:: ENCARTE ESPECIAL :: PERGUNTE AO JURÍDICO Antônio Augusto Queruz Assessor jurídico do Sulpetro
Decisões do TJ-RS são contrárias a multas aplicadas pelo Procon de Porto Alegre a postos Desde 2015, o Procon municipal de Porto Alegre e os de alguns municípios têm atuado de forma ostensiva e ilegal ao autuar, sem justa causa, varejistas vinculados à revenda de combustíveis e derivados. Seu foco principal – em tese – é alegar que o revendedor descumpriu o preceito do Código de Defesa do Consumidor prescrito no artigo 39, preterindo os ditames constitucionais do artigo 170 e seus incisos. As razões para a multa, segundo o órgão fiscalizador, são que os aumentos de preços de combustíveis seriam abusivos, utilizando-se como critério de avaliação a margem bruta de lucro, desconsiderando a universalidade e os demais custos enfrentados pela revenda. Após as autuações e com abertura de prazos para as defesas administrativas, o Procon, ainda assim, insiste na legalidade de sua conduta e na cobrança e negativação do revendedor junto ao Serasa. Obviamente que os procedimentos foram parar no Judiciário, haja vista a inconformidade dos revendedores com a atuação do Procon e com o critério utilizado para aplicação de multa (as sanções chegam nas cifras de R$ 6 mil até R$ 33 mil, por autuação).
Já existem decisões contrárias à atuação do Procon, conforme processos 70081698292 e 70083328500, ambos do TJ-RS, em que foram manejadas ações anulatórias contra as referidas multas. Para melhor ilustrar a situação, a autuação do Procon municipal é realizada sem quaisquer critérios de investigação técnica acerca do custo global da revenda. Em nenhuma das autuações, o órgão fiscalizador se deu ao trabalho de analisar o “market share” do revendedor frente ao mercado global das regiões, se os índices de inadimplência eram compatíveis com a capacidade econômica do varejista ou mesmo se existe política de preço diferenciado praticado pela bandeira comercial de cada posto de combustíveis. Ficou claro o desrespeito ao artigo 170, IV da Constituição Federal, que trata da livre iniciativa e ainda inibe a livre concorrência que impera sobre o mercado de revenda de combustíveis.
Por isso, é de suma importância que o revendedor, ao receber as decisões administrativas dos Procons municipais, procure auxílio técnico, evitando assim o pagamento ou eventual assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O sistema sindical dos varejistas tem atuado contra essas ilegalidades. Entende que as sanções aplicadas ferem até mesmo o sistema de emprego da revenda, eis que enfraquecem o estabelecimento e lhe retiram liquidez com restrição de crédito por meio da aplicação de multas indevidas, ilegais e nulas, sem utilização de quaisquer critérios técnicos científicos para tal.
É lícito ao revendedor buscar o seu direito, judicializando em ações que visem à desconstituição das multas e à retirada de seu nome dos cadastros restritivos.
Para tanto, por meio do sistema de defesas técnicas e do ajuizamento de demandas próprias, é necessário que o comerciante exercite seu direito de defesa consagrado na Constituição Federal.
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