As dez medidas contra a corrupção.

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DIVULGAÇÃO

MATÉRIA DE CAPA

AS DEZ MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO “O maior mérito de toda a campanha deflagrada pelo Ministério Público é o que se vê expresso no art. 64, § 7º, do Projeto de Lei nº 4.850/2016, dispondo sobre a obrigação do Ministério da Educação, em conjunto com a Controladoria-Geral da União, em desenvolver medidas e programas de incentivo, em escolas e universidades, voltados ao estudo e à pesquisa do fenômeno da corrupção, à conscientização dos danos provocados pela corrupção e à propagação de comportamentos éticos. A palavra “corrupção” vem do latim corruptus, é a deterioração, o podre, o que se deixou estragar. As origens da corrupção devem ser pesquisadas e estudadas por todos, tanto aquela que se realiza com ousadia no campo da ilicitude quanto a que se esconde na sombra da legalidade.”  POR SERGIO R DO AMARAL GURGEL

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m 2015, os procuradores da República que atuam na Operação Lava Jato, com o apoio da Procuradoria-Geral da República, lançaram uma campanha intitulada “Dez Medidas Contra a Corrupção”. A iniciativa envolve um conjunto de providências visando alterar a legislação vigente para prevenir e reprimir o desvio de conduta dos agentes públicos e daqueles que de qualquer forma se beneficiam dos atos de improbidade administrativa ou dos crimes funcionais. Nesse sentido, foram propostos uma série de anteprojetos de lei que promovem a criação de novos tipos penais, aumento das penas para determinados crimes, bem como a inclusão de alguns deles no rol dos crimes hediondos, entre outras inovações nas esferas penal e extrapenal. Em paralelo ao processo legislativo em curso, o Ministério Público Federal vem se empenhando na publicidade das propostas, a fim de ganhar o apoio popular, fator que minimizaria as chances de engavetamento no Congresso Nacional, como poderiam desejar os seus opositores. Com relação à adesão da maioria do povo brasileiro, a meta já tinha sido alcançada antes mesmo de qualquer manifestação ministerial. O agravamento da crise econô-

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REVISTA JURÍDICA CONSULEX - ANO XX - Nº 475 - 1º DE NOVEMBRO/2016

mica que o país vem enfrentando, associado ao empenho dos meios de comunicação em divulgar sucessivos escândalos envolvendo a cúpula do governo – sem entrar no mérito sobre a existência de algum tipo de motivação política – permite ao cidadão comum estabelecer a relação de causa e efeito entre esses dois grandes infortúnios. Seja parado em um sinal, na conversa com taxistas, nas salas de reunião das grandes empresas ou nos corredores da Justiça, nota-se o mesmo desalento quanto à inutilidade de qualquer intervenção a ser promovida pelo governo, legítima ou ilegítima, no sentido de retomar as rédeas da economia sem que haja um intransigente combate à corrupção em todas as suas formas de manifestação. A falta de escrúpulos por parte da administração pública e daqueles que dela se locupletam não é particularidade do nosso tempo, nem tampouco da sociedade brasileira. É bem verdade que a sensação daquele que se aventura no estudo da história do Brasil é a de realizar um minucioso exame dos autos de um inquérito policial, e não poderia ser diferente, se levarmos em consideração o processo de colonização que nos deu origem, no qual a colônia deveria ser tão corrupta quanto à metrópole. Não


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