Vilas Magazine | Ed 265 | Fevereiro de 2021 | 25 mil exemplares

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IMÓVEIS

A regra de que o animal só pode ser carregado no colo pode, inclusive, ser entendida como um constrangimento, J osé Roberto G raich e J únior, que preside uma associação de administradoras de imóveis em São Paulo. “Independentemente de se está em convenção de condomínio, tribunais entendem que o animal de estimação faz parte da família. O que você pode é estabelecer regras para a circulação de animais, como locais de acesso e o que podem ou não f azer em áreas comuns”, afirma o executivo. O advogado Rodrigo K arpat, coordenador de D ireito C ondominial na C omissão E special de Direito Imobiliário da OAB-SP, diz que a convenção dos condomínios, em alguns pontos, pode entrar em conflito com o que a lei determina. Nesses casos, normas internas não são válidas. “ Por mais que exista um entendimento de que o que está na convenção é lei, ela encontra limites na legislação.” Ainda que não exista lei específ ica sobre bich os em condomínios, a J ustiça se baseia em trech os de dispositivos como a C onstituição e o Código Civil para garantir o direito dos proprietários de animais. M esmo assim, diz G raich e J únior, h á regras que devem ser cumpridas. O primordial, segundo ele, é que a permanê ncia do animal, sej a cach orro, gato ou qualquer outra espé cie – desde que permitida para vivê ncia doméstica – siga condições de salubridade que não af etem vizinh os. H igiene inadequada, barulh o intenso e ch eiro f orte devem ser evitados. Outras normas que não af etem a permanê ncia do animal também são permitidas. E ntre elas, a necessidade do uso de coleira. “ A criação de animais encontra limites: perturbar o sossego, a saúde e a segurança dos vizinh os são algumas delas. O impeditivo não é a criação, mas a perturbação”, afirma Karpat. Mariana freire / folhapress.

AUTO & CIA

ford

Empresa deve manter assistê ncia

C

om a redução radical do apó s anunciar volume de vendas, a mao fechamento nutenção de uma rede concessionária com mais de 3 00 de todas suas loj as parece ser inviável. A Ford fábricas no país, não está se pronunciando sobre o a ford luta para tema, mas deu pistas sobre o f uturo em uma sé rie de perguntas convencer os e respostas em seu site. consumidores a “ Neste momento, não h á mudanças na rede de concesnão desistirem sionários Ford. Aj ustes f uturos da marca. serão comunicados oportunamente aos consumidores, com total transparê ncia”, diz o texto. A própria montadora propõ e a pergunta que todo proprietário deve estar fazendo agora: “Meu carro pode desvalorizar porque a Ford está encerrando a produção do mesmo?”. E m resposta, diz que “ como qualquer outro produto, com o passar do tempo, o valor do carro tem uma tendê ncia natural de desvalorização. Para assegurar sua tranquilidade, a Ford continuará honrando a garantia do seu veículo e oferecendo assistência total com operaçõ es de vendas, serviços e peças de reposição”. A empresa orienta os consumidores que estiverem dentro de um processo de compra e que querem desistir do neFIM DE UMA ERA gócio. “ V ocê deve dirigircusto brasil e se ao concessionário onde a compra f oi ef etuada e pandemia são solicitar o cancelamento alguns fatores da mesma de acordo com a regulamentação prevista que contribuíram no C ódigo de D ef esa do para o fechamento C onsumidor.”

da ford no país

Eduardo sodré / folhapress.

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