 2. A responsabilidade disciplinar dos alunos implica o respeito integral pelo Estatuto do Aluno e Ética Escolar, pelo Regulamento Interno, pelo património do Agrupamento, pelos demais alunos, funcionários e, em especial, pelos professores; 3. Nenhum aluno pode prejudicar o direito à educação dos demais, pelo que: a) Os Alunos devem ser, eles próprios, promotores do direito à educação e ao sucesso escolar dos restantes colegas, o que passa pelo respeito, entreajuda e colaboração entre todos, facilitando, assim e nomeadamente, a plena integração daqueles com saberes e culturas diferentes. SECÇÃO I DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS Artigo 226º DIREITOS GERAIS DOS ALUNOS

1. Direitos gerais dos Alunos (nos termos do Estatuto do Aluno e Ética Escolar): Nos termos dos art.º 7º do Estatuto do Aluno e da Ética Escolar (Lei n.º 51/2012, de 05 de setembro), vertidos no presente Regulamento Interno, o Aluno tem direito a: a) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas; b) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade, de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso; Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno c)

Escolher e usufruir, nos termos estabelecidos no quadro legal aplicável, por si ou, quando menor, através dos seus Pais/EE, o projeto educativo que lhe proporcione as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico e para a formação da sua personalidade; d) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido; e) Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, designadamente o voluntariado em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido; f) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade; g) Beneficiar, no âmbito dos serviços de ASE, de um sistema de apoios que lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo sociofamiliar, económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo de ensino; h) Usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito; i) Beneficiar de outros apoios específicos, adequados às suas necessidades escolares ou à sua aprendizagem, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo; j) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral, beneficiando, designadamente, da especial proteção consagrada na lei penal para os membros da comunidade escolar; k) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares; l) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar; m) Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei: i. Nos Órgãos de Administração e Gestão do Agrupamento; ii. Na criação e execução do Projeto Educativo; iii. Na elaboração do Regulamento Interno; n) Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola/agrupamento, bem como ser eleito, nos termos da lei e do RI do Agrupamento; o) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola/agrupamento e ser ouvido pelos professores, DT e Órgãos de Administração e Gestão do Agrupamento em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse; p) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres; q) Ser informado sobre: i. O presente RI do Agrupamento; ii. Todos os assuntos que, justificadamente, sejam do seu interesse (nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e os processos e critérios de avaliação); iii. A matrícula, o abono de família e apoios socioeducativos, as normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações (incluindo o plano de emergência); iv. Todas as atividades e iniciativas (relativas ao PAA e Projeto Educativo do Agrupamento); r) Participar nas demais atividades da escola, nos termos da lei e do respetivo regulamento interno; s) Participar no processo de avaliação, através de mecanismos de auto e heteroavaliação; t) Beneficiar de medidas, a definir pelo CP, adequadas à recuperação da aprendizagem, nas situações de ausência devidamente justificada às atividades escolares. 2. Limitações: A fruição dos direitos consagrados nas suas alíneas g), h) e r) do número anterior pode ser, no todo ou em parte, temporariamente vedada, em consequência de medida disciplinar (corretiva ou sancionatória) aplicada ao aluno, nos termos previstos no Estatuto do Aluno. Artigo 227º DEVERES GERAIS E ESPECÍFICOS DOS ALUNOS

1. Deveres gerais dos Alunos (nos termos do Estatuto do Aluno e Ética Escolar): Nestes termos, de acordo com o art.º 10º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, vertido no presente Regulamento Interno, sem prejuízo do disposto no anterior art.º 240.º e dos demais deveres previstos, o Aluno tem dever de: Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno a) Estudar, aplicando-se na sua educação e formação integral (de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de escolaridade que frequenta); b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades escolares; c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino; d) Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social, ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas; e) Guardar lealdade para com todos os membros da Comunidade Educativa; f) Respeitar a autoridade e as instruções dos Professores e do Pessoal Não Docente; g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos; h) Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos; i) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da Comunidade Educativa, não praticando quaisquer atos, designadamente violentos, independentemente do local ou dos meios utilizados, que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial dos Professores, Pessoal Não Docente e Alunos; j) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos; k) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos; l) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da Comunidade Educativa; m) Permanecer na escola que frequenta, durante o seu horário, salvo autorização escrita dos Pais/EE ou da Direção do Agrupamento; n) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração; o) Conhecer e cumprir as normas de funcionamento dos serviços da escola/agrupamento e o Regulamento Interno, subscrevendo declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral; p) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas; q) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro membro da comunidade educativa; r) Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo Professor ou pela Direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso; s) Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos Professores, da Direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da Comunidade Escolar ou Educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada; t) Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do Diretor do Agrupamento; u) Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual; v) Apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e à especificidade das atividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na escola; w) Reparar os danos por si causados a qualquer membro da Comunidade Educativa ou em equipamentos ou instalações da escola ou outras onde decorram quaisquer atividades decorrentes da vida escolar e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos causados. 2. Deveres específicos dos Alunos (nos termos do presente Regulamento Interno): 2.1. Deveres do Delegado de Turma: São ainda deveres específicos do Delegado de Turma: Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno a) b) c) 2.2. a)

Manter uma postura correta e responsável, na Turma e na Escola; Colaborar, com cada professor da turma, na organização e funcionamento do espaço-aula; Representar os colegas de turma, junto dos diversos órgãos do Agrupamento. Deveres específicos no âmbito da Sala de Aula: Comparecer, de forma assídua e pontual, às aulas, não devendo faltar, sem justificação, principalmente quando presente na escola; b) Dirigir-se para a entrada da sala de aula, chegada a hora da aula, aguardando com ordem a chegada do Professor para então entrar; c) Se o Professor não comparecer, os Alunos não poderão abandonar o local de espera, sem antes, o Delegado ou Subdelegado de Turma se informar, junto do Assistente Operacional de serviço no setor, sobre: i. A ausência do Professor; ii. Se há ou não Professor de substituição; d) Deverão ainda: i. Caso o Professor esteja a faltar e não se apresente qualquer outro de substituição, abandonar o local com a máxima ordem, para não perturbar o normal funcionamento das outras aulas, e dirigir-se para a Sala de Convívio dos Alunos, Sala de Estudo, Biblioteca, etc.; ii. Quando o Professor se encontrar na escola, continuar a aguardar com a máxima ordem pela sua chegada, pois o mesmo apresentará alguma razão para o sucedido. e) Seguir as orientações dos Professores, relativamente ao seu processo ensino-aprendizagem; f) Nos termos dos Direitos e Deveres do Aluno, não utilizar nem manter ligados telemóveis ou outros sistemas que possam perturbar o normal funcionamento das atividades letivas ou a atenção dos utilizadores; g) Fazer-se acompanhar sempre do material escolar necessário e/ou recomendado pelo Professor, a fim de se poderem cumprir convenientemente os objetivos de cada aula; h) Observar sempre regras de conduta exemplar dentro da Sala de Aula, sem nunca esquecer o devido respeito pelos colegas e Professor; i) Cumprir sempre as regras de utilização dos materiais, didáticos ou outros, determinados pelo Professor; j) Qualquer estrago propositado ou por incúria, obriga ao pagamento da despesa necessária ao conserto ou substituição, podendo ainda incorrer em pena disciplinar, conforme a gravidade da situação; k) Cumprir sempre as normas de higiene que conduzam às melhores condições de trabalho e de bem-estar físico e psíquico dos Alunos e Professor; l) Ao toque de saída, e só depois da devida autorização do Professor, os Alunos poderão, ordeiramente, abandonar a Sala de Aula; m) Durante os intervalos, não permanecer nas salas de aula, exceto quando acompanhados ou com a autorização expressa de um Professor (responsável pelo ato). 2.3. Deveres nos Recreios e Sala de Convívio dos Alunos: a) Não entrar nem sair da Escola por outros locais que não sejam os portões abertos para o efeito e sempre com autorização; b) Assim, não é permitido: i. Saltar os gradeamentos ou vedação de rede que circunda os recintos escolares; ii. Saltar ou forçar portões que se encontrem encerrados; c) Não participar em brincadeiras violentas ou suscetíveis de causar acidentes, pondo assim em risco a integridade física de qualquer aluno ou pessoa; d) Não lançar quaisquer explosivos ou outros objetos ditos carnavalescos, incluindo o uso de pistolas de água; e) Não trazer para a escola nem fazer uso de: tabaco, bebidas alcoólicas de qualquer tipo ou outros produtos proibidos por lei; f) Não afixar cartazes ou comunicados de qualquer espécie sem prévia autorização do Órgão de Direção do Agrupamento, que, para o efeito, destinará locais adequados; g) Respeitar e ler, atentamente, os cartazes e avisos afixados em locais próprios, mantendo-se sempre informados; h) Prestar atenção às normas de segurança junto de depósitos de gás, casas de máquinas e quadros elétricos assinalados com um “raio”, mantendo-se afastados. 2.4. Deveres nos Corredores e Átrios: a) Respeitar as orientações dos Assistentes Operacionais quanto à permanência ou circulação no seu interior; Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno b) Procurar sempre circular, sem correr (escadas, átrios e corredores), pelo lado direito (a fim de evitar encontrões e facilitar a circulação); c) Circular devagar e não saltar escadas ou escorregar nos corrimões (a fim de evitar acidentes); d) Atender sempre à natureza e estado dos pavimentos que, em certas circunstâncias, se poderão tornar escorregadios; e) Não circular nas alas destinadas a Professores e Funcionários, sem autorização prévia. 2.5. Deveres nos Recintos Desportivos: a) Não praticar qualquer atividade desportiva fora dos locais destinados ao efeito; b) Preocupar-se em manter as mais elementares condições de higiene, indispensáveis à prática do desporto; c) Não danificar os equipamentos existentes nos campos de jogos ou distribuídos para a prática desportiva; d) Acatar, com o maior rigor as indicações dos Professores de Ed. Física, no que diz respeito à utilização dos Balneários e outros espaços; e) Respeitar sempre as ordens emanadas pelo Assistente Operacional de serviço nos Balneários. 2.6. Deveres nos Serviços de Refeitório, Bufete, Papelaria, Reprografia, Biblioteca, etc.: a) Respeitar sempre as normas de funcionamento de cada um dos setores; b) Aguardar pela sua vez para ser atendido, respeitando sempre a ordem de chegada; c) No Refeitório e Bar/Bufete, cumprir sempre as normas de higiene individual (lavagem das mãos, correção a comer, etc.), indispensáveis à prevenção de doenças; d) Respeitar sempre os materiais utilizados, servindo-se deles corretamente. SECÇÃO II DEVER DE ASSIDUIDADE SUBSECÇÃO I ASSIDUIDADE Artigo 228º FREQUÊNCIA E ASSIDUIDADE 1. Objeto e âmbito: a) A frequência e a assiduidade estão previstas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, nos termos dos art.os 13º ao 21º; b) Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, os Alunos são responsáveis pelo cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade; c) Os Pais/EE dos alunos menores de idade são responsáveis, conjuntamente com estes, pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior; 2. Assiduidade: a) O dever de assiduidade e pontualidade do aluno implica a presença na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar (munido do material didático ou equipamento necessários, de acordo com as orientações dos professores); b) Considera-se ser uma “atitude de empenho intelectual e comportamental adequada”, de acordo com a sua idade, o cumprimento das tarefas propostas na sala de aula e o respeito pela autoridade do professor; c) O controlo da assiduidade dos alunos é obrigatório, nos termos em que é definida no número anterior, em todas as atividades escolares letivas e não letivas em que participem ou devam participar; d) Os alunos da Ed. Pré-Escolar, ainda que não abrangidos pela escolaridade obrigatória, deverão ter uma frequência assídua. SUBSECÇÃO II FALTAS E NATUREZA Artigo 229º CONCEITO DE FALTA Conceito de falta, nos termos do art.º 14º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar: 1. A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória ou facultativa (caso tenha havido lugar a inscrição); 2. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno (1º, 2º e 3º CEB e Secundário); Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno 3. Decorrendo as aulas em tempos letivos, registar-se-ão tantas faltas, quantos os tempos de ausência do aluno; 4. As faltas são registadas pelo Professor Titular de Turma/Disciplina ou pelo DT, em suportes administrativos adequados. Artigo 230º FALTAS JUSTIFICADAS As faltas justificadas – são consideradas as dadas pelos seguintes motivos (art.º 16º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar): 1. Faltas por doença do aluno: Podem ser justificadas do seguinte modo: a) Simples declaração dos Pais/EE ou Aluno (quando maior), em impresso próprio ou caderneta do aluno (se não houver lugar a consulta médica – curta duração, até 3 dias úteis); b) Atestado médico ou declaração médica ou declaração de instituição de saúde – se houver ou não lugar a internamento, para durações superiores a 3 dias; c) Quando se trate de doença de caráter crónico ou recorrente, uma única declaração médica pode ser aceite para a totalidade do ano letivo ou até ao termo da condição que a determinou; d) Outros meios solicitados pelo Professor Titular de Turma ou Diretor de Turma. 2. Faltas por isolamento profilático: O isolamento profilático, determinado por doença infetocontagioso de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente. 3. Faltas por nojo e outros motivos: Podem ser justificadas por simples declaração dos Pais/EE, em impresso próprio ou caderneta do aluno (faltas de curta duração): a) Falecimento de familiar – Durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar previsto no regime de contrato de trabalho para os funcionários públicos (até 5 dias úteis); b) Acompanhamento do Encarregado de Educação – Em deslocação deste por motivos ponderosos; c) Nascimento de irmão – Durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior; d) Ato decorrente da religião professada pelo aluno – Desde que o mesmo não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião; e) Assistência na doença a membro do agregado familiar – Nos casos em que, comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa (declaração comprovada por parte dos Pais/EE); f) Comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação, nos termos da legislação em vigor; g) Por atraso – Quando o atraso dos alunos aconselhar a marcação de falta de presença, o professor deve motivá-los a participarem na aula, ponderando, no final, o averbamento da falta (a ser marcada falta, carece de ser explicitada ao DT). 4. Faltas por tratamento ambulatório: Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas – a justificação pode efetuar-se por simples declaração médica ou dos Pais/EE, em impresso próprio ou caderneta do aluno (faltas de curta duração). 5. Faltas não imputáveis aos Alunos: a) Cumprimento de obrigações legais que não possam efetuar-se fora do período das atividades letivas, é exigível uma declaração da entidade competente; b) Participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor; c) Participação em atividades associativas, nos termos da legislação em vigor; d) Preparação e participação em atividades desportivas de alta competição, nos termos legais aplicáveis; e) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo Professor Titular de Turma ou DT. 6. Faltas de material: a) Para qualquer falta de trabalho, de empenho ou de material, como elementos fundamentais para a avaliação dos alunos, devem ser tomadas medidas tendentes a evitá-las; b) As faltas de material didático, nas atividades escolares, quando tiverem implicações no desenvolvimento da aula, deverão ter o seguinte encaminhamento: Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno i. À 1ª falta de material, o professor da disciplina alerta os alunos para as respetivas consequências; ii. À 2ª falta de material, o professor da disciplina comunica, por escrito, aos Pais/EE, alertandoos para as respetivas consequências; iii. À 3ª falta de material, o professor da disciplina marca a falta de presença (no livro de ponto o professor assinala, a lápis, a sigla “FM”, à frente do número do aluno); c) As faltas de material didático, nas atividades escolares, deverão ser, obrigatoriamente, dadas a conhecer aos Pais/EE, pelo Professor Titular de Turma/Disciplina, através da Caderneta do Aluno; d) A justificação destas faltas deve ser apresentada, por escrito, pelos respetivos Pais/EE, seguindo os mesmos procedimentos, através da Caderneta do Aluno; e) Na eventualidade dos Pais/EE não se pronunciarem, tendo em conta a natureza da atividade a desenvolver, a falta de presença torna-se efetiva e injustificada (com as suas implicações legais); f) Para além de ser considerada falta de presença, a mesma também se refletirá na avaliação dos alunos, na disciplina em que a falta ocorra; g) Relativamente à graduação, esta deve ser tida em conta por período, e o total de faltas, no final do ano letivo; h) No 2º e 3º CEB e Secundário, caso o processo descrito nas alíneas anteriores se desenvolva entre Professor da Turma e Pais/EE, o Diretor de Turma deverá ser sempre informado. 7. Faltas por motivos imprevistos: Para outras situações não contempladas, o Professor Titular de Turma ou DT avaliará, casuisticamente, podendo exigir, eventualmente, outros meios de prova. 8. Faltas por cumprimento de suspensão preventiva: As faltas dadas na sequência do cumprimento de uma medida disciplinar de suspensão preventiva (aplicada no âmbito de procedimento disciplinar) são consideradas justificadas, sempre que ao aluno não venha a ser aplicada qualquer medida disciplinar sancionatória. 9. Participação em Visitas de Estudo: A participação em visitas de estudo previstas no PAA não é considerada falta, relativamente às disciplinas ou áreas disciplinares envolvidas, considerando-se dadas as aulas das referidas disciplinas previstas para o dia em causa no horário da turma. 10. Situações comuns: a) Constituem obrigações específicas dos alunos, justificar, nos termos legais, todas as faltas de comparência às aulas e atividades escolares, entregando a justificação respetiva ao Professor Titular de Turma (1º CEB) ou Diretor de Turma (2º e 3ºCEB e Secundário); b) O pedido de justificação das faltas é apresentado, por escrito, pelo Pai/EE ou Aluno (quando maior de idade), ao Professor Titular de Turma ou DT, com indicação do dia, hora e atividade em que a falta ocorreu, referenciando-se os motivos justificativos da mesma em impresso próprio ou na caderneta escolar: i. Previamente, se o motivo for previsível; ii. Até ao 3.º dia útil subsequente, nos restantes casos; c) O Professor Titular de Turma ou DT pode solicitar, aos Pais/EE ou Aluno (quando maior), os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta, contribuindo assim para o correto apuramento dos factos. d) Nos casos em que, decorrido o prazo referido anteriormente, não tenha sido apresentada justificação para as faltas, ou a mesma não tenha sido aceite, o Professor Titular Turma ou DT deve comunicar tal situação, no prazo máximo de 3 dias úteis, aos Pais/EE ou Aluno (quando maior de idade), pelo meio mais expedito; e) As situações não previstas nos números anteriores serão consideradas casuisticamente; f) Nas situações de ausência justificada às atividades escolares, o aluno tem o direito a beneficiar de medidas adequadas à recuperação da aprendizagem em falta. Artigo 231º FALTAS INJUSTIFICADAS 1. Injustificação de faltas (art.º 17º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar) ocorre sempre que: a) Não tenha sido apresentada justificação, nos termos do art.º anterior; b) A justificação tenha sido apresentada fora do prazo (3 dias úteis); c) A justificação não tenha sido aceite, de forma fundamentada;

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Regulamento Interno d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar sancionatória de suspensão. 2. Comunicação das faltas injustificadas aos Pais/EE: As faltas injustificadas são sempre comunicadas aos Pais/EE ou ao Aluno (quando maior), pelo Professor Titular de Turma ou DT, no prazo máximo de 3 dias úteis, pelo meio mais expedito. 3. Faltas por ordem de saída da Sala de Aula: a) A ordem de saída da Sala de Aula é uma medida disciplinar preventiva, da competência exclusiva do Professor Titular de Turma / Disciplina, sempre que um Aluno revele um comportamento perturbador do funcionamento normal das atividades da turma; b) A ordem de saída da Sala de Aula implica: i. A permanência do Aluno na Escola; ii. O desempenho de outras atividades formativas; iii. A marcação de falta (a ser injustificada); iv. A comunicação ao Diretor de Turma e aos Pais/EE; c) Com a saída do aluno da sala de aula, deverão ser adotadas, pelo Professor interveniente, as seguintes medidas: i. Chamar o AO de serviço no respetivo piso; ii. Encaminhar o Aluno para a Biblioteca; iii. Ordenar ao Aluno a execução de tarefas de ordem formativa, as quais poderão estar em conformidade com o assunto da aula (ex.: investigação, resumo, etc.); iv. Constatar, no final da aula, que o aluno cumpriu todas as determinações; v. Elaborar e entregar Auto de Notícia ao Diretor de Turma; vi. Dar a conhecer a ocorrência e a medida tomada aos Pais/EE, através do DT ou Professor Titular de Turma. Artigo 232º EXCESSO GRAVE DE FALTAS 1. Excesso grave de faltas, em cada ano letivo (art.º 18º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar), sempre que o número possa exceder: a) Para os alunos do 1ºC – 2 semanas (10 dias de faltas injustificadas); b) Para os alunos dos 2º e 3º CEB e Secundário – o dobro do número de tempos letivos semanais, por disciplina; c) Nas ofertas formativas profissionalmente qualificantes (CEF e Profissionais ou outras ofertas formativas) que exigem níveis mínimos de cumprimento da respetiva carga horária, o aluno encontra-se na situação de excesso de faltas quando ultrapassa os limites de faltas justificadas e ou injustificadas daí decorrentes, em cada disciplina, módulo, unidade ou área de formação, nos termos previstos na regulamentação própria do curso. 2. Quando for atingido metade do número de faltas previsto, Professor Titular de Turma ou o DT deve convocar os Pais/EE ou Aluno (quando maior), com o objetivo de os alertar para as consequências do excesso grave de faltas e de se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efetivo do dever de assiduidade. 3. Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis à escola/agrupamento, e sempre que a gravidade especial da situação o justifique, a respetiva CPCJ deverá ser informada do excesso de faltas do aluno (a CPCJ deve também ser informada dos procedimentos e diligências até então adotados pela escola e pelos Pais/EE, procurando, em conjunto, soluções para ultrapassar a sua falta de assiduidade).

Artigo 233º DISPENSA DE ATIVIDADE FÍSICA 1. O aluno pode ser dispensado temporariamente das atividades de Ed. Física ou Desporto Escolar por razões de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico, que deve explicitar claramente as contraindicações da atividade física. 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o aluno deve estar sempre presente no espaço onde decorre a aula de Ed. Física. 3. Sempre que, por razões devidamente fundamentadas, o aluno se encontre impossibilitado de estar presente no espaço onde decorre a aula de Ed. Física deve ser encaminhado para um espaço em que seja pedagogicamente acompanhado (Ex.: BE).

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Regulamento Interno SUBSECÇÃO III FALTAS E EFEITOS Artigo 234º EFEITOS DO EXCESSO DE FALTAS Sempre que forem ultrapassados os limites de faltas dos alunos (injustificadas), de acordo com o art.º 19º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, deverá ser tido em conta o seguinte: 1. A violação dos deveres de frequência e assiduidade, obriga o aluno faltoso ao cumprimento de medidas de recuperação e ou corretivas específicas, podendo ainda conduzir à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias. 2. Para os alunos que frequentam ofertas formativas (CEF e Profissionais ou outras ofertas formativas), a ultrapassagem dos limites de faltas previsto constitui uma violação dos deveres de frequência e assiduidade e tem para o aluno as consequências estabelecidas na regulamentação específica do curso em causa. 3. Todas as situações, atividades, medidas ou suas consequências são, obrigatoriamente, comunicadas aos Pais/EE ou Aluno (quando maior), ao DT e ao professor tutor (sempre que designado), e registadas no processo individual do aluno. 4. A ultrapassagem do limite de faltas estabelecido para as atividades de apoio ou complementares de inscrição ou de frequência facultativa, implica a imediata exclusão do aluno das atividades em causa. Artigo 235º MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO Sempre que forem ultrapassados os limites de faltas dos alunos (injustificadas), de acordo com o art.º 20º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, deverão ser aplicadas as seguintes medidas: 1. Alunos menores de 16 anos – independentemente da modalidade de ensino frequentada, a violação dos limites de faltas pode obrigar ao cumprimento de atividades a definir pela escola que permitam recuperar atrasos na aprendizagem e/ou a integração escolar e comunitária do aluno. (de que são corresponsáveis os próprios Alunos e seus Pais/EE, sendo os alunos e os seus encarregados de educação corresponsáveis pelo cumprimento das mesmas. 2. Aos alunos maiores de 16 anos podem ser adotados os mesmos procedimentos. 3. O disposto nos números anteriores é aplicado em função da idade, da regulamentação específica do percurso formativo e da situação concreta do aluno. 4. Os alunos dos cursos profissionais deverão realizar obrigatoriamente 90% do número de aulas previsto nas diferentes disciplinas e formação. 5. As atividades de recuperação da aprendizagem, quando a elas houver lugar, são decididas pelo Professor Titular da Turma ou pelos professores das disciplinas em que foi ultrapassado o limite de faltas, de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Pedagógico, a saber: i. Integrar o aluno em grupos de apoio pedagógico acrescido já em funcionamento; ii. Frequência de aulas de compensação lecionadas por um professor de apoio sócioeducativo que faz um apoio mais individualizado; iii. Realizar tarefas propostas pelos docentes das disciplinas que excederam o limite de faltas, na BE, em horário pós letivo, da turma; iv. A supervisão do processo compete ao DT/professor titular da turma, em conjunto com o professor da disciplina /professor de apoio/professor das AEC, devendo ser definido o local, a hora e a data da realização da tarefa. v. Compete ao DT ou professor titular de turma dar conhecimento ao Encarregado de Educação das decisões tomadas e solicitar o seu envolvimento nas mesmas: vi. Compete ao professor da disciplina/professor titular de turma a definição da tarefa a realizar e a duração da mesma, não podendo esta exceder dois blocos de 90m, por semana; vii. Caso a atividade de recuperação inclua uma prova escrita, a realização da mesma poderá ser supervisionada por um professor destacado na BE ou Assistente Operacional. viii. Compete ao professor da disciplina a que está a ser aplicada a tarefa ou professor titular de turma avaliar a recuperação das aprendizagens do aluno. 6. As atividades de recuperação de atrasos na aprendizagem podem revestir forma oral, ocorrem após a verificação do excesso de faltas e apenas podem ser aplicadas uma única vez no decurso de cada ano letivo. 7. Estas medidas são aplicadas independentemente do ano de escolaridade ou do número de disciplinas em que se verifique a ultrapassagem do limite de faltas, devendo o Conselho Pedagógico defiAgrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno nir o momento em que as atividades de recuperação são realizadas, bem como as matérias a trabalhar nas mesmas, as quais se confinarão às tratadas nas aulas cuja ausência originou a situação de excesso de faltas. 8. Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno, são desconsideradas as faltas em excesso: a) Cessa o dever de cumprimento das atividades e medidas a que se refere o presente artigo, com as consequências daí decorrentes para o aluno, sempre que para o cômputo do número e limites de faltas previstos devem ser determinantes as faltas registadas na sequência da aplicação de medida corretiva de ordem de saída da sala de aula ou disciplinar sancionatória de suspensão. 9. O cumprimento das atividades de recuperação, por parte do aluno, com as necessárias adaptações e em tudo o que não contrarie o estabelecido nos números anteriores, é realizado em período suplementar ao horário letivo. 10. Alunos de idade igual ou superior a 16 anos – a violação dos limites de faltas previstos pode dar também lugar à aplicação das medidas que se revelem adequadas, tendo em vista os objetivos formativos, preventivos e integradores a alcançar, em função da idade, do percurso formativo e sua regulamentação específica e da situação concreta do aluno (o disposto nos números anteriores é também aplicável aos alunos maiores de 16 anos, com as necessárias adaptações). 11. O incumprimento reiterado do dever de assiduidade determina a retenção no ano de escolaridade que o aluno frequenta. Artigo 236º INCUMPRIMENTO OU INEFICÁCIA DAS MEDIDAS Consequências do incumprimento ou ineficácia das medidas de recuperação dos alunos (art.º 21º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar): 1. O incumprimento das medidas de recuperação e a sua ineficácia ou impossibilidade de atuação determinam, tratando-se de aluno menor, a comunicação obrigatória do facto à respetiva CPCJ, de forma a procurar encontrar, com a colaboração da escola/agrupamento e, sempre que possível, com a autorização e corresponsabilização dos Pais/EE, uma solução adequada ao processo formativo do aluno e à sua inserção social e socioprofissional, considerando, de imediato, a possibilidade de encaminhamento do aluno para diferente percurso formativo. 2. A opção a que se refere o número anterior tem por base as medidas definidas na lei sobre o cumprimento da escolaridade obrigatória de 12 anos, podendo, na iminência de abandono escolar, ser aplicada, a todo o tempo, sem necessidade de aguardar pelo final do ano escolar. 3. Tratando -se de aluno com idade superior a 12 anos que já frequentou, no ano letivo anterior, o mesmo ano de escolaridade (retenção repetida), poderá haver lugar, até final do ano letivo em causa e por decisão do Diretor do Agrupamento, à prorrogação da medida corretiva aplicada nos termos do artigo anterior. 4. Quando a medida a que se referem os números 1 e 2 não for possível ou o aluno for encaminhado para oferta formativa diferente da que frequenta e o encaminhamento ocorra após 31 de janeiro, o não cumprimento das atividades e/ou medidas previstas no art.º anterior ou a sua ineficácia por causa não imputável à escola, determinam ainda, logo que definido pelo professor titular ou pelo conselho de turma: b) Para os alunos a frequentar o 1.º CEB, a retenção no ano de escolaridade respetivo, com a obrigação de frequência das atividades escolares até final do ano letivo, ou até ao encaminhamento para o novo percurso formativo, se ocorrer antes; c) Para os restantes alunos: i. Retenção no ano de escolaridade em curso (no caso de frequência do ensino básico); ii. Exclusão na disciplina ou disciplinas em que se verifique o excesso de faltas (tratando -se de alunos do ensino secundário); iii. Em ambos os casos, sem prejuízo da obrigação de frequência da escola até final do ano letivo e até perfazerem os 18 anos de idade, ou até ao encaminhamento para o novo percurso formativo, se ocorrer antes. d) Para os alunos que frequentam ofertas formativas (CEF e Profissionais ou outras ofertas formativas), porque exigem níveis mínimos de cumprimento da respetiva carga horária, o incumprimento ou a ineficácia das medidas previstas, independentemente da idade do aluno, a exclusão dos módulos ou unidades de formação das disciplinas ou componentes de formação em curso no momento em que se verifica o excesso de faltas, podendo os alunos continuar a acompanhar o

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grupo até final do ano escolar (se menor de 18 anos), abandonando a escola (se maior de 18 anos). Os alunos que estão obrigados à frequência das atividades escolares até final do ano letivo, mesmo depois de determinada a sua retenção ou não aprovação, podem continuar inseridos nas turmas que frequentavam ou terem outro encaminhamento (análise e decisão casuística). O incumprimento ou a ineficácia das medidas e atividades referidas no presente art.º implica também restrições à realização de provas de equivalência à frequência ou de exames, sempre que tal se encontre previsto em regulamentação específica de qualquer modalidade de ensino ou oferta formativa. O incumprimento reiterado do dever de assiduidade e/ou das atividades a que se refere o número anterior pode dar ainda lugar à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias.

SECÇÃO III REGIME DISCIPLINAR SUBSECÇÃO I INFRAÇÃO DISCIPLINAR Artigo 237º INFRAÇÃO DISCIPLINAR

1. Infração disciplinar: a) Pensar o fenómeno da indisciplina é pensar um fenómeno complexo, polissémico e multifacetado; b) É preciso assentar no facto de que qualquer comportamento não é indisciplinado em si, uma vez que ele só é compreensível no contexto em que ocorre, dependendo ainda do observador. 2. No entanto, pode aceitar-se a ideia de que: a) Um comportamento indisciplinado é aquele que, de alguma forma, perturba ou impede o normal decurso do processo ensino-aprendizagem ou afete o normal desenvolvimento e as finalidades do Projeto Educativo, desde que ocorram: i. Em qualquer espaço escolar; ii. Em espaços exteriores à escola onde decorram atividades letivas ou outras da responsabilidade da escola; iii. Nos transportes escolares. b) Nos termos do art.º 22º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, constitui infração disciplinar, a violação pelo aluno de algum dos deveres a que está obrigado, em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das atividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa; c) Uma infração disciplinar, nos termos da alínea anterior, pode implicar a aplicação de medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória. d) Controlo disciplinar é o conjunto de todas as atividades que visam exercer alguma espécie de influência sobre o comportamento dos Alunos, procurando ajustá-los àquilo que é, para cada Professor e pelos Professores em cada escola, considerado como padrão de comportamento aceitável. 3. Participação de ocorrência: a) Todos os atos perturbadores praticados pelos Alunos deverão ser participados, por escrito (Auto de Notícia ou Participação Disciplinar), ao Diretor de Turma que, após uma avaliação dos mesmos, deverá tomar as devidas providências cautelares ou, caso se justifique, proceder a uma Averiguação Sumária e encaminhar o acontecimento para o Diretor do Agrupamento, a fim de instaurar procedimento disciplinar; b) Sempre que qualquer professor ou membro do pessoal não docente presencie ou tenha conhecimento de comportamentos (marginais) suscetíveis de constituir infração disciplinar, nos termos do número anterior, deve participá-los imediatamente ao Diretor de Turma, ao Professor Titular de Turma ou mesmo ao Diretor do Agrupamento; c) O aluno que presencie comportamentos suscetíveis de constituir infração disciplinar, deve comunicá-los imediatamente ao Professor Titular de Turma ou ao Diretor de Turma ou mesmo a um membro do Pessoal Não Docente, o qual, no caso de os considerar graves ou muito graves, os participa, no prazo de um dia útil, ao Diretor do Agrupamento; Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno d)

Por sua vez, o Prof. Titular de turma ou DT procede, de imediato, a uma averiguação sumária e, caso entenda que o comportamento presenciado ou participado é passível de ser qualificado de grave ou de muito grave, participa-o ao Diretor, para efeitos de procedimento disciplinar.

SUBSECÇÃO II MEDIDAS DISCIPLINARES I – MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES

Artigo 238º MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES

1. Medida educativa disciplinar: O comportamento do aluno que contrarie as normas de conduta e de convivência e se traduza no incumprimento de dever geral ou especial, revelando-se perturbador do regular funcionamento das atividades da Escola ou das relações na Comunidade Educativa, deve ser objeto de intervenção, sendo passível de aplicação de medida educativa disciplinar. 2. Finalidades: a) Nos termos dos art.º 24º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, as medidas disciplinares corretivas e medidas disciplinares sancionatórias têm objetivos pedagógicos, preventivos, dissuasores e de integração, visando, de forma sustentada, as seguintes finalidades: i. O cumprimento dos deveres do aluno; ii. O respeito pela autoridade e segurança dos Professores no exercício da sua atividade profissional e, de acordo com as suas funções, dos demais funcionários; iii. O normal prosseguimento das atividades da escola; iv. A correção do comportamento perturbador; v. O reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros; vi. A plena integração do aluno na Comunidade Educativa; vii. O sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.

Artigo 239º DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DISCIPLINAR

1. Na determinação da medida disciplinar corretiva ou sancionatória a aplicar (art.º 25º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar), deve ter-se em consideração: a) A gravidade do incumprimento do dever; b) As circunstâncias atenuantes e agravantes apuradas em que esse incumprimento se verificou; c) O grau de culpa do aluno; d) A sua maturidade e demais condições pessoais, familiares e sociais. 2. São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar do aluno: a) O seu bom comportamento anterior; b) O seu aproveitamento escolar; c) O reconhecimento com arrependimento da natureza ilícita da sua conduta. 3. São circunstâncias agravantes da responsabilidade do aluno: a) A premeditação; b) O conluio; c) A gravidade do dano provocado a terceiros; d) A acumulação de infrações disciplinares; e) A reincidência nelas, em especial se no decurso do mesmo ano letivo. 4. Aplicação: As medidas disciplinares corretivas e sancionatórias, devem ser aplicadas em coerência com as necessidades educativas do aluno e com os objetivos da sua educação e formação, no âmbito, tanto quanto possível, do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do projeto educativo, e nos termos do presente RI. II – TIPIFICAÇÃO / MEDIDAS DISCIPLINARES

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Regulamento Interno Artigo 240º MEDIDAS DISCIPLINARES CORRETIVAS

I. As Medidas disciplinares corretivas assumem uma natureza eminentemente preventiva (art.º 26º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar), pelo que: 1. Prosseguem finalidades pedagógicas, dissuasoras e de integração, assumindo uma natureza eminentemente preventiva; 2. Não podem ofender a integridade física ou psíquica do aluno nem revestir natureza pecuniária, dependendo a respetiva aplicação do apuramento da responsabilidade individual do aluno; 3. Sendo a Escola um local privilegiado de educação, é curial que, procurando disciplinar alunos mais impulsivos, possa organizar serviços cívicos que em nada indignificam o aluno, antes o valorizam; 4. A aplicação de qualquer medida disciplinar corretiva é comunicada aos Pais/EE, tratando-se de aluno menor de idade. II. Modalidades de que pode revestir-se: a) Advertência; b) Ordem de saída da Sala de Aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar; c) Realização de tarefas e atividades de integração escolar; d) Condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades letivas; e) Mudança de turma. 1. Advertência: a) Consiste numa chamada verbal de atenção ao Aluno, alertando-o de que deve evitar um determinado comportamento perturbador (do funcionamento normal das atividades escolares ou das relações entre os presentes no local onde elas decorrem), responsabilizando-o pelo cumprimento dos seus deveres como aluno. b) Competência para aplicar a medida: i. Fora da sala de aula – qualquer professor ou funcionário não docente da escola; ii. Na sala de aula – competência exclusiva do professor. 2. Ordem de saída da Sala de Aula (ou demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar): a) Trata-se de uma medida cautelar, aplicável ao aluno que aí se comporte de modo que impeça o prosseguimento do processo de ensino e aprendizagem dos restantes alunos e destina-se a prevenir a situação; b) No decurso do mesmo ano letivo, a aplicação ao mesmo aluno desta medida corretiva pela 3ª vez, por parte do mesmo professor, ou pela 5ª vez, independentemente do professor que a aplicou, implica a análise da situação em Conselho de Turma, tendo em vista a identificação das causas e a pertinência da proposta de aplicação de outras medidas disciplinares corretivas ou sancionatórias. c) Competência para aplicar a medida: i. Professor Titular de Turma/Disciplina, competindo a este:  Determinar o período de tempo em que o aluno permanece fora da sala de aula ou outro local;  Indicar o local onde o aluno vai permanecer (não pode sair da escola);  Indicar as tarefas a desenvolver, pelo aluno, no decurso desse período;  Marcar falta injustificada;  Dar conhecimento ao DT (2º e 3ºCEB e Secundário) e, em qualquer ciclo, incluindo o 1º, aos Pais/EE. 3. Realização de tarefas e atividades de integração escolar: a) A medida tem a ver com o desempenho de um programa de tarefas de caráter pedagógico que contribuam para o reforço da sua formação cívica, com vista ao desenvolvimento equilibrado do aluno, em termos de: i. Personalidade; ii. Capacidade de se relacionar com os outros; iii. Plena integração na comunidade educativa; iv. Sentido de responsabilidade; v. Aprendizagens. b) As tarefas (atividades): i. São sempre executadas em horário não coincidente com as atividades letivas; ii. Não devem prolongar-se por períodos superiores a 4 semanas; iii. Devem, sempre que possível, compreender a reparação do dano provocado ou estar associado a ele; Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno iv. Devem ser sempre acompanhadas pelo Professor Titular de Turma, pelo Conselho de Turma (individualmente, de forma rotativa), pelo Diretor de Turma ou mesmo um Assistente Operacional (dependendo sempre da tarefa). c) Compete ao Diretor do Agrupamento decidir sobre a reparação dos danos provocados pelo aluno, quando se trate do património escolar; d) As atividades de integração devem ser sempre objeto de avaliação pelo Conselho de Turma. e) Competência para aplicar a medida: i. Diretor, ouvindo o Diretor de Turma ou o Professor Titular de turma, bem como o professor tutor; 4. Condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontram afetos a atividades letivas: a) A medida deverá ter um tempo limitado e não deve ser superior a um ano escolar. b) Competência para aplicar a medida: i. Diretor, ouvindo o Diretor de Turma ou o Professor Titular de turma. 5. Mudança de turma: a) Competência para aplicar a medida: i. Diretor, ouvido o Diretor de Turma ou o Professor Titular de turma. Artigo 241º ATIVIDADES DE INTEGRAÇÃO ESCOLAR

1. As atividades de integração escolar consistem no desenvolvimento de tarefas de caráter pedagógico que contribuam para o reforço da formação cívica do aluno e promovam um bom ambiente educativo. 2. A determinação das tarefas de integração escolar a realizar pelo aluno é da competência do Diretor, devendo as mesmas ser executadas em horário não coincidente com as atividades letivas do aluno e por prazo a definir, consoante a gravidade do comportamento, nunca superior a 4 semanas. 3. Sem prejuízo das medidas julgadas especialmente adequadas e propostas pelo instrutor ou Conselho de Turma, as atividades de integração devem, sempre que possível, estar o mais possível relacionadas com a falta cometida e compreender a reparação de eventuais danos provocados pelo aluno, nomeadamente: a) Limpeza de instalações e mobiliário sob a orientação de um Assistente Operacional; b) Execução de pequenas reparações de equipamentos ou instalações sob a orientação de um Assistente Operacional; c) Elaboração de trabalhos escolares sobre temas a especificar, a realizar no Centro de Recursos ou Biblioteca, sob a orientação de um responsável pelo setor; d) Execução de tarefas de utilidade para o funcionamento da turma. 4. Exemplo de atividades cívicas: a) Um aluno risca uma parede – deverá limpá-la ou repintá-la; b) Um aluno escreve o nome numa porta – deverá lixá-la e envernizá-la; c) Um aluno, durante a refeição, suja deliberadamente o refeitório, deitando a comida para o chão – deverá proceder à limpeza do refeitório; d) Um aluno salta a vedação – deverá servir de guarda à vedação durante um tempo limitado; e) Um aluno parte uma porta com um pontapé – deverá pagar uma porta e a sua reparação, colaborando no ato da substituição; f) Um aluno pontapeia um caixote do lixo – deverá apanhar esse lixo e colaborar na limpeza em outras situações; 5. A recusa ou o não cumprimento injustificado de uma ou de algumas tarefas previstas no número anterior, determina a aplicação da medida educativa disciplinar imediatamente mais grave, consequência que deve ser expressamente comunicada ao Aluno e/ou aos Pais/EE (quando menor). 6. O cumprimento das medidas não isenta o aluno da obrigação de cumprir o horário letivo da turma em que se encontra inserido ou de permanecer na escola durante o mesmo. Artigo 242º MEDIDAS DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS

I. As Medidas disciplinares sancionatórias (art.º 28º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar) traduzem uma sanção disciplinar imputada ao comportamento do aluno, devendo a ocorrência dos factos suscetíveis de a configurarem ser participada de imediato, pelo professor ou funcionário que a presenciou, ou dela teve conhecimento ao Diretor de Turma ou à Direção do Agrupamento: Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno

II.

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a) Traduzem uma sanção disciplinar imputada ao comportamento do aluno, devendo a ocorrência dos factos suscetíveis de a configurarem ser participada de imediato, pelo professor ou funcionário que a presenciou, ou dela teve conhecimento, ao Diretor de Turma ou à Direção do Agrupamento; b) Tendo em conta a especial relevância do dever violado e gravidade da infração praticada, prosseguem igualmente, para além das identificadas na alínea anterior, finalidades punitivas; Modalidades de que pode revestir-se: a) Repreensão registada; b) Suspensão até 3 dias úteis; c) Suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis; d) Transferência de escola; e) Expulsão da escola. Repreensão registada: a) Consiste numa censura escrita do aluno, perante um seu comportamento perturbador do funcionamento normal das atividades da Escola ou das relações no âmbito da Comunidade Educativa (infração disciplinar), com vista a responsabilizá-lo no sentido do cumprimento dos seus deveres: i. Da repreensão deve constar:  Identificação do aluno;  Identificação do autor do ato decisório;  Data em que o mesmo foi proferido;  Fundamentação, de facto e de direito, que norteou tal decisão. ii. A repreensão é arquivada no processo individual (PI) do aluno. b) Competência para aplicar a medida: i. Na sala de aula – competência exclusiva do professor respetivo; ii. Restantes situações – Diretor de Turma ou Diretor do Agrupamento (em função da gravidade do ato praticado); Suspensão da escola até 3 dias úteis: a) A medida consiste no impedimento do aluno entrar nas instalações escolares, por um período até 3 dias úteis; b) Trata-se de uma medida excecional e dissuasora; c) Devem ser garantidos os direitos de audiência e defesa do visado (audição dos Pais/EE e Aluno ou se este se maior de idade) e sempre fundamentada nos factos que a suportam; d) Deve ser garantido ao aluno um plano de atividades pedagógicas a realizar, com a corresponsabilização dos Pais/EE e Aluno; e) Para a concretização da alínea anterior, poderão ser celebrados protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas; f) Competência para aplicar a medida: i. Diretor, podendo ou não ser ouvido o Prof. Titular de turma, o Diretor de Turma ou o Conselho de Turma. Suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis: a) A medida consiste no impedimento do aluno entrar nas instalações escolares, por um período até 12 dias úteis; b) Trata-se de uma medida excecional e dissuasora; c) A medida deve ser aplicada, se se tiver em conta que: i. O comportamento do aluno é perturbador do funcionamento normal das atividades da escola ou das relações no âmbito da Comunidade Educativa, constituindo uma infração disciplinar grave ou muito grave; ii. A referida suspensão é, reconhecidamente, a única medida apta a responsabilizar o aluno, no sentido do cumprimento dos seus deveres. d) A decisão de aplicar a medida disciplinar é precedida da audição em processo disciplinar do aluno visado, do qual constam, em termos concretos e precisos: i. Os factos que lhe são imputados; ii. Os deveres por ele violados; iii. A referência expressa, não só da possibilidade de se pronunciar relativamente àqueles factos, como da defesa elaborada. e) Na aplicação da medida, compete ao Diretor, ouvidos os Pais/EE do aluno, quando menor de idade:

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Regulamento Interno i. Fixar os termos e condições em que se aplica a medida sancionatória; ii. Garantir ao aluno um plano de atividades pedagógicas a realizar, coresponsabilizando-o pela sua execução e acompanhamento; iii. Estabelecer, se assim o entender, eventuais parcerias ou celebrar protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas. f) Os efeitos decorrentes das faltas dadas pelo aluno, no decurso do período de aplicação da medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola até 12 dias úteis, no que respeita, nomeadamente, à sua assiduidade e avaliação, não são aplicadas, uma vez que o aluno não pode ser duplamente prejudicado; g) Competência para aplicar a medida: i. Diretor, podendo previamente ouvir o Conselho de Turma. 4. Transferência de escola: a) A sua aplicação reportar-se a práticas notoriamente impeditivas: i. Do prosseguimento do processo de ensino-aprendizagem dos restantes alunos da escola; ii. Do normal relacionamento com algum ou alguns dos membros da Comunidade Escolar ou Educativa. b) A medida só pode ser aplicada quando: i. O aluno a quem se aplica a medida tenha idade igual ou superior a 10 anos; ii. Estiver assegurada a frequência de outro estabelecimento de ensino; iii. Se o estabelecimento de acolhimento estiver situado na mesma localidade ou localidade mais próxima, servida de transporte público ou escolar. c) Cabe ao Diretor-Geral de Educação (DGE), com possibilidade de delegação, assegurar a frequência de outro estabelecimento de ensino. d) Competência para aplicar a medida: i. Diretor-Geral de Educação, com possibilidade de delegação, após conclusão de procedimento disciplinar a que se refere o art.º 30º do Estatuto do Aluno. 5. Expulsão da escola: a) A sua aplicação reportar-se a práticas notoriamente impeditivas, constantes do número anterior; b) A medida só pode ser aplicada quando o aluno a quem se aplica a medida seja maior de idade e se constate não haver outra medida ou modo de responsabilização no sentido do cumprimento dos seus deveres; c) A aplicação das medidas implica: i. A retenção do aluno no ano de escolaridade que frequenta quando a medida é aplicada; ii. A proibição de acesso ao espaço escolar até ao final daquele ano escolar e nos 2 anos escolares imediatamente seguintes. d) Competência para aplicar a medida: ii. Diretor-Geral de Educação, com possibilidade de delegação, após conclusão de procedimento disciplinar a que se refere o art.º 30º do Estatuto do Aluno.

Artigo 243º ACUMULAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES

Nos termos do Estatuto do Aluno e Ética Escolar (art.º 29º), é permitida a cumulação de medidas disciplinares, tendo em conta o seguinte: 1. A aplicação das medidas disciplinares corretivas previstas é cumulável entre si. 2. A aplicação de uma ou mais das medidas disciplinares corretivas é cumulável apenas com a aplicação de uma medida disciplinar sancionatória. 3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infração apenas pode ser aplicada uma medida disciplinar sancionatória.

SECÇÃO IV PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

SUBSECÇÃO I TRAMITAÇÃO PROCESSUAL Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno Artigo 244º INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

Nos termos do art.º 30º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, a instauração de procedimento disciplinar deverá obedecer à seguinte tramitação processual: 1. A competência para a instauração de procedimento disciplinar por comportamentos suscetíveis de configurar a aplicação de alguma das 3 medidas disciplinares sancionatórias (Suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis, Transferência de escola e Expulsão de escola) é do Diretor do Agrupamento; 2. Cabe ao Diretor, no prazo de 2 dias úteis, a contar do conhecimento concreto e preciso da situação: a) Emitir despacho instaurador; b) Nomear um instrutor, que deve ser um Professor da escola, salvo qualquer impedimento, notificando-o da sua nomeação no mesmo dia em que profere o despacho de instauração do procedimento disciplinar; c) Notificar os Pais/EE do Aluno, quando este for menor, pelo meio mais expedito, designadamente eletrónico, telefónico ou por via postal simples para a morada constante no seu processo individual (Tratando-se de Aluno maior de idade, a notificação é feita ao próprio, pessoalmente); Artigo 245º INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

A instrução do procedimento disciplinar é reduzida a escrito e concluída no prazo máximo de 6 dias úteis, contados da data de notificação do instrutor; 1. O procedimento disciplinar inicia-se e desenvolve-se com caráter de urgência, tendo prioridade sobre os demais procedimentos correntes da escola; 2. As funções de instrutor, do professor que, para o efeito, foi nomeado, prevalecem relativamente às demais; 3. Na instrução do processo, para além das demais diligências consideradas necessárias, é, obrigatoriamente, realizada a audiência oral dos interessados, em particular do aluno, e, sendo menor, do respetivo Encarregado de Educação, devendo ser tido em conta: a) Audiência dos interessados: i. Os interessados convocados com a antecedência de 1 dia útil, para uma audiência oral; ii. A falta de comparência não constitui motivo do seu adiamento, salvo se for apresentada justificação da falta, até ao momento fixado para a audiência; iii. No caso de o respetivo Encarregado de Educação não comparecer, o aluno (menor de idade) pode ser ouvido na presença de: um docente por si livremente escolhido, pelo seu Diretor de Turma e professor-tutor (quando exista), ou, no impedimento destes, por um 2º professor da turma designado pelo Diretor; iv. Da audiência é lavrada ata de que consta o extrato das alegações feitas pelos interessados (Aluno e EE). b) Relatório final: Finda a instrução, o instrutor elabora o relatório fundamentado e remete-o ao diretor, no prazo de três dias úteis e do qual constam obrigatoriamente os seguintes elementos: i. Os factos cuja prática é imputada ao aluno (devidamente circunstanciados quanto ao tempo, modo e lugar); ii. Os deveres violados pelo aluno, com referência expressa às respetivas normas legais ou regulamentares; iii. Os antecedentes do aluno que se constituem como circunstâncias atenuantes ou agravantes (e todas as demais circunstâncias em que a infração foi praticada que militem contra ou a seu favor), de acordo com artigo 25 do Estatuto do Aluno e Ética Escolar; iv. A qualificação do comportamento (com base nas qualificações dos comportamentos do presente RI); v. A proposta de medida disciplinar sancionatória aplicável, considerada adequada ou, em alternativa, a proposta de arquivamento do processo. vi. No caso da medida disciplinar sancionatória proposta ser a transferência de escola ou de expulsão da escola, a mesma é comunicada para decisão ao diretor-geral da educação, no prazo de dois dias úteis. 4. A instrução do procedimento disciplinar, prevista no art.º anterior, pode ser substituída pelo reconhecimento individual, consciente e livre dos factos, por parte do aluno maior de 12 anos e a seu pedido, em audiência a promover pelo instrutor, nos 2 dias úteis subsequentes à sua nomeação, mas nunca antes de decorridas 24h sobre o momento previsível da prática dos factos imputados ao aluno: Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno a) Os intervenientes são ; i. O instrutor, o aluno, o encarregado de educação do aluno menor; ii. O diretor de turma ou o professor-tutor, quando exista, ou, em caso de impedimento e em sua substituição, um professor de turma designado pelo diretor; iii. Um professor da escola livremente escolhido pelo aluno. b) Na audiência, os professores participantes na instrução do processo têm como missão exclusiva assegurar e testemunhar, através da assinatura do auto, sobre a total consciência do aluno quanto aos factos que lhe são imputados e às suas consequências, bem como a sua total liberdade no momento da respetiva declaração de reconhecimento; c) O auto elaborado, antes de qualquer assinatura, é lido em voz alta e explicado ao aluno pelo instrutor, com a informação clara e expressa de que não está obrigado a assiná-lo; d) O facto ou factos imputados ao aluno só são considerados validamente reconhecidos com a assinatura do auto por parte de todos os presentes, sendo que, querendo assinar, o aluno o faz antes de qualquer outro elemento presente; e) O reconhecimento dos factos por parte do aluno é considerado circunstância atenuante, encerrando a fase da instrução e seguindo-se-lhe a redação do relatório final; f) A recusa do reconhecimento por parte do aluno implica a necessidade da realização da instrução, podendo o instrutor aproveitar a presença dos intervenientes para a realização da audiência oral prevista no artigo anterior. Artigo 246º INTERVENÇÃO DOS PAIS/EE

Os Pais/EE (caso de aluno menor),devem participar em todo o processo, desde o momento da instauração do procedimento disciplinar à sua conclusão, a fim de: 1. Poderem contribuir para o correto apuramento dos factos; 2. Diligenciar para que a execução da medida disciplinar sancionatória prossiga os objetivos de reforço da formação cívica do seu educando, com vista ao seu desenvolvimento equilibrado, quanto: a) À sua personalidade; b) À sua capacidade de se relacionar com os outros; c) À sua plena integração na Comunidade Educativa; d) Ao seu sentido de responsabilidade nas atitudes e nas aprendizagens. Artigo 247º SUSPENSÃO PREVENTIVA DO ALUNO

1. O Diretor pode, no momento da instauração do procedimento disciplinar (por decisão sua) ou no decurso da sua instrução (por proposta do instrutor), pode decidir a suspensão preventiva do aluno, mediante despacho fundamentado, sempre que: a) A sua presença na escola se revelar gravemente perturbadora do normal funcionamento das atividades escolares; b) Tal seja necessário e adequado à garantia da paz pública e da tranquilidade na escola; c) A sua presença na escola prejudique a instrução do procedimento disciplinar. 2. A suspensão preventiva tem a duração que o Diretor considerar adequada na situação em concreto, sem prejuízo de, por razões devidamente fundamentadas, poder ser prorrogada até à data da decisão do procedimento disciplinar, não podendo, em qualquer caso, exceder 10 dias úteis. 3. Da decisão e número de dias de suspensão preventiva, atribuídos ao aluno, o Diretor deve dar conhecimento: a) De imediato, aos Pais/EE do aluno (quando menor), pela forma mais expedita; b) Sempre que a avaliação dos factos o aconselhe, participar a ocorrência à CPCJ; c) Por via eletrónica, ao serviço do MEC responsável pela coordenação da segurança escolar (com identificação sumária dos intervenientes, dos factos e das circunstâncias que motivaram a decisão de suspensão). 4. Os efeitos decorrentes da ausência do aluno no decurso do período de suspensão preventiva, no que respeita à avaliação das aprendizagens, são determinados em função da decisão que vier a ser proferida no procedimento disciplinar, devendo ser garantido ao aluno um plano de atividades pedagógicas, durante o período de ausência da escola, do qual devem constar: a) O acompanhamento das atividades letivas, através do fornecimento dos sumários das aulas e das instruções básicas para o acompanhamento dos conteúdos, a fornecer por cada docente titular de disciplina, pelos meios mais expeditos; Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno b) A entrega dos elementos constantes do número anterior, podem efetuar-se através de um colega de turma ou da escola que seja seu vizinho. 5. Os efeitos decorrentes das faltas dadas pelo aluno no decurso do período de suspensão preventiva, no que respeita, nomeadamente, à sua assiduidade e avaliação, são determinados em função da decisão que vier a ser proferida no procedimento disciplinar: a) Em termos de assiduidade, os dias de suspensão preventiva cumpridos pelo aluno são descontados no cumprimento da medida disciplinar sancionatória prevista a que o aluno venha a ser condenado na sequência do procedimento disciplinar; b) Em termos de aproveitamento, o aluno deve ser acompanhado, nos termos atrás referidos. Artigo 248º DECISÃO FINAL

Decisão final do procedimento disciplinar: 1. Depois de concluído o processo, o relatório do instrutor é remetido ao Diretor do Agrupamento, que, de acordo com a medida disciplinar a aplicar e as suas competências: a) Exerce por si o poder disciplinar; b) Dá conhecimento ao Diretor Geral de Educação, no caso da medida disciplinar sancionatória ser a transferência ou expulsão da escola. 2. Decisão final do procedimento disciplinar (Diretor): a) A decisão final fixa o momento a partir do qual se inicia a execução da medida disciplinar sancionatória, sem prejuízo da possibilidade de suspensão da execução da medida, nos termos da alínea seguinte; b) A decisão final é proferida no prazo máximo de 2 dias úteis (a contar do momento em que a entidade competente para o decidir receba o relatório do instrutor) e carece de fundamentação, a qual pode consistir em declaração de concordância com ou sem parecer. 3. Transferência ou expulsão da escola (Diretor-Geral de Educação): a) Quando esteja em causa a aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência ou expulsão da escola, o prazo para ser proferida a decisão final é de 5 dias úteis, contados a partir da receção do processo disciplinar da Direção-Geral de Educação; b) Da decisão de transferência de estabelecimento, deve igualmente constar a identificação do estabelecimento de ensino para onde o aluno vai ser transferido, procedendo-se, previamente, à audição do respetivo Encarregado de Educação (quando o aluno for menor de idade), sobre a escolha; 4. Notificação pessoal: a) Da decisão final do procedimento disciplinar é feita notificação pessoal ao aluno no dia útil seguinte àquele em que foi proferida ou ao respetivo Encarregado de Educação (quando menor), nos 2 dias úteis seguintes; b) Sempre que a notificação prevista na alínea anterior não seja possível, é realizada através de carta registada com aviso de receção, considerando-se, neste caso, a notificação efetuada, na data da assinatura do aviso de receção; c) Do relatório do instrutor, é extraída cópia a entregar, no momento da notificação pessoal. 5. Sempre que a medida disciplinar sancionatória igual ou superior à de suspensão da escola por período superior a 5 dias úteis e cuja execução não tenha sido suspensa, tratando-se de alunos menores, da decisão é obrigatoriamente dado conhecimento, pelo Diretor, à CPCJ. Artigo 249º EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DISCIPLINARES

Execução das medidas corretivas ou disciplinares sancionatórias: 1. Compete ao Diretor de Turma ou Professor-Titular (caso tenha sido designado) o acompanhamento do aluno na sequência da aplicação de medida corretiva ou disciplinar sancionatória, devendo articular a sua atuação com os Pais/EE e com os Professores do Conselho de Turma (2º e 3ºCEB e Secundário), em função das necessidades educativas identificadas e de forma a assegurar a corresponsabilização de todos os intervenientes, nos efeitos educativos da medida. 2. A competência estabelecida no número anterior é especialmente relevante aquando da execução da medida corretiva de atividades de integração na escola ou no momento do regresso à escola do aluno a quem foi aplicada a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola. 3. O disposto no número anterior aplica-se também aquando da integração do aluno na nova escola para que foi transferido, na sequência da aplicação dessa medida disciplinar sancionatória.

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Regulamento Interno 4. Na prossecução das finalidades referidas, a escola conta com a colaboração dos serviços especializados apoio e/ou de equipa multidisciplinar de integração a definir, caso a caso, em Conselho de Turma a que o aluno pertence. 5. A equipa multidisciplinar, a constituir, pode contar com outras estruturas de apoio técnico (interlocutor para o absentismo e abandono escolar), a que se podem associar membros escolhidos (de preferência docentes sem componente letiva) em função do seu perfil, competência técnica, sentido de liderança e motivação para o exercício da missão e coordenadas por um dos seus elementos designado pelo Diretor, em condições de assegurar a referida coordenação com caráter de permanência e continuidade, preferencialmente, um Psicólogo, com os seguintes objetivos: a) Inventariar as situações problemáticas com origem na comunidade envolvente, alertando e motivando os agentes locais para a sua intervenção, designadamente preventiva; b) Promover medidas de integração e inclusão do aluno na escola, tendo em conta a sua envolvência familiar e social; c) Atuar preventivamente relativamente aos alunos que se encontrem em situação de risco (dificuldades de aprendizagem, risco de abandono, comportamentos de risco); d) Acompanhar os alunos nos planos de integração na escola e na aquisição e desenvolvimento de métodos de estudo, de trabalho escolar e medidas de recuperação da aprendizagem; e) Supervisionar a aplicação de medidas corretivas e disciplinares sancionatórias, sempre que essa missão lhe seja atribuída; f) Aconselhar e propor percursos alternativos aos alunos em risco, em articulação com outras equipas ou serviços com atribuições nessa área; g) Propor o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições, públicas ou privadas, da comunidade local, designadamente com o tecido socioeconómico e empresarial, de apoio social na comunidade, com a rede social municipal, de modo a participarem na proposta ou execução das diferentes medidas de integração escolar, social ou profissional dos jovens em risco previstas neste Estatuto; h) Estabelecer ligação com a CPCJ, designadamente, para os efeitos e medidas previstas no RI, relativas ao aluno e ou às suas famílias; i) Promover as sessões de capacitação parental, sempre que os Pais/EE não se revelem capacitados para assumir os seus deveres; j) Promover a formação em gestão comportamental dos Assistentes Operacionais; k) Assegurar a mediação social, procurando, supletivamente, outros agentes para a mediação na Comunidade Educativa e no meio envolvente, nomeadamente Pais/EE. SUBSECÇÃO II RECURSOS E RESPONSABILIDADES Artigo 250º RECURSOS

1. Da decisão final de aplicação de medida disciplinar cabe recurso a interpor pelo Encarregado de Educação ou pelo Aluno (quando maior de idade), no prazo de 5 dias úteis (art.º 36º do Estatuto do Aluno), não sendo admissível qualquer outro meio de impugnação administrativa; 2. O recurso é apresentado nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento e é dirigido: a) Ao Conselho Geral do Agrupamento, relativamente a medidas aplicadas por um Professor ou pelo Diretor; b) Para membro do governo competente, relativamente a medida disciplinar sancionatória aplicada pelo Diretor-Geral da Educação. 3. O recurso não tem efeito suspensivo, exceto quando interposto de decisão de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias de: suspensão da escola de 4 a 12 dias úteis, transferência e expulsão de escola. 4. O despacho que apreciar o recurso, por parte do Conselho Geral, é remetido ao Diretor, no prazo de 15 dias úteis, competindo a este a competente notificação dos interessados. 5. O despacho que apreciar o recurso, por parte do Diretor Geral de Educação, é remetido ao Diretor, no prazo de 5 dias úteis, competindo a este a competente notificação dos interessados. 6. Procedimentos do Conselho Geral, para apreciação do recurso: a) O Presidente do Conselho Geral designa, de entre os seus membros, um relator, a quem compete analisar o recurso e apresentar, ao referido órgão, uma proposta de decisão; b) Da comissão deverão constar docentes e Pais/EE; c) A decisão é tomada no prazo de 15 dias úteis. Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno

Artigo 251º SALVAGUARDA DA CONVIVÊNCIA ESCOLAR

1. Qualquer professor ou aluno da turma contra quem outro aluno tenha praticado ato de agressão moral ou física, do qual tenha resultado a aplicação efetiva de medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola por período superior a 8 dias úteis, pode requerer ao Diretor a transferência do aluno em causa para turma à qual não lecione ou não pertença, quando o regresso daquele à turma de origem possa provocar grave constrangimento aos ofendidos e perturbação da convivência escolar (art.º 37º do Estatuto do Aluno). 2. O Diretor decidirá sobre o pedido no prazo máximo de 5 dias úteis, fundamentando a sua decisão. 3. O indeferimento do Diretor só pode ser fundamentado na inexistência na escola ou no agrupamento de outra turma na qual o aluno possa ser integrado, para efeitos da frequência da disciplina ou disciplinas em causa ou na impossibilidade de corresponder ao pedido sem grave prejuízo para o percurso formativo do aluno agressor. Artigo 252º RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL

1. A aplicação de medida corretiva ou disciplinar não isenta o aluno e o respetivo representante legal da responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao lesado; 2. A responsabilidade disciplinar não prejudica o apuramento da responsabilidade criminal a que haja lugar, por efeito da mesma conduta. 3. Sem prejuízo do recurso, por razões de urgência, sempre que o comportamento de um aluno maior de 12 anos e menor de 16 anos puder constituir facto qualificado como crime, deve o Diretor comunicar o facto ao às autoridades policiais e ao Ministério Público, junto do tribunal competente em matéria de menores. 4. Caso o aluno tenha menos de 12 anos de idade, a comunicação referida no número anterior deve ser dirigida à CPCJ. 5. O disposto no número anterior não prejudica o exercício do direito de queixa por parte dos membros da Comunidade Educativa que sejam lesados nos seus direitos e interesses legalmente protegidos.

SECÇÃO V AVALIAÇÃO DAS INFRAÇÕES Artigo 253º AVALIAÇÃO DE UMA INFRAÇÃO

Na qualificação de uma infração disciplinar e na determinação das respetivas medidas (corretiva ou sancionatória), deverão ser tomadas as seguintes providências: 1. A medida educativa disciplinar deve ser adequada aos objetivos de formação do Aluno, ponderandose, na sua determinação: a) A gravidade do incumprimento do dever; b) As circunstâncias, atenuantes e agravantes apuradas, em que esse incumprimento se verificou; c) O grau de culpa do aluno; d) A sua maturidade e demais condições pessoais, familiares e sociais. 2. Deverão ser ainda consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes da responsabilidade do Aluno: a) Circunstâncias atenuantes (entre outras): i. O bom comportamento anterior; ii. O reconhecimento, com arrependimento, da natureza ilícita da sua conduta; iii. A falta de intencionalidade; iv. O ressarcimento voluntário de eventuais danos causados. 3. Circunstâncias agravantes (entre outras a considerar): i. A premeditação; ii. A acumulação de infrações disciplinares; iii. A reincidência, em especial se no decurso do mesmo ano letivo; iv. O conluio; v. A intencionalidade; vi. A falta de arrependimento. Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno Artigo 254º CONSELHO DE TURMA PARA AUDIÇÃO DISCIPLINAR

1. O Conselho de Turma pode ser ouvido, sempre que o Diretor entenda, principalmente perante uma infração cuja medida seja de suspensão entre 4 e 12 dias úteis, de transferência ou expulsão da escola. 2. O Diretor pode solicitar a presença, no Conselho de Turma para audição disciplinar, de um técnico dos Serviços de Psicologia e Orientação. 3. Os elementos que detenham a posição de interessados no procedimento do Conselho de Turma de audição disciplinar ou outro, não podem participar. 4. Se, devidamente convocados, os representantes dos Alunos ou dos Pais/EE não comparecerem, o Conselho de Turma reúne sem a sua presença.

CAPÍTULO X AVALIAÇÃO SECÇÃO I AVALIAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR Artigo 255º AVALIAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR

1. A avaliação, em sentido lato, deve ser encarada como uma estratégia integrada no modo como a Comunidade Escolar (Alunos, Docentes e Não Docente) desenvolve a sua atividade, individualmente ou em grupo, nas escolas (enquanto instituições dinâmicas), serviços, ensino e aprendizagens. 2. A avaliação visa, para: a) Os Alunos – a melhoria das aprendizagens e do aproveitamento escolar; b) O Pessoal Docente e Não Docente – a qualidade do seu desempenho na melhoria da qualidade do serviço educativo e na valorização e desenvolvimento pessoal e profissional.

SUBSECÇÃO I AVALIAÇÃO DOS ALUNOS I – FINALIDADES DA AVALIAÇÃO

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Artigo 256º FINALIDADES DA AVALIAÇÃO A avaliação dos alunos é um elemento integrante da prática educativa que permite a recolha sistemática de informações e a formulação de juízos para a tomada de decisões adequadas às necessidades dos alunos e do sistema educativo. Visa prosseguir as seguintes finalidades: a) Estimular o sucesso educativo dos alunos; b) Certificar os saberes adquiridos; c) Promover a qualidade do sistema educativo. Com o fim de estimular o sucesso educativo dos alunos, a avaliação tem caráter sistemático e contínuo, de forma a permitir: a) Determinar as diversas componentes do processo de ensino e de aprendizagem, procedendo, nomeadamente, à seleção dos métodos e recursos educativos e às adaptações curriculares necessárias à satisfação das necessidades educativas dos alunos; b) Orientar a ação do professor no seu relacionamento com os alunos, com os outros professores e com os Pais/EE; c) Auxiliar os alunos na tomada, ou reformulação, de decisões que possam influir na promoção e consolidação do seu próprio processo educativo e na sua preparação para o ingresso na vida ativa ou para o prosseguimento de estudos; d) Melhorar a qualidade do ensino ministrado em cada escola. Com o fim de certificar os saberes adquiridos, a avaliação afere os conhecimentos, competências e capacidades dos alunos, quer para o prosseguimento de estudos, quer para o ingresso na vida ativa.

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Regulamento Interno 5. Com o fim de promover a qualidade do sistema educativo, a avaliação permite fundamentar mudanças e inovações, designadamente de incidência curricular, a partir da aferição do ensino e da aprendizagem, com referência a padrões previamente estabelecidos.

II – AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

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Artigo 257º AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR De acordo com o Desp. n.º 5220/97, de 4 de agosto, na Ed. Pré-Escolar, avaliar o processo e os efeitos implica tomar consciência da ação para adequar o processo educativo às necessidades das crianças e dos grupos, bem como à sua evolução. Compete ao Departamento Curricular da Ed. Pré-Escolar a elaboração de instrumentos de registo/observação/avaliação, bem como a definição de critérios para a sua implementação, competindo ao Conselho Pedagógico a sua aprovação. A avaliação realizada com as crianças é uma atividade educativa, constituindo também uma base de avaliação para o Educador. A sua reflexão, a partir dos efeitos que vai observando, possibilita-lhe estabelecer a progressão das aprendizagens a desenvolver por cada criança. O Educador, como construtor e gestor das orientações curriculares, deve, de uma forma globalizante e articulada, avaliar as três áreas de conteúdo referidas: a) Área de Formação Pessoal e Social; b) Área de Expressão/Comunicação; c) Área de Conhecimento do Mundo. Os critérios de avaliação Pré-Escolar, de acordo com o número 1 do art.º 16º do Dec.-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, deverão, entre outros, ser considerados: a) A eficácia das respostas educativas e socioeducativas de apoio ao desenvolvimento equilibrado da Criança; b) A qualidade técnica das infraestruturas, dos espaços educativos e socioeducativos, dos equipamentos e dos serviços prestados às crianças, pelo estabelecimento de Ed. Pré-Escolar. III – AVALIAÇÃO NO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

Artigo 258º AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS As aprendizagens ligadas a componentes do currículo de caráter transversal ou de natureza instrumental, nomeadamente no âmbito da Educação para a Cidadania, da compreensão e expressão em Língua Portuguesa ou da utilização das TIC, constituem objeto de avaliação em todas as áreas curriculares. I. A avaliação dos alunos rege-se pelos termos da legislação em vigor e pelos critérios definidos pelo Conselho Pedagógico, constituindo as seguintes especificidades: 1. Intervenientes no processo de avaliação: a) Docentes: conduzem o processo de avaliação e são responsáveis pela organização do ensino e da aprendizagem; b) Alunos: participam na construção e avaliação do seu processo educativo: iii. Empenhando-se na realização das atividades propostas; iv. Colaborando em atividades de auto e heteroavaliação. c) Pais/EE: participam no processo de avaliação: i. Cooperando com os docentes das turmas e outros intervenientes, na avaliação formativa enquanto processo de aprendizagem; ii. Participando nas reuniões para que seja convocado; iii. Informando-se sobre o processo educativo do seu educando, sobre o seu currículo, programas e critérios de avaliação; iv. Informando o Docente Titular de Grupo/Turma e DT de todos os dados pertinentes para a avaliação do seu educando; v. Colaborando na procura de novas estratégias; vi. Colaborando na promoção e aplicação apoios educativos;

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Regulamento Interno

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vii. Apoiando e acompanhando as tarefas escolares e auxiliando na deteção e superação das dificuldades evidenciadas; viii. Preenchimento questionários de participação que venham a ser considerados necessários para a avaliação e sucesso escolar e educativo dos alunos; ix. Participando ainda segundo os termos da legislação em vigor. d) Técnicos, docentes de Educação Especial e Apoio Educativo: ao nível de todos os anos de escolaridade, cabendo-lhes identificar e apoiar os alunos que têm maiores dificuldades no processo de ensino-aprendizagem; e) A Administração Educativa. Critérios de avaliação: a) Os critérios de avaliação (todas as disciplinas) constituem referenciais comuns, no interior do Agrupamento, e são definidos anualmente pelo Conselho Pedagógico, sob proposta dos Departamentos Curriculares, sendo operacionalizados pelos Prof. Titulares de Grupo/Turma (Ed. PréEscolar e 1º CEB) e pelos Conselhos de Turma (restantes ciclos); b) Compete ao Diretor do Agrupamento a divulgação, dos referidos critérios de avaliação, junto dos intervenientes. a) As provas escritas deverão ser entregues, aos alunos, em sala de aula; b) Toda a prova, após o ato de entrega, deve ser sujeita a uma correção em sala de aula; c) Os erros detetados deverão ser indicados de forma clara e objetiva, devendo o docente, de forma escrita ou oral, definir estratégias para os ultrapassar; d) Não pode ser realizada uma prova escrita, sem a anterior ter sido corrigida e entregue; e) As provas corrigidas devem ser devolvidas aos alunos em tempo oportuno, sempre antes do término de cada período letivo. f) Nos enunciados dos testes com várias versões deve ficar registado que é obrigatório colocar a versão na folha de resposta, caso contrário a questão não será alvo de correção. Articulação com os Diretores de Turma (a fim de poderem dar informações objetivas aos Pais/EE): a) Cada professor, relativamente à/s sua/s disciplina/s, deve manter informado o Diretor de Turma, sobre as aprendizagens realizadas pelos alunos das suas turmas. Avaliação final: a) A classificação final, de cada disciplina ou global, resultará da ponderação do trabalho global realizado ao longo do ano; b) Na decisão de retenção dos alunos do Ensino Básico, para além dos aspetos previstos no Desp. Norm. n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro, poderão ser considerados os seguintes fatores, aprovados em Conselho Pedagógico: i. Necessidades Educativas Especiais (de caráter permanente); ii. Evolução apresentada no processo de aprendizagem; iii. A Língua Portuguesa como língua não materna. Efeitos da avaliação (Progressão e Retenção): a) A progressão ou retenção do aluno é uma decisão pedagógica e será da responsabilidade do Conselho de Turma (2º e 3º CEB e Sec.) e do Prof. Titular de Turma (1º CEB); b) Os alunos retidos nos 1º, 2º ou 3º anos de escolaridade poderão integrar a turma a que pertenciam por decisão do Diretor, sob proposta do Prof. Titular de Turma, ouvido o respetivo Departamento Curricular. Reapreciação dos resultados: Na sequência da avaliação do 3º Período, compete ao Conselho Pedagógico reapreciar e ratificar as decisões do Prof. Titular de Turma (1º CEB), e do Conselho de Turma (restantes ciclos), decorrentes de reclamações dos Pais/EE ou Alunos (quando maiores), relativas ao processo de avaliação dos seus educandos.

Artigo 259º REGIME GERAL DE AVALIAÇÃO I. Objeto e âmbito: 1. A avaliação dos alunos tem por objeto verificar o grau de cumprimento dos objetivos globalmente fixados. 2. A avaliação incide sobre os conhecimentos e competências adquiridos, tendo ainda em conta os valores e atitudes desenvolvidos pelos alunos.

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Regulamento Interno 3. No âmbito dos objetivos programáticos de cada disciplina, todos os professores devem orientar a avaliação formativa de modo que esta evidencie a competência dos alunos em relação ao domínio da língua portuguesa, nomeadamente quanto à sua capacidade de comunicação oral e escrita. II. Intervenientes: 1. A avaliação dos alunos é da responsabilidade dos professores envolvidos no processo de ensino e aprendizagem, pressupondo a realização de um trabalho conjunto dos professores e a colaboração dos alunos e dos Pais/EE. 2. Podem ainda ser chamados a intervir no processo de avaliação os seguintes serviços: a) Serviços de Psicologia e Orientação; b) Serviços de Educação Especial; c) Serviços ou entidades cuja contribuição o conselho pedagógico considere conveniente; d) Autarquia e Serviços do MEC. 3. A escola, designadamente através dos professores, do órgão e estruturas de orientação educativa e dos Pais/EE, deve organizar-se e criar as condições necessárias à promoção do sucesso educativo dos alunos e à consecução dos objetivos dos ensinos básico e secundário. III. Modalidades: 1. Para que a avaliação constitua um elemento regulador do ensino e da aprendizagem, os modos e os instrumentos de avaliação a utilizar devem ser adequados à diversidade e natureza das aprendizagens que se pretendam promover, de modo a possibilitar que se aprecie a evolução global dos alunos, tendo como ponto de referência as aprendizagens e competências essenciais. 2. Nesta ótica, avaliar significa compreender e determinar o valor e a qualidade do processo formativo, a partir da recolha, análise e interpretação de dados para posterior decisão. 3. Com efeito, a avaliação das aprendizagens deverá compreender 4 modalidades sucessivas: a) Avaliação de diagnóstico: i. Realiza-se no início de cada ano de escolaridade; ii. Tem em vista a adoção de estratégias de:  diferenciação pedagógica;  superação de eventuais dificuldades dos alunos;  facilitação da sua integração escolar;  apoio à orientação escolar e vocacional. b) Avaliação formativa é a principal modalidade de avaliação do Ensino Básico e Secundário: i. Tem, como uma das funções principais, a regulação do ensino e da aprendizagem; ii. É da responsabilidade dos professores, em articulação com os órgãos de orientação e de apoio educativo, cabendo ao DT a coordenação dos seus resultados, garantindo o seu caráter integrador e globalizante; iii. Consiste na recolha e tratamento dos dados relativos aos vários domínios da aprendizagem que revelam os conhecimentos e competências adquiridos, as capacidades e atitudes desenvolvidas, bem como as destrezas dominadas; iv. Assume um caráter contínuo e sistemático; v. Recorre a uma variedade de instrumentos de recolha de informação, adequados à diversidade das aprendizagens e aos contextos em que ocorrem; vi. Destina-se a informar o aluno, o seu encarregado de educação, os professores e os restantes intervenientes, sobre o desenvolvimento e a qualidade do processo educativo, de modo a permitir:  O estabelecimento de metas intermédias que favoreçam o sucesso educativo do aluno;  À elaboração e/ou adequação de um Plano de Acompanhamento Pedagógico individual e/ou de Turma;  A adoção de metodologias diferenciadas e a promoção de medidas de apoio educativo (sempre que sejam detetados desajustamentos significativos na aprendizagem);  A reorientação do aluno relativamente às suas opções curriculares (tratando-se, principalmente, de Ensino Secundário); c) Avaliação aferida: i. A avaliação aferida visa o controlo da qualidade do sistema de ensino, a nível local, regional e nacional, de modo a contribuir para a adequação das medidas de política educativa a adotar e para a confiança social no sistema escolar: Testes Intermédios (caráter nacional) e Provas Globais (a nível de escola);

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Regulamento Interno ii.

Consiste na realização de provas destinadas a medir o grau de consecução dos objetivos curriculares fixados, face aos resultados alcançados e procedimentos adotados, podendo incidir sobre qualquer disciplina do plano de estudos; iii. A sua realização depende da decisão do Agrupamento; iv. O efeito da realização dessas provas é o mesmo de uma prova normal (escrita e/ou oral). d) Avaliação sumativa: i. Realiza-se no final de cada período de ensino e de aprendizagem; ii. Utiliza a informação recolhida no âmbito da avaliação formativa; iii. Traduz-se na formulação de um juízo globalizante sobre o grau de desenvolvimento dos conhecimentos e competências, capacidades e atitudes do aluno; iv. Determina a transição ou retenção do aluno, no final de cada ano. v. Assume 2 modalidades:  A avaliação sumativa interna;  A avaliação sumativa externa.

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Artigo 260º AVALIAÇÃO SUMATIVA INTERNA A avaliação sumativa interna ocorre no final de cada período letivo e tem como finalidades: a) Informar o aluno e EE, sobre o estado de cumprimento dos objetivos curriculares e a fundamentar a tomada de decisões sobre o percurso escolar do aluno; b) Tomar decisões sobre o percurso escolar do aluno, no final do 3º Período; A avaliação sumativa interna é realizada, através dos seguintes processos: a) Pelo Professor Titular da Turma em articulação com o respetivo Departamento (1º CEB); b) Conselho de Turma (restantes ciclos), reunindo, para o efeito, no final de cada período; c) Provas de Equivalência à Frequência. Compete ao Prof. Titular de Turma (1º CEB), e pelo Conselho de Turma (restantes ciclos), coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação sumativa interna e garantir tanto a sua natureza globalizante como o respeito pelos critérios de avaliação pré-definidos. A informação resultante da avaliação sumativa expressa-se: a) No 1º CEB, de forma descritiva/qualitativa em todas as áreas curriculares, exceto no 4.º ano de escolaridade, nas áreas disciplinares de Português e de Matemática, que se expressa numa escala de 1 a 5 arredondada às unidades; b) Em todos os anos de escolaridade dos 2º e 3º CEB, a classificação final expressa-se numa escala de 1 a 5 arredondada às unidades; c) A menção ou a classificação final das áreas disciplinares e disciplinas não sujeitas a provas finais é a obtida no 3.º Período do ano terminal em que são lecionadas; d) No Ensino Secundário, a classificação expressa-se numa classificação de 0 a 20, em todas as disciplinas; e) A não realização das provas finais de exame implica a retenção do aluno nos 4º, 6º ou 9º anos de escolaridade, exceto nas situações previstas na lei (alunos dispensados). No 3º CEB, a avaliação sumativa interna das disciplinas de organização semestral processa-se do seguinte modo: a) Para a atribuição das classificações, o Conselho de Turma reúne extraordinariamente no final do 1º Semestre e ordinariamente no final do 3º Período; b) A classificação atribuída no 1º Semestre fica registada em ata e, à semelhança das classificações das outras disciplinas, está sujeita a ratificação do Conselho de Turma de avaliação no final do 3º período; c) No final dos 1º e 2º Períodos, a avaliação assume caráter descritivo para as disciplinas que se iniciam nos 1º e 2º Semestres, respetivamente. Com base na avaliação sumativa, compete ao Professor Titular de Turma (1º CEB), em articulação com o respetivo Departamento, e ao Conselho de Turma (restantes ciclos), reanalisar o Plano de Acompanhamento Pedagógico de Turma Individual, com vista à introdução de eventuais reajustamentos, de forma a otimizar situações de aprendizagem, incluindo-se nestas, a elaboração de Planos de Acompanhamento Pedagógicos (individuais). Os procedimentos a adotar na implementação e avaliação dos planos referidos no ponto anterior regem-se pelo disposto no Desp. Normativo n.º 24-A/2012, de 06 de dezembro. No Ensino Secundário, a avaliação sumativa interna realiza-se:

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Regulamento Interno a) Integrada no processo de ensino-aprendizagem e formalizada em reuniões do Conselho de Turma, no final dos 1º, 2º e 3º períodos letivos; b) Através de Provas de Equivalência à Frequência.

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Artigo 261º AVALIAÇÃO SUMATIVA EXTERNA A avaliação sumativa externa destina-se a aferir o grau de desenvolvimento das aprendizagens dos alunos, mediante o recurso a instrumentos de avaliação definidos a nível nacional. Realiza-se através de provas de final de ciclo, da responsabilidade dos serviços centrais do MEC. Ensino Básico: a) Nos 4º, 6º e 9º anos compreende a realização de provas de final de ciclo, os quais incidem sobre as aprendizagens e competências dos respetivos ciclos, nas áreas curriculares de Português e Matemática ou Português Língua Não Materna e Matemática, para os alunos que se encontram abrangidos pelo Desp. Norm. N.º 7/2006, de 6 de fevereiro, nos níveis de proficiência linguística de iniciação ou intermédio; b) São admitidos a estas provas todos os alunos, exceto os que, após a avaliação sumativa interna, no final do 3º Período, se enquadrem nas seguintes previstas na legislação em vigor; c) Não são, ainda, admitidos aos exames nacionais os alunos abrangidos pela alínea b) do n.º 3 do art.º 22º do Dec.-Lei n.º 3/2008, de 18 de janeiro; d) Estão ainda dispensados os outros casos previstos na legislação em vigor; e) Os alunos que pretendam prosseguir estudos de nível secundário em cursos científicohumanísticos realizam, obrigatoriamente, os exames nacionais de Português e Matemática; f) A realização dos exames nacionais obedece a legislação própria a publicar anualmente. Ensino Secundário: a) Nos cursos orientados para o prosseguimento de estudos, a avaliação externa consiste na realização de exames finais, de âmbito nacional, organizados pelos serviços competentes do MEC, de acordo com a legislação em vigor; b) Nos cursos orientados para a vida ativa, cursos tecnológicos, a avaliação externa, além das provas previstas no número anterior, incluirá ainda exames em todas as disciplinas da componente de formação técnica ou artística do 12° ano que não assumam caráter eminentemente prático e de aplicação; c) Podem realizar exames finais nacionais os alunos internos, nos termos definidos na alínea seguinte, e os candidatos autopropostos, nos termos definidos para a realização de provas de equivalência à frequência; d) Podem apresentar-se à realização de exames finais os alunos internos que, cumulativamente, preencham as seguintes condições: i. Na avaliação interna da disciplina a cujo exame se apresentam, referente aos anos em que a mesma foi ministrada, tenham obtido uma classificação igual ou superior a 10 valores calculada através da média aritmética simples, arredondada às unidades. e) Os exames de equivalência à frequência nos anos terminais dos 2º e 3º CEB e Secundário: i. Realizam-se a nível de escola, com vista a uma certificação de conclusão de ciclo e aprovação a disciplinas, nos meses de junho, julho e setembro; ii. Destinam-se aos candidatos que se encontrem nas situações previstas na legislação em vigor.

Artigo 262º EFEITOS DA AVALIAÇÃO 1. A avaliação sumativa interna, realizada no final do 3º período, dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou retenção do aluno, expressa através das menções, respetivamente, de Transitou ou Não transitou, no final de cada ano, e de Aprovado ou Não aprovado, no final de cada ciclo. 2. A decisão de progressão ou retenção do aluno ao ano de escolaridade seguinte é uma decisão pedagógica: a) Nos anos terminais de Ciclo, se o aluno desenvolveu ou não as competências necessárias para prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo ou ano de escolaridade subsequente; b) Nos anos não terminais de Ciclo, se as competências demonstradas pelo aluno permitem o desenvolvimento das competências essenciais definidas para o final do respetivo Ciclo; c) Nos 4º, 6º, 9º, 11º e 12º Anos de Escolaridade, a progressão depende também da avaliação sumativa externa. 3. No 1º Ano de Escolaridade não há lugar a retenção. Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno 4. A disciplina de Ed. Moral e Religiosa não é considerada para efeitos de progressão dos alunos. 5. Nos 2º e 3º CEB, tanto em anos terminais de ciclo como em anos não terminais, a retenção traduz-se na repetição de todas as áreas e disciplinas do ano em que o aluno ficou retido. 6. No Ensino Secundário processa-se da seguinte forma: a) A aprovação do aluno em cada disciplina depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores; b) Nas disciplinas bienais e trienais a progressão para o ano seguinte, exige que a classificação não seja inferior a 8 valores; c) A transição do aluno para o ano de escolaridade seguinte verifica-se sempre que a classificação anual de frequência ou final de disciplina, consoante os casos, não seja inferior a 10 valores a mais de 2 disciplinas, sem prejuízo das alíneas seguintes, de acordo com a legislação vigente. IV – REGIME ESPECIAL DE AVALIAÇÃO Artigo 263º AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL 1. Os alunos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, serão avaliados, salvo o disposto nas alíneas seguintes, de acordo com o regime de avaliação definido no referido diploma; a) Os alunos que tenham no seu programa educativo individual a medida «adequações no processo de avaliação», ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do art.º 16º do diploma em apreço, são avaliados nos termos definidos no referido programa; b) Os alunos que tenham no seu programa educativo individual a medida «currículo específico individual», ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do art.º 16º do diploma em apreço, ficam dispensados da realização dos exames nacionais, obedecendo a sua avaliação ao definido no referido programa. Artigo 264º CASOS ESPECIAIS DE PROGRESSÃO 1. Um aluno que revele capacidades de aprendizagem excecionais e um adequado grau de maturidade, a par do desenvolvimento das competências previstas para o ciclo que frequenta, poderá progredir mais rapidamente no ensino básico, beneficiando de uma das seguintes hipóteses ou de ambas: a) Concluir o 1º CEB com 9 anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano respetivo, podendo completar o ciclo em 3 anos; b) Transitar de ano de escolaridade antes do final do ano letivo, uma única vez, ao longo dos 2º e 3º CEB. 2. Um aluno retido, no 2º ou 3º ano de escolaridade, que demonstre ter realizado as aprendizagens necessárias para o desenvolvimento das competências essenciais definidas para o final do ciclo poderá concluir o 1º CEB nos quatro anos previstos para a sua duração através de uma progressão mais rápida, nos anos letivos subsequentes à retenção. 3. Qualquer das possibilidades enunciadas nos números anteriores só pode ser acionada se houver, para o efeito, pareceres concordantes dos Pais/EE e dos serviços especializados do apoio educativo ou psicólogo e ainda do Conselho Pedagógico sob proposta do Prof. Titular de Turma ou do Conselho de Turma. V – RESULTADOS Artigo 265º AFIXAÇÃO DE PAUTAS No início de cada ano letivo, o Conselho Pedagógico decidirá sobre a calendarização das reuniões de avaliação, dos prazos para afixação das pautas e do momento das reuniões com os Pais/EE para informação dos resultados de avaliação final de cada período. Artigo 266º REVISÃO DOS RESULTADOS DE AVALIAÇÃO 1. As decisões decorrentes da avaliação de um aluno no 3º Período podem ser objeto de pedido de revisão, devidamente fundamentado, pelos respetivos Pais/EE ou próprios alunos (se menores ou maiores de idade) ao Diretor do Agrupamento, no prazo de 3 dias úteis a contar da data de entrega das fichas de registo de avaliação (1º, 2º e 3º anos) ou da afixação das pautas (4ºano, 2º e 3º CEB e Secundário). Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno 2. Os pedidos de revisão (requerimento) devem ser devidamente fundamentados em razões de ordem técnica, pedagógica ou legal, podendo ser acompanhados de documentos considerados pertinentes. 3. Os requerimentos recebidos fora dos prazos anteriormente referidos bem como os que não estiverem devidamente fundamentados serão indeferidos. 4. O diretor, nas situações de 2º e 3º CEB e Secundário, nos 5 dias úteis após a receção do requerimento, convoca uma reunião extraordinária do conselho de turma que procede à análise do pedido e delibera com base em todos os documentos relevantes para o efeito, decidindo pela confirmação ou modificação da avaliação inicial, elaborando um relatório pormenorizado que deve fazer parte da ata da reunião. 5. Nos casos em que o Conselho de Turma mantenha a sua deliberação, o Diretor pode enviar todo o processo ao Conselho Pedagógico para que este emita parecer a ser tido em conta na decisão final. 6. Tratando-se de situações do 1º CEB, o Diretor convoca, nos 5 dias úteis, após a aceitação do requerimento, uma reunião com o Prof. Titular de Turma, para apreciação do pedido de revisão, podendo confirmar ou modificar a avaliação final, elaborando um relatório pormenorizado. 7. A deliberação do Diretor e respetiva fundamentação é dada a conhecer aos encarregado de educação e ao aluno, através de carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 20 dias a contar da dada de entrada do pedido de revisão. 8. Os Pais/EE ou os alunos (quando maiores) poderão, ainda, se assim o entenderem, no prazo de 5 dias úteis, após a data de receção da resposta, interpor recurso hierárquico para o organismo do MEC hierarquicamente superior, quando o mesmo for baseado em vício de forma existente no processo. 9. Da decisão do recurso hierárquico não cabe qualquer outra forma de impugnação administrativa.

Artigo 267º CERTIFICAÇÃO 1. Aos alunos que concluíram, com aproveitamento, o Ensino Básico ou Secundário será atribuído, pelo respetivo Órgão de Direção do Agrupamento, o competente certificado e/ou diploma. 2. Ao aluno que atingir a idade limite da escolaridade obrigatória e que tiver frequentado a escola com assiduidade, poderá, mediante requerimento, solicitar, nos Serviços Administrativos do Agrupamento, um certificado de frequência do ano letivo em que esteve matriculado, com indicação de qualquer conclusão ou frequência. 3. Para efeitos profissionais, e, sempre que solicitado pelos Pais/EE ou Aluno (quando maior de idade), deve constar do certificado a classificação final discriminada. VI – PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO Artigo 268º PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO Nos termos do art.º 11º do Estatuto do Aluno, definido na Lei n.º 51/2012, de 05 de setembro e no Despacho Normativo n.º 24-A/2012, de 06 de dezembro: 1. O percurso escolar do aluno deve ser documentado de forma sistemática no processo individual; 2. O Processo Individual do Aluno acompanha-o ao longo de todo o seu percurso escolar, sendo devolvido aos Pais/EE ou ao aluno (se maior de idade), no termo da escolaridade obrigatória. 3. O processo individual é da responsabilidade do Docente Titular de Grupo/Turma (Ed. Pré-Escolar e 1º CEB) e do DT (2º e 3ºCEB e Secundário). 4. Do processo individual, devem constar as informações relevantes do seu percurso educativo, designadamente: a) Os elementos fundamentais de identificação da criança ou aluno; b) Os registos de avaliação; c) Relatórios médicos e ou de avaliação psicológica, quando existam; d) Plano de Acompanhamento Pedagógico Individual; e) Relatórios de apoio pedagógico, quando existam; f) O programa educativo individual, planos individuais de transição, relatório técnico pedagógico e relatórios circunstanciados, no caso de o aluno ser abrangido pela modalidade de Educação Especial (Dec.-Lei nº 3/2008, de 7 de janeiro); g) Outros elementos considerados relevantes para a evolução e formação do aluno, designadamente: comportamentos meritórios e medidas disciplinares sancionatórias aplicadas e seus efeitos. 5. O processo individual acompanha o aluno, obrigatoriamente, sempre que este mude de escola ou agrupamento. Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno 6. Acesso ao Processo Individual: a) O processo individual pode ser consultado pelos Pais/EE, o Aluno (se maior de idade), os Professores do Conselho de Turma, outros intervenientes no processo de aprendizagem do aluno (Diretor, Psicólogo, Médico, etc.), sendo sempre garantida a confidencialidade dos dados nele contidos. b) A consulta deverá ser solicitada ao Diretor de Turma durante os períodos atendimento ou ao Diretor do Agrupamento, fora destes; c) Pode ser consultado na escola de frequência da criança ou aluno, nas horas de atendimento aos Pais/EE de cada grupo/turma, podendo ainda, excecionalmente e justificada, ser consultado numa outra hora de expediente; d) O processo não pode sair do local da consulta, devendo a consulta ser acompanhada pelo Prof. Titular de Turma ou Diretor de Turma, um membro da Direção ou, ainda, pelo funcionário dos Serviços Administrativos da área dos Alunos. e) Os elementos contidos no processo individual referentes a medidas educativas disciplinares, bem como os de natureza pessoal ou relativos à família, são confidenciais e apenas podem ser utilizadas no desenvolvimento do processo educativo do aluno, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo, todos os elementos da Comunidade Educativa que a eles tenham acesso; f) Todas as consultas efetuadas são registadas em impresso próprio, que faz parte integrante do dossier. 7. Outros instrumentos de registo: a) Registo Biográfico - Documento que contém os elementos relativos à assiduidade e aproveitamento do aluno, cabendo ao Agrupamento a sua organização, conservação e gestão; b) Caderneta Escolar do Aluno - Documento que contém as informações da escola e dos Pais/EE, bem como outros elementos relevantes para a comunicação escola/família, sendo propriedade do aluno e devendo ser por este conservada; c) Fichas de Registo da Avaliação - Documentos que contêm, de forma sumária, os elementos relativos ao desenvolvimento dos conhecimentos, capacidades e atitudes do aluno e são entregues no final de cada momento de avaliação e/ou no final de cada período escolar, aos Pais/EE pelo Professor Titular da Turma (1.º CEB), ou pelo Diretor de Turma (restantes casos).

SUBSECÇÃO II AVALIAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE Artigo 269º OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO 1. A avaliação de desempenho do Pessoal Docente desenvolvida de acordo com os princípios consagrados no art.º 39.º da LBSE e no respeito pelos princípios e objetivos que enformam o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, incidindo sobre a atividade desenvolvida, e, tendo em conta as qualificações profissionais, pedagógicas e científicas do docente, visa (de acordo com os art.os 40.º a 49.º do ECD): a) Melhorar os resultados escolares dos alunos e da qualidade das aprendizagens; b) Proporcionar orientações para o desenvolvimento pessoal e profissional, no quadro de um sistema de reconhecimento do mérito e da excelência; c) Alcançar os objetivos fixados no n.º 3 do art.º 40º do ECD. 2. A avaliação de desempenho aplica-se a: b) Todos os docentes integrados na carreira, incluindo os que se encontram em período probatório; c) Docentes em regime de contrato administrativo, nos termos do art.º 33º do ECD; d) Docentes em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo (contrato a termo); e) Docentes no exercício efetivo de outras funções educativas. Artigo 270º PROCESSO DE AVALIAÇÃO 1. O processo de Avaliação de Desempenho desenvolve-se de acordo com o disposto no ECD (Dec.-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro), bem como no Dec. Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, bem como toda a legislação complementar ou que lhe venha a suceder. 2. Ciclos de avaliação:

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Regulamento Interno a) Docentes integrados na carreira coincidem com o período correspondente à duração dos escalões da carreira docente, devendo o processo de avaliação do desempenho ser concluído no final do ano escolar anterior ao do fim do ciclo avaliativo; b) Docentes em período probatório é feita no final do mesmo e reporta-se à atividade desenvolvida no seu decurso; c) Docentes em regime de contrato a termo realiza-se no final do período de vigência do respetivo contrato e antes da eventual renovação da sua colocação (desde que tenham prestado serviço docente efetivo durante, pelo menos, 180 dias). 3. Intervenientes no processo de avaliação de desempenho: a) Presidente do Conselho Geral; b) Diretor do Agrupamento; c) Conselho Pedagógico; d) Secção de Avaliação de Desempenho Docente (do Conselho Pedagógico); e) Avaliadores externos e internos; f) Avaliados. SUBSECÇÃO II AVALIAÇÃO DO PESSOAL NÃO DOCENTE Artigo 271º OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO 1. A avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente dos estabelecimentos públicos de Ed. PréEscolar e dos Ensinos Básico e Secundário, incluindo os pertencentes à Autarquia e que presta serviço no Agrupamento encontra-se regulamentada com a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, bem como toda a legislação complementar ou que lhe venha a suceder. 2. Visa contribuir para a melhoria do desempenho e qualidade de serviço da Administração Pública, para a coerência e harmonia da ação dos serviços, dirigentes e demais trabalhadores e para a promoção da sua motivação profissional e desenvolvimento de competências. 3. Aplica-se ao Pessoal Não Docente (Assistentes Técnicos e Operacionais). Artigo 272º OBJETIVOS São objetivos do SIADAP (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública): a) Melhorar os resultados, ajudando os trabalhadores a atingir níveis de desempenho mais elevados, sendo uma fonte de informação útil para desencadear medidas de desenvolvimento pessoal e profissional; b) Desenvolver e consolidar práticas de avaliação e autorregulação; c) Identificar as necessidades de formação e desenvolvimento profissional adequadas à melhoria do desempenho dos serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores; d) Promover a motivação e o desenvolvimento das competências e qualificações dos dirigentes e trabalhadores, favorecendo a formação ao longo da vida; e) Reconhecer e distinguir serviços, dirigentes e trabalhadores pelo seu desempenho e pelos resultados obtidos e estimulando o desenvolvimento de uma cultura de excelência e qualidade; f) Melhorar a arquitetura de processos, gerando valor acrescentado para os utilizadores, numa ótica de tempo, custo e qualidade; g) Melhorar a prestação de informação e a transparência da ação dos serviços da Administração Pública; h) Apoiar o processo de decisões estratégicas através de informação relativa a resultados e custos, designadamente em matéria de pertinência da existência de serviços, das suas atribuições, organização e atividades. Artigo 273º INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO Intervêm no processo de avaliação do desempenho: Avaliador; Avaliado; Conselho Coordenador da Avaliação; Comissão Paritária; Dirigente máximo do serviço – Diretor. I. AVALIADOR: 1. A avaliação é da competência do superior hierárquico imediato ou, na sua ausência ou impedimento, do superior hierárquico de nível seguinte, cabendo ao avaliador: Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno a) Negociar os objetivos do avaliado, de acordo com os objetivos e resultados fixados para a unidade orgânica, fixando os indicadores de medida, bem como os critérios de superação dos objetivos, de acordo com as orientações gerais fixadas pelo Conselho Coordenador da Avaliação; b) Rever regularmente com o avaliado os objetivos anuais negociados, ajustando-os, se necessário, e reportando ao avaliado a evolução do seu desempenho e possibilidades de melhoria; c) Negociar as competências (conhecimentos, capacidades técnicas e comportamentais adequadas ao exercício de uma determinada função); d) Avaliar anualmente os trabalhadores diretamente subordinados, assegurando a correta aplicação dos princípios integrantes da avaliação; e) Ponderar as expectativas dos trabalhadores no processo de identificação das respetivas necessidades de desenvolvimento; f) Fundamentar as avaliações de Desempenho relevante e Desempenho inadequado, para os efeitos previstos na presente lei. 2. O superior hierárquico imediato deve recolher e registar os contributos que reputar adequados e necessários a uma efetiva e justa avaliação, designadamente quando existam trabalhadores com responsabilidade efetiva de coordenação e orientação sobre o trabalho desenvolvido pelos avaliados. II. AVALIADO: 1. Em termos de avaliação, o Pessoal Não Docente divide-se em 5 grupos: a) Pessoal Técnico Superior, Técnico e Técnico Profissional e Assistentes de Ação Educativa; b) Coordenador Técnico; c) Assistentes Técnicos; d) Coordenador Operacional; e) Assistentes Operacionais: i. Que exercem funções nas 3 escolas polo do Agrupamento; ii. Que exercem funções nos jardins de infância e Escolas EB1, dependentes do MEC; iii. Que exercem funções nos jardins de infância e Escolas EB1, dependentes da Autarquia. 2. Dependências hierárquicas: a) O Pessoal Não Docente depende hierarquicamente do Diretor; b) As competências referidas no número anterior são delegáveis, sem possibilidade de subdelegação, nos restantes membros do Órgão de Gestão do Agrupamento; c) Sem prejuízo do disposto nas alíneas a) e b), dependem, hierarquicamente, do Coordenador Operacional, todos os Assistentes Operacionais, do Coordenador Técnico, todos os Assistentes Técnicos. 3. Direitos do Avaliado: a) Ter os meios e condições necessários ao seu desempenho em harmonia com os objetivos e resultados que tenha contratualizado; b) Ter a garantia da avaliação do seu desempenho; c) Ter a garantia do cumprimento dos princípios do sistema de avaliação e da diferenciação do mérito; d) Ter conhecimento dos objetivos, fundamentos, conteúdo e funcionamento do sistema de avaliação; e) Garantia do direito de reclamação, de recurso e de impugnação jurisdicional. 4. Deveres do Avaliado: a) Proceder à respetiva autoavaliação como garantia de envolvimento ativo e responsabilização no processo avaliativo; b) Negociar com o avaliador na fixação dos objetivos e das competências que constituem parâmetros de avaliação e respetivos indicadores de medida. III. CONSELHO COORDENADOR DA AVALIAÇÃO: 1. Junto do dirigente máximo de cada serviço ou organismo funciona um Conselho Coordenador da Avaliação, ao qual compete: a) Estabelecer diretrizes para uma aplicação objetiva e harmónica do SIADAP; b) Estabelecer orientações gerais em matéria de fixação de objetivos, de escolha de competências e de indicadores de medida, em especial os relativos à caracterização da situação de superação de objetivos; c) Estabelecer o número de objetivos e de competências a que se deve subordinar a avaliação de desempenho, podendo fazê-lo para todos os trabalhadores do serviço ou, quando se justifique, por unidade orgânica ou por carreira; Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno d) Garantir o rigor e a diferenciação de desempenhos do SIADAP 2 e do SIADAP 3, cabendo-lhe validar as avaliações de Desempenho relevante e Desempenho inadequado, bem como proceder ao reconhecimento do Desempenho excelente; e) Emitir parecer sobre os pedidos de apreciação das propostas de avaliação dos dirigentes intermédios avaliados; f) Emitir parecer sobre as reclamações dos avaliados; g) Proceder à avaliação de desempenho nos casos de ausência de superior hierárquico; 2. Composição (nos termos do n.º 1 do art.º 3.º da Portaria n.º 759/2009, de 16 de julho): a) Diretor que preside (podendo delegar, nos termos da lei); b) Subdiretor ou Adjunto (responsável pela área dos recursos humanos); c) Adjunto (indicados pelo Diretor); d) Coordenador Técnico; 3. O regulamento de funcionamento do CCA deve ser elaborado, tendo em conta a sua natureza e dimensão. 4. O membro do CCA que tenha desempenhado as funções de avaliador não pode intervir na emissão de parecer sobre reclamações do pessoal que avaliou. IV. COMISSÃO PARITÁRIA: 1. A Comissão Paritária é um dos intervenientes no processo de avaliação, funciona junto do Diretor ou do Responsável pela área dos recursos humanos (competências delegadas), com competência consultiva para apreciar propostas de avaliação dadas a conhecer a trabalhadores avaliados, antes da homologação. 2. Composição: a) A comissão paritária é composta por 4 vogais:  2 Representantes da Administração, designados pelo Diretor (sendo um membro do CCA);  2 Representantes dos trabalhadores por estes eleitos. b) Os vogais representantes da Administração são designados em número de 4, pelo período de 2 anos, sendo 2 efetivos (um dos quais orienta os trabalhos da comissão) e 2 suplentes; c) Os vogais representantes dos trabalhadores são eleitos, número de 6, pelo período de 2 anos, sendo 2 efetivos e 4 suplentes, através de escrutínio secreto pelos trabalhadores que constituem o universo de trabalhadores de todo o Agrupamento; d) O processo de eleição dos vogais representantes dos trabalhadores deve decorrer em dezembro e é organizado nos termos de despacho do Diretor que é publicitado em placard próprio e na página eletrónica do Agrupamento, do qual devem constar, entre outros, os seguintes pontos: i. Data limite para indicação, pelos trabalhadores, dos membros da mesa de voto, referindo expressamente que, na ausência dessa indicação, os mesmos são designados pelo Diretor até quarenta e oito horas antes da realização do cato eleitoral; ii. Número de elementos da mesa de voto, o qual não deve ser superior a 5, incluindo os membros suplentes; iii. Data do ato eleitoral; iv. Período e local do funcionamento da mesa de voto; v. Data limite da comunicação dos resultados ao Diretor; vi. Dispensa dos membros da mesa do exercício dos seus deveres funcionais, no dia em que tem lugar a eleição, sendo igualmente concedidas facilidades aos restantes trabalhadores pelo período estritamente indispensável para o exercício do direito de voto. e) A não participação dos trabalhadores na eleição implica a não constituição da comissão paritária sem, contudo, obstar ao prosseguimento do processo de avaliação, entendendo-se como irrelevantes quaisquer pedidos de apreciação por esse órgão; f) Os vogais efetivos são substituídos pelos vogais suplentes quando tenham de interromper o respetivo mandato ou sempre que a comissão seja chamada a pronunciar-se sobre processos em que aqueles tenham participado como avaliados ou avaliadores; g) Quando se verificar a interrupção do mandato de pelo menos metade do número de vogais efetivos e suplentes, representantes da Administração, por um lado, ou eleitos em representação dos avaliados, por outro, os procedimentos previstos de designação e eleição podem ser repetidos, se necessário, por uma única vez e num prazo de cinco dias; h) Nos casos da alínea anterior, os vogais designados ou eleitos, para preenchimento das vagas, completam o mandato daqueles que substituem, passando a integrar a comissão até ao termo do período de funcionamento desta;

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Regulamento Interno i) Nas situações previstas na alínea g), a impossibilidade comprovada de repetição dos procedimentos referidos não é impeditiva do prosseguimento do processo de avaliação, entendendo-se como irrelevantes quaisquer pedidos de apreciação pela comissão paritária. V. DIRIGENTE MÁXIMO DE SERVIÇO: 1. O dirigente máximo do serviço é o Diretor. 2. Competências: a) Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho às realidades específicas do serviço ou organismo; b) Coordenar e controlar o processo de avaliação anual, de acordo com os princípios e regras definidos no diploma legal; c) Fixar níveis de ponderação dos parâmetros de avaliação, nos termos da lei vigente; d) Assegurar o cumprimento no serviço das regras estabelecidas na lei, em matéria de percentagens de diferenciação de desempenhos; e) Homologar as avaliações anuais; f) Decidir das reclamações dos avaliados, após parecer da Comissão Paritária, bem como do Conselho Coordenador da Avaliação; g) Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho; h) Exercer as demais competências que lhe são cometidas pela lei. 3. Quando o Diretor não homologar as classificações atribuídas pelos Avaliadores ou pelo Conselho Coordenador da Avaliação, no caso previsto no n.º 5 do art.º 69º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, atribui nova menção qualitativa e respetiva quantificação, com a respetiva fundamentação. 4. A competência prevista na alínea e) do número 2 pode ser delegada nos demais membros do Órgão de Gestão.

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Artigo 274º PROCESSO DE AVALIAÇÃO A avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente pode ser ordinária ou extraordinária. A avaliação ordinária reporta-se ao período que fica compreendido entre janeiro e dezembro de cada ano (art.º 5.º do Dec. Reg. n.º 4/2006, de 07 de março). O processo de avaliação compreende as seguintes fases: a) Planeamento do processo de avaliação e definição de objetivos e resultados a atingir; b) Realização da autoavaliação; c) Realização da avaliação; d) Harmonização das propostas de avaliação; e) Reunião entre avaliador e avaliado para avaliação de desempenho; f) Contratualização dos objetivos e respetivos indicadores e fixação das competências; g) Validação de avaliações e reconhecimento de desempenhos excelentes; h) Apreciação do processo de avaliação pela Comissão Paritária; i) Homologação das avaliações; j) Reclamação e outras impugnações; k) Monitorização e revisão dos objetivos. PLANEAMENTO / OBJETIVOS / COMPETÊNCIAS (último trimestre de cada ano civil): O processo de avaliação inicia-se com a definição de objetivos e fixação dos resultados a atingir, a levar a cabo no último trimestre de cada ano civil, de acordo com os seguintes pressupostos: a) O referido planeamento é da iniciativa e responsabilidade do Diretor e deve decorrer das orientações fundamentais dos documentos que integram o ciclo de gestão, das competências de cada unidade orgânica e da gestão articulada de atividades. b) No planeamento, os resultados a atingir pelas unidades orgânicas deve ser tido em conta o envolvimento dos respetivos dirigentes intermédios e funcionários, assegurando a uniformização de prioridades e a satisfação do interesse público e das necessidades dos utilizadores. Os objetivos a atingir por cada funcionário devem ser definidos pelo avaliador e avaliado, no início do período da avaliação – até finais de dezembro, prevalecendo, em caso de discordância, a posição do avaliador. As competências a atingir por cada funcionário devem ser definidos pelo avaliador e avaliado, no início do período da avaliação – até finais de dezembro, prevalecendo, em caso de discordância, a posição do avaliador, tendo em conta o seguinte:

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Regulamento Interno a) As competências, em número não inferior a 5, são selecionadas de entre as constantes da lista previamente definida; b) As competências a selecionar devem estar relacionadas com a carreira, categoria, área funcional ou posto de trabalho; c) A seleção das competências deve, preferencialmente, ser por acordo entre os intervenientes na avaliação, prevalecendo a escolha do superior hierárquico se não existir acordo. II. AUTOAVALIAÇÃO (1ª quinzena de janeiro): 1. A autoavaliação tem como objetivo envolver o avaliado no processo de avaliação e identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, devendo decorrer, em regra, na 1ª quinzena de janeiro. 2. É obrigatória e concretiza-se através do preenchimento de uma ficha própria, a analisar pelo avaliador, se possível conjuntamente com o avaliado. 3. Tem caráter preparatório da atribuição da avaliação e não constitui componente vinculativa da avaliação de desempenho. III. AVALIAÇÃO (1ª quinzena de janeiro): A avaliação é efetuada pelo avaliador, nos termos da lei vigente, e em função dos parâmetros e respetivos indicadores de desempenho, devendo decorrer, em regra, na 1ª quinzena de janeiro: a) As orientações para a avaliação emanam do Conselho Coordenador da Avaliação; b) Uma vez concluída a avaliação, é presente ao mesmo conselho coordenador, para efeitos de harmonização de propostas de atribuição de menções de Desempenho Relevante ou Desempenho Inadequado ou de reconhecimento de Desempenho Excelente. IV. HARMONIZAÇÃO DE PROPOSTAS DE AVALIAÇÃO (1ª quinzena de janeiro): 1. A harmonização das avaliações e a validação das propostas de avaliação final realizam-se em reunião do Conselho Coordenador da Avaliação de forma a assegurar o cumprimento das percentagens máximas de mérito e excelência relativas à diferenciação de desempenhos. 2. O processo de harmonização conduz à validação dos Desempenhos Relevantes e Desempenhos Inadequados e de reconhecimento dos Desempenhos Excelentes. V. REUNIÃO DE AVALIAÇÃO (mês de fevereiro): 1. Durante o mês de fevereiro realizam-se as entrevistas individuais entre avaliador e respetivos avaliados, com o objetivo de analisar a autoavaliação do avaliado, dar conhecimento da proposta de avaliação feita pelo avaliador e de rever, se necessário, os objetivos a prosseguir pelos avaliados nesse ano. 2. A reunião de avaliação é marcada pelo avaliador ou requerida pelo avaliado. VI. APRECIAÇÃO PELA COMISSÃO PARITÁRIA: 1. O funcionário avaliado, após tomar conhecimento da proposta de avaliação que será sujeita a homologação, pode requerer ao Diretor, no prazo de 10 dias úteis, que o seu processo seja submetido a apreciação da comissão paritária, apresentando a fundamentação necessária para tal apreciação. a) O requerimento deve ser acompanhado da documentação que suporte os fundamentos do pedido de apreciação; b) A audição da comissão paritária não pode, em caso algum, ser recusada; c) A comissão paritária pode solicitar ao avaliador, ao avaliado ou mesmo ao conselho coordenador da avaliação os elementos que julgar convenientes, para o seu melhor esclarecimento, bem como convidar avaliador ou avaliado a expor a sua posição, por uma única vez, em audição, cuja duração não poderá exceder 30 min. d) A apreciação da comissão paritária é feita no prazo de 10 dias úteis contado a partir da data em que tenha sido solicitada e expressa-se através de relatório fundamentado com proposta de avaliação. e) O relatório previsto no número anterior é subscrito por todos os vogais e, no caso de não se verificar consenso, deve conter as propostas alternativas apresentadas e respetiva fundamentação. VII. HOMOLOGAÇÃO DAS AVALIAÇÕES (até 30 de março): A homologação das avaliações de desempenho é da competência do Diretor, até 30 de março, devendo dela ser dado conhecimento ao avaliado no prazo de 5 dias úteis. VIII. RECLAMAÇÃO e OUTRAS IMPUGNAÇÕES: 1. Após tomar conhecimento da homologação da sua avaliação, o avaliado pode apresentar reclamação por escrito, dirigida ao Diretor, tendo em conta o seguinte: a) A reclamação deve ser fundamentada e no prazo de 5 dias úteis; b) A decisão sobre a reclamação será proferida no prazo máximo de 15 dias úteis. c) Na decisão sobre reclamação, o Diretor tem em conta: Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno i. Os fundamentos apresentados pelo avaliado e pelo avaliador; ii. Os relatórios da comissão paritária ou do conselho coordenador da avaliação sobre pedidos de apreciação anteriormente apresentados. 2. Da decisão final sobre a reclamação cabe recurso hierárquico para o membro do Governo competente, a interpor no prazo de 5 dias úteis contado do seu conhecimento: a) O recurso é remetido ao Inspetor-geral de Educação, no prazo de 5 dias úteis após a receção, e deve este ser submetido a despacho ministerial, no prazo de 10 dias úteis contado na partir da sua receção na Inspeção-geral de Educação (n.º 3 do art.º 4.º do Dec. Reg. n.º 4/2006, de 07 de março); b) O processo de avaliação deverá encerrar-se até 30 de abril; c) O recurso não pode fundamentar-se na comparação entre resultados de avaliações. IX. MONITORIZAÇÃO E REVISÃO DOS OBJETIVOS: 1. No decorrer do período de avaliação, são adotados os meios adequados à monitorização dos desempenhos e efetuada a respetiva análise conjunta, entre avaliador e avaliado ou no seio da unidade orgânica, de modo a viabilizar: a) A reformulação dos objetivos e dos resultados a atingir, nos casos de superveniência de condicionantes que impeçam o previsto desenrolar da catividade; b) A clarificação de aspetos que se mostrem úteis ao futuro cato de avaliação; c) A recolha participada de reflexões sobre o modo efetivo do desenvolvimento do desempenho, como cato de fundamentação da avaliação final. 2. O disposto no número anterior é realizado por iniciativa do avaliador ou a requerimento do avaliado. Artigo 275º CONSIDERAÇÕES FINAIS 1. Diferenciação de desempenhos: a) Para as avaliações finais qualitativas de Desempenho relevante é garantida pela fixação da percentagem máxima de 25% do total dos trabalhadores; b) Para o reconhecimento de Desempenho excelente da percentagem máxima de 5%; c) A percentagem aplicada é por aproximação por excesso, e, quando necessário, devem, em regra, ser distribuídas proporcionalmente por todas as carreiras e/ou serviços; d) As percentagens referidas devem ser do conhecimento de todos os avaliados. 2. Publicitação de resultados: Anualmente é divulgado em cada serviço o resultado global da aplicação do SIADAP, contendo ainda o número das menções qualitativas atribuídas por carreira. 3. Critérios de desempate: Quando, para os efeitos previstos na lei, for necessário proceder a desempate entre funcionários que tenham a mesma classificação final na avaliação de desempenho, releva consecutivamente: i. A melhor avaliação obtida no parâmetro de «Resultados»; ii. A melhor avaliação da última avaliação de desempenho anterior; iii. O maior tempo de serviço relevante na carreira e no exercício de funções públicas. SECÇÃO II AUTOAVALIAÇÃO DO AGRUPAMENTO

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Artigo 276º AUTOAVALIAÇÃO DO AGRUPAMENTO Para levar a cabo o processo de Autoavaliação do Agrupamento, deverá ser constituída uma equipa de trabalho, cujos elementos serão designados anualmente pelo Diretor. A equipa deve integrar um representante da Associação de Pais/EE. A constituição da equipa de trabalho visa desenvolver a análise da organização escolar e elaborar um relatório que contemple: a) Identificação do grau de concretização dos objetivos fixados no Projeto Educativo; b) Avaliação das atividades realizadas pela escola; c) Desempenho dos órgãos de administração e gestão, incluindo o funcionamento das estruturas de organização pedagógica; d) Resultados escolares e prestação do serviço educativo. No Agrupamento, deve funcionar, um Observatório (Departamentos Curriculares e Conselho pedagógico) com a função de desenvolver o tratamento estatístico dos resultados escolares dos alunos.

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Regulamento Interno 5. Domínios em análise: Compete à Comissão de Autoavaliação o acompanhamento do processo de educação e ensino, nos seguintes domínios: a) Resultados Académicos e Sociais (reconhecimento da comunidade); b) Prestação do Serviço Educativo (Planeamento e articulação; Práticas de ensino; Monitorização da avaliação do ensino e das aprendizagens); c) Liderança e Gestão. 6. Funções da Equipa de Autoavaliação: A Equipa de Autoavaliação tem as seguintes funções: a) Elaborar os instrumentos necessários ao processo de autoavaliação do Agrupamento; b) Aplicar esses instrumentos aos diversos serviços, depois de aprovados em Conselho Pedagógico; c) Proceder ao tratamento de todos os dados recolhidos; d) Divulgar, junto dos Departamentos, os resultados estatísticos apurados pelo Observatório; e) Propor medidas de atuação decorrentes da análise efetuada; f) Elaborar o relatório de autoavaliação, a apresentar ao Diretor e ao Conselho Geral, para apreciação dos resultados. CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 277º APROVAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO

1. Nos termos da alínea d) do art.º 13º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 02 de julho, compete ao Conselho Geral a aprovação do Regulamento Interno. 2. Uma vez aprovado na generalidade, deve ser divulgado para discussão pública, na especialidade. 3. Decorrido um prazo suficiente para o debate, deve ser aprovado na especialidade. Artigo 278º NORMAS SUBSIDIÁRIAS

1. Em tudo o que não se encontrar especialmente determinado no presente Regulamento Interno ou que não esteja contemplado na lei vigente, compete aos Órgãos de Administração e Gestão do Agrupamento, na sequência da análise de cada situação em concreto, o processo de decisão. 2. Em matéria processual, aplica-se o disposto no Código de Procedimento Administrativo. Artigo 279º RESPONSABILIDADE CIVIL

1. A aplicação de qualquer medida educativa disciplinar não isenta o aluno e o respetivo representante legal da responsabilidade civil por danos causados ao lesado. 2. Os direitos e deveres constantes no Capítulo VIII (Estrutura Relacional) do presente regulamento não excluem quaisquer outros previstos nos normativos da lei vigente. Artigo 280º ÓRGÃOS COLEGIAIS

A substituição de membros de órgãos colegiais, por cessação de funções dos titulares, vigora só até ao final do mandato destes. Artigo 281º REDUÇÃO DA COMPONENTE LETIVA

A redução da componente letiva do horário dos docentes e/ou a utilização da componente não letiva, para o desempenho de cargos, será estabelecida de acordo com a lei vigente, em função do crédito horário global, pelo Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico.

Artigo 282º REGIMENTOS

1. Os órgãos colegiais de administração e gestão, as estruturas de orientação educativa e os diversos espaços previstos no presente regulamento elaboram os seus próprios regimentos, definindo as respeAgrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo

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Regulamento Interno tivas regras de organização e de funcionamento, nos termos fixados. 2. O regimento é elaborado ou revisto nos primeiros 30 dias do mandato do órgão ou estrutura a que respeita, sendo submetidos à aprovação nas diferentes estruturas de acordo com a lei em vigor.

Artigo 283º DIVULGAÇÃO

O Regulamento Interno, constituindo um documento central na vida do Agrupamento, depois de aprovado, deve: 1. Estar disponível, versão integral, para consulta permanente dos membros da Comunidade Escolar e Educativa, nos seguintes locais; a) Órgão de Direção; b) Bibliotecas Escolares; c) Serviços Administrativos; d) Divulgação geral – Página Web do Agrupamento (sendo dado conhecimento à Comunidade Educativa, pelo meio mais expedito); 2. Cabe ao Diretor providenciar e disponibilizar a divulgação do Regulamento Interno e Regimentos anexos a toda a Comunidade Escolar e Educativa. 3. No início de cada ano escolar, devem os Docentes Titulares de Grupo/Turma (Ed. Pré-Escolar e 1º CEB), bem como os Diretores de Turma, dar conhecimento e debater o Regulamento Interno com as crianças e os alunos (de forma adaptada às idades), em tudo o que for do seu interesse (funcionamento, direitos e deveres, responsabilidades e demais assuntos considerados pertinentes). Artigo 284º ORIGINAL

O texto original do Regulamento Interno do Agrupamento, devidamente homologado pelo Conselho Geral, fica confiado à guarda do Diretor do Agrupamento. Artigo 285º REVISÃO

1. O Regulamento Interno do Agrupamento pode ser revisto: a) Ordinariamente, 4 anos após a sua aprovação, na inexistência de alterações legislativas que imponham a sua revisão antecipada; b) Extraordinariamente, a todo tempo, por deliberação do Conselho Geral, aprovada por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções, por sua iniciativa ou por proposta do Diretor. 2. Para tanto, o Conselho Geral verificará da sua conformidade com o respetivo Projeto Educativo. 3. Para que seja desencadeado o processo de revisão, o Diretor deve, ouvido o Conselho Pedagógico, elaborar a respetiva proposta, consultando os interessados, submetendo-a, depois, à aprovação do Conselho Geral. 4. Das alterações efetuadas, será dado conhecimento à Comunidade Educativa, nos termos enunciados. Artigo 286º ENTRADA EM VIGOR

O Regulamento Interno do Agrupamento deve entrar em vigor nos 5 dias subsequentes ao da sua aprovação pelo Conselho Geral ou Conselho Geral Transitório do Agrupamento (período de divulgação). Agrupamento de Escolas de Tondela, Cândido de Figueiredo Aprovado em reunião de Conselho Geral Transitório

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