Jornal Síndico News

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Legislação

FACHADA

O polêmico fechamento de sacadas

A alteração de fachada tem sido discutida desde o século passado. Condôminos costumavam arrumar encrenca por causa de desejos, que muitas vezes achavam perfeitamente normais, como pendurar um vaso fora da janela, enfeitar a sacada, instalar uma antena digital, abrir um buraco para o ar-condicionado e por aí vai. Atualmente, a discussão tem girado em torno, principalmente, do fechamento das sacadas com vidros. Alguns prédios já são construídos com a ideia em prática, o que faz moradores de outros edifícios desejarem o mesmo. Mas a mudança não é assim tão simples, pois o artigo 1.336, inciso III, do Código Civil, diz: I - Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais; II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. Parágrafo primeiro - O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito. Parágrafo segundo - O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco

vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

Aprovação de 100%

As convenções costumam proibir qualquer mudança que possa prejudicar o projeto inicial da edificação. O fechamento da sacada

O fechamento da sacada só será permitido após aprovação unânime dos condôminos.

só será permitido após aprovação unânime dos condôminos em assembleia geral. Após aprovada a obra, é necessária autorização da prefeitura. Os condomínios que aprovam o fechamento, costumam definir um padrão. Imagina só se cada morador utilizar vidros e estruturas diferentes. A harmonia entre cores,

formas e medidas, pensada pelo projetista, será destruída, derrubando o valor do imóvel. A alteração da sacada realizada indiscriminadamente por algum condômino interfere negativamente na imagem do prédio. Uma janela instalada em apenas uma sacada estraga toda padronização pensada pelos engenheiros e arquitetos. Forma-se uma cicatriz na parede da estrutura. Por outro lado, quando há um projeto preparado para todo o edifício, mesmo que alguns optem por não fechar, os terraços envidraçados têm efeito embelezador. De acordo com a norma 7199 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), em sacadas, guarda-corpos, peitoris e balaústres é obrigatório o uso de vidros laminados ou aramados. Laminado - Reduz risco de ferimento em caso de quebra, pois retém os cacos aderidos em sua película. Colabora para o isolamento acústico entre ambientes. É constituído por duas chapas de vidros intercaladas por uma resina PVB ou UVEKOL. Aramado ou Telado - Reduz risco de ferimento retendo os cacos em sua tela. Insere-se uma tela metálica proporcionando maior resistência e proteção.


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