Almanaque Fetrafi - O Golpe na CLT

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O GOLPE NA CLT

Autor Milton Fagundes


Expediente Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras RS (FETRAFI-RS) Rua Cel. Fernando Machado nº 820 Bairro Centro Histórico - Porto Alegre (RS) Fone (51) 3224-2000 – fetrafirs.org.br Criação sobre obras de Vincent van Gogh (1853-1890), Jackson Pollock (1912-1956), Claude Monet (1840-1926), Paul Klee (1879-1940), Piet Mondrian (1872-1944), Gustav Klimt (1862-1918), Bartolomé Esteban Murillo (1617-1682), Wassily Kandinsky (1866-1944), Pedro Orrente (1580-1644), Paolo Uccello (1397-1475) e Diego Rivera (1886-1957).

Ilustração da capa: Marcio Baraldi Tiragem: 1.000 exemplares Impressão: Gráfica Ideograf Criação:

Produção:


Apresentação Quando ocorreram as articulações para botar o Temer na Presidência da República, os patrocinadores dos principais veículos de comunicação e seus lacaios no Congresso Nacional tinham um ponto comum entre eles: devolver o poder para quem serve aos patrões. Um dos pontos centrais desta articulação patronal foi reduzir drasticamente os direitos da classe trabalhadora. O primeiro grande “serviço” desta articulação foi presentear os patrões com a Lei 13467. A partir de 10 de novembro de 2017, é ela que regula todas as relações de trabalho no Brasil. Esta Lei reduz ou elimina diretamente um grande número de direitos da classe trabalhadora. A outra maneira de eliminar direitos dos trabalhadores, de modo indireto, foi enfraquecer as entidades sindicais, que são a principal ferramenta de defesa e de conquista de direitos trabalhistas. Ou seja, atingindo os sindicatos os banqueiros poderão respirar aliviados, pois seus lucros astronômicos serão aumentados.


Novas modalidades de contratação de trabalhadores Vejamos algumas novas modalidades de prestadores de serviço, que são mais baratas para os patrões:

O que é Trabalhador Pessoa Jurídica – PJ? É aquela pessoa que trabalha num banco (em qualquer função), mas não é empregado - ela é uma empresa. Para este trabalhador o patrão não precisa pagar, 13º, férias, FGTS, Previdência ou qualquer outro direito trabalhista. Só a remuneração do mês.


O que é Trabalhador Intermitente? É aquela pessoa que é empregada do banco, mas que ganha salário muito inferior, porque só trabalha alguns dias do mês, quando o patrão chama.

O que é Trabalhador Autônomo? É também aquela pessoa que trabalha num banco (em qualquer função), mas não tem carteira assinada, pois ela é registrada na Previdência como autônoma. Para este trabalhador, segundo diz a Lei do Temer e dos seus aliados, o patrão não precisa pagar, 13º, férias, FGTS, Previdência ou qualquer outro direito trabalhista. Só a remuneração do mês.

O que é Trabalhador Terceirizado? Para o banqueiro é o mesmo que o Trabalhador Autônomo: trabalha no banco (em qualquer função), mas quem assina a carteira de trabalho é uma empresa terceirizada.



CLT TRABALHISTA

CLT DO TEMER E DOS PATRÕES

(até 09/11/2017)

(após 09/11/2017)

Os(as) bancários(as) convivem, no seu trabalho, apenas com estagiários, pessoal da limpeza e seguranças. Os demais são todos colegas bancários.

Para fazer os mesmos trabalhos dos bancários, estarão à disposição dos banqueiros os trabalhadores PJs, os autônomos, os terceirizados, os intermitentes....

COMENTÁRIO Por ser mais conveniente para os banqueiros, não é irreal supor que uma grande parte dos bancários venha a ser substituída por terceir izados, autônomos, PJs ou intermitentes.


CLT TRABALHISTA

CLT DO TEMER E DOS PATRÕES

(até 09/11/2017)

(após 09/11/2017)

Os parâmetros salariais sempre foram os da própria categoria bancária.

Os parâmetros salariais passam a ser outros.

COMENTÁRIO Os banqueiros terão modalidades mais baratas de contratação (autônomos, PJs, terceirizados, intermitentes) e, mesmo que os bancários não sejam substituídos por outros "mais baratos", o mais provável é que ocorra um rebaixamento dos atuais parâmetros salariais.


CLT TRABALHISTA

CLT DO TEMER E DOS PATRÕES

(até 09/11/2017)

(após 09/11/2017)

Todo o tempo que o(a) empregado(a) fica na empresa é considerado como disponível para o trabalho.

Não é considerado trabalho o tempo que o(a) empregado(a) fica na empresa para: • Prática religiosa • Descanso, lazer e estudo • Alimentação • Relacionamento social • Higiene e troca de uniforme

COMENTÁRIO Esta mudança cria imensas possibilidades de trabalho gratuito para os banqueiros, sem nada ser registrado e nem pago.


CLT TRABALHISTA

CLT DO TEMER E DOS PATRÕES

(até 09/11/2017)

(após 09/11/2017)

As horas extras, em regra, são pagas.

Por meio de “acordo” individual, as horas extras poderão não ser pagas, e sim compensadas em dias que não sejam de “pico” de trabalho.

COMENTÁRIO Até mesmo o "acordo verbal” passa a ter validade (o chamado ‘’banco de horas’’), o que deixa o(a) trabalhador(a) totalmente vulnerável a pressões e chantagens por parte do patrão.


CLT TRABALHISTA

CLT DO TEMER E DOS PATRÕES

(até 09/11/2017)

(após 09/11/2017)

Se o empregador não disponibiliza tempo para almoço, a Justiça pode condená-lo ao pagamento de 1 hora extra, que é o tempo mínimo do intervalo para quem trabalha mais de 6 horas diárias.

O(a) empregado(a) vai receber apenas a diferença entre o tempo de intervalo efetivamente usufruído e o que deveria ser destinado ao almoço e, ainda assim, como “verba indenizatória”, que não integra os salários e nem incide sobre outros benefícios.

COMENTÁRIO Desrespeitar a lei do intervalo ficou muito mais barato para os banqueiros.


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CLT DO TEMER E DOS PATRÕES

(até 09/11/2017)

(após 09/11/2017)

Os valores das indenizações para os crimes de assédio moral e assédio sexual são fixados pela Justiça.

Foi criada uma “tabela” para os danos por assédio, em valores que vão de 3 a 50 salários percebidos pelo(a) trabalhador(a) assediado(a).

COMENTÁRIO Os assediadores, pela nova lei, poderão se dar ao luxo de optar por assediar alguém que ganhe um salário menor. Entre assediar uma gerente e uma escriturária, o assediador vai escolher a mais barata. Na nova lei, o dano moral de quem ganha menos é menor do que o de quem ganha mais.


CLT TRABALHISTA

CLT DO TEMER E DOS PATRÕES

(até 09/11/2017)

(após 09/11/2017)

Todos os trabalhadores que fazem parte da categoria têm direito de receber o que foi estabelecido no Acordo ou na Convenção Coletiva.

Os trabalhadores(as) que ganham o dobro do teto da Previdência (R$ 11.062,62) poderão fazer um “acordo” e desistir de direitos previstos no Acordo ou na Convenção Coletiva.

COMENTÁRIO Se o patrão tem o poder de demitir, dar ou retirar uma função gratificada, que muitas vezes é de um valor muito maior do que o salário efetivo, o(a) empregado(a) vai ser sempre vulnerável, não importando a sua escolaridade ou quanto ele ganha. Ou seja, a assinatura de um “acordo” em que abre mão de direitos, PROVAVELMENTE NÃO EXPRESSA A VONTADE REAL DO(A) EMPREGADO(A).


CLT TRABALHISTA

CLT DO TEMER E DOS PATRÕES

(até 09/11/2017)

(após 09/11/2017)

As discriminações por motivo de sexo ou etnia são penalizadas com multas em valores compatíveis com a ilegalidade praticada.

Os valores das multas por discriminações não podem ser superiores a R$ 2.765,31.

COMENTÁRIO Com a aprovação desta lei, ficou muito mais barato discriminar uma pessoa.


CLT TRABALHISTA

CLT DO TEMER E DOS PATRÕES

(até 09/11/2017)

(após 09/11/2017)

Na Justiça e na CLT Trabalhista existem diversos mecanismos para compensar a desigualdade que existe, na prática, entre o patrão e o empregado.

Com esta nova CLT do Temer, o banqueiro e o empregado são “iguais perante a lei”.

COMENTÁRIO Esta mudança é o norte de toda a reforma trabalhista. Ela trata de modo igual pessoas desiguais. O poder do patrão e a dependência total do(a) empregado(a), tornam o(a) trabalhador(a) uma pessoa vulnerável. Por isso, os trabalhadores precisam ser protegidos pela lei e pela Justiça do Trabalho, o que deixa de acontecer com a CLT do Temer e dos patrões.


CLT TRABALHISTA

CLT DO TEMER E DOS PATRÕES

(até 09/11/2017)

(após 09/11/2017)

Salvo raras exceções, todos(as) os(as) trabalhadores(as) têm assegurada a Justiça gratuita.

A gratuidade da Justiça passa a ser só para quem ganha até R$ 2.212,52. Com isso, o(a) empregado(a) pode ser condenado a pagar custas, perícia e o advogado do banqueiro.

COMENTÁRIO Esta mudança é mais uma forma de desestimular os(as) trabalhadores(as) a requererem os seus direitos no Judiciário Trabalhista.


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CLT DO TEMER E DOS PATRÕES

(até 09/11/2017)

(após 09/11/2017)

Não existe quitação de direitos enquanto o contrato de trabalho estiver vigorando.

Os(as) empregados(as) serão assediados para, anualmente, dar quitação para o patrão, de tudo que têm direito na relação de trabalho. Com isso, o(a) empregado(a) nunca mais poderá cobrar nenhum direito relativo àquele período.

COMENTÁRIO Se o patrão tem o poder de demitir ou retirar a função, é lógico que o(a) empregado(a) vai sempre fazer o que o patrão exige, inclusive assinar um "acordo" que não representa a sua vontade. O MAIS PROVÁVEL É QUE, NESTAS CIRCUNSTÂNCIAS, O ACORDO SEJA UMA FRAUDE IMPOSTA PELO PATRÃO!


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CLT DO TEMER E DOS PATRÕES

(até 09/11/2017)

(após 09/11/2017)

Não existem regras para o(a) trabalhador(a) que exerce suas atividades no seu próprio domicílio.

A lei aprovada ainda não esclareceu se, no trabalho domiciliar, haverá pagamento de horas extras e quem irá arcar com custos de equipamentos (computador e ar-condicionado, por exemplo) e outras despesas, como internet, energia elétrica etc.

COMENTÁRIO A conclusão a que se chega, com muita facilidade, é que o trabalho domiciliar poderá ser um grande negócio para os patrões e uma grande "furada" para os(as) trabalhadores(as).


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CLT DO TEMER E DOS PATRÕES

(até 09/11/2017)

(após 09/11/2017)

Gestantes ou lactantes não podem trabalhar em ambiente insalubre, assim considerado o local capaz de prejudicar de alguma forma a saúde da mãe e da criança.

Gestantes ou lactantes poderão trabalhar em ambientes insalubres, se houver um atestado médico “autorizando”.

COMENTÁRIO Esta nova lei ignorou o significado nefasto, para uma mãe e seu bebê, da exposição a condições insalubres durante a gestação.


CLT TRABALHISTA

CLT DO TEMER E DOS PATRÕES

(até 09/11/2017)

(após 09/11/2017)

Se o(a) empregado(a) não consegue ir numa audiência inicial, o seu processo é arquivado, e uma nova Ação poderá ser ajuizada.

Só será possível ajuizar nova ação se o(a) empregado(a) pagar as custas do processo anterior.

COMENTÁRIO Outra medida que visa, claramente, desestimular que os(as) empregados(as) busquem seus direitos na Justiça de Trabalho.


CLT TRABALHISTA

CLT DO TEMER E DOS PATRÕES

(até 09/11/2017)

(após 09/11/2017)

Os abonos e as gratificações integram a remuneração dos(as) trabalhadores, sem nenhuma margem de dúvida.

Abono e gratificação de incentivo não fazem parte da remuneração.

COMENTÁRIO Como os abonos e as gratificações de incentivo ainda não têm uma caracterização jurídica bem definida, nem o modo como elas serão aplicadas, ainda é difícil avaliar a extensão dos prejuízos que a mudança trará para os(as) trabalhadores(as).


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(até 09/11/2017)

(após 09/11/2017)

A regra básica da equiparação salarial é que a diferença de tempo de serviço entre quem pede equiparação e aquele com o qual se pede equiparação não pode ser superior a dois anos.

A diferença do tempo de serviço passa ser de quatro anos e a diferença de tempo na função não pode ser superior a dois anos, além de outras dificuldades.

COMENTÁRIO O objetivo é, claramente, diminuir a possibilidade de um(a) empregado(a) pedir a equiparação salarial.


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CLT DO TEMER E DOS PATRÕES

(até 09/11/2017)

(após 09/11/2017)

É possível entrar com Ação de Cumprimento de normas modificadas ou descumpridas há mais de cinco anos.

Os patrões ganharam o “direito adquirido” de não pagar direitos que eles descumpriram por mais de cinco anos.

COMENTÁRIO É isso mesmo, o banqueiro que descumprir a lei por mais de cinco anos, “adquirirá o direito” de continuar descumprindo a lei para sempre.


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CLT DO TEMER E DOS PATRÕES

(até 09/11/2017)

(após 09/11/2017)

Hoje os cálculos das ações trabalhistas são realizados após a conclusão do processo.

Os cálculos precisam ser realizados, pelos(as) trabalhadores(as) antes de ajuizar a Ação.

COMENTÁRIO Esta mudança é outra forma de desestimular a busca pela reparação de direitos que o banqueiro não pagou corretamente, na medida em que obriga os(as) empregados(as) lesados(s) a pagarem o perito antes mesmo de ingressarem com a ação na Justiça.




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CLT DO TEMER E DOS PATRÕES

(até 09/11/2017)

(após 09/11/2017)

O Sindicato tem mais força, porque representa quase todos(as) os(as) trabalhadores dos bancos.

Os trabalhadores PJ, os Autônomos e os Terceirizados (que vão trabalhar dentro dos bancos, mas não serão bancários), em princípio, não serão representados pelo Sindicato dos Bancários.

COMENTÁRIO Isso fará com que os(as) trabalhadores fiquem mais divididos e, portanto, mais fracos. Resultado: os banqueiros poderão explorar ainda mais os(as) trabalhadores(as) da categoria.


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CLT DO TEMER E DOS PATRÕES

(até 09/11/2017)

(após 09/11/2017)

Existe a Prevalência da Negociação e das soluções de conflitos de modo Coletivo, via de regra, por meio dos sindicatos.

A lei privilegia, de forma absurda, os “acordos individuais”, preferencialmente, de modo sigiloso, porque assim é mais fácil o empregador impor a sua vontade.

COMENTÁRIO Conforme referido anteriormente, se o patrão tem o poder de demitir ou de retirar a função, é lógico que o(a) empregado(a) vai sempre fazer o que o patrão exige, inclusive concordar com aquilo que não representa a sua vontade.


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CLT DO TEMER E DOS PATRÕES

(até 09/11/2017)

(após 09/11/2017)

As Rescisões dos contratos de trabalho são homologadas no sindicato, como um meio de assegurar um pouco mais de lisura no momento em que o empregado(a) faz o acerto de contas com o empregador.

As Rescisões passam a ser realizadas na própria empresa, sem assistência do sindicato e nenhuma testemunha que ajude a impedir que o encerramento do contrato de trabalho seja uma “fraude”.

COMENTÁRIO Esta lei impõe humilhação aos trabalhadores até no momento em que o(a) empregado(a) está sendo dispensado(a).


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CLT DO TEMER E DOS PATRÕES

(até 09/11/2017)

(após 09/11/2017)

Boa parte da defesa de direitos dos(as) trabalhadores(as) é feita pelos os sindicatos por meio de Ações Coletivas na Justiça do Trabalho.

Estas Ações Coletivas passam a ser mais raras e de reduzido alcance, pelas dificuldades impostas aos processos (elaboração antecipada de cálculos e outras dificuldades) e por temor de condenação a pagamento de honorários e custas.

COMENTÁRIO O objetivo de quem aprovou esta Lei é eliminar direitos da classe trabalhadora. Dificultar a atuação dos sindicatos no Judiciário Trabalhista é uma forma concreta de atingir este objetivo.


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CLT DO TEMER E DOS PATRÕES

(até 09/11/2017)

(após 09/11/2017)

Os Sindicatos sempre ajuizaram Protesto para interromper a prescrição dos direitos dos(as) trabalhadores(as).

Protestos deixarão de Interromper Prescrição. Só será possível requerer direitos de 5 anos antes do ajuizamento da ação trabalhista.

COMENTÁRIO Com os protestos, os Sindicatos conseguiam aumentar para até dez anos o tempo de prescrição (morte) dos direitos trabalhistas. Com a nova lei, isto não é mais possível.


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CLT DO TEMER E DOS PATRÕES

(até 09/11/2017)

(após 09/11/2017)

Quando iniciam as Negociações da Campanha Salarial, no mês de setembro de cada ano, os(as) bancários(as) já têm garantido tudo que está na Lei. As negociações são só para ampliar e melhorar direitos.

Esta garantia não existe mais, os patrões poderão exigir negociação sobre: • Aumentar a jornada normal para até 44 horas semanais • Acabar com o registro do ponto • Reduzir salário e jornada • Reduzir outros direitos da Lei

COMENTÁRIO A lei trabalhista agora não é mais para ser para ser cumprida, e sim para ser negociada! Este é um dos grandes presentes do Temer e seus aliados aos patrocinadores do golpe: entre eles os banqueiros.


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CLT DO TEMER E DOS PATRÕES

(até 09/11/2017)

(após 09/11/2017)

Não havia previsão legal explícita para Reparação de Danos aos patrões.

A imagem, a marca e o nome da empresa agora são protegidos por esta Lei Trabalhista.

COMENTÁRIO Qual seria a razão da “lei trabalhista” proteger a marca, a imagem e o nome da empresa, se não para intimidar a atuação dos sindicatos? Esta é mais uma forma de limitar a atuação dos sindicatos, que sempre estarão com uma “espada na cabeça”, em razão da possibilidade da entidade sindical ter que pagar por eventual “dano à imagem” da empresa.



Los explotadores | Diego Rivera


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