Acordo Coletivo de Trabalho 2008 2009

Page 1

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2008-2009 Pelo presente instrumento particular de ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, que celebram entre si, de um lado o SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE BLUMENAU – SINDETRANSCOL, com sede na Rua Amazonas, 509, bairro Garcia, Blumenau/SC, representado pelo seu presidente Sr. ARI GERMER, CPF: 728.129.409-30, e de outro lado a EMPRESA NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA, estabelecida na Rua 2 de Setembro, 3673, Blumenau/SC, representada por seu diretor LUIZ ALBERTO SACKL; COLETIVO RODOVEL LTDA, estabelecida na Rua Governador Jorge Lacerda, 3030, Blumenau/SC, representada por seus procuradores, Sr. VALDECI ADOLFO ROZA e Sra. ELIANA MARIA BOGO; e VIAÇÃO VERDE VALE LTDA, estabelecida na Rua Dr. Pedro Zimmermann, 9745, Blumenau/SC, representada por seu diretor Sr. JAIR BOGO; estabelecem e firmam dentro da respectiva base territorial do primeiro convenente, Acordo Coletivo de Trabalho, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1ª: ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho regulará as condições jurídicas de emprego e trabalho na Empresa Nossa Senhora da Gloria Ltda., Coletivo Rodovel Ltda. e Viação Verde Vale Ltda., dentro da base territorial do Sindicato Profissional acordante. CLÁUSULA 2ª: AUMENTO SALARIAL Os salários de todos os integrantes da categoria profissional das empresas acordantes serão corrigidos em 01 de novembro de 2008, tomando-se como base os salários vigentes em 31 de outubro de 2008, nas seguintes bases: a – 8% (oito por cento) para os motoristas e cobradores da empresa Viação Verde Vale Ltda., b - 8% (oito por cento) para os motoristas das empresas Nossa Senhora da Gloria Ltda. e Coletivo Rodovel Ltda.; c – 9,70% (nove vírgula setenta por cento) para os cobradores das empresas Nossa Senhora da Gloria Ltda., Coletivo Rodovel Ltda. Parágrafo Primeiro: Para os motoristas das Empresas Nossa Senhora da Gloria Ltda e Coletivo Rodovel Ltda., os salários serão novamente corrigidos em mais 2,0% (dois por cento) no mês de março/2009, incidente sobre o salário de fevereiro de 2009. Parágrafo Segundo - Para os cobradores das Empresas Nossa Senhora da Gloria Ltda e Coletivo Rodovel Ltda., os salários serão novamente corrigidos em mais 4,0% (quatro por cento) no mês de março/2009, incidente sobre o salário de fevereiro de 2009. Parágrafo Terceiro – Os demais empregados das empresas acordantes receberão um reajuste linear de 8% (oito por cento, a partir de 1º. de novembro de 2008. CLÁUSULA 3ª: SALÁRIOS NORMATIVOS O salário normativo dos motoristas e cobradores da Empresa Nossa Senhora da Gloria Ltda e Coletivo Rodovel Ltda., a partir de 01.11.2008 será de: Novembro/2008 Março/2009 MOTORISTA R$ 1.231,91 R$ 1.256,55 1


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.
Acordo Coletivo de Trabalho 2008 2009 by WilFran Canaris - Issuu