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EM FOCO

Igualdade nos direitos trabalhistas TST chancela cláusula de acordo coletivo que reconhece benefícios trabalhistas às relações homoafetivas

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ma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade de acordo coletivo que concede às uniões homoafetivas os mesmos benefícios atribuídos aos cidadãos heterossexuais. A medida teve apoio unânime dos ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, que entenderam que uniões heteroafetivas e homoafetivas devem ter tratamento igualitário pelas empresas. O julgamento em questão, realizado em 25 de setembro, diz respeito aos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre (RS) que têm relacionamento homoafetivo. Trata-se de um precedente, mas a cláusula só é válida para os trabalhadores daquela empresa. A cláusula do acordo coletivo em questão possui a seguinte redação: “Quando concedido pela empresa benefício ao companheiro(a) do(a) empregado(a), reconhece-se a paridade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, desde que observados os requisitos previstos no Artigo nº 1.723 do Código Civil”, definiu o TST. Segundo a advogada da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Tatiana Abranches, a decisão é um importante direcionamento no sentido

da efetiva regulação desses direitos. “As empresas precisam ficar atentas a essas questões, para evitar a caracterização de discriminação com seus funcionários”, afirmou Tatiana. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, atribuindo-lhes todos os efeitos jurídicos previstos para as uniões estáveis. “Nesse sentido, situações como o pagamento de verbas rescisórias em caso de falecimento de um empregado, bem como a concessão de licença-maternidade para pai adotivo que viva em união estável homoafetiva constituem relações contemporâneas que não podem ser ignoradas na esfera das relações de trabalho e por todo o ordenamento jurídico brasileiro”, completou a advogada da CNC. Além do dispositivo do TST, outras normas proíbem a discriminação entre funcionários por questões relacionadas à orientação sexual, como a Convenção n° 111 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da Discriminação em matéria de Emprego e Profissão, ratificada pelo Brasil. Também está em vigor a portaria nº 513 de 09/12/2010, do Ministério da Previdência Social, que prevê que parceiros do mesmo sexo, no regime de união estável, sejam considerados dependentes para fins previdenciários. CNC Notícias

Novembro 2013 n°162

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