ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2007-2008 Pelo presente instrumento particular de ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, que celebram entre si, de um lado o SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE BLUMENAU – SINDETRANSCOL, com sede na Rua Amazonas, 509, bairro Garcia, Blumenau/SC, representado pelo seu presidente Sr. ARI GERMER, CPF n° 728.129.40930, e de outro lado a EMPRESA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA LTDA., estabelecida na rua Dois de Setembro, 3673, Blumenau/SC, representada por seu Diretor Sr. LUIZ ALBERTO SACKL; COLETIVO RODOVEL LTDA., estabelecida na Rua Governador Jorge Lacerda, 3030, Blumenau/SC, representada por seus procuradores, Sr. VALDECI ADOLFO ROZA e Sra. ELIANA MARIA BOGO; e VIAÇÃO VERDE VALE LTDA., estabelecida na rua Dr. Pedro Zimmermann, 9745, Blumenau/SC, representada por seu Diretor Sr. JAIR BOGO; estabelecem e firmam dentro da respectiva base territorial do primeiro convenente, Acordo Coletivo de Trabalho, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1ª: ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho regulará as condições jurídicas de emprego e trabalho na Empresa Nossa Senhora da Glória Ltda., Coletivo Rodovel Ltda. e Viação Verde Vale Ltda., dentro da base territorial do Sindicato Profissional acordante. CLÁUSULA 2ª: AUMENTO SALARIAL Os salários de todos os integrantes da categoria profissional das empresas acordantes serão corrigidos em 01 de novembro de 2007, tomando-se como base os salários vigentes em 31 de outubro de 2007, pela aplicação do índice percentual de 6% (seis por cento). Parágrafo Primeiro: para os motoristas e cobradores da Empresa Nossa Senhora da Glória Ltda. e Coletivo Rodovel Ltda., sobre o salário já corrigido conforme o caput, será corrigidos em mais 2,0% (dois por cento), a partir de 01 de maio de 2008. CLÁUSULA 3ª: SALÁRIOS NORMATIVOS O salário normativo para motoristas e cobradores da Empresa Nossa Senhora da Gloria Ltda. e Coletivo Rodovel Ltda. a partir de 01.11.2007 será de: Novembro/2007 Maio/2008 MOTORISTA R$ 1.118,30 R$ 1.140,66 COBRADOR R$ 530,00 R$ 540,60 O salário normativo para motoristas e cobradores da empresa Viação Verde Vale Ltda. a partir de 01.11.2007 será de: Novembro/2007 MOTORISTA R$ 1.187,88 COBRADOR R$ 695,48
CLÁUSULA 1ª: ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho regulará as condições jurídicas de emprego na Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Glória Ltda, Coletivos Rodovel Ltda e Viação Verde Vale Ltda, dentro da base territorial do Sindicato Profissional acordante. CLÁUSULA 2ª: CORREÇÃO SALARIAL A empresa reajustará os salários de todos os seus empregados no mês de novembro de 2008 com o percentual de 100% (cem por cento) do INPC acumulado no período de 01.11.2007 à 31.10.2008. Obs.: Discutir alteração de data base, novembro passar para maio. CLÁUSULA 3ª: AUMENTO REAL Sobre o salário já corrigido pela cláusula 2ª, será acrescido um aumento real de 3% para as três empresas. Parágrafo Primeiro - Para a equiparação salarial dos motoristas as empresas Rodovel e Glória concederão aumento de 4%, sobre os salários já corrigidos nas cláusulas 2ª e 3ª caput. Parágrafo Segundo - Para equiparação salarial dos cobradores as empresas Rodovel e Glória concederão aumento de 10% sobre o salário corrigido na cláusula 2ª e 3ª caput. CLÁUSULA 4ª: SALÁRIOS O salário normativo para motoristas a partir de 01.11.2008 será de R$ 1.335,00 e dos cobradores R$ 781,00. Parágrafo Único: O salário normativo dos demais trabalhadores não poderá ser inferior a R$ 781,00 (setecentos e oitenta e um reais). CLÁUSULA 5ª: CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência fica suspenso durante o auxíliodoença ou auxilio doença acidentário, completando-se o tempo nele previsto após o término do benefício previdenciário. CLÁUSULA 6ª: PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIO A Empresa fará o pagamento dos salários mensais dos seus empregados até o 5º dia útil do mês subseqüente ao trabalhado, ficando estabelecido o seguinte calendário como datas-limite: Novembro/08 06.12.08 Dezembro/08 06.01.09 Janeiro/09 06.02.09 Fevereiro/09 06.03.09 Março/09 06.04.09 Abril/09 06.05.09
Maio/09 Junho/09 Julho/09 Agosto/09 Setembro/09 Outubro/09
06.06.09 05.07.09 06.08.09 05.09.09 06.10.09 06.11.09
1