Seeg 79

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Nº 79 Filiado à

E

SEEG

CSB CENTRAL SINDICAL BRASILEIROS

Boletim Informativo do Sindicato dos Empregados em Estacionamentos e Garagens do Estado de São Paulo Rua Antonio de Godoy, 122 - 1º Andar - Sta Efigênia - CEP 01034-000 – São Paulo – Tel.: 2827-2155 — Fax: 2827-2152

ANO XXVI

www.seeg.org.br

Mar/Abr 2018

Esse ano o SEEG e Sindepark estarão negociando uma nova Convenção Coletiva de Trabalho com novas cláusulas e novas condições de trabalho, pois a reforma trabalhista, que vale desde o dia 11 de novembro do ano passado, veio com o intuito de favorecer apenas aos patrões. Com a reforma trabalhista a intenção do governo foi clara: minguar os direitos dos trabalhadores e beneficiar o empresariado de todos os segmentos. Portanto é provável que este ano tenhamos uma queda de braço pela frente. Fiquem atentos, o Sindicato poderá convocar a categoria para uma Assem-

bleia onde vamos debater a pauta de reivindicações que será entregue aos patrões. De acordo com a legislação vigente o negociado está acima do legislado. Portanto teremos que estar atentos, pois, o momento é muito delicado e não podemos aceitar qualquer proposta dos patrões. As categorias que não fecharem um bom acordo não terão o que reclamar, pois, é o acordo coletivo que determina as obrigações que as empresas tem que cumprir com a categoria profissional. O artigo 507, letra b, da nova legislação, diz que é facultado a empregados e empregadores na

vigência ou não do contrato de emprego firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante os sindicados da categoria. O nosso Sindicato já foi procurado por algumas empresas do setor de estacionamento para fazer esta quitação, mas, o SEEG até agora não vê nenhuma vantagem para o empregado. Portanto não fizemos e por enquanto não vamos fazer, pois, já tramitam alguns processos de inconstitucionalidade. Esperamos que o próximo governo, que vem ai a partir de 2019, revogue alguns itens dessa malfadada reforma trabalhista.

A nova legislação trabalhista permite que empresário e empregado façam acordo para rescisão de contrato de trabalho e não há a obrigatoriedade do mesmo ser homologado no sindicato da categoria. Portanto, preste muita atenção. Após você assinar o termo rescisório você só vai receber 20% da multa do FGTS, e só vai sacar 80% do que já está depositado. Também não vai ter direito a rece-

ber o seguro desemprego. O aviso prévio também será pago pela metade. Para garantir total respeito aos seus diretos, exija que a homologação seja formalizada no Sindicato. Como existe muito trabalhador que se acha esperto e prefere ir contra a sua entidade sindical fica o alerta: quem aceitar a homologação na empresa deverá ler o documento com bastante atenção e ter

muito conhecimento da convenção coletiva da categoria, pois, a falta de homologação nos sindicatos aumentará o número de direitos trabalhistas violados pelas empresas o que deve aumentar futuras ações na Justiça do Trabalho. Vale lembrar que, a partir de agora, quem perde a causa vai arcar com a custa do processo e o trabalhador desempregado não vai ter dinheiro para pagar.

Este ano tem negociação

Exija que a homologação seja no Sindicato


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