Apresentação Licenciamento Ambiental

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O QUE É O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

O Licenciamento Ambiental é o processo pelo qual empreendimentos, potencialmente poluidores, precisam passar para evitar, mitigar e compensar impactos ambientais.

Atualmente o tema é tratado por leis estaduais, municipais e resoluções do CONAMA.

Esse emaranhado normativo está desatualizado após a aprovação da Lei Complementar 140/2011 que atribuiu competências administrativas aos entes federativos

E QUAL O RESULTADO DESSE VÁCUO LEGISLATIVO?

QUAL O RESULTADO DESSE VÁCUO LEGISLATIVO?

Insegurança jurídica, travamento de grandes obras de infraestrutura, principalmente em geração de energia, ferrovias, rodovias, saneamento básico.

PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL É MOROSO E CARO

PRAZO DE 10 ANOS (EM MÉDIA) PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE UMA HIDRELÉTRICA

EXIGÊNCIAS SOCIOAMBIENTAIS DESPROPORCIONAIS, E QUE INVIABILIZAM A INFRAESTRUTURA.

INEXISTÊNCIA DE UMA REGRA GERAL

MAIS DE 27 MIL NORMAS DE MEIO AMBIENTE.

DISPUTA AMBIENTAL PARA ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS (FLEXIBILIZAÇÃO AMBIENTAL).

NAPRÁTICA

SETOR ELÉTRICO

2021

52 hidroelétricas estavam paradas em razão de problemas no licenciamento, o equivalente a 21.908 MW.

10 hidroelétricas haviam sido abandonadas pelos empreendedores em razão dos custos impostos pelo licenciamento, o equivalente a 908 MW. (30% do consumo em 2020)

Até 12% do custo total de uma obra elétrica no Brasil pode ser com exigências ambientais (Banco Mundial)

INFRAESTRUTURA NACIONAL

A ferrovia Transnordestina, prevista para 2017, se arrasta com apenas 63% de seu traçado concluído, e com histórico de imbróglios no licenciamento ambiental da obra.

Em 2022, o Ministério da Infraestrutura listou 5.053 obras, entre rodovias, ferrovias, hidrovias, linhas de transmissão, minerodutos, gasodutos, cabos ópticos parados em razão de problemas relacionados ao licenciamento ambiental.

Em 2022, o Ministério do Desenvolvimento Regional, relatou que 7 obras de saneamento básico, e 59 de abastecimento de água estavam paradas em razão do licenciamento.

PL 2159/2021

CHEGOU AO SENADO FEDERAL NO DIA 11/06/2021.

Em virtude do período de pandemia, a Presidência determinou o seguinte despacho:

PL JÁ CONSTA NA PAUTA:

�� CMA: 20/05 (terça-feira), às 9h - deliberação.

�� CRA: 20/05 (terça-feira), às 14h30 - pedido de vista; e 21/05 (quarta-feira), às 13h40 - deliberação.

�� PLEN: 21/05 (quarta-feira).

RelatoriadaSenadoraeVice PresidentedaFPA,Tereza Cristina.

Osrelatorestrabalharam conjuntamentenaelaboração deumrelatórioúnico.

PLENÁRIO

Eventuaisespecificidadesou divergênciasserãotratadas emPlenário,pormeiode destaques.

SenadoraKátiaAbreueagoraestá sendorelatadopeloSenador ConfúcioMoura.

OQUESEESPERADALEIGERALDOLICENCIAMENTOAMBIENTAL

Segurança jurídica ao meio ambiente e aos investimentos

Adequação das exigências às características dos empreendimentos

Previsão de procedimentos simplificados e declaratórios

Autonomia dos órgãos ambientais (disciplinado pela lei geral)

Vinculação das condicionantes ambientais aos impactos identificados nos estudos

Integração e otimização do licenciamento de empreendimentos similares

Ênfase nas etapas prévias e de monitoramento.

Ordenamento administrativo, com equilíbrio entre obrigações e prazos para entes envolvidos (público e privado);

Uniformidade nos requisitos técnicos;

Informatização dos processos e plataforma única;

Uniformidade nos prazos de validade de licenças;

Consonância com o disposto na Lei Complementar 140/2011 (Equilíbrio federativo);

Regime diferenciado para atividades agropecuárias;

LICENCIAMENTOAMBIENTALEOAGRO

RURAL JÁ CUMPRE UMA SÉRIE DE LEIS AMBIENTAIS:

Lei nº 8.171/91 – Política Agrícola

Lei nº 5.197/67 – Proteção à Fauna

Lei nº 9.433/97 – Recursos Hídricos

Lei nº 14.785/23 – Agrotóxicos

Lei nº 9.985/00 – Unidades de Conservação (SNUC)

Lei nº 12.305/10 – Resíduos Sólidos

Lei nº 9.605/98 – Crimes Ambientais

A cobrança ao produtor rural do licenciamento ambiental configura mais um excesso de burocracia, diante de todas as condicionantes ambientais já previstas a ele para exercer suas atividades.

Razão pela qual não há necessidade de mais uma análise, pois esta obrigatoriedade enche os órgãos de meio ambiente dos estados com papelada e burocracia, e não aumenta a proteção do meio ambiente. Ao licenciador não deve ser possível estipular nova condicionante, que já não esteja descrita em lei específica.

PRINCIPAISALTERAÇÕESNOSENADO

RETORNO DA MINERAÇÃO À LEIGERAL

Supressão do § 3º que remetia o licenciamento da mineração ao CONAMA.

Mineração voltaaser tratadapelanormageral do licenciamento.

LICENÇA PORADESÃO E COMPROMISSO (LAC)

Restrições no uso:

Apenas para atividades de pequeno ou médio porte e baixo/médio impacto

Exigência de vistoria anual por amostragem, com publicação dos resultados

Correção de texto da Câmara, que era vago e subjetivo, gerando insegurança jurídica

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