Financeiro 96 - Março 2016

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artigo Marc Burbridge

Como cortar o alto custo do litígio

Artigo enviado em 15/2/2016

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e você é CEO, CFO, controller ou similar e não sabe quanto a sua organização está gastando com litígio, o seu problema começa aí, mas você não está sozinho nessa. Poucas pessoas têm essa informação. Alguns executivos ainda sabem quanto gastam com os advogados e as taxas dos tribunais, mas essa conta vai muito além disso. O verdadeiro custo inclui o valor do seu tempo e do seu pessoal durante os anos que o processo durará; tempo esse que poderia ser usado em algo mais produtivo. Também devem ser considerados os possíveis danos à imagem (brand), que são gerados por um julgamento público que se arrastará durante todo esse tempo, e os relacionamentos estratégicos perdidos no processo. Nacionalmente falando temos, atualmente, mais de 90 milhões de processos entupindo o judiciário, e esse número só tende a crescer. Se o custo médio para manter cada processo – incluindo os custos dos tribunais, dos advogados, do tempo das partes e dos testemunhos, perícias, etc. fosse apenas de R$ 3.000 por ano, o custo anual seria de R$ 270 bilhões, bem mais do que o orçamento federal para a educação. O litígio custa caro e os benefícios são duvidosos. Existem duas alternativas de litígio que, em conjunto, podem reduzir significativamente a conta do litígio para instituições de crédito, investimento, bancos e, principalmente, seguradoras; mas que precisam ser bem programadas e realizadas corretamente, senão podem acabar complicando ainda mais em vez de resolver o problema. Essas duas alternativas são: a mediação seguida pela arbitragem, quando necessário. A experiência indica que a mediação, quando conduzida por alguém experiente e adequadamente preparado, resulta em um acordo, na maioria dos casos, e com custos a menos de 10% do custo do litígio. Nesses casos é possível cortar o custo de resolver a disputa em até 90%. Mas, nem sempre o processo resulta num acordo, mesmo com os melhores mediadores, pois, no final das contas, o resultado depende do entendimento entre as partes, e não do mediador. Por isso é importante que o processo seja, desde o início, vinculado

a uma câmara de arbitragem, também cuidadosamente escolhida previamente. A arbitragem é um processo similar ao litígio já que: também resulta numa sentença, alguém ganha e alguém perde. As vantagens são que é um processo privado, sigiloso e definitivo no sentido que a decisão do(s) árbitro(s) não pode ser apelada por um nível superior. Tipicamente o prazo para uma arbitragem é de meses, enquanto o litígio pode durar anos. A mediação, por outro lado, é uma questão de semanas. O bom uso da mediação e da arbitragem depende de um bom conhecimento dos métodos e de uma certa dosagem de bom senso. Para disputas de valor relativamente baixo os tribunais oferecem conciliadores e mediadores a custo muito baixo, mas o processo é gerenciado por um juiz, de acordo com a lei e a Resolução 125 do CNJ. Quando não há acordo, ou as partes desistem do processo da conciliação/mediação, o litígio procede normalmente. Existem ainda outras possibilidades para valores menores que ainda não foram explorados no Brasil, tais como os da câmara de mediação on-line que oferece certas vantagens para instituições que enfrentam alta probabilidade de perder a causa quando apresentadas a um juiz. Para os casos de valores maiores, o uso das chamadas cláusulas escalonadas nos contratos é indicado. São cláusulas que preveem a mediação seguida de arbitragem (med/arb) quando necessário, ou de uma negociação seguida de mediação e de arbitragem (neg/med/arb). Tais cláusulas abrem a oportunidade de reduzir significativamente o custo global (custos diretos e indiretos) de disputas das organizações. Mas, para obter sucesso, as cláusulas precisam ser de qualidade, indicando mediadores e árbitros, também de qualidade. Além disso, elas precisam ser do tipo “fechado”, sem ambiguidades ou oportunidades de interpretação diversas. Muitas câmaras de mediação e arbitragem oferecem modelos desse tipo, mas, em caso de dúvida, é recomendado consultar um especialista no assunto. Com a Lei de Arbitragem já bem conhecida, e a Lei de Mediação aprovada no ano passado, foi aberta uma oportunidade de obter ganhos significativos na redução dos custos com o litígio. Basta os responsáveis pelos resultados explorarem o uso em conjunto da mediação e arbitragem. f

Marc Burbridge: mentor e mediador empresarial, fundador da CNRC (Comunicação, Negociação e Resolução de Conflitos).

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