Regulamento Intenro

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ÍNDICE Pág. 7 7 7 9

Preâmbulo 1. Introdução 1.1 Identificação 1.2 Símbolos Identificadores CAPÍTULO I Objecto e Âmbito de Aplicação Artigo 1º (Objecto) Artigo 2º (Âmbito de aplicação) Artigo 3º (Infracções ao presente Regulamento Interno)

11 11 11

CAPÍTULO II Objectivos e Princípios Orientadores Artigo 4º (Objectivos) Artigo 5º (Princípios Orientadores da Administração)

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CAPÍTULO III Protocolos e Parcerias Artigo 6º (Objectivos) Artigo 7º (Entidades e Instituições)

14 14 CAPÍTULO IV

Regime de Funcionamento da Escola Artigo 8º (Actividades e Horário) Artigo 9º (Convocatória das Reuniões) Artigo 10º (Reuniões) Artigo 11º (Instalações) Artigo 12º (Horários de Outros Serviços) Artigo 13º (Acesso à Escola) Artigo 14º (Circulação de veículos) Artigo 15º (Autorização de saída de alunos) Artigo 16º (Procedimento em caso de Emergência ou Acidente) Artigo 17º (Segurança de Pessoas e Instalações) Artigo 18º (Calendário Escolar e Matrículas) Artigo 19º (Afixação de Informação) Artigo 20º (Disposições Gerais) Artigo 21º (Organização Curricular) Artigo 22º (Instalações) Artigo 23º (Regras de Funcionamento das Instalações) Artigo 24º (Quadro Orgânico do Centro de Recursos Educativos) Artigo 25º (Fotocópias e Impressões) Artigo 26º (Acção Social Escolar)

15 15 16 16 17 17 17 18 18 18 19 19 19 20 20 22 25 28 29

CAPÍTULO V Órgãos de Administração e Gestão Escolar Artigo 27º (Órgãos de Administração e Gestão da Escola)

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Secção I Assembleia de Escola Artigo 28º (Definição) Artigo 29º (Composição) Artigo 30º (Competências)

31 31 31


Artigo 31º (Outras Competências) Artigo 32º (Regime de Funcionamento) Artigo 33º (Designação de Representantes) Artigo 34º (Processo Eleitoral - Normas Gerais) Artigo 35º (Eleição dos Representantes dos Docentes) Artigo 36º (Eleição dos Representantes dos Alunos) Artigo 37º (Eleição dos Representantes do Pessoal Não Docente) Artigo 38º (Mandatos)

32 32 32 33 33 36 37 38

Secção II Conselho Executivo Artigo 39º (Definição) Artigo 40º (Composição) Artigo 41º (Competências) Artigo 42º (Outras Competências) Artigo 43º (Competências do Presidente do Conselho Executivo) Artigo 44º (Recrutamento) Artigo 45º (Processo Eleitoral) Artigo 46º (Listas) Artigo 47º (Mandato) Artigo 48º (Assessorias)

34 35 35 35 36 36 36 36 37 37

Secção III Conselho Pedagógico Artigo 49º (Definição) Artigo 50º (Composição) Artigo 51º (Competências) Artigo 52º (Outras Competências) Artigo 53º (Regime de Funcionamento) Artigo 54º (Designação de Representantes) Artigo 55º (Mandatos)

38 38 38 39 39 39 40

Secção IV Conselho Administrativo Artigo 56º (Definição) Artigo 57º (Composição) Artigo 58º (Competências) Artigo 59º (Outras Competências) Artigo 60º (Regime de Funcionamento)

41 41 41 41 41

CAPÍTULO VI Estruturas de Orientação Educativa Artigo 61º (Definição) Artigo 62º (Composição)

42 42 Secção I Estruturas de Articulação Curricular

Artigo 63º (Composição Disciplinar dos Departamentos Curriculares) Artigo 64º (Definição do Conselho de Departamento) Artigo 65º (Composição do Conselho de Departamento) Artigo 66º (Competências do Conselho de Departamento) Artigo 67º (Eleição do Coordenador de Departamento) Artigo 68º (Competências do Coordenador do Departamento) Artigo 69º (Duração)

42 43 43 43 44 44 44


Artigo 70º (Substituição) Artigo 71º (Regime de Funcionamento do Departamento) Artigo 72º (Definição Conselho de Grupo de Recrutamento) Artigo 73º (Composição Conselho de Grupo de Recrutamento) Artigo 74º (Competências Conselho de Grupo de Recrutamento) Artigo 75º (Eleição do Delegado de Disciplina) Artigo 76º (Competências da Delegado de Disciplina) Artigo 77º (Duração) Artigo 78º (Substituição) Artigo 79º (Regime de Funcionamento) Artigo 80º (Composição Conselho de Ano de Disciplina) Artigo 81º (Competências do Conselho de Ano de Disciplina) Artigo 82º (Coordenação do Conselho de Ano de Disciplina)

44 44 45 45 45 45 45 46 46 46 46 47 47

Secção II Organização das Actividades de Turma Artigo 83º (Composição dos Conselhos de Turma) Artigo 84º (Competências dos Conselhos de Turma) Artigo 85º (Designação do Director de Turma) Artigo 86º (Competências do Director de Turma) Artigo 87º (Regime de Funcionamento do Conselho de Turma) Artigo 88º (Regime de Funcionamento das Reuniões de Turma) Artigo 89º (Composição dos Conselhos do 3º Ciclo do EB e do ES) Artigo 90º (Eleição dos Coords. Conselhos do 3º Ciclo do EB e do ES) Artigo 91º (Competências doe Coords. do Conselho do 3º Ciclo do EB e do ES) Artigo 92º (Duração) Artigo 93º (Substituição) Artigo 94º (Regime de Funcionamento dos Conselhos do 3º Ciclo EB e do ES)

47 47 47 48 48 49 49 49 50 50 50 50

Secção III Conselho de Projectos Artigo 95º (Composição do Conselho de Projectos) Artigo 96º (Competências do Conselho de Projectos) Artigo 97º (Regime de Funcionamento do Conselho de Projectos) Artigo 98º (Representação do Conselho de Projectos)

51 51 51 51

Secção IV Estrutura de Coordenação para as TIC (COORTIC) Artigo 99º (Composição da COORTIC) Artigo 100º (Designação do coordenador da COORTIC) Artigo 101º (Competências do coordenador da COORTIC) Artigo 102º (Regime de Funcionamento da Estrutura de Coordenação)

52 52 52 53

CAPÍTULO VII Serviços Especializados de Apoio Educativo Artigo 103º (Composição) Artigo 104º (Competências dos Serv. Especializados de Apoio Educativo) Artigo 105º (Representação) Artigo 106º (Serviços de Psicologia e Orientação) Artigo 107º (Núcleo de Apoio Educativo) Artigo 108º (Núcleo de Tutoria) Artigo 109º (Composição) Artigo 110º (Competências)

54 54 54 54 54 54 55 55


Artigo 111º (Eleição do Coordenador) Artigo 112º (Regime de Funcionamento)

55 55 CAPÍTULO VIII

Direitos e Deveres dos Membros da Comunidade Educativa Artigo 113º (Direitos dos Alunos) Artigo 114º (Direito à Participação e à Representação) Artigo 115º (Competências do Delegado de Turma) Artigo 116º (Associação de Estudantes) Artigo 117º (Deveres dos Alunos) Artigo 118º (Regime Disciplinar dos Alunos) Artigo 119º (Medidas Educativas Disciplinares) Artigo 120º (Direitos dos Docentes) Artigo 121º (Deveres dos Docentes) Artigo 122º (Direitos do Pessoal Administrativo) Artigo 123º (Deveres do Pessoal Administrativo) Artigo 124º (Direitos do Pessoal Auxiliar da Acção Educativa) Artigo 125º (Deveres Gerais do Pessoal Auxiliar da Acção Educativa) Artigo 126º (Deveres Específicos do Pessoal Auxiliar da Acção Educativa) Artigo 127º (Deveres Específicos das Cozinheiras) Artigo 128º (Deveres Específicos dos Guarda - Nocturnos) Artigo 129º (Deveres Específicos da Chefe do Pessoal Auxiliar) Artigo 130º (Direitos dos Encarregados de Educação) Artigo 131º (Deveres dos Encarregados de Educação) Artigo 132º (Direitos e Deveres da Autarquia)

56 57 57 57 58 59 59 59 60 62 62 62 62 63 64 65 65 65 65 66

CAPÍTULO IX Autonomia Administrativa/ Pedagógica Escolar Secção I Autonomia Administrativa Escolar Artigo 133º (Admissão dos Alunos) Artigo 134º (Serviço de Exames) Artigo 135º (Organização das Provas Globais) Artigo 136º (Concessão de Equivalências)

67 67 67 67 Secção II

Organização Pedagógica das Actividades Educativas Artigo 137º (Visitas de Estudo) Artigo 138º (Intercâmbios Escolares) Artigo 139º (Actividades de Acompanhamento de Alunos) Artigo 140º (Actividades de Complemento Curricular) Artigo 141º (Projectos) Artigo 142º (Avaliação dos Conhecimentos e Classificação dos Alunos) Artigo 143º (Quadros de Valor e Excelência) Artigo 144º (Faltas) Artigo 145º (Livros de Ponto) Secção III Ensino Recorrente

68 69 69 70 71 71 73 74 75


Artigo 146º (Organização Funcional - Órgãos de Administração e Gestão) Artigo 147º (Órgãos e Estruturas de Orientação Educativa) Artigo 148º (Elementos da Comunidade Educativa / Professores) Artigo 149º (Elementos da Comunidade Educativa / Alunos) Artigo 150º (Recursos Educativos)

75 76 77 78 79

CAPÍTULO X Disposições Específicas Artigo 151º (Gestão dos Tempos Escolares) Artigo 152º (Formação e Gestão do Pessoal Docente) Artigo 153º (Formação e Gestão do Pessoal Não Docente) Artigo 154º (Gestão dos Apoios Sócioeducativos) Artigo 155º (Gestão das Instalações e Equipamentos) Artigo 156º (Equipamentos) Artigo 157º (Gestão Financeira)

80 80 80 81 81 81 82

CAPÍTULO XI Disposições Finais Artigo 158º (Avaliação) Artigo 159º (Revisão) Artigo 160º (Entrada em Vigor) Artigo 161º (Novo Texto) Artigo 162º (Original) Artigo 163º (Divulgação) Artigo 164º (Hierarquia) Artigo 165º (Omissões) Artigo 166º (Direito Subsidiário) Bibliografia especializada Legislação específica

83 83 83 83 83 84 84 84 84 85 86


Escola Secundária Ibn Mucana – ES/3 Cód.401912 Rua do Pombal 2645-074 Alcabideche Telefone: 214607700 / 1/ 2/ 3/ 4 Fax. 214607705 / 214602792 esc.ibn.mucana@mail.telepac.pt


tesc0206@ mail.telepac.pt


PREÂMBULO Tendo como pedra fundamental a LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO, o conjunto de normas que define e orienta a actividade educativa culminou com a publicação do Decreto Lei 115 - A/ 98, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação não superior. Assim, face à nova realidade, terão as escolas públicas de adequar a sua organização interna aos desafios que lhes são colocados, visando a consecução de respostas de qualidade que dêem satisfação às aspirações dos jovens e das suas famílias, no respeito pelos princípios expressos nos artºs. 22º e 32º da referida Lei de Bases. Considerando o Regime Jurídico da Autonomia da Escola (Decreto-Lei n.º 43/ 89 de 3 de Fevereiro) e o Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré – Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário (Decreto-Lei n.º 115 - 98, de 4 de Maio), o Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei n.º 1/ 98, de 2 de Janeiro), o Estatuto do Aluno (Lei n.º 30/ 2002) e outra legislação relevante para o funcionamento da Escola, é necessária a existência de um documento onde se reúnam as principais normas respeitantes ao relacionamento entre os mesmos, de forma a constituírem uma comunidade de trabalho cooperante, assim como a definição e concretização do modelo de organização adoptado pela comunidade, atendendo às suas características próprias e às suas necessidades. Constitui o presente Regulamento Interno um dos instrumentos do processo em curso, definindo o regime de funcionamento de Escola e de cada um dos seus serviços, dos seus órgãos de administração e gestão, bem como das suas estruturas de orientação educativa e dos seus serviços especializados de apoio educativo, enunciando os direitos e deveres dos membros da comunidade escolar. Partindo da realidade objectiva que a Escola Secundária Ibn Mucana constitui, o REGULAMENTO INTERNO visa a criação de condições que favoreçam a consecução do seu PROJECTO EDUCATIVO de modo a conferir a esta Escola uma dinâmica própria, propiciadora de uma identidade que leve a comunidade que serve a nela se reconhecer e dela se orgulhar.

1. INTRODUÇÃO 1.1 IDENTIFICAÇÃO A. Caracterização do Contexto / Meio onde a escola está inserida Escola Secundária Ibn Mucana fica situada na freguesia de Alcabideche, concelho de Cascais. Alcabideche localiza-se a Norte do concelho de Cascais, confrontando a Norte com a Serra de Sintra, a Oeste com o Oceano Atlântico, a Sul com as freguesias de Cascais e do Estoril e a Este com a freguesia de São Domingos de Rana. Os toponimistas defendem que a palavra Alcabideche deriva de “Alcabideque”, que significa “fonte de água”, “ arca de água”. Segundo o Professor J. Diogo Correia, no seu livro Toponímia de Cascais, (1964) Alcabideche é “povoação muito antiga, decerto anterior à nacionalidade”, aparecendo ligada ao mundo árabe (séc. IX / XII) antes da reconquista cristã a Ocidente de Lisboa. No período medieval a comunidade de Alcabideche afirmou uma individualidade muito própria, nomeadamente através das influências islâmicas e da sua dinâmica rural, principal actividade económica desta freguesia até meados do séc. XX. Actualmente é a maior freguesia do concelho (39,8 km2) apresentando a menor densidade populacional (799 Hab/ km2, em 2001).


Com cerca de 52 000 habitantes, o último censo (2001) indicava que esta freguesia tinha 31 486 eleitores, isto é, população residente com mais de 18 anos, sendo, também, a 3.ª freguesia mais populosa do concelho e aquela que registou, nos últimos anos um crescimento demográfico bastante significativo: mais 4 904 residentes (18,2%). Das 33 localidades que a constituem são áreas de influência directa da escola as seguintes: Alcabideche, Alcoitão, Amoreira, Atrozela, Bairro da Cadeia do Linhó, Bairro da Cruz Vermelha, Cabreiro, Manique, Monte Estoril e Pai do Vento. A paisagem apresenta uma profunda descaracterização, coexistindo traços periurbanos (zonas anteriormente ruralizadas), com núcleos urbanos (em crescimento) e, ainda, algum desordenamento visualizado através de manchas de clandestinos. Esta freguesia é afectada por indícios de interioridade e periferização em relação ao centro administrativo, bem como ao crescimento económico – urbanístico do litoral do concelho. Nela se assistiu, a partir dos anos 60/70, a uma fixação de população recente, consequência dos fluxos migratórios característicos dos fenómenos que marcam o crescimento das zonas suburbanas. Paralelamente, desenvolveram-se núcleos urbanos onde as questões marginalização sócio-cultural são prementes.

da pobreza e da

Alcabideche é uma freguesia marcada por intensos trânsitos, mais acentuados a partir da construção da auto-estrada e da criação de pólos de “shopping” e serviços, polarizadores de interesses, de espaços de sociabilidade e de criação de emprego. É uma freguesia marcada pela multifuncionalidade, com o predomínio do Sector Terciário, (emprega 73,6% da população activa), emergindo novos pólos de atracção, como sejam os serviços, o armazenamento e ainda a distribuição. São as “Grandes Superfícies” da “Sociedade de Consumo”. Ao nível etário estamos na presença de uma freguesia classificada, em 1991, como tendencialmente envelhecida. A nível da educação formal (1991), a freguesia apresentava neste ano a média mais baixa do concelho, apresentando uma taxa de 7,3% de analfabetismo, cerca de 40% dos residentes tinham o nível Primário, 29% tinha nove ou mais anos de escolaridade e só apenas 5,2% da população tinha níveis superiores de escolaridade. A este fraco nível de instrução alia-se a fragilidade ou mesmo ausência de equipamentos e recursos de qualidade a nível desportivo, a nível cultural e a nível educativo.

B. Origem Diploma da Criação: Portaria nº 136/88 de 29 de Fevereiro. Data de Construção: 1988/ 1989 1ª Fase – Setembro 1988 a Abril 1989 (Bloco A e Bloco B). 2ª Fase – Setembro 1988 a Setembro 1989. (Bloco C, D, E, F e Refeitório) DATA DO INÍCIO DAS ACTIVIDADES: Novembro 1988 A Escola Secundária IBN Mucana foi criada pela Portaria nº 136/88 de 29 de Fevereiro. A criação da escola inseriu-se no âmbito do Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias, criado pelo Decreto-Lei nº 76/ 80. Segundo o preâmbulo da portaria "a expansão do sistema educativo impõe um progressivo


alargamento das estruturas físicas de acolhimento dos alunos". Havia a necessidade de introduzir no parque escolar novos equipamentos que permitiriam uma gestão mais equilibrada e uma melhor distribuição e alojamento dos alunos. Neste contexto, a criação da escola resultou da necessidade de descongestionar as escolas do litoral do Concelho de Cascais, nomeadamente as Escolas Secundárias de S. João do Estoril, Cascais e Alvide, da pressão da população escolar resultante do crescimento urbanístico do interior do Concelho e especificamente da freguesia de Alcabideche. Inicialmente, a localização da construção da nova escola foi prevista na Amoreira, nome com que aparece a escola nos documentos oficiais e pelo qual ficou conhecida durante muito tempo – Escola Secundária da Amoreira. Dificuldades na expropriação dos terrenos para a construção prevista na Amoreira, levaram a Câmara Municipal de Cascais a disponibilizar à Direcção Regional de Lisboa terrenos em Alcabideche, local onde ficou definitivamente situada a Escola Secundária da Amoreira. Pelo Despacho 100/ SEAM/91, de 15 de Outubro de 1991 a Escola Secundária da Amoreira passou a denominar-se Escola Secundária Ibn Mucana.

C. Patrono Patrono: IBN MUCANA "O amor da liberdade é o sinal de um carácter nobre..." Ibn Mucana Poeta árabe, de origem berbere, nasceu, viveu e morreu em Alcabideche, entre os séculos X e XI. Este poeta autóctone de Alcabideche, cantou os moinhos de vento, relevante património histórico – cultural local, exaltando os campos desta localidade, elogiou, ainda na sua obra poética a actividade económica fundamental da época – a agricultura. A divulgação e um maior e melhor conhecimento do Patrono da escola, junto da comunidade escolar e da comunidade onde a escola está inserida, tem sido um dos objectivos da comunidade escolar. Neste contexto, o Regulamento Interno contempla que em cada ano escolar se evocará no dia da Escola a memória do seu patrono, através de manifestações de cunho artístico, desportivo ou outras.

1.2. SÍMBOLOS IDENTIFICADORES 1.2.1. A escola tem como cores oficiais o verde pinho, o azul-marinho e o amarelo trigo, são seus símbolos identificadores: Bandeira e Hino da escola, a utilizar nos actos oficiais e o Logotipo, que identificará os impressos e normalizados em uso. 1.2.2 Os símbolos devem ser divulgados pela comunidade escolar. 1.2.3 Compete aos Serviços de Acção Social Escolar promover o uso dos símbolos da Escola. 1.2.4 Hino da Escola


HINO

Já se levanta o sol No horizonte E, nos valados canta a cotovia, A cotovia... Voam em bandos A beber na fonte. E ao longe, Ao longe, o sino anuncia o dia. Refrão: E paira no ar Uma voz que chama Do fundo do tempo Ibn Mucana. Com ele aprendi A grande verdade Que o mais importante É a liberdade! (bis) Escola poema, Celeiro do meu trigo, Embala os sonhos E sonha comigo. Sonha comigo... Quero acordar Manhãs de Primavera E semear, Que ainda há um campo à minha espera!


CAPÍTULO I Objecto e âmbito de aplicação Artigo 1º Objecto O Regulamento Interno define, de acordo com o previsto no Decreto – Lei nº115-A/ 98, de 4 de Maio, o funcionamento da escola, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das diferentes estruturas de orientação educativa, dos serviços especializados de apoio educativo, bem como os direitos e deveres dos membros da comunidade escolar. Por outro lado, inscreve-se no mesmo um conjunto de matérias contextualizadas e de relevante importância para o funcionamento geral da escola que, por específicas, não se encontram consagrados nos normativos legais.

Artigo 2º Âmbito de aplicação O presente regulamento aplica-se a todos os intervenientes no processo educativo desenvolvido nesta instituição, compreendendo os edifícios em que funciona, acessos, campo de jogos e outras instalações, afectas ou não, a fins escolares, situadas dentro do seu perímetro (área delimitada pelo gradeamento). Aplica-se, também, a todos os visitantes e utilizadores das instalações e espaços escolares. Estão igualmente sujeitos às normas deste regulamento todos aqueles que, no exterior da Escola, desempenham funções a ela ligadas. As disposições deste regulamento obrigam todos aqueles que utilizem a Escola como local de desenvolvimento de actividades educativas e/ou de trabalho, bem como todos aqueles que a ela recorram, a qualquer título.

Artigo 3º Infracções ao presente Regulamento Interno A violação deste regulamento interno implica responsabilidade disciplinar para quem a ela esteja sujeito.


CAPÍTULO II Objectivos e Princípios Orientadores Artigo 4º Objectivos Considerando o aluno como destinatário da intervenção pedagógica, tomando por referência os princípios educacionais para o Ensino Básico e Secundário com vista a promover a Educação na dimensão pessoal, de aquisições intelectuais, de atitudes e de valores para a cidadania, a Escola elegeu os seguintes objectivos na sua actividade: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8.

9.

Promover no aluno um relacionamento positivo com os outros; Proporcionar situações de ensino/aprendizagem, formais, estimulantes de interesses e aptidões diversificadas e apoiadas pela experiência e auto – avaliação; Favorecer a construção pessoal assente nos valores da iniciativa, da criatividade e da persistência; Garantir a aquisição e estruturação de conhecimentos básicos sobre a natureza, a sociedade e a cultura; Fomentar o conhecimento de elementos essenciais das formas de expressão; Estimular o desenvolvimento de aptidões técnicas no sentido da solução de problemas práticos e da iniciação ao conhecimento tecnológico; Contribuir para o desenvolvimento do sentido crítico e da sensibilidade estética; Proporcionar uma vivência democrática, no âmbito da comunidade educativa que desperte os alunos para: uma intervenção consciente e responsável na vida escolar; a criação de atitudes e hábitos de trabalho autónomo e em grupo; a aquisição progressiva de regras de higiene pessoal e colectiva; uma nova aprendizagem da inter-relação do indivíduo com o ambiente; uma atitude responsável, crítica e solidária face à realidade. Estimular a defesa da Língua Portuguesa, tendo sempre em consideração a pluralidade e o valor da lusofonia.

Artigo 5º Princípios Orientadores da Administração A Escola rege toda a sua vida na estrita observância dos princípios consagrados no artigo 4º do Decreto – Lei nº115-A/ 98, de 4 de Maio. 1.

Da Democraticidade: todos os actos praticados na vida escolar devem respeitar os princípios democráticos manifestados, quer por via directa, quer por via representativa.

2.

Da Participação: liberdade e possibilidade de todos os intervenientes no processo educativo participarem na tomada de decisões da organização, e particularmente, nas que directamente lhes dizem respeito, tomando assento nos diferentes órgãos e estruturas escolares;

3.

Da Representatividade: atribuem-se aos actos eleitorais um modo de legitimação dos representantes que exprimem e defendem os interesses dos vários actores educativos, nos diferentes órgãos de administração e gestão, bem como nos de orientação educativa;

4.

Do Primado do Pedagógico: a escola, enquanto organização em que os diferentes elementos sociais nela envolvidos procuram a construção do saber, deve estar totalmente entregue ao princípio de que todo e qualquer acto administrativo deve ser tomado e gerido em ordem à prossecução de objectivos de natureza pedagógica.

5.

Da Responsabilidade: a responsabilidade associa-se particularmente ao exercício de funções intervenientes no processo educativo, pelo que, todo e qualquer incumprimento das normas vigentes consignadas, quer na lei geral, quer no presente regulamento, conduzirá a meios disciplinares;


6.

Da Estabilidade: a gestão deve controlar as variáveis escolares dentro dos limites de uma vivência democrática, criando meios de informação e comunicação comuns à comunidade escolar, primordiais para o seu funcionamento;

7.

Da Eficiência: a eficiência está ligada aos métodos de trabalho que possibilitam a aplicação racional de todos os recursos de que a escola dispõe: humanos, materiais e financeiros. 8. A gestão deve desenvolver a sua acção no sentido de aproximar os resultados obtidos aos previamente definidos para a organização; 9.

Da Transparência: todo e qualquer acto de administração e gestão deve apresentar a máxima visibilidade.

10. Da comunicação em Português: a escola é uma instituição pública, aberta à comunidade, que visa promover a qualidade e formação de todos aqueles que a ela recorrem, ou nela trabalham, no exercício de uma cidadania activa e interveniente, cuja expressão primeira é o bom e correcto domínio da língua portuguesa.


CAPÍTULO III Protocolos e Parcerias Artigo 6º Objectivos Os protocolos/ parcerias a estabelecer com instituições e entidades locais, regionais nacionais e internacionais, têm por base os seguintes objectivos: 1. 2. 3. 4.

Inserir a Escola no seu território educativo; Identificar recursos existentes na comunidade escolar e educativa; Utilizar o meio como recurso nas actividades a desenvolver pela Escola; Promover com as instituições supra referenciadas encontros, debates, exposições e outras actividades pedagógicas; 5. Promover a troca de saberes e experiências entre as escolas e a rentabilização dos recursos; 6. Proporcionar à comunidade educativa os recursos existentes na Escola.

Artigo 7º Entidades e Instituições O Conselho Executivo procederá às diligências necessárias para estabelecer protocolos e acordos de cooperação, entre outras, com as seguintes instituições: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9.

Câmara Municipal de Cascais; Junta de Freguesia de Alcabideche; Centro de Formação Contínua de Professores de Cascais; Escolas da Área Pedagógica 10 – Concelho de Cascais; Escolas dos países membros da União Europeia ou outros; Instituições Universitárias; Associações Económicas, Culturais e Recreativas locais; Centro de Saúde de Cascais; Centro de Emprego e Formação Profissional de Cascais.


CAPÍTULO IV Regime de Funcionamento da Escola A ESIM dispõe de vários serviços que dão apoio a toda a estrutura/ organização escolar: serviços de administração escolar, serviços de acção social escolar, papelaria, refeitório, bufete, reprografia e outros, cujos regimes de funcionamento se encontram estabelecidos neste RI. Para apoio às actividades formativas, a Escola disporá dos seguintes serviços: Serviço de Apoio ao Conselho Executivo, constituído pelos professores designados ao abrigo do artigo 23º do D.L. 115-A/ 98. Serviço de Atendimento Pedagógico aos Encarregados de Educação, constituído pelo conjunto dos Directores de Turma. Serviços Administrativos. Centro de Recursos Educativos. Estes serviços deverão tornar público, até 30 de Setembro de cada ano, o seu horário e regime de funcionamento.

Artigo 8º Actividades e Horário 1.

A escola funciona com actividades de: a) b) c) d) e)

3º Ciclo do Ensino Básico; Ensino Secundário; Ensino Secundário Recorrente. Cursos de Educação e Formação Profissional. Cursos Profissionais.

2.

O Conselho Executivo definirá atempadamente o horário de funcionamento das actividades lectivas de cada ano lectivo ouvidos outros órgãos da Escola.

3.

Os tempos lectivos têm a duração mínima de quarenta e cinco minutos.

4.

O início e o termo de cada bloco de noventa minutos são assinalados por um toque de campainha, segundo o horário estabelecido excepto quando se verifiquem apenas tempos lectivos de quarenta e cinco minutos.

5.

A tolerância para o 1.º tempo da manhã será de 10 minutos, para os restantes tempos será de 5 minutos.

6.

O horário das aulas poderá, excepcionalmente e apenas por motivo de força maior, ser alterado, mesmo para outro dia, por conveniência da escola, por solicitação dos alunos ou professores, desde que para tal haja acordo nesse sentido e autorização do Conselho Executivo. Nesta situação, a aula deverá ser sumariada no dia da sua efectivação mas com referência à alteração verificada.

Artigo 9º Convocatória das Reuniões 1.

As reuniões e outros actos de serviço são marcadas com a antecedência mínima de 48 horas, devendo


as respectivas convocatórias ser afixadas em local de acesso directo ao público visado. 2.

Excepcionalmente podem os mesmos ser convocados por telefone ou com tomada de conhecimento através de rubrica, sob ordem de serviço do Conselho Executivo, com dispensa do prazo referido. Nestes casos será cumprido o disposto no artigo 21 do código de Procedimento Administrativo.

Artigo 10º Reuniões 1.

As reuniões plenárias ou sectoriais de qualquer um dos corpos que constituem a organização escolar realizar-se-ão sem prejuízo das actividades lectivas.

2.

As reuniões preferencialmente realizar-se-ão a partir das 16h 30m. Excepcionalmente poderão estas realizar-se a partir das 18h 30m.

3.

As reuniões só terão lugar, regra geral, quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto.

4.

Não se verificando o quórum previsto no número anterior, deverá ser convocada nova reunião, com o intervalo de, pelo menos, vinte e quatro horas, prevendo-se nessa convocação que o órgão delibere desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto, em número não inferior a três.

Artigo 11º Instalações 1.

As instalações escolares são o suporte de grande parte da acção desenvolvida, assegurando a concretização dos objectivos educativos.

2.

Consideram-se instalações escolares todas as que se encontram no interior do perímetro delimitado pelos muros e gradeamento, bem como outras em que decorram actividades escolares durante o respectivo horário designadamente o Complexo Desportivo de Alcabideche.

3.

É da responsabilidade de toda a comunidade escolar a manutenção das boas condições de higiene e funcionalidade das instalações e equipamentos, com especial incidência nos directamente responsáveis pela sua guarda e utilização.

4.

Cada Conselho de Turma deverá integrar no seu “Plano de Turma” estratégias de acção visando a manutenção da limpeza e conservação dos seus locais de trabalho, de recreio ou outros.

5.

Para além da responsabilidade de cada professor na consecução dos objectivos anteriormente expressos, deverão ser designados dois alunos que assumirão a responsabilidade das acções a desenvolver nesse campo.

6.

Os espaços e instalações destinam-se a ser utilizados de acordo com a sua especificidade pelos professores, alunos, funcionários e encarregados de educação no desenvolvimento das tarefas e actividades próprias da vida escolar.

7.

A gestão dos espaços e instalações da Escola deve ser feita pelo Conselho Executivo, de acordo com o que preceitua a legislação aplicável e respeitando os critérios estabelecidos pelo Conselho Pedagógico e respectivos órgãos de apoio.

8.

A utilização das instalações para fins diferentes daqueles a que se destinam carece de autorização prévia do Conselho Executivo.

9.

A cedência onerosa ou gratuita dos espaços das instalações a pessoas ou entidades estranhas à Escola deve ser requerida por estas ao Conselho Executivo, que decide sobre esse pedido, podendo ouvir outros órgãos da Escola.


Artigo 12º Horários de Outros Serviços Todos os Serviços da escola devem ter afixado em local visível o respectivo horário de funcionamento.

Artigo 13º Acesso à Escola 1.

Têm livre acesso à Escola o pessoal docente, administrativo e auxiliar que nele presta serviço, os membros da Assembleia e Conselho Pedagógico, funcionários de manutenção e fornecedores, bem como os alunos aqui matriculados, mediante identificação à entrada.

2.

Alunos, professores e pessoal não docente deverão ser portadores de cartão pessoal e intransmissível que exibirão sempre que solicitados ou quando pretendam identificar-se.

3.

Têm acesso à Escola os Encarregados de Educação dos alunos ou qualquer utente, que por motivo justificado, tenha assunto a tratar. Para tal, deverão entregar na portaria um documento identificador, que lhes será devolvido à saída, e receber um cartão de VISITANTE que exibirão na lapela enquanto permanecerem na Escola.

4.

O funcionário em serviço na Portaria deverá previamente certificar-se quanto à autorização de acesso e à disponibilidade do atendimento pretendido.

5.

O funcionário em serviço na Portaria deverá fazer um registo diário de todas as pessoas estranhas à ESIM que a esta acorreram, em impresso próprio.

Artigo 14º Circulação de Veículos 1.

A circulação de bicicletas, motociclos e veículos automóveis é circunscrita aos que tiverem sido autorizados pelo Conselho Executivo e apenas nos limites definidos para parque de estacionamento. Exceptuam-se os veículos dos fornecedores que deverão circular a uma velocidade máxima de dez quilómetros por hora.

2.

A ESIM não assumirá qualquer responsabilidade relativamente ao desaparecimento de quaisquer objectos deixados no veículo.

3.

A ESIM não assumirá qualquer responsabilidade relativamente aos danos verificados no veículo ou em quaisquer objectos deixados no mesmo.

4.

Os proprietários das motos/ bicicletas têm de ser portadores do respectivo cartão de acesso.

5.

O funcionário da Portaria tem de identificar devidamente o condutor e o veículo.

6.

Os condutores de motociclos deverão fazer entrar e sair o seu veículo desligado, sendo expressamente proibida a sua circulação dentro do recinto escolar.

7.

O parqueamento será em local a definir pelo Conselho Executivo.

8.

Não é permitida a permanência junto das motas/ bicicletas durante os intervalos ou tempos livres.


9.

Qualquer infracção às disposições acima descritas implicará o eventual cancelamento do cartão de acesso.

10. O Conselho Executivo dispõe de lugares próprios de estacionamento devidamente assinalados. 11. Não necessitarão de qualquer autorização formal os veículos prioritários (ambulâncias, carros de bombeiros e G.N.R.).

Artigo 15º Autorização de Saída dos Alunos Os alunos devem permanecer na Escola até ao último tempo da sua actividade lectiva. No acto da matrícula será solicitada aos pais ou encarregados de educação dos alunos menores declaração escrita autorizando os seus educandos a sair da Escola durante a hora de almoço. O “Cartão do Aluno” deve conter informação adequada que habilite o funcionário da portaria a cumprir, com rigor, a verificação de autorização de saída.

Artigo 16º Procedimento em Caso de Emergência ou Acidente O Conselho Executivo deve ser imediatamente informado de qualquer situação de acidente ou emergência. Caso ocorra algum acidente pessoal, deve ser providenciado o pedido de comparência do 112 ou dos Bombeiros se for necessário o transporte para o serviço de urgência hospitalar. Quando for necessário conduzir um aluno ao hospital, deve o mesmo ser acompanhado por uma auxiliar de acção educativa, competindo ao Conselho Executivo informar dessa ocorrência o Encarregado de Educação. Na ocorrência de alguma situação de emergência (tremor de terra, desmoronamento, incêndio, explosão, etc.), são recomendados a manutenção da calma e o cumprimento escrupuloso dos procedimentos indicados nos Planos de Emergência e de Evacuação.

Artigo 17º Segurança de Pessoas e Instalações A Escola dispõe de um Plano de Emergência e de Evacuação, periodicamente actualizados, que contempla as seguintes áreas: Caracterização do Espaço Identificação de Riscos Levantamento de Meios e Recursos Organização da Segurança Instruções de Segurança Exercícios e Treinos No início de cada ano lectivo será nomeado um elemento do Conselho Executivo como Delegado de Segurança, com as competências definidas no Plano de Emergência. O Delegado de Segurança delegará as suas competências nos períodos de ausência, na Chefe de Pessoal Auxiliar.


No início de cada ano lectivo serão nomeados os Coordenadores de Piso/ Bloco e as Equipas de Intervenção com as competências definidas no Plano de Emergência. No início de cada ano lectivo será dado conhecimento a alunos, professores e funcionários dos Planos de Emergência e Evacuação e respectivos procedimentos. As plantas do Plano de Evacuação deverão ser afixadas em local visível, em todas as salas e átrios dos pavilhões. A distribuição do mobiliário e outro equipamento dentro de cada espaço, deve permitir uma rápida evacuação em caso de emergência, carecendo de aprovação pelo Delegado de Segurança. Os meios de combate a incêndio serão vistoriados pelo menos duas vezes por ano e mantidos em condições de perfeita operacionalidade por empresa especializada. A rede de gás será inspeccionada uma vez por ano e mantida em condições de perfeita operacionalidade por empresa especializada. Em cada ano lectivo será realizado pelo menos um exercício prático destinado a verificar a operacionalidade do Plano de Emergência e de Evacuação e a rotinar procedimentos.

Artigo 18º Calendário Escolar e Matrículas A Escola inicia e termina as actividades lectivas nos prazos previstos na legislação aplicável. A matrícula dos alunos da escola é realizada automaticamente. As matrículas dos alunos que pretendam mudar de escola devem ser feitas no prazo determinado superiormente, cuja divulgação compete ao Conselho Executivo.

Artigo 19º Afixação de Informação A afixação de informação tem o seguinte regime: Oficial – nos locais destinados para o efeito; Não Oficial – a afixação e distribuição de toda a publicidade e propaganda dentro das instalações da Escola carece de autorização do Conselho Executivo.

Artigo 20º Disposições Gerais As relações interpessoais deverão reger-se pelo respeito mútuo e expressar o reconhecimento dos diferentes graus de hierarquia e responsabilidade institucional. No recinto escolar ou no decorrer de qualquer actividade escolar no exterior, serão de condenar atitudes ou expressões provocatórias que choquem a sensibilidade alheia. De acordo com a lei, é Proibido: O fornecimento e/ ou o consumo de drogas e de bebidas alcoólicas; A prática do fumo;


Fumar fora dos locais para tal reservados pelo Conselho Executivo; A prática de jogos de fortuna e azar. O uso de telemóveis ou de outros meios de comunicação móvel, durante as actividades lectivas ou de coordenação.

Artigo 21º Organização Curricular A ESIM é um estabelecimento ensino onde são ministrados os seguintes níveis de ensino/ cursos:

NÍVEIS DE ENSINO

CURSOS

3º Ciclo do Ensino Básico

Regular

Ensino Secundário

Ciências e Tecnologias Ciências Sócio-Económicas Ciências Sociais e Humanas Artes Visuais Tecnológico de Administração Tecnológico de Desporto

Ensino Secundário

Cursos Profissionais

3º Ciclo / Ensino Secundário

Educação e Formação

Ensino Secundário Recorrente*

Ciências Sociais e Humanas

* Eventualmente no Estabelecimento Prisional do Linhó. Anualmente são definidas e divulgadas as disciplinas de opção dos cursos do Ensino Secundário de acordo com a escolha dos alunos e o contexto escolar. Anualmente são divulgados os Projectos e as Actividades de Complemento Curricular.

Artigo 22º Instalações As instalações da ESIM são compostas por Pavilhões designados por A, B, C, D, E, F, Refeitório e Pavilhão Multiusos, e por um parque desportivo descoberto e respectivos balneários. As instalações da ESIM compreendem um total de 20 salas de aula normais, 4 laboratórios, salas específicas, gabinetes de trabalho e outras. No Pavilhão A funcionam: l l l l

os Serviços de Administração Escolar os Serviços de Reprografia o Centro de Recursos Educativos o Gabinete da Direcção Executiva


l l l l

a Sala de Directores de Turma a sala de Professores a sala de reuniões o gabinete médico

No Pavilhão B funcionam: Salas de Aulas Salas Específicas das Artes Visuais Sala da Associação de Estudantes Salas de Trabalho No Pavilhão C funcionam: Salas de Aulas Gabinete de Orientação Escolar Laboratório de Química Laboratório de Física Salas de Trabalho No Pavilhão D funcionam: Salas de Aulas Salas Específicas das Artes Visuais Salas Específicas de Educação Tecnológica Sala de Fotografia e Vídeo Sala de Áudio – Visuais No Pavilhão E funcionam: Salas de Aulas Bufete Papelaria Sala de convívio do pessoal auxiliar Sala de convívio dos alunos Salas Específicas de Informática Sala de Áudio – Visuais No Pavilhão F funcionam: Salas de Aulas Laboratório de Biologia Salas de Trabalho No Pavilhão do Refeitório funcionam: Cozinha Sala de refeições Este espaço é polivalente, sendo utilizado pelo Clube de Teatro (está apetrechado com camarim e palco) e para actividades culturais. O Pavilhão Multiusos é um espaço polivalente para actividades culturais, conferências, exposições e outras. O Parque Desportivo é composto por: um campo de relva sintética para futebol; um campo de basquetebol; um campo polivalente; um ringue para patinagem;


pista para atletismo; zonas para lançamento de peso, salto em comprimento e salto em altura; balneários; Gabinete de Educação Física e arrumos. No vestíbulo de cada Pavilhão está afixado a respectiva planta e plano de evacuação.

Artigo 23º Regras de Funcionamento das Instalações Bloco A Piso Superior: Centro de Recursos Educativos – C.R.E O regulamento específico do Centro de Recursos Educativos rege-se pelo disposto no artigo nº 24 deste regulamento. Piso Inferior: Serviços Administrativos; Reprografia: espaço dotado de equipamento destinado a cópias (sistema de fotocópia ou policópia), encadernação e plastificação. Sala de Professores: É o espaço de convívio do pessoal docente. A sala de professores dispõe de três espaços: um para trabalho em pequenos grupos, outro para fumadores e outro para não fumadores. Dispõe de cacifos individuais, de armários para arquivo dos livros de ponto, bem como placards destinados à afixação de informações relativas a áreas específicas, como sejam: convocatórias; ordens de serviço, circulares internas e correio; assembleia de escola, conselho pedagógico; serviços administrativos; legislação; sindicatos e informações diversas e que deverão ser consultados diariamente pelos docentes. Posto Médico Bloco B Com funcionamento de acordo com as respectivas necessidades lectivas, bem como de outras actividades devidamente autorizada. Gabinete das Artes Visuais As normas específicas para a sua utilização são da responsabilidade do respectivo grupo recrutamento. Salas Específicas das Artes Visuais As normas específicas para a sua utilização são da responsabilidade do respectivo grupo de recrutamento. Sala da Associação de Estudantes


Deverá respeitar as normas de utilização negociadas com o Conselho Executivo. Bloco C Com funcionamento de acordo com as respectivas necessidades lectivas, bem como de outras actividades devidamente autorizada. Laboratório de Química As normas específicas para a sua utilização são da responsabilidade do respectivo grupo de recrutamento, encontrando-se anexadas a este regulamento. Laboratório de Física As normas específicas para a sua utilização são da responsabilidade do respectivo grupo de recrutamento, encontrando-se anexadas a este regulamento. Gabinete de Orientação Escolar As normas específicas para a sua utilização são estabelecidas pelo responsável deste serviço, encontrando-se anexadas a este regulamento. Gabinete de Economia e Contabilidade As normas específicas para a sua utilização são da responsabilidade do respectivo grupo de recrutamento. Gabinete de Português e de Francês As normas específicas para a sua utilização são da responsabilidade dos respectivos grupos de recrutamento. Salas de Trabalho Os utilizadores deverão respeitar as normas de utilização negociadas com o Conselho Executivo. Bloco D Com funcionamento de acordo com as respectivas necessidades lectivas, bem como de outras actividades devidamente autorizadas. Salas Específicas das Artes Visuais As normas específicas para a sua utilização são da responsabilidade do respectivo grupo de recrutamento. Salas Específicas de Educação Tecnológica As normas específicas para a sua utilização são da responsabilidade do respectivo grupo de recrutamento. Clube de Fotografia e Vídeo As normas específicas para a sua utilização são da responsabilidade do coordenador. Sala de Áudio – Visuais As normas específicas para a sua utilização são da responsabilidade do director de instalações dos Áudio - Visuais;


Bloco E Com funcionamento de acordo com as respectivas necessidades lectivas, bem como de outras actividades devidamente autorizadas. Piso Superior Salas Específicas de Informática As normas específicas para a sua utilização são da responsabilidade do respectivo grupo de recrutamento. Sala de Áudio – Visuais As normas específicas para a sua utilização são da responsabilidade do director de instalações dos Áudio – Visuais; Piso Inferior Sala de Convívio dos Alunos Define-se como espaço de convívio, devendo ser criadas condições para o estabelecimento de diálogo e confraternização e, nesse sentido, deverão ser devidamente publicitadas algumas regras de civismo. Dispõe de placards destinados à divulgação de todas as informações e actividades que tenham a ver com os alunos; Deverão observar-se as seguintes regras para a utilização deste espaço: Cumprir as normas de higiene e limpeza; Respeitar a fila no acesso ao bufete. Papelaria A lista de preços dos produtos disponíveis na Papelaria deverá estar afixada em lugar visível pelos utentes; É neste sector que se adquirem as senhas para o Refeitório, que estarão à venda no dia anterior àquele em que vão ser utilizadas, ou no próprio dia, até às 10 horas, acrescidas de multa, tendo os professores prioridade na respectiva aquisição, Deverá respeitar-se a fila no acesso à papelaria Bufete A lista de preços dos produtos disponíveis, no Bufete, deverá estar afixada em lugar visível pelos utentes, respeitando as normas legais Os pagamentos serão feitos previamente. Os produtos a fornecer deverão estar de acordo com as “Normas de funcionamento de Bufetes.” Sala de Convívio do Pessoal Auxiliar de Acção Educativa Este espaço será da inteira responsabilidade dos seus utilizadores, devendo eles próprios definir as respectivas regras de utilização. Bloco F Com funcionamento de acordo com as respectivas necessidades lectivas, bem como de outras actividades devidamente autorizadas.


Laboratório de Biologia As normas específicas para a sua utilização são da responsabilidade do respectivo grupo de recrutamento, encontrando-se anexadas a este regulamento. Gabinete de Inglês e de Alemão As normas específicas para a sua utilização são da responsabilidade dos respectivos grupos de recrutamento. Refeitório Sala de refeições Define-se como espaço de convívio, devendo ser criadas condições para o estabelecimento de diálogo e confraternização e, nesse sentido, deverão ser devidamente publicitadas algumas regras de civismo. As ementas deverão ser semanais e afixadas na sala de professores, na sala de alunos, na Papelaria, no PBX e à entrada do refeitório; As senhas de almoço são adquiridas de véspera ou no próprio dia acrescidas de multa; Deverá, na medida do possível, existir um funcionário para controlar o acesso dos alunos sempre que haja muita afluência; Cada utente deverá levantar o seu tabuleiro e entregá-lo na copa após terminada a refeição; Só é permitida a permanência no refeitório de utentes que sejam portadores de senha de refeição. Embelezamento do espaço com trabalhos dos alunos; plantas; toalhas nas mesas. Deverá existir uma fila só para professores e funcionários, ou, então, professores e funcionários terão prioridade no atendimento. Parque Desportivo As regras do seu funcionamento e utilização serão da inteira responsabilidade dos professores do grupo de recrutamento de Educação Física definido em regulamento específico anexo a este regulamento. Salas de Aula As salas de aula devem-se encontrar sempre limpas e arrumadas de forma a permitir que as actividades lectivas decorram dentro da normalidade. Não é permitido comer nem beber dentro das salas de aula. No início das actividades lectivas os professores deverão entrar em primeiro lugar nas salas de aula seguindo-se-lhe os alunos. Em cada turma, quer do ensino básico, quer no ensino secundário, deverá ser escolhido um responsável de sala. As funções do responsável de sala são: verificar o estado da sala no que concerne à sua limpeza, à entrada e saída das aulas. Se no início de uma actividade lectiva a sala de aula não se encontrar em boas condições de limpeza e arrumação deverá ser feita uma participação de ocorrência, por escrito e em impresso próprio, à funcionária auxiliar de acção educativa que na altura se encontre a prestar serviço no pavilhão, pelo responsável da sala. A funcionária auxiliar de acção educativa encaminhará a participação da ocorrência para o Director de Turma da turma que teve aulas naquela sala de aula, no tempo lectivo imediatamente anterior à ocorrência. Ao finalizar-se uma actividade lectiva o professor e o aluno responsável de sala deverão ser os últimos a sair da sala de aula. O cargo de responsável de sala tem a duração de um mês. Durante a primeira semana de aulas de cada período lectivo, deverá ser feito o escalonamento dos responsáveis de sala para o referido período lectivo. O escalonamento dos responsáveis de sala deverá ser feito com o Director de Turma. Deverá constar no livro de ponto a lista dos alunos responsáveis de sala.


Os alunos só podem permanecer dentro das salas de aula quando acompanhados por um professor. Ao terminar uma actividade lectiva a porta da sala de aula deve ser sempre fechada e, se possível, trancada. Instalações Sanitárias O uso destas instalações deve ser objecto de cuidados de higiene pelos seus utilizadores para que elas sejam deixadas com o mesmo aspecto com que cada um gostaria de as encontrar. Estão afixadas normas de utilização em cada uma das instalações sanitárias.

Artigo 24º Quadro Orgânico do Centro de Recursos Educativos A – Natureza, missão e objectivos O Centro de Recursos Educativos é um serviço de apoio educativo da Escola Secundária Ibn Mucana. O CRE conjugará a sua actividade de acordo com as orientações emanadas pelos órgãos de gestão e de administração da escola, nomeadamente o Conselho Pedagógico e o Conselho Executivo, e estará dotado de uma estrutura de coordenação e de um orçamento autónomos no âmbito dos meios e das competências que lhe estão atribuídos. O CRE tem por missão contribuir para o aumento dos níveis de educação e de formação de todos os membros da comunidade escolar mediante a disponibilização de serviços de aprendizagem, de fundos documentais e de recursos que os tornem capazes de agir como pensadores críticos e utilizadores efectivos da informação em todos os suportes de comunicação. São objectivos do CRE: Constituir e desenvolver um centro documental para apoio às actividades e às práticas pedagógicas no domínio da educação de jovens, com vista à inovação e qualidade das aprendizagens, assim como à autonomia dos diversos agentes educativos; Desenvolver e apoiar projectos que proporcionem oportunidades ou experiências de participação dos agentes educativos em actividades na área da cultura, do audiovisual, do multimédia e das novas tecnologias, potenciando e rentabilizando os recursos e os equipamentos existentes; Apoiar e promover os objectivos educativos definidos de acordo com as finalidades e o currículo da escola; Associar a leitura, os livros e a frequência de bibliotecas a actividades de formação, de animação cultural ou de tempos livres; Disponibilizar meios para os professores e os formadores planificarem as suas actividades de ensino e diversificarem as suas situações de aprendizagem; Promover actividades de cooperação com outras escolas, bibliotecas ou organismos culturais; Disponibilizar informação actualizada, nomeadamente livros, revistas e manuais. B – Unidades funcionais e suas competências São unidades funcionais do CRE: O coordenador; A equipa de coordenação; A equipa educativa; A funcionária Auxiliar de Acção Educativa. Os professores a integrar a equipa coordenadora da BE/CRE devem, preferencialmente, ser escolhidos de entre os que apresentem os seguintes requisitos: Formação especializada em comunicação educacional e gestão da informação; Curso de especialização em ciências documentais;


Cursos de formação contínua na área das BE/CRE; Comprovada experiência na organização e gestão de bibliotecas e centros de recursos educativos O coordenador é nomeado pelo Conselho Executivo de acordo com o perfil pedagógico e técnico indicado no ponto anterior. Esta nomeação é ratificada pelo Conselho Pedagógico. Ao coordenador compete em especial: Coordenar a actividade da equipa educativa, convocar e presidir às reuniões desta equipa; Assegurar a representação do CRE no Conselho Pedagógico (CP) da escola bem como em quaisquer outros actos; Submeter ao CE e/ou ao CP todos os assuntos que requeiram a apreciação destes órgãos escolares; Efectuar a gestão orçamental do CRE. A equipa de coordenação é constituída pelo coordenador do CRE e por um vice-coordenador, nos termos das orientações da Rede de Bibliotecas Escolares (RBE). Compete à equipa de coordenação: Estabelecer um plano de acção trienal; Elaborar o regulamento interno; Elaborar o plano e o relatório anual de actividades; Dirigir toda a actividade do CRE; Promover a adopção de medidas necessárias à prossecução dos objectivos do CRE; Apreciar e pronunciar-se sobre as propostas de actividades solicitadas pelo CE, pelo CP, ou demais órgãos escolares; A equipa de coordenação é constituída por pessoal docente do quadro da escola. Esta reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário. As deliberações da equipa de coordenação só serão válidas na presença do coordenador do CRE. O mandato dos membros da equipa é de três anos, podendo ser renovável. A equipa educativa é constituída por todos os elementos destacados para prestar serviço no CRE, designadamente: Elementos da equipa de coordenação; Funcionária Auxiliar e Acção Educativa; Elementos do corpo docente destacados. São consideradas iniciativas fundamentais na actividade do CRE, e deste modo unidades funcionais, as seguintes áreas: Organização permanente do fundo documental; Animação do centro de recursos; Edição e publicação de informação (jornal, vídeo, áudio, Internet...); Apoio à actividade de pesquisa e produção de materiais; Desde que propostos pela equipa de coordenação e aprovados pelo Conselho Pedagógico, poderão sempre ser propostas outras iniciativas de projecto. Compete à equipa educativa: Acompanhar o funcionamento do CRE; Propor alterações ao seu regulamento interno; Efectuar propostas e aprovar o plano de actividades anual a submeter à CP; Aprovar o relatório de actividades e contas a apresentar ao CE e ao CP; O grupo de trabalho reúne ordinariamente duas vezes por período lectivo e extraordinariamente sempre que for convocado pelo coordenador do CRE. As deliberações do grupo de trabalho são tomadas por maioria simples. Em caso de empate o coordenador tem voto de qualidade. Das reuniões do grupo de trabalho serão lavradas actas.


C – Recursos Humanos Os recursos humanos a afectar ao CRE são constituídos por pessoal docente, pessoal não docente e por pessoal voluntário devidamente autorizado. Ao pessoal docente e não docente pertencente à equipa educativa compete: Desenvolver as tarefas definidas e os projectos propostos pela equipa de coordenação; Apoiar os utentes na orientação da pesquisa e na selecção da informação, tendo em conta os objectivos de educação formativa; Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno do CRE O serviço distribuído ao pessoal docente é equiparado, para todos os efeitos, a serviço docente, devendo ser assinado no livro de ponto respectivo. Sempre que a afluência de utentes, ou as necessidades o justifiquem, o pessoal docente deverá preencher ou apoiar todas as funções imprescindíveis ao funcionamento regular do CRE. O pessoal não docente é constituído por uma auxiliar de acção educativa a tempo inteiro, e por outras auxiliares que as assistam em períodos de ausência temporária. O horário do pessoal auxiliar é condicionado pelas necessidades específicas do CRE, designadamente o horário de abertura, a definição do período de almoço e a manutenção da organização e da arrumação do fundo documental. Ao pessoal auxiliar compete: Atender e informar os utentes do CRE; Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno em vigor; Efectuar a gestão do processo de consulta interna, externa e domiciliária; Preencher o mapa estatístico trimestral de utilização dos serviços; Manter actualizado o classificador de arquivo do CRE; Acompanhar a reprodução e a digitalização de documentos; Efectuar a arrumação e a limpeza do espaço, incluindo a colocação regular das obras consultadas no respectivo lugar; O pessoal voluntário será constituído por alunos ou outros elementos da comunidade educativa que manifestem vontade de colaborar nas actividades do CRE. Os elementos voluntários só poderão exercer qualquer actividade depois de estar devidamente autorizados pela equipa de coordenação. Estes elementos serão sempre introduzidos e acompanhados por um elemento do CRE. D – Disposições finais Tendo em vista a realização de despesas de funcionamento e de despesas de investimento na actualização do fundo documental e dos equipamentos, a equipa de coordenação proporá anualmente uma dotação orçamental própria para este serviço de apoio educativo. As normas de funcionamento deste serviço serão definidas através do estabelecimento de um regulamento interno próprio. O actual quadro orgânico, e o regulamento interno referido, entrarão em vigor imediatamente após a data da sua aprovação pelos órgãos de gestão da escola.

Artigo 25º Fotocópias e Impressões 1. No início de cada ano lectivo será definido um crédito de fotocópias e um crédito de impressões para cada professor, destinado exclusivamente às actividades escolares. a) O crédito de fotocópias e de impressões será estabelecido em função do respectivo número de


alunos por ciclo e funções desempenhadas. b) Em casos devidamente justificados o Conselho Executivo poderá autorizar o aumento do crédito de fotocópias e de impressões. c) As fotocópias e impressões que excedam o crédito serão pagas conforme o preço definido no início e cada ano lectivo. d) Todos os trabalhos efectuados não destinados às actividades escolares serão pagos conforme preço definido no início e cada ano lectivo. 2. As fotocópias serão feitas pelos próprios professores em duas fotocopiadoras localizadas na Sala de Professores e que funcionam no sistema de Cartão recarregável. a) O Cartão será disponibilizado mediante o pagamento de uma caução definida no início e cada ano lectivo. b) A segunda via do Cartão por perda ou danificação não imputável aos equipamentos, será paga conforme preço definido no início de cada ano lectivo. 3. O equipamento da reprografia destina-se a apoio ao trabalho do Conselho Executivo e só poderá ser utilizado mediante a sua autorização. a) Excepcionalmente poderá ser autorizada outra utilização, designadamente quando o número de cópias do mesmo original torne mais económico o recurso ao policopiador, ou para trabalhos de encadernação ou plastificação. b) Para dar cumprimento à alínea anterior deverá ser preenchida, com vinte e quatro horas de antecedência, uma requisição própria existente no Conselho Executivo acompanhada do original. Os trabalhos serão também levantados no Conselho Executivo. 4. As impressões serão feitas pelos próprios professores a partir da sala de trabalho localizada na Sala de Professores ou no Centro de Recursos, em suporte (papel ou acetato) exclusivamente fornecido pela escola. a) As impressões serão levantadas no balcão do Centro de Recursos e registada a quantidade pela funcionária. 5. A realização por alunos de fotocópias e impressões para trabalhos destinados à turma deverá ser autorizada formalmente pelo professor da disciplina a que se destinam e contabilizadas no seu registo. a) Quando as fotocópias e impressões se destinem a toda a turma, poderá ser recolhido dinheiro junto dos alunos para o respectivo pagamento. 6. A Papelaria dispõe de uma fotocopiadora destinada aos alunos para fotocópias de apoio, como fichas de apontamentos, textos, artigos, livros, ou outros, mediante pagamento conforme preço definido no início e cada ano lectivo. a) Para o mesmo efeito os Professores poderão deixar originais com antecedência mínima de quarenta e oito horas. 7. Todas as fotocópias e impressões inutilizadas deverão ser guardadas pelas funcionárias para utilização como folhas de rascunho. a) Após utilização todo o papel e cartão deverá ser recolhido para reciclagem.

Artigo 26º Acção Social Escolar Auxílios Económicos Durante o terceiro período e após reunião com a DREL deverá ser feita a dinamização do processo de candidatura dos alunos.


A divulgação nas turmas será feita através do Director de Turma e de comunicado emitido pela Conselho Executivo. Em simultâneo afixar-se-ão nas entradas dos pavilhões e na sala de alunos os prazos para entrega dos processos de candidatura bem como uma listagem de documentos que se devem entregar. Os alunos têm de entregar os processos de candidatura dentro dos prazos estipulados. Os processos de candidatura devem encontrar-se completos sob pena de os alunos poderem ser excluídos da atribuição de subsídio. A documentação entregue pelos alunos que se candidatem aos auxílios económicos deve ser objectiva não devendo, em caso algum, ser omissa e/ou duvidosa. Os alunos cuja capitação ultrapasse o limite definido anualmente por despacho ministerial não reúnem as condições necessárias para lhes ser atribuído subsídio. Na última semana do mês de Julho, e dependendo da data de saída de despacho ministerial, e após apreciação dos processos de candidatura serão afixadas as listas dos alunos subsidiados. Nas listas afixadas constam os escalões em que os alunos subsidiados ficam integrados. Na última semana do mês de Julho e após apreciação dos processos de candidatura serão afixadas as listas dos alunos excluídos. Os alunos excluídos e respectivos encarregados de educação serão informados dos motivos da sua exclusão. Os encarregados de educação serão informados que podem recorrer da decisão junto do Conselho Executivo, se a decisão de exclusão permanecer, poderão apresentar recurso junto da DREL. A requisição de livros escolares é entregue aos alunos após afixação das listas. A atribuição de subsídio e a suspensão da referida atribuição pode ser sempre revista ao longo de cada ano lectivo pelo que o Conselho Executivo deve ser informado de qualquer alteração que ocorra no agregado familiar, nos rendimentos, entre outros. As visitas de estudo efectuadas por alunos subsidiados serão pagas desde que não tenha sido ultrapassado o plafond das verbas atribuídas anualmente pela DREL. Seguro Escolar a) b) c) d)

e) f) g) h)

No início de cada ano lectivo os alunos e encarregados de educação devem ser informados das situações que estão abrangidas pelo seguro escolar em reunião convocada, pelo Director de Turma, ou, em alternativa, deverá ser-lhes entregue uma listagem das referidas situações. O aluno que tenha sofrido um acidente em actividade escolar deverá ser enviado ao hospital acompanhado por uma funcionária auxiliar de acção educativa. A deslocação do aluno ao hospital tem de ser em ambulância ou, caso seja possível, em táxi. Em caso algum o aluno deve ser transportado ao hospital em carro particular, de encarregado de educação, de professor, de auxiliar de acção educativa ou de aluno. Os encarregados de educação serão avisados telefonicamente do acidente dos seus educandos pelo que, nos Serviços de Administração Escolar e junto dos Directores de Turma, devem estar sempre actualizados os números de telefone da residência do aluno, do emprego dos encarregados de educação e, se for caso disso, dos telemóveis. A funcionária auxiliar de acção educativa permanece no hospital até chegada do encarregado de educação do aluno acidentado. Na impossibilidade de contactar os encarregados de educação do aluno acidentado a funcionária auxiliar de acção educativa permanecerá no hospital até ser finalizado o tratamento. Finalizado o tratamento e, se possível, o aluno e a funcionária auxiliar de acção educativa regressarão à escola. Em caso de impossibilidade do aluno acidentado regressar à escola, mas não ficando hospitalizado, será conduzido a casa pela referida funcionária. O aluno acidentado deve, no seu regresso à escola, dirigir-se ao SASE e preencher o inquérito de acidentes.

Transportes Escolares a)

Os transportes escolares e as normas de atribuição de senhas de passe são estabelecidas em reuniões a realizar, em tempo, pela Câmara Municipal de Cascais e pela Câmara Municipal de Sintra. b) Todos os alunos que se encontram na escolaridade obrigatória e, morem a mais de 4 km, têm senha de passe pelo que no início de cada mês, até ao dia 8, deverão levantá-la junto do respectivo gestor. c) Os alunos compulsivos, que se encontram no Ensino Secundário, têm direito a senha de passe mas segundo normas diferentes consoante pertençam ao Concelho de Cascais ou ao Concelho de Sintra. d) Concelho de Cascais – têm direito a senha de passe apenas se não tiveram vaga na escola onde


efectuaram a sua inscrição. e) Concelho de Sintra – têm direito a senha de passe se, na escola onde efectuaram a inscrição não tiveram vaga ou não existia o agrupamento pretendido.


CAPÍTULO V Órgãos de Administração e Gestão Escolar Administração e Gestão da Escola A administração e gestão da Escola Secundária referidos, democraticamente eleitos, segundo as regulamento interno, e que orientam a sua acção participação, eficiência, estabilidade, transparência

Ibn Mucana é assegurada por órgãos próprios, adiante regras e procedimentos previstos, quer na lei, quer no pelos princípios da: democraticidade, representatividade, e responsabilidade.

Artigo 27º Órgãos de Administração e Gestão da Escola 1.

A administração e gestão da Escola é assegurada por órgãos próprios.

2.

São órgãos de administração e gestão da Escola: a. b. c. d.

A Assembleia O Conselho Executivo O Conselho Pedagógico O Conselho Administrativo

Secção I Assembleia de Escola Artigo 28º Definição De acordo com o estipulado no artigo 8.º do Decreto - Lei n.º 115-A/ 98, a Assembleia é o órgão de participação e representação da comunidade educativa responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola, com respeito pelos princípios consagrados na CR e na LBSE.

Artigo 29º Composição A Assembleia de Escola é composta por um total de 18 membros com a seguinte distribuição representativa: Docentes Alunos Pais e Encarregados de Educação Pessoal não Docente Autarquia Actividades de carácter cultural, artístico, científico, ambiental e económico TOTAL

9 3 2 2 1 1 18

Artigo 30º Competências De acordo com o artigo 10.º do Decreto - Lei n.º 115-A/ 98 são competências da Assembleia :


a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l)

Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros docentes; Aprovar o projecto educativo da escola, acompanhar e avaliar a sua execução; Aprovar o regulamento interno da escola; Emitir parecer sobre o plano anual de actividades, verificando da sua conformidade com o projecto educativo; Apreciar os relatórios periódicos e o relatório de execução do plano anual de actividades; Aprovar as propostas de contrato de autonomia, ouvido o conselho pedagógico; Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento; Apreciar o relatório das contas de gerência; Apreciar os resultados do processo de avaliação interna da escola; Promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa; Acompanhar a realização do processo eleitoral para o Conselho Executivo; Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no R. Interno; Artigo 31º Outras Competências

1. De acordo com a alínea m) do artigo 10.º do Decreto - Lei n.º 115-A/ 98 das competências da assembleia são definidas outras atribuições, a saber : a) b) c)

Apreciar os regimentos dos órgãos colegiais; Apreciar os diferentes regulamentos constantes neste RI; Apreciar os protocolos e acordos de cooperação celebrados entre a escola e outras entidades públicas, privadas ou cooperativas; d) Apreciar a proposta de rede escolar; e) Dar autorização ao presidente da assembleia para assinar documentos referentes a este órgão antes de serem afixados; f) Autorizar a constituição de assessorias técnico - pedagógicas ao Conselho Executivo. 2. Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto - Lei n.º 115-A/ 98, os presidentes do Conselho Executivo, do Conselho Pedagógico e do Conselho Administrativo deverão prestar as informações solicitadas pela Assembleia no prazo máximo de oito dias úteis. 3. Para cumprimento do previsto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto - Lei n.º 115-A/ 98 a Assembleia deve designar três docentes, que não façam parte de qualquer lista de candidatura ao Conselho Executivo, cuja missão será proceder à verificação da elegibilidade dos candidatos e à regularidade da constituição das listas, bem como do apuramento final dos resultados da eleição. 4. A publicitação das deliberações da comissão prevista no ponto anterior e para cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto - Lei n.º 115-A/ 98 deverá ser feita por: a) b)

Comunicação escrita dirigida ao primeiro candidato de cada lista ou de cada candidatura; Através de edital a afixar na sala de professores; no átrio do bloco A, na sala de convívio dos alunos, na sala do pessoal não docente e na vitrine da associação de pais.

Artigo 32º Regime de Funcionamento 1.

De acordo com o estabelecido no artigo 11.º do Decreto - Lei n.º 115-A/ 98 a Assembleia reúne: a) b)

2.

Ordinariamente uma vez por trimestre; Extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou por solicitação do conselho executivo.

A assembleia deve ter regimento interno próprio, elaborado nos primeiros trinta dias do mandato, onde estejam definidas as suas regras de organização e funcionamento, anexo a este regulamento.


Artigo 33º Designação de Representantes Os representantes dos docentes, dos alunos e do pessoal não docente são eleitos por distintos corpos eleitorais, por sufrágio directo, secreto e presencial, constituídos respectivamente: a) b) c) d) e)

Pelos docentes em efectividade de funções; Pelos alunos do ensino secundário; Pelo pessoal não docente em efectividade de funções; Os representantes dos pais/ encarregados de educação são designados pela respectiva Associação. Não havendo Associação de Pais/ Encarregados de Educação constituída, os representantes dos pais/encarregados de educação serão eleitos por um colégio eleitoral formado por um número de pais/encarregados de educação resultante da designação de um pai/encarregado de educação por cada turma existente na escola, a ocorrer na primeira reunião dos directores de turma com os encarregados de educação; f) O representante da autarquia é designado pelo presidente da mesma, ou por quem as suas vezes fizer; g) O representante das actividades de carácter cultural, artístico, científico ambiental e económico é cooptado pelos restantes membros.

Artigo 34º Processo Eleitoral – Normas Gerais 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.

O presidente da Assembleia, nos 30 dias anteriores ao termo do respectivo mandato, convoca as distintas assembleias eleitorais: dos docentes, dos alunos e do pessoal não docente; Nas convocatórias deve ser feita menção de aspectos práticos dos actos eleitorais, local ou locais de afixação das listas dos candidatos e hora e local do escrutínio; Para a realização das assembleias eleitorais os três corpos escolhem, em reuniões separadas, a mesa da assembleia, que deve ser constituída por um presidente dois secretários e um suplente, eleitos individualmente; As urnas mantêm-se abertas durante pelo menos oito horas, a menos que tenham votado todos os eleitores inscritos nos cadernos eleitorais; A abertura das urnas é um acto público, sendo lavrada uma acta, assinada por todos os membros da mesa eleitoral, contendo os resultados apurados, a apreciação global do processo eleitoral e o seu parecer de validação; Estas actas serão entregues, no prazo de três dias após a realização dos actos, ao presidente da assembleia que as remeterá para comunicação do director regional de educação; Ainda para efeitos de comunicação da mesma entidade deve o presidente da assembleia enviar os documentos referentes à designação dos representantes dos pais e encarregados de educação, da autarquia, bem como a acta da assembleia relativa ao processo de cooptação do representante das actividades culturais, artísticas, científicas, ambientais e económicas.

Artigo 35º Eleição dos Representantes dos Docentes 1. 2.

Os representantes dos docentes candidatam-se à eleição constituídos em listas; As listas devem conter a indicação ordenada dos candidatos a membros efectivos, em número igual ao dos respectivos representantes na assembleia, bem como dos candidatos a membros suplentes, que deve ser metade dos efectivos; 3. As listas, depois de devidamente preenchidas e rubricadas, serão entregues sete dias antes da assembleia eleitoral, ao presidente da assembleia ou a quem as suas vezes fizer, o qual as rubricará e afixará, de imediato, nos locais mencionados na convocatória; 4. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt.


Artigo 36º Eleição dos Representantes dos Alunos 1. 2.

Os representantes dos alunos candidatam-se à eleição constituídos em listas; As listas ordenadas devem conter a indicação dos candidatos a membros efectivos, em número igual ao dos respectivos representantes na assembleia, bem como dos candidatos a membros suplentes, que deve ser metade dos efectivos; 3. As listas, depois de devidamente preenchidas e rubricadas, serão entregues sete dias antes da assembleia eleitoral, ao presidente da assembleia ou a quem as suas vezes fizer, o qual as rubricará e afixará, de imediato, nos locais mencionados na convocatória; 4. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt.

Artigo 37º Eleição dos Representantes do Pessoal Não Docente 1. 2.

Os representantes do pessoal não docente candidatam-se à eleição constituídos em listas; As listas ordenadas devem conter a indicação dos candidatos a membros efectivos, em número igual ao dos respectivos representantes na assembleia, bem como dos candidatos a membros suplentes, que deve ser metade dos efectivos; 3. As listas, depois de devidamente preenchidas e rubricadas, serão entregues sete dias antes da assembleia eleitoral, ao presidente da assembleia ou a quem as suas vezes fizer, o qual as rubricará e afixará, de imediato, nos locais mencionados na convocatória; 4. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt.

Artigo 38º Mandatos 1.

Duração De acordo com o previsto o artigo 14.º do Decreto - Lei n.º 115-A/ 98 a duração dos mandatos dos diferentes membros da Assembleia será a) b) c) d) e) f)

2.

Docentes - três anos, desde que não cessem o exercício efectivo de funções na ESIM; Pessoal não Docente - três anos, desde que não cessem as suas funções na ESIM; Representante da Autarquia - três anos, desde que a entidade que procedeu à respectiva designação mantenha a qualidade que o determinou; Representante das actividades de carácter cultural, científico, artístico, ambiental e económico - três anos, desde que a assembleia que procedeu à respectiva nomeação não venha a ser dissolvida; Representantes dos Pais/Encarregados de Educação - três anos, desde que a entidade que procedeu à respectiva designação mantenha a qualidade que o determinou; Representantes dos Alunos - três anos, desde que mantenha a qualidade que o determinou.

Substituição A substituição dos membros eleitos para a assembleia ocorrerá sempre que: a) b) c)

Perderem a qualidade que determinou a sua eleição ou designação; Por vontade expressa, através de pedido fundamentado de demissão apresentado ao Presidente da Assembleia, cabendo a este da sua aceitação, após parecer do plenário da mesma; As vagas resultantes da cessação do mandato serão preenchidas pelos candidatos não eleitos por ordem de precedência na lista ou por nova designação da entidade com competência para tal.

Secção II


Direcção Executiva Artigo 39º Definição 1.

A Direcção Executiva é assegurada por um Conselho Executivo.

2.

O Conselho Executivo é o órgão de administração e gestão nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e financeira.

Artigo 40º Composição 1. 2. 3.

O Conselho Executivo é composto por um presidente e dois vice - presidentes; O presidente pode delegar as suas competências num dos vice - presidentes; O Conselho Executivo deve ter regimento interno próprio, elaborado nos primeiros trinta dias do mandato, onde estejam definidas as suas regras de funcionamento, funções e competências a atribuir a cada um dos membros, anexo a este regulamento.

Artigo 41º Competências 1.

A sua competência no plano directivo é: a) b)

2.

Submeter à aprovação da assembleia o Projecto Educativo da Escola. Elaborar e submeter à aprovação da assembleia, depois de ouvido o Conselho Pedagógico, o Regulamento Interno da Escola e as Propostas de celebração de Contratos de Autonomia.

As suas competências no plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial são: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l)

Definir o regime de funcionamento da escola; Elaborar o projecto de orçamento, de acordo com as linhas orientadoras definidas pela Assembleia; Elaborar o plano anual de actividades e aprovar o respectivo documento final, de acordo com o parecer vinculativo da Assembleia; Elaborar os relatórios de execução do plano anual de actividades; Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários; Distribuir o serviço docente e não docente; Designar os directores de turma; Planear e assegurar a execução das actividades do domínio da acção social escolar; Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos; Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e colectividades; Proceder à selecção e recrutamento de pessoal docente e não docente, salvaguardado o regime legal dos concursos; Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei.

Artigo 42º Outras Competências De acordo com a alínea m) do artigo 17.º do Decreto - Lei n.º 115-A/ 98 das competências do Conselho Executivo são definidas outras atribuições, a saber : 1. 2.

Submeter à apreciação da Assembleia os regimentos dos órgãos colegiais; Submeter à apreciação da assembleia os protocolos e acordos de cooperação celebrados entre a escola


e outras entidades públicas, privadas ou cooperativas; 3. Submeter à apreciação da assembleia a proposta de rede escolar ; 4. Propor à assembleia a criação das assessorias técnico - pedagógicas, nos limites definidos no Despacho n.º 13 555 de 5 de Agosto de 1998. 5. Criar mecanismos avaliativos que permitam aos professores comprovar a qualidade do seu desempenho em actividades lectivas e não lectivas, de forma a habilitá-los à elaboração do documento de reflexão crítica que lhes é exigido pelo Decreto-Regulamentar 11/ 98, de 15 de Maio; 6. Promover a eleição de todos os cargos de Coordenação das estruturas de Orientação Educativa. 7. Decidir da aceitação dos pedidos de demissão apresentados pelas estruturas de orientação educativa; 8. Atribuir a cada professor as actividades a desenvolver na componente não lectiva de acordo com o estipulado no artigo 82 do E.C.D. e com a legislação regulamentar.

Artigo 43º Competências do Presidente do Conselho Executivo São competências específicas do presidente do Conselho Executivo: Representar a escola; Coordenar as actividades decorrentes das competências próprias da direcção executiva; Exercer o poder hierárquico, designadamente em matéria disciplinar, em relação ao pessoal docente e não docente; Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos; Proceder à avaliação do pessoal docente e não docente. Distribuir as horas previstas do crédito global.

Artigo 44º Recrutamento 1.

Os membros do conselho executivo são eleitos em assembleia eleitoral composta pela totalidade dos docentes e do pessoal não docente em exercício efectivo de funções na ESIM, pelos representantes dos alunos, bem como por representantes dos pais e encarregados de educação. 2. Os alunos serão representados no colégio eleitoral pelos delegados de turma. 3. Os pais/ encarregados de educação serão representados pela respectiva Associação com o limite de dois pais/ encarregados de educação por cada ano de escolaridade. 4. Não havendo Associação de Pais/ Encarregados de Educação , o corpo de pais/ encarregados de educação a integrar a assembleia eleitoral será constituída pelo número de pais/encarregados de educação resultante da designação de um pai/ encarregado de educação por cada turma existente na escola, a ocorrer na primeira reunião dos directores de turma com os encarregados de educação;

Artigo 45º Processo Eleitoral 1. 2. 3. 4. 5. 6.

A eleição para o Conselho Executivo realiza-se por sufrágio directo, secreto e presencial; O presidente do Conselho Executivo, nos 30 dias anteriores ao termo do respectivo mandato, convoca a assembleia eleitoral; Nas convocatórias deve ser feita menção de aspectos práticos dos actos eleitorais, local ou locais de afixação das listas dos candidatos e hora e local do escrutínio; Para a realização da assembleia eleitoral os docentes reúnem, previamente, para a escolha da mesa da assembleia, que deve ser constituída por um presidente dois secretários e um suplente, eleitos individualmente; As urnas mantêm-se abertas pelo menos oito horas, incluindo nocturnas, a menos que tenham votado todos os eleitores inscritos nos cadernos eleitorais; Terminado o acto eleitoral deve ser lavrada a respectiva acta, que será assinada pelos componentes da mesa.

Artigo 46º


Listas 1. 2. 3. 4. 5. 6.

Os candidatos apresentam-se à eleição constituídos em lista e apresentam um programa de acção baseado nas linhas de rumo do projecto de escola; As listas, depois de devidamente preenchidas e rubricadas, serão entregues sete dias antes da assembleia eleitoral, ao presidente do conselho executivo ou a quem as suas vezes fizer, o qual as rubricará e afixará, de imediato, nos locais mencionados na convocatória; É considerada eleita a lista que obtenha a maioria absoluta dos votos entrados nas urnas, os quais devem representar, pelo menos, 60% do número total de eleitores; Quando nenhuma lista sair vencedor(a) nos termos previstos no número anterior, realiza-se um segundo escrutínio, no prazo máximo de 5 dias úteis, entre as duas candidaturas mais votadas, sendo então considerada eleita a lista que reunir maior número de votos entrados nas urnas; Terminado o acto eleitoral deve ser lavrada a respectiva acta, que será assinada pelos componentes da mesa; Esta acta será entregues, no prazo de três dias após a realização do acto, ao presidente do conselho executivo que as remeterá para comunicação do Director Regional de Educação.

Artigo 47º Mandato De acordo com o previsto o artigo 22.º do Decreto - Lei n.º 115-A/ 98: 1. 2.

3.

4. 5. 6.

A duração normal do Conselho Executivo é de três anos; Pode, contudo, cessar antes desse período de tempo, se se verificarem as seguintes situações: Por iniciativa da assembleia da ESIM, de acordo com o estipulado na alínea a) do artigo 22.º do Decreto - Lei n.º 115-A/ 98; Na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação da sanção disciplinar; A requerimento dos interessados. Caso se verifique a cessação do mandato de um dos vice - presidentes do Conselho Executivo, se for esta a opção da assembleia, o mesmo será substituído por um docente que reúna as condições previstas no nº 5 do artigo 19º do Decreto-Lei n.º 115-A/ 98. O docente em causa será cooptado pelo presidente do conselho executivo e pelo vice-presidente em exercício de funções; Haverá lugar à abertura de um novo processo eleitoral para a direcção executiva da ESIM numa das seguintes situações: Cessação do mandato do presidente do Conselho Executivo; Cessação do mandato de dois vice - presidentes do Conselho Executivo, cujo exercício do cargo tenha resultado de um processo de eleição.

Artigo 48º Assessorias De acordo com o previsto no artigo 23.º do Decreto - Lei n.º 115-A/ 98 o Conselho Executivo pode ser apoiada por assessorias técnico - pedagógicas. Tendo em conta o estabelecido na lei e no próprio RI, definese o perfil para o desempenho do cargo: 1. 2.

Só podem ser designados professores do quadro em exercício de funções na escola. Para além do disposto no número anterior, deve o docente observar cumulativamente pelo menos uma das condições referidas nas alíneas seguintes: a) Estarem, preferencialmente, qualificados para o exercício de outras funções educativas nas áreas definidas no número 1 do artigo 56.º do ECD; b) Possuírem pelo menos um ano de experiência em cargos de administração e gestão escolar; c) Terem desenvolvido trabalho de reconhecido mérito no âmbito da sua actividade.

3.

Competências

As competências dos assessores estão intimamente ligadas à natureza das funções/actividades que podem desempenhar/desenvolver de acordo com os projectos da Direcção Executiva e o plano de actividades da


escola. Assim concretiza-se: a)

b)

No Plano Pedagógico: acompanhamento dos planos de trabalho das turmas; gestão de apoios educativos; coordenação da constituição de turmas; planeamento da distribuição de serviço lectivo; articulação das actividades de complemento curricular; coordenação das provas de avaliação: provas globais, exames e acompanhamento específico do ensino recorrente. No Plano Técnico: coordenação do plano estratégico da escola; intervenção na área da acção social escolar; intervenção no plano de formação dos docentes e do pessoal não docente; coordenação da gestão de equipamentos coordenação nas áreas da segurança e higiene bem como apoio à criação e desenvolvimento de projectos.

Secção III Conselho Pedagógico Artigo 49º Definição O Conselho Pedagógico é o órgão de administração e gestão da escola que assegura a coordenação e orientação da vida educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico - didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

Artigo 50º Composição O Conselho Pedagógico é composto por vinte elementos: REPRESENTANTES Presidente do Conselho Executivo Coordenador do Departamento de Românicas Coordenador do Departamento de Matemática Coordenador do Departamento de Germânicas Coordenador do Departamento de Ciências Experimentais e Tecnologias Coordenador do Departamento de Ciências Sociais e Humanas Coordenador do Departamento de Filosofia e Educação para os Valores Coordenador do Departamento de Economia, Contabilidade e Informática Coordenador do Departamento de Artes e Educação Tecnológica Coordenador do Departamento de Educação Física e Desporto Coordenador do Conselho do 3º Ciclo do Ensino Básico Coordenador do Conselho do Ensino Secundário Coordenador Pedagógico do Ensino Recorrente w Coordenador do Centro de Recursos Representante do Conselho de Projectos Representante dos Alunos do Ensino Secundário Representante do Pessoal não Docente Representante dos Pais e Encarregados de Educação Representante do Serviço Especializado de Apoio Educativo TOTAL wSempre que funcionem os cursos deste Ensino.

Artigo 51º Competências

Nº de Elementos 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 20


O Conselho Pedagógico tem como competências: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16.

Eleger o respectivo presidente de entre os seus membros docentes; Elaborar o Projecto Educativo; Apresentar propostas para a elaboração do plano anual de actividades e pronunciar-se sobre os respectivos projectos; Pronunciar-se sobre a proposta de regulamento interno; Pronunciar-se sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia; Elaborar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente, em articulação com o respectivo centro de formação de associação de escolas, e acompanhar a respectiva execução; Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos; Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas; Definir princípios gerais nos domínios da articulação, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar; Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares e os conselhos de docentes; Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos de ensino superior vocacionados para a formação e investigação; Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural; Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários; Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável; Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho dos docentes; Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.

Artigo 52º Outras Competências São ainda competências do Conselho Pedagógico as seguintes: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8.

Eleger o seu vice-presidente na primeira reunião de cada ano, a realizar na primeira quinzena de Setembro; Compete à Comissão Especializada emitir parecer sobre os Documentos de Reflexão Crítica referentes à avaliação do desempenho dos docentes. Compete ao presidente elaborar o relatório avaliativo da execução das tarefas que estão cometidas ao Conselho Pedagógico e submetê-lo à aprovação, na última reunião de cada ano, a realizar até 15 de Julho; Estabelecer os critérios da gestão do crédito global de horas lectivas semanais para as funções de articulação curricular, de coordenação pedagógica e de desenvolvimento de actividades e medidas de apoio educativo. Definir as horas da componente não lectiva a atribuir a cada coordenador e representante de grupo; Definir os critérios de distribuição de horas com base no número de disciplinas que constituem o departamento e o número total de elementos que compõem o Grupo de Recrutamento e/ou departamento. Incluir um ponto que defina os critérios de gestão do crédito global de horas Elaborar o programa de actividades de acompanhamento de alunos de acordo com os projectos apresentados pelos Departamentos Curriculares.

Artigo 53º Regime de Funcionamento 1.

De acordo com o estabelecido no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 115-A/ 98 o Conselho Pedagógico reúne: a) b)

Ordinariamente uma vez por mês; Extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a


requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções, por solicitação do Conselho Executivo ou da Assembleia quando solicita parecer sobre matéria relevante. 2.

O Conselho Pedagógico deve ter regimento interno próprio, elaborado nos primeiros trinta dias do mandato, onde esteja definido as suas regras de organização e funcionamento, anexo a este regulamento.

Artigo 54º Designação de Representantes 1.

Dos Docentes a)

Os representantes dos departamentos curriculares são eleitos pelos docentes das disciplinas ou dos grupos disciplinares que os integram, preferencialmente profissionalizados;

b)

Os representantes dos departamentos curriculares constituídos por um único Grupo de Recrutamento serão eleitos pelos docentes que os integram, sendo, neste caso, simultaneamente delegados de grupo; c) Os Coordenadores dos Conselhos de Turma do 3º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário são eleitos pelos directores de turma do respectivo ciclo, sob proposta do Conselho Executivo. Preferencialmente devem ser profissionalizados; d) O representante do ensino recorrente será designado pelo Conselho Executivo; e) O representante do Conselho de Projectos será eleito pelos Coordenadores dos Projectos.

2.

Dos Alunos a) b)

3.

Os representantes dos alunos são eleitos anualmente até 15 de Outubro pela assembleia de delegados de turma de entre os seus membros como previsto no número 5 do artigo 25.º Decreto Lei n.º 115-A/ 98. De acordo com o artigo 45.º da LBSE, a participação dos alunos no conselho pedagógico está circunscrita ao ensino secundário.

Do Pessoal Não Docente O representante do pessoal não docente é eleito de entre todo o pessoal em exercício de funções na ESIM, em reunião convocada para o efeito pelo Conselho Executivo A referida eleição deverá decorrer até ao dia 15 de Setembro.

4.

Dos Pais e Encarregados de Educação a) b)

5.

O representante dos pais/encarregados de educação são designados pela respectiva associação de pais e encarregados de educação a solicitação do presidente do Conselho Pedagógico. Não havendo Associação de Pais constituída, o representante dos pais/ encarregados de educação será eleito entre os pais e encarregados de educação designados na primeira reunião dos Directores de Turma com os Encarregados de Educação.

Serviços Especializados de Apoio Educativo O (s) representante(s) dos Serviços Especializados de Apoio Educativo são designados por inerência de funções.

Artigo 55º Mandatos 1.

Duração a) b)

Presidente do Conselho Pedagógico - 1 ano, podendo ser reeleito. Docentes - três anos, desde que não cessem o exercício efectivo de funções na ESIM, com


excepção dos coordenadores de Conselho de Ciclo que devem ser eleitos só por um ano. c) Pessoal não docente - três anos, desde que não cessem as suas funções na ESIM; d) Representante dos pais e encarregados de educação - três anos, desde que a entidade que procedeu à respectiva designação mantenha a qualidade que o determinou; e) Representantes dos Alunos - três anos, desde que mantenha a qualidade que o determinou. 2.

Substituição A substituição dos membros eleitos para o Conselho Pedagógico ocorrerá sempre que: a)

b)

Perderem a qualidade que determinou a sua eleição ou designação; nesta situação os professores serão substituídos pelos colegas que passarem a desempenhar as mesmas funções e pelo tempo restante para a conclusão do mandato, de acordo com o estabelecido no artigo 44.º do Decreto - Lei nº 115-A/ 98. Por vontade expressa, através de um pedido fundamentado de demissão apresentado ao presidente do Conselho Pedagógico, cabendo a este da sua aceitação, após parecer do plenário do mesmo.

Secção IV Conselho Administrativo Artigo 56º Definição Nos termos do artigo 28.º do Decreto - Lei n.º 115-A/ 98, o Conselho Administrativo é um órgão de administração e gestão da escola, que delibera em matéria administrativo - financeira.

Artigo 57º Composição 1.

O Conselho Administrativo é composto por: Presidente do Conselho Executivo; Vice - Presidente do Conselho Executivo: Chefe dos Serviços de Administração Escolar.

2.

O Conselho Administrativo é presidido pelo Presidente do Conselho Executivo.

Artigo 58º Competências De acordo com o artigo 30.º do Decreto - Lei n.º 115-A/ 98, são competências do Conselho Administrativo: 1. 2. 3. 4. 5.

Aprovar o projecto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pela assembleia; Elaborar o relatório das contas de gerência; Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira da escola; Zelar pela actualização do cadastro patrimonial da escola; Exercer as demais competências que lhe estão acometidas.

Artigo 59º Outras Competências


São ainda competências do conselho administrativo as seguintes: 1.

Compete à Comissão Especializada apreciar os processos de concurso ou propostas para fornecimentos referente a material.

Artigo 60º Regime de Funcionamento 1.

De acordo com o estabelecido no artigo 31.º do Decreto - Lei n.º 115-A/ 98, o conselho administrativo reúne: a) b)

2.

Ordinariamente uma vez por mês; Extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa do respectivo presidente, ou a requerimento de um dos seus membros.

O Conselho Administrativo deve ter regimento interno próprio, elaborado nos primeiros trinta dias do mandato, onde esteja definido as suas regras de organização e funcionamento, anexo a este regulamento.


CAPÍTULO VI Estruturas de Orientação Educativa Artigo 61º Definição As estruturas de orientação educativa asseguram a coordenação pedagógica e a articulação curricular e realizar o acompanhamento e avaliação das actividades desenvolvidas pelas turmas ou grupos de alunos, de acordo com o previsto no artigo 34.º do Decreto - Lei n.º 115-A/ 98.

Artigo 62º Composição A Orientação Educativa é assegurada pelas seguintes estruturas : 1.

Articulação Curricular a) b) c) d)

2.

Os Departamentos Curriculares; Os Conselhos de Departamento; O Conselho de Grupo de Recrutamento; O Conselho de Ano de Disciplina.

Organização das Actividades de Turma a) b) c)

Os Conselhos de Turma; Conselho dos Directores de Turma do 3º Ciclo do Ensino Básico; Conselho dos Directores de Turma do Ensino Secundário.

Secção I Estruturas de Articulação Curricular Artigo 63º Composição Disciplinar dos Departamentos Curriculares 1.

A articulação curricular é assegurada por nove Departamentos: Departamento de Românicas Departamento de Matemática Departamento de Germânicas Departamento de Ciências Experimentais Departamento de Ciências Socais e Humanas Departamento de Filosofia e Educação para os Valores Departamento de Economia, Contabilidade e Informática Departamento de Artes e Educação Tecnológica Departamento de Educação Física e Desporto

2.

Os Departamentos Curriculares integram os seguintes grupos de recrutamento: a)

Departamento de Românicas : Português Francês


b)

Departamento de Matemática : Matemática

c)

Departamento de Germânicas: Inglês Alemão

d)

Departamento de Ciências Experimentais: Física e Química Biologia e Geologia

e)

Departamento de Ciências Sociais e Humanas : Geografia História

f)

Departamento de Filosofia e Educação para os Valores : Filosofia Expressão Dramática (recurso externo) Educação Moral Religiosa Católica ou Outras Confissões

g)

Departamento de Economia, Contabilidade e Informática: Economia e Contabilidade Informática

h)

Departamento de Artes e Educação Tecnológica : Artes Visuais Educação Tecnológica

i)

Departamento de Educação Física e Desporto : Educação Física

Artigo 64º Definição do Conselho de Departamento Os delegados dos diversos grupos de recrutamento pertencentes a cada departamento curricular organizamse em conselhos de departamentos, estrutura de apoio ao departamento curricular, para as questões relativas às diversas disciplinas que o integram.

Artigo 65º Composição do Conselho de Departamento O Conselho de Departamento é constituído pelos Delegados dos Grupos de Recrutamento que integram o Departamento.

Artigo 66º Competências do Conselho de Departamento 1. 2. 3. 4. 5. 6.

Colaborar com o Coordenador de Departamento curricular na construção, desenvolvimento e avaliação do PEE, bem como no PAA e no RI; Colaborar com o Coordenador de Departamento curricular na elaboração e execução do plano de formação dos professores da ESIM e das disciplinas que o seu Departamento contempla; Elaborar os estudos e ou pareceres no que se refere a programas, métodos, organização curricular, processos e critérios de avaliação de docentes e discentes; Planificar as actividades lectivas e não lectivas, interdisciplinares e transdisciplinares; Colaborar com o coordenador de departamento curricular no estabelecimento de agrupamentos flexíveis de tempos lectivos semanais para as diversas disciplinas. Propor ao Conselho Pedagógico actividades para o programa de acompanhamento de alunos.


7.

Elaborar os materiais pedagógicos das disciplinas do Departamento a serem aplicados sempre que se verifique a ausência de professores do Departamento. 8. Elaborar relatório anual das actividades desenvolvidas.

Artigo 67º Eleição do Coordenador do Departamento 1.

Os departamentos são coordenados por professores profissionalizados, eleitos de entre todos os professores dos grupos disciplinares que os integram, em reunião de departamento convocada para o efeito pelo Conselho Executivo.

2.

O professor eleito deverá ser reconhecido pela sua competência científica e pedagógica, bem como pela sua capacidade de relacionamento e liderança.

3.

Possuir, preferencialmente, formação especializada em organização e desenvolvimento curricular ou em supervisão pedagógica e formação de formadores.

Artigo 68º Competências do Coordenador do Departamento 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.

Coordenar as actividades pedagógicas e promover a troca de experiências e a cooperação entre os grupos disciplinares que compõe o departamento; Analisar a conveniência do agrupamento flexível de cargas horárias semanais para as diferentes disciplinas; Desenvolver, em conjugação com os serviços especializados de apoio educativo e os directores de turma, medidas no domínio da orientação, acompanhamento e avaliação dos alunos, visando contribuir para o sucesso educativo; Colaborar com o Conselho Pedagógico na concepção de programas e na apreciação de projectos ; Definir critérios para a atribuição de serviço docente e gestão de espaços e equipamentos; Propor ao Conselho Pedagógico os manuais escolares a adoptar; Desenvolver medidas no domínio da formação dos docentes do departamento, quer no âmbito da formação contínua, quer no apoio aos que se encontram em formação inicial.

Artigo 69º Duração De acordo com o previsto na regulamentação referente à composição do Conselho Pedagógico a duração dos mandatos dos coordenadores de departamento é de três anos.

Artigo 70º Substituição A substituição dos coordenadores eleitos pelo departamento ocorrerá sempre que: 1.

Perderem a qualidade que determinou a sua eleição; nesta situação os professores serão substituídos por outro docente profissionalizado, eleito pelo Departamento, que terminará o mandato. 2. Por vontade expressa, através de pedido fundamentado de demissão apresentado ao presidente do Conselho Executivo, cabendo a este a sua aceitação.

Artigo 71º Regime de Funcionamento do Departamento


1.

Estabelece-se que o Conselho de Departamento se reúne no período pré - lectivo para proceder à: - Elaboração do seu plano de acção - Elaboração do seu regime de organização e de funcionamento

2.

Estabelece-se, ainda, que os conselhos de departamento devem reunir: a) b) c)

3.

Ordinariamente uma vez por mês; Extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respectivo coordenador, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos docentes do departamento e por solicitação do Conselho Executivo; Poderá ainda o coordenador de departamento, reunir o conselho de delegados, como estrutura de apoio à sua actividade, sempre que o entenda oportuno.

Os departamentos curriculares devem ter regimento interno próprio, elaborado nos primeiros trinta dias de actividade, onde esteja definido as suas regras de organização e funcionamento, anexo a este regulamento.

Artigo 72º Definição do Conselho de Grupo de Recrutamento Estrutura que concretiza e dá suporte ao trabalho do delegado e dos professores do Grupo de Recrutamento. O conselho de Grupo de Recrutamento pode desdobrar-se, sempre que for possível, em Conselhos de Ano de Disciplina, que integrarão todos os professores que leccionam a disciplina no mesmo ano.

Artigo 73º Composição do Conselho de Grupo de Recrutamento 1.

O Conselho de Grupo de Recrutamento é constituído pelos professores do mesmo Grupo de Recrutamento.

2.

Nos casos em que se verifica que o professor esteja a leccionar mais do que uma disciplina para as quais lhe é reconhecido habilitação profissional, o professor integra o Grupo de Recrutamento onde lecciona a maior carga horária, devendo participar nas reuniões de coordenação de nível de todas as disciplinas que lecciona. É reservado ao Delegado de Grupo de Recrutamento a competência de convocar os professores que leccionem disciplinas do seu grupo.

Artigo 74º Competências do Conselho de Grupo de Recrutamento 1. 2. 3. 4. 5. 6.

Fazer a coordenação vertical (disciplinas bi e tri anuais) e horizontal da disciplina; Definir os critérios de elaboração de provas formativas, sumativas e de provas globais; Harmonizar as estratégias didácticas assim como dos critérios de avaliação; Avaliar o nível de consecução dos objectivos; Propor a adopção de manuais escolares; Elaborar relatório crítico anual do trabalho desenvolvido.

Artigo 75º Eleição do Delegado de Grupo de Recrutamento 1.

Os Conselhos de Grupo de Recrutamento são presididos por professores profissionalizados do quadro da escola, eleitos de entre os docentes que os integram, em reunião de grupo convocada para o efeito pelo Conselho Executivo.

2.

O professor eleito deverá ter um número de horas para exercício do cargo proporcional ao número de


elementos que compõem o Grupo de Recrutamento. Critério 3.

O professor eleito deverá ser reconhecido pela sua competência científica e pedagógica, bem como pela sua capacidade de relacionamento e liderança.

Artigo 76º Competências do Delegado de Grupo de Recrutamento São atribuições do delegado de grupo de recrutamento, como orientador e coordenador da situação pedagógica dos professores do grupo: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.

Representar os diversos professores do seu grupo de recrutamento no conselho de departamento, estabelecendo a ligação entre este órgão e os primeiros; Orientar e coordenar pedagogicamente os professores do grupo de recrutamento, sobretudo os menos experientes, tendo em vista a sua formação profissional; Coordenar a planificação das actividades pedagógicas e promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do grupo de recrutamento; Assegurar a participação dos professores do grupo de recrutamento na análise e crítica da orientação pedagógica; Zelar pelas instalações do grupo juntamente com todos os colegas; Responsabilizar-se pelas actas do grupo de recrutamento que deverá estar sempre actualizado; Manter o dossier de grupo de recrutamento actualizado com todo o material pedagógico produzido pelos professores do respectivo grupo.

Artigo 77º Duração De acordo com o previsto na regulamentação referente à duração dos mandatos dos coordenadores de departamento, a duração dos mandatos de delegados do grupo de recrutamento será de três anos.

Artigo 78º Substituição A substituição dos delegados eleitos pelo grupo de recrutamento ocorrerá sempre que: 1.

Perderem a qualidade que determinou a sua eleição; nesta situação os professores serão substituídos no grupo de recrutamento por outro docente profissionalizado que terminará o mandato. 2. Por vontade expressa, através de pedido fundamentado de demissão apresentado ao Presidente do Conselho Executivo, cabendo a este a sua aceitação, após parecer do grupo de recrutamento.

Artigo 79º Regime de Funcionamento 1.

Estabelece-se que o Conselho de grupo de recrutamento se reúna no período pré-lectivo para proceder à: - Elaboração do seu plano de acção - Elaboração do seu regime de organização e de funcionamento

2.

Estabelece-se, ainda, que os conselhos de grupo de recrutamento devem reunir: a) b)

Ordinariamente uma vez por mês; Extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respectivo delegado, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos docentes do grupo de recrutamento ou por solicitação do Conselho Executivo.


3.

Os conselhos de grupo de recrutamento devem ter regimento interno próprio, elaborado nos primeiros trinta dias de actividade, onde estejam definidas as suas regras de organização e funcionamento, anexo a este regulamento.

Artigo 80º Composição Conselho de Ano de Disciplina O Conselho de Ano de Disciplina é constituído pelos professores que leccionam a disciplina ou nível do mesmo ano curricular.

Artigo 81º Competências do Conselho de Ano de Disciplina 1. 2. 3. 4.

Fazer a coordenação horizontal da disciplina; Definir os critérios de elaboração de provas formativas, sumativas e globais; Harmonizar as estratégias didácticas e os critérios de avaliação; Avaliar o nível de consecução dos objectivos.

Artigo 82º Coordenação do Conselho de Ano de Disciplina O Conselho de Ano de Disciplina será presidido pelo Delegado de grupo de recrutamento ou quem o represente.

Secção II Organização das Actividades de Turma De acordo com o artigo 36.º do Decreto - Lei n.º 115-A/ 98, para acompanhamento e avaliação das actividades a desenvolver com os alunos devem ser elaborados planos de trabalho, que explicitem as estratégias de diferenciação pedagógica e de adequação curricular a adoptar com cada turma, visando promover mais e melhores aprendizagens, bem como o reforço da articulação escola - família. Para este projecto é fundamental a acção dos conselhos de turma.

Artigo 83º Composição dos Conselhos de Turma O Conselho de Turma integra todos os docentes da turma, um delegado dos alunos e um representante dos pais e encarregados de educação. Podem ainda, se for necessário, participar no conselho de turma os serviços de psicologia e orientação e o professor de apoio educativo.

Artigo 84º Competências dos Conselhos de Turma 1. 2. 3.

Apreciar a caracterização da turma elaborada pelo Director de Turma; Elaborar o plano de trabalho de turma (Ensino Secundário); Construir e aprovar o plano do projecto curricular de turma até ao final de Outubro de cada ano (Ensino Básico); 4. Utilizar metodologias adequadas e contextualizadas para o desenvolvimento do plano de trabalho de cada turma, numa perspectiva interdisciplinar (Ensino Secundário);


5.

Utilizar metodologias adequadas e contextualizadas para o desenvolvimento do projecto curricular de cada turma, numa perspectiva de articulação horizontal e vertical de conteúdos; 6. Definir regras comuns de funcionamento da turma a aplicar ao longo do ano lectivo; 7. Conhecer os contratos de aprendizagem das várias disciplinas; 8. Promover acções que favoreçam a participação e envolvimento das famílias no percurso escolar dos alunos.

Artigo 85º Designação do Director de Turma O director de turma é o professor da turma que faz o “interface”: alunos, instituição escolar e pais e encarregados de educação. A atribuição do cargo é da competência exclusiva do Conselho Executivo, salvo por manifesta impossibilidade, devem sempre designar-se professores profissionalizados e respeitar-se a sequência pedagógica.

Artigo 86º Competências do Director de Turma 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9.

10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17.

Ser conhecedor de toda a legislação que regulamenta o cargo; Elaborar a caracterização da Turma; Promover um acompanhamento individualizado dos alunos da turma; Propor medidas de apoio educativo adequado e proceder à sua avaliação; Apreciar ocorrências de insucesso disciplinar e dar conhecimento das mesmas ao Conselho Executivo; Presidir às diferentes reuniões de Conselho de Turma quer para a avaliação global dos alunos, quer para a execução e desenvolvimento do Projecto Curricular de Turma e do Plano de Trabalho; Desenvolver todo o trabalho administrativo referente aos conselhos de turma; Promover a eleição dos delegados e subdelegados dos alunos e dos representantes dos pais e encarregados de educação ao conselho de turma; Proceder a contactos regulares com o delegado de turma a fim de se inteirar de quaisquer problemas de aproveitamento, relacionamento, assiduidade ou de ordem disciplinar que possam existir, analisar factores que intervêm nesses problemas e tentar solucioná-los, levando-os mesmo a instâncias superiores se tal se afigurar necessário; Convocar os pais/ encarregados de educação para uma reunião a realizar no início do 1º trimestre a fim de se proceder à apresentação e esclarecimentos; Convocar os pais/ encarregados de educação para uma reunião a realizar no início dos 2º e 3º trimestres para apreciação do rendimento e aproveitamento escolar; Manter os pais/ encarregados de educação informados sobre a assiduidade dos seus educandos/ filhos (de acordo com o legalmente estipulado) bem como do seu aproveitamento; Solicitar, junto dos pais/ encarregados de educação, a autorização de saída, a registar no cartão do aluno; Contribuir para criar um clima que diminua a possibilidade de ocorrência de problemas na escola. Proceder ao registo, em impresso próprio, de todos os contactos havidos com os encarregados de educação e arquivá-los no dossier de turma; Analisar e decidir sobre a aceitação ou não das justificações de faltas apresentadas pelos alunos e encarregados de educação de acordo com o legalmente estipulado; Elaborar o Relatório Final da actividade desenvolvida para apreciação por parte dos órgãos de gestão.

Artigo 87º Regime de Funcionamento do Conselho de Turma 1.

Estabelece-se que o Conselho de Turma se reúne no período pré - lectivo para: - Conhecimento mútuo. - Apreciação da caracterização da turma. - Conhecimento das estratégias definidas no P.A.A. - Definição de regras comuns de funcionamento a aplicar ao longo do ano. - Definição das directrizes para a elaboração do Projecto curricular de turma (3º ciclo do


Ensino Básico) e do Plano de trabalho de turma (Ensino Secundário). - Definição do modelo de organização do espaço de sala de aula que carecerá de autorização do Chefe de Segurança, considerando o exposto na alínea b) do ponto 4 do artigo 17. 2.

Estabelece-se, ainda, que os conselhos de turma devem reunir: Ordinariamente uma vez por trimestre; Ordinariamente, uma vez por mês, para as turmas do 3º Ciclo do Ensino Básico; Ordinariamente, para proceder a uma Avaliação Intermédia, no 2º Período; Extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respectivo Director de Turma, a requerimento de um terço dos elementos do Conselho de Turma e por solicitação do Conselho Executivo.

3.

As actas das reuniões dos Conselhos de Turma do final de cada período conterão, obrigatoriamente, um ponto referente à avaliação da consecução do Projecto curricular de turma (3º Ciclo do Ensino Básico) e do Plano de trabalho de turma (Ensino secundário).

4.

Na condução dos Conselho de Turma deverá observar-se os seguintes procedimentos: a) b)

c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m)

O Director de Turma preside e conduz a reunião. O Director de Turma só pode dar início a um Conselho de Turma avaliativo desde que estejam presentes todos os professores que compõem o Conselho de Turma, exceptuando-se as ausências previstas no n.º 3 do artigo 96 do Decreto-Lei n.º 1/98, ou outras autorizadas superiormente pelo Conselho Executivo. As ausências de professores a Conselhos de Turma avaliativos, serão verificadas 15 minutos após a hora marcada para o início dos mesmos. O 1º Secretário toma as notas que lhe permitam a elaboração da acta. O 2º Secretário - 3º Ciclo do Ensino Básico - toma as notas que lhe permitam o preenchimento dos outros documentos referentes aos trabalhos da reunião e, no caso de Conselhos de Turma avaliativos, confere o preenchimento da folha de rosto e da ficha de recolha estatística. O 2º Secretário - Ensino Secundário – no caso de Conselhos de Turma avaliativos, procede ao preenchimento das Fichas Biográficas dos alunos e confere o preenchimento da folha de rosto e da ficha de recolha estatística. Caso não esteja presente na reunião um dos Secretários, o Director de Turma nomeia um dos professores presentes para o substituir. A acta, depois de aprovada, deverá ser entregue, em suporte informático e impressa em páginas A4 , no prazo de quarenta e oito horas após a realização da reunião. Todas as páginas devem ser autenticadas com as assinaturas do Director de Turma e do secretário no canto superior direito. A resolução de situações omissas a nível de funcionamento no decorrer da situação são da competência do Director de Turma. A reunião só termina quando o Director de Turma der por concluídos os trabalhos.

Artigo 88º Regime de Funcionamento das Reuniões de Turma 1.

As reuniões de turma, ao abrigo do artigo 14º da Lei 30/ 2002, são convocadas para apreciação das seguintes matérias: a) b) c) d) e) f) g)

Problemas de relacionamento/ conflito entre alunos; Problemas de relacionamento/ conflito entre alunos e pessoal não docente; Problemas de relacionamento/ conflito entre alunos e docentes; Questões ligadas à assiduidade; Questões ligadas à indisciplina; Questões ligadas ao aproveitamento e ou avaliação global da turma; Questões que, de algum modo, ponham em causa o bom funcionamento do grupo turma.

Artigo 89º


Composição dos Conselhos do 3º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário No âmbito do previsto no artigo 37.º do Decreto - Lei n.º 115-A/ 98 a coordenação pedagógica do 3º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário é assegurada por um conselho constituído pelos directores de turma de cada um dos ciclos.

Artigo 90º Eleição dos Coordenadores dos Conselhos do 3º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário 1.

Os coordenadores do 3º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário são directores de turma, de preferência profissionalizados, eleitos de entre os seus pares, que os representam no conselho pedagógico, estabelecendo a ligação entre este órgão e os directores de turma de cada ciclo.

2.

Os professores eleitos deverão ser reconhecidos pela sua competência científica e pedagógica, bem como pelas suas capacidades de relacionamento, de dinamização e de liderança.

3.

A eleição decorrerá, sob proposta do Conselho Executivo no final do ano lectivo correspondente ao último ano do mandato.

Artigo 91º Competências dos Coordenadores dos Conselhos do 3º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário Compete aos Coordenadores : 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8.

Articular os projectos curriculares de turma e os planos de turma; Planificar, em colaboração com o conselho de directores de turma que coordena e com o Coordenador do outro ciclo de ensino, as actividades a desenvolver anualmente e proceder à sua avaliação; Submeter ao conselho pedagógico as propostas dos conselhos de turma do ciclo de escolaridade que coordena; Divulgar junto dos directores de turma toda a informação necessária ao adequado desenvolvimento das suas competências; Proceder à actualização dos impressos normalizados; Preparar as reuniões dos conselhos de turma com carácter avaliativo; Definir o horário de apoio aos Directores de Turma, uma hora de manhã e uma hora de tarde, afixando-o na sala de directores de turma; Elaborar o Relatório anual da actividade desenvolvida para apreciação dos órgãos de gestão.

Artigo 92º Duração A duração do mandato do coordenador do 3º Ciclo do Ensino Básico é fixada em um ano, atendendo a que o cargo de director de turma é de designação anual.

Artigo 93º Substituição A substituição do coordenador do 3º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário eleito ocorrerá sempre que: 1.

Perder a qualidade que determinou a sua eleição; nesta situação o professor será substituído no conselho de directores de turma por outro docente, de preferência profissionalizado que terminará o mandato. 2. Por vontade expressa, através de pedido fundamentado de demissão apresentado ao conselho


executivo, cabendo a este da sua aceitação, após parecer do conselho de directores de turma do respectivo ciclo.

Artigo 94º Regime de Funcionamento dos Conselhos do 3º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário 1.

Estabelece-se que os Conselhos do 3º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário se reúnam no período pré - lectivo para proceder à: - Apreciação e votação do seu regimento interno - Apreciação e votação do Plano de Actividades

2.

Estabelece-se, ainda, que os Conselhos devem reunir: a) b)

3.

Ordinariamente uma vez por trimestre; Extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respectivo Coordenador, a requerimento de um terço dos Directores de Turma e por solicitação do Conselho Executivo.

As coordenações do 3º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário devem ter regimento interno próprio, elaborado nos primeiros trinta dias de actividade, onde estejam definidas as suas regras de organização e funcionamento, anexas a este regulamento.

Secção III Conselho de Projectos O Conselho de Projectos de desenvolvimento educativo está vocacionado para a coordenação e/ou promoção de projectos orientados por objectivos e temáticas que ultrapassam os previstos no currículo formal, abrangendo as actividades de complemento curricular.

Artigo 95º Composição do Conselho de Projectos O Conselho de projectos é constituído pelos responsáveis dos projectos e das actividades de Complemento Curricular e pelo coordenador da estrutura de coordenação para as TIC.

Artigo 96º Competências do Conselho de Projectos 1.

Compete ao Conselho: a) b) c) d) e) f) g)

2.

Analisar e avaliar os projectos que forem apresentados; Fazer o levantamento dos recursos existentes; Estabelecer prioridades e promover negociações com vista às decisões a tomar; Acompanhar a execução dos projectos e colaborar na avaliação dos mesmos; Dar conhecimento à comunidade escolar das actividades a desenvolver Propor também projectos da mesma natureza que obedeçam às linhas orientadoras e à metodologia definidas; Elaborar o Relatório anual da actividade desenvolvida para apreciação dos órgãos de gestão.

Os projectos devem ser apresentados ao Conselho até trinta e um de Maio, apreciados e apresentados ao Conselho Pedagógico, para análise e aprovação, na reunião de Junho.

Artigo 97º


Regime de Funcionamento do Conselho de Projectos O conselho de projectos elabora o seu regime de funcionamento, anexo a este regulamento.

Artigo 98º Representação do Conselho de Projectos O conselho de projectos está representado no conselho pedagógico, por um responsável, eleito de entre os seus pares. O representante eleito não deverá ser um elemento que tenha já assento no Conselho Pedagógico. Ao representante do conselho de projectos deverão ser atribuídas horas da componente não lectiva para o desempenho do cargo. Conforme disposto no ponto 2 do artigo 96, o representante do conselho de projectos deverá fazer o levantamento das propostas de projectos a funcionar no ano lectivo seguinte, comunicando-as ao Conselho Executivo. Compete ao representante do conselho de projectos elaborar relatório anual da actividade desenvolvida pelos vários projectos, mediante análise dos relatórios finais da cada projecto, para o submeter à apreciação do Conselho Pedagógico.

Secção IV Estrutura de Coordenação para as TIC (COORTIC) A Estrutura de Coordenação para as Tecnologias da Informação e Comunicação (COORTIC) insere-se na necessidade crescente de colocar as TIC à disposição da comunidade educativa o que requer a existência de soluções organizacionais que permitam o bom funcionamento do parque informático, da gestão das redes, da assistência técnica aos equipamentos, da segurança dos dados e das instalações e da a sua eficácia no processo de ensino-aprendizagem, da formação e do apoio aos docentes na utilização crescente das novas tecnologias em actividades lectivas e não-lectivas.

Artigo 99º Composição da COORTIC A COORTIC é uma equipa técnico-pedagógica e poderá ser constituída por: 1. 2.

Um coordenador; Docentes que reúnam competências a nível pedagógico e técnico, dando prioridade a professores do quadro da escola; 3. Funcionários auxiliares de acção educativa que possuam competências técnicas para o efeito ou que recebam formação na área das TIC; 4. Alunos que revelem competências TIC e que, sob orientação do coordenador TIC, possam funcionar como monitores. 5. Esta equipa é designada pelo conselho executivo sob proposta do coordenador TIC.

Artigo 100º Designação do coordenador da COORTIC O coordenador da COORTIC será designado pelo conselho executivo por um período de três anos de entre os professores da escola, que reúnam as competências ao nível pedagógico e técnico abaixo indicadas, dando prioridade a docentes providos em quadro de escola.


Ao coordenador da estrutura de coordenação serão atribuídas seis horas da componente não lectiva para o desempenho do cargo.

Artigo 101º Competências do coordenador da COORTIC O coordenador da COORTIC deve orientar a sua actividade no cumprimento das seguintes tarefas: 1.

Ao nível pedagógico: a)

b) c) d)

2.

Elaborar um plano de acção anual, ou plurianual, para as TIC: o Plano TIC. Este plano visa promover a integração da utilização das TIC nas actividades lectivas e não-lectivas, rentabilizando os meios informáticos disponíveis e generalizando a sua utilização por todos os elementos da comunidade educativa. Este plano deverá ser concebido no quadro do projecto educativo da escola e do respectivo plano anual de actividades, em conjunto com os órgãos de administração e gestão, em articulação e com o apoio do centro de formação da área do agrupamento/escola e de outros parceiros a envolver; Colaborar no levantamento de necessidades de formação em TIC dos professores da escola; Identificar as suas necessidades de formação, disponibilizando-se para frequentar as acções de formação desenvolvidas; Elaborar, no final de cada ano lectivo, e em conjunto com os parceiros envolvidos, o balanço e a avaliação dos resultados obtidos, a apresentar aos órgãos de administração e gestão da escola e à respectiva direcção regional de educação.

Ao nível técnico: a) b) c) d)

Zelar pelo funcionamento dos computadores e das redes na escola, em especial da sala TIC; Usar o serviço do centro de apoio TIC às escolas (call center) de forma sistemática para os problemas de ordem técnica; Ser o interlocutor junto dos serviços centrais e regionais de educação para todas as questões relacionadas os equipamentos, redes e conectividade, estando disponível para receber a formação necessária proposta por aqueles serviços; Articular com as empresas que prestem serviço de manutenção ao equipamento informático.

Artigo 102º Regime de Funcionamento da Estrutura de Coordenação Estabelece-se que a COORTIC se reúna no período pré-lectivo para proceder a: - Elaboração do Plano Anual de Actividades inserido dentro do Plano TIC; - Elaboração do Plano TIC ou sua actualização, no caso de existir. Estabelece-se que a COORTIC se reúna no período pós-lectivo para proceder a: - Avaliação e execução do relatório anual de Actividades. - Elaboração do Plano TIC ou sua actualização, no caso de existir. Estabelece-se, ainda, que a COORTIC deve reunir: - Ordinariamente, no final de cada período. - Extraordinariamente, sempre que seja convocada pelo respectivo coordenador, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros ou por solicitação do Conselho Executivo.


CAPÍTULO VII Serviços Especializados de Apoio Educativo De acordo com o artigo 38.º do Decreto - Lei n.º 115-A/ 98, constituem serviços especializados de apoio educativo, que visam promover a existência de condições que assegurem a plena integração dos alunos:

Artigo 103º Composição Os Serviços Especializados de Apoio Educativo são assegurados pelas seguintes estruturas. 1. 2. 3.

Serviços de Psicologia e Orientação Núcleo de Apoio Educativo Núcleo de Tutoria

Artigo 104º Competências dos Serviços Especializados de Apoio Educativo Compete aos Serviços Especializados de Apoio Educativo: 1. 2. 3. 4. 5.

Colaborar com as diversas estruturas de Orientação educativa sempre que necessário e conforme o previsto na lei; Agir de acordo com o Plano de Actividades dos respectivos serviços; Propor ao Conselho Pedagógico e Conselhos de Turma estratégias diversificadas de apoio a alunos com necessidades educativas especiais; Acompanhar a execução das medidas de apoio educativo, bem como avaliar os seus resultados. Elaborar o Relatório anual da actividade desenvolvida para apreciação dos órgãos de gestão.

Artigo 105º Representação Os Serviços Especializados de Apoio Educativo estão representados no Conselho Pedagógico, pelos elementos dos Serviços de Psicologia e Orientação .

Artigo 106º Serviços de Psicologia e Orientação 1.

Este serviço cumpre os objectivos do Decreto-Lei nº 190/ 01.

2.

A sua acção está regulamentada pelo regulamento específico, anexo a este regulamento.

Artigo 107º Núcleo de Apoio Educativo 1.

Este serviço cumpre os objectivos do Decreto - Lei nº 319/ 91.

2.

A sua acção está regulamentada pelo regulamento específico, anexo a este regulamento.

Artigo 108º


Núcleo de Tutoria No âmbito da alínea c) do artigo 38º do Decreto-Lei n.º 115-A/ 98 o Conselho de Tutoria promove a existência de condições que potenciem a resolução de evidentes dificuldades de integração escolar dos alunos.

Artigo 109º Composição O Núcleo de Tutoria é composto pelos seguintes elementos: 1. 2. 3. 4. 5. 6.

Professores Tutores; O técnico dos serviços de Psicologia e Orientação Escolar; O professor do Núcleo de Apoio Educativo; Um técnico de Serviço Social da Autarquia; O Coordenador do Conselho do 3º Ciclo do Ensino Básico; O Coordenador do Conselho do Ensino Secundário.

Artigo 110º Competências Compete, especialmente, ao núcleo: 1.

Definir estratégias de actuação e de acompanhamento de alunos com evidentes dificuldades de integração escolar, com manifesta incapacidade económica, integrados em meio familiar com dificuldades de estruturação, que apresentam comportamentos desviantes. 2. Compete ao coordenador do núcleo elaborar relatório anual da actividade desenvolvida para submeter para apreciação dos órgãos de gestão.

Artigo 111º Eleição do Coordenador O coordenador do núcleo é eleito entre os professores tutores.

Artigo 112º Regime de Funcionamento O Conselho reunirá sempre que seja convocado pelo seu coordenador.


CAPÍTULO VIII Direitos e Deveres dos Membros da Comunidade Educativa A escola é de todos os actores que nela interagem, pelo que todos a devem preservar, neste contexto todos os membros da comunidade escolar tem direitos e deveres.

Artigo 113º Direitos dos Alunos O direito à educação e a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares compreende os seguintes direitos: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28.

Ter acesso a uma educação de qualidade que permita a realização de aprendizagens significativas; Exercer os que a lei lhes confere – o de associação e o de participação na gestão da Escola; Participar nas eleições para os órgãos associativos; Participar directamente na alteração do presente RI, mediante a apresentação prévia de propostas/ sugestões; Expor, individualmente ou em grupo, utilizando os meios técnicos ao seu dispor, as críticas fundamentadas que, no seu entender, contribuam para a melhoria do ensino aprendizagem, das condições de trabalho ou das relações interpessoais; Manifestar-se perante a obstrução ou violação dos seus direitos; Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de natureza pessoal ou relativo à família; Criar ou integrar-se em Clubes de Actividades de Complemento Curricular, de modo a organizar e a levar a cabo actividades culturais, desportivas ou recreativas; Exigir de todos os intervenientes no processo educativo o respeito que lhes é devido, independentemente da cor, raça, crença religiosa ou política; Exprimir livremente as suas opiniões, desde que o faça de uma forma correcta e civilizada; Elaborar a sua defesa junto das autoridades escolares, em caso de sujeito a procedimento disciplinar; Ter acesso à legislação que lhe diga respeito e contar com o apoio e esclarecimento por parte dos directores de turma, dos órgãos de administração e gestão e dos serviços administrativos; Ter acesso aos serviços do centro de recursos educativos, cantina, bufete, papelaria, reprografia e telefone público; Usufruir dos serviços de psicologia e orientação escolar nomeadamente garantindo o seu direito de ser informado sobre saídas profissionais e prosseguimento de estudos; Usufruir de assistência médica e de primeiros – socorros sempre que de tal necessite; Usufruir de apoio social escolar, dentro do estipulado na lei, no que se refere a transportes, material escolar, alimentação, utilizando os serviços de acção social escolar; Participar ao director de turma ou ao Conselho Executivo, por escrito ou oralmente, qualquer facto relacionado com a vida escolar e causador de problemas que não tenha sido possível de resolver através do diálogo; Participar nos diferentes órgãos da escola em que está prevista a sua representação, tendo as suas faltas justificação sempre que as reuniões ocorram em coincidência com as aulas; Participar no processo de elaboração do projecto educativo e acompanhar o respectivo desenvolvimento; Eleger e ser eleito para o cargo de delegado e sub – delegado da sua turma e inteirar-se das suas funções e actividades a desenvolver; Participar, juntamente com os professores, na definição das datas dos testes sumativos; Negociar com os professores a realização de testes sumativos na última semana de cada período, com conhecimento do Director de Turma; Ser informado pelo professor, na primeira aula do ano, do conjunto de regras a observar em cada disciplina no que respeita a atitudes e valores a desenvolver e do modelo avaliativo a cumprir; Solicitar ao seu Director de Turma as Medidas de Apoio Educativo de que entenda necessitar; Expor ao seu Director de Turma circunstâncias que, do seu ponto de vista, signifiquem uma atitude de prepotência, exclusão ou discriminação por parte de professores, funcionários não docente ou colegas; Solicitar aos serviços competentes os apoios educativos de que necessite; Ser proposto para os “Quadros de Valor e de Excelência”; Zelar pela defesa, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito às instalações,


material didáctico, mobiliário e espaços verdes. 29. Usufruir de condições de igualdade na utilização dos espaços e dos serviços quando portador de deficiência.

Artigo 114º Direito à Participação e à Representação O direito à participação e à representação previstos no Decreto - Lei n.º 115-A/ 98, encontra-se já expresso no RI, especialmente no Capítulo V. Reforça-se, ainda, com os seguintes Direitos: 1. 2.

Os alunos têm o direito de serem representados pelo delegado e subdelegado da respectiva turma; É eleito delegado de turma o aluno mais votado pelos colegas, através de processo democrático. O subdelegado, que substituirá aquele em caso de impedimento, será o que obtiver a segunda maior votação; 3. Os delegados assistem às reuniões do conselho de turma, com excepção daquelas com carácter avaliativo ou de reuniões disciplinares em que o delegado seja arguido (e outras em que se considere dispensável a sua participação, designadamente nas de coordenação). 4. Os delegados têm o direito de solicitar a realização de reuniões de turma com o respectivo director para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas. O pedido é apresentado ao director de turma, sendo precedido de reunião dos alunos para determinação das matérias a abordar. 5. Só poderão ser eleitos para o cargo de delegado e subdelegado de turma os alunos que no ano lectivo anterior não tenham sido objecto de processo disciplinar, do qual tenha resultado suspensão das actividades lectivas.

Artigo 115º Competências do Delegado de Turma São competências dos delegados de turma, as seguintes: 1. 2. 3. 4.

Estar presente em todas as assembleias de delegados; Estar presente em todas as reuniões de conselho de turma para as quais for convocado; Defender os interesses dos seus colegas de turma; Reunir periodicamente a Assembleia de Turma para melhor analisar o seu rendimento, o relacionamento entre alunos - professores, alunos - alunos, alunos - comunidade escolar e organizar actividades de complemento curricular ou outras, devendo para tal informar previamente o Conselho Executivo da sua realização e requisitar o necessário espaço; 5. Promover a higiene e segurança nas salas de aula, de convívio no campo de jogos e na escola em geral, bem como a conservação do equipamento e das instalações; 6. Manter uma ligação e colaboração estreitas com o director de turma na resolução de eventuais problemas de aproveitamento, assiduidade, relacionamento, disciplinares ou outros; 7. Respeitar e fazer respeitar o RI, bem como toda a legislação conducente ao bom funcionamento do mesmo.

Artigo 116º Associação de Estudantes A associação de estudantes legalmente instituída, será regida por estatutos próprios de que constarão a sua composição, o seu local e horário de funcionamento, os fins a que se propõe, desenvolvendo a sua actividade com grande margem de autonomia dentro da ESIM.


Artigo 117º Deveres dos Alunos A realização de uma escolaridade bem sucedida, numa perspectiva de formação integral do cidadão, implica a responsabilização do aluno, enquanto elemento nuclear da comunidade educativa, e assunção dos seguintes deveres: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31.

Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento Interno. Ser portador do “Cartão de Aluno”, que exibirá sempre que tal seja solicitado por professores ou funcionários; Ser assíduo e pontual. Aos professores é permitido marcar faltas aos alunos que entrem na aula depois de si. Justificar as faltas de acordo com estabelecido pela legislação em vigor e pelo presente RI; Após o toque de entrada, dirigir-se para a respectiva sala de aula e aguardar a chegada do professor de forma ordenada; Contribuir, através de participação activa e responsável, para a sua dinâmica das actividades escolares em que participe; Estar permanentemente preparado para responder às solicitações dos professores; Ser portador do material de trabalho indispensável às aulas, assim como da caderneta escolar; Manter os cadernos diários organizados, limpos e sempre em dia. Sendo um instrumento de trabalho indispensável, devem estar presentes em cada aula ; Executar de imediato as determinações dos professores ou das funcionárias auxiliares de acção educativa; Abandonar a sala de aula apenas após o toque de saída e nunca antes do professor ter dado como concluídas as actividades lectivas e autorizado a saída; Deixar a sala arrumada e limpa após tê-la utilizado, ficando responsabilizado pela danificação de material ou do edifício, tendo de o reparar ou suportar a sua reparação e ficando sujeito a sanção disciplinar; Não permanecer dentro da sala de aula após a saída do professor, salvo autorização expressa em contrário; Em caso de atraso ou falta do professor, deve permanecer junto à entrada da sala de aula até que o funcionário responsável pelo sector regularize a situação; Sempre que tenham hora livre, dirigir-se aos locais de convívio ou espaços em que não perturbem o bom funcionamento das aulas, evitando espreitar através das janelas, brincar ou conversar junto dos blocos; Aceitar a livre discussão ou apresentação das ideias dos outros, nunca utilizando a força física para impor as suas; Assinalar e evitar a presença de estranhos no recinto escolar dando conta do facto ao funcionário de serviço no local; Não circular de bicicleta, mota, carro ou skate dentro do recinto da escola, devendo estes ser estacionados nos locais para tal destinados; Responsabilizar-se não só pelo seu próprio material escolar como por todos os objectos de uso pessoal, não deixando nada abandonado na ESIM; Respeitar as regras de funcionamento dos diversos serviços da ESIM e sempre que exista fila de atendimento, respeitá-la, particularmente no refeitório em que não deverão passar à frente dos outros ou reservar previamente os seus lugares; Manter uma conduta respeitável e decente, que não choque com a sensibilidade e os valores morais dos restantes elementos da comunidade escolar; Tratar com igual respeito e educação qualquer elemento da comunidade educativa; Respeitar a integridade física de todos os elementos da comunidade educativa; Avisar um funcionário ou o director de turma sempre que percam algum objecto de valor; Sempre que encontrem algum objecto no recinto escolar, entregá-lo ao funcionário de serviço no local para que possa ser devolvido ao respectivo dono; Não participar em jogos de azar dentro do recinto da ESIM, sob pena de sanção disciplinar; Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes colaboração; Cumprir, e exigir o cumprimento, dos regulamentos de utilização das instalações e dos equipamentos, aprovados no âmbito das competências dos Clubes/ Núcleos de Actividades de Complemento Curricular; Contribuir para o asseio, conservação e embelezamento quer da sala de aula, quer da Escola, não deitando detritos para o chão, utilizando os recipientes do lixo; Utilizar, nos jogos recreativos com bola, apenas os locais para isso reservados; Pagar os prejuízos que causar por uso indevido das instalações, dos equipamentos ou dos materiais. Se


o aluno for menor estes serão pagos pelo encarregado de educação; 32. Respeitar a propriedade de todos os bens pertencentes a cada elemento da comunidade educativa.

Artigo 118º Regime Disciplinar dos Alunos 1.

O regime disciplinar dos alunos respeitará o disposto na legislação e a sua aplicação será da responsabilidade do Conselho Executivo, salvaguardando a participação dos encarregados de educação na apreciação do processo e a aplicação de medidas educativas disciplinares essencialmente de cunho pedagógico.

2.

Aos alunos sancionados com ordem de saída da sala de aula terão os professores de atribuir tarefas de aprendizagem e encaminhá-los para os espaços pedagógicos designados para o efeito, acompanhados por um funcionário.

3.

A advertência ao aluno, bem como a saída da sala de aula serão, obrigatoriamente, participadas aos Directores de Turma.

4.

Aos Directores de Turma compete convocar os encarregados de educação para, em conjunto, apreciarem as condições do ocorrido e definirem as estratégias de actuação.

5.

Os alunos que manifestem dificuldades de integração escolar serão sujeitos a um acompanhamento particular por parte de professores tutores.

6.

Em casos limite, o processo disciplinar formal, para além dos elementos exigidos por lei, poderá conter parecer de professores tutores.

Artigo 119º Medidas Educativas Disciplinares As medidas Educativas Disciplinares - Actividades de Integração na Comunidade previstas no artigo nº 31 da Lei nº 30/ 2002 serão as seguintes: · · · ·

Participar na manutenção das áreas verdes envolventes da escola Ser integrado nas actividades de limpeza e manutenção da escola; Auxiliar na manutenção da estrutura física da escola; Ajudar no bufete e/ou refeitório da escola. Outras propostas do Conselho de Turma e aceites pelo Encarregado de Educação.

Artigo 120º Direitos dos Docentes A actuação dos professores, não se restringindo à sala de aula, alarga-se a todo o espaço escolar, exigindo o cumprimento do presente Regulamento Interno, assim como dos seus direitos, consignados no Estatuto da Carreira Docente (D.L.1/ 98 de 2 de Janeiro). 1.

Para além destes, os professores têm o direito de solicitar ao Conselho Executivo documento avaliativo do seu desempenho em actividades lectivas e não lectivas, de forma a dar corpo e a comprovar o documento de reflexão crítica que terão de apresentar para progressão na carreira, de acordo com o artº 6º e ANEXO I do Decreto Regulamentar 11/ 98, de 15 de Maio; 2. Intervir activamente nas diversas instâncias da ESIM; 3. Eleger e ou ser eleito para órgãos colegiais; 4. Participar directamente na elaboração/ alteração do presente RI, mediante a apresentação prévia de propostas/ sugestões;


5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19.

Participar nos órgãos de gestão em que tem assento, intervindo na orientação pedagógica do quadro de planos e estudos aprovados e no projecto educativo, na escolha dos métodos de ensino, nas tecnologias e nos tipos e meios auxiliares de ensino mais adequados; Participar na organização e funcionamento do seu Grupo de Recrutamento e ou departamento; Emitir recomendações no âmbito da análise crítica do sistema educativo; Participar em experiências pedagógicas; Participar no processo de elaboração do projecto educativo e acompanhar o respectivo desenvolvimento; Ser informado, de todas as deliberações respeitantes à vida escolar e seus órgãos de funcionamento, através do seu representante de grupo ou departamento, em reuniões mensais; Ser informado, através da afixação nos painéis da sala de professores, das diversas reuniões a realizar, sendo observado o prazo mínimo de antecedência para cada uma das respectivas convocatórias; Ser informado, atempadamente, por todos os sectores da ESIM, sobre todos os assuntos que lhe digam respeito individualmente ou em função do seu estatuto profissional; Ser tratado com igual respeito por qualquer dos membros da comunidade educativa ; Ser apoiado, nomeadamente pelos órgãos de administração e gestão, de forma necessária e suficiente para poder concretizar o direito à liberdade pedagógica; Propor e organizar viagens de estudo, intercâmbios escolares ou outras actividades que considere estarem no âmbito da sua disciplina ou tenham carácter interdisciplinar e possam vir a contribuir para um melhor aproveitamento dos alunos; Exigir que nas zonas envolventes das salas de aula não ocorram actividades susceptíveis de causar perturbação; Ter um Gabinete de Trabalho, se possível, por Departamento Curricular; Ter direito à protecção por acidente em serviço, nos termos da legislação aplicável; Ter um correcto atendimento em todos os sectores de serviços escolares;

Artigo 121º Deveres dos Docentes Os deveres profissionais dos professores estão, igualmente, consignados no Estatuto da Carreira Docente, nomeadamente no disposto no artº 10º do D.L. 1/98. 1.

Nesta Escola, estes deveres são cumpridos pela observância, entre outros, dos comportamentos seguintes: a)

“Contribuir para a formação e realização integral dos alunos...”: ·

· · b)

“Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos alunos...”: · · ·

c)

Definindo, na primeira aula do ano, fazendo-o registar no caderno diário, ou de outra forma, e exigindo o conhecimento do pai ou encarregado de educação, o conjunto de regras, quer as referentes ao comportamento cívico quer as respeitantes à aprendizagem e avaliação de conhecimentos, na sua aula, de acordo com o estabelecido tanto no presente Regulamento Interno como no Conselho de Turma, e ser exigente no seu cumprimento. Cumprindo os toques de entrada e de saída, marcando falta aos alunos que entrem depois de si na sala de aula, e não permitindo, salvo casos de evidente força maior, a saída antecipada dos alunos. Estimulando os alunos à participação nos órgãos de gestão em que têm assento, na organização e funcionamento da sua Associação e nos “Clubes de Actividades de Complemento Curricular”.

Aplicando e aprofundando metodologias que concretizem situações de pedagogia diferenciada na sala de aula. Participando na organização e aplicação de medidas de apoio pedagógico. Colaborando com as estruturas de orientação educativa na detecção e acompanhamento de alunos em risco de integrarem processos de exclusão e ou de discriminação. “Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo, em especial entre docentes, alunos,


encarregados de educação e pessoal não docente...”: ·

· · d)

”Participar na organização e assegurar a realização das actividades educativas...”: · · ·

e)

Empenhando-se nas actividades do seu grupo de recrutamento e respeitar as decisões aí tomadas. Propondo, no seio do seu departamento curricular, estratégias de leccionação de cada unidade didáctica e participar na construção dos materiais didácticos e avaliativos que as justificam. Dirigindo aos órgãos de gestão propostas de organização escolar, particularmente quanto a: o critérios de formação de turmas, de elaboração de horários e de aplicação de medidas de apoio educativo; o definição das disciplinas de opção; o funcionamento dos serviços de apoio educativo; o Organização de actividades de acompanhamento de alunos; o utilização de instalações, espaços e equipamentos. “Gerir o processo de ensino aprendizagem...”:

· · · f)

Colocando os alunos perante formas de trabalho diferenciadas e frequentes. Aplicando os instrumentos avaliativos respeitando o estabelecido no presente Regulamento Interno. Cooperando com os seus colegas de grupo no âmbito dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo e ou de Disciplina e cumprir as suas deliberações. “Enriquecer e partilhar os recursos educativos...”:

· g)

Arquivando no “Dossier de Grupo”: Planos de leccionação e instrumentos avaliativos sumativos assim como critérios de correcção e cotações respectivas. “Corresponsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos...”:

· · · 2.

Comunicando, por escrito, ao presidente do Conselho Executivo, ao Director de Turma, às adequadas estruturas de orientação educativa e, através do caderno diário ou da caderneta, aos encarregados de educação, todas as informações ou sugestões que entendam contribuir para a melhoria da formação dos alunos, do ensino - aprendizagem ou das condições de trabalho. Cumprindo os prazos e os modelos estabelecidos pelos órgãos de gestão, para a execução de tarefas. Respondendo, no prazo de quarenta e oito horas úteis, às solicitações dos Directores de Turma ou das estruturas de orientação educativa.

Respeitando os regulamentos específicos de cada instalação. Participando as anomalias que constate quer no uso quer na conservação do equipamento. Solicitando a aquisição ou a renovação do equipamento indispensável.

Outros deveres que se prendem com as práticas quotidianas são lícitos, também de serem consagrados: a) b)

c) d) e)

Ser pontual e justificar as suas faltas de acordo com a legislação em vigor; Deixar no órgão de gestão os materiais a serem aplicados, as tarefas a realizar ou as actividades a serem desenvolvidas pelo professor de acompanhamento, às respectivas turmas, sempre que haja aviso prévio da sua ausência. Estão neste caso as ausências por Visitas de Estudo, Intercâmbios Escolares, faltas ao abrigo do artigo 52 e 53 do Dec. Lei nº 100/99, dispensa de serviço para formação (Despacho Normativo nº185/92). Ser o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula, verificando se tudo ficou nas devidas condições e exigindo que os alunos deixem a sala e todo o equipamento devidamente cuidado e arrumado; Marcar falta e fazer uma participação por escrito ao director de turma sempre que um aluno seja convidado a sair de uma aula por comportamento incorrecto; Deixar o quadro limpo sempre que termine a aula.


f)

Intervir pedagogicamente em todo o espaço escolar perante actos praticados pelos alunos que violem este regulamento, e proceder à respectiva participação aos órgãos de gestão.

Artigo 122º Direitos do Pessoal Administrativo 1.

São direitos do pessoal administrativo: a) b) c) d)

Ter duas pausas (para pequeno almoço e para o lanche) não se ausentando do seu local de trabalho nas horas de maior movimento, nem todos ao mesmo tempo; Ser respeitados por todos os utentes que recorrem à prestação dos seus serviços; Expor, ao Conselho Executivo, as críticas fundamentadas que, no seu entender, contribuam para a melhoria da organização e funcionamento dos serviços, das condições de trabalho ou das relações interpessoais. Ser informado dos procedimentos a seguir numa situação de emergência de acordo com o constante no plano de emergência.

Artigo 123º Deveres do Pessoal Administrativo O pessoal administrativo está abrangido pelo Decreto – Lei n.º 24/84 de 16 de Janeiro, Lei 99/2003 de 27 de Agosto e Lei 35/2004 de 29 de Julho, pelo que em matéria de deveres devem considerar-se os de: zelo, isenção, obediência, lealdade, sigilo, correcção, assiduidade e pontualidade. São deveres de todos os funcionários administrativos: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.

Cumprir um horário de trabalho de acordo com a lei geral de trabalho; Usar um cartão identificativo; Atender eficiente, cordial e correctamente todos quantos procuram os seus serviços; Utilizar os recursos materiais exclusivamente em benefício dos serviços; Saber manter o sigilo profissional; Assegurar os serviços de expediente; Intervir pedagogicamente em todo o espaço escolar perante actos praticados pelos alunos que violem este regulamento, e proceder à respectiva participação aos órgãos de gestão. 8. Cumprir os procedimentos constantes no plano de emergência.

Artigo 124º Direitos do Pessoal Auxiliar da Acção Educativa Ao auxiliar de acção educativa incumbe, genericamente, apoiar e desenvolver o processo educativo dos discentes, nas áreas de apoio à actividade pedagógica, de acção social escolar e de apoio em geral, incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado. São direitos do pessoal auxiliar da acção educativa: 1.

Ter uma pausa (para pequeno almoço ou para o lanche) não se ausentando do seu local de trabalho nos intervalos, nem todos ao mesmo tempo; 2. Ser respeitados por todos aqueles que recorrem à prestação dos seus serviços; 3. Expor, ao Conselho Executivo, as críticas fundamentadas que, no seu entender, contribuam para a melhoria e funcionamento da organização, das condições de trabalho ou das relações interpessoais. 4. Ser informado dos procedimentos a seguir numa situação de emergência de acordo com o constante no plano de emergência.

Artigo 125º


Deveres Gerais do Pessoal Auxiliar da Acção Educativa O pessoal auxiliar da acção educativa está abrangido pelo Decreto - Lei n.º 24/ 84 de 16 de Janeiro, Lei 99/2003 de 27 de Agosto e Lei 35/2004 de 29 de Julho, pelo que em matéria de deveres devem considerar-se os de: zelo, isenção, obediência, lealdade, sigilo, correcção, assiduidade e pontualidade. São deveres de todos os funcionários auxiliares da acção educativa: 1. 2. 3. 4. 5.

Cumprir um horário de trabalho de acordo com a lei geral de trabalho para a função pública; Usar um cartão identificativo; Atender eficiente, cordial e correctamente todos quantos procuram os seus serviços; Manter o sigilo profissional. Intervir pedagogicamente em todo o espaço escolar perante actos praticados pelos alunos que violem este regulamento, e proceder à respectiva participação aos órgãos de gestão. 6. Limpar e manter limpa a sua área de competência. 7. Cumprir os procedimentos constantes no plano de emergência.

Artigo 126º Deveres Específicos do Pessoal Auxiliar da Acção Educativa 1.

Funções a desempenhar na Portaria: a) b) c) d) e) f)

2.

Requerer a identificação de qualquer dos elementos pertencentes à comunidade escolar e de elementos a ela estranhos que pretendam entrar na ESIM; Controlar as entradas e saídas da ESIM, não permitindo o acesso a pessoas estranhas; Encaminhar as pessoas que venham tratar de assuntos à escola; Não permitir que motas, bicicletas e demais veículos circulem dentro da ESIM, fora dos locais marcados de estacionamento. Aos fornecedores, ambulâncias, bombeiros e demais veículos prioritários é permitida a circulação com velocidade moderada; Contabilizar o número de veículos que entrem no espaço escolar para estacionamento, impedindo a entrada quando o total de espaços disponíveis estiver preenchido; Comunicar ao Conselho Executivo a detecção de situações estranhas, nunca abandonando o seu local de trabalho;

Funções a desempenhar nos Blocos B, C, D, E e F a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n)

Abrir as portas de acesso dos blocos e salas; Registar e comunicar as faltas dos professores; Controlar as entradas e saídas dos alunos, não permitindo distúrbios nem aglomerações ou que aqueles perturbem o bom funcionamento das aulas em curso; Sempre que um professor falte, proceder ao pedido para a sua substituição e informar os alunos em causa dos procedimentos a seguir; Não permitir que os alunos fiquem ou circulem dentro do bloco enquanto estiverem aulas a decorrer, com excepção do piso inferior do Pavilhão E; Atender às chamadas das salas com prontidão e executar os pedidos dos professores com a rapidez e eficácia possíveis; Colocar atempadamente nas salas todos os materiais (audiovisuais ou outros) que tenham sido requisitados com antecedência; Fazer circular nas salas de aula, sempre que tal lhes tenha sido solicitado, as ordens de serviço, convocatórias e demais informações; Vigiar o exterior do bloco durante os tempos lectivos e sempre que tal se revele necessário; Informar a encarregada do pessoal de qualquer anomalia verificada nas salas ou nos materiais, bem como preencher impresso próprio para entregar no Conselho Executivo; Proceder ao inventário periódico do material e equipamento do respectivo pavilhão; Colocar nos sanitários todos os produtos necessários à higiene pessoal e proceder não só à sua limpeza como à sensibilização dos utentes para a manutenção da higiene das instalações sanitárias; Abrir os livros de ponto. Prestar apoio às reuniões


3.

Funções a desempenhar no Bloco A Para além das obrigações descritas para os funcionários dos blocos anteriormente referidas acrescentase: a) b) c) d) e) f)

4.

Funções a desempenhar na Papelaria a) b) c) d) e)

5.

Executar o trabalho de reprografia solicitado; Vender, as senhas para o refeitório, folhas para testes, impressos administrativos, demais artigos de papelaria, proceder ao carregamento de cartões de pagamento verificar os stocks; Fazer os alunos cumprir a sua ordem de chegada nas filas da papelaria. Zelar por um comportamento correcto por parte dos alunos; Limpar e manter limpa a área da sua competência.

Funções a desempenhar no Bufete a) b) c) d) e) f)

6.

Atender prontamente os telefones, providenciando para que as pessoas a contactar o sejam o mais rapidamente possível; Encaminhar os pais/ encarregados de educação e demais pessoas que se dirijam à ESIM aos serviços pretendidos; Atender prontamente alunos sinistrados tomando de seguida as providências necessárias, como seja: prestar os primeiros socorros; informar o Conselho Executivo; avisar o encarregado de educação ou encaminhá-lo para o centro de saúde ou hospital, se tal se revelar necessário; Prestar apoio aos directores de turma e às reuniões. Proceder ao inventário periódico do material e equipamento do respectivo pavilhão; Verificar os stocks de material para o bom funcionamento das máquinas fotocopiadoras na sala de Professores.

Atender eficiente, cordial e correctamente todos quantos procuram os seus serviços; Calcular as quantidades de produtos alimentícios a requisitar para o bom funcionamento do bufete; Fazer os alunos cumprir a sua ordem de chegada nas filas do bufete; Zelar por um comportamento correcto por parte dos alunos; Comunicar à encarregada do pessoal estragos ou extravios de material e equipamentos; Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios do bufete.

Funções a desempenhar nas Instalações Desportivas a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l)

Respeitar e fazer respeitar as regras estabelecidas para o correcto funcionamento de toda a actividade desportiva. Abrir as portas dos balneários para os alunos se equiparem ao toque da entrada das aulas. Fechar as portas dos balneários, após o toque para a entrada de cada aula, e só abrir, para a saída, 5 minutos antes do toque de saída. Manter, sempre, as portas dos balneários encerradas durante o decurso das aulas. Guardar os valores que os responsáveis de cada turma lhes entreguem no início da aula. Ceder, por meio de retenção do cartão de estudante as bolas aos alunos, que estejam interessados em as utilizar na ocupação de tempos livres. Manter sempre em ordem todo o material existente na arrecadação. Participar ao director de instalações qualquer dano ou estrago provocado pelos alunos fora das aulas ou na aula de qualquer professor. Assegurar, diariamente, a limpeza normal das instalações (balneários, gabinete e arrecadação de material). Verificar no fim das actividades, o estado em que ficam os balneários. Participar ao Coordenador do Departamento, por escrito, qualquer ocorrência anormal (danos, estragos, ou outra), existente no decurso dos jogos. Entregar e receber o material desportivo requisitado pelos professores, conferindo-o, devendo comunicar qualquer falta ou estrago ao delegado de grupo.

Artigo 127º


Deveres Específicos das Cozinheiras 1.

1.Funções a desempenhar no Refeitório a) b) c) d) e)

Calcular as quantidades de géneros e condimentos à confecção das refeições e requisitar o necessário material para o bom funcionamento do refeitório; Preparar, confeccionar e servir as refeições; Comunicar à encarregada do pessoal estragos ou extravios de material e equipamentos; Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios da cozinha e refeitório; Zelar por um comportamento correcto por parte dos alunos.

Artigo 128º Deveres Específicos dos Guardas - Nocturnos 1.

1.Funções a desempenhar pelos Guardas- Nocturnos a) b) c) d)

Vigiar as instalações do estabelecimento de ensino, proibindo a entrada a pessoas não autorizadas; Abrir e fechar portões e janelas, desligar o quadro de electricidade e receber e entregar chaves do chaveiro a seu cargo; Chamar as autoridades sempre que tal se revele necessário; Manter o Conselho Executivo regularmente informado da sua actividade e, designadamente, de quaisquer anomalias no seu exercício.

Artigo 129º Deveres Específicos do Encarregado do Pessoal Auxiliar de Acção Educativa 1.

Funções a desempenhar pelo Encarregado do Pessoal Auxiliar de Acção Educativa a) b) c) d) e) f) g) h)

Orientar, coordenar e supervisionar todo o trabalho do pessoal atrás referido; Colaborar com o Conselho Executivo na elaboração e distribuição de serviço por aquele pessoal e na avaliação do mesmo; Controlar a assiduidade do pessoal a seu cargo e elaborar o plano de férias do mesmo, a submeter à aprovação do Conselho Executivo; Atender e apreciar reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado, propondo soluções; Requisitar ao armazém e fornecer ao restante pessoal material e equipamentos de limpeza, Comunicar ao Conselho Executivo quaisquer estragos e extravios de material equipamento; Afixar e divulgar convocatórias, avisos, ordens de serviço, pautas, horários entre outros; Colaborar com o Conselho Executivo em todas as actividades escolares e de complemento curricular;

Artigo 130º Direitos dos Encarregados de Educação Aos pais incumbe o direito e o dever, constitucionalmente consagrado, de zelar pela educação dos filhos. É pois fundamental a sua participação e envolvimento em tudo o que diga respeito aos seus educandos. 1. 2.

Exercer os que a lei lhes confere - o de associação e o de participação na gestão da Escola; Participar directamente na elaboração/alteração do presente RI, mediante a apresentação prévia de propostas/sugestões; 3. Expor, ao presidente do Conselho Executivo, as críticas fundamentadas que, no seu entender, contribuam para a melhoria do ensino aprendizagem, das condições de trabalho ou das relações interpessoais; 4. Solicitar ao Director de Turma as medidas de apoio educativo de que entenda o seu educando necessitar;


5.

Ser informado pelo Director de Turma da assiduidade, pontualidade, aproveitamento e atitudes do seu educando; 6. Solicitar aos serviços competentes apoios educativos de que entenda o seu educando necessitar; 7. Ter acesso ao Regulamento Interno. Artigo 131º Deveres dos Encarregados de Educação 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9.

Informar-se da organização e funcionamento da Escola ; Eleger os representantes dos pais e encarregados de educação aos órgãos de gestão da Escola ou outros designadamente representantes dos encarregados de educação por turma; Responder às solicitações de presença na Escola; Solicitar aos Directores de Turma informações referentes à assiduidade, pontualidade, aproveitamento e atitudes dos seus educandos; Inteirar-se, junto dos seus educandos, da progressão das suas actividades escolares; Verificar, regularmente, os cadernos diários e caderneta dos seus educandos e tomar conhecimento, apondo a sua assinatura, quer das classificações obtidas em provas sumativas quer das atitudes que o Director de Turma ou qualquer professor entender comunicar; Articular a educação na família com o trabalho escolar; Justificar, no prazo máximo de cinco dias úteis, as faltas dadas pelos seus educandos. As faltas dadas a três ou mais dias consecutivos, só podem ser justificadas por comprovativo médico. Conhecer o regulamento interno da escola, subscrever, e fazer subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.

Artigo 132º Direitos e Deveres da Autarquia 1.

Os direitos e deveres da Autarquia na comunidade educativa sãos os que decorrem das disposições constantes do Decreto-lei nº 115-A/98, de 4 de Maio, do qual faz parte o Regime de Autonomia, Administração e Gestão da escola.

2.

A autarquia tem ainda os direitos e deveres que venham a ser fixados na lei.


CAPÍTULO IX Autonomia Administrativa/ Pedagógica Escolar Secção I Autonomia Administrativa Escolar Artigo 133º Admissão dos Alunos Compete ao Conselho Executivo 1.

Organizar todo o serviço de matrículas e inscrições de alunos envolvendo nas mesmas os coordenadores de ciclo e os directores de turma, aos quais deve ser prestada toda a informação necessária para um correcto desempenho;

2.

Definir o respectivo calendário, tendo em conta os despachos anuais sobre o calendário escolar e seu desenvolvimento; 3. Autorizar transferências e anulações de matrícula após justificação, bem como mudanças de turma; 4. Coordenar com as escolas da área pedagógica, critério de admissão de alunos.

Artigo 134º Serviço de Exames Compete ao Conselho Executivo 1. 2.

Organizar todo o serviço de exames, nomeando um dos seus elementos para coordenar essa actividade; Nomear o secretariado, cuja missão é desenvolver um conjunto de tarefas que se prendem com a planificação, desenvolvimento e acompanhamento de todo o processo dos exames; 3. Tomar decisões relativamente a pedidos de inscrição que ultrapassem o legalmente estabelecido, desde que as justificações sejam plausíveis; 4. Resolver situações que possam ocorrer e que, pela sua imprevisibilidade, não estejam contempladas nos regulamentos específicos sobre exames; 5. Prestar e organizar toda a informação para que se torne inteligível para docentes, alunos e encarregados de educação.

Artigo 135º Organização das Provas Globais Compete ao Conselho Executivo: 1.

Organizar todo o processo da realização das provas Globais, nomeando um dos seus elementos para coordenar essa actividade; 2. Tomar decisões relativamente a pedidos de inscrição para 2ª chamada, desde que as justificações sejam credíveis; 3. Resolver situações que possam ocorrer e que, pela, sua imprevisibilidade, não estejam contempladas nos regulamentos específicos sobre exames

Artigo 136º Concessão de Equivalências


Compete ao Conselho Executivo: 1.

Relativamente às equivalências de estudos realizados no estrangeiro, conceder as mesmas desde que cumpram os requisitos legais de acordo com o previsto Decreto-Lei n.º 227/2005 de 28 de Dezembro regulamentado pela Portaria n.º 224/2006 de 08 de Março; 2. Relativamente às equivalências de estudos nacionais, conceder as mesmas desde que existam orientações específicas e, em caso de dúvida, ser apoiado pela Administração Central; 3. Relativamente à transferência de cursos e agrupamentos, autorizar as mesmas após verificação dos requisitos curriculares exigíveis, até 31 de Dezembro, de acordo com o Despacho Nº 14 387/2004 de 20 de Julho.

Secção II Organização Pedagógica das Actividades Educativas Artigo 137º Visitas de Estudo As visitas de estudo são consideradas actividades lectivas decorrentes do Projecto Educativo de Escola e enquadráveis no âmbito do desenvolvimento dos Projectos Curriculares de Escola e de Turma quando realizadas fora do espaço físico da Escola ou da sala de aula, devendo, consequentemente, ser utilizadas como estratégia de aprendizagem dos conteúdos programáticos. Nesse sentido, devem ser previstas e planificadas numa perspectiva disciplinar e/ ou interdisciplinar. 1.

Contabilização de aulas e sumariação:

Para contabilização das respectivas aulas devem observar-se os seguintes procedimentos: a) b) c) d)

2.

O(s) professor(es) promotor(es) e acompanhantes da visita deve(m) numerar a aula e rubricar o livro de ponto da(s) turma(s) que faz(em) a visita de estudo; Todos os outros professores da turma devem rubricar o livro de ponto e sumariar com o motivo pelo qual não leccionaram essa(s) aula(s), não as numerando; No caso de haver alunos que não participem da visita de estudo a aula é efectivamente leccionada; O(s) professor(es) acompanhante(s) devidamente autorizado(s), que não pertença(m) ao Conselho de Turma, deve(m) rubricar o livro de ponto e sumariar a lição com o motivo pelo qual não leccionou (naram) essa(s) aula(s), não a(s) numerando.

Planificação / Programação Cada visita de estudo deve ser cuidadosamente planificada. Desta planificação deverão constar os seguintes pontos: a) 2.a.1. Local ou locais a visitar; 2.a.2. Objectivos da visita; 2.a.3. Objectivos programáticos nos quais a visita se insere; 2.a.4. Disciplinas intervenientes / professores acompanhantes; 2.a.5. Destinatários; 2.a.6. Duração da visita; 2.a.7. Programa da visita; 2.a.8. Elaboração de guiões de exploração; 2.a.9. Aprendizagem e resultados esperados; 2.a.10. Regime de avaliação dos alunos e da visita; 2.a.11. Outros. b) As visitas realizadas em tempo lectivo deverão estar de acordo com os conteúdos programáticos da (s) disciplina(s) que integram a visita. c) As visitas poderão ser também realizadas com carácter lúdico, as quais devem obedecer aos mesmos pontos considerados na alínea a) exceptuando-se os objectivos programáticos nos quais a


visita se insere. d) As visitas deverão ser planificadas, tanto quanto possível, ao nível dos Conselhos de Turma, numa perspectiva interdisciplinar. Deste modo, numa visita poderão ser atingidos objectivos de várias disciplinas. e) O número de professores por número de alunos em visita de estudo deverá ser: 2.e.1. Ensino Básico: um professor por cada dez alunos. 2.e.2. Ensino Secundário: um professor por cada quinze alunos. f) Cada turma só poderá ser acompanhada por professores que leccionam nessa mesma turma. g) Os alunos só poderão integrar visitas de estudo desde que façam parte da turma e frequentem a disciplina no âmbito da qual se realiza a visita. h) Todas as visitas de estudo terão que ser objecto de um relatório crítico que avalie a consecução dos objectivos da visita e faça um relato sumário da mesma. i) Incluir as visitas de estudo no plano anual de actividades da escola. j) Colocar, no livro de ponto, com a antecedência mínima de dois dias, a lista dos alunos que fazem a visita de estudo. k) Solicitar, por escrito, autorização ao encarregado de educação dos alunos que fazem a visita de estudo. l) Verificar se no livro de ponto há registo de elementos avaliativos, nalguma disciplina, a realizar nesse dia; m) O “Plano de Trabalho” de cada turma deverá conter as visitas de estudo previstas por cada Grupo de Recrutamento. n) As viagens de estudo ao estrangeiro ou aquelas cuja duração exceda os três dias carecerão de autorização especial da direcção regional que deverá ser solicitada em impresso próprio; o) Apresentação obrigatória de um plano de ocupação/propostas de actividades para os alunos não participantes ou cujos professores se encontram integrados na visita de estudo. 3.

Regulamento Disciplinar Em visita de estudo os alunos deverão observar as disposições gerais do capítulo “Direitos e Deveres dos Alunos” constantes no Regulamento Interno relevando-se, especificamente, os seguintes comportamentos: a) b) c) d) e) f) g) h) i)

Utilizar linguagem adequada; Cumprir escrupulosamente os horários preestabelecidos; Obedecer sempre a toda e qualquer ordem que seja dada por qualquer professor; Prestar atenção e obedecer a todas as indicações e/ ou informações dadas pelos professores durante o percurso e nos locais da visita; Permanecer em grupo com outros colegas ou professores, quer nas visitas, quer nos tempos livres. Em caso de necessidade indicar o local onde terão de se dirigir; Manter o civismo aquando das visitas guiadas, não interrompendo as explicações dadas com intervenções inoportunas; Cumprir as regras de trato social dentro e fora das instalações hoteleiras (por ex., fazer silêncio, não entrar nos quartos alheios sem a companhia dos professores, não correr nos corredores); Levar elementos de registo; Ter o máximo cuidado com a salvaguarda dos seus objectos pessoais.

Artigo 138º Intercâmbios Escolares 12. É da competência do Conselho Executivo, auscultado o Conselho Pedagógico, avalizar da concretização de “Intercâmbios Escolares” com escolas nacionais ou estrangeiras. 13. A declaração de autorização de saída para o estrangeiro deverá ser expressa pelo Encarregado de Educação. No caso de se verificarem situações de divórcio, separação de facto, tal autorização deverá ser assinada por ambos os progenitores, salvo se outra for a indicação do Ministério Público e/ou Tribunal competente. 14. A organização de intercâmbios escolares seguirá os mesmos princípios pedagógicos e organizativos mencionados para as visitas de estudo, bem como as normas constantes do Despacho N.º 28ME/91, designadamente os pontos 4, 5, 6 e 7.


Artigo 139º Actividades de Acompanhamento de Alunos As actividades de acompanhamento de alunos visam a ocupação dos alunos em actividades educativas, durante o seu horário lectivo, na situação de ausência pontual e imprevista do respectivo docente. 1.

2.

Regime de Aplicação a)

As actividades de acompanhamento de alunos são de carácter obrigatório para todos os alunos.

b)

As actividades de acompanhamento de alunos efectuam-se sempre que se verifique a ausência de um ou mais professores.

c)

A comunicação da ausência do professor deve ser feita em tempo útil: véspera ou no início de turno do próprio dia.

d)

As actividades de acompanhamento de alunos são desenvolvidas na componente não lectiva do horário docente, definida pelo Conselho Executivo, consultado o Conselho Pedagógico.

Coordenação As actividades de acompanhamento de alunos serão coordenadas por Coordenador(es) designado(s) pelo Conselho Executivo.

3.

Regimento Interno O Conselho Executivo em articulação com o Coordenador elaborará um regimento interno que regulamentará questões específicas de aplicação e operacionalização das actividades de acompanhamento de alunos.

Artigo 140º Actividades de Complemento Curricular As turmas envolvidas em actividades de complemento curricular devem ser acompanhadas pelos professores quando as actividades decorrerem em períodos lectivos ou forem previstas no plano anual de actividades. 1.

As actividades de Complemento Curricular, cuja natureza e âmbito estão legalmente definidos, serão estruturadas em NÚCLEOS ou CLUBES.

2.

Os Clubes regem-se pela legislação em vigor.

3.

Os Núcleos serão constituídos por alunos e professores, assumindo um dos professores a função de coordenador

4.

Compete à coordenação de cada Núcleo: a) b) c) d) e)

5.

Elaborar o seu Plano de Actividades, acompanhado da respectiva previsão orçamental.; Solicitar ao Conselho Pedagógico parecer da conformidade do seu Plano de Actividades com o Projecto Educativo; Solicitar ao Conselho Executivo a aprovação e respectivo financiamento do seu Plano de Actividades e consequente integração no “Plano Anual de Actividades da Escola”; Gerir sob supervisão do Conselho Administrativo, as verbas de que dispõe; Elaborar relatório no final do ano, para ser apreciado pelo Conselho Pedagógico e pelo Conselho Executivo.

Compete aos professores coordenadores dos Núcleos: Orientar as actividades dos mesmos.


6.

Para além da verba atribuída pelo Conselho Executivo para a consecução do seu Plano de Actividades, os Núcleos poderão financiar-se através de: a)

receitas próprias - quotização, prestação de serviços, dádivas, subsídios e deverão ter contabilidade organizada, sob supervisão do Conselho Administrativo.

7.

O Conselho Executivo estimulará a criação dos Núcleos

8.

Os professores coordenadores elegerão um representante ao Conselho Pedagógico.

Artigo 141º Projectos 1.

A implementação de Projectos visa: a) b) c) d) e) f)

a melhoria das condições de ensino aprendizagem; o aprofundamento de conteúdos; a experimentação de novas didácticas; a inovação pedagógica; a formação para a cidadania. A implementação de Projectos será da iniciativa de: · Professores, respeitando o parecer dos seus Grupos Disciplinares e o dos Departamentos em que se integram; · Conselho Executivo quando a Escola se confrontar com iniciativas de outras instituições de âmbito local, regional, nacional ou internacional.

2.

Cabe ao Conselho Pedagógico apreciar a exequibilidade do projecto, a sua conformidade com o Projecto Educativo da Escola e emitir parecer sobre a sua integração no Plano Anual de Actividades.

3.

O desenvolvimento de cada Projecto será da responsabilidade de um professor coordenador.

4.

O professor coordenador de cada Projecto elaborará relatório anual para apreciação do Conselho Pedagógico e do Conselho Executivo.

Artigo 142º Avaliação dos Conhecimentos e Classificação dos Alunos De acordo com as instruções oficiais a avaliação dos conhecimentos dos alunos é: ·

GLOBAL, isto é, leva em consideração todos os elementos que colocam à disposição dos professores, por solicitação destes ou por sua iniciativa.

·

CONTÍNUA, isto é, tem um carácter de permanência, sem hiatos.

Este modelo avaliativo obriga o professor a registos objectivos múltiplos e exige aos alunos empenhamento e disponibilidade para, através de formas variadas, fornecer ao professor, em qualquer momento, provas dos saberes de que se apropriou. Convém, contudo, normalizar procedimentos para que se reduza ao máximo a subjectividade de cada um dos elementos avaliativos disponíveis e se uniformize, tanto quanto possível, o valor atribuído a cada um desses elementos. Assim: 1.

Constituem elementos avaliativos dos conhecimentos dos alunos: a) b)

testes sumativos escritos e desenhados actividades de investigação


c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) o) p) q) r) s)

produto do estudo fichas de trabalho na sala de aula fichas de trabalho na sala de estudo prestação oral prestação física e desportiva trabalho experimental trabalho prático trabalhos de pesquisa relatórios trabalhos de casa trabalhos individuais ou colectivos de pesquisa e de síntese apresentação de trabalhos projectos dossier de Disciplina observação directa portfólio outros a definir atempadamente pelos Departamentos Curriculares

2.

Estes elementos terão um peso avaliativo diferenciado entre si, de acordo com as decisões assumidas nos diferentes Departamentos Curriculares e aprovado em Conselho Pedagógico.

3.

Os professores informarão, na primeira aula, as valências que irão aplicar, para registo no caderno diário e conhecimento dos encarregados de educação.

4.

Em cada período os alunos deverão ser sujeitos a testes sumativos, excepto em disciplinas com modalidades de avaliação específicas. Neste caso o professor deverá, obrigatoriamente, dispor de informações de, pelo menos, dois dos elementos avaliativos referidos no ponto1 do artigo 142º.

5.

Professores e alunos definirão em comum as datas de execução de testes sumativos ou de elementos avaliativos nas disciplinas que pela sua natureza não realizem testes sumativos. Para além destes, outros testes ou elementos avaliativos poderão ser solicitados pelos professores, em datas definidas previamente ou não.

6.

Os testes sumativos deverão ser apresentados aos alunos: a) b) c) d) e)

em folhas normalizadas a nível da Escola; passados à máquina ou computador; com figuras e legendas explícitas e inequívocas; terminando, sempre, pela palavra “FIM”; em ficheiros informáticos se o professor entender, divulgados na rede interna da escola, a rede específica da sala ou em cada posto de trabalho, nas disciplinas que requerem a utilização do computador.

7.

Os testes sumativos serão obrigatoriamente respondidos em folhas normalizadas, modelo da Escola, ou em ficheiros informáticos nas disciplinas que requerem a utilização do computador.

8.

A elaboração dos testes é da responsabilidade de cada professor, cumprindo os critérios definidos pelo “Conselho de Ano da Disciplina”.

9.

Na cotação dos testes sumativos e de outros elementos avaliativos escritos devem reservar-se para a expressão escrita, no mínimo 10% da cotação total da prova tanto no Ensino Básico como no Ensino Secundário.

10. Os professores têm de explicitar no enunciado dos testes sumativos as cotações atribuídas a cada questão. Na folha da realização da prova têm de constar as cotações atribuídas às respostas do aluno. 11. A realização de testes sumativos é reservada, exclusivamente, à sala de aula. 12. Com excepção das disciplinas em que, pelas suas características, se justifique, na concretização de elementos avaliativos não podem ser aceites respostas a lápis ou tinta encarnada.


13. Não deve ultrapassar duas semanas o período que decorre entre a realização dos testes sumativos e sua correcção e entrega. Estas devem ser feitas numa sala de aula, sendo de todo vedado: a) b) c) d)

Realizar testes sumativos nos últimos cinco dias úteis de cada trimestre.; Solicitar a realização de novo teste antes do anterior ser corrigido e entregue; Entregar os testes nos corredores ou solicitar a outrem que proceda à sua entrega; Transitar a sua correcção e entrega para o trimestre seguinte.

14. Os professores devem facultar aos Directores de Turma os elementos referentes à avaliação dos alunos através de grelhas de recolha de informação normalizadas, de forma a habilitá-los a informar os encarregados de educação ou a actuar no âmbito das adequadas estruturas de orientação educativa. 15. As avaliações são de carácter qualitativo e quantitativo. 16. As classificações atribuídas a cada elemento avaliativo deverão ser explícitas, devendo os professores utilizar a terminologia seguinte: a) b)

No 3º Ciclo do Ensino Básico a classificação quantitativa de 0% a 100% No Ensino Secundário a classificação numérica de 0 a 20 valores.

Artigo 143º Quadros de Valor e de Excelência 1.

São instituídos os “Quadros de Valor e de Excelência” que se traduzem na atribuição de prémios a alunos que ao longo do ano lectivo se tenham distinguido nos seguintes domínios: a) b)

Aproveitamento Escolar – Prémio Ibn Mucana de Excelência Envolvimento/ Participação em Projectos ou actividades sociais relevantes no âmbito da comunidade – Prémio Ibn Mucana de Valor.

2.

Os prémios são atribuídos a alunos quer individual, quer colectivamente ( Turma, núcleos, grupos...)

3.

A proposta para a atribuição dos prémios pode ser da iniciativa dos seguintes órgãos: a) b) c) d) e) f) g)

4.

A proposta a que se refere o número anterior deve ser fundamentada e apresentada a um Júri, obedecendo aos seguintes prazos-limite: a) b)

5.

Conselho de Turma Assembleia de Delegados de Turma Associação de Estudantes Conselho Pedagógico Conselho executivo Assembleia de Escola Associação de Pais

Prémio Ibn Mucana de Excelência – final do 3º período Prémio Ibn Mucana de Valor – final do mês de Maio

O Júri tem a seguinte composição: a) b) c) d) e) f) g) h)

um representante da Associação de Estudantes um representante da Assembleia de Delegados do 3º ciclo do Ensino Básico um representante da Assembleia de Delegados do Ensino Secundário um representante da Associação de Pais um representante do Pessoal não docente os coordenadores dos Directores de Turma o Presidente do Conselho Pedagógico o Presidente da Assembleia de Escola


i) j) 6.

o Presidente do Conselho Executivo, que presidirá Não poderá integrar o Júri qualquer membro que seja parte interessada na deliberação que lhe disser respeito

Os prémios por aproveitamento escolar obedecerão aos seguintes critérios: a)

Para o 3º Ciclo do Ensino Básico: Nos 7.º e 8.º anos serão premiados os alunos que obtenham o somatório igual ou superior a 40 pontos nos 1.º e 2.º períodos e 48 pontos no 3.º período, não podendo apresentar qualquer nível inferior a três nas áreas disciplinares bem como menções de não satisfaz nas áreas curriculares não disciplinares de Área de Projecto, de Estudo Acompanhado e de Formação Cívica. · No 9.º ano serão premiados os alunos que obtenham o somatório igual ou superior a 44 pontos nos 1.º, 2.º e 3.º períodos, não podendo apresentar qualquer nível inferior a três nas áreas disciplinares bem como menções de não satisfaz nas áreas curriculares não disciplinares de Área de Projecto, de Estudo Acompanhado e de Formação Cívica. b) No Ensino Secundário serão premiados os alunos que obtenham média igual ou superior a 160 pontos no conjunto das disciplinas frequentadas e correspondente a um ano de escolaridade completo, não podendo apresentar qualquer classificação inferior a 10 valores. c) No Ensino Recorrente serão premiados os alunos que realizem um mínimo de 30 unidades capitalizáveis até ao fim das actividades lectivas do ano correspondente. d) Serão excluídos do processo de candidatura os alunos objecto de processo disciplinar, do qual resulte suspensão das actividades lectivas. ·

7.

Os prémios relativos ao envolvimento / participação em projectos ou actividades sociais relevantes no âmbito da comunidade, poderão assumir as seguintes modalidades: a) b) c) d) e) f) g)

Participação – desempenho meritório de cargos estudantis com relevantes benefícios para a comunidade educativa Projecto Turma – actividade meritória no âmbito do Projecto Turma Clube / Núcleo Escolar – actividade meritória no seu todo ou de um dos seus membros Artístico e Cultural - desempenho meritório nos domínios das manifestações artísticas e culturais Desportivo - desempenho meritório nos domínios das manifestações desportivas Solidariedade Social – actividade meritória no combate à pobreza e exclusão ou no desenvolvimento de acções de interajuda e apoio à integração social Acção local – desenvolvimento de campanhas e/ou projectos de defesa e promoção da qualidade de vida, ambiente e património a nível local.

8.

Os prémios Ibn Mucana, para além da respectiva certificação, sob a forma de diploma, poderão ser de natureza pecuniária ou convertível em equipamentos e materiais de natureza didáctica patrocinados pela escola ou por outras entidades interessadas na promoção do sucesso educativo.

9.

A aprovação pelo Júri das nomeações para os vários prémios efectua-se no final de cada ano lectivo, devendo ser publicitada e afixada em lugar visível na escola.

10. O Júri poderá distinguir com menções alunos que, ainda que não tenham atingido os requisitos previstos neste regulamento, sejam propostos para tal, tendo em conta a qualidade do seu aproveitamento escolar. 11. A entrega dos prémios realiza-se na abertura oficial do ano lectivo subsequente. 12. Os casos omissos neste regulamento serão objecto de decisão fundamentada do Júri.

Artigo 144º Faltas Marcação Faltas Disciplinares: São obrigatoriamente comunicadas por escrito ao Director de Turma através da participação de ocorrência. Aos alunos que recebam ordem de saída da sala de aula, é marcada no livro de ponto falta de presença e estes deverão ser conduzidos para espaços pedagógicos adequados, onde terão que realizar tarefas de aprendizagem, distribuídas previamente pelo professor.


Faltas de Material: à terceira falta de material, deverá ser marcada no livro de ponto uma falta presencial. Constitui excepção a disciplina de Educação Física em que, devido à sua especificidade, a falta de material/ ou o equipamento adoptado pela escola, impede o aluno de realizar a aula, pelo que esta se converte imediatamente em falta de presença. Faltas dos Alunos às Actividades de Acompanhamento: a ausência do aluno deve ser registada no livro de ponto da turma e, posteriormente, nos suportes administrativos da direcção de turma. Estas ausências são consideradas como falta à disciplina marcada no horário do aluno. O processo de justificação ou injustificação segue os procedimentos estipulados para qualquer falta de presença.

Artigo 145º Livros de Ponto Os livros de ponto destinam-se ao registo diário dos sumários das diferentes disciplinas bem como ao registo das faltas dadas por alunos e professores. Os livros de ponto existem em número de um por turma e alguns ainda específicos (apoios educativos, directores de turma, delegados de disciplina, etc.). Os livros de ponto das turmas encontram-se guardados na sala de professores, em armário próprio, donde serão retirados pelos respectivos responsáveis e aí colocados depois da sua utilização. Deverão ser observadas algumas regras nesta utilização: Em situação alguma poderão os mesmos sair da ESIM; Os alunos não podem ter acesso ao livro de ponto; A abertura da folha correspondente a cada dia será da responsabilidade da auxiliar de acção educativa; É obrigação de todos os professores nele registarem o sumário respeitante à aula da sua disciplina, duma forma clara e de acordo com os objectivos e conteúdos programáticos, e zelar pela sua boa apresentação; Sempre que o professor não dê aula por se encontrar em actividades pedagógicas, no espaço do sumário deverá ser referenciada a actividade. Esta deve constar no dossier de direcção de turma; Sempre que o professor não dê aula por os seus alunos estarem ocupados com outras actividades devidamente autorizadas, deverá tal facto ser referenciado no sumário, não havendo lugar à numeração da aula.

Secção III Ensino Recorrente As disposições seguintes visam definir algumas normas e clarificar outras relativamente ao ensino recorrente de nível secundário de educação, em regime modular, com referencial de três anos, (sempre que este ensino seja leccionado), por forma a tornar mais eficaz o funcionamento desta modalidade especial de educação escolar, facilitando aos docentes, a tomada de consciência das suas atribuições enquanto professores do sistema; aos alunos, o desenvolvimento da autonomia da responsabilidade que a frequência deste sistema pressupõe.

Artigo 146º Organização funcional – Órgãos de Administração e Gestão A coordenação dos cursos de ensino recorrente de nível secundário de educação é da responsabilidade do


órgão de direcção executiva da escola, que para o efeito designa um dos seus membros. O coordenador dos cursos de ensino recorrente tem assento no conselho pedagógico As suas competências são exercidas em conjunto com os coordenadores pedagógico de turma e com o coordenador do ensino no E.P.L., estando estas definidas no ponto 3 do artigo 5º da Portaria nº 550- E, 2004, de 21 de Maio. Organizar um serviço de atendimento aos candidatos à frequência do curso que permita estabelecer, após entrevista, o itinerário individual de formação Determinar a data de realização da avaliação diagnóstica globalizante, tendo em vista a constituição dos grupos/turma e o início do ano lectivo; Designar um grupo de docentes da matriz e da prova, que será constituído por três docentes de diferentes disciplinas e/ ou áreas disciplinares. Determinar, de acordo com as condições existentes e a legislação em vigor, os períodos de interrupções lectivas; Promover e coordenar, no início do ano lectivo, uma reunião com todos os professores que leccionam o ensino recorrente, destinada à formação e informação relativas às actividades a desenvolver nesta modalidade de ensino; Conferir e assinar os termos quando o aluno conclui o conjunto de unidades de uma disciplina; Analisar as situações referidas na alínea n) do ponto 3 do artigo 147º, podendo considerar o aluno desistente. Compete ainda ao Coordenador de Curso, coadjuvado pelos Coordenadores pedagógicos de turma e pelo coordenador do ensino no E. P.L. Assegurar o funcionamento dos cursos a nível pedagógico e administrativo Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável Assegurar os procedimentos relativos ao percurso escolar dos alunos do regime de frequência não presencial Reunir com os coordenadores pedagógicos de turma, pelo menos uma vez por trimestre, a fim de articular estratégias e procedimentos, bem como promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os seus membros Determinar a data de realização da avaliação diagnóstica globalizante, tendo em vista a constituição dos grupos/turma; Designar um grupo de docentes para a elaboração da matriz e da prova de avaliação diagnostica globalizante, que será constituído por três docentes de diferentes disciplinas e/ ou áreas disciplinares. Promover e coordenar, no início do ano lectivo, uma reunião com todos os professores que leccionam o ensino recorrente, destinada à formação e informação relativas às actividades a desenvolver nesta modalidade de ensino;

Artigo 147º Órgãos e Estruturas de Orientação Educativa Conselho Pedagógico O Ensino Recorrente de nível secundário de educação é representado no Conselho Pedagógico pelo Coordenador dos cursos de ensino recorrente. Delegado de Grupo de Recrutamento São competências do delegado de grupo de recrutamento: Supervisionar a elaboração do(s) instrumento(s) de avaliação dos candidatos à frequência do ensino recorrente de nível secundário de avaliação, nomeadamente Prova de avaliação diagnostica globalizante e respectiva matriz; Prova de avaliação sumativa interna na modalidade de frequência não presencial ou prova de recurso e respectiva matriz.


Promover, em reuniões de grupo/disciplina, a discussão de opções metodológicas para o ensino recorrente. Departamentos Curriculares São competências dos Coordenadores dos departamentos curriculares: a)

Propor ao Conselho Pedagógico as matrizes das provas de avaliação diagnostica globalizante e das provas de avaliação sumativa interna na modalidade de frequência não presencial ou prova de recurso, a fim de serem aprovadas; b) Propor ao Conselho pedagógico os critérios de avaliação da(s) disciplina(s) que coordena. Coordenador Pedagógico de Turma A designação do coordenador pedagógico de turma é da responsabilidade do órgão de direcção executiva da escola, que, para o efeito, nomeia um dos professores da turma As suas competências são exercidas em conjunto com o coordenador de curso e com coordenador do ensino no E.P.L., estando estas definidas nos pontos 2 e 3 do artigo 6º da Portaria nº 550-E/2004, de 21 de Maio. São competências do coordenador pedagógico de turma em colaboração com o coordenador do ensino no E. P.L: Presidir aos conselhos de turma de avaliação ; Colaborar com o coordenador do curso no que se refere à coordenação curricular e pedagógica; Promover, junto dos professores da turma, a reflexão conjunta sobre as práticas pedagógicas; Esclarecer os alunos sobre as características e funcionamento dos cursos; Manter permanentemente actualizado o registo de faltas comunicando, por escrito, à entidade competente todos os dados referentes à assiduidade e aproveitamento desses alunos; Solicitar a colaboração dos outros professores que leccionam o curso, nomeadamente, na organização de actividades extra-escolares e extracurriculares, bem como na participação em reuniões; Motivar os alunos a participar, com assiduidade, nas actividades curriculares e extracurriculares; Providenciar para que sejam registados os resultados da avaliação; Contactar, os alunos matriculados que apresentem falta de assiduidade a qualquer disciplina, a fim de confirmar a sua intenção de alterar o regime de frequência; Comunicar ao coordenador de curso e ao coordenador do ensino no EPL casos em que: O aluno revele a sua intenção de abandono; O aluno revele a sua intenção de alteração do regime de frequência; Prestar informação ou esclarecimento ao Conselho Pedagógico, sempre que considere oportuno ou para tal tenha sido solicitado pelo respectivo Presidente. A redução horária do coordenador pedagógico é de duas horas semanais, conforme o disposto nos artigos 13º e 14º do decreto regulamentar nº 10/99, de 21 de Julho.

Artigo 148º Elementos da Comunidade Educativa / Professores A atribuição de horários de ensino recorrente deve atender aos seguintes critérios: Professores profissionalizados pertencentes ao quadro de nomeação definitiva da escola Experiência neste sistema de ensino; Motivação para este sistema de ensino; Formação na área de ensino recorrente, através de cursos de formação especializada, acções de formação da iniciativa dos centros de formação de professores, dos organismos centrais, regionais ou locais do ministério da educação. Quando não for possível aplicar os critérios acima definidos o professor deve ser acompanhado pelo coordenador do curso e coordenador pedagógico e ser alvo de formação adequada. Deveres


Aos professores do ensino recorrente compete: Colaborar com os coordenadores pedagógicos de turma nas diferentes tarefas, nomeadamente, no serviço de atendimento aos candidatos à frequência desta modalidade de ensino; Atender os alunos, individualmente ou em grupo, nas sessões de apoio, para esclarecimento de dúvidas e estabelecimento de actividades diagnósticas de recuperação; Programar actividades e estratégias adequadas às necessidades de cada grupo/aluno e prestar apoio no desenvolvimento das mesmas; Fornecer materiais para um máximo de eficácia e autonomia; Analisar em conjunto com os professores que leccionam a disciplina e o delegado de grupo, os manuais escolares a adoptar de acordo com os procedimentos e prazos previstos; Registar, em cada sessão, a falta dos alunos e manter informados os coordenadores pedagógicos de turma; Pôr à disposição do centro de recursos para o ensino recorrente todo o material complementar/alternativo que produzir.

Artigo 149º Elementos da Comunidade Educativa / Alunos Direitos Constituem direitos do candidato à frequência do ensino recorrente de nível secundário de educação: Submeter-se, no caso de não possuir o nono ano de escolaridade ou outra habilitação equivalente, a uma avaliação diagnóstica globalizante, precedida de entrevista com um coordenador pedagógico de turma, com o eventual apoio dos serviços de psicologia e apoio educativo, cujos resultados permitam determinar se o aluno tem os pré-requisitos necessários à frequência deste nível de ensino; Dispor de um serviço de atendimento, antes da efectivação do acto de matrícula, que permita estabelecer, após entrevista, o itinerário individual de formação em que serão consideradas as disponibilidades e motivações; Serem-lhe reconhecidos e creditados como equivalentes os conhecimentos anteriores conforme regulamentado; Poder matricular-se, até 31 de Dezembro; Efectivar no acto de matrícula, junto do respectivo coordenador pedagógico, a sua opção pela modalidade de frequência presencial ou não presencial, relativamente a cada uma das disciplinas em que se inscrevem; Renegociar, por sua iniciativa, em qualquer altura do ano, o seu itinerário individual de formação; Dispor de materiais diversificados, oportunidades e modos diferentes de assimilar o programa de cada disciplina; Dispor, permanentemente, de indicadores de sucesso que lhe permitam reforçar e melhorar as suas competências, aumentando o seu ritmo de aprendizagem; Conhecer o resultado das provas de avaliação, num período máximo de dez dias úteis após a realização das mesmas; Dispor de um centro de recursos, como espaço alternativo de aprendizagem, dotado de materiais pedagógicos facilitadores da auto-formação e com um horário adequado às suas necessidades e disponibilidades; Ter conhecimento, no momento da entrevista com o Coordenador Pedagógico, das normas relativas ao Ensino Recorrente. Deveres Constituem deveres dos alunos do ensino recorrente de nível secundário de educação: Frequentar, com assiduidade e aproveitamento, todas as actividades educativas organizadas em função do seu itinerário individual de formação; Automotivar-se para a máxima solicitação das suas possibilidades, de forma a aproximar-se, cada vez mais da autonomia; Trabalhar, individualmente ou em grupo, de acordo com os níveis de consecução das aprendizagens, estilos cognitivos, níveis de interesse e outros;


Inscrever-se para a prova de avaliação sumativa interna na modalidade de frequência não presencial ou como prova de recurso; Comparecer a pelo menos a uma sessão de apoio antes da realização da prova de avaliação sumativa interna na modalidade de frequência não presencial; Apresentar-se à prova oral ou prática das disciplinas cuja avaliação é constituída por duas provas, no prazo estipulado pela escola. O não cumprimento deste prazo determina que seja atribuída a classificação de zero valores à prova oral ou prática; Renegociar por proposta o coordenador pedagógico o seu itinerário individual de formação;

Artigo 150º Recursos Educativos Centro de Coordenação A dinamização e organização deste espaço está a cargo do coordenador de curso e do coordenador pedagógico de turma do ensino recorrente. No centro de coordenação do ensino recorrente são arquivados os processos individuais dos alunos de que constarão os seguintes elementos: l l l l l l

Itinerário individual de formação Pautas de classificação por módulos Arquivo das provas realizadas pelos alunos em regime não presencial ou provas de recurso Registo de faltas do aluno Registo de correspondência Outros elementos considerados úteis

Centro de Recursos O centro de recursos para o ensino recorrente funciona no E.P.L. e deve conter todos os manuais e outros materiais de acordo com os programas do ensino recorrente de nível secundário de educação.


CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS Artigo 151º Gestão dos Tempos Escolares De acordo com o previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 43/ 89, de 3 de Fevereiro, compete ao Conselho Executivo, relativamente à gestão dos tempos escolares, em articulação com o Conselho Pedagógico, e para além de aspectos específicos a regulamentar noutros pontos deste RI, o seguinte: Estabelecer o calendário escolar dentro dos limites de flexibilidade considerados, anualmente, por despacho ministerial; Organizar as cargas curriculares semanais das diferentes disciplinas, de acordo com o Projecto Educativo, após parecer do Conselho Pedagógico; Decidir quanto à necessidade da interrupção das actividades lectivas para a realização de reuniões e acções de formação, dentro do crédito estabelecido em despacho ministerial; Gerir globalmente a componente não lectiva semanal atribuída a professores. Estabelecer e organizar os tempos escolares destinados a actividades de acompanhamento de alunos, de complemento curricular, de desenvolvimento de projectos, de apoio pedagógico e de ocupação dos tempos livres; Cada grupo de recrutamento proporá ao Conselho Executivo, até final do ano escolar, a distribuição pelos professores dos níveis das disciplinas que o integram; Respeitar na ordenação dos horários dos professores a sua graduação na carreira docente.

Artigo 152º Formação e Gestão do Pessoal Docente De acordo com o previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43/ 89, de 3 de Fevereiro, compete ao Conselho Executivo, relativamente à formação e gestão do pessoal docente e em articulação com o Conselho Pedagógico, o seguinte: Executar o plano de formação elaborado pelo Conselho Pedagógico; Mobilizar os recursos necessários à formação contínua, em articulação com o Centro de Formação Contínua de Professores de Cascais e com outras instituições educativas; Promover a formação de equipas de projecto que possam orientar a implementação de inovações educativas; Avaliar o desempenho dos professores de acordo com o parecer da comissão especializada do Conselho Pedagógico; Dar parecer sobre pedidos de colocação de pessoal docente; Estabelecer o período de férias do pessoal docente.

Artigo 153º Formação e Gestão do Pessoal Não Docente De acordo com o previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 43/ 89, de 3 de Fevereiro, compete ao Conselho Executivo, relativamente à gestão e formação do pessoal não docente, e em articulação com o conselho pedagógico, o seguinte: Inventariar as necessidades e qualificação do pessoal auxiliar e administrativo; Definir critérios de distribuição de serviço ao pessoal não docente; Estabelecer critérios para a selecção de pessoal a contratar a prazo, incluindo casos de substituição temporária, e proceder à sua contratação tendo em conta os requisitos definidos pelo Conselho Pedagógico; Gerir o pessoal no que respeita à atribuição de funções e horários; Negociar os objectivos de desempenho; Proceder à classificação de serviço;


Organizar mapas de férias e conceder licenças para férias; Executar o plano de formação elaborado pelo conselho pedagógico e conceder a dispensa total ou parcial de serviço para frequência de acções de formação. Mobilizar os recursos necessários à formação contínua, em articulação com o Centro de Formação Contínua de Professores de Cascais e com outras instituições;

Artigo 154º Gestão dos Apoios Socioeducativos De acordo com o previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 43/89 de 3 de Fevereiro compete ao Conselho Executivo, em matéria de apoios socioeducativos e em articulação com o Conselho Pedagógico e com o Conselho de Medidas de Apoio Educativo, o seguinte: Inventariar as carências e os recursos necessários no domínio do apoio socioeducativo aos alunos, submetendo o respectivo plano de acção aos serviços competentes, de acordo com os princípios definidos pelo conselho pedagógico; Solicitar a autorização para a contratação de serviços a prestar por entidades exteriores à ESIM para efeitos de exploração, organização e funcionamento de serviço de bufete, cantina e papelaria; Mobilizar recursos locais e suscitar a solidariedade da comunidade para acções de apoio socioeducativo; Informar os alunos e os encarregados de educação da existência de serviços de apoio socioeducativo e do esquema de funcionamento.

Artigo 155º Gestão das Instalações e Equipamentos De acordo com o previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/ 89 de 3 de Fevereiro compete ao Conselho Executivo, em matéria patrimonial, o seguinte: Participar na definição da rede escolar; Zelar pela conservação das instalações; Proceder a obras de beneficiação e manutenção; Acompanhar a realização e colaborar na fiscalização de empreitadas; Solicitar o equipamento necessário; Adquirir o material necessário; Manter o equipamento funcional, podendo contratar pessoal especializado em regime de tarefa; Proceder à substituição do material irrecuperável ou obsoleto; Alienar, em condições especiais e de acordo com a lei, bens que se tornem desnecessários; Manter actualizado o inventário da escola; Responsabilizar os utentes, a nível individual ou colectivo, pela conservação de instalações e de material utilizado; Ceder as instalações, a título oneroso ou gratuito.

Artigo 156º Equipamentos A utilização dos diversos equipamentos da escola encontram-se sujeita a um conjunto de regras, a saber: Devem ser respeitados os regulamentos específicos elaborados pelos diferentes Directores de Instalações ou pelo Grupo de Recutamento; Cada sala específica deve ter o registo de todo o equipamento aí existente e o respectivo responsável em coordenação com o Conselho Executivo deve proceder à inventariação do equipamento duradouro que for sendo adquirido; Todo e qualquer equipamento que venha a ser solicitado para utilização deve ser requisitado em impresso


próprio com antecedência mínima de 48 horas; O requisitante deve fixar o período durante o qual utilizará o equipamento solicitado, ficando responsável pela sua utilização; Qualquer deslocação de material ou equipamento implica o preenchimento de um termo de responsabilidade, que se encontra disponível em cada pavilhão; Na perspectiva de uma gestão integrada de recursos, o Conselho Executivo pode nomear um professor coordenador que trabalhará directamente com a mesma e perante a qual é directamente responsável

Artigo 157º Gestão Financeira Na gestão dos recursos financeiros a ESIM deve pautar-se por uma política de rigor, subordinada às reais necessidades da vertente pedagógico-didáctica, sem deixar de ter em atenção as necessidades inerentes ao governo escolar, numa perspectiva de sistemática inventariação dos problemas com vista à sua resolução. A política de gestão financeira deve estar basicamente sustentada por uma lógica de planeamento estratégico com vista ao desenvolvimento da organização escolar. Cabe ao Conselho Executivo apresentar à escola, anualmente, o respectivo plano. Princípios Gerais A gestão financeira rege-se pelas regras do orçamento, por actividades, e orienta-se através de dois instrumentos fundamentais: Orçamento do estado/ plano financeiro anual; Orçamento de compensação em receita, vulgo orçamento privativo. A elaboração dos orçamentos pressupõe um trabalho processual que abarca os distintos órgãos de administração e gestão. Sendo o orçamento e a sua apresentação uma das componentes do funcionamento da escola, estabelece-se: · Elaboração do orçamento com participação directa dos órgãos de gestão e indirecta através da representatividade nos órgãos colegiais; · Justificação do modo de distribuição das dotações orçamentais; · Justificação da não utilização integral das verbas aprovadas e não gastas; · Justificação das verbas que transitam no final de cada exercício financeiro, em saldo, para o ano seguinte no orçamento privativo. Receitas Para além das verbas que o Estado, através do orçamento do Ministério da Educação, atribui à ESIM, esta gere um conjunto de receitas que, solidificam a sua capacidade de investimento. Assim tipificam-se como receitas da escola, as seguintes: Propinas, emolumentos e multas; Prestação de serviços e venda de publicações; Rendimentos de juros bancários; Projectos; Doações, subsídios, subvenções públicas e privadas; Aluguer de instalações. Outras


CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 158º Avaliação Não ocorrendo factos relevantes, designadamente, alterações legislativas que introduzam inovações significativas que obriguem a revisão antecipada, o Conselho Executivo, de três em três anos, ou decorridos três anos sobre a data da entrada em vigor da última alteração, tomará a iniciativa de abrir o processo de avaliação ordinária.

Artigo 159º Revisão Com base na avaliação do Regulamento poderão surgir propostas de alteração que podem ser apresentadas por qualquer representante da comunidade educativa ou por qualquer órgão ou estrutura da Escola, devendo o Conselho Executivo diligenciar no sentido de que a todos seja assegurado o direito de participação. Para efeitos do disposto no número anterior, o Conselho Executivo comunicará aos órgãos, estruturas e demais entidades aí referidas a abertura do processo de revisão, estabelecendo um prazo, não inferior a 30 dias, para apresentação de propostas de alteração. Havendo propostas de revisão, o Conselho Executivo, após o período de discussão e parecer do Conselho Pedagógico, elaborará a proposta a submeter à Assembleia de Escola tendo por base a sua adequação ao projecto educativo de escola.

Artigo 160º Entrada em Vigor As alterações ao Regulamento Interno entram em vigor no início do ano lectivo subsequente à sua aprovação pela Assembleia de Escola. Os órgãos competentes tomarão as devidas providências no sentido de que o momento referido no número anterior coincida, sempre que possível, com o início de um novo ano lectivo. O Regulamento vigora até ser revisto, nos termos das disposições anteriores.

Artigo 161º Novo Texto As alterações do Regulamento serão inseridas no lugar próprio, mediante as substituições, as supressões e os aditamentos necessários.

Artigo 162º Original O original do Regulamento Interno após aprovação da assembleia constituinte e homologado pelo director regional de educação ficará à guarda do Conselho Executivo .


Artigo 163º Divulgação As normas constantes do presente RI visam criar um ambiente de sã convivência e respeito mútuo e um clima favorável a um trabalho eficiente em todos os sectores da Escola, bem como a sensibilização para a conservação e operacionalidade das instalações. Neste pressuposto, o conhecimento dessas regras, é indispensável. Deverá, pois, o RI ser dado a conhecer a todos os actores da comunidade educativa pelos meios normais, nas partes que directamente lhes digam respeito e devem ser colocada uma cópia numerada, nos seguintes locais: CRE, sala de professores, sala de convívio do pessoal não docente, serviços de administração escolar, sala de alunos, sala da associação de pais e encarregados de educação. Deverá ser feita uma brochura que facilite a divulgação do documento. Artigo 164º Hierarquia O Regulamento Interno da Escola é a norma interna de maior valor hierárquico, sobrepondo-se aos Regimentos Internos ou a quaisquer outras normas ou regras de funcionamento interno.

Artigo 165º Omissões Nos casos e situações concretas em que não exista disposição prevista, a competência para resolver as omissões será dos diferentes órgãos de administração e gestão nos seus regimentos, e do Conselho Executivo na gestão do quotidiano.

Artigo 166º Direito Subsidiário Para além do disposto no presente Regulamento Interno, aplicam-se subsidiariamente as disposições legais vigentes.


Material de suporte consultado e utilizado para a elaboração do projecto de regulamento interno: Bibliografia especializada: Clímaco, M. C. (1991). “Os indicadores de desempenho da escola na gestão e avaliação da qualidade educativa”. In: Inovação. N.º 2/3, pp. 87-125. Conselho de Escola (1994). Regulamento Interno da Escola Secundária de Quarteira. Quarteira: Documento Policopiado. Departamento do Ensino Secundário (1994). 9.º Ano e agora? Lisboa: Editorial do Ministério. Diogo, F. e Jacinto, M. J. (orgs.). (1998). Regulamento Interno e Construção da Autonomia das Escolas. Porto: ASA. Escola Secundária Dra. Laura Ayres (1998). Caderno Informativo sobre a vida escolar. Quarteira: Documento Policopiado. Estevão, C. Vilar. (1998). Gestão Estratégica nas Escolas. Lisboa: Instituto de Inovação Educacional. Gomes, J. P. (1997), O Projecto Educativo de Escola. Braga: Edições APPACDM Inspecção Geral de Educação (1993). Normas Básicas para Reuniões do Conselho Administrativo. Lisboa: Documento Policopiado. Lemos, J. e Silveira, T. (1998). Autonomia e Gestão de Escolas. Porto: Porto Editora. Ministério da Educação, (1998). Contributos para Elaboração do 1.º Regulamento Interno da Escola Lisboa: Documento Policopiado. Pinhal, J. e Barroso, J. orgs. (1996). A Administração da Educação. Os caminhos da Descentralização. Lisboa: Edições Colibri.


Legislação específica: Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro; Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro; Lei n.º 24/ 99, de 22 de Abril; Lei n.º 30/ 2002, de 20 de Dezembro Lei n.º 23/ 2004, de 2 de Junho Decreto-Lei n.º 43/89, de 3 de Fevereiro; Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro; Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de Maio; Decreto-Lei n.º 6/96 de 31 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 1/98 de 2 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio; Decreto-Regulamentar n.º 11/98, de 15 de Maio; Decreto-Regulamentar n.º 10/99, de 21 de Julho; Decreto-Lei nº 27/2006 de 10 de Fevereiro Portaria n.º 921/92, de 23 de Setembro; Portaria n.º 394/02, de 12 de Abril; Despacho Normativo n.º 102/90, de 9 de Setembro; Despacho conjunto n.º 112/SERE/SSSBS/93, de 17 de Junho; Despacho n.º 16/SEAM/88 de 12 de Abril; Despacho n.º 24/SERE/88 de 7 de Julho; Despacho n.º 12/SEAM/89 de 23 de Maio; Despacho Nº 28ME/91 Despacho n.º 239/ME/93 de 20 de Dezembro; Despacho n.º 68/SSEAM/95 de 6 de Junho; Despacho n.º 13 555, de 5 de Agosto; Despacho n.º 10 317/ 99, de 26 de Maio; Despacho Nº 14 387/2004 de 20 de Julho Despacho 17 387 /2005 Despacho Nº 26 691 / 2005 de 27 de Dezembro Despacho Conjunto nº12-I/SEAE/SEEI, de 23 de Julho de 1999; Ofício Circular N.º 2 de 04 de Janeiro de 2005, do Gabinete Direcção Regional de Educação de Lisboa


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