Jornal da Frente Sindical Contra as Reformas

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REFORMA TRABAL

Donald Trump: pesar do jeito ufão, chegou unto nas montadoras exigiu esponsabilidade om os mpregos dos mericanos

ES*

sileiro deu sonerações

Veja o que está por trás da reforma e alguns do

Filiado à

Órgão de Informação e Luta dos Trabalhadores Metalúrgicos da Grande Curitiba

PL 6.787/16

ltinacionais

Tiragem: 55mil exemplares

REFORMA TRABALHISTA DE TEMER

PARECE BOM, MAS É BOMBA

I e II/ Dieese

Audi

Já não bastasse propor uma reforma da Previdência que obriga a população a trabalhar até morrer, Michel Temer arma agora mais uma bomba para jogar no colo do trabalhador. Não dá para se enganar. O papo de que flexibilizar direitos vai ajudar a economia é conversa furada. O presente que Temer disse estar dando parece bom, mas é uma verdadeira bomba. O que Temer quer é acabar com a legislação trabalhista: o único escudo que o trabalhador tem para se proteger contra a exploração das empresas. Se deixarmos essa bomba estourar, o trabalhador que se prepare para voltar ao tempo da escravidão.

Novo recorde, com 1,87 milhão de veículos vendidos (alta de 3,8%)

ANULAR A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA PARECE BOM? Negociações e acordos ficam valendo mais que a legislação trabalhista. Segundo o governo, a ideia é dar mais “liberdade” para as negociações.

B

Temer pro OM? põe estipular a reduçã o do interv alo de refeição para 30 minuto s

Anular a legislação trabalhista

Diminuir o tempo de refeição

Acabar com o registro ponto

Lançada em Catalão, Frente Sindical Contra as Reformas vai lutar em defesa dos trabalhadores Sindicalistas ligados à Força Sindical lançaram no dia 31 de janeiro, em CatalãoGO, a Frente Sindical contra as Reformas Trabalhista e Previdenciária. A iniciativa prevê ampla divulgação dos projetos nas bases e na comunidade e também pressão no Congresso Nacional. As reformas propostas pelo Governo Federal ameaçam os direitos conquistados pela classe trabalhadora e precarizam ainda mais a relação capital/trabalho. No sudeste de Goiás, já fazem parte do movimento o Sindicato dos Metalúrgicos de Catalão (SIMECAT), Sindicato dos Comerciários de Catalão (SindCom), Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Catalão (SindTransporte), Sindicato Metabase e Sindicato dos Motoristas Cegonheiros de Goiás (SMCEG). Em nível estadual, participam a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de Goiás (FEM-GO), a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas do Centro-Oeste (FEQUIM) e a Força Sindical Goiás. O objetivo é expandir o proposta para o País e fortalecer o movimento com a participação de sindicatos e federações de diversas categorias. Os representantes sindicais planejaram ações no sentido de esclarecer a população sobre as ameaças constantes que os trabalhadores estão sofrendo e na tentativa de convencer o poder legislativo de que a classe trabalhadora não pode pagar sozinha os preços da crise. “Em decorrência do modelo econômico em que vivemos, os trabalhadores já são a parte mais fragilizada. São eles que constroem este País e na maioria das vezes não são retribuídos. Pelo contrário, sempre são penalizados com medidas duras e injustas”, lembra o presidente da FEM-GO e do SIMECAT, Carlos Albino. Na programação das ações da Frente Sindical Contra as Reformas estão panfleta-

gem no município, mobilização em porta de fábrica, aula pública para a comunidade, visita aos deputados goianos e publicação de vídeos em redes sociais. Os trabalhadores também serão orientados a enviar e-mails para a bancada goiana na Câmara cobrando uma postura em defesa da classe trabalhadora. “Se ignorarem a causa dos trabalhadores, eles também serão ignorados por nós”, afirma Albino. As reformas trabalhista e previdenciária, se aprovadas como se encontram, representarão mais retrocessos sociais do que avanços. Os efeitos para a sociedade serão nefastos. A reforma trabalhista é o Projeto de Lei - PL 6.787/16. Ele foi apresentado em 23 de dezembro de 2016 e agora tramita na Câmara dos Deputados. A finalidade do projeto é retirar direitos dos trabalhadores para baratear o custo da mão de obra no Brasil. Já a reforma da previdência é a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 287/16 e vai impedir que a maioria do povo brasileiro consiga se aposentar. A proposta do governo fixa idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e eleva o tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos. Para assegurar o recebimento do valor integral, o trabalhador terá que contribuir por 49 anos. Portanto, as mudanças podem ser consideradas desumanas.

Sindicatos de Catalão se uniram para lançar a Frente Sindical Contra as Reformas

Informativo Produzido Pela Frente Sindical Contra as Reformas | Goiás | Fevereiro de 2017

Na verdade, a proposta abre precedente para anular a legislação trabalhista deixando o trabalhador totalmente desprotegido. Por exemplo, se a empresa e um sindicato pelego decidem negociar direitos abaixo do que determina a lei, eles vão poder. Se hoje, tendo lei, os trabalhadores já sofrem para que ela seja cumprida, imagine sem lei?

REDUZIR O INTERVALO DE REFEIÇÃO PARECE

Acabar com o pagamento das horas de deslocamento

MAS É BOMBA

MAS É BOMBA Um atentado contra a saúde do trabalhador. Obrigar o trabalhador a engolir a comida e voltar a trabalhar sem um intervalo mínimo para descanso é desumano. Não é novidade para ninguém que o excesso de trabalho é um dos principais fatores dos acidentes de trabalho.

Aumentar jornada

TRAMITAÇÃO DAS REFORMAS D

Pela profundidade e extensão das reformas propostas pelo governo contidas na PEC 287/16, que trata da reforma da Previdência; e PL 6.787/16, sobre a reforma trabalhista, a tramitação será rápida no Congresso Nacional. O prazo de dez sessões ordinárias para apresentação de emendas ao texto da Reforma da Previdência começou a contar a partir do dia 13 de fevereiro, se houver o quórum mínimo de 52 deputados em plenário. Segundo a assessoria da comissão, o prazo mínimo para encerramento da fase de apresentação de emendas poderá ser no dia 24 de fevereiro. Mas, também, pode se estender, ainda segundo a assessoria, até o dia 15 de março. Quanto à Reforma Trabalhista, segundo a assessoria do colegiado, ainda não foi aberto prazo para apresentação de emendas ao projeto. Isto deverá ocorrer após a realização da primeira audiência pública prevista para o dia 16 de fevereiro.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Agora está na fase de discussão na comissão especial, que trata do mérito da

matéria e a envia para discussão e votação no plenário da Câmara.

NA CÂMARA DOS DEPUTADOS 1) CCJ para admissibilidade, cinco sessões (esta fase já passou); 2) comissão especial para mérito, até 40 sessões, podendo ser emendada nas dez primeiras, com apoio de no mínimo 171 assinaturas; e 3) plenário para dois turnos de votação, com 308 votos para aprovação, com intervalo de cinco sessões entre um turno e outro. NO SENADO FEDERAL 1) CCJ para admissibilidade e mérito, até 30 dias; 2) plenário para discussão e emendas, por cinco sessões; 3) havendo apresentação de emendas, a matéria retorna à CCJ, por mais até 30 dias para dar parecer sobre as emendas; 4) sem emenda, votam-se os dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre o primeiro e o segundo. Sendo necessário 49 votos para aprovação.

CNTM vai ao STF contra R

No dia 13 de fevereiro, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) deu entrada no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de Declaração de Inconstitucionalidade da PEC 287/2016 (Reforma da Previdência). A Ação da CNTM (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF) é fundamentada na inconstitucionalidade das alterações dos artigos 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a Seguridade Social. Basta simples leitura da referida exposição de motivos da PEC 287/2016 para perceber que a mesma está suprimindo direitos fundamentais. A PEC está contaminada por dados extremamente controversos e é órfã de estudos técnicos complexos, como é o caso da expectativa de vida ao nascer e a sobrevida da população daqui a 50 anos, da forma e ambiente de aplicação da idade mínima em outros países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), dentre tantos outros, tudo conforme se comprova com entidades da sociedade civil, como o Conselho Federal da OAB e suas seccionais, ANFIP, DIEESE e institutos de especialistas em Direito Previdenciário (IBDP, IBDPREV, IEPREV, IAPE e IGDP).


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