Jornal Síndico News

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edição

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J U N H O

2012 25.000

EXEMPLARES

I n d i s p e n s á v e l

G R AT U ÍTO PAR A SÍND ICO S DE EDIFÍCIOS

MANUTENÇÃO

Foto: A/SN Caio Castanho

PISOS

É importante o síndico saber um pouco sobre piso e como realizar a limpeza sem danificá-lo, identificando a hora de reformar ou trocar. pags 06 e 07


I n d i s p e n s á v e l

www.sindiconews.com.br sindiconews@sindiconews.com.br SANTA LUIZA EDITORA LTDA Empresa autorizada para uso da marca Síndico News Rua Domingos de Morais, 1794 - Cj. 13 Vila Mariana - 04010-200 - São Paulo - SP PABX: (11) 5573-0333 Tiragem - 25.000 exemplares Distribuição - Gratuita para síndico de condomínios Dirigido a - condomínios residenciais e comerciais, administradoras, hotéis, shoppings, construtoras. Público leitor - síndicos, zeladores, conselheiros, administradores, construtores, prestadores de serviços em geral. Periodicidade - mensal Área de distribuição - Capital de S Paulo, Santo André, Maúa, S. Caetano do Sul, S. Bernardo do Campo, Diadema. Jornalista Responsável: Caio Girardi - MTB 39543 Diagramação, Composição: Santa Luiza Editora Ltda O Jornal Síndico News é impresso na Plural Editora e Gráfica Ltda Outras Praças de Publicações Associadas: J. Pessoa - PB.............. (83) 3219.0000 Diretor:............................. Inaldo Dantas Recife - PE.................... (81) 3221.9083 Diretor:............................. Inaldo Dantas Natal - RN...................... (84) 3223.5593 Diretor:............................. Inaldo Dantas S. J. do Rio Preto - SP..... (17) 9708.2506 Diretor:..........................Hércules Garcia Fortaleza - CE............... (85) 3254.7415 Diretor:............................. Inaldo Dantas Brasília - DF.................. (61) 3226.8810 J.Síndico..............(Fundação: Abril/84) Diretor:..............................Vicente Vecci Proibida a reprodução total ou parcial sem prévia autorização por escrito da Santa Luiza Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza por conceitos ou idéias emitidos em artigos ou matérias pagas ou assinadas e não expressa, necessariamente a opinião da Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes. A Santa Luiza Editora tem o direito de não editar publicidade sem fundamentar motivação de recusa. DISTRIBUIÇÃO

02 Junho/ 2012

EDITORIAL O controle de acesso aos condomínios é um tema que entra em pauta todos os meses por causa dos casos e mais casos de violência dos últimos anos. E quem está ali, na linha de frente? Quem necessita de atenção redobrada durante todo o período de trabalho? É o querido - e muitas vezes criticado - porteiro. Parte das críticas tem fundamento, pois muitos casos de invasão, que poderiam ser evitados, aconteceram pela porta da frente do condomínio. Seja por falha, ingenuidade ou despreparo deste importante profissional da portaria. O serviço

torna-se muito mais difícil quando ele não tem com quem dividir a responsabilidade. Apenas os condomínios de padrão mais alto contratam seguranças extras. Quem nunca embicou o carro na frente de um portão de condomínio somente para manobrar o carro e, de repente, o portão se abriu? Essa falha é a mais comum. Tal tipo de desatenção pode custar caro a todos. Vale a pena criar uma cartilha e distribuir entre os funcionários. Ela deve conter as normas de segurança e reconhecimento dos veículos dos condôminos.

Mas não podemos colocar toda culpa nas costas dos porteiros. A segurança do condomínio depende de uma ação conjunta entre porteiro, moradores e outros funcionários. Uma falha de qualquer um destes coloca o edifício em risco. Agora, se o profissional não estiver correspondendo às cobranças essenciais ao seu cargo, o síndico deve tomar uma providência. Não adianta insistir, depois de muitos toques, ensinamentos ou broncas, manter aquele que não quer trabalhar corretamente. Por outro lado, não podemos nos esquecer de que a maioria dos

porteiros exerce muito bem o serviço. Ele, que está presente sempre quando saímos e voltamos para casa, acaba tornando-se parte de nossa família. É um amigo que precisa ser valorizado, na mesma intensidade em que é cobrado. Síndicos e síndicas, 9 de junho é o dia do porteiro. Poderia até ser 29 de junho, em alusão ao dia do “porteiro” mais importante, São Pedro. Mas os sindicatos preferiram o nono dia do sexto mês do ano. Então, aproveitem para cumprimentar e elogiar estes grandes profissionais do seu condomínio.

Pensamento do mês: “Tem pessoas que são tão pobres, mas tão pobres que a única coisa que eles possuem é dinheiro.” (Pedro de Lara)

SEGURANÇA

Controle de acesso eficiente é essencial para a segurança

Recentemente foi divulgado pela imprensa o aumento dos arrastões em condomínios e foi noticiado o seguinte: “Dados da Polícia Civil mostram que houve uma explosão de arrastões em São Paulo em 2012. A cada 11 dias, um condomínio residencial da cidade é vítima desse crime. De 1º de janeiro até ontem, foram 13 arrastões, a mesma quantidade de ocorrências de todo o ano passado.” (Fonte: Portal Terra de 25 de maio de 2012). Observando e analisando os últimos fatos, percebe-se que mais uma vez os ladrões

se aproveitaram da fragilidade do sistema de controle de acesso dos prédios para cometerem seus delitos e invadirem os condomínios, onde, através destas falhas, culminaram com os assaltos. Para tanto deve-se tomar algumas precauções nas entradas dos condomínios, iniciando pela identificação de toda e qualquer pessoa que queira entrar no prédio, mas nunca se esquecendo do detalhe de que esta triagem deve ser feita na parte externa do condomínio, ou seja, do lado de fora dos portões, perguntando o nome, de onde vem, com quem gostaria de falar ou visitar e, se for o caso, o assunto a ser tratado. Feito isto, deve-se entrar em contato com o morador, verificando a possibilidade deste recebê-lo ou não. Sendo autorizado, dever-se-á liberar a

entrada do visitante, anotando seus dados em livro, formulário próprio ou mesmo pelo sistema de segurança informatizado. Em seguida, indicado o caminho que o visitante percorrerá até a residência do morador. Caso esta pessoa for um prestador de serviços, deve-se seguir tudo o que foi citado anteriormente, acrescentando que deverá ser entregue um crachá próprio para identificá-lo no interior do condomínio, ou de outra forma, conforme normatização em assembleia de condôminos . Em caso de entregas de encomendas, tais como flores, presentes, pizzas entre outros, o morador ou outra pessoa da residência deverá dirigir-se à portaria, retirar a encomenda, ou mesmo algum funcionário do condomínio deverá levá-la até o apartamento, sendo que o entregador não deve entrar no prédio. Mas para que isto funcione, deve-se fazer algumas adaptações nas instalações da portaria, tais como

eclusa nos portões automáticos de pedestre e veículos, câmeras de CFTV instaladas na portaria e até uma portinhola para recebimento de mercadorias próximas do portão. Além de investir no sistema eletrônico de identificação e cadastramento. Acrescido a isto, os funcionários deverão ser treinados e preparados. Uma seleção eficiente e rigorosa no que diz respeito aos funcionários domésticos e do prédio também é necessária. Agindo preventivamente é que se poderá minimizar esses riscos e dificultar o acesso daqueles que querem se aproveitar dessas vulnerabilidades e nos fazer vítimas de suas artimanhas. José Elias de Godoy Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. elias@suat.com.br www.sindiconews.com.br


JURISPRUDÊNCIA

CONDOMÍNIO - DESPESAS CONDOMINIAIS - COBRANÇA - MULTA - CANCELAMENTO - DANOS AO CONDOMÍNIO CAUSADOS POR FILHO DE CONDÔMINO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO OU APROVAÇÃO EM ASSEMBLÉIA - DESNECESSIDADE - INADMISSIBILIDADE A imposição da multa e a cobrança dos danos verificados e imputados por ato praticado pelo filho do Requerente, não dependia de prévia notificação do Apelante, nem exigia anterior aprovação em Assembleia, observada a faculdade do recurso à Assembleia Geral sobre os valores que entendesse indevidos, o que não consta dos autos tenha sido feito. IIº TAC/SP - Ap. c/ Rev. 664.80500/0 - 10ª Câm. - Rel. Juiz IRINEU PEDROTTI - J. 6.8.2003. CONDOMÍNIO - DESPESAS CONDOMINIAIS - AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA - INFRAÇÃO À CONVENÇÃO CONDOMINIAL - IMPOSIÇÃO PELA ASSEMBLEIA - CONVOCAÇÃO COM O FIM ESPECÍFICO DE APLICAR MULTA - AUSÊNCIA IRRELEVÂNCIA - DESCABIMENTO Não constando nada da Convenção de Condomínio que diga que para a imposição de multa aos condôminos seja necessária uma Assembleia Extraordinária com este fim em específico, correta se apresenwww.sindiconews.com.br

ta a punição aplicada à condômina pela infração cometida. IIº TAC/SP - Ap. c/ Rev. 670.23000/5 - 7ª Câm. - Rel. Juiz MIGUEL CUCINELLI - J. 12.8.2003. CONDOMÍNIO - DESPESAS CONDOMINIAIS - PAGAMENTO - RATEIO - APROVAÇÃO EM ASSEMBLÉIA GERAL - SUBORDINAÇÃO DE TODOS OS CONDÔMINOS - NECESSIDADE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 24, § 1º, DA LEI 4591/64 Despesas devidamente aprovadas por ato assemblear enseja a responsabilidade do condômino pelo pagamento das despesas, na respectiva quota-parte que lhe couber em rateio (artigo 12 da Lei nº 4591/64). Demonstrando o Autor da ação de cobrança a existência da obrigação, cabe a Requerida provar a afirmativa do fato extintivo (pagamento), nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil. A ausência dessa prova importa no reconhecimento de que a obrigação persiste e enseja condenação. IIº TAC/SP - Ap. s/ Rev. 658.13900/9 - 7ª Câm. - Rel. Juiz ARMANDO TOLEDO - J. 13.5.2003. CONDOMÍNIO. LOJAS TÉRREAS. OBRIGAÇÃO DE CONTRIBUIR SEGUNDO A FRAÇÃO IDEAL. “Condomínio. Lojas térreas. Obrigação de contribuir segundo a fração ideal. O condômino proprietário de lojas térreas, ainda que com entrada independente, deve contribuir com as despesas ordinárias na proporção de sua fração ideal. Despesas extraordinárias. Falta de prova de exigência. Negaram provimento.” STJ, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Agravo de Instrumento n° 563.995/RS, DJU 22/4/2004, p.267).

TERCEIRIZAÇÃO Momento ideal para a terceirização As preocupações que mais afligem os síndicos e condôminos em geral são: 1. o alto custo da taxa condominial; 2. a má qualidade dos empregados e, 3. a segurança. Como um processo de terceirização normalmente se completa em 2 a 3 meses, e considerando que em outubro próximo ocorre o dissídio anual dos empregados próprios, este é o momento ideal para a terceirização dos serviços condominiais, através do qual é possível eliminar as três preocupações acima numa só tacada. Sob o aspecto financeiro, vemos duas vantagens com a eliminação do quadro próprio de empregados: evita-se o aumento dos custos com o reajuste dos salários previsto para outubro próximo e, elimina-se o pagamento do 13º salário, o FGTS, as férias anuais, e meia dúzia de taxas e contribuições que incidem sobre a folha de pagamento. Sob o aspecto funcional, a terceirização é incomparavelmente superior ao regime de empregados próprios, e por inúmeros motivos. Citaremos apenas dois deles: a terceirizadora possui empregados folguistas disponíveis para pronta substituição em casos de ausências por doença ou problemas pessoais. Com muita frequência ocorrem surtos de conjuntivite ou de virose. Qualquer resfriado já justifica um atestado médico de pelo menos 3 dias. O outro motivo é a ausência de passivo trabalhista, ou seja, a qualquer momento em que o empregado demonstre desinteresse ou rebeldia, ele é de imediato substituído, sem qualquer preocupação com aviso prévio ou indenizações, simplesmente por não ser empregado próprio do condomínio. Esse fator é crítico para o

síndico, pois restabelece a sua autoridade, lhe dá condições de impor a disciplina, impedindo a contaminação dos demais bons empregados. E pelo fato do condomínio não ter mais despesas extras com indenizações, férias, 13º salário, ele poderá melhor administrar seu fluxo de caixa, uma vez que o custo mensal da terceirização é reajustado uma vez ao ano. Além das vantagens comentadas, os empregados terceirizados são treinados e orientados para atender as necessidades específicas de cada condomínio, de maneira a assegurar melhores condições de segurança para os seus moradores. Se o empregado não se adapta ao regime de trabalho e de disciplina do condomínio, ele é substituído tantas vezes quanto necessário, de maneira a se permitir a montagem

de uma equipe que atenda o perfil desejado. Existem empresas terceirizadoras sólidas, que financiam o valor da indenização trabalhista a ser paga aos empregados, a juros simbólicos e em tantos meses quanto necessários, pagando-se com a própria economia proporcionada pela terceirização. Em outras palavras, o condomínio elimina seu passivo trabalhista sem a necessidade de chamada para arrecadação extra. Antes, porém, de contratar essa empresa, assegure-se de que ela seja sólida e competente, exigindo certidões negativas e entrevistando com os síndicos indicados como referência. Elimine as preocupações que o afligem numa só providência, com um simples telefonema. Etore A. Fuzetti etore@replace.com.br

Junho / 2012 03


JURÍDICO Locação e venda de vagas de garagem em condomínios

SINDICO NEWS RESPONDE

A lei federal nº 12.607, que entrou em vigor em maio de 2012, alterou o parágrafo 1o do art. 1.331 do Código Civil

Há dois tipos de vagas de garagem em condomínios. As que são acessórias e as que se constituem em unidades autônomas. Dependendo do condomínio, a vaga de garagem é um bem imóvel acessório ao principal, que é o apartamento ou a casa. Nessa hipótese, existe uma única matrícula no registro imobiliário. Na certidão do registro de imóveis consta que o apartamento ou casa tem uma determinada área total, composta da área útil (a do interior da unidade), a área da vaga de garagem, e uma porcentagem da área comum. Nesses casos, em geral, a vaga de garagem está situada em local indeterminado. Há condomínios, entretanto, em que a vaga de garagem é um bem imóvel separado do apartamento ou casa. Não é acessória. Constitui unidade autônoma. Nessa hipótese, há duas matrículas: uma do apartamento ou casa e outra da vaga de garagem. Geralmente, elas estão situadas em local determinado, com descrição de seu tamanho e confrontações. O bem acessório normalmente segue o principal. Assim, se vendido o apartamento ou casa, a vaga de garagem estará sendo vendida junto. Mas o artigo 1.339, parágrafo segundo, do Código Civil, prevê, no caso de parte acessória da unidade, a permissão de alienação a outro condômino, ressalvando, no entanto que só poderá 04 Junho / 2012

“fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser à respectiva assembleia geral”. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidindo sobre retificação do registro de imóvel, de apartamento e respectiva vaga de garagem, deixou assentado que, como direito acessório, a vaga de garagem adere à unidade, sendo, contudo, desta destacável para efeito de sua cessão a outro condômino. Admitiu assim que, apesar de no caso a vaga ser bem acessório à unidade condominial, é admissível a sua transferência para outro apartamento do mesmo prédio. Na prática, a venda de parte acessória é bastante trabalhosa, principalmente no que diz respeito às alterações que terão de ser feitas no registro de imóveis, pois altera a área total da unidade vendedora e também da compradora. No caso de ser um bem independente, com matrícula própria, a vaga de garagem pode ser vendida separadamente, sem qualquer problema, observada a convenção condominial. Daí a indagação: e para quem podemos vendê-la? O Código Civil, na parte que regula os condomínios edilícios (artigos 1.331 a 1.358), permitia que as vagas que não são acessórias das unidades principais, fossem vendidas livremente por seus proprietários. A lei federal nº 12.607, que entrou em vigor em maio de 2012, alterou o parágrafo 1o do art. 1.331 do Código Civil, com relação ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios, que ficou com a seguinte redação:

“As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados à pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio”. A alteração consistiu na proibição de alienação ou locação de vagas para estranhos ao condomínio, salvo previsão expressa da convenção. Criticada por alguns, elogiada por outros, essa alteração, na verdade, vem somente incluir na lei anterior entendimento jurisprudencial predominante, de que as vagas somente podem ser vendidas a estranhos ao condomínio (pessoas que não detenham a propriedade dos apartamentos ou casas), se a convenção assim o permitir. Caso contrário, o condômino somente pode vender a outro condômino. Mas esta alteração é mal feita, porque generalizou, não prevendo a existência dos condomínios mistos (residencial e garagem) nem os condomínios comerciais nos quais a garagem é terceirizada, onde o espaço é explorado por empresas de estacionamento. Essa lei precisa urgentemente ser corrigida ou complementada, para o fim de ser aplicada tão somente aos edifícios puramente residenciais. Daphnis Citti de Lauro, Advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça seus Problemas” dclauro@aasp.org.br

Direito de condômino

Na Convenção do meu Condomínio, diz que o condômino que estiver inadimplente ou que já foi cobrado judicialmente não pode se candidatar aos cargos de síndico ou conselheiro. Acho um absurdo, uma vez que sempre que você é inadimplente de algo, quitando a dívida você deixa de ser devedor e o seu nome volta a ficar limpo. Ou seja, você volta a ter crédito. Por que no caso de Condomínio é diferente? Questionei isso em reunião e alegaram que está previsto na Convenção, então é Lei. Argumentei que não existe uma lei no Brasil que seja eterna. Fui inadimplente e cobrada judicialmente uma vez, então, nunca mais poderei participar do quadro administrativo do Condomínio? Em reunião, nomearam uma comissão para fazer a mudança na Convenção, principalmente, com relação a esta cláusula e até agora nada foi feito. Esta reunião foi em 19/04/2010 e já estamos em 2012 e nada foi resolvido. Logo, logo teremos uma nova reunião para eleição de Síndico e Conselheiros. Como devo proceder para poder participar do quadro administrativo? R: Não resta dúvida que esta clausula da convenção do seu condomínio é abusiva e porque não dizer,

nula de pleno direito. A própria lei (Cod. Civil) já define qual a punição para o condômino inadimplente. Diz o art. 1.335.São direitos do condômino: I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite. Portanto, uma vez você estando quite, poderá participar da assembleia, votando e sendo votada. Para garantir este direito, já que sua convenção é “viciada” (contém erros), entre em juízo com pedido de liminar para que o juiz garanta seu direito de condômino.

Eleição de síndico

O Condomínio não possui Regimento, no entanto, como vai haver nova eleição e no Edital, o síndico solicitou que fosse feita a chapa com síndico, subsíndico, 03 para conselho fiscal consultivo, e 02 para suplentes. A chapa da oposição, não colocou os suplentes. ela pode ser anulada? Como fazer? R: A eleição de síndico, sub e membros do conselho tem sua forma definida na Convenção de cada condomínio. Para que o síndico “solicite” a formação de chapas, isto terá que estar muito bem previsto naquele instrumento (a convenção). Caso contrário, nada disso terá valor, sequer a formação de chapas. Inaldo Dantas - Advogado Administrador de Condomínio Presidente do Secovi - PB e-mail: inaldo.dantas@globo.com www.sindiconews.com.br


MESES

INDICADOR ECONÔMICO SALÁRIO INFLAÇÃO

IMPOSTO DE RENDA EM 2012 TR

POUPANÇA

Junho

R$545,00

-0,18%

0,1114%

0,6120%

Julho

R$545,00

-0,12%

0,1229%

0,6235%

Agosto

R$545,00

0,44%

0,2076%

0,7086%

Setembro

R$545,00

0,65%

0,1003%

0,6008%

Outubro

R$545,00

0,53%

0,0620%

0,5623%

Novembro

R$545,00

0,50%

0,0645%

0,5648%

Dezembro

R$545,00

-0,12%

0,0937%

0,5942%

Janeiro/12

R$622,00

0,25%

0,0864%

0,5868%

Fevereiro

R$622,00

-0,06%

0,0000%

0,5000%

Março

R$622,00

0,43%

0,1068%

0,6073%

Abril

R$622,00

0,85%

0,0227%

0,5228%

Maio

R$622,00

1,02%

0,0468%

0,5470%

* Índice de inflação IGP-M da FGV

** Salário Mínimo Empregados Domésticos em SP - R$ 690,00

OBRIGAÇÕES Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinte Recolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente. Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior. Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa. • Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%. Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda. Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados.

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Rendimento % Parc. Deduzir Até R$ 1.637,11............................................. isento -----De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50.................... 7,5% ......... R$122,78 De R$ 2.453,51 até R$ 3.271,38.................. 15,0% ......... R$306,08 De R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65.................. 22,5% ......... R$552,15 Acima de R$ 4.087,65 ................................ 27,5% .......... R$756,53 Abatimento por dependente:.............................................. R$164,56 Salário Família à partir de 01/01/2012 Até R$ 608,80 = R$ 31,22 por cota Acima de R$ 608,81 Até R$ 915,05 = R$ 22,00 por cota A cota do salário familia é paga para cada filho menor de 14 anos

INSS Salário Contribuição (R$) ............................................Alíquota Até R$ 1.174,86............................................................................. 8 % De R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10 .................................................. 9 % De R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20................................................11 % 20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (verificar de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)

PISO SALARIAL Zeladores ......................................................................... R$ 878,70 Porteiro, Vigia, Garagista, e Manobristas................................R$ 841,73 Cabineiro ou Ascensorista ...............................................R$ 841,73 Faxineiro e demais ........................................................... R$ 804,75 Acúmulo de cargo ..................................................................... 20% Adicional noturno ...................................................................... 20% Horas extras .............................................................................. 50% Folgas trabalhadas e feriados ................................................. 100% Cesta Básica .................................................................... R$ 130,00

Reajuste de 8,75% com vigência a partir de 1o de outubro/11 até 30/09/12.

Junho / 2012 05


MANUTENÇÃO PISOS

O síndico pode não ser um especialista em pisos, mas é bom saber um pouco sobre os materiais mais utilizados, como realizar a limpeza sem danificar e identificar quando é hora de reformar ou trocar completamente. Conversamos com dois profissionais do ramo para nos guiar nessa procura pelo piso de condomínio perfeito. “Os tipos de piso mais comuns nas áreas internas são granilite, nos halls de serviço e escadarias. Nos halls sociais, geralmente, é utilizado, além do granilite, mármores e granitos. Já nas áreas externas são utilizadas ardósia, pedras mineira ou goiás”, enumerou Silvio Roberto, diretor comercial da Agilimp. Produtos químicos potentes não são sinônimos de limpeza bem realizada. Gustavo Camps, profissional da Cambar Polimentos, é direto e pede para que não sejam utilizados cândida ou fórmulas multiuso. “Água e sabão de coco são suficientes durante a lavagem de todo o piso. 06 Junho / 2012

Silvio também reforça o coro. “Nunca utilizar produtos à base de ácido, cloro ou cândida, pois estes agentes atacam os poros do piso, deixando-o mais encardido e poroso. Produtos, detergentes ou desinfetantes neutros devem ser utilizados.

Outros pisos

Os antiderrapantes são importantes em lugares com uma grande circulação de transeuntes, como o hall de entrada, corredores e até mesmo elevadores. Tudo depende do tipo da pedra a ser utilizado no piso, já que é preciso aplicar uma camada antiderrapante de um determinado material para cada estilo. Um serviço bem simples e extremamente rápido. Lembre-se sempre de manter um aviso visível quando os pisos estiverem úmidos, durante e mesmo após a sua higienização. Assim as chances de tombo ficam bem reduzidas. O piso mais simples é o cimento sem revestimento, que custa bem

Tudo o que você precisa saber

pouco em comparação aos outros. Porém, mancha com facilidade e produz uma poeira fina que pode causar irritação nos olhos. Os dois problemas são contornados com a aplicação de uma tinta e certos impermeabilizantes para este material, dando uma coloração uniforme e tampando os pequenos poros. Os pisos de madeira não são adequados para as áreas comuns de prédios, pois riscam muito, mesmo que vendidos como pisos de baixa, média e alta resistência. É importante evitar usar calçados de saltoalto fino e ainda é preciso limpar bem os capachos, garantindo que as solas não retenham pedras ou sedimentos. Caso o piso de madeira seja molhado, seque-o imediatamente para que não apodreça. Ainda assim, é um excelente material, mantendo o ambiente aquecido e sendo agradável para áreas pouco utilizadas, como salões de festa ou de convivência.

Manuntenção

O tempo de manutenção do piso varia de acordo com seu desgaste. Estará na hora de mexer quando for possível perceber perda no brilho e um aspecto mais áspero do que o comum. “Dependendo do cuidado diário, a manutenção pode esperar de quatro a cinco anos”, completou Gustavo, da Cambar Polimentos.

é bom saber um pouco sobre os materiais mais utilizados, como realizar a limpeza sem danificar e identificar quando é hora de reformar ou trocar completamente

“Quando o piso estiver muito encardido, áspero, manchado e opaco, deve-se chamar empresa especializada”, explicou Silvio. “A troca do piso é necessária quando determi-

nados produtos químicos, como acido e cloro, queimarem pisos granitos ou cerâmicos”, finalizou o diretor da Agilimp. A manutenção do piso é feita com polimento total ou parcial, com acabamento em acrílico à base de água. “Fazemos a restauração de fissuras ou trincas com massa plástica e, logo depois, iniciamos o polimento integral dos pisos e escadarias com abrasivos resinados ou diamantados. Por fim, aplicamos o acabamento acrílico”, sequenciou o profissional da Cambar. O diretor comercial da Agilimp, Silvio Roberto, conversou conosco sobre três assuntos primordiais, especialmente para sanar toda e qualquer dúvida sobre pisos. Confira então Restauração de mármores, granitos e granilites; Limpeza de pisos com tecnologia e economia; e Manutenção de pisos de granilite. www.sindiconews.com.br


Restauração de mármores, granitos e granilites

Há muito tempo, nos Estados Unidos, a restauração de pisos granilite tornou-se uma opção viável, além de extremamente saudável, econômica e ecologicamente correta, por gerar baixo consumo de água após o tratamento e fácil a manutenção. Já as rochas (mármore e granito) são produtos relativamente caros. São recursos naturais, que um dia podem se esgotar, e a implantação de uma restauração pode aumentar em até vinte vezes a sua vida útil. Ou seja,um piso que esta deteriorado em dez anos, poderia chegar, com uma correta manutenção, até 200 anos. Qualidade nos produtos e equipamentos são essenciais para um piso corretamente polido ou impermeabilizado. A qualidade dos discos adiamantados é o que determina o brilho no piso e, principalmente, a

durabilidade. O custo vai de R$ 40 o m2 do mármore e R$ 80 o m2 do granito. Após qualquer tipo de tratamento, é importante a manutenção correta e diária com produtos adequados. É importante contratar empresas especializadas, com boas referências, para que se tenha certeza dos resultados e que o condomínio seja bem orientado para a correta manutenção de limpeza e conservação. Isso dará maior durabilidade e beleza ao piso.

Limpeza de pisos com tecnologia e economia

Seja em condomínio comercial ou residencial, cada vez mais o quesito higiene ganha destaque no conceito valorização do patrimônio. Cada dia mais presente, a limpeza passa a fazer parte do planejamento geral. Além de todo o processo tecnológico de tratamento de pisos (que se torna bem mais econômico), a limpeza evita problemas futuros como rachaduras, infiltrações, desgastes e determinadas manchas que, incrustadas, não saem mais. O tratamento adequado proporciona maior durabilidade, limpeza, brilho e facilidade de manutenção do piso. O processo de impermeabilização envolve uma série de etapas e tem como objetivo formar uma superfície de proteção. Quando o piso não é tratado, geralmente mantido apenas com lavagem com produtos como cloro, ácido e cera comum - altamente prejudiciais que provocam o desgaste do piso - gera um alto consumo de água, sem contar o tempo gasto pelo pessoal da limpeza. Os pisos mais usados e que aceitam tratamento/polimento são basicamente relacionados ao revestimento frio, àqueles fabricados

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ou extraídos de pedras e jazidos naturais (granito, ardósia, mármore, granilite, etc.) e também de origem sintética (paviflex, plurigoma, etc.)

Manutenção de pisos de granilite

É uma questão de economia e higiene. Após o tratamento do piso, seja com polimento e/ou impermeabilização, o condomínio deve manter uma correta manutenção com produtos neutros, aplicados diariamente ou semanalmente, dependendo do tráfego nas áreas. Quando o condomínio tem enceradeira industrial, facilita muito a manutenção. Os riscos são facilmente removidos com a utilização do disco apropriado. A aplicação de uma nova camada (demão) de impermeabilização torna-se necessária em aproximadamente três meses. Após este

processo, pode ser aplicada pelos próprios funcionários do condomínio. Quando a impermeabilização já foi feita há algum tempo (geralmente há mais de um ano e meio), é necessário refazer o processo, mas sem necessidade de um novo polimento. Ele dará novamente um brilho intenso, chegando a, aproximadamente, 20% do custo inicial (com polimento).

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Manutenção

JARDINAGEM

Já é hora de proteger o jardim do inverno retirar o excesso de folhas até a próxima manutenção.

O zelador pode ajudar?

Pode ajudar sim. Orientamos para que ele realize a rega e limpe as folhas do chão com um rastelo. Os outros cuidados como adubação, cobertura, manutenção em geral, são de responsabilidade da empresa contratada.

Moradores

Antes do inverno, virou tradição alertar nossos leitores quanto aos cuidados específicos que devem ter com os jardins do condomínio. Não é exagero sempre chamar a atenção ao assunto, pois devemos dar valor à vida verde, que contribui para o bem estar e valoriza o imóvel. A engenheira agrônoma, Daniela Bittencourt, da Nature Paisagismo, recomenda inicialmente o cuidado com a rega, pois as chuvas diminuem nesta época do ano e deve-se conservar a rega, de duas a três vezes por semana, logo no início da manhã ou no final da tarde. "As pessoas se acostumam com as chuvas que eram frequentes todas as tardes e acabam esquecendo de regar", alertou. Durante a estação mais fria do ano, existem cuidados bastante específicos, pois as plantas entram quase em dormência e as ervas daninhas também, sendo assim, o ideal é realizar uma boa aplicação de herbicida ou retirada manual de ervas daninhas (conforme a quantidade e espaço). Esta época é a mais propícia para esse trabalho, devido ao pouco crescimento. É necessário continuar com a rega,

porque no frio as plantas também precisam de água (pelo menos duas vezes por semana), para que a terra fique, no mínimo, 10cm umedecida. "Outras ações imprescindíveis são a cobertura do gramado e calagem do solo (corrigir a acidez)", comentou a profissional da Nature Paisagismo. É desejável serem feitas anualmente, com terra preparada (isenta de ervas daninhas), pois favorecem o fechamento do gramado, melhoram a fertilidade do solo, protegem a grama do frio e do ar seco", completou. Apesar de todos os jardins precisarem de atenção, o trabalho é fácil quando feito de maneira adequada. O interessante é que algumas plantas se adaptam mais ao inverno como, por exemplo, as azaleias. Um serviço ruim no inverno pode acarretar na queima em alguns pontos, ou falhas no gramado sem cobertura. É possível perder a planta no caso do descuido com a rega. "A falta de cuidado no inverno aumentará o trabalho nas outras estações de adubação e rega. Mesmo assim, as perdas podem ser totais", chamou atenção a engenheira. "O gastos ficam maiores nestes casos, pois o condominio pode economi-

Independente do inverno,o síndico deve conscientizar os moradores, dos cuidados com o jardim. Eles não podem pisotear o gramado, levar o cachorro para urinar ou quebrar as plantas. A conscientização dos condôminos é imprescindível.

tem a total responsabilidade. Para recuperar um jardim em péssimas condições, deve-se orientar novamente o responsável pelo condomínio a respeito dos cuidados diários, realizar uma boa adubação, substituir algumas plantas e continuar com a boa manutenção. A parceria entre a contratada e a contratante é essencial.

Empresas de paisagismo e jardinagem

Uma boa empresa precisa, primeiramente, dar um ótimo atendimento ao seus clientes, ter funcionários experientes, supervisionar os trabalhos com pessoas técnicas (paisagistas, engenheiros agrônomos,

zar não fazendo a cobertura, mas terá que arcar com prejuízo posteriores na tentativa de recompor o jardim", finalizou Daniela. Para tratar deste extenso e importante assunto completamente, separamos em tópicos nossa conversa com a Daniela, da Nature Paisagismo.

Jardins internos

No inverno, pode haver menos luminosidade nos vasos ou jardins internos. Então, o ideal é reposicionar os vasos para o lugar de mais luminosidade ou, no caso do jarJardim em más condições dim, abrir outras janelas ou portas Muitas vezes o síndico fica desconpróximas a eles. tente, entrando em contato com a contratada, dizendo que não está Material básico da empresa cuidando bem do jardim. Mas nem e do condomínio sempre é assim. O dia a dia é muito Todas as ferramentas para realizar importante, pois as empresas são uma manutenção de jardim com contratadas para realizar manutenqualidade ou um plantio bem fei- ções mensais e, se for este o caso, to. Já o condomínio não precisa a manutenção sendo bem feita, os ter. O material básico é por conta outros dias do mês são de responda contratada. O correto é o condo- sabilidade do condomínio (moramínio ter uma boa mangueira para dores, cachorro, etc.). Agora, se a regar todo o jardim ou aspersores empresa é contratada para prestar automáticos. Também rastelo para serviços diários ao condomínio, ela

arquitetos, etc.); oferecer qualidade e garantia em seu produtos (plantas, vasos, terra).

SERVIÇOS Ambienty Jardinagem www.ambienty.com.br PABX: 2674-3173

Nature Paisagismo

www.naturepaisagismo.com.br Tel: 3479-0779

ADS Paisagismo

www.adspaisagismo.com.br Tel: 3865-0880


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