Catálogo de maio de 2010

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sIrON FraNCO 1947

1976 – RJ: Di Cavalcanti morre no Rio de Janeiro, onde nasceu em 1897. No velório,

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realizado no Museu de Arte Moderna, e no enterro, no Cemitério São João Batista,

acrílica e guache s/ papel, ass. inf. dir. (c. 1990) 50 x 70 cm (página ao lado)

Glauber Rocha colhe as principais imagens do filme de 18 minutos que realizaria sobre o artista. Imagens que são acompanhadas na montagem final pelo som de sambas de Paulinho da Viola e Jorge Ben e pela leitura de um poema de Vinícius de Morais e fragmentos de um texto de Frederico Morais publicado em O Globo no

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dia seguinte à morte do artista. Texto e poema lidos pelo próprio cineasta, em off,

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num tom exacerbado, semelhante às narrativas dos locutores de rádio sobre jogos

mudança de Pele

de futebol. Em 1981, por decisão judicial, foi proibida a exibição pública do curta-

óleo s/ tela, ass., dat. 1991/1992, sit. Brasil e tit. no verso Reproduzido na p. 252 do catálogo da exposição “Viva a cultura viva do povo brasileiro”, realizada no Museu Afro-Brasileiro, São Paulo, 2007. 128 x 149 cm (página ao lado)

metragem. A proibição, que vigora até hoje, foi solicitada por Elizabeth Di Cavalcanti, filha do artista, que considerou profanatória a atitude do cineasta no velório do pai. Em 2003, um jovem advogado, José Mauro Gnaspini, orientado pelo professor Rubens Machado, da Escola de Comunicação e Arte da Universidade de São Paulo, escreveu a tese de mestrado “Di-Glauber: Filme como funeral reprodutível”, na qual sustenta que “o fato de o velório de Di ter sido realizado em local público demonstra que a

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família atendeu ao interesse da população em prestar suas últimas homenagens ao

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artista e, dessa forma, abriu mão de uma cerimônia íntima e privada. Por isso esta-

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diário de um gato que Virou tamborim óleo s/ tela, ass., dat. 89-90, tit. e sit. Goiânia-Brasil no verso 90 x 110 cm

ria descaracterizado o ato de profanação”. O advogado da filha do artista, Gustavo Martins de Almeida, repele esta interpretação, afirmando que “o fato de o local ser público não permite filmagens livres, como o close do rosto no caixão. Se a Constituição prega a liberdade de expressão, ela também condiciona essa liberdade ao respeito à imagem das pessoas, inclusive dos mortos.” E depois de lembrar que o novo Código

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