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Artigo

rio. Originalmente, abrangia três artigos, dos quais o primeiro acrescentava cinco artigos ao ADCT, o segundo revogava um artigo de uma Emenda Constitucional (nº 86) e o último estabelecia que entrasse em vigor na data da publicação. Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, o primeiro artigo da PEC foi modificado para acrescentar nove artigos ao ADCT, que detalharam mais algumas situações. Pelo texto aprovado no Senado, a despesa federal primária para o exercício de 2017 será limitada ao valor pago em 2016, corrigido em 7,2%, inflação prevista para o período, como já consta no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano. A partir de 2018, esses gastos só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada em doze meses, até junho do ano imediatamente anterior a que se refere a lei orçamentária. A sistemática vigorará por vinte exercícios financeiros, ou seja, de 2017 a 2036. Algumas despesas não estarão sujeitas ao teto. É o caso das transferências de recursos da União para estados e municípios. Também não são abrangidos gastos para a realização de eleições e verbas para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). A partir do décimo exercício da vigência do “Novo Regime Fiscal”, a Presidência da República poderá propor projeto de lei

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“A recente introdução de novas drogas no âmbito do SUS para o tratamento da hepatite C crônica e da artrite psoriásica (...) são exemplos de tecnologias não substitutivas, que impactam o orçamento público em saúde”.

complementar para alterar o método de correção dos limites das despesas primárias uma vez a cada mandato presidencial. Especificamente, as áreas de saúde e educação terão tratamento diferenciado para 2017. A saúde (a rigor, apenas as ações e serviços públicos de saúde ASPS) terá 15% da Receita Corrente Líquida, que é o somatório arrecadado pelo governo, deduzido das transferências obrigatórias previstas na Constituição. A educação ficará com 18% da arrecadação de impostos. A partir de 2018, as duas áreas também seguirão o critério da inflação pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A PEC estabelece um limite global para as despesas e não tetos específicos por tipo de despesa. O recurso aplicado em saúde ou educação poderá, em tese, crescer além da inflação dos doze meses desde que o gasto total do governo não supere esse limite. Entretanto, como mais de 85% das despesas da União são obrigatórias, há muito pouca margem para compensações. Para a área da saúde, destacamos grandes desafios a serem enfrentados em decorrência da PEC 241(55)/2016. O primeiro diz respeito à variação apenas nominal dos valores destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ante o crescimento populacional previsto. Estima-se que a população brasileira aumentará de 206 milhões de habitantes em 2016 para 227 milhões em 2036. Com esse aumento populacional, se o patamar das aplicações mínimas para as ações e serviços públicos de saúde mantiver apenas o poder aquisitivo atual (variação da inflação), o gasto público federal mínimo per capita será progressivamente reduzido. Ainda que as responsabilidades federais devam ser compartilhadas com as demais esferas subnacionais de governo (estados, municípios e Distrito Federal), o poder público federal parte de um patamar atualmente insuficiente (R$ 519 por habitante em 2016) com perspectivas de redução real ante o crescimento populacional e o longo período previsto para o “Novo Regime Fiscal”.


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