Revista SINDIPI nº 73

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Malha Miúda

Advocacia Geral da União se manifesta em defesa dos pescadores e contra as 12 milhas no RS A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) favorável a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6218, visando suspender o dispositivo da Lei Estadual nº 15.223/2018, do Rio Grande do Sul, que proíbe a pesca de arrasto por embarcações pesqueiras a menos de 12 milhas náuticas da costa. A ação foi requerida pelo Partido Liberal e é de autoria do Senador Jorginho Melo (PL SC). Não há dúvidas que a proibição de pesca por embarcações de arrasto restringe a liberdade profissional de pescadores de toda a região Sudeste e Sul do Brasil. São mais de 25 mil pescadores que estão proibidos de realizar suas atividades, acarretando prejuízo aos seus sustentos e de suas famílias. Além disso, a Lei Estadual nº 15.223/2018 afronta a competência da União ao legislar sobre a atividade pesqueira no mar territorial brasileiro; na costa do Rio Grande do Sul já existe ato normativo federal (Portaria SUDE-

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PE nº26/1983) que estabelece distância mínima de 3 milhas da costa para a pesca de arrasto. Lembrando que hoje, compete a Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP/MAPA fixar normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento para o uso sustentável dos recursos pesqueiros. Para evidenciar a inconstitucionalidade e ilegalidade da Lei gaúcha que proíbe o arrasto nas 12 milhas, o SINDIPI solicitou a participação, na condição de amicus curiae (amigo da corte), e produziu Pareceres Forenses, subdivididos em seis notas forenses - Nota Forense Cartográfica, Nota Forense Marítima, Nota Forense Engenharia de Pesca, Nota Forense Pericial sobre autoria institucional, Nota Forense Pericial sobre autoria profissional e, por fim, Nota Forense Analítica e Crítica à Metodologia dos Relatórios. O SINDIPI segue trabalhando e vigilante na defesa dos direitos e interesses do Setor Pesqueiro catarinense. Vamos em frente!


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