Financeiro 74 - Abril 2012

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Cadastro Positivo

sulas, com o objetivo de reduzir ou acabar com o saldo devedor, assim como a modificação de valores de parcelas ou prazos. O consultor jurídico da Acrefi, Roberto Azzi, explica que as ações revisionais tiveram início no segundo mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, quando não havia mais condições de manter a taxa cambial em R$ 1,21, resultando em uma alta para R$ 2,10. No seu primeiro mandato, com a economia estável, houve um estímulo para captação e empréstimos em dólar ou sujeitos a variação da moeda norte-americana. “Esse aumento do câmbio foi insustentável para os consumidores e industriais que ficaram impossibilitados de cumprirem seus contratos. Aquilo que parecia um excelente negócio

acabou gerando muitas ações contra bancos e empresas de arrendamento mercantil”, avalia Azzi. Bráulio Marques, advogado e ex-desembargador do Tribunal da Justiça do Rio Grande do Sul, ainda ressalta outros dois eventos que fizeram com que aumentassem os recursos oriundos das revisões contratadas na Justiça: a edição e o maior rigor do código do consumidor, e a democratização do crédito. “Foi preciso paciência para ver uma evolução nesse sentido. E foi assim até o momento em que se abriu a possibilidade de se flexibilizar a incidência do código do consumidor nas instituições bancárias. Foi quando o Superior Tribunal da Justiça (STJ), abarrotado de recursos, a maioria do Rio Grande do Sul, por meio da Lei n° 11.672, que se refere aos recursos repetitivos, mudou a tramitação dos julgamentos das ações revisionais, buscando a pacificação das relações sociais.” Mas esse período turbulento passou e as expectativas para o futuro são melhores. Na opinião de Azzi, ainda não há uma diminuição das ações revisionais, mas o patamar se mantém estável e as decisões jurídicas são mais equânimes, o que já é um bom sinal. Tais ações se tornaram uma espécie de indústria, na visão do presidente da Acrefi. Bráulio Marques, advogado “Foi preciso paciência para ver alguma evolução nas ações revisionais”

O direito básico é o consumidor poder modificar e ter acesso às suas informações e, sobretudo, prover os bancos de dados com seu histórico positivo. Com a implantação, ele poderá exigir que o crédito seja concedido de maneira mais fácil e a um custo mais baixo

“Alguns escritórios ficam na porta de concessionárias ou grandes lojas incentivando clientes a não pagarem, discutirem o preço ou baixarem a prestação.” Um contrato deve ser respeitado tanto pelo consumidor quanto pelo Judiciário. Esses recursos, segundo Ferreira, podem até ser um benefício para alguns, mas representam prejuízo para a grande massa de cumpridores de seus contratos. “No momento que a instituição sabe que haverá uma ação revisional de dez ou 20 contratos, esse porcentual de processos significa dinheiro não recebido e, consequentemente, tem um custo, que será repassado.” Mais segurança

Com o crédito cada vez mais presente, a segurança é fundamental para reduzir a inadimplência e, assim, tentar acabar com o problema do superendividamento. Ao longo dos anos, o mercado brasileiro trabalha com informações negativas dos consumidores, o que, na realidade, é insuficiente para a avaliação do risco de crédito. São exigidas, então, informações positivas para identificar com nitidez o perfil do tomador. Dessa forma, Covas aponta que o Cadastro Positivo é um instrumento abril/maio 2012 FINANCEIRO 39

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