Financeiro 17 - Setembro 2004

Page 1

Financeiro

ano 2 nº 17 set/2004

ACREFI - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

EDITORIAL

As dores do crescimento

Setorial

Artigo

Análise dos principais bancos brasileiros

Fundo de Recebíveis e as Letras de Câmbio


Anuncie aqui. Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento Rua Libero Badaró, 425 - 28º andar São Paulo - SP Tel: (11) 3107-7177 Fax: (11) 3106-6082 www.acrefi.org.br


editorial

Dores do crescimento Érico Sodré Quirino Ferreira, Presidente da ACREFI Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento Rua Libero Badaró, 425 - 28º andar São Paulo - SP Tel: (11) 3107-7177 Fax: (11) 3106-6082 www.acrefi.org.br DIRETORIA Presidente Érico Sodré Quirino Ferreira Vice-Presidentes Fernando Guerreiro de Lemos, Gilberto Caldart, Eduardo Castro de Azevedo, José Arthur Lemos de Assunção, Marco Ambrógio Crespi Bonomi, Paulo Eduardo D’Ávila Isola, Paulo Henrique Pentagna Guimarães,Ricardo Malcon, Ronaldo Amaral de Carvalho Pinto, Tiago Canguçu de Almeida Secretários Jayme Antonio dos Santos e José Dante Zanaga Neto Tesoureiros Jorge Kimura e Sérgio Marra Pereira Capella Diretores Adalberto Savioli, Daniel Capelo Pinheiro, Enílson Espínola de Souza, Francisco Gomes da Costa, Genival Francisco Silva, Jerônimo Varalla Neto, Ricardo Annes Guimarães, Rubens Bution, Sérgio Antônio Cipovicci, Valdery Frota de Albuquerque Diretores Conselheiros Aristeu Zanuncio, Edson Monteiro, Eduardo Garcia Ruiz, Guilherme Almeida de Oliveira, Hélio Lima Magalhães, Ivan Svitek, José Américo Machado, Leonel Dias de Andrade Neto, Paulo Sérgio Monteiro Castro Aguiar, Rubens Sardenberg Diretores Regionais Carlos Alberto Samogim, Félix Archanjo Bordin, Leonardo Marcondes Dadalto, Sérgio Faria Lemos da Fonseca Júnior, Aquiles Leonardo Diniz, Evanir Coutinho Ussier, Odílio Figueiredo Neto, Renato Malcon Presidente Honorário João Uchôa Borges Diretor Superintendente Antônio Augusto de Almeida Leite (Pancho)

Financeiro Publicação mensal da ACREFI - Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento. Jornalista Responsável: Lenon Hymalaia (MTb 35.777) Produção: Inform Comunicação Redação: Luciano Zafalon Projeto Gráfico e Editoração: EDF (www.edf.com.br) Pré-impressão e Impressão: Graphbox As opiniões emitidas nos artigos assinados não refletem necessariamente as posições da ACREFI e são de exclusiva responsabilidade dos autores. A reprodução total ou parcial do conteúdo da publicação depende de autorização por escrito.

Há muito tempo não se via em nosso país um clima de tanta euforia e otimismo em relação à economia. Jornais e revistas preenchem suas páginas com dados sobre o aquecimento, a retomada do crescimento, o controle da inflação, a estabilidade do dólar, a queda dos juros, os recordes de exportação e a oferta de empregos. Esta não é a primeira vez que isso acontece no Brasil. Em outras épocas já assistimos a um clima de euforia seguido de um desapontamento geral. Apenas para citar os mais recentes lembremos o Plano Real que parecia levar nosso país para uma rota de crescimento sustentado, mas que foi bombardeado pelas crises do México, da Ásia e da Rússia. E eis que outra ameaça surge no panorama mundial – a nova crise do petróleo. Iniciado um processo de crescimento surge em paralelo o questionamento – a sustentabilidade desta fase de expansão. Como atender ao crescimento da demanda externa e interna. Se de um lado aumentam os canais de exportação não se oferecem aos exportadores condições de infra-estrutura: estradas, portos, armazenagem, ferrovias. Se de outro lado registram-se números do comércio que nos mostram uma recuperação das vendas, como por exemplo, de automóveis – tanto para o mercado interno como externo, a indústria siderúrgica já dá sinais de não poder atender a essa crescente demanda. No entanto, a cada dia vemos mudar os índices de crescimento. Falava-se no

começo do ano em 3%, passou-se para 3,5% e já vemos economistas apontando para um crescimento de 4% e até 4,5%. Não que isto seja significativo se comparado com outros países em desenvolvimento, mas a falta de investimento em infra-estrutura preocupa e deixa-nos menos otimistas. Outro fator preocupante é o aumento do crédito, trazendo o consumidor brasileiro novamente às compras, o que se de um lado é um fator positivo, de outro nos faz lembrar que o crescimento da demanda poderá ressuscitar o fantasma da inflação que já parece rondar nossa economia a longo prazo. Concluindo, é nosso desejo que o país cresça e se desenvolva, assumindo sua liderança entre os países desenvolvidos e sendo respeitado internacionalmente como uma grande nação, porém desejamos que o nosso governo tome consciência da necessidade imediata de grandes investimentos na área de infra-estrutura e busque, para tanto, restaurar a confiança dos investidores em nosso país. Esperamos que os números positivos de nossa economia não ofusquem os olhos de nossos governantes. Esperamos não sentir de novo as dores do crescimento desordenado

Nesta edição 4 Notícias do Setor 6 Legislação Márcio Calil de Assumpção, do Banco ABC Brasil

8 Banco de dados 11 Tecnologia

12 Ponto de vista

Cassio M. C. Penteado Jr., da ACREFI

13 Análise Setorial

Prof. Dr. Alberto Borges Matias, da ABM Consulting

14 Artigo

Carlos Fagundes, da Integral Trust Serviços Financeiros


notícias PIS e Cofins menores

Uma redução na carga tributária do PIS e da Cofins das instituições financeiras é a nova tentativa do governo de baixar o spread, aumentar o crédito às empresas e estimular os investimentos no país. As instituições financeiras pagam hoje uma alíquota de 4,65% de PIS/Cofins sobre seu spread. A Receita Federal ainda não sabe o percentual de redução que será aplicado nem estima o valor da renúncia fiscal que a medida traria. A arrecadação com os dois tributos gera atualmente R$ 5 bilhões ao cofres do País.

Comércio melhora desempenho

Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no último mês revelaram que o comércio brasileiro teve, nos primeiros seis meses do ano, as mais altas taxas de crescimento desde 2001: 9,33%. Só no mês de junho o avanço chegou a 12,80%. O campeão de crescimento foi o Acre, com um incremento de 32,82% no índice de crescimento. Segundo o instituto, a melhoria das condições de crédito, com alongamento de prazo de pagamento para os consumidores, e a retomada do processo gradual de recuperação da renda foram os principais responsáveis pelo bom desempenho.

MEMÓRIA

46 anos de ACREFI No dia 07 de maio de 1958, oito empresários do setor de crédito, com o objetivo de congregar as empresas do setor, defender seus legítimos interesses, fortalecer as relações entre os associados e promover o desenvolvimento de suas atividades, decidiram fundar a ACREFI - Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento. Atualmente, a ACREFI conta com 56 associadas, incluindo instituições que preferiram se manter como financeiras atuantes exclusivamente na área de crédito ao consumidor e aquelas que se transformaram em bancos múltiplos, mantendo a carteira de crédito. Passados 46 anos da fundação, a associação, que se manteve fiel a seus objetivos, procurando adaptálos às constantes mutações ocorridas

no quadro econômico em geral e nas atividades de financiamentos em particular, dedica este espaço como uma forma de homenagem a todos que por aqui passaram, representados pelos presidentes baixo:

João Uchôa Borges - Presidente Honorário Érico Sodré Quirino Ferreira - 2004/2006 Ricardo Malcon - 2002/2003 Henrique Pereira Gomes - 2000/2001 Manoel de Oliveira Franco - 1995/1999 Alkindar de Toledo Ramos - 1993/1994 Rogério Bonfiglioli - 1990/1992 Américo Oswaldo Campiglia - 1968/1989

Itaú lucra R$ 1,85 bi

Impulsionado pelo aumento dos empréstimos a pequenas empresas e pessoas físicas o Itaú atingiu um lucro de R$ 1,85 bilhão no primeiro semestre de 2004, valor 22,4% maior que os R$ 1,49 bilhão dos primeiros seis meses do ano passado. As operações de crédito para micro, pequenas e médias empresas cresceu 60,3% no período, passando de R$ 5,8 bilhões para R$ 9,3 bilhões. Já na carteira de pessoas físicas, o destaque foi o financiamento de veículos, que cresceu 17,6%, atingindo a marca de R$ 4,9 bilhões e o empréstimo pessoal, com um aumento de 11,8%, atingindo a marca de R$ 5,8 bilhões.

Lucas Nogueira Garcez - 1961/1964 - 1965/1968 Antonio Candido Fagundes Gomes - 1964/1965 Antonio Augusto Monteiro Barros Neto - 1958/1961

AGENDA A ACREFI estará realizando, até o fi nal de 2004, um ciclo de palestras cujo foco está voltado para as perspectivas da economia brasileira. O evento é reservado a associados e jornalistas. Confi ra abaixo a data dos próximos encontros. 15/09/04 Prof. Dr. Alberto Borges Matias - ABM Consulting 21/10/04 Dra. Maria Tereza Fernandes da Silva - MB Associados 25/11/04 Prof. Dr. Joaquim Elói Cirne de Toledo - Banco Nossa Caixa

4

FINANCEIRO


Ronconi fala sobre Crédito Consignado na ACREFI No dia 29 de julho, durante reunião sobre crédito, na ACREFI, em São Paulo, Márcio Ronconi de Oliveira, diretor da entidade e do Banco VR, realizou excelente palestra sobre a Lei 10.820, que regulamenta o chamado “Crédito Consignado”. O evento foi bastante concorrido e relevante para o mercado financeiro. Veja abaixo alguns dos tópicos abordados junto aos presentes: • Operações de empréstimos, financiamentos e leasing. • Trabalhadores com carteira assinada - CLT. • Valor máximo das prestações: comprometimento de até 30% do salário disponível. • Total de comprometimento em todas as consignações voluntárias: 40% do salário disponível. • Valor máximo e mínimo do empréstimo: política de cada instituição.

• Prazos máximo e mínimo: política de cada instituição. • Prestações mensais iguais e prefixadas. • Possível contratação de seguro de crédito. • Utilização de até 30% das verbas rescisórias para amortização total ou parcial do saldo devedor do mutuário. • As empresas fazem o desconto das parcelas na folha de pagamento e o repasse mensal dos valores para o banco.

CURTAS

Bonsucesso cresce 36%

Nada muda

Mudanças na Febraban

A estratégia de manter seu foco de negócios na concessão de crédito pessoal consignado em folha garantiu ao banco Bonsucesso um lucro líquido de R$ 4,7 milhões no primeiro semestre de 2004. A rentabilidade anualizada sobre o patrimônio foi e 36%. As operações de crédito somaram R$ 141,4 milhões e representam um crescimento de 48% em relação ao mesmo período de 2003. O aumento da carteira de crédito também se deve ao investimento do Bonsucesso na ampliação de sua rede de atendimento.

Depois de acirrados protestos da ACREFI, da Fecomércio e de alguns senadores, a Receita Federal fez um comunicado à imprensa assegurando que as prestações de crédito direto ao consumidor, como pagamento de carnês, poderão continuar sendo pagas com dinheiro. Segundo a receita, o Ministério da Fazenda deverá reeditar uma portaria de 2002, que regulamentou a cobrança da CPMF, para reafirmar o entendimento de que não haverá mudanças na forma de pagamento das prestações do crediário.

Wilson Levorato, ex-presidente do Grupo Mapfre no Brasil, é o mais novo diretor-geral da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Ele foi escolhido para assumir o posto em substituição a Hugo Dantas Pereira, que ocupou o cargo durante a gestão de Gabriel Jorge Ferreira. O novo diretor fará parte da gestão Márcio Cypriano, atual presidente da entidade e do Bradesco.

Maior procura

Acerto mensal

A redução dos juros para pessoa física e a demanda por financiamento com desconto em folha, além de uma confiança maior no crescimento da economia foram os aspectos responsáveis pela concessão de R$ 291,1 em empréstimos às empresas e R$ 155,4 bilhões aos consumidores. Os dados são do Banco Central (BC) e representam 85% das concessões de crédito no País. Este é o maior volume de empréstimos já negociado no Brasil desde 2001, ano do primeiro levantamento feito pelo BC.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a punição que será aplicada às instituições que não aplicarem os valores obrigatórios em microcrédito. Em vez de ficar um ano inteiro com o dinheiro retido no BC sem remuneração, como previa a norma anterior, os bancos terão a chance de sacar os recursos logo no mês seguinte, se conseguirem enquadramento. Com a decisão, o CMN espera criar um fluxo maior e mais regular de recursos para o microcrédito.

ACREFI

5

Losango expande rede Leonel Andrade assumiu a presidência da Losango prometendo colocar em prática um projeto pouco modesto: abrir 90 novas filiais até o final de dezembro. O objetivo da empreitada, que contará com investimentos de R$ 30 milhões, é consolidar a malha de atendimento da financeira, atualmente com 131 unidades. A maior parte das novas filiais (79) será instalada em espaços compartilhados com agências do HSBC – controlador do grupo – em localidades de grande movimentação popular. Segundo Andrade, a Losango faz 600 mil novos contratos por mês e isso serve como uma base de prospecção muito forte para o banco.


legislação

Nova lei agiliza o processo de busca e apreensão MÁRCIO CALIL DE ASSUMPÇÃO, DO BANCO ABC BRASIL

Para Assumpção, as petições iniciais das ações de busca e apreensão deverão trazer, sob pena de indeferimento, o valor da dívida, em semelhança ao que ocorre no processo de execução por quantia certa

“A maior inovação trazida pela Lei 10.931/02, em vigor desde o dia três de agosto deste ano, está na possibilidade de venda dos bens apreendidos após cinco dias da apreensão. Essa iniciativa certamente reduzirá a extensa frota de automóveis ociosos e em franca deterioração, que atualmente acomete os pátios das instituições financeiras”. A afirmação acima, dada por Márcio Calil de Assumpção, mestre em Direito pela Universidade Mackenzie e membro da Subcomissão de Recuperação de Crédito da FEBRABAN, em palestra realizada na ACREFI, no final de agosto, resume bem o principal benefício trazido ao setor financeiro pela nova lei. Segundo Assumpção, a iniciativa merece aplausos, quando analisada sob a ótica econômica, já que ela deverá agilizar a venda dos bens retomados sob o manto da Ação de Busca e Apreensão, reduzindo assim os custos das instituições de crédito. Antes da nova norma, as instituições financeiras eram obrigadas a alugar pátios para guardar os equipamentos apreendidos até que a justiça decidisse a questão. Tais resultados, no entanto, não deverão ser sentidos de imediato. Isso porque as alterações realizadas agora no § 3º do antigo Decreto Lei 911/69, que regulamentava a ação não se aplica aos processos findos. Ela se aplica, inexoravelmente, aos novos processos instaurados em sua vigência. Quanto aos processos em curso na entrada em vigor da lei nova, segundo o advogado, eles sustentam a doutrina do denominado “isolamento dos atos processuais,” pelo qual a lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeitará a eficácia dos atos processuais já realizados, disciplinando o processo a partir de sua vigência. Vale lembrar que a ação de Busca e Apreensão

6

ocupa, há alguns anos, uma importante fatia do trabalho de toda a máquina judiciária. Isso se deve ao grande número de financiamentos de bens, com mais ênfase em veículos automotores, para os quais a alienação fiduciária representa uma garantia real importante em benefício dos credores, instituições financeiras. Outras alterações importantes aconteceram na redação dos oito parágrafos que formam o artigo 3º da nova lei sobre alienação fiduciária. Confira abaixo os comentários do jurista sobre cada um deles. § 2º do art. 3º: “no prazo do § 1º, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.” Para Assumpção, as petições iniciais das ações de busca e apreensão deverão trazer, sob pena de indeferimento, o valor da dívida, em semelhança ao que ocorre no processo de execução por quantia certa. Isso porque esse valor da dívida é que servirá de parâmetro para eventual purgação de mora pelo devedor fiduciário, não mais sendo admitida, “como regra”, a remessa dos autos ao contador quando houver requerimento para purgação da mora. Ele esclarece também que atual redação não estabelece qualquer limite de pagamento mínimo para a purgação da mora, derrubando a recente Súmula 284, do Superior Tribunal de Justiça. Cabe o destaque para a proposital coincidência do prazo de 5 dias previsto no § 1º e no § 2º, ambos do art. 3º do DL 911/69, tendo essa coincidência como razão aparente a de se evitar a consolidação de propriedade e posse quando o devedor fiduciante optar pela liquidaFINANCEIRO


ção de sua dívida, ao invés de tomar o caminho do litígio. O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar”. Este parágrafo, alerta o jurista, além de trazer a ampliação do prazo para resposta, que antes era de três dias, não traz mais a limitação à defesa de mérito (pagamento do débito ou cumprimento das obrigações). Por outro lado, lembra Assumpção, a matéria de defesa alegada deve ser apta a resolver a questão da propriedade resolúvel, presente no instituto da alienação fiduciária. “A omissão em relação à citação do Réu (devedor fiduciário) constitui, a meu ver, uma lamentável omissão da atual redação do parágrafo e que ocasionará inúmeros incidentes processuais até que doutrina e jurisprudência alcancem um consenso sobre os prazos para purgação da mora e oferecimento de resposta”, revela. § 4º do art. 3º: “a resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição”. Aqui, Assumpção acredita que o estabelecimento de diferentes prazos para a purgação da mora e para a resposta poderão gerar tumultos indesejáveis no processo, razão pela qual recomenda que tais prazos devam ser observados com todo rigor e atenção. “O processo é semelhante ao previsto no Decreto 7.661/45 (Lei de Falências). Faculta-se agora ao devedor fiduciante a apresentação de resposta ainda que tenha realizado o depósito elisivo, com o que, nesta excepcional situação, o processo prosseguirá tendo por objeto a relação de crédito”, explica. § 5º do art. 3º: “da sentença cabe apelação apenas no efeito devolutivo”. A novidade presente neste parágrafo, segundo o advogado, diz respeito à padronização do efeito meramente devolutivo para o recurso de apelação, independente de tratar-se de sentença extintiva (com exame de mérito) ou terminativa (sem exame de mérito) de procedência ou improcedência do pedido. ACREFI

§ 6º do art. 3º: “na sentença que decretar a improcedência da ação de Busca e Apreensão, o juiz condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinqüenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado”. Aqui, Assumpção ressalta que o artigo fala somente em improcedência da ação, o que leva o intérprete a concluir que trata-se de decisão com exame de mérito. Portanto, diz ele, quando houver extinção do processo por sentença terminativa (sem exame de mérito) não há previsão legal para a aplicação da multa, até porque qualquer multa ou sanção não pode constituir-se mediante processo analógico. “A multa somente atingirá o credor fiduciário se o bem antes apreendido já houver sido vendido, já que o fato do credor ter a propriedade e posse consolidadas a seu favor, como conseqüência da antecipação de tutela, não significa dizer que ele tenha obrigatoriamente se desfeito do bem”, comenta. Importante anotar que a redação desse parágrafo fala em uma multa de 50% do valor originalmente financiado e não do valor declinado na petição inicial. E como a apelação contra a sentença terá efeito meramente devolutivo, poderá o Réu (devedor fiduciante) dar início à execução provisória do valor da multa, com o que serão de todo aplicáveis as disposições do art. 588 do Código de Processo Civil. § 7º do art. 3º: “a multa mencionada no § 6º não exclui a responsabilidade do credor fiduciário por perdas e danos”. Neste parágrafo vale destacar, segundo Assumpção, que essa indenização por perdas e danos necessitará de prova dos prejuízos experimentados pelo devedor fiduciante. Ele revela também que a indenização poderá ser liquidada e executada nos próprios autos, por interpretação analógica ao disposto no art. 588 do Código de Processo Civil. § 8º do art. 3º: “a busca e apreensão prevista no presente artigo constitui processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior”.

7

No rol de assuntos regulados pela Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004 (v.g. patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, letra de crédito imobiliário, cédula de crédito imobiliário, dentre outros), o legislador federal inseriu um feixe de importantes inovações no procedimento da Ação de Busca e Apreensão de que trata o Decreto-Lei 911/69

Este parágrafo, revela o advogado, repete a redação do revogado § 6º do mesmo artigo, vindo reafirmar que a ação de busca e apreensão de que trata o DL 911/69 deve ser vista como procedimento especial de jurisdição contenciosa, em nada se confundindo com o processo cautelar. § 8-A do art. 3º: “o procedimento judicial disposto neste Decreto-Lei aplica-se exclusivamente às hipóteses da Seção XIV da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965, ou quando o ônus da propriedade fiduciária tiver sido constituído para fins de garantia de débito fiscal ou previdenciário”. A última modificação no DL 911/69, também introduzida pela Lei 10.931, aplica-se somente a alienações fiduciárias instituídas em favor de instituições financeiras. De todo compreensível essa previsão legal, uma vez que a Lei 10.406/02 (Novo Código Civil), em seus arts. 1.361 a 1.368 trouxe a previsão da alienação fiduciária. Desta forma, após o advento do Novo Código Civil a alienação fiduciária poderá figurar como garantia para qualquer contrato civil ou comercial, mas, por outro lado, a utilização da via processual rápida e eficiente do DL 911/69 somente poderá ser percorrida pelas instituições financeiras (e pelo fisco). Aos demais credores (que não as instituições financeiras e o fi sco) restará a via do processo de conhecimento, procedimento comum (ordinário ou sumário, conforme o valor).


banco de dados VOLUME DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - PESSOA FÍSICA - PREFIXADOS AQUISIÇÃO DE BENS Variação Outros

CRÉDITO PESSOAL

VARIAÇÃO EM %

jul/03

27.028,48

1,20%

27.365,52

0,86%

4.581,63

ago/03

27.516,78

1,81%

27.564,00

0,73%

4.678,25

set/03

28.419,83

3,28%

28.311,71

2,71%

4.703,10

out/03

29.208,01

2,77%

28.697,83

1,36%

4.823,20

MÊS/ANO

Veículos

OUTRAS OPERAÇÕES

VARIAÇÃO EM %

1,44%

5.140,83

1,63%

64.116,46

1,11%

2,11%

5.248,67

2,10%

65.007,70

1,39%

0,53%

4.851,82

-7,56%

66.286,46

1,97%

2,55%

4.864,40

0,26%

67.593,44

1,97%

em %

VARIAÇÃO EM %

TOTAL

nov/03

29.738,79

1,82%

29.291,74

2,07%

4.949,48

2,62%

4.859,44

-0,10%

68.839,45

1,84%

dez/03

29.878,93

0,47%

29.983,81

2,36%

5.334,69

7,78%

4.877,37

0,37%

70.074,80

1,79%

jan/04

30.226,51

1,16%

30.672,54

2,30%

5.314,28

-0,38%

4.866,68

-0,22%

71.080,01

1,43%

fev/04

31.362,30

3,76%

31.283,75

1,99%

5.347,50

0,63%

4.619,89

-5,07%

72.613,44

2,16%

mar/04

32.551,22

3,79%

32.037,50

2,41%

5.320,18

-0,51%

4.651,48

0,68%

74.560,38

2,68%

abr/04

33.832,19

3,94%

32.546,37

1,59%

5.378,96

1,10%

4.751,23

2,14%

76.508,75

2,61%

mai/04

35.122,78

3,81%

33.101,98

1,71%

5.527,39

2,76%

4.843,87

1,95%

78.596,02

2,73%

jun/04

36.164,14

2,96%

33.587,88

1,47%

5.589,84

1,13%

4.816,94

-0,56%

80.158,80

1,99%

jul/04*

36.804,50

1,77%

33.515,71

-0,21%

5.601,47

0,21%

4.720,85

-1,99%

80.642,53

0,60%

Fonte: Banco Central do Brasil - Tabulação ACREFI - Saldo em fim de período. * Valores sujeitos a modificações em virtude de atualização das informações fornecidas pelo SFN

VOLUME DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - PESSOA FÍSICA - PREFIXADOS Em R$ Milhões

10.000,00

07/04

05/04

04/04

03/04

02/04

01/04

12/03

10/03

09/03

08/03

07/03

06/03

05/03

04/03

03/03

02/03

01/03

11/02

12/02

10/02

09/02

08/02

06/02

07/02

05/02

03/02

02/02

01/02

12/01

11/01

10/01

09/01

08/01

07/01

05/01

04/01

03/01

02/01

12/00

11/00

10/00

09/00

07/00

06/00

20.000,00

05/00

30.000,00

08/00

40.000,00

01/01

50.000,00

06/01

60.000,00

04/02

70.000,00

11/03

80.000,00

06/04

90.000,00

TAXAS COM JUROS PREFIXADOS - PESSOA FÍSICA CRÉDITO PESSOAL SALDO TOTAL

AQUISIÇÃO DE BENS - VEÍCULOS

TAXAS DE JUROS 1/ % Variação % Variação MÊS/ANO R$ milhões a.m. em % a.a. em %

SALDO TOTAL

jul/03

27.028,48 5,57 -3,80% 91,71 -5,02%

ago/03

27.516,78

set/03 out/03 nov/03

AQUISIÇÃO DE BENS - OUTROS

TAXAS DE JUROS 1/ % Variação % Variação a.m. em % a.a. em %

SALDO TOTAL

27.365,52

3,02

42,94 -4,77%

4.581,63

5,38 -3,41% 87,50 -4,59%

27.564,00

2,93

-2,98%

41,36 -3,68%

28.419,83 5,21 -3,16% 83,92 -4,09%

28.311,71

2,77

-5,46%

38,78 -6,24%

29.208,21 5,18 -0,58% 83,27 -0,77%

28.697,83

2,68

-3,25%

37,30 -3,82%

29.738,79

5,12 -1,16% 81,97 -1,56%

29.291,74

2,63

-1,87%

36,55 -2,01%

dez/03

29.878,93 5,04 -1,56% 80,32 -2,01%

29.983,81

2,65

0,76%

jan/04

30.226,51 4,97 -1,39% 79,06 -1,57%

30.672,54

2,60

-1,89%

fev/04

31.362,30 4,85 -2,41% 76,63 -3,07%

31.283,75

2,57

-1,15%

mar/04

32.551,22 4,85 0,00% 76,54 -0,12%

32.037,50

2,54

abr/04

33.832,19 4,79 -1,24% 75,26 -1,67%

32.546,37

2,53

mai/04

35.122,78 4,66 -2,71% 72,67 -3,44%

33.101,98

2,55

jun/04

36.164,14

4,62 -0,86% 71,89 -1,07%

33.587,88

jul/04*

36.804,50 4,61 -0,22% 71,66 -0,32%

33.515,71

R$ milhões

-4,13%

R$ milhões

TAXAS DE JUROS 1/ % Variação % Variação a.m. em % a.a. em % 4,78 -0,62%

75,21 -0,61%

4.678,25

4,72

-1,26%

73,85

-1,81%

4.703,10

4,60 -2,54%

71,58

-3,07%

4.823,20

4,52

69,94 -2,29%

4.949,48

4,40 -2,65%

36,85 0,82%

5.334,69

4,60

4,55%

71,54

5,73%

36,13 -1,95%

5.314,28

4,33 -5,87%

66,30

-7,32%

35,66 -1,30%

5.347,50

4,28

-1,15%

65,44 -1,30%

-1,17%

35,08 -1,63%

5.320,18

4,15

-3,04%

62,94 -3,82%

-0,39%

34,96 -0,34%

5.378,96

4,11 -0,96%

62,16

0,79%

35,29 0,94%

5.527,39

3,99 -2,92%

59,88 -3,67%

2,62

2,75%

36,32

2,92%

5.589,84

3,96 -0,75%

59,43 -0,75%

2,60

-0,76%

36,10 -0,61%

5.601,47

3,91

58,51

-1,74%

-1,26%

67,66

-3,26%

-1,24%

-1,55%

Fonte: Banco Central do Brasil - Tabulação ACREFI - Saldo em fim de período - 1/ Taxas médias ponderadas pelo volume diário das novas concessões. * Valores sujeitos a modificações em virtude de atualização das informações fornecidas pelo SFN

8

FINANCEIRO


INADIMPLÊNCIA - OPERAÇÕES PREFIXADAS CRÉDITO PESSOAL (R$ mil) Mês/Ano

Saldo sem atraso

Com atraso de 15 a 30 dias

% sobre Saldo da Carteira

Com atraso de 31 a 90 dias

% sobre Saldo da Carteira

Com atraso maior que 90 dias

% sobre Saldo da Carteira

Saldo total CarteiraBrasil

Variação em %

jul/03

23.143.698,00

755.487,00

2,80

912.984,00

3,38

2.216.309,00

8,20

27.028.478,00

1,20%

ago/03

23.632.790,00

697.745,00

2,54

897.740,00

3,26

2.288.504,00

8,32

27.516.779,00

1,81%

set/03

24.560.343,00

788.487,00

2,77

894.988,00

3,15

2.176.013,00

7,66

28.419.831,00

3,28%

out/03

25.268.002,00

828.040,00

2,83

933.008,00

3,19

2.178.959,00

7,46

29.208.009,00

2,77%

nov/03

25.830.245,00

746.550,00

2,51

964.298,00

3,24

2.197.698,00

7,39

29.738.791,00

1,82%

dez/03

26.078.966,00

722.143,00

2,42

969.966,00

3,25

2.107.857,00

7,05

29.878.932,00

0,47%

jan/04

26.041.547,00

826.576,00

2,73

990.196,00

3,28

2.368.191,00

7,83

30.226.510,00

1,16%

fev/04

27.032.554,00

809.097,00

2,58

1.077.141,00

3,43

2.443.504,00

7,79

31.362.296,00

3,76%

mar/04

28.273.392,00

924.733,00

2,84

1.091.225,00

3,35

2.261.870,00

6,95

32.551.220,00

3,79% 3,94%

abr/04

29.600.772,00

950.333,00

2,81

1.088.846,00

3,22

2.192.235,00

6,48

33.832.186,00

mai/04

30.842.592,00

874.484,00

2,49

1.136.548,00

3,24

2.269.154,00

6,46

35.122.778,00

3,81%

jun/04

31.874.938,00

998.004,00

2,76

1.040.267,00

2,88

2.250.929,00

6,22

36.164.138,00

2,96%

jul/04*

32.548.490,00

973.618,00

2,65

996.209,00

2,71

2.286.184,00

6,21

36.804.501,00

1,77%

Fonte: Banco Central do Brasil - Tabulação ACREFI - Saldo em fim de período * Valores sujeitos a modificações em virtude de atualização das informações fornecidas pelo SFN

INADIMPLÊNCIA - VEÍCULOS Prefixado - Julho/2004 (em R$ Mil)

INADIMPLÊNCIA - CRÉDITO PESSOAL Prefixado - Julho/2004 (em R$ Mil)

Atraso maior que 90 dias 936.693,00

Atraso de 15 a 30 dias 1.160.155,00

Atraso maior que 90 dias 2.286.184,00

Atraso de 15 a 30 dias 973.618,00

23% 38%

30%

54% Atraso de 31 a 90 dias 996.209,00

23%

Atraso de 31 a 90 dias 997.755,00

32%

100% ??? - VEÍCULOS (R$ mil) AQUISIÇÃO DE=BENS Mês/Ano

Saldo

Com atraso

sem atraso

de 15 a 30 dias

% sobre Saldo da Carteira

Com atraso de 31 a 90 dias

% sobre Saldo da Carteira

Com atraso maior que 90 dias

% sobre Saldo da Carteira

Saldo total CarteiraBrasil

Variação em %

jul/03

24.113.638,00

1.201.865,00

4,39

1.088.307,00

3,98

961.711,00

3,51

27.365.521,00

0,86%

ago/03

24.372.294,00

1.151.198,00

4,18

1.079.722,00

3,92

960.784,00

3,49

27.563.998,00

0,73%

set/03

25.048.116,00

1.185.769,00

4,19

1.110.998,00

3,92

966.831,00

3,41

28.311.714,00

2,71%

out/03

25.479.017,00

1.214.854,00

4,23

1.097.075,00

3,82

906.880,00

3,16

28.697.826,00

1,36%

nov/03

26.127.147,00

1.122.215,00

3,83

1.126.190,00

3,84

916.192,00

3,13

29.291.744,00

2,07%

dez/03

26.817.560,00

1.141.662,00

3,81

1.065.710,00

3,55

958.876,00

3,20

29.983.808,00

2,36%

jan/04

27.492.275,00

1.127.391,00

3,68

1.073.654,00

3,50

979.223,00

3,19

30.672.543,00

2,30%

fev/04

27.911.471,00

1.165.222,00

3,72

1.212.205,00

3,87

994.851,00

3,18

31.283.749,00

1,99%

mar/04

28.619.263,00

1.261.847,00

3,94

1.159.900,00

3,62

996.492,00

3,11

32.037.502,00

2,41%

abr/04

29.160.974,00

1.207.718,00

3,71

1.195.775,00

3,67

981.899,00

3,02

32.546.366,00

1,59%

mai/04

29.719.227,00

1.271.432,00

3,84

1.138.068,00

3,44

973.258,00

2,94

33.101.985,00

1,71%

jun/04

30.333.668,00

1.205.501,00

3,59

1.106.926,00

3,30

941.782,00

2,80

33.587.877,00

1,47%

jul/04*

30.421.104,00

1.160.155,00

3,46

997.755,00

2,98

936.693,00

2,79

33.515.707,00

-0,21%

Fonte: Banco Central do Brasil - Tabulação ACREFI - Saldo em fim de período * Valores sujeitos a modificações em virtude de atualização das informações fornecidas pelo SFN

ACREFI

9


banco de dados INADIMPLÊNCIA - OPERAÇÕES PREFIXADAS AQUISIÇÃO DE BENS - OUTROS

(R$ mil)

Mê s/Ano

Saldo sem atraso

Com atraso de 15 a 30 dias

% sobre Saldo da Carteira

Com atraso de 31 a 90 dias

% sobre Saldo da Carteira

Com atraso maior que 90 dias

% sobre Saldo da Carteira

Saldo total CarteiraBrasil

Variação em %

jul/03

3.566.882,00

201.062,00

4,39

219.592,00

4,79

594.091,00

12,97

4.581.627,00

1,44%

ago/03

3.685.817,00

175.700,00

3,76

212.928,00

4,55

603.808,00

12,91

4.678.253,00

2,11%

set/03

3.755.345,00

174.326,00

3,71

209.460,00

4,45

563.967,00

11,99

4.703.098,00

0,53%

out/03

3.861.604,00

189.308,00

3,92

203.308,00

4,22

568.984,00

11,80

4.823.204,00

2,55%

nov/03

3.984.383,00

188.715,00

3,81

209.054,00

4,22

567.324,00

11,46

4.949.476,00

2,62%

dez/03

4.438.812,00

176.950,00

3,32

188.470,00

3,53

530.453,00

9,94

5.334.685,00

7,78%

jan/04

4.387.349,00

210.631,00

3,96

198.670,00

3,74

517.630,00

9,74

5.314.280,00

-0,38%

fev/04

4.371.062,00

213.621,00

3,99

249.885,00

4,67

512.932,00

9,59

5.347.500,00

0,63%

mar/04

4.317.315,00

227.992,00

4,29

277.173,00

5,21

497.702,00

9,35

5.320.182,00

-0,51%

abr/04

4.357.391,00

231.610,00

4,31

269.650,00

5,01

520.305,00

9,67

5.378.956,00

1,10%

mai/04

4.485.011,00

224.733,00

4,07

256.197,00

4,64

561.445,00

10,16

5.527.386,00

2,76%

jun/04

4.561.384,00

226.935,00

4,06

249.029,00

4,46

552.488,00

9,88

5.589.836,00

1,13%

jul/04*

4.602.008,00

224.870,00

4,01

227.052,00

4,05

547.544,00

9,77

5.601.474,00

0,21%

Fonte: Banco Central do Brasil - Tabulação ACREFI - Saldo em fim de período * Valores sujeitos a modificações em virtude de atualização das informações fornecidas pelo SFN

INADIMPLÊNCIA - OUTROS BENS Prefixado - Julho/2004 (em R$ Mil) Atraso de 15 a 30 dias 224.870,00

INADIMPLÊNCIA - OUTRAS OPERAÇÕES Prefixado - Julho/2004 (em R$ Mil) Atraso de 15 a 30 dias 204.489,00

Atraso maior que 90 dias 547.544,00

22% 55%

Atraso maior que 90 dias 816.406,00

15% 24%

61%

23% Atraso de 31 a 90 dias 227.052,00

OUTRAS OPERAÇÕES Mê s/Ano

Atraso de 31 a 90 dias 314.231,00

(R$ mil)

Saldo sem atraso

Com atraso de 15 a 30 dias

% sobre Saldo da Carteira

Com atraso de 31 a 90 dias

% sobre Saldo da Carteira

Com atraso maior que 90 dias

% sobre Saldo da Carteira

Saldo total CarteiraBrasil

Variação em % 1,63%

jul/03

3.610.080,00

236.197,00

4,59

402.950,00

7,84

891.601,00

17,34

5.140.828,00

ago/03

3.770.770,00

233.161,00

4,44

387.474,00

7,38

857.264,00

16,33

5.248.669,00

2,10%

set/03

3.376.321,00

229.688,00

4,73

358.704,00

7,39

887.104,00

18,28

4.851.817,00

-7,56%

out/03

3.335.778,00

240.986,00

4,95

397.932,00

8,18

889.708,00

18,29

4.864.404,00

0,26% -0,10%

nov/03

3.340.326,00

228.642,00

4,71

394.633,00

8,12

895.836,00

18,43

4.859.437,00

dez/03

3.385.140,00

220.443,00

4,52

359.338,00

7,37

912.447,00

18,71

4.877.368,00

0,37%

jan/04

3.363.776,00

228.751,00

4,70

375.918,00

7,72

898.238,00

18,46

4.866.683,00

-0,22%

fev/04

3.173.699,00

222.375,00

4,81

354.337,00

7,67

869.481,00

18,82

4.619.892,00

-5,07%

mar/04

3.199.687,00

244.510,00

5,26

352.912,00

7,59

854.372,00

18,37

4.651.481,00

0,68%

abr/04

3.330.309,00

226.567,00

4,77

358.827,00

7,55

835.530,00

17,59

4.751.233,00

2,14%

mai/04

3.446.978,00

211.053,00

4,36

340.596,00

7,03

845.248,00

17,45

4.843.875,00

1,95%

jun/04

3.429.475,00

228.923,00

4,75

334.332,00

6,94

824.206,00

17,11

4.816.936,00

-0,56%

jul/04*

3.385.728,00

204.489,00

4,33

314.231,00

6,66

816.406,00

17,29

4.720.854,00

-1,99%

Fonte: Banco Central do Brasil - Tabulação ACREFI - Saldo em fim de período * Valores sujeitos a modificações em virtude de atualização das informações fornecidas pelo SFN

10

FINANCEIRO


tecnologia

ACREFI aposta na comunicação on-line e reformula seu espaço na internet A agilidade e interatividade fornecidas pela internet são itens indispensáveis para o projeto de comunicação de qualquer organização. Diante desta premissa, a ACREFI resolveu investir na remodelação de sua home page. A EDF Design Gráfi co e Editoração, uma das mais conceituadas empresas do setor, ficou incumbida de realizar tal tarefa. E o resultado da ação já está no ar. A nova página – que pode ser acessada pelos endereços www.acrefi.com.br ou www.acrefi.org.br – tem agora um visual ainda mais limpo e moderno, e oferece uma série de serviços aos associados e internautas em geral. Tudo isso por meio de uma navegação amigável e intuitiva. Quem visitar o site pode, por exemplo, conferir a história da entidade, obter mais informações sobre os associados e pesquisar taxas de juros, volume de operações de crédito e índices de inadimplência. A página inicial possui ainda uma agenda, onde o visitante pode verifi car as datas e horários de todas as palestras e eventos realizados pela entidade. Outra novidade são as seções “Clipping da Semana” e “Notícias da ACREFI”. Na primeira, o internauta tem a sua disposição um resumo diário das notícias mais relevantes do setor financeiro, publicadas pelos maiores jornais do País. Já na segunda, pode conferir a opinião da entidade, expressa em matérias elaboradas por jornalistas especializados no setor de finanças e economia. A revista Financeiro, que assim como o site também passou por um processo de reformulação, têm espaço garantido na home-page. Uma imagem posicionada no canto ACREFI

superior direito da tela leva o internauta à edição completa da revis ta , visualizada facilmente através do Adobe Acrobat Reader. A página principal disponibiliza ainda outros provedores de conteúdo para o visitante. Dispostos na parte inferior direita da página, o internauta encontra acesso rápido às páginas do Ministério da Fazenda e do Planejamento, Banco Central, BNDES e entidades congêneres, como a Febraban e a ABBC. Áreas exclusivas Além de informações abertas ao público, o espaço virtual da entidade conta também com duas áreas de acesso exclusivo: a “Sala de Imprensa” e “Atas de Reuniões”. Na “Sala de Imprensa”, os jornalistas têm acesso, mediante cadastro prévio, a vários recursos, como arquivo dos releases divulgados, currículos, estatutos download de fotos, entre outros. “O objetivo da criação deste espaço foi o de facilitar o acesso à informação aos profissionais da mídia”, ressalta Érico Sodré Quirino Ferreira, presidente da ACREFI. “Sabemos o quanto é corrida a vida destes profissionais e quanto mais fácil e rápido ele conseguir os dados de que necessita, melhor”, afirma. E assim como os jornalistas, os associados também ganharam um espaço só deles. Em “Atas de Reuniões”, todos que fazem parte da entidade podem interar-se dos

11

O novo site permite que os associados acompanhem de perto o trabalho das comissões e colaborem ainda mais para o desenvolvimento dos temas abordados assuntos debatidos em qualquer uma das diversas comissões de trabalho existentes. Para ter acesso a essas informações o associado deve solicitar seu login e senha na secretaria da instituição. Segundo Érico Ferreira, o novo site permite que os associados acompanhem de perto o trabalho das comissões e colaborem ainda mais para o desenvolvimento dos temas abordados. “Esperamos que todos façam bom proveito das novas ferramentas disponíveis e ajudem a tornar nossa entidade ainda mais forte e respeitada”, conclui o presidente .


ponto de vista

A importância de ser por cédula de crédito bancário CASSIO M. C. PENTEADO JR., COORDENADOR DA COMISSÃO JURÍDICA DA ACREFI

A partir da vigência, neste mês de agosto, da Lei 10.931, consolida-se uma aspiração do sistema financeiro nacional, veiculada desde 1999 através de Medidas Provisórias, de ter um instrumento próprio para as operações de crédito, que se traduz na Cédula de Crédito Bancário (CCB). É verdade que já tínhamos as Cédulas especificas de crédito rural, industrial e comercial, mas, nenhuma delas abrangia um escopo tão amplo como a CCB, isto é, prestando-se para qualquer modalidade de crédito. A CCB é, por natureza, um titulo de crédito, emitida pelo devedor, con-

tendo uma promessa de pagamento em dinheiro à instituição financeira, de valor que lhe tenha sido disponibilizado. Nessa condição de cártula, a CCB – portanto – expressa um montante certo, líquido e exigível, logo, superando, em principio, as questões que, hoje, os devedores levam ao Judiciário para discutir a possibilidade de pronta execução do quanto não tenha sido restituído ao mutuante. De outro lado, a CCB – também – procura resolver outros temas polêmicos em relação às operações de crédito, a saber: possibilidade do cálculo capitalizado de juros; força probatória dos extratos e planilhas no cré-

dito rotativo para demonstrar o valor utilizado pelo devedor; cobrança de encargos de mora, honorários extrajudiciais e multas; declaração do vencimento antecipado da divida, em caso de inadimplência. Ressalte-se, mais, que a CCB possibilita uma dinâmica operacional para as instituições financeiras, pois é emitida e assinada somente pelo devedor e pelos intervenientes garantidores, como se dá em qualquer titulo de crédito; pode ser cedida por endosso ou ser agrupada nos Certificados de Cédulas de Crédito Bancário (CCCB) para efeitos de captação de recursos; admite a prestação de garantias reais e fidejussórias; pode ser aditada em razão de alterações nas condições, seja da garantia, seja do prazo, seja de valor e outras. Assim, é de se reiterar a importância de que, doravante, as instituições passem a estruturar suas operações, repita-se, de qualquer modalidade, via CCB, prestigiando, enfim, todo o esforço que desenvolvemos para obte-la com sua final transformação em lei

Alteração no Novo Código Civil prejudicará cerca de 3 milhões de consumidores de veículos O Projeto de Lei 6960/02, do deputado Ricardo Fiuza (PP-PE), que está em tramitação no Congresso, pode prejudicar cerca de três milhões de pessoas caso seja aprovado. Isso porque ele sugere uma alteração no artigo 1.361 da Lei 10.406, do Novo Código Civil, que faz referência à alienação fiduciária. O § 1º do respectivo artigo diz que “constitui-se a propriedade fiduciária com registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro”. Em sua atual grafia, o artigo permite que, no caso dos veículos, o registro do

contrato de alienação fiduciária seja feito apenas nas repartições competentes para o licenciamento (Denatran/Detrans). Com a alteração sugerida, o § 1º do artigo 1.361 do novo Código Civil ficará assim: “Constitui-se a propriedade fiduciária com registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, e, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.” A sutil mudança (alteração da conjunção ou por e) obrigaria o consumidor a, além de registrar a operação nas repartições de trânsito competentes, também realizar os contratos de alienação fiduciária em cartórios. O “lobby” vem sendo defen-

12

dido como uma medida para aumentar a segurança das transações. “É uma alteração totalmente desnecessária, já que o documento do veículo traz tal informação, disponibilizada pelo Sistema Nacional de Gravames (SNG)”, afirma Érico Sodré Quirino Ferreira, presidente da ACREFI. E ele vai além. “A medida não beneficia as instituições financeiras e não protege o consumidor, ao contrário, porque será ele que terá de arcar com a despesa do registro em cartório, que apresenta um custo médio de R$ 62,00”, explica. Ainda segundo o presidente, isto representará um prejuízo total de R$ 186 milhões no bolso dos cerca de três milhões de brasileiros que financiam seus veículos anualmente, quantia essa que seria repartida entre os “Cartórios” de Títulos de Documentos.

FINANCEIRO


análise setorial

Análise dos principais bancos brasileiros PROF. DR. ALBERTO BORGES MATIAS, DA ABM CONSULTING

de 57% e 35%. O aumento da oferta de crédito também pode ser explicado pelo processo de aquecimento da economia brasileira. Porém, apesar de um aumento também nas receitas de crédito, a rentabilidade da carteira de crédito, medida pela relação entre a receita com operações de crédito anualizada e a carteira de crédito total teve uma pequena queda em relação ao primeiro semestre de 2003, de 0,48 pontos percentuais. A queda nas taxas de financiamento e no spread causaram essa diminuição da rentabilidade. O Patrimônio Líquido dessas instituições também apresentou alta. Nesse caso, o aumento foi de cerca de 16% em relação ao primeiro semestre de 2003, com destaques para os bancos ABN Amro e Banespa, que tiveram um acréscimo de 34% e 21% respectivamente. Seguindo essa tendência, a Rentabilidade do Patrimônio Líquido dos bancos também aumentou, porém a uma taxa menor, de 2,2 pontos percentuais. Nesse período, as Receitas de Intermediação Financeira também tiveram uma alta, de cerca de 27%, causada pela variação cambial ocorrida no primeiro semestre desse ano, em que o dólar teve uma valorização de 7%, favorecendo as aplicações atreladas à moeda estrangeira. O Itaú, por exemplo, que concentra parte de suas operações no exterior teve sua Receita de Intermediação Financeira aumentada em 198%. O aumento da atividade econômica dito anteriormente também contribuíram para essa alta. Acompanhando a alta nas receitas, o resultado com Títulos e Valores Mobiliários (TVM) e Instrumentos Financeiros Derivativos cresceram 10%, puxado principalmente pelos ganhos com títulos atrelados à moeda estrangeira. No primeiro semestre de 2003, a valorização do real frente ao dólar fez cair esse resultado, devido à importância dos títulos indexados à moeda estrangeira. No primeiro semestre desse ano, porém, a desvalorização do real fez aumentar esses resultados. Recentemente, os bancos têm dado mais importância à prestação de serviços aos clientes. As receitas de prestação de serviços aumentaram no período cerca de 18%. Os bancos com maiores Receitas de Serviços são: Banco do Brasil, Itaú e Bradesco

A análise a seguir foi feita com base nas demonstrações financeiras de cinco dos mais importantes bancos brasileiros. São eles: ABN Amro Real, Bradesco, Itaú, Unibanco e Banco do Brasil. No primeiro semestre desse ano, os bancos cresceram 23% em relação ao mesmo período de 2003. Destaca-se nesse ponto, os bancos ABN Amro Real e Unibanco, cujos ativos cresceram 45% e 21% respectivamente. Esse crescimento semestral foi causado principalmente por um aumento na atividade econômica do país como um todo, favorecendo também as instituições financeiras. Seus lucros tiveram um aumento de 18,5%. O Lucro recorde registrado pelo Itaú, e os aumentos expressivos dos lucros do Banco do Brasil e do ABN Amro tiveram uma grande contribuição para esse aumento. As operações de crédito, que compreendem as carteiras de crédito de curto e longo prazo dos bancos também tiveram uma ampliação, de cerca de 23% em relação ao primeiro semestre de 2003. Os bancos que mais cresceram na concessão de créditos foram o ABN Amro Real e o Banespa, com aumentos respectivos ACREFI

13


artigo

Fundo de Recebíveis e as Letras de Câmbio CARLOS FAGUNDES, DA INTEGRAL TRUST SERVIÇOS FINANCEIROS

Luciano Zafalon

O

s Fundos de Recebíveis podem ser considerados como a mais importante inovação operacional no mercado de crédito nos últimos anos. Os Fundos de Recebíveis foram regulamentados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – em dezembro de 2001 – com a sigla (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios) e atendeu a demandas de diversas associações de classe, inclusive a ACREFI. A securitização de carteiras de financiamentos por meio de Fundos de Recebíveis foi a forma encontrada pelo mercado para dar governança e neutralidade tributária ao veículo securitizador. O objetivo na época era criar uma nova alternativa de captações junto aos Investidores Institucionais, via securitização, tendo em vista as dificuldades de colocação de Letras de Câmbio no segmento e no interbancário. Nessa nova estrutura a Financeira capta recursos via cessão de crédito para um veículo securitizador (FIDC) que vende suas cotas (“security”) para investidores qualificados. A grande inovação do FIDC é a criação de duas classes de cotas: • Cota Sênior, que tem preferência no recebimento de juros e principal em relação às demais cotas, que são colocadas no mercado. • Cota Subordinada, cujo recebimento está condicionado ao paga-

mento dos cotistas subordinados. Essas cotas são subscritas pela própria financiadora e servem como margem de garantia para os cotistas seniores. Com esta metodologia, tem sido possível a colocação de cotas seniores com qualidade de risco de crédito muito elevada. Ratings AAA e AA+ têm sido muito freqüentes devido às garantias colaterais proporcionadas pelas cotas subordinadas. Convém ressaltar que segundo o último relatório de renomada classificadora de risco internacional, o melhor rating de longo prazo para bancos comerciais (incluídos grandes bancos de varejo) era AA, inferior portanto aos ratings obtidos pelas cotas seniores de FIDC patrocinados por algumas associadas da ACREFI. Existe demanda para títulos privados de médio e longo prazo com baixo risco de crédito, pois as carteiras dos potenciais investidores em FIDC são expressivas, superando a casa dos R$ 300 bilhões.

EFPC (1) EAPC (2) Private Bank Seguradoras Previdência Municipal TOTAL

R$ 244 R$ 48 R$ 46 R$ 22 R$ 20 R$ 380

bilhões bilhões bilhões bilhões bilhões bilhões

Esta modalidade vem sendo praticada nos mercados internacionais, como por exemplo, nos Estados Unidos onde as carteiras de securitização totalizam cerca de U$ 6 tri-

14

Após dois anos de experiências bem sucedidas na securitização de carteiras de financiamento, o FIDC vai se consolidando como a mais eficiente alternativa de captação de recursos para alavancar os negócios das Financeiras lhões (50% do PIB). A Europa vem apresentando crescimentos anuais superiores a 100% no estoque de ativos securitizados. Após dois anos de experiências bem sucedidas na securitização de carteiras de financiamento, o FIDC vai se consolidando como a mais eficiente alternativa de captação de recursos para alavancar os negócios das Financeiras. Diversas classes de carteiras de financiamentos já foram securitizadas por meio de Fundos de Recebíveis, desde crédito ao consumidor até cartões de crédito e financiamento de veículos. A fórmula de captar recursos através de FIDC já foi testada e aprovada, agora é só trabalhar. Como vemos, os desafios a serem enfrentados são complexos e as soluções ainda não são claras, gerando incerteza nos principais agentes econômicos e retardando mais uma vez o início de um novo ciclo de investimentos, imprescindível à continuidade do processo FINANCEIRO


O Alerta em Negócios é uma solução que previne fraudes por meio da comparação dos dados do cliente com as informações disponíveis no banco de dados da Serasa, o maior do País. A partir da constatação de inconsistências relevantes, uma mensagem de alerta é emitida automaticamente. A eficiência no processo de identificação evita que propostas fraudulentas sejam aprovadas e, até mesmo, analisadas. Para conhecer melhor as vantagens que o Alerta em Negócios pode trazer para sua empresa, fale com a Serasa.


FINASA, DIBENS, SAFRA, UNIBANCO, PANAMERICANO e OMNI já estão conectando seus ambientes à CLICAR.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.