Pacote Anticrime. Os efeitos da reforma ao Código de Processo Penal.

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OBSERVATÓRIO JURÍDICO

Pacote Anticrime.

Os efeitos da reforma ao Código de Processo Penal

 POR SERGIO RICARDO DO AMARAL GURGEL E FLÁVIA DUARTE MANTIOLHE

N

o dia 23 de janeiro de 2020 entrou em vigor a Lei nº 13.964/2019 que acarretou a alteração de 16 artigos do Código de Processo Penal, além de outros dez dispositivos do Código Penal, sem contar as profundas inovações na legislação extravagante de natureza penal e processual penal. Conhecido como Pacote Anticrime, esse novo diploma legal que teve um período de vacatio legis de apenas trinta dias, ao arrepio de todas as orientações disciplinadas na Lei Complementar nº 95/1998, que exige do legislador bom senso no momento de fixar o tempo entre a publicação e a vigência da lei, levando em conta a sua complexidade, bem como repercussão para a vida em sociedade, trouxe muito mais problemas para o ordenamento jurídico brasileiro do que propriamente mecanismos legais capazes de conter, ainda que minimamente, a criminalidade endêmica do nosso país.

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REVISTA CONCEITO JURÍDICO - Nº 40 - ABRIL/2020

DIVULGAÇÃO

Que as arestas venham ser aparadas sem perder de vista que o Direito voltado para fins estranhos ao bem-estar do indivíduo não passa de um emaranhado de papel e tinta no qual os protagonistas continuarão sendo os fictícios Tício, Caio e Mévio dos enunciados das questões de prova.


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