Revista Prefeitos e Governantes

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ventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos e coleta seletiva. “A Lei estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, o que abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, além dos consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos”. Uma das prioridades da Lei é a articulação dos governos estaduais, municipais e federal, além da sociedade civil, na implementação de políticas públicas integradas para a resolução das questões referentes aos resíduos sólidos.

A Lei de Resíduos Sólidos ainda determina que os Municípios terão de diagnosticar a situação dos lixões, estabelecer metas para reciclagem e criar aterros sanitários adequados. Essas ações estarão inclusas no Plano Integrado de Resíduos Sólidos que cada Prefeitura terá de apresentar como contrapartida para que os recursos do governo federal, para investimentos no setor, sejam liberados para os municípios. Fonte: Assessoria de Imprensa da Associação Brasileira de Municípios

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