Os invisíveis.

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DESTAQUE

Os invisíveis – o Direito Penal como condição de materialidade por

Sergio Ricardo do Amaral Gurgel

N

o estudo do processo evolutivo da espécie humana há uma série de classificações de acordo com as suas diferentes fases, a exemplo do Homem de Java e o de Neandertal. Discrepâncias no que diz respeito ao tamanho, à curvatura da coluna vertebral, à arcada dentária, dentre outros detalhes são utilizadas para o uso adequado da nomenclatura a ser tecnicamente empregada. Todavia, sem querer invadir imprudentemente os demais ramos da ciência que se dedicam ao estudo do homem, não seria pretensioso demais cogitar uma subdivisão entre nós, conhecidos como homo sapiens. Este, por sua vez, poderia, no âmbito jurídico, ser classificado ora como visível, ora como invisível. No meio social, os visíveis seriam aqueles que ocupam altos cargos na administração pública ou nas grandes empresas privadas, detentores de reluzente patrimônio, sucesso profissional e uma filosofia própria. Muito bem vestidos serão chamados de doutor e, quando quase despidos, ninguém ousará chamá-los pelos apelidos, sem que estejam precedidos do tratamento de senhor. Caso venham a se tornar pessoas públicas irão transmitir certa divindade, do tipo que cura todos

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revista PRÁTICA FORENSE - nº 08 - agosto/2017


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