Revista APDA #6 - 3º trimestre 2017

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EDIÇÃO 06 3º TRIMESTRE

2017

apda Associacao Portuguesa

de Distribuicao e Drenagem de Aguas


Edição APDA

Projeto Gráfico OTNovesete Comunicação

Diretor Nelson Geada

Diretora Criativa Sandra Souza

Conselho Editorial Arnaldo Pêgo Paulo Nico Pedro Béraud Pedro Laginha

ONDE ESTAMOS SITE www.apda.pt SOCIAL facebook.com/apda.pt twitter.com/APDA_PT

Coordenação Ana Antão Colaboração Especial Eduardo Paulino

ÓRGÃOS SOCIAIS DA APDA ASSEMBLEIA GERAL Presidente: Rui Godinho Secretário: José Gonçalves Secretário: Francisco Marques

EDITORIAL

# FICHA TÉCNICA

CONSELHO DIRETIVO Presidente: Nelson Geada Vice-Presidente: J. Henrique Salgado Zenha Vice-Presidente: António José Correia Vice-Presidente: Isabel Ricardo Vice-Presidente: Jorge Nemésio CONSELHO FISCAL Presidente: Pedro Ventura Secretário: Francisco Oliveira Secretário: Vitor Lemos

Todos os direitos reservados. Nenhuma parte pode ser reproduzida, no todo ou em parte, por qualquer meio, sem indicação da respetiva fonte. Revista APDA é uma publicação trimestral. Para mais informações sobre publicidade ou informações gerais, Tel.: (+351) 218 551 359 ou E-mail: geral@apda.pt APDA - Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de Águas Av. de Berlim, 15 - 1800-031 Lisboa - Portugal • Tel.: (+351) 218 551 359 • Fax: (+351) 218 551 360 • E-mail: geral@apda.pt


Rejuvenescer a Associação

No entanto...

Os trinta anos da APDA estão aí, no início de janeiro de 2018! Foi uma história de trabalho desinteressado de muitos e é hoje uma Associação de importância inquestionável no setor dos serviços de água. A todos os que fizeram a nossa história saúdo hoje, penhoradamente, pela competência profissional, pelo apoio institucional e pela cumplicidade sempre necessária nos projetos de sucesso.

Parece necessário arriscar mais do que temos feito, embora com a prudência também necessária. A realização de um “Congresso dos Países da Bacia Mediterrânica” subordinada ao tema dos serviços de água nas suas várias vertentes, que reunisse em Lisboa todos os que quisessem participar (portanto na ótica universal que tem a problemática da água), seria de certeza um evento de grande projeção e para o qual teríamos os apoios institucionais imprescindíveis.

No entanto... Os projetos, sejam eles de negócio, políticos ou outros, tal como as organizações, têm um ciclo de vida mais ou menos alargado, consoante têm ou não capacidade de se renovar, de integrar ideias novas e novos protagonistas. A Associação tem trilhado tanto quanto possível esse caminho. Os “Jovens Profissionais de Águas” (JOPA), a recente decisão de criação de um novo grupo de trabalho, que passará rapidamente a Comissão Especializada, no âmbito da comunicação e educação ambiental, a nova revista digital que vai já no seu sexto número, a reformatação da Newsletter, a perspetiva a muito curto prazo de um Portal APDA são, no seu conjunto, o esforço que temos feito para potenciar a Associação através quer da integração de jovens, quer das novas tecnologias. Cabe aqui também referenciar o projeto “Os Próximos 30 Anos: Sobre o Futuro dos Serviços de Águas”, que terá o seu final em dezembro de 2018 e que tanto interesse tem despertado na comunidade do setor da água.

Por outro lado, na maioria dos países mediterrânicos, mesmo naqueles em que a vida do dia a dia é menos segura, temos associados que, através das suas empresas lá desenvolvem a sua atividade, sendo excelentes contactos para a organização de um evento desta envergadura. Sabemos que é um projeto difícil, normalmente somos um parceiro mais ou menos passivo nos fora internacionais, mesmo que a nossa prestação seja pautada pela sua grande qualidade. Sabemos também que existem organizações mais ou menos sedimentadas que englobam os países da bacia mediterrânica ... mas o que nos impede? Aqui vos deixo este desafio e também este entusiasmo. Afinal muito se aprende no caminho, mesmo quando o destino não é certo!

Nelson Geada Presidente do Conselho Diretivo da APDA


ÍNDICE

# DESTAQUE # atualidade

JAIME MELO BAPTISTA

06

Comissário de Portugal ao 8.º Fórum Mundial da Água 2018 PAULO OLIVEIRA

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Administrador da Aquapor Sérgio Hora Lopes

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Coordenador do Conselho Científico da APDA

# OPINIÃO

34 COMPOSTOS ORGÂNICOS EMERGENTES

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FICHAS DE BOAS PRÁTICAS

48

GESTÃO DE RECLAMAÇÕES

62

# QUADRO LEGAL # EVENTOS # CURIOSIDADES

70 LEGISLAÇÃO PORTUGUESA

72

LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA

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O NOSSO MUNDO OCEANO FORNECE


destaque JAIME MELO BAPTISTA Comissรกrio de Portugal ao 8.ยบ Fรณrum Mundial da ร gua 2018


JAIME MELO BAPTISTA Engenheiro Civil especializado em engenharia sanitária. Investigador-Coordenador do LNEC. Presidente do Conselho Estratégico da PPA. Comissário de Portugal ao 8.º Fórum Mundial da Água 2018. Coordenador do Lisbon International Centre for Water (LIS-Water) em criação, financiado pelo programa H2020 da Comissão Europeia. Foi presidente da ERSAR (2003-2015), responsável pelo Departamento de Hidráulica (1990-2000) e pelo Núcleo de Hidráulica Sanitária (1980-1989) do LNEC. Diretor da revista Ambiente 21 (20012003) e Consultor. Foi membro do Conselho de Administração e do Conselho Estratégico da IWA. Foi distinguido com o IWA Award for Outstanding Contribution to Water Management and Science em 2012.


# DESTAQUE

O Fórum Mundial da Água 2018: uma grande oportunidade para Portugal? “ O Governo entendeu que Portugal

não pode deixar de estar presente nesta oitava edição do FMA2018, com uma preparação atempada e abrangente e com o envolvimento de todos. Por isso se justifica o projeto lançado pelo Ministério do Ambiente e intitulado “Portugal Rumo a

Brasília 2018.””

Jaime Melo Baptista Comissário de Portugal ao 8.º Fórum Mundial da Água 2018

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FÓRUM MUNDIAL DA ÁGUA 2018

1. O que é o Fórum Mundial da Água? O Fórum Mundial da Água (FMA2018), que ocorrerá em Brasília de 18 a 23 de março de 2018, é o maior evento do mundo relacionado com a água, organizado pelo Conselho Mundial da Água (WWC). A sua missão é promover a consciencialização, o compromisso político e a ação em questões críticas

da água a todos os níveis, para facilitar a conservação, a proteção, o desenvolvimento, o planeamento, a gestão e o uso da água, em todas as suas dimensões, numa base ambientalmente sustentável. O WWC, organização internacional criada em 1995 com sede em Marselha, é composto por representantes de governos, mundo académico, sociedade civil e empresas e organizações não-governamentais, formando uma associação de

400 instituições relacionadas com a água, que representam cerca de 70 países, algumas das quais portuguesas (Águas de Portugal, Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de Águas e Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos). O WWC organiza o FMA a cada três anos, juntamente com um país de acolhimento e de uma cidade. Já houve sete edições do Fórum, distribuídas entre diferentes REVISTA APDA_2017

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# DESTAQUE continentes. Brasília foi escolhida como a sede do próximo evento, sendo a primeira vez que é realizado no Hemisfério Sul. Pretende contribuir para o diálogo do processo de tomada de decisões sobre a água a nível global, procurando o uso racional e sustentável deste recurso. Dado o seu alcance político, técnico e institucional, promove a participação aberta e democrática dos protagonistas provenientes de diferentes setores.

2. Que grandes temas serão debatidos no Fórum Mundial da Água? O processo preparatório do FMA2018 culmina numa semana de sessões, debates e atividades culturais, onde os protagonistas interessados nas questões da água se reúnem para promover um forte empenho político nas estratégias adequadas de gestão de água. O programa está organizado matricialmente em seis temas principais e três questões transversais, que se inter-relacionam.

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O primeiro tema principal é a segurança da água face às alterações climáticas (Clima), que se desdobra em: gestão de risco e da incerteza para resiliência e preparação para desastres; água e adaptação às alterações climáticas; água e mitigação de alterações climáticas; ciência do clima e gestão dos recursos hídricos: a comunicação entre a produção científica e a tomada de decisão e formulação de políticas.

O segundo é água, saneamento e saúde (Pessoas), que se desdobra em: acesso universal à água segura em quantidade suficiente; acesso universal ao saneamento integrado; água e saúde pública.

O terceiro é água para o desenvolvimento sustentável (Desenvolvimento), que se desdobra em: água, energia e segurança alimentar (água para produção de alimento/água para energia); crescimento inclusivo e sustentável, gestão responsável da água e indústria; uso eficiente da água superficial e subterrânea – urbana e rural; infraestrutura para gestão e serviços sustentáveis de recursos hídricos.

O quarto é gestão integrada de águas e resíduos urbanos (Ambientes Urbanos), que se desdobra em: água e cidades; a economia circular – reduzir, reutilizar, reciclar; tecnologias de tratamento e reutilização.


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Sustentável (ODS) e da adaptação às alterações climáticas; financiamento para o desenvolvimento sustentável – apoiando atividades com uso da água eficiente.

O quinto é o da qualidade da água, meios de subsistência do ecossistema e da biodiversidade (Ecossistemas), que se desdobra em: gestão e recuperação de ecossistemas para serviços hídricos e para biodiversidade; sistemas hidrológicos naturais e artificiais; uso da água e do solo; garantia da qualidade da água das nascentes ao mar.

O sexto é financiamento para a água segura (Financiamento), que se desdobra em: economia e financiamento para investimentos inovadores; financiamento da implementação de Objetivos de Desenvolvimento

A primeira questão transversal é sustentabilidade através do envolvimento das partes interessadas (Partilha), que se desdobra em: partilha de soluções e boas práticas; envolvimento de todas as partes, setor público, setor privado e sociedade civil, homens e mulheres, jovens e idosos, abordagens bottom-up e top-down; água, diversidade cultural, justiça e equidade. A segunda é educação, capacitação e permuta tecnológica (Capacitação), que se desdobra em: melhoraria da educação e da capacitação; ciência, tecnologia e processos de decisão e de definição de políticas; tecnologias de informação e comunicação e monitorização; cooperação internacional. A terceira e última é governança de água no quadro da Agenda 2030 das Nações Unidas (Governança), que se desdobra em: gestão inteligente de recursos

hídricos; cooperação para reduzir conflitos e melhorar a gestão de águas transfronteiriças; governança eficaz, melhoria das decisões políticas, participação das partes interessadas e informação técnica.

3. Qual a organização geral do 8.º Fórum Mundial da Água? O FMA2018 está estruturado em diversos grandes processos. O Processo temático discute os temas selecionados para o Fórum. O Processo regional discute a cooperação e gestão integrada da água em cada continente ou região geográfica. O Processo político envolve órgãos de governos nacionais, regionais e locais, bem como juízes e magistrados, e em geral resulta em memorandos de entendimento para a gestão integrada da água. O Fórum Cidadão estimula a participação da sociedade civil nas discussões, trocas de experiências e outras atividades do Fórum. O Grupo de Sustentabilidade discute a aderência de políticas públicas e ações ao desenvolvimento sustentável (económico, social e REVISTA APDA_2017

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# DESTAQUE

ambiental), numa perspetiva transversal, participando de todos os outros processos. Finalmente, a Feira e a Exposição constituem espaços para a divulgação de ideias, boas práticas e inovação em produtos e processos industriais e empresariais. A estrutura organizacional do FMA2018 abrange vários níveis de discussão e de tomada de decisão. O Comité Diretor Internacional (ISC) é a autoridade global composta por 24 membros, 12 nomeados pelo Conselho Mundial da Água e 12 pela

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Comissão Organizadora Nacional. Um subgrupo da ISC é o Bureau, responsável pela preparação e execução das decisões do ISC e ligado ao Secretariado Executivo, que é responsável pela implementação do Fórum. Pode ser encontrada informação mais detalhada no respetivo sítio da Internet (www.worldwaterforum8.org).

4. Qual a estratégia de Portugal para o 8.º Fórum Mundial da Água? O Governo entendeu que

Portugal não pode deixar de estar presente nesta oitava edição do FMA2018, com uma preparação atempada e abrangente e com o envolvimento de todos. Por isso se justifica o projeto lançado pelo Ministério do Ambiente e intitulado “Portugal Rumo a Brasília 2018”. Refere o Despacho Ministerial publicado em janeiro de 2017 que esta edição do FMA2018 se reveste de particular importância por ser a primeira num país de expressão portuguesa e por coincidir temporalmente com a presidência brasileira da


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Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Pretende-se com este projeto a participação ativa nos diversos processos do Fórum, a mobilização da Comunidade dos Países da CPLP e instalação de um Pavilhão de Portugal. Analisemos a situação portuguesa para os diversos temas do FMA2018. Temos avançado conceptualmente no tema Clima e temos mesmo alguns casos piloto em curso, mas há que continuar este difícil caminho. No tema Pessoas foi conseguido um grande avanço ao longo de duas décadas e meia nos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, através de uma boa política pública, do esforço de milhares de profissionais e de investimentos de mais de dez mil milhões de euros, importando manter o esforço no investimento, na operação e na renovação das infraestruturas existentes, pois estas situações são reversíveis. No tema Desenvolvimento, Portugal foi liderante nos anos 70 no pensamento conceptual sobre a gestão de recursos hídricos e fez aprovar uma

Lei da Água consistente com o quadro legislativo europeu. No tema Urbano dão-se os primeiros passos em Portugal para repensar o papel da água nas cidades, com um enorme caminho a percorrer. No tema Ecossistemas, houve grandes avanços na melhoria da qualidade das águas interiores e costeiras, embora permaneçam situações por resolver como a poluição pelas suiniculturas e por algumas indústrias. No tema Financiamento foi necessário assegurar em Portugal a disponibilização de recursos financeiros importantes, próprios ou provenientes de fundos europeus, para a melhoria da situação, tendo-se adquirido consequentemente capacidade para a gestão eficiente desses recursos financeiros, afetando os recursos onde possam proporcionar maiores mais-valias e benefícios para a sociedade. No tema Partilha várias iniciativas como a criação da Parceria Portuguesa para a Água foram um grande avanço, com os objetivos de promover a partilha de conhecimento e experiência entre as entidades portuguesas e de facilitar a articulação entre empresas

e centros de investigação. No tema Capacitação tem havido em Portugal um trabalho muito meritório das universidades, associações e outras entidades. Finalmente, no tema Governança dispomos em Portugal de um Plano Nacional da Água e Planos de Bacia, uma convenção de Albufeira e um PENSAAR 2020 que há que continuar a executar ativamente. Efetivamente o País tem muito a dar e também muito a receber neste FMA2018.

5. Como é gerido o projeto “Portugal Rumo a Brasília”? A organização nacional do projeto “Portugal Rumo a Brasília” é constituída por um Comissário, uma Comissão Executiva e uma Comissão de Acompanhamento. A Comissão Executiva apoia o Comissário na reflexão estratégica e na implementação de todas as atividades necessárias à realização deste projeto, nomeadamente na identificação e na mobilização dos meios necessários à sua concretização, e é constituída por representantes da REVISTA APDA_2017

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# DESTAQUE Secretaria Geral do Ministério do Ambiente, da Agência Portuguesa do Ambiente e da Águas de Portugal Internacional. A Comissão de Acompanhamento funciona como grupo de reflexão, debate e divulgação e inclui outras entidades com responsabilidades relevantes no setor da água, nomeadamente administração pública, universidades e centros de investigação, entidades gestoras dos serviços, associações científicas e profissionais, indústria, organizações da sociedade civil e personalidades. Serão associados parceiros de imprensa ao projeto, para divulgação das principais mensagens junto da sociedade portuguesa.

6. Como vai Portugal participar no Processo Temático? Como referido, o Processo Temático do FMA2018 tem 6 temas principais e 3 temas transversais desdobrados em 32 tópicos, prevendo-se que sejam realizadas 3 a 4 sessões por tópico. A participação portuguesa abrangerá todos

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esses temas verticais (clima, pessoas, desenvolvimento, urbano, ecossistemas e financiamento) e transversais (partilha, capacitação e governança). Portugal apresentou 7 candidaturas para co-coordenação de tópicos, tendo ganho cinco delas. Assim as seguintes entidades portuguesas co-coordenarão tópicos diversos: • Universidade do Minho: gestão de risco e da incerteza para resiliência e preparação para desastres (tema Clima); • Universidade de Aveiro: a comunicação entre a produção científica e a tomada de decisão e formulação de políticas (tema Clima); • Águas de Portugal Internacional e Parceria Portuguesa para a Água: crescimento inclusivo e sustentável, gestão responsável da água e indústria (tema Desenvolvimento); • Parceria Portuguesa para a Água: financiamento da implementação de ODS e da adaptação às alterações climáticas (tema Financiamento); • Laboratório Nacional de Engenharia Civil e Parceria

Portuguesa para a Água: governança eficaz, melhoria das decisões políticas, participação das partes interessadas e informação técnica (tema Governança). Portugal procurará ainda ter diversos especialistas portugueses como coordenadores de sessões, moderadores de sessões ou oradores no vasto Processo Temático.

7. Como vai Portugal participar no Processo Político? A participação portuguesa no Processo Político do FMA 2018 compreende os Subprocessos Ministerial, Parlamentar, dos Presidentes de Câmara e dos Juízes e Procuradores, incluindo o apoio à negociação da Declaração Ministerial e à participação nas respetivas mesas-redondas. Este envolvimento ativo poderá ser uma oportunidade para maior aproximação destes órgãos de governo às temáticas da água. Será feita uma especial ligação com a Mayors & Water Conference 2017 integrada na semana da Cidade do Porto como


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Capital Europeia da Água e da Inovação, em setembro próximo, e com a iniciativa CPLP adiante descrita.

8. Como vai Portugal participar no Processo Regional? A participação portuguesa no Processo Regional do FMA 2108, que está estruturado em África, Américas, Arábia, Mediterrâneo, Ásia-Pacífico e Europa, assume um enorme significado, pois o Ministério do Ambiente de Portugal é responsável pela liderança do Processo Regional Europa, com a elaboração do respetivo relatório e da organização das sessões, tendo como co-coordenador o European Water Pact, uma rede informal de mais de 30 organizações não governamentais e organizações da sociedade civil europeias. Foi elaborado o roteiro e o calendário para o processo regional europeu, que incluiu um questionário enviado a 250 representantes da administração pública de recursos hídricos, dos reguladores de serviços, da indústria e da sociedade civil, de redes europeias e de organizações internacionais

ligadas à água, cobrindo todos os 51 países europeus. Para cada tópico dos temas principais do Fórum estas organizações foram questionadas sobre a sua importância para a Europa e para o respetivo país, o desempenho e o compromisso do país e a perceção pública existente. Foram ainda identificados casos de estudo interessantes. Os resultados provisórios, já disponíveis, são extremamente informativos e interessantes de analisar. Foram assim priorizados para a região Europa os tópicos dentro de cada tema, foram identificados possíveis casos de estudo e serão organizadas sessões da região Europa dentro do programa do Fórum. Estão a ser ponderados nomes de especialistas internacionalmente reconhecidos para que possam escrever capítulos específicos do relatório, nomeadamente portugueses. Serão ainda promovidas sessões inter-regionais, nomeadamente com Mediterrâneo, África e América do Sul. Portugal procurará ainda ter especialistas portugueses

como coordenadores de sessões, moderadores de sessões e oradores no Processo Regional, estando a Comissão Executiva a identificar nomes potenciais. Será feita uma especial ligação com a semana da Cidade do Porto como Capital Europeia da Água e da Inovação, em setembro próximo, com a realização da terceira reunião de consulta aos stakeholders do Processo Regional Europa no Porto, a 26 de setembro deste ano.

9. Como vai Portugal participar na iniciativa CPLP? Considerando que o Brasil assume atualmente a Presidência da CPLP, que Portugal e Brasil, no contexto da Plataforma de Cooperação Ambiente da CPLP, são responsáveis pela promoção de atividades no domínio da água, e ainda que Portugal tem tradicionalmente envolvido os parceiros CPLP nas suas intervenções nos Fóruns, a participação portuguesa no Processo Político do FMA 2018 compreende (extra programa) a co-coordenação de uma iniciativa CPLP com o Brasil. REVISTA APDA_2017

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# DESTAQUE Pretende-se organizar uma reunião de Ministros lusófonos com o pelouro da água durante o Fórum e obter uma declaração CPLP rumo a Brasília, que deixe como legado as bases para um novo projeto de cooperação água no seio da CPLP. Está prevista a organização de um evento em Lisboa para iniciar a preparação de um documento “CPLP rumo a Brasília”. Este envolvimento ativo poderá ser uma oportunidade para uma convergência da estratégia da CPLP para a água e os ODS 6+. Pretende-se também a organização de espaço e atividades CPLP nos pavilhões do Brasil e de Portugal no Fórum (março 2018).

10. Como vai Portugal participar nO Fórum Cidadão? A participação portuguesa no Fórum Cidadão do FMA 2018 compreende a promoção da participação da sociedade civil nas discussões, trocas de experiências e outras atividades previstas, incluindo a participação portuguesa nas sessões para jovens. Vai realizar-se um Festival de curtas e longas-metragens da temática água. Este

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envolvimento ativo poderá ser uma oportunidade para promover a participação pública nas temáticas da água em geral e no ODS 6+ das Nações Unidas em particular.

11. Como vai Portugal participar no Grupo Sustentabilidade? A participação portuguesa no Grupo de Sustentabilidade, que discute a aderência de políticas públicas e ações ao desenvolvimento sustentável (económico, social e ambiental), numa perspetiva transversal, participando de todos os outros processos, será uma oportunidade para promover a sustentabilidade em Portugal associada às temáticas da água em geral e ao ODS 6+ das Nações Unidas em particular. Poderá incluir a participação no Compromisso dos Utilizadores da Água (indústria) e no Compromisso de Sustentabilidade que vierem a ser adotados.

12. Como vai Portugal participar na Feira e Exposição? A participação portuguesa na Feira e Exposição do

FMA 2018 compreende a realização do Pavilhão de Portugal, que se pretende muito bem localizado e com uma programação própria atrativa, tipo “5 dias 5 temas”, e com um espaço da lusofonia. A Comissão Executiva está a elaborar uma estratégia com a criação de uma imagem e definição do tema central da participação portuguesa, que será também o tema central do pavilhão, muito ligada à inovação e à tecnologia no setor da água. A Parceria Portuguesa para a Água terá aqui um papel relevante.

13. Convite aberto a todos Pelas muitas razões atrás descritas, Portugal não pode deixar de estar presente nesta oitava edição do FMA2018, afirmando-se como um dos países líderes neste domínio, pelas competências e experiência que tem. Pretende-se uma participação interventiva e proveitosa, com uma preparação atempada e abrangente e com o envolvimento de todos, no quadro do projeto “Portugal Rumo a Brasília 2018”. Fica aqui um convite


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a todos os profissionais e entidades ligadas à água em Portugal para que participem ativamente, como coordenadores de sessões, moderadores, oradores, participantes, expositores e patrocinadores do pavilhão de Portugal. Sejam proativos, deem um passo em frente e contactem a Comissão Executiva. Serão bem-vindos.

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atualidade PAULO OLIVEIRA Administrador da Aquapor


PAULO OLIVEIRA Engenheiro civil no ramo de hidráulica, recursos hídricos e ambientais pelo Instituto Superior Técnico, tendo ainda concluído o Executive MBA no INDEG – ISCTE Executive Education em 2011. Fez parte do Núcleo de Hidrologia e Recursos Hídricos da empresa COBA – Consultores de Engenharia e Ambiente. Entra no Grupo Aquapor em 2006 para a Direção de Engenharia e Novos Projetos. É Administrador da Aquapor desde 2015 e integra o Conselho de Administração de várias empresas do Grupo.


# atualidade

Devem ou não participar as empresas privadas na gestão dos serviços da água? “…não restam dúvidas que sim, essa

participação é necessária para que o nosso País se permita atingir as metas a que se propõe e se torne cada vez mais uma referência de sucesso neste setor a nível internacional.”

PAULO OLIVEIRA Administrador da Aquapor

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EMPRESAS PRIVADAS NA GESTÃO DOS SERVIÇOS DA ÁGUA?

N

o nosso País não se pode falar de água pública e privada, trata-se de uma discussão sem bases. No Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto está inscrita a seguinte redação que torna bem clara esta questão: “No quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, os municípios encontram-se incumbidos de assegurar a provisão de serviços

municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, nos termos previstos na Lei nº 159/99, de 14 de setembro, sem prejuízo da possibilidade de criação de sistemas multimunicipais, de titularidade estatal. Esta incumbência pode ser prosseguida de diversas formas. Para além do modelo de gestão direta

do serviço através das unidades orgânicas do município (através de serviços municipais ou municipalizados), existe igualmente a possibilidade de empresarialização dos sistemas municipais prestadores destes serviços, a faculdade de serem explorados através de associações de utentes e a hipótese de abertura da sua gestão ao sector privado, REVISTA APDA_2017

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# atualidade através de concessão.”, logo não existe água privada. De uma forma simples, podemos dizer que é permitida a existência de sistemas públicos em que as autarquias decidem contratar empresas privadas para participar na gestão dos mesmos. Deste modo o próprio termo remunicipalização não faz sentido neste setor, pois a titularidade dos sistemas nunca deixou, nem se prevê que deixe de ser das autarquias. Contudo, muitas vezes são veiculadas dúvidas e confusões sobre os modelos de participação na gestão destes sistemas por empresas privadas, quer seja no modelo de concessão ou de participação de capitais privados em empresas municipais delegatárias, quer seja em relação ao próprio modelo de concessão. Primeiro de tudo, é muito importante não deixar de referir que, qualquer um dos dois procedimentos, estão sujeitos à concorrência e têm como finalidade última a melhoria das condições de serviço ao utilizador final. No modelo de participação de capitais privados em empresas municipais delegatárias o

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capital privado terá que ser sempre minoritário, ou seja, a sua posição acionista não pode conferir-lhe posição de influência dominante. No caso das concessões, resumidamente estamos a falar de um modelo de partilha de riscos, em que as autarquias atuam como concedentes dos sistemas e detêm mecanismos de fiscalização e controlo dos contratos, a propriedade dos sistemas permanece sempre municipal e o nível tarifário é sujeito à concorrência, aprovado pelos municípios e entidade reguladora. O nosso País teve nos últimos 20 anos uma evolução notável no que diz respeito aos principais indicadores ligados ao setor de águas e resíduos. Para isso contribuíram diversos fatores sobejamente conhecidos e preponderantes, tais como a influência de politicas governamentais nacionais, os apoios de fundos comunitários estruturantes, a constituição de sistemas supramunicipais na alta, a crescente intervenção de empresas privadas no setor, mas não podemos também deixar de referir o papel extremamente relevante que a Entidade Reguladora teve

em todo este percurso. A ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos) criada em 30 de agosto de 1997, então com a designação de Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR), teve como primeiro grande objetivo regular as concessões no setor, tanto entre Estado e municípios, como entre os municípios e as empresas privadas. Apenas a partir do ano de 2004, onde já eram reguladas pelo IRAR cerca de meia centena de entidades concessionárias, é que o regulador assume a responsabilidade de autoridade competente para a qualidade da água para consumo humano, abrangendo um universo de mais de quatrocentas entidades gestoras. No ano de 2009 este número já tinha sido alargado para quase quinhentas entidades gestoras e só a partir de 2014 a ERSAR se tornou uma entidade administrativa independente que regula a totalidade das entidades gestoras nacionais em toda a linha da sua atuação, com reforço da sua autonomia e poderes de autoridade, sancionatórios e regulamentares. Desta forma, foram dezassete anos


EMPRESAS PRIVADAS NA GESTÃO DOS SERVIÇOS DA ÁGUA?

em que se pode afirmar que a entidade reguladora teve um nível de intervenção em relação às concessões, quer em alta que em baixa, quer de índole estatal ou privada, muito acima do que teve com as restantes entidades gestoras. Estamos perante uma Entidade Reguladora que teve na sua génese a regulação das entidades concessionárias, que tem evoluído com essa partilha e exigência e que, nos dias de hoje, está a reestruturar e a transpor essas práticas para as restantes entidades gestoras, tendo já conseguido fazer com que o País tenha alcançado, de forma generalizada, patamares de excelência em muitos indicadores, nomeadamente no que concerne à qualidade da água para consumo humano. No que concerne à participação na gestão, nos dias de hoje, o setor privado serve cerca de 20% da população nacional. Ao longo dos últimos anos as empresas privadas foram chamadas a participar em projetos que tinham como principal objetivo, alcançar metas de abrangência e qualidade de serviço em diversas tipologias territoriais e económicas e, na maioria dos casos, sem recurso a fundos comunitários.

Investimentos Realizados nos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais (2000-2013)

Privado Público

Investimento Realizado (milhões de euros) Abastecimento Saneamento 434 651 631 946

Eficiência dos Investimentos Realizados nos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais (2000-2013)

Privado Público

Gastos de Aumento de Cobertura (€/hab) Abastecimento Saneamento 1103 763 1154 894

Fonte: Estudo efetuado para a AEPSA pelo IST.

Nos quadros anteriores está bem patente o esforço de investimento que foi realizado em Portugal nos últimos anos, também é notório que apesar dos sistemas geridos por empresas privadas pesarem cerca de 20% em termos populacionais o esforço de investimento foi de cerca de 40% do total investido no setor. Podemos também observar que, além do investimento relativo ter sido muito maior, a eficiência do investimento, no que diz respeito ao aumento das taxas de abrangência dos sistemas também é superior, tendo o público gasto em média mais 5% no abastecimento de água e cerca de 15% no saneamento para obter o mesmo crescimento nas taxas de disponibilidade física dos serviços. REVISTA APDA_2017

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# ATUALIDADE Passando do quadro da abrangência para a eficiência dos sistemas, as perdas de água nas redes de abastecimento público têm sido comummente apontadas como um indicador, entre outros, que espelha o nível de desenvolvimento operacional das entidades gestoras. Neste capítulo mais uma vez os sistemas geridos por empresas privadas apresentam boa performance.

Nível de Perdas na Rede em 2015

Privado Público

Perdas (l/km×hora) 154,7 326,6

Perdas (l/alojamento×dia) 81,6 169,7

Água não faturada (%) 20,2 35,1

Fonte: Estudo efetuado para a AEPSA pelo IST.

Como podemos observar, as diferenças são significativas, estamos perante valores que não oferecem contestação em relação à capacidade dos operadores privados apresentarem bons resultados na sua gestão de recursos, com todas as consequências no nível de serviço, impactos sociais e custos ambientais que um indicador destes implica. Existe uma preocupação Governamental crescente em conjugar o aumento da qualidade de serviço com a sustentabilidade económica das entidades gestoras. Estes objetivos, para serem concretizados sem penalizar o preço ao utilizador final, terão de se focar muito no aumento da eficiência da gestão dos sistemas, só assim será possível obtermos indicadores de referência a nível internacional, quer em termos de operação, mas também na acessibilidade económica aos serviços. São diversos os fatores que afetam as tarifas ao utilizador final, quer seja por questões relacionadas com a dispersão territorial da população, custos de produção ou da compra em alta da água e do tratamento das águas residuais, elevados investimentos necessários, etc., contudo no caso dos operadores privados, como já referido anteriormente, os investimentos na sua generalidade não tiveram apoios comunitários e a acrescer a esta realidade, os contratos de concessão preveem o pagamento de retribuições às concedentes, pagamentos estes que não ocorrem noutros modelos de gestão. Encargo médio mensal das famílias com os serviços de água e saneamento em 2015, sem contabilizar o efeito da retribuição e dos subsídios ao investimento Encargo Médio (10 m3) Total (€) Operador Privado 18,11 Empresa Municipal 21,04 Serviços Municipalizados 20,96 Serviços Municipais 16,90 Fonte: Estudo efetuado para a AEPSA pelo IST.

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EMPRESAS PRIVADAS NA GESTÃO DOS SERVIÇOS DA ÁGUA?

Descontando estes efeitos, verifica-se então que os operadores privados praticam preços enquadrados e mesmo abaixo de outros modelos de gestão existentes no País. Para esta realidade concorrem os ganhos de escala que os operadores privados obtêm por estar inseridos em grupos de grande dimensão, onde não existe a necessidade de contiguidade territorial para se alcançarem bons resultados. Os operadores privados em Portugal fazem a gestão de sistemas que abrangem praticamente dois milhões de habitantes, em dezenas de municípios há mais de 30 anos. Estes grupos empresariais têm serviços partilhados que lhes conferem uma dimensão ao nível das áreas de procurement, engenharia e projetos, comercial, sistemas

de informação, investigação e desenvolvimento, entre outras, que lhes conferem um elevado know-how sobre o setor. Todos estes fatores acrescidos de uma maior agilidade da gestão privada ao nível dos custos operacionais e financeiros, tornam possível que entidades gestoras mais pequenas obtenham níveis de eficiência e qualidade de serviço idênticos a outras de muito maior dimensão. Foi também com estas empresas que Portugal atingiu o nível de desenvolvimento do setor que nos orgulha e que nos permite assegurar que conseguimos, em conjunto, fazer ainda mais e melhor nos próximos anos. São estes níveis de performance que permitem às empresas das diversas áreas de atuação no setor atuarem lá fora, no mercado internacional com

a autoridade de quem já fez, sabe fazer e apresenta resultados. Respondendo à pergunta “Devem ou não participar as empresas privadas na gestão dos serviços da água?”, penso que por todas as razões já aqui analisadas, num quadro atual de diminuição de financiamentos comunitários, tendo em conta a capacidade de investimento que as entidades privadas podem aportar ao setor e a capacidade demonstrada de trazer cada vez mais eficiência à gestão, não restam dúvidas que sim, essa participação é necessária para que o nosso País se permita atingir as metas a que se propõe e se torne cada vez mais uma referência de sucesso neste setor a nível internacional.

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ATUALIDADE SÉRGIO HORA LOPES Coordenador do Conselho Científico da APDA


SÉRGIO HORA LOPES Economista. Entre 1974 e 2010 foi docente em várias escolas do ensino superior onde lecionou disciplinas de economia, política social, planeamento e gestão do ambiente. Dirigiu a pós-graduação de Gestão das Organizações e Desenvolvimento Sustentável da EGE/UCP. Trabalha no setor dos serviços de água e do ambiente desde 1982. Foi Diretor-Delegado dos SMAS de Matosinhos, Gestor do POA e Interlocutor Sectorial do Ambiente para o Fundo de Coesão e administrador de várias empresas do grupo AdP, empresa de que é colaborador. Elaborou vários trabalhos sobre planeamento, integração e fundos comunitários, economia do ambiente e da água e publicou mais de uma dezena de artigos em revistas da especialidade e capítulos de livros. É Coordenador do Conselho Científico e membro da CELE da APDA.


# ATUALIDADE

Breves Reflexões Sobre a Economia Circular e os Serviços de Águas " “É evidente que quanto

mais exíguo for o recurso água, quanto mais ele se aproximar da “escassez absoluta”, maior recetividade existirá para a sociedade acolher medidas circulares, manifestando-se uma acrescida “disponibilidade para pagar” e, espera-se, “capacidade para pagar.””

SÉRGIO HORA LOPES Coordenador do Conselho Científico da APDA

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ECONOMIA CIRCULAR E OS SERVIÇOS DE ÁGUAS

P

arece que finalmente o conceito de economia circular entrou no núcleo central das políticas de desenvolvimento económico da União Europeia e mesmo de todo o planeta; está. Pode-se dizer que está na moda. Para quem estuda economia do ambiente a “economia circular” não é

propriamente uma novidade. Pelo menos desde 1990 quando os economistas ambientais Profs David Pearce e R.K. Turner publicaram o seu livro Economics of Natural Resources and the Environment,1 que o conceito é conhecido. Mas, se pensarmos no princípio de boa gestão que lhe está subjacente, dir-se-á que estamos perante algo

bem mais antigo, mas que parecia ter ficado obsoleto e abandonado com o avento e expansão das sociedades urbano-industriais e das utopias derivadas do otimismo científico de que as tecnologias tudo resolvem, até a ausência de recursos naturais. Simplificando, a economia circular parte do princípio

Pearce, D.W. and R.K. Turner (1990) Economics of Natural Resources and the Environment, Johns Hopkins University Press, Baltimore, Maryland 1

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# ATUALIDADE que o output de uma “indústria” será sempre “input” de uma outra qualquer, isto é, não existem desperdícios nem fim de vida para os recursos, ou seja “nada se cria, nada se perde tudo se transforma”. Podendo ser uma ideia irrealizável na sua plenitude, a verdade é que, face à escassez de recursos

naturais, a ideia de que a economia não pode ser (ou pelo menos deve ser o mínimo possível) “linear” mas sim “circular”, ganha cada vez mais importância. A utilidade do conceito parece, pois, ser algo indiscutível, mas parecia que estava fechada na caixa das boas ideias. Será que encontraram a chave?

Um agente económico, só optará pela passagem do “linear” para o “circular”, se conseguir retirar alguma vantagem (a curto, médio ou longo prazo) desse facto. Numa economia de mercado, mesmo que regulada, tal só será possível se a utilização da matéria-prima “circular”, i.é, o desperdício de uma

Para se compreender melhor em que se traduz o conceito de “absoluto” para efeitos de adjetivar a escassez, talvez o exemplo da água seja o melhor. Assim, em geral, existe escassez de água quando o recurso disponível, em quantidade e/ou qualidade (a oferta), é insuficiente para satisfazer os seus vários usos (procura). Quando os recursos existentes não são suficientes para garantir a sobrevivência do ecossistema ou da população a escassez será física ou absoluta. Quando a falta de recursos é explicada em boa parte por um excesso de procura, devido a determinantes de ordem económica ou social, será económica ou relativa. 3 Uma abordagem sintética, mas abrangente, sobre a aplicação das medidas de economia circular nos serviços de água é apresentada no relatório publicado pelo ING Bank N.V. “ Less is more: circular economy solutions to water shortages”, visto em: https://www.ingwb.com/media/1909772/circular-economy-solutions-to-water-shortages-report_march-2017.pdf 2

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ECONOMIA CIRCULAR E OS SERVIÇOS DE ÁGUAS

“indústria”, for mais vantajosa que a de uma matéria-prima “linear”, i.é, proveniente da natureza. Simplificando outra vez, isto significa que a utilização do “circular” só será vantajosa se os processos e tecnologias “circulares” forem de tal ordem produtivas que se tornem mais eficientes que os “lineares”. Outra hipótese será a da escassez de recursos atingir uma dimensão tal que torne o “circular” num imperativo “absoluto”2. Este segundo caso é seguramente muito menos frequente que o primeiro. É evidente que no setor da água, existem especificidades. Sendo a água um bem essencial à vida no planeta e tendo a “indústria da água” importantes “falhas de mercado”, a intervenção do estado é substancialmente maior do que na generalidade dos setores económicos o que poderá facilitar/ obrigar a adoção de medidas “circulares”. Por outro lado, também não podemos esquecer que se existe algo na natureza em que a “circularidade” está presente é na água. Trabalhar tendo em conta o ciclo hidrológico ou o ciclo urbano da água, faz parte do dia-a-dia de

quem trabalha no sector. A adoção dos princípios da economia circular no nosso setor não será portanto nada de radicalmente novo. As medidas de economia circular na água podem-se traduzir na Redução, Reutilização e Retenção.3 Redução da procura (na agricultura, na indústria e nos usos urbanos) e da poluição, reutilização das águas residuais (na irrigação, recarga de aquíferos, usos urbanos, etc.) e retenção (preservação de zonas húmidas, recolha de água da chuva, etc.). A implementação destas medidas estará condicionada por vários fatores. Refiramos somente dois. Desde logo, na atualidade, os custos de investimento e de O/M (CAPEX mais OPEX) com estes novos processos e tecnologias mantêm-se elevados e tipicamente acima dos não circulares. Também existe o que se poderá designar de “fator de repugnância” que se traduz no facto de existirem desconfianças na qualidade da água tratada através da reutilização. Para a população em geral, ouvir falar em “esgoto reciclado” ou da

“sanita para a torneira” pode não ser a melhor forma de publicitar a economia circular na água. Temos portanto vários tipos de barreiras, económicas, sociais, psicológicas, institucionais, e tecnológicas, a ultrapassar. Desde logo é necessário garantir o aumento dos fluxos financeiros para suportarem os elevados custos associados à “circularidade” pelo menos enquanto ela não se tornar o processo produtivo padrão. É necessário que tarifas e, pelo menos nos territórios com baixa densidade populacional, subsídios tornem os operadores financeiramente sustentáveis. Para tal é necessário que a disponibilidade para pagar aumente e que as populações valorizem devidamente a água e que o aforismo “a água não tem preço” não signifique o menosprezo do seu valor de troca mas, antes pelo contrário, a apreciação do seu valor de uso. A organização atual dos serviços de água não propicia a consideração dos princípios da circularidade. A gestão do ciclo urbano da água está frequentemente dividida por entidades diferentes REVISTA APDA_2017

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# ATUALIDADE na “alta” e na “baixa”, quer no abastecimento de água quer das águas residuais, está igualmente separada em múltiplos municípios sem dimensão de mercado ou capacidade técnica, existem operadores locais e regionais, com gestão autónoma ou integrada em serviços municipais, etc. A existência de uma geometria variável não é por si só uma desvantagem ou uma falha que deve ser combatida, muito pelo contrário. Mas a verdade é que a “circularidade” exige uma abordagem integrada do ciclo urbano da água em cada território. Para tal é necessário uma reforma profunda na arquitetura e no modelo de gestão atual. Do ponto de vista tecnológico é necessário que exista uma aposta nas tecnologias que aproveitem e induzam a “circularidade”. As prioridades na inovação

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tecnológica devem incidir, por exemplo, na criação e desenvolvimento de equipamentos para a reutilização e não para a dessalinização, apostar mais no consumo eficiente da água e menos na produção, na redução das pegadas carbónicas e ecológicas, etc. Mas a tecnologia não chega. É necessário que os processos de produção estejam adaptados às novas necessidades e que os trabalhadores estejam devidamente formados nas tecnologias e empenhados na defesa de valores ambientais sólidos. A economia circular não poderá no entanto ser vista como uma panaceia que irá resolver todos os problemas do sector. As dificuldades atuais e as que se avistam no horizonte implicam a adoção de medidas que vão muito para além das “circulares” e, deve reconhecer-se, que

nalgumas áreas geográficas a questão da escassez de recursos não será mesmo “a questão”. A indefinição institucional, a tentação de adotar soluções iguais para situações diferentes, a má gestão, a incapacidade para ultrapassar visões paroquiais, as rivalidades locais, a baixa densidade populacional e mesmo a desertificação são, em muitos casos, muito mais graves que a escassez de recursos hídricos. É evidente que quanto mais exíguo for o recurso água, quanto mais ele se aproximar da “escassez absoluta”, maior recetividade existirá para a sociedade acolher medidas circulares, manifestando-se uma acrescida “disponibilidade para pagar” e, espera-se, “capacidade para pagar”. Mas temos de distinguir o negócio do mecenato, a regra da exceção. Por ex. as latrinas ecológicas


ECONOMIA CIRCULAR E OS SERVIÇOS DE ÁGUAS

alimentadas a energia solar que existem nalguns dos países mais pobres e sujeitos a stress hídrico do planeta, só existem porque a Fundação Bill e Melinda Gates decidiu financiá-las. Estamos perante a exceção. E como será a regra? Do ponto de vista económico, tendo em conta a maior ou menor escassez, a questão resume-se em saber qual a dimensão das transferências e, talvez o mais importante, quem as paga, na aceção do financiamento através dos 3T (tarifas, taxas e transferências), para que serviços de águas “circulares” sejam financeiramente sustentáveis. Pensando a longo prazo e em países como Portugal, não se pode afirmar que seja previsível que existam filantropos ou instituições internacionais, dispostas a transferir meios financeiros para apoiar o sector. Terá de ser este a gerar os recursos financeiros necessários e continuar a apostar para que os processos e tecnologias “circulares” se tornem efetivas e economicamente viáveis.

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OPINIÃO


O


# OPINIÃO

COMPOSTOS ORGÂNICOS EMERGENTES,. OS NOVOS DESAFIOS AOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO E DE SANEAMENTO “Para as Entidades Pedro Béraud Coordenador da Comissão Especializada de Águas Residuais da APDA, representante português na EurEau

Gestoras e do ponto de vista de gestão do ciclo de vida dos micropoluentes é óbvio que uma abordagem preventiva é incomensuravelmente

mais recomendável que as soluções “end of pipe”, tanto nas ETAR como nas ETA.” Maria João Benoliel Membro da Comissão Especializada de Qualidade da Água da APDA, representante português na EurEau

Paulo Nico Coordenador da Comissão Especializada de Qualidade da Água da APDA

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COMPOSTOS ORGÂNICOS EMERGENTES

1. INTRODUÇÃO O presente artigo foi elaborado conjuntamente pelas Comissões Especializadas (CE) de Águas Residuais (CEAR) e de Qualidade da Água (CEQA), ambas da APDA, sendo o resultado de um trabalho de ambas as Comissões do qual resultou: um artigo apresentado no ENEG 2015; a organização de um seminário, sob o título: “Desafios da Gestão

Integrada de Micropoluentes Emergentes no Ciclo Urbano da Água”, organizado em 8 de junho de 2016. O tema de micropoluentes emergentes tem vindo a ganhar destaque nos últimos anos nos fóruns internacionais, nomeadamente na Europa, em especial na EurEau – European Federation, of National Associations of Water Services, na qual participam pela APDA, tanto a Comissão Especializada

de Águas Residuais, como a Comissão Especializada de Qualidade da Água. O desenvolvimento industrial nas últimas décadas, em particular o da indústria farmacêutica, a par do conhecimento científico mais recente, têm evidenciado que existe um novo desafio transversal, tanto aos sistemas de abastecimento, como de saneamento, associado a novos Micropoluentes, designados frequentemente REVISTA APDA_2017

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# OPINIÃO por compostos orgânicos emergentes. Estes compostos poderão estar presentes em concentrações vestigiárias, no entanto se representarem risco para o ambiente e saúde humana necessitam de ser removidos, não só das Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR), mas igualmente das Estações de Tratamento de Água (ETA), que atualmente podem não se encontrar tecnicamente preparadas para o fazer. Desde a década de 70 do século passado tem-se vindo a registar uma notória evolução tecnológica nos equipamentos analíticos usados na análise de poluentes quer em amostras ambientais, quer de água para consumo humano e de águas residuais. Na altura, os equipamentos analíticos eram capazes de medir concentrações na ordem dos ppm (Partes Por milhão), numa amostra de água, enquanto que atualmente as técnicas de análise existentes permitem a deteção de compostos com concentrações na ordem dos ppt (partes por trilião) ou mesmo inferiores. Esta evolução tecnológica tem permitido estudos

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mais aprofundados sobre a presença destes compostos e seus subprodutos de degradação no meio aquático e eventuais impactos na saúde dos seres vivos e do Homem. Este é um tema no qual as Entidades Gestoras têm vindo a mostrar elevado interesse, face à imensidade de potenciais repercussões que podem vir a ocorrer, em todo o ciclo integral da água – razão pela qual o seminário organizado pelas CEAR/CEQA da APDA teve uma tão elevada participação, superando até as expectativas iniciais.

2. O QUE SÃO MICROPOLUENTES EMERGENTES Tal como já foi anteriormente referido, a EurEau, no seu último “position paper” de 2015, sob o título: “Micropollutants and the Control at Source Approach. A Position Paper for MEPs.”, utiliza a designação a seguir descrita, a qual resultou de prolongados debates internos: “…Micropoluentes são contaminantes orgânicos

ou metais encontrados nas águas em concentrações vestigiárias. Estes compostos podem ser pesticidas, produtos farmacêuticos, biocidas, constituintes de produtos de higiene pessoal, agentes impermeabilizantes, detergentes, tintas, etc., que surgem em águas naturais a partir de uma ampla variedade de fontes agricultura, uso doméstico, a indústria, deposição atmosférica, construção e transporte…” É uma definição ampla e que engloba uma enorme diversidade de compostos que têm uma vasta variedade de origens, cujos efeitos se encontram dependentes de variadíssimas concentrações, e cujo controlo se reveste de enorme dificuldade. Além dos contaminantes prioritários convencionais, especialmente os compostos cancerígenos e/ou de elevada persistência no meio ambiente, como os pesticidas, os hidrocarbonetos aromáticos policíclicos e os metais tóxicos, tem vindo a crescer a preocupação em estudar vários contaminantes, considerados emergentes em amostras ambientais.


COMPOSTOS ORGÂNICOS EMERGENTES

Os designados “Contaminantes emergentes” ou “Novos contaminantes” são contaminantes não regulamentados, que se podem tornar candidatos para futuras regulamentações, dependendo da investigação efetuada sobre os seus efeitos potenciais na saúde humana e animal e dos dados de monitorização relativos à sua ocorrência no meio ambiente. Neste grupo incluem-se principalmente os produtos usados no dia-a-dia e para a maioria dos quais não estão ainda disponíveis dados ecotoxicológicos, e por esse motivo torna-se difícil prever os efeitos que esses compostos possam ter sobre a saúde humana e em organismos aquáticos. No entanto, todos os anos são sintetizados numerosos compostos químicos, os quais são libertados para o meio ambiente com consequências imprevisíveis. Muitos destes químicos podem ser considerados como desreguladores endócrinos, podendo ter efeitos na saúde humana, uma vez que interferem com o funcionamento normal do sistema endócrino, através de uma série de mecanismos.

Podem mimetizar ou bloquear as hormonas naturais, por interação com os recetores específicos celulares dessas hormonas, e podem alterar os níveis de concentração hormonais, afetando, desta forma, as funções controladas pelas hormonas. Por este motivo, a avaliação de um efeito desregulador endócrino em misturas ambientais complexas exige a aplicação de procedimentos integrados que combinam a análise química com ensaios biológicos específicos. Esta abordagem tem sido aplicada em compostos com efeitos relevantes a nível da saúde ou ambiental e constitui uma ferramenta essencial para determinar as causas dos efeitos observados (toxicidade aguda, genotoxicidade, potencial de desregulador endócrino) em amostras ambientais sólidas e aquosas. Um outro grupo de contaminantes emergentes no meio ambiente são os PPCPs (“Pharmaceuticals and personal care products”), que incluem os produtos farmacêuticos (fármacos), componentes de cosméticos, suplementos alimentares e

outros produtos de cuidado pessoal, assim como os seus metabolitos e produtos de transformação. Têm sido detetados resíduos de PPCPs nos efluentes e em ambientes aquáticos. Muitos dos PPCPs são biologicamente ativos e, por este motivo, a sua deteção nas águas residuais e no meio ambiente tem causado alguma preocupação sobre o seu potencial impacto no ecossistema e sobre a saúde humana. Estas substâncias têm estado na agenda da instituição reguladora europeia nos últimos 50 anos, de modo a assegurar a proteção preventiva dos recursos hídricos e preservar uma elevada qualidade da água potável.

3. REGULAMENTAÇÃO NACIONAL E EUROPEIA Há vários anos que a União Europeia, a Agência de Proteção Ambiental Norte Americana (USEPA) e a Organização Mundial de Saúde (OMS) se preocupam com a ação nefasta de determinados compostos no meio ambiente e na repercussão ao nível da saúde do Homem e dos animais, REVISTA APDA_2017

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# OPINIÃO sendo de destacar: • A possibilidade de que a desregulação do sistema endócrino observado nos pássaros e em alguns mamíferos possa ser devida ao uso de substâncias com propriedades desreguladoras endócrinas; • É evidente o aumento da taxa de cancro testicular e constata-se uma diminuição da qualidade do esperma no homem em alguns países; • Malformações genéticas em recém-nascidos do sexo masculino; • Esperma anormal; • Funcionamento anormal da tiroide;

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• Possível cancro de mama, testículos e próstata. Em dezembro de 1996, a Comissão Europeia organizou um workshop “Impact of endocrine disruptors on human health and widlife”, no Reino Unido (Weybridge), objetivando a troca de conhecimentos sobre os potenciais impactos das substâncias endócrinas na saúde dos seres humanos e da fauna selvagem e tendo como meta um plano integrado de investigação e monitorização neste domínio. Consciente dos problemas

inerentes a este tipo de compostos, em 1999 a Comissão das Comunidades Europeias estabelece uma estratégia comunitária em matéria de desreguladores endócrinos (COM (1999) 706). O diploma tem por objetivo identificar o problema da desregulação endócrina, suas causas e consequências e definir medidas políticas adequadas a fim de dar uma resposta rápida e eficaz ao problema e tranquilizar a opinião pública (CEC, 1999). Uma das medidas foi a elaboração de uma lista prioritária de substâncias


COMPOSTOS ORGÂNICOS EMERGENTES

para futura avaliação, no que se refere à sua ação na desregulação do sistema endócrino. Nesta lista, 118 substâncias foram classificadas no grupo das substâncias com atividade ou potencial atividade desreguladora endócrina. Destas 118 substâncias, 66 são comprovadamente desreguladores endócrinos e 52 potenciais desreguladores endócrinos. Entre estas, 109 estavam já sujeitas a proibições ou restrições ao abrigo de legislação comunitária existente e 9 não eram objeto de restrição ou não estavam contempladas na legislação comunitária vigente. A Diretiva 2000/60/CE de 23 de outubro estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água e define uma estratégia de combate à poluição da água. Esta Diretiva foi transposta para o direito nacional através da Lei Nº 58/2005, de 29 de dezembro. O Artigo 46º desta Diretiva, relativo a objetivos para as águas superficiais, estabelece que deve ser assegurada a redução gradual da poluição provocada por substâncias prioritárias e a cessação das emissões e descargas

de substâncias prioritárias perigosas.

4. OS MICROPOLUENTES EMERGENTES NO CICLO DA ÁGUA As consequências da presença de micropoluentes nos sistemas de tratamento, quer a nível do abastecimento, quer a nível do saneamento, são naturalmente de diversa ordem, com diversos graus de gravidade e necessitam de distintas formas de atuação. a) Gestão dos Sistemas de Abastecimento de Água A presença de compostos emergentes na água para consumo humano pode resultar do uso de origens de água contaminadas, de produtos químicos com reduzido grau de pureza, usados nos processos de tratamento e de desinfeção da água, ou do contacto da água com alguns materiais poliméricos usados nos sistemas de abastecimento. O uso intensivo de substâncias antropogénicas, tais como produtos farmacêuticos, aditivos em produtos alimentares,

produtos de uso pessoal, etc., é cada vez mais acentuado tendo necessariamente impacto na qualidade dos recursos aquáticos. É, contudo, necessário um equilíbrio entre os benefícios do uso destes “poluentes emergentes” para a qualidade de vida e os riscos associados para a saúde dos seres humanos e do meio ambiente. Os custos dos ensaios destes poluentes emergentes em água para consumo humano são bastante elevados, tendo em atenção que os métodos de ensaio que permitem a deteção de quantidades residuais obrigam ao uso de equipamentos de alta resolução e por conseguinte de elevado custo, ao que acresce a necessidade do recurso a técnicos altamente qualificados. A remoção destes poluentes na água destinada ao consumo humano não é possível, na maioria das situações, com recurso a tecnologias de tratamento convencionais, pelo que é essencial a redução das descargas de poluentes nos recursos hídricos, prevenindo e reduzindo as emissões, sendo o controlo na origem REVISTA APDA_2017

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# OPINIÃO considerado uma medida prioritária. Outra preocupação que subsiste é a possível contaminação dos aquíferos devida à utilização de lamas de depuração em solos agrícolas, considerando-se necessário garantir a realização de estudos de impacto destas cargas poluentes nos aquíferos que possam estar na área de influência deste uso, assim como garantir a respetiva fiscalização. b) Gestão dos Sistemas de Saneamento A nível de Saneamento, a abordagem que deverá ser seguida passará provavelmente por garantir que os compostos cujos efeitos sejam conhecidos e sejam considerados prejudiciais, sejam descarregados nas massas de água em concentrações inferiores aos máximos estabelecidos – à semelhança dos parâmetros de descarga de ETAR atualmente existentes. Embora os processos de tratamento de águas residuais sejam capazes de remover os EDC e os

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PPCPs, em graus variáveis, muitos dos compostos químicos que resistem à degradação permanecem nos efluentes tratados das ETAR municipais, sendo lançados em águas superficiais. No meio ambiente, alguns destes compostos podem ser sujeitos a um processo de diluição e igualmente a processos de degradação, enquanto outros poderão continuar a persistir. Mesmo quando os compostos são removidos de forma eficiente, poderão ser frequentemente detetadas concentrações vestigiais nos efluentes devido aos métodos analíticos existentes, que são extremamente sensíveis. Por outro lado, mesmo os compostos químicos que não são persistentes no meio ambiente poderão ser algumas vezes detetados nas águas superficiais a jusante das ETAR, devido às descargas constantes. As Entidades Gestoras ver-se-ão obrigadas a introduzir procedimentos adicionais, ou a melhorar os já existentes, de modo a contemplarem estes compostos. Deste modo, são previsíveis os seguintes procedimentos: • Um aumento no controlo

analítico nas redes coletoras – por forma a detetar a origem dos micropoluentes, sempre que existam suspeitas de descargas industriais não conformes; • Introdução de novos sistemas de tratamento na linha líquida da ETAR – adotando sistemas de tratamento mais eficazes e capacitados para remover estes compostos; • Minimização dos efeitos na fase sólida das ETAR, com diferentes atuações: a) Separar, se possível, as lamas que não tenham estes contaminantes (hipótese pouco provável); b) Implementar tecnologia que consiga concentrar estes compostos e separá-los das restantes lamas (tecnologia ainda em fase de estudo); c) Verificar a presença destes compostos nas lamas conduzidas a destino final, obtendo garantias de que a legislação será cumprida, garantindo a inexistência destes compostos nas lamas em concentrações que possam ser prejudiciais. • Adoção de mais medidas de controlo analítico na descarga das ETAR – de modo a assegurar a


COMPOSTOS ORGÂNICOS EMERGENTES

qualidade final do efluente final.

5. PRINCÍPIOS GENÉRICOS DE ATUAÇÃO DAS ENTIDADES GESTORAS Para as Entidades Gestoras e do ponto de vista de gestão do ciclo de vida dos micropoluentes é óbvio que uma abordagem preventiva é incomensuravelmente mais recomendável que as soluções “end of pipe”, tanto nas ETAR como nas ETA. A principal linha de atuação deverá sempre passar por um maior controlo na fonte, evitando a todo o custo que estes compostos cheguem às massas de águas residuais afluentes às ETAR – que na esmagadora maioria dos casos não estão preparadas para os remover. Nos casos de produção industrial destes compostos deve ser inaceitável a descarga direta nas linhas de água, sem tratamento, tal como nalguns casos hoje ocorre, evitando-se de forma significativa a contaminação dos recursos hídricos e eventuais repercussões para a gestão das ETA.

O controlo na fonte deverá passar por nova legislação da UE, baseada no famoso “princípio da precaução” e princípio do “poluidor pagador”, tendo naturalmente em mente as especificidades de cada Estado Membro e de cada região. Esta abordagem preventiva pretende salvaguardar os efeitos destes compostos, antes mesmo de se obter uma certeza indiscutível dos seus efeitos, caso comecem a surgir indícios científicos da sua eventual gravidade. As próprias indústrias químicas, farmacêutica, etc., deverão ser sensibilizadas para os efeitos que irão ocorrer decorrentes da introdução de novas moléculas, novos compostos, em concentrações diferentes das originalmente previstas, tanto no ambiente como em termos dos efeitos colaterais na saúde pública, entre outros efeitos. Contudo há que ter em mente que será muito pouco provável que as referidas indústrias, depois de terem gasto milhões de Euros durante largos anos na investigação, se sintam muito motivadas para restringir o

seu uso, devido a potenciais problemas a jusante da sua utilização original. Um bom exemplo desta situação foi a utilização no século passado do DDT, cuja interdição demorou dezenas de anos a conseguir-se, mesmo depois de se terem obtido provas científicas dos danos colaterais que a sua utilização causava. Caberá às Entidades Gestoras alertar para as vantagens desta abordagem e das consequências que uma estratégia de ausência de controlo efetivo terá, não só para o ambiente, mas em especial para o utente. Tal como já foi referido, os sistemas de tratamento, tanto na fase sólida como na fase líquida das ETA e ETAR, apenas estão preparados para remover um conjunto de cargas poluentes e sólidos, para os quais foram dimensionados, não estando à priori, preparados para remover com total eficiência uma vasta gama de micropoluentes. Mesmo nos casos em que as infraestruturas de tratamento sejam capazes de remover determinados micropoluentes, haverá REVISTA APDA_2017

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# OPINIÃO sempre novos compostos para os quais as instalações não estão preparadas. Este processo poderá ser considerado como uma “endless story”, dado que existirão sempre novos compostos a serem produzidos no mercado pelas indústrias farmacêutica, química e outras. Este processo torna-se mais complexo quando se pensa nas fases sólidas das ETA e ETAR, uma vez que grande parte dos sistemas de tratamento da fase sólida não estarão capacitados para remover os micropoluentes das lamas produzidas. Contudo, mesmo neste último cenário e igualmente como já foi exposto, poderá ser tendencialmente problemática a remoção dos micropoluentes da fase líquida das ETA e ETAR, uma vez que estes compostos ficaram concentrados nas lamas. Neste caso, ou se degradam naturalmente per si – hipótese pouco provável - ou tenderão a criar sérios problemas para os processos de valorização agrícola, direta e indireta, uma vez que poderão afetar a saúde pública.

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Neste enquadramento parece indicado que a estratégia a seguir pelas Entidades Gestoras se baseie nos seguintes pressupostos, entre outros: 1. Informação por parte das autoridades nacionais responsáveis pela gestão de recursos hídricos e pela saúde pública relativa aos efeitos e às concentrações dos micropoluentes perniciosas para a saúde humana, e aos impactes ambientais decorrentes; 2. Conhecimento do ciclo de vida de cada micropoluente a ser objeto de intervenção; 3. Implementação de todas as medidas passíveis de serem introduzidas a nível industrial, para controlo na fonte, reduzindo e/ou eliminando a sua introdução nas massas de água e descargas nos sistemas de saneamento; 4. Possibilidade de se revisitarem os contratos de concessão, de modo a permitir novos investimentos nas ETA e ETAR; 5. Adoção de medidas corretivas nas ETA e ETAR que visem a remoção destes compostos.

ETAR como uma fonte de micropoluentes, uma vez que se estes compostos não surgissem nas águas residuais não haveria lugar ao seu tratamento e posterior descarga no meio recetor (de preferência em concentrações que não sejam prejudiciais).

É extremamente redutor considerar a descarga das

A confirmarem-se os receios de entidades como

Do ponto de vista das Entidades Gestoras e de gestão de todo o ciclo de vida dos micropoluentes, a estratégia a seguir deverá ser sempre a de privilegiar o controlo na fonte, em detrimento de opções de “fim de linha”. Ainda assim as Entidades Gestoras dificilmente deixarão de ter que proceder ao seu tratamento, confirmando-se os efeitos nefastos que alguns destes compostos indiciam ter. À primeira vista, os micropoluentes são um potencial problema para as Entidades Gestoras, não só ao nível de qualidade de água para abastecimento, como a nível de saneamento. Contudo poderão ser considerados igualmente uma oportunidade para o setor das águas e de águas residuais.


COMPOSTOS ORGÂNICOS EMERGENTES

a EurEau, a União Europeia, a JRC entre outras, às quais se juntam as CEQA e CEAR da APDA, de que será necessário atuar sobre estes compostos, haverá alterações significativas no modus operandi das Entidades Gestoras, mesmo que se viessem a tomar todas as medidas de controlo na fonte que são preconizadas internacionalmente. É inevitável que venham a ocorrer medidas de fim de linha, que obrigarão as Entidades Gestoras a atuar nos dois níveis previstos qualidade da água para consumo humano e descargas de ETAR. Neste contexto poderão surgir oportunidades de negócio para o setor, em particular para as Entidades Gestoras. Tendencialmente haverá um novo mercado para desenvolver novos equipamentos, novas tecnologias, novos modos de operar, de remover estes compostos e de os encaminhar para destino final adequado. Por fim, mas não menos importante, o aumento da exigência dos valores paramétricos legalmente

definidos, para a qualidade da água para consumo humano como para os limites de descarga do efluente final das ETAR, obrigará a novos investimentos nas infraestruturas, novos custos de exploração, permitindo que legalmente as Entidades Gestoras desenvolvam os seus processos de renegociação das suas concessões e contratos de exploração.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS A CEAR e a CEQA não pretendem criar nem alarmismos, nem falsas necessidades de atuação. Pretendeu-se alertar as Entidades Gestoras em Portugal para uma potencial nova situação, que poderá ter sérias consequências, caso não sejam atempadamente previstas as estratégias a adotar. Os micropoluentes emergentes e respetivas concentrações, que podem ter efeitos na saúde pública e no ambiente, ainda se encontram a ser estudados. Por conseguinte a necessidade de os remover da água para consumo humano ou de descargas

de ETAR ainda não está cientificamente provada. O que hoje se conhece são as deficiências dos sistemas de tratamento existentes nas ETA e ETAR para remover este tipo de compostos, pelo que terão que ser realizados investimentos, caso se venha a verificar a necessidade de capacitar essas infraestruturas para essa função. Do ponto de vista de gestão do ciclo de vida dos micropoluentes, o seu controlo na fonte industrial que os produz é indiscutivelmente a melhor opção (Princípio da Prevenção). Para as Entidades Gestoras é importante a obtenção de apoios financeiros para a realização de estudos que clarifiquem as causas e efeitos para determinar onde, como e quando atuar nos seus sistemas de tratamento (água para consumo humano e saneamento). É fundamental a partilha de informação pelas Entidades Gestoras, para otimizar uma tomada de posição comum, até porque poderão estar em causa elevados investimentos que podem ser impostos, sem que exista REVISTA APDA_2017

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# OPINIÃO uma real base científica que demonstre a necessidade de tratamento de determinadas concentrações destes compostos. As renegociações que inevitavelmente terão que ocorrer, entre Entidades Gestoras, concessionárias e Regulador deverão permitir dotar as Entidades Gestoras dos meios económicos e técnicos que permitam dar uma resposta adequada a esta nova situação. Há que ter igualmente em atenção o destino final das lamas de ETA e ETAR, que pela natureza dos processos de tratamento a montante concentram as cargas poluentes. Deste modo é do mais elementar bom senso que não se ignore o potencial risco de que as lamas de ETA e ETAR levadas a destino final possam estar contaminadas, em concentrações não desprezíveis, com este tipo de compostos. Mencione-se o facto de o tratamento e destino final das lamas de ETAR persistir como um dos principais problemas com que o país ainda de debate, apesar de todas as iniciativas desenvolvidas pela CEAR/APDA.

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A confirmar-se a presença nas lamas de ETAR e ETA de micropoluentes emergentes, prejudiciais à saúde humana e/ou causadores de impactes ambientais significativos, as atuais soluções de destino final, quase completamente dependentes da valorização agrícola, direta e indireta, tenderão a ser reequacionadas. Não menos importante é a necessidade de garantir que a qualidade dos recursos hídricos subterrâneos, localizados nas regiões onde se aplicam as lamas em solo agrícola, não é afetada. No caso das descargas diretas de unidades industriais para os recursos hídricos é essencial garantir, por parte das autoridades nacionais, uma fiscalização eficaz, de modo a evitar que se façam descargas ilegais que venham a causar sérios prejuízos para a gestão dos sistemas de abastecimento.


COMPOSTOS ORGÂNICOS EMERGENTES

BIBLIOGRAFIA: a) EurEau - European Federation, of National Associations of Water Services. “Micropollutants and the Control at Source Approach. A position Paper for MEPs”; agosto de 2015. b) EurEau – “Position Paper - EurEau’s Contribution to the European Commission Strategic Approach on Pharmaceuticals in the Environment”, 26 de maio de 2014. c) COM (1999)706, Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 1999, sobre Estratégia Comunitária em Matéria de Desreguladores Endócrinos (http://europa.eu.int/eur-). d) Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitário no domínio da política da água; Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L230/1. e) Decreto-Lei nº 306/2007 de 27 de agosto, relativo à qualidade da água para consumo humano, Diário da República – I Série A, nº 164, pg 5747. f) Lei nº 58/2005 de 29 de dezembro, relativo à gestão sustentável das águas, Diário da República – I Série A, nº 249, pg 7280. g) OMS, Pharmaceuticals in Drinking-water, WHO/HSE/WSH/11.05, 2011.

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# OPINIÃO

FICHAS DE BOAS PRÁTICAS EM CONTROLO DE PERDAS

Comissão Especializada de Sistemas de Distribuição de Água (CESDA): Abel Luís (EPAL), Cristina Caldas (Contimetra), Fernanda Lacerda (Águas do Norte), Hilário Ribeiro (Itron), João Curinha (Águas do Sado), João Santos (EMAS de Beja), Luís Gomes (Afluxo), Margarida Esteves, Margarida Pinhão (Tecnilab Portugal), Pedro Alexandre Alves (SIMAS de Oeiras e Amadora), Pedro Pereira (Be Water - Águas de Mafra), Raquel Mendes (Acquawise Consulting), Rodrigo Duarte (Águas de Cascais), Rute Parente (SMAS de Sintra).

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“O objetivo

das fichas é de cariz prático para aplicação direta na atividade do utilizador não visando o tratamento dos temas do ponto de vista académico.”


FICHAS DE BOAS PRÁTICAS

INTRODUÇÃO As Comissões Especializadas da APDA são órgãos com carácter permanente e os Grupos de Trabalho e Núcleos órgãos com carácter temporário, que têm como objetivos centrais a análise e o debate de temáticas ligadas às áreas de que se ocupam, promovendo a difusão de conhecimentos e o intercâmbio de experiências entre os associados interessados, a organização

das atividades formativas e informativas básicas da APDA e o acompanhamento das atividades das associações e comissões técnicas, nacionais e internacionais, ligadas ao setor. A CESDA – Comissão Especializada de Sistemas de Distribuição de Água tem por âmbito a análise e o debate de temas na área dos Sistemas de Distribuição de Água. O trabalho desenvolvido pela CESDA tem como base a

partilha de conhecimento e experiência obtidos através a experiência profissional dos seus membros e a sua divulgação entre os associados. Nos últimos anos tem-se centrado na divulgação de boas práticas no controlo de perdas e na produção de documentos (Fichas de Boas Práticas) que possam ser utilizados pelos membros da APDA, não só pelos que já desenvolveram trabalho nas diversas áreas de intervenção, mas particularmente os que REVISTA APDA_2017

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# OPINIÃO tenham menores recursos técnicos e financeiros. As Fichas produzidas foram apresentadas nos dois Encontros Técnicos “Boas práticas em controlo de perdas – Contributos para a eficiência dos sistemas de abastecimento de água” organizados pela CESDA no Alandroal (2014) e em Torres Vedras (2017), onde foram discutidas algumas das possíveis abordagens ao controlo de perdas com uma orientação predominantemente prática. Atualmente a CESDA desenvolveu oito Fichas de Boas Práticas, das quais seis já se encontram concluídas e publicadas no site da APDA. As duas últimas Fichas, Monitorização e Consumos Não Autorizados, serão publicadas ainda este semestre. A introdução a cada tema é alvo de enquadramento no âmbito do combate às perdas de água. O objetivo das fichas é de cariz prático para aplicação direta na atividade do utilizador não visando o tratamento dos temas do ponto de vista académico.

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1. Ficha de Boas Práticas - Balanço Hídrico A Ficha “Balanço Hídrico” tem como objetivo apresentar a forma como se pode controlar e conhecer os volumes de água aduzidos, distribuídos e perdidos no sistema de distribuição, apresentando as principais metodologias e dificuldades para a determinação de cada campo que compõe o Balanço Hídrico. A metodologia segue as recomendações da International Water Association (IWA) e é atualmente o método mais utilizado na análise de todos os componentes de um sistema de abastecimento de água.


FICHAS DE BOAS PRÁTICAS

Consumo autorizado faturado Consumo autorizado

Consumo autorizado não faturado

Consumo faturado medido Consumo faturado não medido

Água faturada

Consumo não faturado medido Consumo não faturado não medido Uso não autorizado

Perdas aparentes

Água entrada no sistema [m³/ano]

Perdas de água

Perdas reais

Perdas de Água por erros de medição Perdas reais nas condutas de água bruta e Água não no tratamento faturada (perdas (quando aplicável) comerciais) Fugas nas condutas de adução e/ou distribuição Fugas e extravasamentos nos reservatórios de adução e/ou distribuição Fugas nos ramais de ligação (a montante do ponto de medição)

Figura 1 - Balanço Hídrico Standard (ERSAR)

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# OPINIÃO Recomenda-se que o balanço hídrico seja calculado para um período de 12 meses, de modo a minimizar os efeitos dos desfasamentos entre intervalos de leitura dos diversos medidores de caudal. A água entrada no sistema corresponde ao volume de água introduzido no sistema de abastecimento de água, durante o período de referência, devendo ser considerado o volume total de água importado e captado. • A água entrada no sistema é composta por consumo autorizado e perdas de água. • As perdas de água são determinadas pela diferença entre a água entrada no sistema e o consumo autorizado (faturado ou não). • As perdas de água são compostas por perdas reais (fugas e roturas em condutas, ramais e extravasamentos de reservatórios), as perdas aparentes são associadas a erros de medição e a consumo não autorizado. • As perdas comerciais correspondem à água que entra no sistema, mas que não é faturada, i.e., soma do consumo autorizado não faturado e perdas de água..

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2. Ficha de Boas Práticas - Instalação e reparação de redes em polietileno Com esta ficha pretende-se assegurar que são efetuados todos os passos necessários para a realização com sucesso de uma rede de distribuição de água, recorrendo preferencialmente a tubagem e acessórios de polietileno soldados por electrofusão ou topo a topo. A instalação de redes em polietileno de alta densidade (PE) é uma das formas mais precisas para assegurar com eficiência e de forma económica a distribuição domiciliária de água. O sucesso na instalação de redes em PE depende grandemente dos trabalhos de preparação antes de se iniciar qualquer soldadura. Para uma correta montagem das redes em PE é necessário recorrer a ferramentas e equipamentos apropriados que garantam as melhores e mais seguras condições de reparação e instalação das mesmas, seguindo as instruções do fabricante e a vasta normalização existente.

Os acessórios de PE instalados em sistemas de abastecimento de água têm de cumprir com a Norma EN 12201-3, serem compatíveis com a tubagem em PE e, preferencialmente, terem uma pressão nominal mínima de 10 bar (PE 80/SDR 11 ou PE 100/SDR 17). Na ficha são descritos 3 exemplos práticos de instalação ou construção de redes novas, passos a realizar na soldadura de uma união por electrofusão, passos a realizar na soldadura de uma tomada de ramal em carga por electrofusão e passos a realizar na soldadura por electrofusão de uma placa de derivação em tubagem principal pressurizada. São também descritos 3 exemplos práticos de reparação, dano superficial localizado numa tubagem de PE, zona danificada de maiores dimensões com possibilidade de corte de água, zona danificada de maiores dimensões sem possibilidade de corte total de água.


FICHAS DE BOAS PRÁTICAS

3. Ficha de Boas Práticas - Deteção de fugas Esta ficha tem como objetivo definir uma metodologia que ajude a identificar e localizar com eficácia e maior rapidez as fugas de água. O aparecimento de fugas de água é uma realidade em qualquer sistema de abastecimento e distribuição de água e a sua eliminação é uma preocupação sempre presente na

gestão da exploração diária. Além da perda direta que a fuga em si representa, existem várias outras razões ambientais, económicas e estruturais, visto que a existência de perdas de água vai conduzir a problemas acrescidos de estabilidade dos terrenos e construções envolventes. A deteção da fuga, ou mesmo a sua localização, não são simples e diretas, na maior parte das situações. Por isso, muitos são os métodos ou processos existentes e desenvolvidos para a deteção e localização de onde estas ocorrem. Numa primeira fase podem usar-se métodos de localização aproximada da fuga, que devem ser seguidos de métodos para localização exata da mesma. Falamos de sub-zonamento, fechamento sequencial de válvulas – “ Step testing”, sondagem acústica ou escuta tradicional, loggers acústicos, observação direta ou escavação do terreno e inspeção por câmara de vídeo.

Figura 2 – Step-Testing REVISTA APDA_2017

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# OPINIÃO Independentemente da escolha da metodologia a utilizar, para obter os melhores resultados de cada método, é importante que exista cadastro de todas as tubagens e acessórios da rede de água, técnicos com formação e motivados, setorização da rede (não imprescindível), monitorização de caudais (não imprescindível), registo de todas as intervenções ocorridas.

4. Ficha de Boas Práticas - Setorização da Rede de Abastecimento de Água Conceção, dimensão e definição de limites de uma ZMC - Zona de Monitorização e Controlo - são alguns dos temas abordados nesta ficha.

Reservatório Medidor de

caudal Válvula fechada

A abordagem do problema das perdas tem como componente nuclear a setorização da rede de abastecimento. Embora não incorpore diretamente o controlo de perdas em si, é basilar para conhecer a distribuição espacial das perdas reais. Constitui, assim, o ponto de partida para a aplicação de outros métodos, como sejam a gestão de pressões e as técnicas de localização e reparação de fugas. A Setorização de uma rede de abastecimento permite a monitorização e avaliação da rede com vista à redução de água não faturada e controlo efetivo de perdas. A abordagem tradicional do controlo de perdas tem sido passiva, onde a fuga apenas é reparada quando se torna

Figura 3 – Esquema de zona de monitorização

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visível ou causa problemas de abastecimento. A implementação de ZMC em que a rede é divida por setores, abastecidos preferencialmente por condutas principais onde são instalados medidores de caudal, permite-nos controlar os caudais de modo contínuo e avaliar os consumos. Esta metodologia possibilita a identificação de roturas, a quantificação de volumes e o subsequente controlo das perdas. A análise por setores permite que a tarefa de localização de fugas seja direcionada para as áreas da rede com pior desempenho. A implementação da Setorização irá permitir a monitorização das ZMC e assim obter


FICHAS DE BOAS PRÁTICAS

informação relativamente ao desempenho da ZMC, nomeadamente através dos caudais noturnos e variações de pressão e caudal diurnos. Em situação de existência de contagem em tempo real dos consumos dos clientes, será possível efetuar o balanço hídrico da ZMC em intervalos de tempo reduzidos.

5. Ficha de Boas Práticas - Perdas por Sub-medição

do medidor face ao regime de caudais a medir, deficientes condições de instalação do equipamento ou, simplesmente, o envelhecimento ou degradação do medidor. O combate às perdas por sub-medição é da maior importância para a correta faturação dos volumes de água disponibilizados por uma Entidade Gestora aos seus clientes, reduzindo as perdas financeiras e também permitindo contribuir

de forma decisiva para a avaliação quantitativa das perdas globais. Isso passa pela correta gestão do parque de contadores. A organização e a gestão de um parque de contadores de água deverão ser subordinadas a duas vertentes essenciais, a legal e a económica. A simples observação do gráfico abaixo será elucidativa da filosofia inerente à segunda vertente:

Nesta ficha apresentam-se algumas ações a empreender na substituição de contadores, focando alguma legislação essencial sobre esta temática. As perdas por sub-medição são uma vertente específica das perdas aparentes, que resultam da eventual incapacidade dos caudalímetros ou contadores utilizados para medir corretamente os caudais ou o volume de água passado numa conduta de abastecimento, resultando em perda de faturação. A sub medição pode resultar de diversas causas, como o incorreto dimensionamento ou inadequada tecnologia

a) curva típica representativa da evolução, no tempo, das perdas por sub-medição b) curva típica representativa da evolução, no tempo, dos custos de substituição c) curva composta pela adição das ordenadas das curvas a) e b) d) ponto de custos mínimos (data ideal para a substituição do contador) Figura 4 – Curvas de Custo

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# OPINIÃO Sendo a natural preocupação de qualquer Entidade Gestora procurar rentabilizar o fornecimento de água, assegurando a justa faturação e reduzindo as perdas, necessário se torna dimensionar corretamente os contadores. Ao mesmo tempo, é também necessário atender ao tempo de permanência dos contadores na rede, uma vez que o seu envelhecimento conduz, igualmente, a condições de sub-medição. Não poderá haver correta gestão se os contadores não forem devidamente considerados. Afinal, eles são o único elemento de toda a rede de abastecimento que produz a medição que origina faturação! Como disse Lord Kelvin: “Quando podemos medir aquilo de que falamos e o podemos exprimir em números, sabemos do que falamos; mas, se não conseguimos medi-lo, então o nosso conhecimento será necessariamente escasso e insatisfatório”.

6. Ficha de Boas Práticas - Gestão de Pressões Com a ficha “Gestão de Pressões” definem-se algumas metodologias com vista à redução das perdas de água reais, ganhando eficiência nos sistemas de distribuição de água. Apresentam-se vários modelos de Válvulas Redutoras de Pressão (VRP), bem como algumas recomendações práticas para o seu dimensionamento e manutenção. A redução de perdas constitui um objetivo para a maioria das entidades gestoras de sistemas de distribuição de água, tendo em vista alcançar a médio e longo prazo a sustentabilidade do serviço prestado. Esta realidade tem vindo a ser evocada a nível internacional, e em Portugal foi consagrada no PEAASAR 2007-2013, que apontou para a necessidade de reduzir as perdas de água para valores inferiores a 20%. A Gestão da Pressão é uma ferramenta de elevada importância na intervenção nos sistemas de distribuição de água para

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a redução das perdas reais até níveis considerados economicamente viáveis e tecnicamente aceitáveis. O excesso de pressão na rede de distribuição provoca uma maior frequência e dimensão nas roturas, o que implica um maior volume de água perdida. Provoca ainda maior consumo por parte dos utilizadores e uma diminuição da vida útil das condutas e equipamentos, levando ao incremento dos custos de manutenção destes. De uma forma geral resulta numa perda de valor para as entidades e num incremento tarifário para o consumidor final. Alguns benefícios da gestão de pressões consistem na redução de perdas de água, no decréscimo do número e frequência de roturas, no abastecimento a pressão estável, no prolongamento da vida útil de equipamentos e infraestrutura de distribuição, na redução dos custos energéticos e de manutenção. A gestão de pressão consegue-se através da otimização do funcionamento das estações elevatórias, da setorização da rede e da definição de área de gestão da pressão e instalação de VRP.


FICHAS DE BOAS PRÁTICAS

Figura 5 – Esquema tipo - gestão da pressão

A divisão da rede em ZMC obedece a procedimentos e metodologias adequadas e importantes no que respeita à deteção e quantificação de perdas, à sua caracterização e identificação no terreno. Trata-se de um primeiro passo essencial para o estabelecimento de uma estratégia de gestão de pressões.

identificar a existência desses consumos constituem os principais objetivos desta ficha.

7. Ficha de Boas Práticas - Consumos Não Autorizados

De acordo com o quadro de caracterização das perdas de água, publicado pela International Water Association (IWA), o consumo não autorizado de água traduz-se numa perda para a entidade gestora, que é caracterizada por ser uma das componentes das perdas aparentes, denominadas também como perdas comerciais.

A caracterização da tipologia dos consumos não autorizados e a definição de metodologias eficazes para

Este tipo de perdas é tanto mais significativo quanto maiores forem os furtos de água e a ineficiência de

medição dos contadores. Estima-se que as perdas aparentes representem em média um terço das perdas totais de água de uma entidade gestora. Apesar de terem menos expressão em volume do que as perdas reais, do ponto de vista financeiro representam normalmente uma perda de faturação de mais do dobro do impacto financeiro das perdas reais. É por isso necessário adotar os métodos mais eficientes a fim de minimizar ao máximo as perdas aparentes recuperáveis, nomeadamente na eliminação do consumo não autorizado. REVISTA APDA_2017

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# OPINIÃO

Figura 6 – Balanço Hídrico IWA

Os consumos não autorizados (ilícitos) resultam de um comportamento ilegal do cliente que se conecta à rede sem autorização da entidade gestora. Salientam-se as ligações clandestinas à rede de distribuição, as ligações por “bypass“ no ramal, as ligações diretas na caixa do contador, a violação do contador ou mesmo as ligações aos hidrantes e redes prediais de combate a incêndio. Os consumos não autorizados podem ser combatidos, entre outros aspetos, através da monitorização contínua do

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histórico de consumo dos clientes. Este procedimento deverá ser efetuado constantemente de modo a avaliar os locais a serem fiscalizados pela entidade gestora, nomeadamente através de fiscalização dos vagos, testes na rede, inspeções por videoscopia e telemetria. Identificado um consumo ilícito, deverá o mesmo ser eliminado pela entidade gestora ou pelo proprietário do local onde o mesmo se encontra. Aconselha-se que a anomalia seja documentada e interrompido de imediato o

fornecimento de água. Caso se entenda, esse facto poderá ainda ser denunciado às autoridades policiais. Para a contabilização do volume de água indevidamente consumida poder-se-á considerar o diâmetro da ligação identificada, o intervalo de tempo durante o qual ocorreu o consumo (estimativa) e/ou outro critério acessível à entidade gestora.


FICHAS DE BOAS PRÁTICAS

8. Ficha de Boas Práticas - Monitorização É objetivo desta ficha definir uma metodologia que ajude a implementar um sistema de monitorização eficiente de sistemas de distribuição de água, na ótica da redução de perdas. Para uma eficiente exploração de um sistema de abastecimento de água é essencial o seu conhecimento detalhado. A monitorização adequada em tempo real é a ferramenta que permite esse conhecimento e a validação de todas as ações a efetuar na rede e a atuação a nível de planeamento e manutenção preventiva e corretiva em diversas áreas nomeadamente: Deteção de perdas de água, Gestão de pressões, Controlo da qualidade da água, Otimização na gestão de recursos (humanos e materiais), Interligação entre diferentes áreas funcionais da Entidade Gestora.

Figura 7 – Exemplos de equipamentos de monitorização de redes de água

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# OPINIÃO

CONCLUSÃO A CESDA pretende com a disponibilização destas fichas de boas práticas ajudar as entidades gestoras - em particular, de pequena e média dimensão – a implementar várias ações que visam a redução das perdas de água e a sustentabilidade do setor. Atendendo ao ainda elevado nível de perdas de água nos

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sistemas de abastecimento portugueses, a sua redução constitui-se como um dos fatores mais relevantes e desafiantes para os próximos anos. As Fichas de Boas Práticas promovem e difundem conhecimentos base dentro dos diversos temas abordados que são transversais às entidades gestoras, com conceitos atuais, estratégias e metodologias sempre com o

objetivo principal da redução de perdas e sustentabilidade da entidade gestora. Tentamos abordar os temas com clareza e objetividade. O balanço hídrico, a identificação e cálculo do nível económico de perdas reais e aparentes, o controlo de caudais e pressões, o controlo ativo de perdas, as técnicas de deteção e localização de fugas, as ZMC, a deteção e tratamento de ilícitos, constituem os


FICHAS DE BOAS PRÁTICAS

requisitos mínimos para qualquer processo de redução de perdas de água. Na CESDA continuaremos a desenvolver Encontros Técnicos e Fichas de Boas Práticas dedicados a aumentar a eficiência das redes de distribuição de água e o desempenho das respetivas entidades. Os documentos produzidos refletem o conhecimento acumulado dos membros constituintes da comissão, o resumo do trabalho e experiência da equipa que é a CESDA.

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# OPINIÃO

GESTÃO DE RECLAMAÇÕES COMO OPORTUNIDADE DE MELHORIA

Comissão Especializada de Gestão de Clientes (CEGC): Ana Vilhena (SMAS de Sintra), Joana Frada (Indaqua), José Colarejo, José Paulo Fernandes (Águas do Sado), José Peças (Aquapor Serviços), Lino Moreira (Águas de Gondomar), Luís Branco (EPAL), Marta Marques (SIMAR de Loures e Odivelas), Raquel Martins (Águas da Região de Aveiro), Susana Martins (SIMAR de Loures e Odivelas).

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“Pese embora o facto de no caso do abastecimento de água não existir concorrência direta, tal não atenua a necessidade de prestar ao cliente a devida atenção tendo em conta que este serviço tem por base uma

relação contratual com direitos e obrigações de ambas as partes.”


GESTÃO DE RECLAMAÇÕES

D

ecorreu no passado dia 12 de outubro, em Peniche, o primeiro encontro organizada pelo então Grupo de Trabalho de Gestão de Clientes. Este encontro designado por “A Satisfação do Cliente como Estímulo ao Aumento da Eficiência - Apresentação do Guia de Reclamações” tinha como objetivo imediato fazer a apresentação do Guia de Reclamações elaborado por esta comissão e

simultaneamente partilhar algumas experiências de Entidades Gestoras no tratamento de reclamações. Esta comissão que iniciou a sua atividade em dezembro de 2012 definiu como seu primeiro trabalho a realização de um inquérito de caracterização do setor no que respeita à gestão comercial. Da análise dos resultados deste inquérito elaborado em 2013 e cujas

principais conclusões foram apresentadas no ENEG, que teve lugar nesse ano em Coimbra, surgiu a ideia de elaborar este guia de reclamações. De facto, pela importância do tema, foi dado algum destaque ao tratamento de reclamações. No entanto, a análise dos resultados revelou algumas inconsistências pois nem todas as entidades gestoras utilizaram o mesmo critério na respetiva abordagem e classificação. REVISTA APDA_2017

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# OPINIÃO

O Guia então apresentado tem como objetivo estabelecer um conjunto de orientações para uniformizar conceitos com vista à produção de informação estatística conclusiva e potenciar a gestão de reclamações como um instrumento de melhoria, quer no relacionamento com o Cliente, quer na eficiência operacional. Neste encontro, além da já referida partilha de experiências das Entidades Gestoras, aproveitamos ainda a iniciativa para alargar o âmbito dos temas em debate e ouvir a experiência de relacionamento com os clientes por parte de outras entidades prestadoras de serviços públicos essenciais.

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Tivemos assim apresentações da EdP e da NOS, entidades que operando num mercado liberalizado têm maiores preocupações com a satisfação de clientes para nomeadamente garantir a sua fidelização. Este facto obriga as empresas a fazer um acompanhamento mais detalhado das diferentes interações com os clientes com vista a mitigar eventuais motivações a mudar de operador. Por isso de uma forma continuada as entidades prestadoras de serviços públicos estão a aumentar a importância que dão ao relacionamento com os seus clientes. Nas respetivas apresentações foi muito focada a análise da experiência do cliente na

relação com os prestadores de serviço, a forma como esta é avaliada e como esta informação é utilizada pela respetiva empresa. Pese embora o facto de no caso do abastecimento de água não existir concorrência direta, tal não atenua a necessidade de prestar ao cliente a devida atenção tendo em conta que este serviço tem por base uma relação contratual com direitos e obrigações de ambas as partes. Este aspeto também tem o seu lado negativo uma vez que ao cliente não assiste o poder de exercer uma escolha de prestador impossibilitando a adesão emocional que


GESTÃO DE RECLAMAÇÕES

uma decisão pessoal cria. Consequentemente deve ser relevante a preocupação não só na prestação de um bom serviço mas também no estabelecimento de um bom relacionamento que para além do enquadramento legal e regulatório permita proporcionar uma boa experiência. O objetivo geral definido por esta Comissão Especializada é trazer o Cliente para o centro das preocupações da Entidade Gestora. E neste contexto não se pode perder de vista que a primeira preocupação de uma Entidade Gestora é a de garantir a continuidade dos serviços e a qualidade da água abastecida. Se

o abastecimento de água é frequentemente interrompido, se há problemas de qualidade da água fornecida não pode haver uma experiência positiva por maior que seja a acessibilidade, disponibilidade do atendimento e qualidade da informação prestada.

as melhorias de eficiência, nomeadamente o combate às perdas, reais e aparentes, ou promoção do uso eficiente devem envolver os clientes e consequentemente os serviços comerciais. A satisfação do cliente não é um fator abstrato. Ela resulta no essencial da experiência que o cliente tem com a Entidade Gestora nas diferentes interações desde a celebração de um contrato à informação sobre quebras de serviço ou reclamações sobre a qualidade da água.

No entanto, vencida em grande parte a batalha da criação das infraestruturas necessárias à prestação do serviço, é tempo de valorizar a qualidade com que esse serviço é prestado, melhorar a eficiência da operação e avaliar o nível de satisfação e envolvimento por parte dos clientes.

A grande maioria das Entidades Gestoras assegura hoje um abastecimento de água contínuo e fiável obedecendo aos padrões

Mesmo numa visão estritamente operacional

COMO O FIZEMOS?

Vetores de intervenção

DEFINIÇÕES E TIPIFICAÇÃO 1

2

3

FLUXOGRAMA

Tipificar os mo%vos susce*veis de Reclamações, para efeitos esta*s%cos

1

Descrever e Clarificar os temas presentes em cada Classificação Principal e Secundária

2

Promover harmonia de Conceitos

Procedimento de Resolução Definição dos passos importantes

INDICADORES DE GESTÃO 1

2

Definir o número ideal de indicadores sem perda de itens relevantes Número reduzido de indicadores

3

Facilitar o processo de tomada de decisão

RESULTADO 9 Classificações principais 67 Classificações secundarias

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# OPINIÃO de qualidade legalmente exigidos. Os utilizadores tomam assim o serviço como garantido e na ocorrência de qualquer falha têm menos capacidade de aceitação. É nos momentos de crise que a forma como os operadores se relacionam com os clientes ganha relevância e determina a maior ou menor satisfação. Em termos gerais, qualquer entidade pode celebrar um contrato de abastecimento de água para um determinado local, onde terá um contador instalado que é objeto de leitura periódica. Com base nessa leitura determina-se o consumo de água e é emitida a respetiva fatura. O cliente pagará o valor faturado dentro dos prazos previstos, o ciclo de leitura, faturação e cobrança vai-se repetindo até que o contrato de abastecimento termine por qualquer razão. Esta descrição parece simples, está normalmente com maior ou menor detalhe transcrita para procedimentos, mas quem convive de perto com estas matérias sabe que há um grande número de fatores e circunstâncias que impedem que o processo de desenvolva conforme previsto.

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Na realidade, a atividade de uma entidade gestora, particularmente no que respeita à gestão da relação contratual com os clientes, tem um nível razoável de complexidade e com elevado número de interfaces, quer com os clientes quer com outras áreas da empresa. O relacionamento com os clientes pode ser feito em diferentes contextos e ter como interlocutor pessoas ou serviços diferentes. Há assim condições para que as coisas nem sempre corram como desejado. Consequentemente, é grande a possibilidade de se verificarem erros ou falhas operacionais que, de forma mais ou menos indireta, podem originar perdas de receitas e/ou insatisfação por parte dos clientes. É nesta perspetiva que a Comissão Especializada de Gestão de Clientes definiu como futuras metas a realização de dois novos documentos com o objetivo de contribuir para que as Entidades Gestoras melhorem o seu desempenho comercial, quer na perspetiva da Satisfação dos Clientes quer na perspetiva da Eficiência Operacional.

Embora o foco de cada um dos documentos seja distinto, é convicção dos membros desta comissão que a eficiência operacional, a otimização de resultados e a satisfação dos clientes estão interligadas e a melhoria de cada um destes aspetos potencia melhoria nos outros. Assim, encontram-se em preparação dois documentos, que se prevê venham a ser apresentados no ENEG 2017 que terá lugar de 21 a 24 de novembro, com as designações de “A Experiência do Cliente” e “Otimização de Receitas”.

A Experiência do Cliente O objetivo deste documento que tem a natureza de manual é o de ajudar as Entidades Gestoras na implementação de mecanismos e procedimentos que facilitem a interação com os clientes e diminuam fatores de litigância e insatisfação. Assim este manual começa por analisar o processo de gestão comercial elencando as diferentes etapas e atividades que lhe estão associadas, não só as mais centrais (celebração e


GESTÃO DE RECLAMAÇÕES

rescisão de contratos, leitura de contadores, faturação, recebimentos, controlo de cobranças incluindo todas as interações com os clientes, etc.) como atividades envolvendo outras áreas da empresa (gestão do parque de contadores, processos de novas ligações à rede, interface de informação cadastral, balanços hídricos, etc.) e que tenham a interferência com a forma como a prestação do serviço é percecionada pelos clientes. Os interfaces com os clientes são efetuados por diferentes

áreas dentro das entidades e muitas vezes os serviços são subcontratados a entidades externas. No entanto, para o cliente, a entidade Gestora é sempre a mesma e é com ela que o cliente tem contratada a prestação do serviço. A Experiência do Cliente na relação coma Entidade Gestora é assim o resultado dessas diferentes interações com diferentes interlocutores. Embora focado essencialmente na perspetiva do cliente o manual começa por analisar os aspetos

de eficiência operacional e o enquadramento legal e regulatório em que a atividade se exerce pois ambos os fatores são determinantes para o bom desempenho. As Entidades Gestoras de serviços de águas prestam um serviço universal e, portanto, são obrigadas a atender uma grande diversidade de pessoas e entidades. Mesmo quando olhamos apenas para a utilização doméstica os clientes podem variar bastante em termos etários, níveis de instrução e REVISTA APDA_2017

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# OPINIÃO capacidade económica. Por outras palavras, apesar da natureza universal do serviço há necessidade de definir segmentos em função da natureza e expectativa dos clientes servidos. Por outro lado presenciamos uma célere transformação nas tecnologias de informação e comunicação e as gerações mais novas têm tendência a utilizar novas ferramentas e, muito importante, a ter respostas em tempos muito curtos e sem despender muito esforço. A explosão de dispositivos móveis com acesso à internet

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e redes sociais e crescente utilização destas estão a alterar a forma como as pessoas interagem e se relacionam e por muito prudente e conservador que seja o setor não pode deixar de ter em conta estes aspetos sob pena de ficar obsoleto. Consequentemente a exigência em meios e tempo de resposta é superior para as novas gerações e obriga a respostas adequadas e diferenciadas. Dada a dimensão média dos operadores de serviços de águas e os recursos disponíveis este manual não pretende desenvolver o

conceito de Experiência do Cliente com a profundidade e complexidade com que é abordado na diversa literatura sobre o tema, nem o ambiente não concorrencial em que setor opera o justifica. Pretende ajudar a definir uma metodologia de análise e sistematização de processos que permita a melhoria da forma como as Entidades Gestoras se relacionam com a diversidade dos seus clientes o que, tal como foi abordado no Guia das Reclamações, também contribui para a melhoria de eficiência operacional e consequente redução de custos.


GESTÃO DE RECLAMAÇÕES

“Otimização de Receitas” Este segundo manual, continuando a analisar o processo de gestão comercial, e a ter em contas os aspetos legais e regulatórios é mais focado para aspetos internos que se possam refletir em perda de receitas para a Entidade Gestora. Não pode existir qualidade de serviço nem eficiência operacional se não existir equilíbrio financeiro e consequentemente a

otimização das receitas é fundamental. As razões que potenciam perdas de receita são variáveis, algumas facilmente identificáveis e mesmo quantificáveis mas outras mais difíceis de detetar. Neste manual é novamente analisado o processo de gestão comercial em toda a sua extensão mas agora focado nas ineficiências que se traduzem em perda de receita. Particular atenção é dada aos consumos ilícitos e à gestão e controlo de cobranças por serem os de

maior significado e ainda ao tema da submedição embora este seja tratado de forma mais rigorosa no âmbito da Comissão Técnica CT 116 Medição do Escoamento de Água em Condutas Fechadas. Sendo uma abordagem mais focada nos aspetos de organização interna o tema pressupõe uma interação e envolvimento de diferentes áreas da empresa, particularmente com as áreas operacionais, contribuindo assim para uma melhoria da eficiência global da Entidade Gestora.

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QUADRO LEGAL

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# QUADRO LEGAL

LEGISLAÇÃO PORTUGUESA

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LEGISLAÇÃO PORTUGUESA

Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril Aprova o regime jurídico da instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 37/2016, de 15 de dezembro. Portaria n.º 128/2017, de 5 de abril Estabelece a estratégia de disseminação e implementação do SNC-AP, Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, bem como da reforma da contabilidade e contas públicas em geral. Declaração de Retificação n.º 11/2017, de 7 de abril Retifica o Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, das Finanças, que estabelece as normas de execução do Orçamento de Estado para 2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 3 de março de 2017. Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril Regula a criação da medida de Estágios Profissionais, que consiste no apoio

à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados. Portaria n.º 137/2017, de 12 de abril Determina a aprovação do modelo do Título Único Ambiental (TUA). Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2017. Decreto Legislativo Regional n.º 11/2017/M, de 13 de abril Aprova o valor de 570,00 euros, como retribuição mínima mensal garantida, para vigorar na Região Autónoma da Madeira. Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2017, de 19 de abril Aprova as medidas tendentes à redução do consumo de papel e demais consumíveis de impressão na Administração Pública. Resolução da Assembleia da República n.º 73/2017, de 26 de abril Recomenda ao Governo a reorganização e prestação dos serviços de atendimento da Administração Pública.

Portaria n.º 147/2017, de 27 de abril Regula o Sistema Integrado de Gestão do Acesso dos utentes ao Serviço Nacional de Saúde (SIGA SNS). Decreto-Lei n.º 45/2017, de 27 de abril Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço de instrumentos de medição (incluindo contadores de água), transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/32/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, alterada pela Diretiva Delegada (UE) n.º 2015/13, da Comissão, de 31 de outubro de 2014. Lei Orgânica n.º 1/2017, de 2 de maio Simplifica e clarifica as condições de apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos e alarga o âmbito de aplicação da Lei da Paridade, procedendo à sexta alteração da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, e a Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto (lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu REVISTA APDA_2017

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# QUADRO LEGAL e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos). Lei Orgânica n.º 2/2017, de 2 de maio Sétima alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, e procede à adaptação desta lei, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, à nova organização do sistema judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, e alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro, no que toca à intervenção dos tribunais e magistrados judiciais no correspondente processo. Portaria n.º 150/2017, de 3 de maio Estabelece os procedimentos da avaliação de situações a submeter ao programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado. Decreto-Lei n.º 46/2017, de 3 de maio Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, alterado pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto,

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que estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos, de modo a rever o regime da TRH (Taxa de Recursos Hídricos), considerando as compensações necessárias ao equilíbrio dos sistemas que historicamente registaram desvios de recuperação de gastos, consagrando uma nova parcela, designada de «S», cujo desígnio é a promoção da sustentabilidade dos sistemas urbanos de águas e, cuja receita, será consignada ao Fundo Ambiental que, por sua vez, transferirá os montantes necessários para os sistemas beneficiários. Decreto-Lei n.º 47/2017, de 10 de maio Altera o regime de avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Diretiva (UE) 2015/1480. Decreto n.º 15/2017, de 12 de maio Fixa a data de 1 de outubro de 2017 para as eleições gerais para os órgãos das autarquias locais. Lei n.º 22/2017, de 23 de maio Altera o Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, clarificando o titular do interesse económico nas taxas relativas

a operações de pagamento baseadas em cartões. Decreto-Lei n.º 51/2017, de 25 de maio Cria um regime extraordinário de regularização matricial e registral dos bens imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado e de outras entidades públicas. Portaria n.º 173/2017, de 26 de maio Procede, para o ano de 2017, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias fluviais e lacustres, em território nacional. Lei n.º 25/2017, de 30 de maio Aprova o regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro. Lei n.º 26/2017, de 30 de maio Facilita o reconhecimento das qualificações profissionais e diminui os constrangimentos à livre circulação de pessoas,


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procedendo à terceira alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e transpondo a Diretiva 2013/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, que altera a Diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e o Regulamento (UE) 1024/2012, relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno. Portaria n.º 178/2017, de 30 de maio Cria o Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Decreto-Lei n.º 53-A/2017, de 31 de maio Altera o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem. Lei n.º 37/2017, de 2 de junho Torna obrigatória a avaliação de impacte ambiental nas operações de prospeção, pesquisa e extração de hidrocarbonetos, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos

públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente. Decreto-Lei n.º 55/2017, de 5 de junho Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017. Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho Aprova a centralização da compra de energia na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP. Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2017, de 7 de junho Cria a Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca. Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2017/A, de 7 de junho Aprova a lei de execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2017. Lei n.º 44/2017, de 19 de junho Estabelece o princípio da não privatização do setor da água, procedendo à quinta alteração à Lei da

Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro. Decreto-Lei n.º 71/2017, de 21 de junho Altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa. Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho Estabelece incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração. Decreto-Lei n.º 79/2017, de 30 de junho Altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, procedendo à criação de um mecanismo simplificado de aumento de capital social por conversão de suprimentos, cuja eficácia fica dependente de não oposição expressa dos demais sócios e criamse ainda condições para a implementação da Medida #157 do programa Simplex +, correspondente ao livro de atas eletrónico. Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho Altera a certificação por via eletrónica de micro, pequena e média empresa.

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# QUADRO LEGAL

LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA

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LEGISLAÇÃO comunitária

Regulamento de Execução (UE) 2017/804, da Comissão, de 11 de maio Institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados tubos sem costura, de ferro (exceto ferro fundido) ou de aço (exceto aço inoxidável), de secção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, originários da República Popular da China (JO, L121, de 2017/05/12). Decisão de Execução (UE) 2017/847, da Comissão, de 16 de maio Concede uma derrogação solicitada pela Dinamarca nos termos da Diretiva 91/676/ CEE, do Conselho, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola [notificada com o número C(2017)2891] (JO, L125, de 2017/05/18). Decisão (UE) 2017/848, da Comissão, de 17 de maio Estabelece os critérios e as normas metodológicas de avaliação do bom estado ambiental das águas marinhas, bem como especificações e métodos normalizados para a sua monitorização e avaliação, e revoga a Decisão 2010/477/ UE (JO, L125, de 2017/05/18).

Regulamento (UE) 2017/825, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio Relativo à criação do Programa de Apoio às Reformas Estruturais para o período 2017-2020 e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1303/2013 e (UE) n.º 1305/2013 (JO, L129, de 2017/05/19).

República Popular da China, fabricados pela Jinan Meide Castings Co., Ltd (JO, L166, de 2017/06/29).

Decisão de Execução (UE) 2017/863, da Comissão, de 18 de maio Atualiza a licença EUPL relativa a software de código-fonte aberto com vista a facilitar a partilha e a reutilização de software desenvolvido pelas administrações públicas (JO, L128, de 2017/05/19). Diretiva (UE) 2017/1132, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho Relativa a determinados aspetos do direito das sociedades (JO, L169, de 2017/06/30). Regulamento de Execução (UE) 2017/1146, da Comissão, de 28 de junho Reinstitui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável, originários a REVISTA APDA_2017

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EVENTOS


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# EVENTOS Eventos APDA

Eventos nacionais (+)Ambiente “O presente e o Futuro da Gestão de Resíduos em Portugal” APEMETA Local: Baguim do Monte Dia: 6 de julho de 2017

Encontro de Jovens Profissionais da Água CNAIA; LNEC; Águas de Portugal Local: Auditório da Ordem dos Engenheiros, Lisboa Dia: 31 de outubro de 2017

Water Talks - Água, arte e consciência no séc. XXI Roca Lisboa Gallery Local: Roca Lisboa Gallery Dia: 13 de julho de 2017

ENEG 2017 APDA Local: Évora Hotel Dia: 21 a 24 de novembro de 2017

Seminário “Os animais e as plantas dizem como vai o rio” Águas de Coimbra Local: Museu da Água, Coimbra Dia: 28 de julho de 2017

eventos

Seminário Eficiência Energética em Sistemas de Saneamento Básico APDA Local: Casa do Brasil, Santarém Dia: 20 de setembro de 2017

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Seminário “Minas na zona Centro e Qualidade da Água” Águas de Coimbra Local: Museu da Água Coimbra Dia: 25 de agosto de 2017 World Symposium on Climate Change Adaptation Universidade de Coimbra /Hamburg University of Applied Sciences Local: Coimbra Dia: 6 a 8 de setembro de 2017 13º SILUSBA APRH, ABRH, ACRH e Aquashare Moçambique Local: Faculdade de Engenharia, Porto Dia: 13 a 15 de setembro de 2017


APDA, NACIONAIS E INTERNACIONAIS

Eventos INTERnacionais Water Innovation Lab Europe Porto 2017 European Commission, EIP Water, PPA, LNEC, Águas de Portugal, Município do Porto Local: Centro de Congressos da Alfândega do Porto Dia: 24 a 29 de setembro de 2017 4th International Conference WASTES: Solutions, Treatments, Opportunities CVR e Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto Local: Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto Dia: 25 e 26 de setembro de 2017 EIP Water Conference 2017 European Commission, EIP Water, PPA, LNEC, Águas de Portugal, Município do Porto Local: Centro de Congressos da Alfândega do Porto Dia: 27 e 28 de setembro de 2017 Mayors & Water Conference 2017 European Commission, EIP Water, PPA, LNEC, Águas de Portugal, Município do Porto Local: Centro de Congressos da Alfândega do Porto Dia: 29 de setembro de 2017

Water Resources Management 2017 Wessex Local: Hotel Pyramida, Praga Dia: 18 e 19 de julho de 2017 World Water Week Centro de Conferências de Estocolmo Local: Estocolmo Dia: 27 de Agosto de 2017 14th IWA/IARH International Conference on Urban Drainage IWA/IARH Local: Praga Dia: 19 de setembro de 2017 International Network of Basin Organizations European Group of Basin Authorities Local: The Grand Hotel Malahide, Dublin Dia: 20 a 23 de setembro de 2017 Current issue in water supply and sewage Croatian Water and Wastewater Association Local: Vodice, Croácia Dia: 4 de outubro de 2017 WRE Conference and Exhibition on Innovations in Water Reuse WRE Local: Brugge, Bélgica Dia: 9 de outubro de 2017 EurEau Congress 2017 EurEau Local: Bilbau, Espanha Dia: 18 de outubro de 2017

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# EVENTOS 2017 International Water Conference ‘Physics, Chemistry and Biology of Water’ DST Foundation Local: Ramada Hotel, Sofia, Bulgária Dia: 26 de outubro de 2017 WEFTEC – Water Quality Event 2017 Water and Environment Federation - WEF Local: Chicago, EUA Dia: 30 de setembro a 4 de novembro de 2017

eventos

XV International Trade Fair Aqua Ukraine’2017 IEC – Centro Internacional de Exposições Kiev Local: Kiev, Ucrânia Dia: 7 a 9 de novembro 2017

Para mais informações www.apda.pt

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International Young Water Professional Conference IWA Local: Cape Town, South Africa Dia: 10 a 13 dezembro de 2017


ENEG 2017

APDA, NACIONAIS E INTERNACIONAIS

Encontro Nacional de Entidades Gestoras de Água e Saneamento AS OPORTUNIDADES NO SETOR DA ÁGUA, OS GRANDES DESAFIOS ATUAIS E AS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS

ÉVORA HOTEL | 21 A 24 NOVEMBRO 2017

Tudo o que precisa saber sobre o setor da água e do saneamento MESAS REDONDAS

O confronto de opiniões

COMUNICAÇÕES

O intercâmbio de ideias e experiências sobre temas atuais

VISITAS

Técnicas e culturais na cidade de Évora

EXPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS A maior mostra do setor

PRÉMIOS TUBOS DE OURO

O reconhecimento dos melhores trabalhos no setor

PIPE CONTEST

Uma saudável competição, em mais uma edição de Portugal

PATROCINADORES

APOIANTES

MEDIA PARTNER

APDA - Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de Águas | Av. de Berlim, 15 - 1800-031 Lisboa REVISTA APDA_2017 Tel: (+351) 218 551 359 | Fax: (+351) 218 551 360 | E-mail: geral@apda.pt | Portal: www.apda.pt

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CURIOSIDADES

O NOSSO MUNDO OCEANO FORNECE O ar que respiramos

>50%

O oceano produz mais de metade do oxigénio do mundo e armazena 50 vezes mais dióxido de carbono do que a nossa atmosfera.

TRANSPORTE

76%

Percentagem de todo o comércio dos EUA que envolve alguma forma de transporte marítimo.

REGULAÇÃO CLIMÁTICA

70%

Cobrindo 70% da superfície terrestre, o oceano transporta o calor do Equador para os pólos, regulando o nosso clima e padrões climáticos.

O oceano fornece muito mais do que apenas frutos do mar. Ingredientes do mar são encontrados em alimentos como manteiga de amendoim e leite de soja.

Fonte: http://oceanservice.noaa.gov/news/june14/30days.html

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US$24 trilIÕES*

r

*

Valor anual do fluxo mundial de produtos e serviços de ambientes costeiros e oceânicos:

US$2.5 TRILIÕES *

ilHÕE

* Valor total do oceano como um bem Fonte: http://wwf.panda.org/who_we_are/organization/finance/index.cfm WWF Annual Review 2015 (pág. 22)

ECONOMIA

$282 BILIÕES

RECREAÇÃO

Valor que a economia oceânica dos EUA produz em bens e serviços. Empresas dependentes do oceano empregam quase 3 milhões de pessoas.

Da pesca a desportos náuticos e à observação de baleias, o oceano fornece-nos atividades únicas.

Muitos medicamentos vêm do oceano, incluindo ingredientes que ajudam no tratamento do cancro, artrite, Doença de Alzheimer e doença cardíaca.

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apda Associacao Portuguesa

de Distribuicao e Drenagem de Aguas


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