Acordo Coletivo de Trabalho Sindetranscol 2009 2010

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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009-2010 Pelo presente instrumento particular de ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, que celebram entre si, de um lado o SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO E COM CARACTERISTICA URBANA DE BLUMENAU E GASPAR-SC – SINDETRANSCOL, com sede na Rua Amazonas, 509, bairro Garcia, Blumenau/SC, representado pelo seu presidente Sr. ARI GERMER, CPF: 728.129.409-30, e de outro lado a EMPRESA NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA, estabelecida na Rua 2 de Setembro, 3673, Blumenau/SC, representada por seu diretor LUIZ ALBERTO SACKL; COLETIVO RODOVEL LTDA, estabelecida na Rua Governador Jorge Lacerda, 3030, Blumenau/SC, representada por seus procuradores, Sr. VALDECI ADOLFO ROZA e Sra. ELIANA MARIA BOGO; e VIAÇÃO VERDE VALE LTDA, estabelecida na Rua Dr. Pedro Zimmermann, 9745, Blumenau/SC, representada por seu diretor Sr. JAIR BOGO; estabelecem e firmam dentro da respectiva base territorial do primeiro convenente, Acordo Coletivo de Trabalho, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1ª: ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho regulará as condições jurídicas de emprego e trabalho na Empresa Nossa Senhora da Gloria Ltda., Coletivo Rodovel Ltda. e Viação Verde Vale Ltda., dentro da base territorial do Sindicato Profissional acordante. CLÁUSULA 2ª: AUMENTO SALARIAL Os salários de todos os integrantes da categoria profissional das empresas acordantes serão corrigidos em 01 de novembro de 2009, tomando-se como base os salários vigentes em 31 de outubro de 2009, nas seguintes bases: a – 5,5% (cinco virgula cinco por cento) para os motoristas e cobradores(as) das empresas Viação Verde Vale Ltda., empresa Nossa Senhora da Glória e Coletivo Rodovel Ltda.; Parágrafo Primeiro: Para os motoristas das Empresas Nossa Senhora da Gloria Ltda e Coletivo Rodovel Ltda., os salários serão novamente corrigidos em mais 2,10% (dois virgula dez por cento) no mês de novembro de/2009, incidente sobre o salário de novembro de 2009. Parágrafo Segundo - Para os cobradores das Empresas Nossa Senhora da Gloria Ltda e Coletivo Rodovel Ltda., os salários serão novamente corrigidos em mais 5,0% (cinco por cento), incidente sobre o salário de novembro de 2009. Parágrafo Terceiro – Os demais empregados das empresas acordantes receberão um reajuste linear de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento, a partir de 1º. de novembro de 2009). CLÁUSULA 3ª: SALÁRIOS NORMATIVOS O salário normativo dos motoristas e cobradores da Empresa Nossa Senhora da Gloria Ltda e Coletivo Rodovel Ltda., a partir de 01.11.2009 será de: Novembro/2009 MOTORISTA R$ 1.325,66 (5,5%) R$ 1.353,47 (2,10%) COBRADOR R$ 650,58 (5,5%) R$ 683,21 (5,0%)

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