Sgs global 25

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Segurança Contra Incêndios

Normalização

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Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios A introdução do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, estabelece o novo Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJ SCIE), tendo entrado em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009. A legislação sobre segurança contra incêndios à data da publicação do actual Regime Jurídico encontrava-se dispersa por um número excessivo de diplomas, dificilmente harmonizáveis entre si e geradores de dificuldades na sua compreensão. Para além disso, verificavam-se lacunas e omissões no vasto articulado deste quadro normativo. Tal devia-se parcialmente ao facto de, para um conjunto elevado de edifícios, não existirem regulamentos específicos de segurança contra incêndios, nomeadamente para as instalações industriais, armazéns, lares de idosos, museus, bibliotecas, arquivos, entre outros.

A auto-protecção e a gestão de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, durante a exploração ou utilização dos mesmos baseiam-se em medidas preventivas (procedimentos de prevenção ou planos de acordo com a categoria de risco); medidas de intervenção em caso de incêndio (procedimentos de emergência ou planos de acordo com a categoria de risco); registos de segurança; formação e simulacros. As medidas de auto-protecção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, e têm que ser enviadas à ANPC - Autoridade Nacional de Protecção Civil, por via electrónica, no prazo máximo

A legislação complementar ao RJSCIE a considerar é: [[

Regulamento Técnico (Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro), que estabelece as condições técnicas gerais e específicas da SCIE;

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Regime de credenciação de entidades para emissão de pareceres, realização de vistorias e inspecções (Portaria n.º 64/2009, de 22 de Janeiro);

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Procedimento de registo relativo à actividade de comercialização, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de SCIE (Portaria n.º 773/2009, de 21 de Julho);

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Regulamentação do funcionamento do sistema informático da ANPC (Portaria n.º 610/2009, de 8 de Junho).

O RJ SCIE engloba as disposições regulamentares de segurança contra incêndio a aplicar a todos os edifícios e recintos, distribuídos por 12 utilizações-tipo (UT), sendo cada uma delas, por seu turno, estratificada por quatro categorias de risco de incêndio e os locais dos respectivos edifícios classificados em seis grupos, em função da natureza do risco e designados por Locais de Risco A, B, C, D, E e/ou F. São considerados não apenas os edifícios de utilização exclusiva (uma única UT), mas também os edifícios de ocupação mista (várias UT). As condições técnicas gerais e específicas da SCIE aplicáveis às UT dos edifícios e recintos são estabelecidas em função das respectivas categorias de risco. Os factores de risco a considerar para a classificação das categorias de risco são, tendo em atenção as UT dos edifícios ou recintos, a altura, o número de pisos abaixo do plano de referência, o efectivo calculado em locais de risco e a densidade de carga de incêndio modificada.

Utilizações-tipo de edifícios e recintos: UT

Descrição

I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII

Habitacionais Estacionamentos Administrativos Escolares Hospitalares e lares de idosos Espectáculos e reuniões públicas Hoteleiros e restauração Comerciais e gares de transportes Desportivos e de lazer Museus e galerias de arte Bibliotecas e arquivos Industriais, oficinas e armazéns

Categorias de risco: [[

1.ª Categoria: Risco reduzido;

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2.ª Categoria: Risco moderado;

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3.ª Categoria: Risco elevado;

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4.ª Categoria: Risco muito elevado


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