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Golden Visa Última Chamada!
Em 2012, foi criado o Visto Gold/Golden Visa, uma Autorização de Residência especial para cidadãos oriundos de países terceiros, ou seja, fora do espaço Schengen e da União Europeia, designado por Autorização de Residência para Investimento (ARI), com o objetivo de atrair recursos e investidores para Portugal
Presentemente discute-se o fim do programa, uma vez que pelas próprias palavras do nosso primeiroministro este “já teria cumprido a sua função”.
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Será mesmo o fim dos Vistos Gold? Terão efetivamente cumprido a sua função?
Na nossa opinião, não, de todo
Ao pôr um fim ao programa, perdemse os avultados investimentos, que têm sido canalizados para o setor imobiliário No Algarve este investimento no imobiliário financia uma série de atividades económicas
Portanto, o programa mantém os seus objetivos e cumpre-os
O programa pode ser acionado através de diversos tipos de investimentos, nomeadamente:
● aquisição de imóveis;
● transferência de capitais;
● criação de postos de trabalho;
● atividades de investigação científica;
● produção artística;
● recuperação ou manutenção do património cultural;
● transferência de capitais para fundos de investimento ou fundos de capitais e;
● transferência de capitais para constituição de sociedade comercial com a criação de postos de trabalho
A aquisição de bens imóveis, sem dúvida, tem sido o destino da maior fatia do investimento recebido por Portugal ao programa dos vistos Gold, no entanto, os investidores não estão limitados a essa opção
A transferência de capitais para fundos de investimento, desde que o investidor conte com um bom aconselhamento jurídico e fiscal, é uma opção ex tremamente interessante
Devem-se observar as seguintes regras:
Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500000,00 destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de 5 anos, 60% do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;
Não é obrigatório que seja efetuado apenas um único investimento com o valor exigido, o investidor poderá optar por fazê-lo individualmente em nome próprio ou através de sociedade unipessoal por quotas de que seja sócio;
No que toca à fiscalidade, os titulares do Visto Gold poderão beneficiar de uma tributação privilegiada Estamos a falar do Estatuto Residente Não Habitual (RNH), gozando de uma taxa especial de IRS de 20% durante 10 anos Além de pagarem apenas 10% sobre rendimentos originários de pensões, poderão ainda evitar a dupla tributação em outros rendimentos obtidos no estrangeiro
As vantagens do programa não se limitam apenas no âmbito fiscal, além da obtenção de benefícios fiscais através do RNH e de poderem residir em Portugal, país considerado o 3º mais seguro do mundo, após a concessão da Autorização de Residência, os investidores poderão circular livremente em todo o espaço Schengen; poderão ainda reagrupar as suas famílias, ou seja, torná-los residentes no país Poderão ainda, ao fim de cinco anos, requerer a nacionalidade portuguesa, desde que obedeçam às exigências legais em vigor
É nossa expectativa, portanto que os chamados Vistos Gold continuem a atrairinvestimento para o nosso país