Manual de Intercâmbio Acadêmico Aluno UPF

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12.5. Cuidados com a bagagem - Ao realizar o seu check-in, fique atento ao comprovante de destino de sua bagagem, verifique se ele está correto e guarde-o em um local seguro. - Repare bem na mala que você está levando. Memorize cor, tamanho, marca e detalhes que possam identificá-la, além de alguns objetos pessoais que estão dentro dela. Em caso de extravio, quanto mais detalhes você souber para descrevê-la, mais fácil será de localizá-la. - Fixe uma etiqueta de identificação do lado de fora da mala, mas deixe uma dentro dela também. Malas que se perdem e estão sem etiquetas são abertas pelos órgãos de segurança, se você adotar essa medida, terá uma garantia a mais. - Como existem diversas malas iguais, adicione algo chamativo à sua bagagem, cole adesivos, amarre fitas coloridas ou faça uso de chaveiros. Com isso, você conseguirá identificar sua mala com mais facilidade quando chegar à esteira do aeroporto. - Caso você não visualize sua bagagem na esteira rolante após o seu desembarque, vá imediatamente ao balcão da companhia aérea prestar queixa. Alguns aeroportos possuem um balcão especificamente para isso. Jamais deixe o aeroporto sem registrar sua queixa de bagagem extraviada. Deixe o seu endereço e o telefone de onde irá se hospedar, dessa maneira, salvo raras exceções, a bagagem lhe será entregue no lugar que você indicar, entre 24 e 48 horas.

12.6. O que o Consulado pode fazer por você? Sempre se recomenda fazer a matrícula no Consulado ou Setor Consular da Embaixada do Brasil no país onde irá residir temporariamente. A matrícula permite que, em caso de eventualidade, as autoridades consulares consigam tomar as devidas providências de maneira mais ágil, podendo até contatar com a sua família aqui no Brasil, caso necessário. Dentre as funções dos cônsules brasileiros em outros países, está a de auxiliá-lo no que puder, desde que em conformidade com a lei. Se estiver com dúvidas, consulte o Consulado ou o Setor Consular da Embaixada do Brasil mais próximo de onde estiver. Os acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte garantem a todos os cidadãos que estão em outro país o direito de contatar com as autoridades consulares e diplomáticas do país de origem. Dessa maneira, se algum imprevisto acontecer, faça uso desse direito. Destaca-se, entretanto, que cada país tem suas próprias leis e que você está subjugado a elas, por isso, procure se informar sobre as leis e os costumes do lugar para onde vai. Fonte: Ministério das Relações Exteriores

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