Financeiro 22 - Março 2005

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Fernanda Cruz Perrone

artigo

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governo lançou recentemente a controversa e indigesta MP 232, que representa um inequívoco aumento de carga tributária para o setor prestador de serviços.A MP 232 elevou de 32% para 40% a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro líquido – CSLL e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ. Num cenário de economia aberta à competição internacional, na qual as autoridades estrangeiras buscam minorar os impostos para seus produtores, cria-se mais uma pressão de custos que asfixia o setor de serviços, o maior gerador de empregos e ocupações do país. Alegariam as autoridades que esta medida corrigiria uma distorção tributária, posto que existiriam empresas que abririam prestadoras de serviços para pagar menos impostos. Efetivamente, existe uma grande distorção tributária. E ela não foi gerada pela iniciativa privada, nem tampouco pelo setor de serviços. É o frenesi do gasto compulsivo público. O fato é que o Estado, com sua gigantesca e desmesurada dimensão, dispondo de grandes compromissos de longo prazo e de um caixa que gira a dívida pública, mormente no curto prazo, acostumou-se a gastar e a passar qualquer conta excedente sobre

Os reais impactos econômicos da Medida Provisória 232 PROFESSOR ISTVAN KASZNAR, ECONOMISTA-CHEFE DA ACREFI

suas receitas, ao empresariado. Muito embora tenha se comprometido em 2004 a manter estável a carga tributária, e tenha feito pequenas desonerações fiscais de impacto menor e localizado, o fato é que o governo repete a sua esfomeada atitude em aumentar os impostos, cercando por todos os lados o setor serviços. Ora, sendo este a mola propulsora da economia atual, e responsável por 55% do PIB - Produto Interno Bruto brasileiro em 2004, sua competitividade cai, suas margens de retorno se esfacelam e suas pressões de custos se elevam, com esta nova medida. E é importante destacar que este governo é vitorioso no combate à inflação. Tendência histórica A elevação da carga tributária é tendência histórica no Brasil. Vem de longa data. Os dados mostram que em 1994 ela correspondia a 25% do PIB brasileiro e em 2004 alcançou o recorde mundial de 38%. Inegavelmente, esta é uma transferência gigantesca e desmesurada de recursos produzidos pela iniciativa privada, que foram repassados ao Estado. E fosse este eficaz em seus gastos correntes e investimentos, gerando impulsos desenvolvimentistas marcantes, retornando o capital

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empatando-o claramente em prol da sociedade, haveria ao menos uma situação de conforto. Direcionamento de recursos Todavia, o que se percebe é uma evidente e crescente falta de conforto do sistema produtivo, posto que aonde os impostos deveriam dirigir-se, eles não vão, mesmo que direcionados por tributos específicos, como o que foi criado em 2002 para as estradas e rodovias. Em dois anos, arrecadaram-se 14 bilhões de reais para consertar as estradas, e o dinheiro público sumiu, com as vias em crescente petição de miséria e risco de vida em alta. As empresas penam com os custos de transporte e a depreciação acelerada de suas frotas de veículos, numa evidente e indevida penalização. Esta não seria certamente uma distorção de gestão e administração tributária? Não seria bem melhor se o governo, no lugar de aumentar tributos, reinstalasse a disciplina de direcionamento dos maciços impostos que já arrecada, e que exaurem, numa derrama moderna e descontrolada, a capacidade e o talento empresarial brasileiros? Na gota d’água que a MP 232 representa, seria preciso optar por uma nova postura e estratégia em relação ao Estado e ao seu processo FINANCEIRO


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