Financeiro 108/Março 2018

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Foto: Marcos Fiore

”Estamos ajudando a construir um país mais simples e com um resultado de justiça e de equanimidade muito melhor”

Paulo Sergio Neves de Souza Diretor de Fiscalização do Banco Central

PELA REPRESENTATIVIDADE DO BANCO CENTRAL NO SEMINÁRIO RISCO E CONDUTA, A REVISTA FINANCEIRO COLHEU IMPRESSÕES DE PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA, DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DO REGULADOR, A RESPEITO DO DEBATE ENTRE OS PALESTRANTES A estrutura da Resolução 4.539/2016 é suficiente para atender às necessidades do mercado financeiro? A Resolução 4.539/2016 soma-se a um amplo universo regulatório já editado pelo Conselho Monetário Nacional, o qual contempla questões relacionadas a suitability, ouvidoria, tarifas, transparência em pacotes de serviços, portabilidade de cadastro, de salário e de crédito, entre outros assuntos. Os princípios e a política institucional de que esse normativo trata têm por propósito estabelecer uma disciplina geral que estimule maior conscientização e responsabilidade das

entidades reguladas, aprimorando o relacionamento com clientes e usuários. Vale dizer, o arcabouço regulatório como um todo é sim suficiente para atender às necessidades do mercado financeiro, sem prejuízo do permanente aperfeiçoamento que é próprio de nosso universo de atuação. A recente medida do governo que permite ao BC multar instituições em processos administrativos também se aplica à Resolução 4.539? Sim, também se aplica. O arcabouço sancionador era bastante antigo, com

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