Jornal sogiba nº 122

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Artigo

Violência Sexual Autor: Sandra Serapião Schindler Professora adjunta do Departamento de Ginecologia, Obstetrícia e Reprodução Humana da UFBA Perita Médico Legal do IML Membro da Comissão Nacional Especializada em Violência Sexual e Interrupção da Gestação Prevista em Lei da FEBRASGO

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iolência sexual é definida pela OMS como qualquer ato sexual, ou tentativa de obter ato sexual de forma coercitiva, bem como investidas ou comentários sexuais indesejáveis, tráfico de influência ou qualquer outra forma de coação para atingir a sexualidade de outrem. Tal violência pode ser praticada por qualquer pessoa, independentemente da relação com a vítima, e em qualquer cenário, incluindo a casa e o trabalho. A configuração desse tipo de violência foi gerada por uma condição sociocultural que atribui papéis distintos de comportamento a cada um dos sexos, gerando um sistema de dominação imposto principalmente às mulheres, não eximindo, no entanto, pessoas do sexo masculino, crianças ou idosos. Geralmente, a violência sexual está acompanhada de outras agressões que incluem a violência física e psicológica. Ela pode acarretar lesões e traumas nem sempre visíveis, ou mesmo gerar internações, produzir sequelas físicas ou psíquicas, como depressão, fobias, ansiedade, estresse pós-traumátiC co, o uso de drogas ilícitas, ou levar à morte. M

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública publicaY do em novembro de 2016 registra 45.460 estupros no ano de 2015, ou seja, 125 pessoas são vítimas CM de violência sexual por dia no Brasil. Estima-se que MY esse número seja muito maior, considerando a frequência de abusos sexuais intrafamiliares que não CY são denunciados, além da sensação de culpa e de medo que acompanha a maioria das vítimas, CMY intimidando-as a não procurar atendimento. K

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A violência sexual não deve ser entendida apenas como uma questão de justiça, mas também de saúde pública, exigindo do Estado políticas e ações integradas de atendimento, proteção, prevenção, além da responsabilização dos autores da agressão. Nesse sentido, foi criado, em 2013,

o programa Mulher, Viver sem Violência, coordenado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, com as parcerias do Ministério da Justiça e do Ministério da Saúde, que estabelece diretrizes para o atendimento humanizado às vítimas de violência sexual, a ser dispensado pelos profissionais da área de segurança pública e da rede de atendimento do SUS. O Decreto n° 7.958 de 13 de março de 2013 prevê a possibilidade de os profissionais da saúde identificarem e coletarem elementos que constituam provas médico-legais tanto para comprovação Sogiba - Com Recomendação.pdf 1 12/05/17 do crime alegado como para a identificação do

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