O Licenciamento Ambiental é o processo pelo qual empreendimentos, potencialmente poluidores, precisam passar para evitar, mitigar e compensar impactos ambientais.
Atualmente o tema é tratado por leis estaduais, municipais e resoluções do CONAMA.
Esse emaranhado normativo está desatualizado após a aprovação da Lei Complementar 140/2011 que atribuiu competências administrativas aos entes federativos
E QUAL O RESULTADO DESSE VÁCUO LEGISLATIVO?
QUAL O RESULTADO DESSE VÁCUO LEGISLATIVO?
Insegurança jurídica, travamento de grandes obras de infraestrutura, principalmente em geração de energia, ferrovias, rodovias, saneamento básico.
PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL É MOROSO E CARO
PRAZO DE 10 ANOS (EM MÉDIA) PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE UMA HIDRELÉTRICA
EXIGÊNCIAS SOCIOAMBIENTAIS DESPROPORCIONAIS, E QUE INVIABILIZAM A INFRAESTRUTURA.
INEXISTÊNCIA DE UMA REGRA GERAL
MAIS DE 27 MIL NORMAS DE MEIO AMBIENTE.
DISPUTA AMBIENTAL PARA ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS (FLEXIBILIZAÇÃO AMBIENTAL).
NAPRÁTICA
SETOR ELÉTRICO
2021
52 hidroelétricas estavam paradas em razão de problemas no licenciamento, o equivalente a 21.908 MW.
10 hidroelétricas haviam sido abandonadas pelos empreendedores em razão dos custos impostos pelo licenciamento, o equivalente a 908 MW. (30% do consumo em 2020)
Até 12% do custo total de uma obra elétrica no Brasil pode ser com exigências ambientais (Banco Mundial)
INFRAESTRUTURA NACIONAL
A ferrovia Transnordestina, prevista para 2017, se arrasta com apenas 63% de seu traçado concluído, e com histórico de imbróglios no licenciamento ambiental da obra.
Em 2022, o Ministério da Infraestrutura listou 5.053 obras, entre rodovias, ferrovias, hidrovias, linhas de transmissão, minerodutos, gasodutos, cabos ópticos parados em razão de problemas relacionados ao licenciamento ambiental.
Em 2022, o Ministério do Desenvolvimento Regional, relatou que 7 obras de saneamento básico, e 59 de abastecimento de água estavam paradas em razão do licenciamento.
PL 2159/2021
CHEGOU AO SENADO FEDERAL NO DIA 11/06/2021.
Em virtude do período de pandemia, a Presidência determinou o seguinte despacho:
PL JÁ CONSTA NA PAUTA:
�� CMA: 20/05 (terça-feira), às 9h - deliberação.
�� CRA: 20/05 (terça-feira), às 14h30 - pedido de vista; e 21/05 (quarta-feira), às 13h40 - deliberação.
Segurança jurídica ao meio ambiente e aos investimentos
Adequação das exigências às características dos empreendimentos
Previsão de procedimentos simplificados e declaratórios
Autonomia dos órgãos ambientais (disciplinado pela lei geral)
Vinculação das condicionantes ambientais aos impactos identificados nos estudos
Integração e otimização do licenciamento de empreendimentos similares
Ênfase nas etapas prévias e de monitoramento.
Ordenamento administrativo, com equilíbrio entre obrigações e prazos para entes envolvidos (público e privado);
Uniformidade nos requisitos técnicos;
Informatização dos processos e plataforma única;
Uniformidade nos prazos de validade de licenças;
Consonância com o disposto na Lei Complementar 140/2011 (Equilíbrio federativo);
Regime diferenciado para atividades agropecuárias;
LICENCIAMENTOAMBIENTALEOAGRO
RURAL JÁ CUMPRE UMA SÉRIE DE LEIS AMBIENTAIS:
Lei nº 8.171/91 – Política Agrícola
Lei nº 5.197/67 – Proteção à Fauna
Lei nº 9.433/97 – Recursos Hídricos
Lei nº 14.785/23 – Agrotóxicos
Lei nº 9.985/00 – Unidades de Conservação (SNUC)
Lei nº 12.305/10 – Resíduos Sólidos
Lei nº 9.605/98 – Crimes Ambientais
A cobrança ao produtor rural do licenciamento ambiental configura mais um excesso de burocracia, diante de todas as condicionantes ambientais já previstas a ele para exercer suas atividades.
Razão pela qual não há necessidade de mais uma análise, pois esta obrigatoriedade enche os órgãos de meio ambiente dos estados com papelada e burocracia, e não aumenta a proteção do meio ambiente. Ao licenciador não deve ser possível estipular nova condicionante, que já não esteja descrita em lei específica.
PRINCIPAISALTERAÇÕESNOSENADO
RETORNO DA MINERAÇÃO À LEIGERAL
Supressão do § 3º que remetia o licenciamento da mineração ao CONAMA.
Mineração voltaaser tratadapelanormageral do licenciamento.
LICENÇA PORADESÃO E COMPROMISSO (LAC)
Restrições no uso:
Apenas para atividades de pequeno ou médio porte e baixo/médio impacto
Exigência de vistoria anual por amostragem, com publicação dos resultados
Correção de texto da Câmara, que era vago e subjetivo, gerando insegurança jurídica