ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014-2015
Pelo presente instrumento particular de ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, que celebram entre si, de um lado o SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE BLUMENAU – SINDETRANSCOL, com sede na Rua Érico Hoffmann, 70, bairro Garcia, Blumenau / SC, representado pelo seu presidente ARI GERMER, CPF nº 728.129.409-30, e de outro lado a EMPRESA NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA, estabelecida na Rua Dois de Setembro, nº 3.673, Blumenau/SC, representada por seu diretor JOSÉ EUSTÁQUIO RIBEIRO DE URZEDO; COLETIVO RODOVEL LTDA, estabelecida na Rua Governador Jorge Lacerda, nº 3.030, Blumenau/SC, representada por seu diretor, VALDECI ADOLFO ROZA; VIAÇÃO VERDE VALE LTDA, estabelecida na Rua Dr. Pedro Zimmermann, nº 9.745, Blumenau/SC, representada por seu diretor JAIR BOGO; CONSÓRCIO SIGA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Ingo Hering, no 20, centro, Blumenau/SC, portadora do CNPJ no 09.069.537/0001-82, com registro na JUCESC sob NIRE 42500073851, por seu presidente VALDECI ADOLFO ROZA, estabelecem e firmam dentro da respectiva base territorial do primeiro convenente, Acordo Coletivo de Trabalho, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1ª: ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho regulará as condições jurídicas de emprego e trabalho na Empresa Nossa Senhora da Gloria Ltda, Coletivo Rodovel Ltda, Viação Verde Vale Ltda, e Consórcio SIGA, dentro da base territorial do Sindicato Profissional acordante. CLÁUSULA 2ª: AUMENTO SALARIAL Os salários de todos os integrantes da categoria profissional das Empresas e do Consórcio acordantes (com exceção do parágrafo único da cláusula 3ª), serão corrigidos em 1º de novembro de 2014, tomando-se como base os salários vigentes em 31 de outubro de 2014, no percentual de 7,18% (sete vírgula dezoito por cento), mais 1,5% (um vírgula cinco por cento) em 01 de janeiro de 2015, sobre o salário vigente em 31.12.2014 e 1% (um por cento) em 01.02.2015, sobre o salário vigente em 31.01.2015. CLÁUSULA 3ª: SALÁRIOS NORMATIVOS a) O salário normativo dos motoristas a partir de 01.11.2014 será de R$1.940,00 (um mil novecentos e quarenta reais) nos meses de novembro e dezembro de 2014, R$ 1.970,00 (um mil novecentos e setenta reais) no mês de janeiro/2015 e R$ 1.990,00 (um mil novecentos e noventa reais) a partir de 01.02.2015; 1