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Contabilidade
Ferramenta indispensável para a segurança do negócio
Recentemente, tivemos conhecimento dos fatos ocorridos com as Lojas Americanas quanto ao que se refere como “fraudes contábeis”, expressão essa que por sua vez é controversa e difusa e que na história se repetiu nos casos da “IRB Brasil”, em 2020, e “ENRON”, em 2001. A história se repete e devemos sempre tirar aprendizados.
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No caminho da compreensão desses episódios, é importante conhecer o conceito da contabilidade como ciência e ferramenta abrangente na condução dos negócios. Temos que a contabilidade é a ciência que tem por objetivo captar, registrar, acumular, resumir e interpretar os fenômenos que afetam o patrimônio, tanto das pessoas físicas quanto jurídicas. Nesse sentido, a contabilidade manuseia dados e informações diversas sistematizadas, de maneira a proporcionar meios de avaliação da situação econômico-financeira das empresas pelos usuários externos. Esse “sistema de informação” deverá ser capaz de tratar, de forma a permitir a gerência dos usuários conforme as suas necessidades, tendo como responsabilidades:
• Assegurar que os fatos e atos praticados pelos gestores estejam devidamente registrados dentro dos critérios contábeis e preceitos legais e, em caso de supostas fraudes, se foram inobservados quando do levantamento das demonstrações contábeis;
• Proporcionar à administração a condição de certificar que as diretrizes, planos e políticas estão sendo cumpridas pelo staff corporativo;
• Garantir que os Relatórios Contábeis informem à administração sobre o desempenho da organização, possibilitando, assim, a tomada de decisões.
• Possibilitar, ainda, a verificação da qualidade dos serviços executados pelos gestores e demais colaboradores.
As normas de contabilidade brasileiras são equiparadas às normas internacionais, que preveem que os registros contemplem fatos relevantes seguindo rígidos padrões de fidedignidade, tempestividade, compreensão e capacidade de serem verificadas, mas sobretudo que possam garantir total transparência aos proprietários, ao mercado e seus interessados.
São também funções da contabilidade:
• Accountability : prestação de contas entre a empresa e a sociedade;
• Disclosure: evidenciar, de forma transparente, as transações e relações entre a empresa e a sociedade;
• Compliance : atuar dentro das regras, normas, procedimentos e orientações técnicas e legais;
As relações modernas de mercado exigem controles externos que visem assegurar mais transparência e confiabilidade, tais como:
• Auditorias Externas Independentes;
• ESG - Environmental, Social and Governance que reúne as políticas de meio-ambiente, responsabilidade social e governança, diretamente relacionadas à geração de negócios, orientando as empresas a desenvolverem e implementarem práticas de negócios que alinhem lucro, propósito e transparência;
• Sistemas de Governança Corporativa com regras rígidas de compliance e auditoria interna.
O problema ocorrido nas Lojas Americanas e em tantas outras não está nas normas contábeis que regem a elaboração das demonstrações contábeis, mas sim nos agentes que fazem mau uso delas, como de quaisquer outras normas de conduta ou como qualquer registro notarial.

A linha que define erro contábil, fraude contábil e fraude de gestão é tênue, sendo relevante um melhor entendimento. O professor J. Miguel Silva (1) define brilhantemente, como: a. Erro contábil: trata-se de erro relevante ou irrelevante identificado numa política contábil da empresa, rechaçado por norma técnico-contábil aplicável, pautando-se em especial pela regulação do Conselho Federal de Contabilidade - NBC TG 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, falha essa praticada exclusivamente pelo Contador, revelada publicamente pelas peças contábeis cabíveis, logo que identificada por ele ou por auditoria independente; b. Fraude Contábil: é pertinente e adequado referir-se a erro relevante praticado exclusivamente pelo Contador da empresa, de forma premeditada e ardilosa, assim, não revelado aos terceiros interessados, em lesão patrimonial a estes, e em benefício daquele, sem conhecimento e constatada a ausência de orientação malevolente advinda da Diretoria da sociedade empresária; c. Fraude de Gestão: revela-se no erro previamente arquitetado e executado pela alta cúpula da corporação, quer dizer, planejado e executado pelo Diretor ou Diretores da sociedade empresária, vestidos de ladinos, desse modo, erro não declarado aos terceiros interessados, com intenção de prejudicá-los patrimonialmente, em especial proveito aos integrantes do corpo diretivo, podendo inclusive envolver a escrituração e as demonstrações contábeis, contando com a participação do profissional da contabilidade e de outros agentes, ou não, inclusive auditores ou membros do conselho de administração, se houver. Neste caso, estamos diante de um crime.
Mesmo diante de tais fragilidades, importante destacar que a contabilidade, atuando conjuntamente com sistemas de Governança Corporativa, com a ESG e com bons sistemas de controles internos, é uma forte aliada dos empresários na segurança informacional, na medição de resultados e metas, nos controles de transações ativas (Bens e Direitos) e passivas (obrigações). O certo é considerar que na empresa só existe uma contabilidade.
Por ser responsável pelo controle, compilação e geração de informações, a contabilidade se torna uma poderosa ferramenta na construção das estratégias e no processo de tomada de decisões, quantificando e qualificando, consistentemente, as bases informacionais.
No caso das Americanas, do mesmo modo que se atribui fragilidades à contabilidade pela permissibilidade de ocorrências de fraudes, será ela a única capaz de rastrear e demonstrar as possíveis fraudes e como essas se deram, pois os fatos foram registrados.
(1) link: https://www.migalhas.com.br/depeso/380765/