Revista Teletime - 166 - Junho de 2013

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sistema como um todo ficou favorável para as pequenas empresas”, analisa ele. Guarda de logs e neutralidade Inspirado no Marco Civil da Internet, o novo regulamento determina que os provedores guardem os logs pelo prazo de um ano e os disponibilizem para as autoridades competentes quando solicitados. Por questões comerciais, os provedores já guardavam esses registros, mas agora ficou clara a obrigatoriedade e o prazo. Para a Abrint, essa questão não é problema porque os custos de armazenamento estão caindo. Perez explica que os provedores já guardam esses dados para saberem sobre o perfil de uso dos seus clientes, como o horário de maior tráfego etc. No caso da neutralidade, a Anatel foi mais conservadora e decidiu esperar a manifestação do Congresso Nacional. O texto aprovado diz apenas que “as operadoras devem respeitar a neutralidade de rede conforme regulamentação, nos termos da legislação”. O conselheiro Marcelo Bechara explica porque o novo regulamento dá tratamento diferenciado aos dois assuntos abordados pelo Marco Civil – abordando um e deixando o outro para o texto legal. “Aqui (a guarda de logs) é o lado negro da Internet. Não podemos ser complacentes e deixar que as autoridades não tenham instrumento e deixar que aqueles que cometem crimes fiquem acobertados pela falta de regulamentação. Se o Marco Civil resolver mudar para três anos, automaticamente aqui vai mudar para três anos. Ninguém pode ser acobertado no crime”, afirma. Qualidade Outro aspecto polêmico do novo regulamento é o tratamento que foi dado à questão da qualidade. O texto estabelece que após o consumo da franquia de dados, as empresas poderão reduzir livremente a velocidade da conexão. Este artigo desagradou a ProTeste. Durante os debates sobre o regulamento de qualidade do serviço (RGQ-SCM), a associação questionou o então superintendente de Serviços Privados,

“Nossa preocupação é não concentrar mais o mercado. ele já está funcionando, não vejo por que mudar.” Eduardo Parajo, da Abranet 38 | t e l e t i m e | j u n h o 2013

foto: divulgação

regulamentação

“A parte boa é que eles não mexeram na Norma 4. Isso é bom porque podemos manter o nosso modelo de negócio.” Basílio Perez, da Abrint

Bruno Ramos, se as regras (especialmente de velocidade mínima e média) valiam também para os planos de Internet popular que há pouco tempo haviam sido acordados entre as empresas e o Minicom. O questionamento fazia sentido porque esses planos com velocidade de 1 Mbps por R$ 35 têm franquia de dados de 300 MB para a conexão fixa e 150 MB para a conexão móvel, e, pelo acordo, depois do consumo da franquia, não há limite para a redução da velocidade. A resposta do então superintendente foi categórica: sim, as regras valem para todo e qualquer plano das empresas. Assim, o entendimento da ProTeste foi de que as regras de velocidade mínima e média também se aplicariam aos planos com franquia de dados, mesmo após o consumo da franquia. A interpretação faz sentido, já que o principal problema que o regulamento visava atacar era o fato de as teles entregarem uma velocidade muito inferior àquela contratada. Agora a Anatel dá uma interpretação diferente sobre a questão. “Se você estourou sua franquia, tem duas possibilidades. Ou você não paga nada e sua velocidade é reduzida ou você continua pagando. Mas aquilo que foi contratado tem que ser garantido. Se eu colocar o piso eu beneficio o cara que sempre estoura. Aquele que sempre estoura vai estar financiando aquele que não estoura”, diz o conselheiro.


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