Acordo Coletivo de Trabalho Sindetranscol 2013 2014 (1)

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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013-2014

Pelo presente instrumento particular de ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, que celebram entre si, de um lado o SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE BLUMENAU – SINDETRANSCOL, com sede na Rua Amazonas, nº 509, bairro Garcia, Blumenau/ SC, representado pelo seu presidente ARI GERMER, CPF sob nº 728.129.409-30, e de outro lado a EMPRESA NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA, estabelecida na Rua Dois de Setembro, nº 3.673, Blumenau/SC, representada por seu diretor HUMBERTO JORGE SACKL; COLETIVO RODOVEL LTDA, estabelecida na Rua Governador Jorge Lacerda, nº 3.030, Blumenau/SC, representada por seu diretor, VALDECI ADOLFO ROZA; VIAÇÃO VERDE VALE LTDA, estabelecida na Rua Dr. Pedro Zimmermann, nº 9.745, Blumenau/SC, representada por seu diretor JAIR BOGO; CONSÓRCIO SIGA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na, Rua Ingo Hering, no 20, centro, Blumenau/SC, portadora do CNPJ no 09.069.537/0001-82, com registro na JUCESC sob NIRE 42500073851, por seu presidente VALDECI ADOLFO ROZA, estabelecem e firmam dentro da respectiva base territorial do primeiro convenente, Acordo Coletivo de Trabalho, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1ª: ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho regulará as condições jurídicas de emprego e trabalho na Empresa Nossa Senhora da Gloria Ltda, Coletivo Rodovel Ltda, Viação Verde Vale Ltda, e Consórcio SIGA, dentro da base territorial do Sindicato Profissional acordante. CLÁUSULA 2ª: AUMENTO SALARIAL Os salários de todos os integrantes da categoria profissional das Empresas e do Consórcio acordantes serão corrigidos em 1º de novembro de 2013, tomando-se como base os salários vigentes em 31 de outubro de 2013, no percentual de 8,0% (oito por cento).

CLÁUSULA 3ª: SALÁRIOS NORMATIVOS O salário normativo dos motoristas, a partir de 01.11.2013 será de R$ 1.810,00 (Hum mil e oitocentos e dez reais) e o salário normativo dos cobradores será de R$ 1.060,00 (Hum mil e sessenta reais). Parágrafo Único: O menor salário normativo será de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), ressalvados os casos em que houver legislação específica. 1


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Acordo Coletivo de Trabalho Sindetranscol 2013 2014 (1) by WilFran Canaris - Issuu