Revista Tela Viva 112 - dezembro 2001

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espanha

legi s lação audiovi s ual

nesse período. Se o filme não tiver sido beneficiado por apoio seletivo, o percentual pode subir para 25% da bilheteria ou 33% do valor investido pela produtora no filme (a opção é da empresa). Para ter direito à segunda opção, o filme deve ter arrecadado um mínimo de US$ 350 mil nas bilheterias espanholas (US$ 210 mil, no caso de produções de novos diretores ou filmes de baixo orçamento (até US$ 1,4 milhão —, e US$ 105 mil, no caso de filmes falados em idiomas regionais). Os tetos, nesses casos, são: US$ 700 mil, aproximadamente, ou 75% do valor investido pela empresa (incluindo empréstimos e participações), ou 50% do orçamento total. Esse último teto referese à soma dos apoios seletivos e automáticos, com exceção para os filmes de baixo orçamento, os documentários, os experimentais e

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os pilotos de séries de animação. OUTROS MECANISMOS

Outro tipo de apoio automático é dado a documentários e séries produzidas originalmente para TV que sejam transformadas, posteriormente, em longas para exibição nos cinemas. Nesse caso, o subsídio é equivalente a 15% da bilheteria do filme, sendo limitado a US$ 350 mil, ou a 75% dos gastos da produtora em finalização e publicidade, ou a 50% do orçamento total do projeto. Há ainda mecanismos de apoio para desenvolvimento de roteiros, distribuição, construção, reforma e manutenção de salas de cinema, promoção dos filmes em festivais e preservação. O sistema é completado por três

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mecanismos importantes. O ICAA firmou recente convênio com o Instituto de Crédito Oficial (ICO), para a disponibilização de linhas de crédito a juros baixos, num total de US$ 37 milhões, a produtores e proprietários de salas de cinema. Além disso, em parceria com o Tesouro Nacional, criou mecanismo de isenção fiscal, visando atrair o investimento privado para a produção audiovisual. Finalmente, a lei recém-promulgada reafirma o sistema de cotas de tela criado em 1980. Para cada três dias de exibição de filmes de países nãocomunitários (fora da Comunidade Européia), a sala de cinema deve exibir, obrigatoriamente, um filme de país comunitário. A proporção cai para quatro para um se a sala em questão exibir, em sessões intercaladas, filmes extracomunitários dublados em idiomas regionais ou ainda se sua arrecadação anual for inferior a US$ 100 mil.


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