Diário Oficial Eletrônico Edição 983, Ano 5 – 12/11/2021 3.10 Será disponibilizado álcool em gel, sabão líquido e papéis descartáveis nos banheiros para higienização das mãos por parte dos candidatos e equipe de trabalho. 3.11 As provas serão aplicadas em, no mínimo, 6 (seis) locais de prova, de modo a ocorrer uma distribuição adequada dos candidatos, sem que haja aglomeração nos locais de prova. 3.12 Será observada a ocupação de no máximo 70% em cada local de prova, mantendo-se um distanciamento entre as pessoas aos serem distribuídos os candidatos nas salas de prova. 3.13 Haverá treinamento dos fiscais e equipe de trabalho para situações específicas que devem ser dadas atenção, tais como candidatos com tosse, espirros, sudorese excessiva e outros casos em que a equipe de primeiros socorros deve ser acionada. 3.14 Serão disponibilizadas salas extras e material extra caso seja necessário alocar algum candidato sozinho em uma sala. 3.15 No momento da assinatura da lista de presença, cada candidato deverá utilizar sua própria caneta esferográfica para assinatura. 3.16 Recomenda-se que os candidatos levem seus frascos de álcool em gel para uso próprio, em embalagem transparente. 3.17 Recomenda-se que os candidatos levem água para seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros de fornecimento coletivo de água para beber. 3.18 Os candidatos que estejam diagnosticados com COVID e cumprindo o isolamento na data de realização da prova poderão solicitar a devolução do valor pago pela inscrição junto ao Concurso Público, mediante apresentação do atestado médico com indicação do isolamento e demais termos de regulamento a serem publicados no edital de ensalamento para a realização das provas. 3.19 O desrespeito aos protocolos de biossegurança por parte dos candidatos impedirá a continuidade da prova e acarretará em sua desclassificação. 4. Destaca-se que, em consideração ao Decreto Estadual do Governo do Estado do Paraná nº 4230/2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), publicado em 16 de março de 2020, e demais decretos acerca do tema, a aplicação das provas pode vir a sofrer novas alterações visando preservar a saúde e a vida dos candidatos e colaboradores envolvidos na aplicação das provas.
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5.1 Diante da retomada do Concurso Público e da previsão de aplicação de provas objetivas em 05 de dezembro de 2021, os candidatos que necessitarem de tratamento diferenciado para realização das provas deverão enviar a documentação demonstrando a necessidade da condição especial solicitada para o e-mail concursosjp@fauel.org.br até o dia 19 de novembro de 2021. 5.2 Candidatas gestantes que necessitem de tratamento diferenciado devem indicar claramente no pedido qual é a condição especial solicitada, independente do período gestacional, e/ou em puerpério imediato até 40 (quarenta) dias, devendo anexar documento comprobatório da situação gestacional.
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5. TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS