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O direito à inclusão

A educação inclusiva e adaptada às necessidades do estudante permite mais felicidade e integração da criança na escola

Por Camila Acordi

No Brasil, uma em cada 160 crianças recebe o diagnóstico de autismo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Caracterizado por um desenvolvimento atípico, com manifestações comportamentais como padrões repetitivos e estereotipados de comportamento, o transtorno do espectro autista (TEA) culmina em dificuldades na comunicação, na interação social e apresenta um seleto grupo de interesses. Com variações nos graus, o autismo exige adaptações no ambiente escolar para garantir o aprendizado das crianças portadoras da condição. Como forma de coordenar a educação inclusiva, foi aprovada, em 2008, a Política Nacional de Educação Especial. Nela, aponta-se o atendimento educacional especializado como meio de identificar, elaborar e organizar formas pedagógicas e de acessibilidade para suprimir as dificuldades na participação dos alunos em sala de aula. Para isso, é preciso a identificação da necessidade especial do estudante.

“O Sindicato das Escolas Particulares sempre orienta para que as escolas promovam a participação com a família na identificação da deficiência”, aponta Naura Nanci Muniz Santos, membro do conselho de ex-presidentes do Sinepe/PR. “Esse é um princípio da inclusão: não há restrições ou impedimentos para a matrícula.

Todo amparo e suporte pedagógico que o aluno necessitar deve ser providenciado pela escola”. Com a identificação da deficiência e a promoção do atendimento especializado, é possível incluir todos os estudantes de forma adequada e completa. “Normalmente os atendimentos pedagógicos especializados podem acontecer no contraturno escolar e funcionar como um suporte ao preparo dos alunos”. O programa especializado oferecido pelas próprias escolas deve estar adaptado e seguir uma linha vinculada à proposta pedagógica já adotada pela instituição. “Apenas quando o aluno não tem condições, por questões de saúde tratadas e averiguadas por médicos e especialistas, é que recomenda-se a matrícula em escolas específicas para educação especial”, aponta Naura. No Paraná, existem mais de 400 escolas parceiras de educação especial, distribuídas nos municípios. Com o objetivo de debater ainda mais a pauta da inclusão na sala de aula, o Sinepe/PR criou uma Comissão de Inclusão. “Temos a ideia de que o que já está sendo feito pelas escolas, pode ficar ainda melhor. Já realizamos todos os processos de inclusão de acordo com a Política de Educação Especial de 2008, mas estamos nos antecipando para debater potenciais pontos de aprimoramento” explica a educadora. Ter o diagnóstico precoce e o apoio de uma instituição de ensino que ampare as necessidades especiais permite que a vida da criança ou jovem se torne muito mais ampla, integrada socialmente, confortável e com oportunidades de autonomia.